PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2019.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2019.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas - MG, mediante o Pregoeiro Suplente devidamente designado pela Portaria nº SAAE-TPO-021/2018 de 14 de setembro de 2019, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL; do tipo MENOR PREÇO GLOBAL; a fim de selecionar Proposta objetivando Aquisição do Objeto enunciado neste Edital.
A abertura da sessão será às 08 horas DO DIA 01 DE MARÇO DE 2019, na sala de licitações do SAAE, situado na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro, na cidade de Três Pontas/MG, quando deverão ser apresentados, no início, OS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, conforme estipulado no Titulo 3, e OS ENVELOPES PROPOSTA COMERCIAL, conforme estipulado no Titulo 4, e DOCUMENTAÇÃO, conforme estipulado no Titulo 6, todos deste Edital. Caso não haja expediente nesta data, a sessão será realizada no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local aqui mencionado.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Decreto Municipal nº 3.721/02, Decreto Municipal nº 6.043/08, Lei Municipal nº 2.678/06, Lei Municipal nº 3.147/2010; Lei Complementar 147/14 e suas alterações, Decreto Federal n° 8.538/15 e pelas demais normas aplicáveis ao objeto deste certame e condições estabelecidas neste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 - Aquisição e Instalação de Medidores de Vazão para aferição de volume de água captado e tratado,
conforme ANEXO I – (Termo de Referência), quantidade e especificações mínimas a seguir:
==================================================================================================== ITEM QUANTID. UNIDADE CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO
====================================================================================================
1 | 2,0000 CONJUNTO | 7803 | MEDIDOR DE VAZÃO EM CALHA PARSHALL - TIPO ULTRA-SÔNICO. ( INDICADOR DE NÍVEL ) COMPOSTO DE MEDIDOR INTEGRAL AO SENSOR, CONECTADO A DATALOGGER PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA BRUTA. FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO. |
2 | 1,0000 CONJUNTO | 10599 | MEDIDOR ELETROMAGNÉTICO DE INSERÇÃO PARA TUBULAÇÕES. COMPOSTO DE SENSOR E TRANSMISSOR, CONECTADO A DATALOGGER PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA BRUTA. FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO. |
====================================================================================================
Observações:
a) Deverá ser fornecido na entrega Manual Técnico dos Medidores, escrito em português.
b) O Fornecedor deverá garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos, assim como qualquer dos seus componentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de instalação.
c) Materiais colocados no SAAE de Três Pontas - MG, por conta e risco do fornecedor, inclusive descarga, instalação e treinamento.
d) A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG para entrega dos objetos, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, por conta e risco da empresa; inclusive a descarga.
e) A CONTRATADA deverá efetuar a Instalação dos Medidores e realizar o Treinamento até 30 (trinta) dias contados da entrega.
f) As instalações, a montagem dos equipamentos, interligações elétricas ou interfaceamento, lançamento de cabos e energização de equipamentos para as ligações elétricas serão de responsabilidade exclusiva da empresa CONTRATADA.
1.2 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
1.3 - São partes integrantes deste Edital o ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), os Modelos I, II, III, IV, bem como a MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas estabelecidas no país do ramo de atividade do objeto da licitação e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital, bem como apresentem a documentação relacionada no tópico HABILITAÇÃO.
2.2 - As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital , 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua Proposta Comercial conforme solicitado no Título 4 deste Edital, e no envelope nº 2 a Documentação comprobatória da Habilitação solicitada no item 6 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas – MG Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Pregão Presencial nº 004/2019. Processo Licitatório nº 016/2019.
2.3 - Não serão aSdmeritvidiçasonAesuttaôlinciotamçãoo dasepÁargtiuciapaeçõEessgdoeteomdperesTarsê:s Pontas – MG
Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO”
2.4 - Concordatárias ou em processoPdreefgaãlêoncPiar, esosbecnocnciaurlsno ºde00cr4e/d2o0re1s9, e. m dissolução ou em liquidação;
Processo Licitatório nº 016/2019.
2.5 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos ou por esta tenha
sido declaradas inidôneas;
2.6 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
2.7 - Estrangeiras que não funcionam no país.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Aberta a sessão, os interessados e seus representantes, no ato do Credenciamento deverão estar devidamente munidos de Cédula de Identidade e instrumento público de procuração autenticada, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular ofertas e lances de preços, interpor recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, deverá apresentar também a seguinte documentação para realização do Credenciamento:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social da empresa (caso a cópia não esteja autenticada, apresentar original).
c) Cópia autenticada Registro Comercial em caso de Empresa Individual (caso a cópia não esteja autenticada, apresentar original).
d) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os Requisitos de Habilitação (Modelo II em anexo).
3.1.1 – Quando o sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, por força do instrumento legal, não puder exercer a administração ou gerência individualmente, tornar-se-á obrigatória a apresentação de procuração autenticada de um sócio para outro; acompanhado da documentação, indicada no subtítulo 3.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.2 – As empresas que optarem por enviar seus envelopes pelo Correios deverão apresentar fora dos envelopes da PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO, para realização do Credenciamento, sob pena de não serem recebidos para fins de participação no presente Certame os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social da empresa.
c) Cópia autenticada Registro Comercial em caso de Empresa Individual.
d) Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os Requisitos de Habilitação (modelo II em anexo), caso a referida Declaração não seja enviada, a licitante será desclassificada e os respectivos envelopes, consequentemente, não serão abertos.
3.2 - As licitantes deverão apresentar também na ocasião do Credenciamento, a comprovação da condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, sob pena de não terem os benefícios previstos na forma estabelecida na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, mediante apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis: Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sua sede;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas: Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sua sede.
3.2.1 - A Certidão apresentada deverá trazer expressamente prevista em seu conteúdo, o enquadramento da licitante participante como ME ou EPP, sob pena de não ser reconhecida pelo Pregoeiro como válida, para fins de aplicação da Lei Complementar 123/06.
3.2.2 - A Certidão apresentada para fins de comprovação da condição de Microempresa, Empresas de Pequeno Porte ou Equiparada será considerada como válida por 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
3.2.3 - Caso a Licitante não apresente a devida Certidão expedida pela Junta Comercial ou sua validade esteja superior a 90 (noventa) dias de sua emissão, a Licitante não será credenciada para participação do Certame.
3.4 - Após o Credenciamento dos participantes o Pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos Licitantes os envelopes da PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO.
3.5 - Iniciada a abertura dos envelopes Proposta, fica cessado o ingresso de novos Licitantes.
