INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
CONVITE Nº 1/2021-003-CMVX
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU - através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº. 07/2021-GAB/PRES/CMVX, pelo presente torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar, licitação na modalidade CONVITE, do tipo menor preço por ITEM, no regime de empreitada preço global, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e a Lei Federal nº Lei Complementar nº. 123/2006, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
1 – DA ABERTURA
1.1 - A Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos e propostas em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
1.2 - LOCAL: Sede provisória da Câmara Municipal de Vitória do Xingu, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX. Decorridos 10 (dez) minutos do horário abaixo estabelecido, a Presidente da CPL dará início à abertura dos envelopes, não sendo permitido, a partir de então, o recebimento de quaisquer outros envelopes. Na hipótese de não haver expediente nesta data, a abertura da licitação ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, independente de comunicação no mesmo horário e local.
DATA: 30 de Agosto de 2021
HORÁRIO: 09:00 horas
ATENÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, recomenda aos licitantes que leiam com atenção o presente Edital e seus anexos.
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE PEÇAS MECÂNICAS E ELÉTRICAS, INCLUINDO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, conforme as especificações do Projeto Básico - Anexo I que se integra ao presente Edital, para todos os fins de direito.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO e CREDENCIAMENTO
3.1 - Poderão participar do certame somente as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 ou Empresário Individual enquadrado nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06) do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências deste Edital, e:
3.1.1 – Cadastradas que atendam as condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos.
3.1.2 – Não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas por força da Lei 8.666/93.
3.1.3 – Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
3.2 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local expressamente indicado no Aviso de Licitação, e no preambulo deste edital, da Documentação e da Proposta de Preços, endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação.
3.3 - Somente poderá participar da presente licitação, pessoa jurídica que apresente condições específicas relacionadas ao objeto desta licitação.
3.4 - Não poderá participar da licitação:
3.4.1 - Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem quem seja funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado nesta Câmara;
3.4.2 - Pessoas jurídicas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Municipal;
3.4.3 - Empresas distintas, através de um único representante;
3.4.4 - Empresas suspensas ou impedidas de licitar ou que estiverem em regime de falência ou concordata.
3.5 – DO CREDENCIAMENTO
3.5.1 - O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação.
3.5.2 - A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, devendo os mesmos serem apresentados fora do envelope de habilitação:
a) Cópia da carteira de identidade ou outro documento de identidade de fé pública;
b) instrumento público de procuração;
c) instrumento particular de procuração e/ou carta credencial, assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório acompanhado de cópia do contrato social, conforme modelo Anexo V; e
d) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade, casos em que a representação se faça através de Diretor ou Sócio da Empresa, fica dispensada a apresentação dos documentos acima mencionado nas alíneas “b” e “c”, desde que tal situação seja comprovada através de documento legal. Não será aceita a apresentação da documentação que trata este item durante os trabalhos de julgamento desta licitação.
3.5.3. Será permitida nesta licitação a participação de um representante por empresa, devidamente credenciado, através de Procuração, Declaração ou Atestado, com firma reconhecida em Cartório, não podendo este representar mais de uma empresa.
3.5.4 – Os documentos deverão ser apresentados cópias que serão autenticados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação ou cópias autenticadas em cartório, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ou rasura.
3.5.5 – O credenciamento deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação;
4 – DOS ENVELOPES
4.1 – Os envelopes fechados (colados ou lacrados) serão subscritos nos termos seguintes:
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XING CONVITE Nº 1/2021-003-CMVX
ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
TELEFONE:
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XING CONVITE Nº 1/2021-003-CMVX
ENVELOPE “B” - PROPOSTA NOME DE FANTASIA: RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
TELEFONE:
5 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01)
5.1 - Para habilitação neste CONVITE, será exigido o CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pela Câmara Municipal de Vitória do Xingu e os documentos abaixo relacionados no item 5 e seus subitens:
5.2 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1 - Cópia do CPF e Carteira de Identidade ou outro documento equivalente dos sócios;
5.2.2 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.2.3 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.2.4 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
5.2.5 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
5.2.6 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
5.2.7 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
5.2.8 - Declaração de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - Anexo VII, acompanhada da Certidão Simplificada Digital;
5.2.8.1 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: CERTIDÃO SIMPLIFICADA DIGITAL expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
5.2.8.2 - A presente Certidão deverá ser atualizada a cada alteração contratual ou registro de balanço.
5.2.8.3 - Caso não apresente a mesma perderá as prerrogativas da LC nº.123/2006.
5.2.8.4 - O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto nº. 8.538/15.
5.3 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.3.1 - Comprovante de inscrição no CNPJ;
5.3.2 - Ficha de inscrição cadastral FIC – Inscrição Estadual;
5.3.3 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.3.4 - Certidão negativa de Débitos Relativos aos Tributos federais e à Dívida Ativa da União, sendo que a mesma deve abranger também as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
5.3.5 - Certidões de Negativas da Fazenda Estadual (Tributária e Não Tributária), do domicílio ou sede do licitante;
5.3.6 - Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
5.3.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT;
5.3.8 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo
ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
5.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.1 – Um ou mais atestado (s) de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal (is) atestado (s) não seja (m) emitido (s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações: Nome, CNPJ e endereço completo do emitente; Descrição do produto fornecido; Nome da empresa que forneceu o produto; Data de emissão; Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
a) A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
b) Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
5.4.2 – Alvará de Funcionamento, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.5 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.5.1 - Certidão Judicial Civil Negativa (Falência, Concordata ou Recuperação Judicial) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro do prazo de validade.
5.6 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
5.6.1 - Declaração da proponente de que não possui em seu quadro pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), de acordo com o modelo Xxxxx XX;
5.6.2 - Declaração de sujeição ao Edital e Inexistência de Fato Superveniente, Anexo V;
5.6.3 - Declaração de recebimentos do Edital e seus anexos, Anexo VI;
5.6.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) – Em nome da licitante, com número do CNPJ e o endereço respectivo;
b) - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
5.7 - Todos os documentos, com os seus respectivos prazos de validade correspondente a data de abertura do presente certame, deverão ser apresentados no processo em original ou cópias que serão autenticados pela CPL na ocasião da abertura dos envelopes de habilitação, ou por cópias autenticadas em cartório, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ou rasura.
5.8 - A validade das Certidões do caderno será atestada no próprio documento, caso as mesmas não contenham expressamente prazo de validade, a CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU considerará como sendo de 90 (noventa) dias, da expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
5.9 - Os documentos deverão ser apresentados cópias que serão autenticados pela CPL ou cópias autenticadas em cartório, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ou rasura.
5.10 - Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados neste Edital;
5.11 - Havendo dúvida quanto à procedência e autenticidade documental, a Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar da licitante, o documento original, para cotejo com aquele que foi apresentado;
5.12 – Todos os documentos, com os seus respectivos prazos de validade, deverão ser apresentados individualmente no processo em original ou cópias que serão autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação na ocasião da abertura dos envelopes de habilitação, ou por cópias autenticadas por tabelião de notas, devendo, no entanto, estarem perfeitamente legíveis e sem qualquer emenda ou rasura, como também obedecerem a mesma ordem deste Edital.
5.13 – Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos à documentação e à proposta, salvo se exigidos pela CPL, perante os demais concorrentes, durante a sessão de abertura.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A proposta deverá ser apresentada em papel A4 timbrado da empresa e nele faça constar todos os dados, tais como (nome de fantasia, razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, telefones e email, em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, datada e assinada na parte final, rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da licitante, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas e deve ser apresentada também em PENDRIVE, na forma do word e excel, dentro do envelope B.
6.2 - Orçamento discriminado em preços unitário e total para os produtos a serem fornecidos, em algarismos para cada item, e em algarismo e por extenso para o valor total da proposta com no máximo duas casas decimais, em moeda corrente nacional, sendo que o preço proposto na proposta escrita e naquele que por xxxxxxx vier a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com mão de obra, locomoção, seguro acidente, comissões, fretes, despesas financeiras e operacionais, bem como outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da licitação;
6.3 - Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, serão considerados os primeiros;
6.4 - As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei no 8.666/93;
6,5 - O prazo de entrega deverá ser no máximo 02 (dois) dias após a assinatura de contrato e recebimento da autorização de retirada ou execução emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
6.6 - Prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da reunião da Carta Convite. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias;
6.7 - Indicar o nome completo e a qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira profissional ou RG, CPF, endereço completo, telefone e email do responsável legal da empresa que assinará o contrato, informando o cargo que ocupa na empresa;
6.8 - Conter o nome do Banco, código da Agencia e número da Conta Corrente para efeito de pagamento;
6.9 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.10 - Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo presidente da CPL.
