JUSTIÇA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES Nº TRF2-ETP-2023/00247
01. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
1.1 - A contratação se faz necessária a fim de garantir a prestação do serviço de fornecimento de arranjos florais, sob demanda, para, em momentos solenes, contribuir para a adequação do ambiente em que serão realizadas as solenidades oficiais e institucionais e, também, em casos de falecimentos, homenagens e momentos institucionalmente relevantes para Justiça Federal da 2ª Região, para 2024.
02. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL:
2.1 - Por se tratar de despesa continuada as programações orçamentárias são realizadas com base nas projeções do sistema SAD de despesas continuadas.
2.1 - Não vinculado a objetivo estratégico e a Macrodesafios.
03. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
3.1 - Os requisitos indispensáveis a esta contratação dizem respeito aos itens constantes na planilha descritiva no tópico 4 deste ETP, que contém o detalhamento de cada item do objeto e respectivas características, tanto em termos qualitativos, quanto quantitativos, inclusive respeitando os prazos e datas estabelecidos em cada etapa da execução constante no Termo de Referência, conforme dados a seguir;
3.2 AVISO DE CONTRATAÇÃO E PRAZOS (solicitação de serviço): As solicitações de serviços serão feitas por telefone e/ou e-mail, conforme os prazos e/ou datas elencados abaixo:
3.2.1 - Cinco (5) dias antes do evento - para os eventos planejados previamente;
3.2.2 - Quarenta e oito (48) horas antes do evento - excepcionalmente, há eventos que exigem a sua realização em caráter emergencial e, em função disso, o prazo para efetivar os preparativos torna-se bastante exíguo. Diante disso, é de fundamental importância que a empresa contratada tenha capacidade para disponibilizar os arranjos florais necessários com rapidez, ainda que a contratante faça a solicitação 48 (quarenta e oito) horas antes do evento;
3.2.3 - No dia da solicitação – os pedidos de ramalhetes de rosas e de coroas de flores têm de ser atendidos no dia da solicitação a qualquer hora e a qualquer dia, inclusive sábados, domingos e/ou feriados.
30.01.01.01
Classif. documental
3.2.4 - Após o contato efetuado pela Contratante, é fundamental que a Contratada manifeste-se positivamente, em tempo hábil a atender a demanda, disponibilizando e atualizando, se necessário, os meios de comunicação através dos quais possa ser encontrada a qualquer hora do dia e da noite, em qualquer dia do ano, inclusive sábados, domingos e feriados.
3.3 - Os quantitativos referentes ao objeto decorrente do certame serão solicitados de acordo com a necessidade e conveniência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mediante aviso de contratação e prazos estabelecidos neste documento. Este instrumento não obriga à compra, podendo a Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial da Presidência - ARIC promover a aquisição de acordo com as necessidades do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, obedecida à legislação pertinente;
3.4 - A Contratada fornecerá todos os arranjos florais, devidamente embalados, no local indicado, que poderá ser em qualquer unidade da Justiça Federal da 2ª Região localizada na cidade do Rio de Janeiro, e/ou outros locais indicados na cidade do Rio de Janeiro, sem qualquer ônus adicional para o Contratante;
3.5 - Os arranjos florais poderão ser entregues em qualquer local do país, especialmente no caso das coroas de flores, incluindo a taxa pelo serviço de disponibilização dos arranjos florais em qualquer lugar do país, exceto na cidade do Rio de Janeiro, se for o caso;
3.6 - Os arranjos florais disponibilizados pela contratada deverão ser iguais aos elencados na tabela ou, em caso de impossibilidade temporária de produção de alguma flor, esta deverá ser substituída por flores de mesma qualidade ou superior, após consentimento da Contratante, de modo que mantenha a mesma qualidade desejada para cada um dos itens discriminados na tabela mencionada;
3.7 - Em relação à cor dos arranjos, é fundamental que as flores solicitadas para cada evento guardem entre si grande semelhança de cor e qualidade, a fim de que se mantenha o padrão;
3.8 - Em relação aos ramalhetes, a cor das rosas será informada pela ARIC, a cada pedido;
3.9 - Em relação à qualidade das flores em geral, devem estar visivelmente livres de pragas e doenças e as folhas devem estar limpas, sem sinais de danos, queimaduras e
/ou ressecamentos.