4 - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
4.1 - A Proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital, de forma clara e detalhada, não se admitindo Propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais.
b) A Proposta deverá ser preenchida constando valor unitário e total do item cotado, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Os preços deverão ser expressos em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais.
c) A razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos.
d) Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório.
e) Especificação clara e completa, inclusive MARCA/MODELO do objeto oferecido.
f) Prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
g) Prazo de entrega do objeto de acordo com o estipulado no Título 14.
h) DECLARAÇÃO expressa de que os preços propostos são definitivos e neles estarem incluídos todos os impostos, taxas, encargos devidos, gastos ou despesas com transportes, frete, garantia, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, etc., bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta Licitação.
i) DECLARAÇÃO de que a Licitante se obriga a reparar qualquer defeito de fabricação no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG.
j) Catálogo ilustrativo próprio do fabricante, em língua portuguesa, sem emendas ou rasuras, com ilustrações/fotos dos MEDIDORES (itens 01 e 02 do objeto), contendo MARCA/MODELO e especificações técnicas que confirmem atendimento dos itens propostos às especificações contidas no presente Edital, podendo o mesmo ser por impressão de página do fabricante na internet, desde que contenha o respectivo endereço para averiguação.
k) DECLARAÇÃO de garantia dos MEDIDORES (itens 01 e 02 do objeto), ofertada, de no mínimo 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação, contados da instalação do objeto desta licitação, com atendimento durante todo o horário comercial.
4.2 - A licitante poderá acrescentar em sua Proposta o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar CONTRATO DE FORNECIMENTO (nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão), informando ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido CONTRATO (Contrato Social ou Procuração).
4.3 - A licitante somente poderá retirar sua Proposta mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4.4 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das Propostas.
4.6 - Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o SAAE de Três Pontas, tais como fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
4.7 - O Pregoeiro poderá, no julgamento das Propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
4.8 - A apresentação da Proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
5 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 - Para o julgamento das Propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2 - Às proponentes licitantes que apresentarem a Proposta de menor preço e às licitantes com Propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores Propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor Proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX da lei 10.520/02.
5.2.1 - Havendo licitantes que sejam MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), o critério a ser utilizado para julgamento das Propostas será o disposto na LC nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
5.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no Título 17 deste Edital.
5.4 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de
MENOR PREÇO GLOBAL.
5.5 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
5.6 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
5.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro.
5.8 - Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências Editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda todas as exigências Editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto definido no presente Edital.
5.9 - Serão desclassificadas as Propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste Edital; especialmente as que não observarem disposto no item 4.1;
b) Não se refiram à integralidade do objeto da Licitação;
c) Apresentarem preço superestimado ou manifestamente inexequível, incompatível com os preços de mercado;
d) Xxxxxxxxx em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem desde que sejam capazes de dificultar o julgamento;
5.10 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo- lhe facultado este direito.
5.11 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a Proposta será desclassificada.
5.12 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
5.13 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
5.14 - A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das Propostas.
5.14.1 - Ocorrendo empate, será aplicado o disposto no art. 45, I e III, § 3º, da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2.006, que reza:
I - “a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar Proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado”.
II - “não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da LC 123 de 14 de dezembro de 2.006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito”.
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da LC 123 de 14 de dezembro de 2.006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 3º no caso de Pregão, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova Proposta no prazo máximo de 5 ( cinco ) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.15 - Caso não se realizem lances verbais serão verificados a conformidade entre a Proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.16 - Caso haja necessidade a sessão poderá ser suspensa, para melhor análise da documentação apresentada pelas licitantes, sendo dada continuidade no primeiro dia útil posterior à sessão ou na primeira data possível, de acordo com a agenda de licitações desta Administração.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
6.1 - O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
a) Declaração da licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, assinada pelo representante legal (Modelo I em anexo).
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
c) Registro Comercial em caso de Empresa Individual.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo órgão competente (INSS);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
j) Certidão Negativa de Falência ou Concordata.
k) Certidão de Regularidade Relativa aos Débitos Trabalhistas;
l) Declaração de não Ocorrência de Fato Impeditivo (Modelo III em anexo).
6.1.1 - Todos os documentos apresentados para Habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa, que são válidos tanto para a matriz quanto para as filiais;
c) Se o licitante for a matriz e o executor do Contrato a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção das certidões previstas na alínea “b” deste item;
d) A Certidão de Regularidade do FGTS poderá ser apresentada tanto da matriz quanto da filial, já que a regularidade da filial está condicionada à regularidade da matriz e dos demais estabelecimentos.
6.1.2 - Os documentos relacionados nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do subtítulo 6.1, não precisarão constar do envelope n.º 02 – DOCUMENTAÇÃO, se tiverem sido apresentados para fins de Credenciamento no início da sessão deste Pregão.
6.2 - Os documentos para Habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam apresentados os originais para conferência pelo Pregoeiro. Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas por parte do Pregoeiro.
6.3 - A ME ou EPP deverá apresentar no envelope de Documentação, toda documentação exigida no subtítulo 6.1, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conferido no artigo 43 da Lei 123/2006.
6.4 - Na abertura da sessão, depois de declarado o vencedor, caso seja apresentada pela ME ou EPP toda a documentação exigida no subtítulo 6.1, “havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 ( cinco ) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa”, conforme § 1º do art. 43, da Lei complementar 123/06,
6.5 - A autenticidade dos documentos retirados por meio eletrônico poderá ser conferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no ato.
6.6 - As certidões que não apresentarem data de validade terão a validade considerada por 90 (noventa) dias, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
7 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. Qualquer impugnação ao Edital do referido Pregão deverá ser protocolada no prazo legal, não sendo admitida impugnação via e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviada impugnação via e-mail, a mesma somente será válida mediante apresentação do original, dentro dos 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas.
7.1.1 - A impugnação deverá ser em original e protocolada no escritório sede do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx - XX.
7.1.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
7.1.4 - O SAAE não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item 7.1.1, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - Declarada a Vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 3 (três) dias para apresentação das Razões do Recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar Contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de Recurso e Adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
8.3 - Qualquer Recurso de impugnação contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.4 - O acolhimento do Recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4.1 - Quaisquer Recursos relativos a esta Licitação deverão ser protocolados no prazo legal, não sendo admitidos Recursos via e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Caso seja enviado Recurso via e-mail, o mesmo somente será válido mediante apresentação do original, dentro dos 3 (três) dias úteis concedidos ao recorrente, bem como as contrarrazões.
8.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados com o Pregoeiro e Equipe de Apoio, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx - XX. Qualquer cópia de documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
9.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - A licitante vencedora e o SAAE de Três Pontas celebrarão CONTRATO DE FORNECIMENTO, nos moldes da MINUTA constante deste Edital, quando assim a lei o exigir.
10.2 - Se a licitante vencedora não comparecer na Seção de Xxxxxxx e Patrimônio, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, após regularmente convocada para assinatura do CONTRATO DE FORNECIMENTO, ou ainda, não apresentar a documentação exigida, a mesma será desclassificada, e lhe será aplicada as sanções previstas neste Edital.
10.2.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.3 - Para assinatura do CONTRATO DE FORNECIMENTO a licitante vencedora deverá obrigatoriamente fazer- se representar pelo responsável pela empresa ou por pessoa devidamente munida de Procuração que lhe conceda poderes para tanto.
10.4 - Caso a licitante não compareça para assinar o respectivo CONTRATO DE FORNECIMENTO dentro do prazo estabelecido acima, reservar-se-á o SAAE de Três Pontas o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições Propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora.
10.5 - Até a assinatura do CONTRATO DE FORNECIMENTO, a Proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o SAAE de Três Pontas tiver conhecimento de fato desabonador à sua Habilitação, conhecido após o julgamento.
10.6 - Ocorrendo a desclassificação da Proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o SAAE de Três Pontas poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, de acordo com a Lei 10.520/2002.
10.7 - O CONTRATO DE FORNECIMENTO a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da lei 8.666/93.
10.8 - O CONTRATO DE FORNECIMENTO poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, conforme disposto no art. 62, da Lei 8.666/93.
10.9 - A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do SAAE de Três Pontas e desde que não afete a boa execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
11 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
11.1 - O CONTRATO DE FORNECIMENTO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, da Lei 8.666/93.
11.2 - Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
11.3 - A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
11.4 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE FORNECIMENTO, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93.
11.5 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - O recurso necessário ao atendimento da despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
17 512 0611 7.009 – 449052 – ficha 30
17 512 0611 7.004 – 449052 – ficha 27
13 - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um representante para acompanhar a execução do objeto.
13.2 - O SAAE de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do CONTRATO DE FORNECIMENTO, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
13.3 - As exigências e a atuação da fiscalização pelo SAAE de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
13.4 - A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venham a causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
13.5 - As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da FISCALIZAÇÃO DO SAAE, sem nenhum ônus adicional para a Autarquia.
14 - DA ENTREGA E GARANTIA
14.1 - Os objetos deverão ser entregues em parcela única.
14.2 - A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG para entrega dos objetos, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, por conta e risco da empresa; inclusive a descarga.
14.2.1 - A CONTRATADA deverá efetuar a Instalação dos Medidores e realizar o Treinamento até 30 (trinta) dias contados da entrega.
14.3 - As entregas que forem feitas fora do prazo mencionado acima, serão aceitas, excepcionalmente pela Comissão de Recebimento, desde que seja apresentado o devido pedido de prorrogação de entrega, que será analisado pelo órgão competente desta Autarquia, para ulterior confirmação ou então sobre a impossibilidade de estender o prazo, sem prejuízo, neste último caso, da aplicação das sanções cabíveis; ficando o SAAE isento de qualquer responsabilidade.
14.4 - Os objetos deverão ser entregues e instalados na Estação de Tratamento de Água Ipiranga (ETA 01) do SAAE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx - XX, na Estação de Tratamento de Água Paraíso (ETA 02) do SAAE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxx – XX e na Estação Elevatória de Água Bruta – EABI (Sistema Sete Cachoeiras).
14.5 – As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da fiscalização do SAAE, sem nenhum ônus adicional para a Autarquia.
14.6 - A CONTRATADA é obrigada a substituir no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual; os objetos em que se verificarem irregularidades ou que não atendam os requisitos mínimos de qualidade, avarias resultante de transporte, assim como defeitos em suas embalagens ou acondicionamentos.
14.7 - Os produtos/serviços defeituosos que não oferecerem a segurança que dele legitimamente se espera, deverão ser substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias corridos pela CONTRATADA, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual.
14.8 - Os produtos/serviços considerados como duráveis que se apresentem impróprios ou inadequados ao uso a que se destina, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, tendo a Autarquia Municipal SAAE de Três Pontas/MG, o prazo de 30 dias contados da data do recebimento, para reclamar a troca.
14.9 - Nos casos de recusa dos produtos/serviços, a CONTRATADA terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para providenciar a sua substituição, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual.
14.10 - A apresentação do produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Lei 8078/90 artigo 31).
14.10.1 - Os produtos que por sua natureza e fruição ofereçam risco à saúde ou segurança deverão ser apresentados em embalagens seguras, nos termos exigidos pelo INMETRO, contendo todas as informações necessárias a seu respeito, de maneira ostensiva e adequada.
14.11 - Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários para comprovação da qualidade do
(s) produto (s), permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências do Edital.
14.12 - Todos os materiais devem ser entregues acondicionados em caixas ou recipientes aptos a serem armazenados e em suas embalagens originais do fabricante.
14.13 - Oferecer prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, para os produtos ofertados e serviços de instalação, conforme descrição constante do Edital, contados da instalação do objeto desta licitação, com atendimento durante todo o horário comercial.
14.14 - Não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
14.15 - As substituições de peças e a mão de obra, quando das revisões de garantia dos MEDIDORES (itens 01 e 02 do objeto), estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
14.16 - A garantia dos MEDIDORES (itens 01 e 02 do objeto), abrange qualquer conserto/substituição de peças ou equipamentos que apresentem desgaste prematuro e/ou defeitos de fabricação, bem como a mão de obra necessária para sua execução, sem acarretar ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis; contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG. Em suma, todas as garantias serão asseguradas conforme preconizado no Código do Consumidor (Art. 24 da Lei nº 8078/1990), no manual do fabricante e demais normas vigente que regem o tema.
14.16.1 - No prazo máximo mencionado no subtítulo 14.16, a CONTRATADA ficará encarregada pela retirada do objeto no SAAE de Três Pontas, sendo que todos os custos decorrentes do transporte do objeto para conserto ou troca, correrão às custas da CONTRATADA.
14.17 - No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos e materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem e rotulagem especificadas no objeto do Edital.
14.18 - Ao assinar o CONTRATO DE FORNECIMENTO, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer ao SAAE, o objeto que lhe foi adjudicado conforme especificações e condições contidas neste Edital e também na Proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital.
14.19 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas - MG reserva-se o direito de não receber os objetos, em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
15 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
15.1 - Obrigações da CONTRATADA
15.1.1 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto descrito no Título I do Edital à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
15.1.2 - Substituir, às suas expensas, os produtos e serviços de instalação em que se verificarem irregularidades, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG.
15.1.3 - Oferecer prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, para os produtos ofertados e serviços de instalação, conforme descrição constante do Edital, contados da instalação do objeto desta licitação, com atendimento durante todo o horário comercial.
15.1.4 - Executar os serviços do objeto contratado nas condições estabelecidas, respeitando-se os prazos fixados.
15.1.5 - Prestar os serviços de instalação dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade.
15.1.6 - Executar os serviços de instalação com a devida cautela, de forma a garantir a segurança.
15.1.7 - A CONTRATADA é obrigada a refazer, no prazo estipulado, e às suas expensas, os produtos ofertados e serviços de instalação em que se verificarem irregularidades.
15.1.8 - Prestar os serviços de instalação descrito no presente objeto, mantendo durante a vigência do CONTRATO DE FORNECIMENTO, todas as condições de Habilitação, Qualificação e regularidade exigidas.
15.1.9 - A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários para comprovação da qualidade do (s) serviços (s), permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências do Edital.
15.1.10 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus empregados, despesas fiscais, tributárias, fretes, despesas com pessoal, impostos, inclusive seguros cobrindo “riscos diversos”, taxas, locomoção, combustível, hospedagem, alimentação, materiais e quaisquer outras que não tenham sido incluídas no preço proposto, para perfeita execução.
15.1.11 - A CONTRATADA deverá responder pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, em ocorrência da espécie em que forem vitimas os seus empregados, no desempenho dos serviços contratados ou em conexão com eles.
15.1.12 - Usar pessoal próprio, contratado sob a sua inteira responsabilidade, capacitado, orientado e treinado, para, sob a sua supervisão direta, fornecer os serviços, com qualidade.
15.1.13 - Manter seus empregados sob seu vínculo empregatício exclusivo, estando em dia com todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
15.1.14 - Responsabilizar-se pela correta aplicação das Normas de Segurança no Trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho, sendo que o seu eventual descumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas nesta contratação, podendo até, implicar na rescisão do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
15.1.15 - Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT do MTE, cumprir todas as normas sobre Medicina e Segurança do Trabalho, bem como observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção contra incêndios, recomendadas por Xxx.
15.1.16 - Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
15.1.17 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste instrumento legal.
15.1.18 - Observar o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
15.1.19 - Responsabilizar-se pelos danos causados a funcionários do SAAE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento de serviço impróprio.
15.1.20 - Responsabilizar-se por danos, extravios ou prejuízos causados por seus empregados em equipamentos ou nas dependências do SAAE-Três Pontas/MG ou a terceiros.
15.1.21 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao SAAE-Três Pontas - MG ou a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo.
15.1.22 - Indicar “Preposto”, aceito pelo CONTRATANTE, que será legitimo representante da CONTRATADA, responsável pela execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO, com a missão de garantir o bom andamento do mesmo com a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento do CONTRATO pelo CONTRATANTE (Fiscal do Contrato) que tomará as providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados.
15.1.23 - Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o CONTRATO DE FORNECIMENTO.
15.1.24 - A fusão, cisão ou incorporação somente serão possíveis com o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE e desde que não afete os serviços contratados.
15.1.25 - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
15.1.26 - Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
15.1.27 - Manter durante toda a execução da CONTRATO DE FORNECIMENTO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da CONTRATO DE FORNECIMENTO, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
15.1.28 - Promover a substituição de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela fiscalização.
15.1.29 - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre o objeto contratado.
15.1.30 - Indicar, imediatamente à assinatura da CONTRATO DE FORNECIMENTO e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do SAAE.
15.1.31 - Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato do SAAE com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente.
15.1.32 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO, durante toda a sua vigência, a pedido do SAAE.
15.1.33 - Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO pelo SAAE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Administração.
15.1.34 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no CONTRATO DE FORNECIMENTO, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o SAAE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
15.1.35 - Demais obrigações, em conformidade com o instrumento convocatório.
15.2 - Obrigações da CONTRATANTE
15.2.1 - Fiscalizar a execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO por meio de servidor (Fiscal do CONTRATO) especialmente designado para esse fim, de conformidade com o Art. 67 da Lei 8666/93.
15.2.2 - Fiscalizar a execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
15.2.3 - Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
15.2.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
15.2.5 - Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada (preposto).
15.2.6 - Comunicar a CONTRATADA qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas no respectivo CONTRATO DE FORNECIMENTO, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização.
15.2.7 - Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
15.2.8 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando- lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
15.2.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
15.2.10 - Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medita for considerada necessária;
15.2.11 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
15.2.12 - Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições do CONTRATO DE FORNECIMENTO, da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, a qual conterá o endereço, o CNPJ, os dados bancários da empresa, a descrição clara do objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO – em moeda corrente nacional.
15.2.13 - Arcar com as despesas de publicação do extrato do CONTRATO DE FORNECIMENTO, bem como dos Termos Aditivos que venham a ser firmados.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 - Os pagamentos pelos objetos serão divididos em 02 (duas) parcelas iguais e serão feitos por crédito em conta bancária; contados a partir da entrega definitiva do objeto, discriminado na respectiva ordem de fornecimento; incluindo Instalação e Treinamento, mediante aceitação, atesto do responsável pelo recebimento do objeto e apresentação das provas de regularidade fiscal (cnd’s), da seguinte forma:
a) 1º Pagamento: em até 10 (dez) dias;
b) 2º Pagamento: com 30 (trinta) dias, depois de efetuado o 1º Pagamento; Observações:
a) Devendo para isto a empresa vencedora apresentar Nota Fiscal Eletrônica demonstrando descrição correta dos itens, valores unitários e totais.
b) O pagamento através de boleto bancário só será efetuado mediante o vencimento do boleto na apresentação.
16.2 - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, CNPJ n.º 25.269.069/0001-46, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
16.3 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
16.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
16.5 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I - A multa será descontada do valor total do respectivo CONTRATO DE FORNECIMENTO; e
II - Se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do serviço, responderá a CONTRATADA pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.6 - Fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso a(s) detentora(s) não esteja(m) regular(es) com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei 8.666/93.
17 - DAS SANÇÕES
17.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo SAAE de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções, cumulativamente ou não:
17.1.2 – Advertência;
17.1.3 - Multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do CONTRATO DE FORNECIMENTO, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a Nota de Xxxxxxx, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso;
17.1.4 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o SAAE de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos,
17.1.5 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.2 - Se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
17.3 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto nº 6.043, de 11 de março de 2008.
17.4 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
18 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
18.1 - Caso seja firmado CONTRATO DE FORNECIMENTO em decorrência da presente licitação, este terá vigência até 31/12/2019, conforme artigo 62, da Lei nº 8.666/93.
18.1.1 - O CONTRATO DE FORNECIMENTO poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, conforme disposto no art. 62, da Lei 8.666/93.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo CONTRATO DE FORNECIMENTO, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira.
b) For envolvida em escândalo público e notório.
c) Quebrar o sigilo profissional.
d) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiras informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas.
e) Na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
19.2 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas poderá, por despacho fundamentado do Pregoeiro e até a entrega da Nota de Empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
19.3 - A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do Pregoeiro, devidamente fundamentado.
19.4 - A nulidade do processo licitatório induz a do CONTRATO DE FORNECIMENTO, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei 8.666/93.
19.5 - As reclamações referentes à Documentação e às Propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas, a qualquer licitante, observações ou reclamações impertinentes ao certame.
19.6 - A apresentação da Proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.7- Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
19.8 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
19.9 - Toda comunicação se dará por e-mail ou publicação na Imprensa Oficial do Município.
19.10 - A proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
19.11 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Diário Oficial dos “Municípios do Estado de Minas Gerais”) e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
19.12 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o Edital no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
19.13 - Este Edital será fornecido pela comissão de apoio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, a qualquer interessado, no escritório situado na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro, na cidade de Três Pontas – MG.
19.14 - Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro e Equipe de Apoio.
19.15 - A Homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
19.16 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
19.17 - As questões decorrentes da execução deste Edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.18 - Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas/MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
20 - DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
20.1 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital, deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, na Seção de Xxxxxxx e Patrimônio, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário compreendido das 08:00 (oito) às 11:00 (onze) e das 13:00 (treze) às 16:00 (dezesseis) horas.
Três Pontas - MG, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este Termo de Referência tem por objeto a aquisição de 03 (três) medidores de vazão para serem instalados no SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas/MG, sendo 02 (dois) equipamentos idênticos que serão instalados no ponto de medição da Calha Parshall das ETA’s (Ipiranga e Paraíso) e 01 (um) equipamento que será instalado na adutora da EAB-1 – Estação elevatória de água bruta do Sistema Sete Cachoeiras, incluindo fornecimentos, instalações e treinamentos, de acordo com as especificações abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição dos medidores se faz necessário para aferição do volume de água captado no Ribeirão Espera e aferição dos volumes de água tratada a ser distribuída à população.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
3.1.1 Medidor de Vazão do tipo Ultrassônico nas Calhas Parshall das ETA’s,
Medidor de vazão ultrassônico, composto de medidor integral ao sensor, conectado a Datalogger.
3.1.2 Requisitos Técnicos mínimos:
🕐 Deverão ser fornecidos 02 (dois) equipamentos e instalados nos pontos de medição (Calha Parshall) das ETA’s I e II;
🕐 Os medidores deverão trabalhar com exposição às intempéries climáticas (sol, chuva, etc);
🕐 Deverá ser instalado Datalogger para armazenamento dos dados de vazão e carga a cada 30 (trinta) segundos no mínimo, com capacidade mínima de memória de 256 MB para transmissão dos dados aos computadores da ETA via internet.
3.1.3 Medidor Ultrassônico:
Sensor de nível do tipo ultrassônico para medição de água bruta, programação dos parâmetros via teclas e visor, medição de nível de água ou distância entre sensor e lâmina de água (alteração automática de acordo com entrada de parâmetros), funções de configuração e/ou leitura de eco, nível de sinal, zona morta, amortecimento, limite máximo e mínimo, alarmes, cálculo para conversão de vazão em calhas Parshall integrado.
3.1.3.1 Medidor Ultrassônico (sensor)
🕐 Grau de proteção mínimo: IP-68 ou IP66/67 - NEMA 4X;
🕐 Faixa de medição: 0,5 no mínimo; 10000 mm, com banda morta de no máximo 500mm;
🕐 Material: fabricado em PTFE, PVDF, PVDC, Policarbonato, Polipropileno ou similar;
🕐 Conexão ao processo com rosca: 1” NPT;
🕐 Ângulo de abertura: no máximo 5° a 7°;
🕐 Frequência de operação mínima: 40 kHz;
🕐 Resolução mínima: ± 2 mm;
🕐 Pressão máxima de operação: -0,25 a 3,0 bar;
🕐 Temperatura de operação: -40ºC a +90ºC;
🕐 Repetibilidade de ± 0,2% do intervalo de medição;
🕐 Resistência à vibração de até 1 g em frequências de até 2.000 Hz;
🕐 Filtro digital de falso eco;
🕐 Cabos de sinal e de alimentação do medidor (integral ao sensor) ao Datalogger resinados de 100 metros.
3.1.3.2 Conversor de Sinal (Elemento Secundário)
🕐 Deverá ser do tipo eletrônico microprocessado programável;
🕐 Alimentação e transmissão: 127 / 240 V, 16 a 42VDC;
🕐 Saída analógica mínima: 04 Saídas de corrente de 4 a 20 mA + HART;
🕐 Grau de proteção mínimo: IP-68 ou IP66/67 - NEMA 4X (incluindo as conexões elétricas);
🕐 Material do invólucro: alumínio fundido / poliuretano, plástico;
🕐 Display frontal do tipo LCD (cristal líquido) com iluminação de fundo e texto alfanumérico, com textos claros para indicação de no mínimo vazão instantânea, volumes totalizados, parâmetros ajustáveis e exibição de falhas para leitura dos dados no local, com teclado integrado;
🕐 Leitura de vazão com indicação da leitura instantânea e totalizadores de vazão (sem reset externo) em unidades de engenharia (m³, litro, hora, minuto e segundo);
🕐 A parametrização do conversor deverá ser realizada através de teclado localizado na parte frontal do mesmo, sem a necessidade de abrir o invólucro do medidor;
🕐 Deverá manter os dados de totalização armazenados na memória, mesmo quando ocorrer queda de energia elétrica;
3.2 ADUTORA DE ÁGUA BRUTA – EAB1 SISTEMA SETE CACHOEIRAS
3.2.1 Medidor de Vazão em tubo de 400 mm em Ferro Fundido do Tipo Eletromagnético de Inserção
Medidor de vazão eletromagnético de inserção, composto de sensor e transmissor, conectado a Datalogger.
3.2.1.1 Requisitos Técnicos mínimos
🕐 Deverá ser fornecido 01 (um) equipamento a ser instalado na adutora de água bruta com diâmetro de 400 mm em ferro fundido;
🕐 Esse equipamento deverá ser instalado em local próximo a EAB-1 - Estação Elevatória de Água Bruta do SAAE, captação do Sistema Sete Cachoeiras, em local determinado pelo SAAE;
🕐 A instalação do medidor de vazão deverá acontecer com a rede em carga e em operação;
🕐 O medidor deverá trabalhar com exposição às intempéries climáticas (sol, chuva, etc);
🕐 Deverá ser instalado Datalogger para armazenamento dos dados de vazão e carga a cada 30 (trinta) segundos no mínimo, com capacidade mínima de memória de 256 MB para transmissão dos dados aos computadores da ETA via internet.
3.2.1.2 Tubo Medidor (Elemento Primário)
🕐 O sensor eletromagnético deverá ser inserido em TAP de 1”, conexão rosca BSP e vir com uma ferramenta ou dispositivo anti-expulsão;
🕐 A haste de inserção deverá ser capaz de se adaptar a tubulações com diâmetro nominal de até 1000 mm e possuir no máximo 23 mm de diâmetro;
🕐 Condutividade do fluido: 20 μS/cm até 50 μS/cm;
🕐 Temperatura de processo: 0 a 60ºC;
🕐 Temperatura ambiente local: -5ºC a 60ºC;
🕐 Material da haste de inserção e eletrodos: Aço inox 316;
🕐 Grau de proteção mínimo de fábrica: IP-68 para elemento primário e suas conexões elétricas;
🕐 Classe de pressão mínima: PN 20;
🕐 Cabos de sinal dos eletrodos e de alimentação resinados de 50 metros;
3.2.1.3 Conversor de Sinal (Elemento Secudário)
🕐 Deverá ser do tipo eletrônico microprocessado programável;
🕐 Alimentação: 127 / 240 V;
🕐 Saída analógica: 01 Saídas de corrente de 4 a 20 mA + HART;
🕐 Saída digital: sinal de saída de frequência (pulso) com variação de frequências de 0 a 1000 Hz;
🕐 Totalização: 01 para fluxo direto, 01 para fluxo reverso armazenados na memória, mesmo quando ocorrer queda de energia elétrica;
🕐 Carregamento automático dos dados de calibração do sensor na eletrônica;
🕐 Grau de proteção mínimo: IP-67 (incluindo as conexões elétricas);
🕐 Material do invólucro: alumínio fundido / poliuretano, plástico;
🕐 Display frontal do tipo LCD (cristal líquido) com iluminação de fundo e texto alfanumérico, com textos claros para indicação de no mínimo vazão instantânea, volumes totalizados, parâmetros ajustáveis e exibição de falhas para leitura dos dados no local;
🕐 Leitura de vazão (direta e reversa) com indicação da leitura instantânea e totalizadores de vazão (sem reset externo) em unidades de engenharia (m³, litro, hora, minuto e segundo);
🕐 Exatidão ≤ 2,0 % para velocidades ≥ 0,3 m/s e ± 2,0 % da leitura para velocidades ≥ 0,10 m/s e < 0,30 m/s, incluindo efeitos de linearidade, histerese e repetibilidade;
🕐 Repetibilidade: ± 0,10 % da leitura;
🕐 Faixa operacional de velocidade: 0,2 a 10 m/s;
🕐 A parametrização do conversor deverá ser realizada através de teclado localizado na parte frontal do mesmo, sem a necessidade de abrir o invólucro do medidor;
🕐 Dispor de detecção de tubulação vazia e indicação de vazão igual a zero nesta condição;
🕐 Deverá manter os dados de totalização armazenados na memória, mesmo quando ocorrer queda de energia elétrica;
🕐 Montagem do conversor remota (separado do tubo medidor), não sendo aceita a eletrônica para processamento de sinais fixa ao tubo sensor. Diagnostico NAMUR.
3.3 ADUTORA DE ÁGUA BRUTA – EAB1 SISTEMA SETE CACHOEIRAS E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
3.3.1 Datalogger e Video Registrador
3.3.1.1 Requisitos Técnicos mínimos
🕐 Deverá ser fornecido 01 (um) equipamento a ser instalado na EAB-1 – Estação Elevatória de Água Bruta do Sistema Sete Cachoeiras e 02 (dois) equipamentos nas ETA’s – Estação de Tratamento de Água, ETA I – Ipiranga e ETA II – Paraíso.
🕐 Esse equipamento deverá ser instalado em local próximo a EAB-1 - Estação Elevatória de Água Bruta do SAAE, captação do Sistema Sete Cachoeiras, e nas Casas de Química das ETA’s, em local determinado pelo SAAE;
3.3.1.2 Características e capacidade do Datalogger:
🕐 Conectividade com portas USB frontais e traseiras para conexão a uma variedade de dispositivos periféricos;
🕐 Permitir leitura de dados através de scanner de código de barras via USB;
🕐 Coletar dados de vários e transmitir arquivos gravados via Ethernet;
🕐 Gravar dados com alta integridade usando armazenamento de dados criptografados em conformidade com 21 CFR Part 11;
🕐 Transferir arquivos de dados para o software gerenciador através de comunicações Ethernet;
🕐 Arquivar com segurança dados importantes e necessários do processo no cartão SD, na unidade flash USB ou na memória interna;
🕐 Proteção frontal IP66 e NEMA 4X que permite a instalação próxima ao processo;
🕐 Permitir exibição de histórico onde se podem gravar eventos como mudanças de configuração, anormalidades como falta de energia, alarmes de processos etc;
🕐 Permitir gravação de dados em lote, totalização de vazão e ou cálculos matemáticos e lógicos;
🕐 Alimentação AC e ou DC : 110/220 VAC – 24 VDc;
🕐 Capacidade de Entradas: No mínimo 06 entradas analógicas;
🕐 Capacidade de Saída: 1 relé de alarme;
🕐 Porta USB : pelo menos uma entrada;
🕐 Memória interna: no mínimo 256 Mb;
🕐 Porta de Comunicação: Ethernet com capacidade - Web server • FTP • Email • MODBUS TCP master and slave;
🕐 Display colorido TFT de cristal líquido (LCD) com retroiluminação LED e ajuste de brilho com área de exibição diagonal de 144 mm (5,7 pol.), 76800 pixels;
🕐 Permitindo também exibição (1/4 VGA).
4. DEMAIS EQUIPAMENTOS
Junto com os medidores de vazão deverão estar inclusos e serem entregues todos os demais equipamentos e acessórios necessários para o pleno e perfeito funcionamento.
Deverão estar inclusos no fornecimento de cada medidor um Certificado de Calibração emitido por laboratório com acreditação ISSO/IEC 17025:2005 (RBC – Rede Brasileira de Calibração) emitido pela CGCRE do INMETRO ou por laboratório signatário ILAC.
5. TREINAMENTO
Após a instalação e aferição dos equipamentos deverá ser ministrado curso e treinamento para os funcionários para que os mesmos tenham condições de operar os equipamentos.
Junto com o treinamento deverá ser entregue manual de operação simplificado em via impressa e magnética.
6. GARANTIA
O Fornecedor deve garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos assim como qualquer dos seus componentes, pelo prazo de 12 (dose) meses a partir da data de instalação, sem ônus adicional ao SAAE.
7. PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Os equipamentos e serviços deverão ser fornecidos num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
8. IMPORTANTE
Os dados deverão ser gerenciados, preferencialmente, por um único software, que deverá receber os dados de todos os equipamentos.
A entrega dos equipamentos somente estará completa:
🕐 Após a aferição das medições de vazão e velocidade;
🕐 Quando os equipamentos estiverem em plena operação, juntamente com o Data Logger e o programa que armazenará os dados;
🕐 Após o treinamento dos funcionários, para que os mesmos tenham capacidade de operar os equipamentos.
Deverão ser fornecidos as instalações, a montagem dos equipamentos, interligações elétricas ou interfaceamento, lançamento de cabos e energização de equipamentos para as ligações elétricas.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2019.
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2019.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Aempresa inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação para participação no presente procedimento licitatório em epígrafe, nos termos do artigo 4º inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e data
Nome e assinatura do Representante legal da empresa
MODELO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2019.
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
nº .........................................................., neste ato representada pelo ,
portador da Carteira de identidade nº......................................................e CPF
nº , no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação
no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidôneo e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
Local e Data
Nome e assinatura do Representante legal da empresa
MODELO IV PROPOSTA COMERCIAL
(PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2019.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO
CNPJ/MF Nº XX.XXX.XXX/SSSS-SS
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº XXXXXXXXXXXX OU MUNICIPAL Nº XXXXXXXXXXXX TELEFONE: ....................... – FAX: .......................... – E-MAIL: ..............................................
BANCO ................. AGÊNCIA .......................... CONTA-CORRENTE .....................................
IT E M | QUAN T. | UNIDAD E DE MEDIDA | CÓDI GO SAAE | DISCRIMINAÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNITARI O | VALOR TOTAL R$ |
.... | ...... | ....... | ........ | ...................... | .............. | .............. | ............. |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
DECLARO para os devidos fins legais que os preços propostos são definitivos e neles estão incluídos todos os impostos, taxas, encargos devidos, gastos ou despesas com transportes, fretes, garantias, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, etc., bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta Licitação.
DECLARO para os devidos fins que a ( empresa Licitante ) se obriga a reparar qualquer defeito de
produto/serviço
no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
contados da solicitação feita pela Comissão de
Recebimento do SAAE de Três Pontas/MG.
PRAZO DE FORNECIMENTO: A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG, para entrega dos objetos, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, por conta e risco da empresa; inclusive a descarga.
Local e Data.
Assinatura do responsável pela empresa ou preposto Nome completo e qualificação
Função (proprietário, sócio-gerente, diretor, etc.) CPF e RG
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Nº SAAE-TPO-=======.
Referência:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2019.
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TRÊS PONTAS/MG, Autarquia Municipal
criada pela Lei n° 533/66, com sede administrativa localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Três Pontas/MG, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, diretor do SAAE-Três Pontas/MG.
CONTRATADA: =========, inscrita no CNPJ sob o n.º =========, localizada na =============, n.º ====, bairro =========, na cidade de ==========, estado de =======, CEP =========, neste ato representada pelo Sr. ==============, portador do documento de identidade n.º ======== ==========, CPF n.º =======.
CONTRATO DE FORNECIMENTO: Entre as partes retronomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de CONTRATO DE FORNECIMENTO, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Aquisição e Instalação de Medidores de Vazão para aferição de volume de água captado e tratado,
conforme quantidade e especificações mínimas constantes a seguir:
ITE M | QTDADE | UNID. MEDIDA | DISCRIMINAÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
--- | --- | --- | --- | --- | --- | --- |
Observações:
a) Deverá ser fornecido na entrega Manual Técnico dos Medidores, escrito em português.
b) O Fornecedor deverá garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos, assim como qualquer dos seus componentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de instalação.
c) Materiais colocados no SAAE de Três Pontas - MG, por conta e risco do fornecedor, inclusive descarga, instalação e treinamento.
d) A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG para entrega dos objetos, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, por conta e risco da empresa; inclusive a descarga.
e) A CONTRATADA deverá efetuar a Instalação dos Medidores e realizar o Treinamento até 30 (trinta) dias contados da entrega.
f) As instalações, a montagem dos equipamentos, interligações elétricas ou interfaceamento, lançamento de cabos e energização de equipamentos para as ligações elétricas serão de responsabilidade exclusiva da empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - Fica estimado o valor global do presente CONTRATO DE FORNECIMENTO em====================.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Os Pagamentos pelos objetos serão divididos em 02 (duas) parcelas iguais e serão feitos por crédito em conta bancária; contados a partir da entrega definitiva do objeto discriminado na respectiva Ordem de Fornecimento; incluindo Instalação e Treinamento, mediante aceitação, atesto do responsável pelo recebimento do objeto e apresentação das provas de regularidade fiscal (cnd’s), da seguinte forma:
a) 1º Pagamento: em 10 (dez) dias;
b) 2º Pagamento: com 30 (trinta) dias, depois de efetuado o 1º Pagamento.
Observações:
a) Devendo para isto a empresa vencedora apresentar Nota Fiscal Eletrônica demonstrando descrição correta dos itens, valores unitários e totais.
b) O Pagamento através de Boleto Bancário só será efetuado mediante o vencimento do Boleto na apresentação.
3.2 - Para a execução do Pagamento de que trata o item anterior a Licitante Vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, CNPJ n.º 25.269.069/0001-46, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela Licitante Vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida Nota Fiscal para Pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 - Havendo erro na Nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o Pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para Pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do Documento Fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 - Caso haja Multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
a) A multa será descontada do valor total do respectivo CONTRATO DE FORNECIMENTO; e
b) Se o valor da Multa for superior ao valor devido da mercadoria, responderá a CONTRATADA pela sua diferença a qual será descontada dos Pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 - Fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de retenção do Pagamento devido, caso a(s) detentora(s) não esteja(m) regular(es) com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – O recurso necessário ao atendimento da despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
17 512 0611 7.009 – 449052 – ficha 30
17 512 0611 7.004 – 449052 – ficha 27 CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um representante para acompanhar a execução do objeto.
5.2 - O SAAE de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do CONTRATO DE FORNECIMENTO, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.3 - As exigências e a atuação da fiscalização pelo SAAE de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
5.4 - A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venham a causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
5.5 - As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da FISCALIZAÇÃO DO SAAE, sem nenhum ônus adicional para a Autarquia.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E GARANTIA
6.1 - Os objetos deverão ser entregues em parcela única.
6.2 - A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG para entrega dos objetos, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, por conta e risco da empresa; inclusive a descarga.
6.2.1 - A CONTRATADA deverá efetuar a Instalação dos Medidores e realizar o Treinamento até 30 (trinta) dias contados da entrega.
6.3 - As entregas que forem feitas fora do prazo mencionado acima, serão aceitas, excepcionalmente pela Comissão de Recebimento, desde que seja apresentado o devido pedido de prorrogação de entrega, que será analisado pelo órgão competente desta Autarquia, para ulterior confirmação ou então sobre a impossibilidade de estender o prazo, sem prejuízo, neste último caso, da aplicação das sanções cabíveis; ficando o SAAE isento de qualquer responsabilidade.
6.4 - Os objetos deverão ser entregues e instalados na Estação de Tratamento de Água Ipiranga (ETA 01) do SAAE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx - XX, na Estação de Tratamento de Água Paraíso (ETA 02) do SAAE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxx – XX e na Estação Elevatória de Água Bruta – EABI (Sistema Sete Cachoeiras).
6.5 – As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da fiscalização do SAAE, sem nenhum ônus adicional para a Autarquia.
6.6 - A CONTRATADA é obrigada a substituir no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual; os objetos em que se verificarem irregularidades ou que não atendam os requisitos mínimos de qualidade, avarias resultante de transporte, assim como defeitos em suas embalagens ou acondicionamentos.
6.7 - Os produtos/serviços defeituosos que não oferecerem a segurança que dele legitimamente se espera, deverão ser substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias corridos pela CONTRATADA, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual.
6.8 - Os produtos/serviços considerados como duráveis que se apresentem impróprios ou inadequados ao uso a que se destina, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, tendo a Autarquia Municipal SAAE de Três Pontas/ MG, o prazo de 30 dias contados da data do recebimento, para reclamar a troca.
6.9 - Nos casos de recusa dos produtos/serviços, a CONTRATADA terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para providenciar a sua substituição, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual.
6.10 - A apresentação do produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Lei 8078/90 artigo 31).
6.10.1 - Os produtos que por sua natureza e fruição ofereçam risco à saúde ou segurança deverão ser apresentados em embalagens seguras, nos termos exigidos pelo INMETRO, contendo todas as informações necessárias a seu respeito, de maneira ostensiva e adequada.
6.11 - Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários para comprovação da qualidade do
(s) produto (s), permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências do Edital.
6.12 - Todos os materiais devem ser entregues acondicionados em caixas ou recipientes aptos a serem armazenados e em suas embalagens originais do fabricante.
6.13 - Oferecer prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, para os produtos ofertados e serviços de instalação, conforme descrição constante do Edital, contados da instalação do objeto desta licitação, com atendimento durante todo o horário comercial.
6.14 - Não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
6.15 - As substituições de peças e a mão de obra, quando das revisões de garantia dos MEDIDORES (itens 01 e 02 do objeto), estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
6.16 - A garantia dos MEDIDORES (itens 01 e 02 do objeto), abrange qualquer conserto/substituição de peças ou equipamentos que apresentem desgaste prematuro e/ou defeitos de fabricação, bem como a mão de obra necessária para sua execução, sem acarretar ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis; contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE- Três Pontas/MG. Em suma, todas as garantias serão asseguradas conforme preconizado no Código do Consumidor (Art. 24 da Lei nº 8078/1990), no manual do fabricante e demais normas vigente que regem o tema.
6.16.1 - No prazo máximo mencionado no subtítulo 14.16, a CONTRATADA ficará encarregada pela retirada do objeto no SAAE de Três Pontas, sendo que todos os custos decorrentes do transporte do objeto para conserto ou troca, correrão às custas da CONTRATADA.