6.11 - Não serão aceitas as propostas ou documentos enviados por via postal ou outro meio eletrônico.
6.12 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
6.13 - Ao apresentar a proposta na forma requerida, fica subentendido que a licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital.
6.14 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste Edital, ou imponham condições, ou contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7 – DO PROCEDIMENTO
7.1 – Os envelopes contendo os DOCUMENTOS e a PROPOSTA deveram ser entregues à Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e local indicado, devendo os trabalhos obedecer à seguinte ordem:
7.1.1 – Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, nenhum outro será aceito, assim como não se admitirão qualquer adendo ou alterações nos documentos e propostas entregues.
7.1.2 – Apresentação do documento de identidade e instrumento de representação jurídica, com firma reconhecida, do representante legal da empresa, no início da sessão.
7.1.3 – Abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, para análise dos documentos.
7.1.4 – Colocação dos documentos, depois de apreciados, à disposição das licitantes para exame e rubrica.
7.1.5 - Depois de conferida e apreciada a documentação, serão anunciadas as licitantes habilitadas e as inabilitadas na licitação.
7.1.6 – Devolução dos envelopes fechados às licitantes inabilitadas, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
7.1.7 – Abertura dos envelopes “PROPOSTA” das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa do mesmo, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.1.8 – Leitura das propostas e aposição de rubrica, pela Comissão e pelos representantes das proponentes em todas as suas folhas e demais elementos integrantes.
7.1.9 – Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com os preços correntes do mercado, desclassificando as propostas desconformes ou incompatíveis.
7.1.10 – Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constante deste Edital.
7.2 – Será facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.2.1 – Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
8 – JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1 – No julgamento das propostas será levado em consideração o tipo de licitação “MENOR PREÇO por ITEM”.
8.2 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8.3 – A Comissão Permanente de Licitação fixará o julgamento das propostas no seu quadro de aviso localizado no Prédio provisório da Câmara Municipal de Vitória do Xingu, exceto se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que for adotada a decisão, quando a comunicação será feita diretamente aos interessados e lavrada em ata, nos termos do art. 109, § 1º da Lei nº 8.666/93.
8.4 – Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para que os licitantes apresentem nova documentação ou outras propostas, escoimadas das causas que redundaram na inabilitação ou na desclassificação;
8.5 – Decorrido o prazo recursal, o resultado do julgamento será adjudicado e homologado pela Autoridade Competente da Câmara Municipal;
8.6 – A firma adjudicatária deverá assinar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após esgotados os prazos recursais, contados da publicação do julgamento no quadro de avisos da Câmara Municipal, ou da comunicação direta aos prepostos das licitantes, lavrada em ata, conforme disposições constantes do art. 64 § 1º e 3º, da Lei nº 8.666/93;
8.7 – Dos atos da Administração da Câmara Municipal praticados no presente procedimento licitatório caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
9 – PENALIDADES
9.1 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento na execução dos serviços de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Vitória do Xingu, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
9.1.1- Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
9.1.1.1 advertência por escrito;
9.1.1.2 multas:
9.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima- primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
9.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Câmara Municipal, não mais ser aceito os serviços;
9.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
9.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
9.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Câmara Municipal pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “9.1.1.3”;
9.2- As sanções previstas nas letras “9.1.1.1”,“ 9.1.1.3”e “9.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “9.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
9.3- Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara Municipal de Vitória do Xingu, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
9.4- As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
9.5- Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
9.6 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior da Câmara Municipal que aplicou a sanção.
10 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
10.1 - Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$: 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais);
II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$: 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil reais) e igual ou inferior a R$: 4.800.000,00 (Quatro Milhões e Oitocentos Mil Reais).
10.1.1 - Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
10.1.2 - No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
10.1.3 - O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
10.1.4 - Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 10.1 deste Edital;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº. 123/ 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 10.1 deste Edital;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 10.1 deste Edital;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e
câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
10.1.5 - O disposto na alíneas itens “d” e “g” do subitem 10.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
10.1.6 - Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 10.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
10.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
10.2.1.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Câmara Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11 – REGIME DE CONTRATAÇÃO.
11.1 - Os produtos/serviços serão contratados pela forma de execução indireta, com valor fixo e irreajustável, na forma da Lei.
11.2 – Ao vencedor da licitação poderá ser exigido, na contratação, prestação de garantia de 5% (cinco pontos percentuais) do valor do contrato, sendo liberada após a execução do mesmo, sendo que a referida garantia será em dinheiro, considerando que mesma será depositada numa conta específica, sendo devolvida corrigida conforme índice de caderneta de poupança.
12 – DO RECEBIMENTO
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as condições contratuais.
13 – DA FISCALIZAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS FORNECIDOS/EXECUTADOS
13.1 – O contratante designará um servidor para acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos e serviços.
13.2 – A fiscalização referida no subitem anterior não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeito fornecimento dos produtos e serviços
14 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos da Câmara Municipal, conforme dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2021 Atividade 1101.010310001.2.031 Manutenção do Legislativo Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Exercício 2021 Atividade 1101.010310001.2.031 Manutenção do Legislativo Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
15 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA.
15.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
15.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
15.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
15.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que porventura forem necessárias para o fornecimento dos produtos e execução dos serviços do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
15.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
15.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
15.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
15.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
15.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
15.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
15.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento dos produtos e execução dos serviços objeto desta licitação ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução dos mesmos;
15.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
15.1.12 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
16 – OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
16.1 - Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao CONTRATANTE:
a) notificar, por escrito, à CONTRATADAS quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços;
b) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento dos produtos e execução dos serviços.
17 – DO PAGAMENTO
17.3 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Câmara Municipal de Vitória do Xingu, mediante depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
17.3.1 – O Pagamento será em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
17.3.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor Financeiro da Câmara Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, xxxxxxxxxxx ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
17.3.3 – A Autoridade Competente terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
17.3.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
17.3.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
17.3.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
17.3.7 - Poderá Câmara Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
17.3.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
17.3.8.1 - especificação correta do objeto;
17.3.8.2 - número da licitação, contrato e
17.3.8.3 - marca e o nome comercial.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
18.1 – A Comissão Permanente de Licitação, fornecerá elementos, informações e esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento da licitação, na Sede da Câmara Municipal de Vitória do Xingu, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, no horário das 8:00 às 12:00 horas.
18.2 - Os recursos para a presente licitação estão previstos no capítulo V, da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.3 - Os recursos deverão ser protocolados na Sede da Câmara Municipal de Vitória do Xingu, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, no horário das 8:00 às 12:00 horas.
18.4 - O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.
18.5 - Cada licitante poderá se fazer representar neste Convite por uma única pessoa credenciada, a qual será admitida a intervir em qualquer dos trabalhos, respondendo para todos os efeitos pela sua representação.
18.6 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões previstas no parágrafo 1º e 2º inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
18.7 - O Edital de licitação e seus anexos, poderão ser retirados pelos interessados, no endereço e horário indicado no subitem 18.1.
18.8 - Os casos omissos ou dúvidas expressamente levantadas serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
18.9 - A participação neste processo licitatório, importa em anuência irrestrita do licitante a todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como, a sujeição à Lei nº 8.666/93.
18.10 – A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, através da autoridade competente, poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.11 - Será eleito o Foro da Cidade de Vitória do Xingu/PA, para dirimir as controvérsias fundadas neste Edital e atos sequentes pelo qual as partes renunciam a outro qualquer, privilegiado ou de eleição.
19 - DOS ANEXOS
19.1 - Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, os seguintes anexos:
a) Anexo I: PROJETO BÁSICO;
b) Anexo II: MODELO DE PROPOSTA;
c) Anexo III: TERMO DE CREDENCIAMENTO;
d) Anexo IV: DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF;
e) Anexo V: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE;
f) Anexo VI: DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS;
g) Anexo VII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
h) Anexo VIII: MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO;
Vitória do Xingu/PA, 19 de Agosto de 2021.
XXXXX XXXXX DAS Assinado de forma digital
PIRES:0154721425
GRACAS
por XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX:01547214252 Dados: 2021.08.19 11:23:57
2 -03'00'
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Comissão de Licitação Presidente
XXXXX X – PROJETO BÁSICO CONVITE Nº. 1/2021-003-CMVX
1- OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE PEÇAS MECÂNICAS E ELÉTRICAS, INCLUINDO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, conforme as especificações técnicas e quantidades abaixo relacionadas.
1.2. Especificações dos produtos e serviços
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR | VALOR |
UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ | |||||
1 | AMORTECEDOR TRASEIRO FIAT MOBI | 4,000 | UNIDADE | 450,67 | 1.802,67 | |
Valor total extenso: | ||||||
2 | CABEÇOTE COMPLETO FIAT MOBI | 2,000 | UNIDADE | 2.817,33 | 5.634,67 | |
Valor total extenso: | ||||||
3 | CILINDRO DE RODA TRAS. FIAT MOBI | 4,000 | PEÇA | 123,00 | 492,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
4 | CORREIA DO ALTERNADOR FIAT MOBI | 2,000 | PEÇA | 97,67 | 195,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
5 | COXIM DO MOTOR FIAT MOBI | 2,000 | PEÇA | 317,67 | 635,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
6 | FILTRO CABINE FIAT MOBI | 4,000 | PEÇA | 33,33 | 133,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
7 | FILTRO DE AR FIAT MOBI | 2,000 | PEÇA | 61,00 | 122,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
8 | FILTRO DE COMBUSTIVEL FIAT MOBI | 2,000 | PEÇA | 37,33 | 74,67 | |
Valor total extenso: | ||||||
9 | FILTRO LUBRIFICANTE FIAT MOBI | 4,000 | PEÇA | 38,33 | 153,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
10 | JUNTA HOMOCINETICA FIAT MOBI | 2,000 | PEÇA | 465,67 | 931,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
11 | KIT AMORTECEDOR DIANT. C/ COXIM FIAT MOBI | 4,000 | PEÇA | 409,33 | 1.637,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
12 | KIT CORREIA DENTADA FIAT MOBI | 2,000 | PEÇA | 361,67 | 723,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
13 | PASTILHA DE FREIO FIAT MOBI | 6,000 | PEÇA | 172,33 | 1.034,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
14 | PIVO SUSPENSÃO FIAT MOBI | 4,000 | PEÇA | 124,33 | 497,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
15 | POLIA DO ALTERNADOR | 2,000 | PEÇA | 118,67 | 237,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
16 | SONDA LAMBDA POS FIAT UNO EVO E MOBI | 2,000 | UNIDADE | 437,33 | 874,67 | |
Valor total extenso: | ||||||
17 | TERMINAL AXIAL FIAT MOBI | 4,000 | PEÇA | 160,67 | 642,67 | |
Valor total extenso: |
18 | TERMINAL DE DIREÇÃO FIAT MOBI | 4,000 | PEÇA | 151,67 | 606,67 | |
Valor total extenso: | ||||||
19 | VELA DE IGNIÇÃO MOBI | 8,000 | UNIDADE | 44,00 | 352,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
20 | KIT BOMBA DE COMBUSTIVEL FIAT MOBI | 2,000 | KIT | 417,00 | 834,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
21 | AMORTECEDOR DIANTEIRO FIAT MOBI | 2,000 | UNIDADE | 442,67 | 885,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
22 | BIELETA ESTABILIZADOR FIAT MOBI | 2,000 | PEÇA | 106,67 | 213,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
23 | BALANÇA SUP. DIANTEIRA FIAT MOBI | 2,000 | UNIDADE | 374,33 | 748,67 | |
Valor total extenso: | ||||||
24 | CABO DE FREIO DE MÃO FIAT MOBI | 2,000 | UNIDADE | 209,33 | 418,67 | |
Valor total extenso: | ||||||
25 | BICO INJETOR FIAT MOBI | 4,000 | UNIDADE | 258,33 | 1.033,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
26 | CARTER DO MOTOR FIAT MOBI | 2,000 | PEÇA | 274,33 | 548,67 | |
Valor total extenso: | ||||||
27 | CORPO BORBOLETA FIAT MOBI | 2,000 | UNIDADE | 716,67 | 1.433,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
28 | HIDROVACUO DE FREIO FIAT MOBI | 1,000 | UNIDADE | 426,00 | 426,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
29 | KIT DE EMBREAGEM FIAT MOBI | 2,000 | UNIDADE | 471,00 | 942,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
30 | ELETRO VENTILADOR FIAT MOBI | 2,000 | UNIDADE | 563,67 | 1.127,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
31 | DISCO FREIO TRAS FIAT MOBI | 4,000 | UNIDADE | 193,33 | 773,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
32 | MOTOR DE PARTIDA FIAT MOBI | 1,000 | UNIDADE | 913,33 | 913,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
33 | PARABRISA FIAT MOBI | 2,000 | UNIDADE | 838,67 | 1.677,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
34 | RADIADOR FIAT MOBI | 1,000 | UNIDADE | 595,67 | 595,67 | |
Valor total extenso: | ||||||
35 | ROLAMENTO RODA DIANT. FIAT MOBI | 4,000 | UNIDADE | 188,00 | 752,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
36 | TAMBOR FREIO FIAT MOBI | 2,000 | UNIDADE | 163,67 | 327,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
37 | COIFA HOMOCINETICA L/RODA FIAT MOBI | 4,000 | UNIDADE | 61,67 | 246,67 | |
Valor total extenso: | ||||||
38 | CUBO RODA TRAS FIAT MOBI | 2,000 | PEÇA | 418,33 | 836,67 | |
Valor total extenso: | ||||||
39 | CABO VELA FIAT MOBI | 2,000 | UNIDADE | 301,00 | 602,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
40 | BOBINA IGNIÇÃO FIAT MOBI | 1,000 | UNIDADE | 397,67 | 397,67 | |
Valor total extenso: | ||||||
41 | ALTERNADOR FIAT MOBI | 1,000 | UNIDADE | 1.399,00 | 1.399,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
42 | CAIXA DIREÇÃO FIAT MOBI | 1,000 | UNIDADE | 2.046,67 | 2.046,67 | |
Valor total extenso: | ||||||
43 | PNEU 175/70 R14 82T | 8,000 | UNIDADE | 566,33 | 4.530,66 |
Valor total extenso: | ||||||
44 | SERVIÇO DE INJEÇÃO ELETRONICA | 2,000 | SERVIÇO | 140,00 | 280,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
45 | SERVIÇO DE ALTERNADOR | 2,000 | SERVIÇO | 140,00 | 280,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
46 | SERVIÇO DE FREIO | 2,000 | SERVIÇO | 106,66 | 213,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
47 | SERVIÇO DE KIT EMBREAGEM | 2,000 | SERVIÇO | 326,67 | 653,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
48 | SERVIÇO MOTOR PARTIDA | 2,000 | SERVIÇO | 196,67 | 393,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
49 | SERVIÇO DE SUSPENSÃO | 4,000 | SERVIÇO | 170,00 | 680,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
50 | SERVIÇO DE SISTEMA ELÉTRICO | 2,000 | SERVIÇO | 140,00 | 280,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
51 | SERVIÇO DE LANTENAGEM E PINTURA | 2,000 | SERVIÇO | 240,00 | 480,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
52 | SERVIÇO DE RETIFICA CABEÇOTE | 2,000 | SERVIÇO | 296,67 | 593,33 | |
Valor total extenso: | ||||||
53 | SERVIÇO MONTAR E DESMONTAR A BOMBA DE COMBUSTIVEL | 2,000 | SERVIÇO | 140,00 | 280,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
54 | SERVIÇO DE TROCA DE PNEU | 8,000 | SERVIÇO | 19,33 | 154,66 | |
Valor total extenso: | ||||||
55 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO | 8,000 | SERVIÇO | 96,67 | 773,34 | |
Valor total extenso: | ||||||
Total : | 45.550,33 |
2- FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 Os recursos estão previstos na Lei Orçamentária Municipal do Município de Vitória do Xingu.
2.2. A aquisição desses bens e serviços tem amparo legal disposto na Lei Federal n° 8.666/93.
3- JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação é necessária para o atendimento da frota de veículos da Câmara Municipal, que necessita de manutenção preventiva e corretiva para seu perfeito funcionamento e rodagem com segurança. E, para estes serviços necessitam de peças e acessórios, que deverão ser peças originais e que atendam prontamente às necessidades oriundas do ritmo de trabalho a que os veículos são submetidos, bem como os serviços mecânicos para troca e reposição das peças e acessórios e manutenção.
4- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Na proposta de preços para o fornecimento das peças e serviços deverá constar, em algarismo e por extenso, os preços unitários e totais, já considerando todas as despesas, tais como: tributos, impostos, taxas, encargos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os bens, mesmo que não estejam registrados nestes documentos;
4.2. A licitante deverá fazer constar da sua proposta a garantia das peças contra qualquer defeito de fabricação, sob pena de constatado alguma imperfeição, ter os bens devolvidos, e ainda arcar com as despesas com o conserto, substituições de peças e demais danos que causar.
4.3. A Câmara Municipal poderá se valer de análise técnica das peças antes da adjudicação e homologação da licitante e, assim, rejeitar a proposta cujas especificações não atenderem aos requisitos mínimos constantes do ITEM 1.2 deste Projeto Básico.
4.4. Será considerada vencedora a licitante cuja proposta contenha o menor preço unitário por item, desde que atenda as exigências contidas neste Projeto Básico e no edital do instrumento convocatório.
5- DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. Para o fornecimento das peças e serviços, será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Projeto Básico, e da Proposta de Preços da licitante considerada vencedora.
5.2. O prazo de vigência do contrato será de até 31 de dezembro de 2021.
6- LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA.
6.1. O local de entrega das peças deverá ser na Câmara Municipal de Vitória do Xingu, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, no horário das 08:00h às 12:00h, nos dias úteis, ou o local constante da ordem de compra, que poderá ser um prestador de serviços automotivo contratados para os itens serviços.
6.2. Os serviços mecânicos dos veículos deverão ser executados nas dependências da contratada, e entregues na Câmara Municipal, para recebimento e atestado a execução dos serviços.
6.3. A entrega das peças e serviços deverá ser feita no máximo em 03 (três) dias da data do recebimento da ordem de compra ou autorização dos serviços.
7- RECEBIMENTO DOS BENS E SERVIÇOS.
7.1. O fornecimento das peças e serviços será recebido, conferido e atestado seu recebimento por servidor designado pela Câmara Municipal.
7.2. O servidor responsável pelo recebimento fará a conferência da peça se genuína e original, nova, em embalagem original de fábrica, e se o preço cobrado está em conformidade com o valor contratado.
7.3. Os serviços mecânicos serão recebidos, conferidos e testados, se foram executados de acordo com a autorização da ordem de serviço, e no prazo estipulado.
8- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A entrega das peças será acompanhada e fiscalizada por servidor da Câmara Municipal, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.
8.2. A presença da fiscalização da Administração não elide nem diminui a responsabilidade da contratada.
8.3. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer peça que não esteja de acordo com as exigências e especificações recomendadas, bem como rejeitar os serviços executados em divergência com a autorização da ordem de serviço.
9- RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, seguros, fretes - carrego e descarrego, decorrentes do fornecimento das peças ou serviços, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Vitória do Xingu.
9.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas de habilitação e qualificação, durante todo o período do contrato resultante desta contratação.
9.3. Substituir às suas expensas, toda e qualquer peça entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo no fornecimento das peças e execução dos serviços.
9.5. Responsabilizar-se pela fiel entrega das peças e serviços no prazo estabelecido neste Projeto Básico e no Contrato.
9.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
9.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1 ° e 2° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10- DA GARANTIA
10.1. Todos as peças fornecidas deverão possuir garantia, referente a defeitos de fabricação, especificações, embalagem ou outros, por período mínimo de 03 (três) meses ou 30.000Km de rodagem, e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
10.2. Todos os serviços executados deverão possuir garantia de no mínimo 03 (três) meses, caso apresente defeito deverão ser refeitos neste período sem ônus para a Câmara Municipal.
11- RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
11.1. Designar servidor da Câmara para proceder o recebimento das peças e dos serviços.
11.2. Rejeitar as peças que não sejam originais ou que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Projeto Básico.
11.3. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
11.4. Fiscalizar e acompanhar a entrega dos bens e serviços.
11.5. Comunicar à contratada toda e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada.
12– CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em parcela única, até 30 (trinta) dias após a entrega das peças ou serviços, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a ordem de compra ou autorização de serviço, emitidas, atestados os recebimentos e contra recibos.
12.2. O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
XXXXX XXXX DO NASCIMENTO JUNIOR:460744302 68
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX DO NASCIMENTO JUNIOR:46074430268 Dados: 2021.08.19 11:27:28
-03'00'
XXXXX XXXX DO NASCIMENTO JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Xingu
XXXXX XX – CONVITE Nº. 1/2021-003-CMVX
MODELO DE PROPOSTA
À: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
Att. Presidente da CPL – Xxxxx Xxxxx das Graças Pires Abertura: de de 2021.
Hora: : horas
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | MARCA | QUANT. | UNID. | VL. UNIT | VL. TOTAL |
⇒ Prazo de entrega: Conforme Cronograma no Anexo I
⇒ Validade da Proposta: 60 dias.
⇒ Dados Bancário:
Banco:
Agência:
Conta:
⇒ A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, é ciente de todas as condições do presente Edital do Convite nº. 1/2021-003-CMVX e concorda com as mesmas.
⇒ Os dados do responsável pela assinatura de contrato: (conforme Item 6, subitem
6.7).
⇒ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
⇒ A CONTRATADA obriga-se a:
⇒ Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas;
⇒ Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
⇒ A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento e/ou prestação dos serviços objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à
Contratante.
⇒ A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
⇒ A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
⇒ A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
⇒ A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
⇒ A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de
quatorze anos).
⇒ A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência do contrato.
⇒ Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao fornecimento do objeto desta licitação ou a iminência de fatos que possam prejudicar o fornecimento;
⇒ A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
⇒ A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
............................../PA, xx de de 2021.
Nome: ...................
CPF: ..................
ANEXO III – CONVITE Nº. 1/2021-003-CMVX
TERMO DE CREDENCIAMENTO
À Comissão Permanente de Licitação
REFERENTE: CONVITE Nº 1/2021-003-CMVX.
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada por seu sócio ou proprietário Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade
, com poderes estabelecidos no ato de investidura (contrato social ou outro documento equivalente, etc...) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante representante o Sr. , brasileiro, (estado civil), (cargo), portador da Carteira de Identidade n° , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na cidade , com poderes para representá-lo junto a Câmara Municipal de Vitória do Xingu a participar no processo licitatório – CONVITE Nº 1/2021-003-CMVX, podendo apresentar proposta, solicitar esclarecimentos, interpor e desistir de recursos, assinar atas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e data
(nome e CPF do representante legal da empresa)
Firma reconhecida
ANEXO IV - CONVITE Nº. 1/2021-003-CMVX
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
À Comissão Permanente de Licitação
REFERENTE: CONVITE Nº 1/2021-003-CMVX.
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal/88 que não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
Obs: se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
ANEXO V - CONVITE Nº. 1/2021-003-CMVX
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À Comissão Permanente de Licitação
REFERENTE: CONVITE Nº 1/2021-003-CMVX.
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital da Carta Convite em consideração e dos respectivos modelos, adendos, e anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de entrega do objeto.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da Licitante.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO VI - CONVITE Nº. 1/2021-003-CMVX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
À Comissão Permanente de Licitação
REFERENTE: CONVITE Nº 1/2021-003-CMVX.
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir o nome da Xxxxxxxxx), declara que a mesma recebeu o Edital e todos os seus anexos relativo ao objeto (inserir o objeto) da Carta Convite supramencionada.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO VII - CONVITE Nº. 1/2021-003-CMVX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(CASO SE ENQUADRE)
À Comissão Permanente de Licitação REFERENTE: CONVITE Nº 1/2021-003-CMVX.
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo, CPF, RG e endereço completo), representante legalmente constituído da Licitante (inserir os dados da Licitante, razão social, CNPJ e endereço completo), DECLARA em atendimento ao Convite nº. 1/2021-003-CMVX, sob as penas da lei, para fins do disposto no art.3º da Lei Complementar 123/2006, que:
a) Se enquadra como ( ) MICROEMPRESA-ME ou ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar 123/2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do §4º do art.3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
nome e CPF do representante legal da empresa
ANEXO VIII – CONVITE Nº. 1/2021-003-CMVX
CONTRATO Nº .........................
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de VITÓRIA DO XINGU, através da CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, CNPJ-MF, Nº 34.887.943/0001-08,
denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, e do outro lado
, CNPJ/CPF , com sede na , de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). , têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - AQUISIÇÃO DE PEÇAS MECÂNICAS E ELÉTRICAS, INCLUINDO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS PERTECENTES A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT | VL. UNIT | VL. TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade CONVITE, nº 1/2021-003-CMVX.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas no processo licitatório nº 1/2021-003-CMVX e neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato,
decorrente do CONVITE nº 1/2021-003-CMVX.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2-Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3-Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4-Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará na data de sua assinatura, extinguindo-se em , podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá- la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ ( ), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1101.010310001.2.031 Manutenção do Legislativo Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Exercício 2021 Atividade 1101.010310001.2.031 Manutenção do Legislativo Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas
justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de VITÓRIA DO XINGU, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, / /
CONTRATANTE CONTRATADA(O)
Testemunhas:
1.
2.