3.10 - É fundamental que os arranjos tenham a qualidade, a altura, o formato e o suporte adaptados ao local onde forem realizados os eventos e de acordo com a ocasião institucional para o qual se destinam, de acordo com a orientação da ARIC e, após visita precursora da Contratada ao local onde os arranjos serão colocados, anterior à realização do evento a fim de produzi-los de acordo com seu objetivo;
3.11 - O valor total do serviço deverá incluir todos os impostos incidentes, taxas, seguros, transportes, embalagens, mão de obra de instalação etc;
3.12 - A qualidade do material será verificada, no momento da entrega, pela Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial da Presidência – ARIC, que não receberá o material, caso ele não esteja na qualidade exigida, conforme este documento prescreve. A ARIC, no ato de recebimento dos arranjos no local onde devem ser dispostos, fará a comparação com as descrições e imagens de referência deste Termo e com as orientações adicionais registradas em e-mail para a Contratada, nos casos em que for possível enviá-lo;
3.13 – Especificamente nas entregas das coroas de flores, a contratada deverá enviar ao gestor do contrato, por meio da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial
da Presidência – ARIC, a foto do objeto finalizado e entregue no local de destino, bem como informar o nome completo (e documento) de quem recebeu.
3.14- No momento do recebimento dos arranjos, caso estes sejam considerados impróprios em virtude de qualidade e/ou forma inadequadas ao evento para o qual foram solicitados, é vital que a Contratada esteja apta a realizar a troca e/ou a reorganização dos arranjos a tempo de não comprometer o evento a fim de evitar que sejam aplicadas sanções pelo motivo descrito neste item;
3.15 - É vedado à Contratada transferir a terceiro, por qualquer forma, ainda que parcialmente, o objeto do presente Contrato;
3.16 - Os empregados da Contratada que estiverem prestando serviços ao Contratante, em nenhuma hipótese terão com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região qualquer relação empregatícia;
3.17 – O acompanhamento e a fiscalização da presente contratação serão realizados pela Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial da Presidência - ARIC, podendo qualquer solicitação por parte da Contratada ser efetuada através do e-mail: xx@xxx0.xxx. br e dos telefones (00) 0000-0000/8181.
3.18 - A entrega dos arranjos florais deverá ser feita no dia acordado, com antecedência de 04 (quatro) a 02 (duas) horas, antes do horário marcado para o início do evento, conforme orientação da Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial da Presidência - ARIC, em cada caso específico.
3.19- Faz-se exceção aos ramalhetes de rosas e às coroas, tendo em vista a imprevisibilidade de suas aquisições. Tais produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas da realização da solicitação, e disponibilizados no local de entrega com a máxima antecedência possível.
3.20 - Os locais de fornecimento dos arranjos florais podem ser na cidade do Rio de Janeiro, dentro das instalações abaixo elencadas:
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Sede):
Xxx xx Xxxx, xx 00 - Xxxxxx/Xxx xx Xxxxxxx – XX;
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Administrativo):
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx/Xxx xx Xxxxxxx – XX;
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
(Foro da Capital - Desembargadora Federal Xxxxxxxx Xxxxxx):
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx/Xxx xx Xxxxxxx – XX; Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Foro da Capital) Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx/Xxx xx Xxxxxxx – XX; Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Sede Administrativa): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx/Xxx xx Xxxxxxx – XX; Centro Cultural Justiça Federal – CCJF:
Av. Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx/Xxx xx Xxxxxxx – XX.
3.21 – Excepcionalmente, o local de entrega dos arranjos poderá ocorrer em outra localidade indicada, dentro da cidade do Rio de Janeiro, sem ônus à Contratante, como por exemplo nos espaços onde podem vir a ser alocados setores do Tribunal e outros espaços onde o TRF2 se faça representar institucionalmente.
3.22 – Os arranjos florais poderão ser entregues em qualquer local do país, especialmente no caso de coroas de flores, mediante pagamento de taxa pelo serviço de disponibilização dos arranjos florais, exceto quando a entrega for realizada na cidade do Rio de Janeiro.
3.23 No tocante aos critérios de sustentabilidade, a Contratada:
3.23.1 Deverá atender todas as normas e regulamentações pertinentes ao objeto da contratação;
3.23.2 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
3.23.2.1 – Utilizar preferencialmente materiais reciclados, biodegradáveis ou atóxicos na execução da solução contratada.
3.23.2.2 – Não utilizar trabalho escravo ou infantil, ou máquinas que aumentem a geração de resíduos industriais no modo de produção do bem ou serviço a ser contratado.
04. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO:
4.1 - A estimativa das quantidades a serem contratadas está relacionada diretamente a estimativa dos possíveis eventos para 2024 , conforme planilhas que seguem, com uma média de 15 eventos.
S U B I T E M | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANTIDADE |
Ramalhete com 12 rosas, de mesma cor, as quais podem | ||
4. 1. | ser: chá, vermelhas, salmão ou rosa, e chuva de prata, envolvidas em juta ou tecido similar, com fita. | 10 (DEZ unidades) |
1 | A cor das rosas será escolhida pela ARIC, em função do tipo | |
de evento/ situação institucional para o qual se destinar. | ||
Arranjo com flores variadas para mesa diretora tais como: | ||
rosas(chá, vermelhas, salmão ou rosa) lírios, copos de leite, | ||
margaridas. | ||
4. 1. 2 | 1 m de comprimento x 17 cm de altura*, base descartável que fique invisível, funcionando apenas como suporte para não vazar água e terra. | 06 (SEIS unidades) |
* A medida é para se ter um parâmetro, pois o fundamental é garantir que o arranjo não prejudique a visão tanto das autoridades da Mesa Diretora do evento, quanto do público que os assiste | ||
4. 1. 3 | Arranjo composto por orquídea em vaso adequado para compor ambientes solenes. | 15 (QUINZE unidades) |
4. 1. 4 | Coroa de 1m de diâmetro, aproximadamente, com flores variadas, como por exemplo: rosas, lírios, orquídeas e lisianthus, palmas, flores do campo, folhas de palmeira, etc. Deve ter acabamento com fita em letras gravadas para mensagem institucional a ser informada pela ARIC em cada pedido. | 06 (SEIS unidades) |
4. 1. 5 | Arranjo de chão, com flores variadas, como por exemplo: rosas, lírios, margaridas. As flores devem vir acomodadas em cachepot ou suporte similar em cor neutra adequado para eventos solenes | 06 (SEIS unidades) |
4. 1. 6 | Taxa pelo serviço de disponibilização dos arranjos florais em qualquer lugar do país, exceto na cidade do Rio de Janeiro. | 04 (QUATRO unidades) |
4.2 - PREVISÃO ESTIMADA DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS: A previsão de eventos, para elaboração da estimativa do quantitativo é em torno de 15 eventos.
Subit em | EVENTOS | Quantidade Estimada de eventos |
4.2.1 | Posse de Desembargador(a)/ Dirigentes | 03 |
4.2.2 | Homenagens póstumas | 06 |
4.2.3 | Solenidades de Homenagem Magistrados/ Servidores/ Autoridades de outros órgãos | 04 |
4.2.4 | Eventos em geral e imprevistos | 02 |
4.2.5 | TOTAL | 15 |
05. LEVANTAMENTO DE MERCADO:
5.1 - A opção de contrato por entrega parcelada sob demanda do objeto é ideal, pois permite a rápida entrega de arranjos em ocasiões de relevante importância, como por exemplo, em falecimentos ou reconhecimento público, em que prestar homenagens pode fortalecer o relacionamento institucional com órgãos de vital importância para o desenvolvimento do TRF2. Além disso, caso não seja necessária a aquisição, não gera obrigatoriedade para a Administração que pode decidir conforme a conveniência e oportunidade acerca da aquisição.
06. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
6.1 - A estimativa de preços está disponível na planilha anexa a este ETP, e foi obtida pelo do levantamento de preços que a equipe da ARIC realizou, a partir de anúncios veiculados na Internet. Os orçamentos prévios relativos à presente contratação também estão em anexo ao final deste ETP, com valor estimado, para A VIGÊNCIA DE 1 (UM) ANO DO CONTRATO, de R$ 14.000,00
07. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
7.1 - A solução consiste na Prestação de serviço de fornecimento de arranjos florais para futuros e eventuais pedidos, sob a forma de contrato de entrega parcelada do objeto sob demanda, com vigência de 01 (um) ano a partir do 1º dia útil
subsequente à assinatura do contrato pelo Contratante, de acordo com as
especificações e estimativas de quantidades contidas na tabela referente à descrição do objeto, constante neste documento, elaborado com base em uma estimativa de eventos, falecimentos, adequação de ambientes/espaços e homenagens que possam ocorrer dentro das instalações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (unidades localizadas na cidade do Rio de Janeiro), do Centro Cultural Justiça Federal e de qualquer outro local, sem quaisquer ônus para a Contratante, dentro da cidade do Rio de Janeiro, a ser definido pela Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial da Presidência - ARIC, e, se necessário, em outra localidade do país, mediante pagamento de taxa, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços
tendo em vista que o contrato
(TRF2-EOF-2022/00204),
assinado em 13/01/2023, tem validade até 31/12/2023.
7.2 A opção de contrato por entrega parcelada sob demanda do objeto é ideal, pois permite a rápida entrega de arranjos em ocasiões de relevante importância, como por exemplo, em falecimentos ou reconhecimento público, em que prestar homenagens pode fortalecer o relacionamento institucional com órgãos de vital importância para o desenvolvimento do TRF2. Além disso, caso não seja necessária a aquisição, não gera obrigatoriedade para a Administração que pode decidir conforme a conveniência e oportunidade acerca da aquisição.
08. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
8.1 - Sugere-se, s.m.j. da Administração, que os itens sejam agrupados de forma única por terem grande similaridade nas características e especificações, cuja execução em conjunto trará redução de preço, comparando-se com a realização dos serviços em separado, por fornecedores diferentes, permitindo maior adesão e competitividade pelo mercado fornecedor, ampliando o interesse do mercado.
09. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS:
9.1 - Em termos de economicidade a contratação se faz necessária a fim de garantir a prestação do serviço de fornecimento de arranjos florais, sob demanda, para, em momentos solenes, contribuir para a adequação do ambiente em que serão realizadas as solenidades oficiais e institucionais e, também, em casos de falecimentos, homenagens e momentos institucionalmente relevantes para Justiça Federal da 2ª Região.
9.2 - No tocante à sustentabilidade, pretende-se, com esta contratação, contribuir para a prática de ações que visem ao desenvolvimento sustentável, à preservação do meio ambiente e ao manejo adequado dos recursos naturais, assim como o direito dos indivíduos à cidadania e a qualidade de vida.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO, PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
10.1 - Não foram identificadas providências a serem tomadas pela Administração, previamente à celebração do contrato.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
11.1 - O objeto deste Estudo Técnico Preliminar não tem correlação ou interdependência com outros objetos da programação anual ou de contratação em andamento.
12. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS:
12.1 - A exigência do cumprimento de todas as normas e regulamentações pertinentes ao objeto da contratação e da utilização, preferencialmente, de materiais reciclados, biodegradáveis ou atóxicos na execução da solução contratada têm por objetivo eliminar e/ou minimizar qualquer possível impacto ambiental negativo desta contratação, em consonância com as boas práticas de desenvolvimento sustentável.
13. PARECER CONCLUSIVO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO:
13.1 - Tendo em vista os pontos levantados nestes Estudos Técnicos Preliminares, concluo que a contratação proposta é viável e atende ao princípio da razoabilidade.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2023.