6.17 - No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos e materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem e rotulagem especificadas no objeto do Edital.
6.18 - Ao assinar o CONTRATO DE FORNECIMENTO, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer ao SAAE, o objeto que lhe foi adjudicado conforme especificações e condições contidas neste Edital e também na Proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital.
6.19 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas - MG reserva-se o direito de não receber os objetos, em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 - Obrigações da CONTRATADA
7.1.1 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto descrito no Título I do Edital à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
7.1.2 - Substituir, às suas expensas, os produtos e serviços de instalação em que se verificarem irregularidades, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG.
7.1.3 - Oferecer prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, para os produtos ofertados e serviços de instalação, conforme descrição constante do Edital, contados da instalação do objeto desta licitação, com atendimento durante todo o horário comercial.
7.1.4 - Executar os serviços do objeto contratado nas condições estabelecidas, respeitando-se os prazos fixados.
7.1.5 - Prestar os serviços de instalação dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade.
7.1.6 - Executar os serviços de instalação com a devida cautela, de forma a garantir a segurança.
7.1.7 - A CONTRATADA é obrigada a refazer, no prazo estipulado, e às suas expensas, os produtos ofertados e serviços de instalação em que se verificarem irregularidades.
7.1.8 - Prestar os serviços de instalação descrito no presente objeto, mantendo durante a vigência do CONTRATO DE FORNECIMENTO, todas as condições de Habilitação, Qualificação e regularidade exigidas.
7.1.9 - A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários para comprovação da qualidade do (s) serviços (s), permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências do Edital.
7.1.10 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus empregados, despesas fiscais, tributárias, fretes, despesas com pessoal, impostos, inclusive seguros cobrindo “riscos diversos”, taxas, locomoção, combustível, hospedagem, alimentação, materiais e quaisquer outras que não tenham sido incluídas no preço proposto, para perfeita execução.
7.1.11 - A CONTRATADA deverá responder pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, em ocorrência da espécie em que forem vitimas os seus empregados, no desempenho dos serviços contratados ou em conexão com eles.
7.1.12 - Usar pessoal próprio, contratado sob a sua inteira responsabilidade, capacitado, orientado e treinado, para, sob a sua supervisão direta, fornecer os serviços, com qualidade.
7.1.13 - Manter seus empregados sob seu vínculo empregatício exclusivo, estando em dia com todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
7.1.14 - Responsabilizar-se pela correta aplicação das Normas de Segurança no Trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho, sendo que o seu eventual descumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas nesta contratação, podendo até, implicar na rescisão do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
7.1.15 - Xxxxxxxx a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT do MTE, cumprir todas as normas sobre Medicina e Segurança do Trabalho, bem como observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção contra incêndios, recomendadas por Xxx.
7.1.16 - Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
7.1.17 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste instrumento legal.
7.1.18 - Observar o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
7.1.19 - Responsabilizar-se pelos danos causados a funcionários do SAAE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento de serviço impróprio.
7.1.20 - Responsabilizar-se por danos, extravios ou prejuízos causados por seus empregados em equipamentos ou nas dependências do SAAE-Três Pontas/MG ou a terceiros.
7.1.21 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao SAAE-Três Pontas - MG ou a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo.
7.1.22 - Indicar “Preposto”, aceito pelo CONTRATANTE, que será legitimo representante da CONTRATADA, responsável pela execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO, com a missão de garantir o bom andamento do mesmo com a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento do CONTRATO pelo CONTRATANTE (Fiscal do Contrato) que tomará as providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados.
7.1.23 - Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o CONTRATO DE FORNECIMENTO.
7.1.24 - A fusão, cisão ou incorporação somente serão possíveis com o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE e desde que não afete os serviços contratados.
7.1.25 - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
7.1.26 - Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
7.1.27 - Manter durante toda a execução da CONTRATO DE FORNECIMENTO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da CONTRATO DE FORNECIMENTO, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
7.1.28 - Promover a substituição de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela fiscalização.
7.1.29 - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre o objeto contratado.
7.1.30 - Indicar, imediatamente à assinatura da CONTRATO DE FORNECIMENTO e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do SAAE.
7.1.31 - Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato do SAAE com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente.
7.1.32 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO, durante toda a sua vigência, a pedido do SAAE.
7.1.33 - Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO pelo SAAE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Administração.
7.1.34 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no CONTRATO DE FORNECIMENTO, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o SAAE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.1.35 - Demais obrigações, em conformidade com o instrumento convocatório.
7.2 - Obrigações da CONTRATANTE
7.2.1 - Fiscalizar a execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO por meio de servidor (Fiscal do CONTRATO) especialmente designado para esse fim, de conformidade com o Art. 67 da Lei 8666/93.
7.2.2 - Fiscalizar a execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7.2.3 - Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
7.2.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
7.2.5 - Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada (preposto).
7.2.6 - Comunicar a CONTRATADA qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas no respectivo CONTRATO DE FORNECIMENTO, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização.
7.2.7 - Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
7.2.8 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando- lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
7.2.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
7.2.10 - Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medita for considerada necessária;
7.2.11 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
7.2.12 - Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições do CONTRATO DE FORNECIMENTO, da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, a qual conterá o endereço, o CNPJ, os dados bancários da empresa, a descrição clara do objeto da CONTRATO DE FORNECIMENTO – em moeda corrente nacional.
7.2.13 - Arcar com as despesas de publicação do extrato do CONTRATO DE FORNECIMENTO, bem como dos Termos Aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
8.1 - O CONTRATO DE FORNECIMENTO em decorrência da presente licitação terá vigência até 31/12/2019, conforme artigo 62, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 – O CONTRATO DE FORNECIMENTO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, da Lei 8.666/93.
9.2 – Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
9.3 – A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
9.4 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE FORNECIMENTO, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93.
9.5 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Licitante Vencedora, sem justificativa aceita pelo SAAE de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções, cumulativamente ou não:
10.1.1 – Advertência;
10.1.2 - Multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do CONTRATO DE FORNECIMENTO, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a Nota de Xxxxxxx, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso;
10.1.3 – Suspensão temporária do direito de participar de Licitação e impedimento de contratar com o SAAE de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos,
10.1.4 – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 – Se o valor da Multa não for recolhido pela CONTRATADA, será automaticamente descontado da primeira parcela do Pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
10.3 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da Licitante Vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto nº 6.043, de 11 de março de 2008.
10.4 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à Licitante Vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – O presente CONTRATO DE FORNECIMENTO poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência deste CONTRATO DE FORNECIMENTO, a qualquer tempo e independente de Notificação ou Interpelações Judiciais ou Extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;
c) Quebrar o sigilo profissional;
d) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo SAAE de Três Pontas;
e) Na hipótese de ser anulada a Adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do Processo Licitatório induz a do presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste CONTRATO DE FORNECIMENTO serão regidas pela Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3.721/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO FINAL
14.1 - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Três Pontas – MG, ==========
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor do SAAE – Três Pontas/MG CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA CNPJ Nº CONTRATADA
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF: