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CONTRATO Nº 200/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE E A EMPRESA ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 110, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador do RG nº 3700571-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 502.469339-68, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx – XX, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxx-XX, devidamente inscrita no CNPJ 28.258.221/0001-83, ora representada na forma de seus atos constitutivos pelo Sr XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade n° 644922 SSP/MT e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, setor comercial Comarca do Municipio de Sinop-MT, CEP 78.550-226, doravante denominada “CONTRATADA”, tendo em vista o que dispõe a Lei 8.666/93 de licitações e contratos administrativos e suas alterações posteriores, e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente CONTRATO mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, ZERO QUILÔMETRO, MODELO DO ANO CORRENTE, CABINE SIMPLES DE 2 (DOIS LUGARES), 02 (DUAS) PORTAS PARA APOIO NO CAMPO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT.
Cód. TCE | Cód. Siste ma | MARCA | Especificação técnica / descrição do serviço | Qtd. |
364979- 2 | 28644 3 | FIAT ESTRADA | VEÍCULO TIPO PICK-UP, ZERO QUILÔMETRO, MODELO DO ANO CORRENTE , CABINE SIMPLES DE 2 (DOIS LUGARES), 02 (DUAS) PORTAS, MOTOR DE NO MINIMO 1.4 8V FLEX (ÁLCOOL/GASOLINA),OU SUPERIOR, POTÊNCIA MÍNIMA 85 CV, AIRBAG DUPLO, FREIOS ASBS COM EBD, TRANSMISSÃO MANUAL COM NO MÍNIMO 05 MARCHAS À FRENTE E 01 À RÉ, RODAS ARO 14" OU SUPERIOR, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO ELÉTRICA / HIDRÁULICA, PROTETOR DE CAÇAMBA, GRADE PROTETORA DO VIDRO TRASEIRO, JOGO DE TAPETES, VEÍCULO NA COR BRANCA, TRAVAS E VIDROS ELÉTRICOS NAS 02 (DUAS) PORTAS, VOLANTE COM AJUSTE DE ALTURA, APOIOS DE CABEÇA DIANTEIRO COM REGULAGEM DE ALTURA, PORTA-OBJETO NAS PORTAS, FECHADURA ELÉTRICA NA CAÇAMBA, COMANDO ELÉTRICO DE ABERTURA DA TAMPA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL TODOS OS ITENS DE SÉRIE E TODOS OS EQUIPAMENTOS E ITENS EXIGIDOS PELO CONTRAN. DEVIDAMENTE LICENCIADO E EMPLACADO, COM FRETE INCLUSO, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES SEM LIMITE DE | 01 |
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QUILOMETRAGEM. |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da presente contratação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
FR | CÓD. RED. | ÓRGÃO | UNID. ORÇ. | PROJ/ATI V. | ELEMENTO DE DESPESA | ORIGEM | VALOR |
1571 | 0481 | 0 4 | 00 3 | 1066 | 4 4 9 0 5 2 | C O N V Ê N I O E S T A D U A L | R $ 7 8 . 0 0 0 , 0 0 |
1 5 0 0 1 0 0 1 00 | 0481 | 04 | 003 | 1066 | 4 4 9 0 5 2 | C O N V Ê N I O C O N T R A P A R T I D A | R $ 3 1 . 9 0 0 , 0 0 |
CLAUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
04.1. Os produtos descritos no anexo I deste Edital serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
04.2. A entrega dos produtos deverá ser em conformidade com o especificado no Termo de Referência e Proposta da licitante contratada.
04.3. O produto em desconformidade com o especifico acarretará a correção ou substituição; caso não seja possível será rejeitado e devolvido, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
05.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil o CONTRATO poderá ser rescindido.
05.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
05.3. Os produtos deverão ser fornecidos, da forma como forem solicitados pelo setor competente, conforme estipulado no edital e de acordo com a proposta apresentada; Entregues no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos após a emissão da ordem de fornecimento, sob pena de cancelamento do contrato.
05.4. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
06.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vicio de qualidade (que apresentem problema na utilização).
05.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;
05.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
05.8. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste Edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
05.9. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência;
05.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
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05.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
05.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
05.13. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado;
05.13.1. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preços.
05.14. Fornecer os produtos, conforme estipulado no edital e de acordo com a proposta apresentada.
CLAUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
06.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento os produtos;
06.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
06.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;
06.4. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos.
06.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
06.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SETIMA - DO PREÇO
O valor Global deste contrato é de R$ 109.900,00 (cento e nove mil e novecentos reais).
CLAUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
08.1. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração
08.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
08.2.1. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
08.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade de Contratado.
CLAUSULA NONA- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado, conforme artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e mediante prévia consulta a Administração Pública e após expressa autorização, desde que atenda aos seus interesses e conveniência, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.
CLAUSULA DECIMA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
10.1. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
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11.1. O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10%, conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8.666/93;
11.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2 b.
11.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos produtos, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93;
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
11.3. Se a fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
11.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
11.5. Serão publicadas no Jornal Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS ILÍCITOS PENAIS
12.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à ata de Registro de Preços.
II - É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Será responsável por fiscalizar a execução do presente contrato, o servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto com a função de Fiscal de Contrato, sendo Fiscal Titular: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, portador do RG nº 1160885-4 SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº 000.000.000.00, matricula funcional nº 3304, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer da vigência do mesmo e da garantia dos produtos.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DOS PRAZOS
15.1- O contrato terá o prazo de vigência a contar da data de sua assinatura até 31/10/2022.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DO FORO
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16.1- As partes contratantes elegem o foro de Terra Nova do Norte - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 - E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Terra Nova do Norte-MT, 10 de agosto de 2022.
______________________________________________________________________________ MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO NORTE
XXXXXXX XXXXXXX-PREFEITO MUNICIPAL
________________________________________________________________________ ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: