TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência objetiva justificar e estabelecer as diretrizes para a contratação de empresa especializada para prestação de Georreferenciamento (Medição e Mapeamento com zoneamento) das rotas do Transporte Escolar do Município de Jaguquara– Bahia.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada para elaborar projeto com Georreferenciamento das rotas do transporte escolar do Município de Jaguaquara - BA a ser licitado para o ano letivo de 2024,compreendendo todas as rotas e mapeamento com zoneamento, e descrição das rotas.
DESCRIÇÃO DAS ROTAS |
RIACHÃO DA SERRA (CASA DE XXX)-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX |
RIACHÃO DA SERRA (CASA DE XXX)-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX |
SANTA LUZIA-RIACHÃO DA SERRA(CASA DE LÉO)-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX |
FAZ DE BENÍCIO-TESOURAS-TREVO DAS TESOURAS-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX |
FAZ DE BENÍCIO-TESOURAS-TREVO DAS TESOURAS-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX |
JURÚ - NOVO HORIZONTE-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX |
JURÚ - NOVO HORIZONTE-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX |
TRÊS RIACHOS-FAZENDA BAIXINHA-OURO FINO-FAZ DE ANANIAS-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX |
TRÊS RIACHOS-FAZENDA BAIXINHA-OURO FINO-FAZ DE ANANIAS-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX |
TRÊS RIACHOS-FAZENDA BAIXINHA-OURO FINO-FAZ DE ANANIAS-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX |
BAIXA DA AREIA-BAIXA DO CAJÚ-ESCOLA MONTEIRO LOBATO(ITIÚBA) |
TRÊS RIACHOS- BOM JARDIM -OURO FINO-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX |
ITIUBINHA(FAZ SÃO JORGE-FAZ PARAÍSO-ESCOLA XXXX XXXXXX XXXXX(ITIUBINHA)-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX(ITIÚBA) |
ITIUBINHA(FAZ SÃO JORGE-FAZ PARAÍSO-ESCOLA XXXX XXXXXX XXXXX(ITIUBINHA)-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX(ITIÚBA) |
ÁGUAS CLARAS-LADEIRA DA RECORDAÇÃO-IPIÚNA |
FORMOSA(PAI DE XXXX)-ESCOLA RURAL DE FORMOSA-JURÚ-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX |
PONTE DOS QUILOBOLAS- CORREGO FUNDO(CASA DE TEMOTEO)-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX |
SOCORRO(CASA DE EDILENE-ESCOLA DON XXXXXXXXX XXXX-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX |
SOCORRO(CASA DE EDILENE-ESCOLA DON XXXXXXXXX XXXX-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX |
SOCORRO(CASA DE EDILENE-ESCOLA DON XXXXXXXXX XXXX-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX |
BALDIAÇÃO PARA ROTA 18 - PONTO DE LICINHA-BARRAGEM DO SOCORRO-RIACHO DO COBI |
LAGEDO(DUAS PONTES)-IGREJA DA MALHADA-ESCOLA RURAL DE IPIÚNA |
LAGEDO(DUAS PONTES)-IGREJA DA MALHADA-ESCOLA RURAL DE IPIÚNA |
LAGEDO(DUAS PONTES)-IGREJA DA MALHADA-ESCOLA RURAL DE IPIÚNA |
LAGOA SANTA(FAZ DE CARLOS)-XXXX XXXXXXX-ESCOLA RURAL DE IPIÚNA |
LAGOA SANTA(FAZ DE CARLOS)-XXXX XXXXXXX-ESCOLA RURAL DE IPIÚNA |
LAGOA SANTA(FAZ DE CARLOS)-XXXX XXXXXXX-ESCOLA RURAL DE IPIÚNA |
RIACHÃO (FAZ DE PANTA)-SOBOCÓ-ESC RURAL DE IPIÚNA |
RIACHÃO (FAZ DE PANTA)-SOBOCÓ-ESC RURAL DE IPIÚNA |
RIACHÃO (FAZ DE PANTA)-SOBOCÓ-ESC RURAL DE IPIÚNA |
FAZENDA ALEGRIA(RIACHÃO DOS CABOCLOS)-ESC RURAL DE IPIÚNA |
FAZENDA ALEGRIA(RIACHÃO DOS CABOCLOS)-ESC RURAL DE IPIÚNA |
FAZENDA ALEGRIA(RIACHÃO DOS CABOCLOS)-ESC RURAL DE IPIÚNA |
FAZENDA DE BITE-CEDRO(FAZ BOA SORTE)-ESCOLA VALDEMAR JOSÉ QUEIRÓZ-SANTO ESTEVÃO- ESCOLA RURAL DE IPIÚNA |
FAZENDA DE BITE-CEDRO(FAZ BOA SORTE)-ESCOLA VALDEMAR JOSÉ QUEIRÓZ-SANTO ESTEVÃO- ESCOLA RURAL DE IPIÚNA |
FAZENDA DE BITE-CEDRO(FAZ BOA SORTE)-ESCOLA VALDEMAR JOSÉ QUEIRÓZ-SANTO ESTEVÃO- ESCOLA RURAL DE IPIÚNA |
ESCOLA XXXXXX XXXXXXX- FAZ DIODATO-TREVO DE DJALMA-ESCOLA RURAL DE IPIÚNA |
FAZ XXXXXX XXXXXXX -ESCOLA XXXXXX XXXXXXX- FAZ DIODATO-TREVO DE DJALMA-ESCOLA RURAL DE IPIÚNA |
FAZ XXXXXX XXXXXXX -ESCOLA XXXXXX XXXXXXX- FAZ DIODATO-TREVO DE DJALMA-ESCOLA RURAL DE IPIÚNA |
FAZ PEDRA DE FERRO(PEDRO PEREIRA)-FAZENDA DE JUSSIMAR-ESCOLA XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX-XXXXX PERIGOSA-PIABANHA(FAZ. SERGIPINHO)-ESC RURAL DE IPIUNA |
FAZ PEDRA DE FERRO(PEDRO PEREIRA)-FAZENDA DE JUSSIMAR-ESCOLA XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX-XXXXX PERIGOSA-PIABANHA(FAZ. SERGIPINHO)-ESC RURAL DE IPIUNA |
FAZ PEDRA DE FERRO(PEDRO PEREIRA)-FAZENDA DE JUSSIMAR-ESCOLA XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX-XXXXX PERIGOSA-PIABANHA(FAZ. SERGIPINHO)-ESC RURAL DE IPIUNA |
CABECEIRA DO RIO DO ANTÔNIO-TREVO DE DJALMA-ESCOLA RURAL DE IPIÚNA |
FAZ DIODATO-TREVO DE DJALMA-ESCOLA RURAL DE IPIÚNA |
CABECEIRA DAS TESOURAS (CS DE LEANDRO)-XXXX XXXXXXX-ESCOLA RURAL DE IPIÚNA |
CABECEIRA DAS TESOURAS (CS DE LEANDRO)-XXXX XXXXXXX-ESCOLA RURAL DE IPIÚNA |
CABECEIRA DAS TESOURAS (CS DE LEANDRO)-XXXX XXXXXXX-ESCOLA RURAL DE IPIÚNA |
FAZ ALECRIM 2-IGREJA CATÓLICA DO ALECRIM-FAZ DE XXXXX XXXXXXX-XXXX XXXXXXX-ESC RURAL DE IPIÚNA |
BALDIAÇÃO PARA ROTA 25 - FAZ RUMO PERDIDO-FAZ RAIO-XXXX XXXXXXX |
BALDIAÇÃO PARA ROTA 27 - FAZ RUMO PERDIDO-FAZ RAIO-XXXX XXXXXXX |
BALDIAÇÃO PARA ROTA 25- FAZ RIO VERMELHO(CASA DE XXXX)-FAZ DO MEIO(RIO VERMELHO)-XXXX XXXXXXX |
BALDIAÇÃO PARA ROTA 27- FAZ DO MEIO(RIO VERMELHO)-XXXX XXXXXXX |
BALDIAÇÃO PARA O ONIBUS CAMINHO DA ESCOLA-SÍTIO RECANTO(XXXXX XXXXXXXXXXX-PONTO DE ZÉ CARLOS(CAMPO) |
BALDIAÇÃO PARA O ONIBUS CAMINHO DA ESCOLA-SÍTIO RECANTO(XXXXX XXXXXXXXXXX-PONTO DE ZÉ CARLOS(CAMPO) |
BALDIAÇÃO PARA ROTA 40 -FAZ DE JUVINO-ESCOLA XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX-XXX XX XXXXXX |
BALDIAÇÃO PARA ROTA 41 -FAZ DE JUVINO-ESCOLA XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX-XXX XX XXXXXX |
BALDIAÇÃO PARA ROTA 22-PEDRA DE FERRO (MALHADA)-FAZ BOM JESUS-LADEIRA DA CAIANA-PONTE DA MALHADA |
BALDIAÇÃO PARA ROTA 23-PEDRA DE FERRO (MALHADA)-FAZ BOM JESUS-LADEIRA DA CAIANA-PONTE DA MALHADA |
BALDIAÇÃO PARA ROTA 39 - CABECEIRA DO RIO DO ANTÔNIO(SÍTIO BOM JESUS)-FAZ PARAÍSO-ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX-PONTO DE BALDIAÇÃO |
BALDIAÇÃO PARA ROTA 34- FAZENDA DE NEUTO-FAZ ALTO VERDE(SANTO ESTEVÃO)-RAPAIZINHO-FAZ DOIS IRMÃOS- ESCOLA DE XXXXX XXXXXXX |
BALDIAÇÃO PARA ROTA 35- FAZENDA DE NEUTO-FAZ ALTO VERDE(SANTO ESTEVÃO)-RAPAIZINHO-FAZ DOIS IRMÃOS- ESCOLA DE XXXXX XXXXXXX |
BALDIAÇÃO PA ROTA 26 - FAZ ALECRIM 2-IGREJA CATÓLICA DO ALECRIM-FAZ DE XXXXX XXXXXXX- XXXXXXX X-XXXX XXXXXXX |
BALDIAÇÃO PARA ROTA 29 - TREVO DE VIVALDO -RIACHÃO(FAZ ALEGRIA) |
FAZENDA DE NEUTO-FAZ ALTO VERDE(SANTO ESTEVÃO)-RAPAIZINHO-FAZ DOIS IRMÃOS- ESCOLA DE XXXXX XXXXXXX |
FAZENDA DE NEUTO-FAZ ALTO VERDE(SANTO ESTEVÃO)-RAPAIZINHO-FAZ DOIS IRMÃOS- ESCOLA DE XXXXX XXXXXXX |
FAZENDA DE NEUTO-FAZ ALTO VERDE(SANTO ESTEVÃO)-RAPAIZINHO-FAZ DOIS IRMÃOS- ESCOLA DE XXXXX XXXXXXX |
SOCORRO (CASA DE XXXXX)-FAZ BOLA-SERRA DE DELITA-ESCOLA DOM XXXXXXXXX XXXX |
RIACHO DO COBI -RIACHO DO SOCORRO-FAZ DE ANNE-ESCOLA DOM XXXXXXXXX XXXX-OS BRITOS |
RIACHO DO COBI -RIACHO DO SOCORRO-FAZ DE ANNE-ESCOLA DOM XXXXXXXXX XXXX |
BAR DO MERGULHO-ESCOLA XXXXXXXX XXXX XXXXXXX-FAZENDA DE BITE-ESCOLA XXXXXXXX XXXX XXXXXXX |
BAR DO MERGULHO-ESCOLA XXXXXXXX XXXX XXXXXXX-FAZENDA DE BITE-ESCOLA XXXXXXXX XXXX XXXXXXX |
FAZ DE GÉRSON-ESC LAURINDO-SÍTIO RAIO-FAZ RUMO PERDIDO-ESC XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
FAZ DE GÉRSON-ESC LAURINDO-SÍTIO RAIO-FAZ RUMO PERDIDO-ESC XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
ESCOLA SÍTIO ENCRUZILHADA-PF DA CASCALHEIRA-DEUSDARÁ (SÍTIO DO MEIO)-SÍTIO DA GOIABEIRA- ESCOLA SITIO ENCRUZILHADA |
CABECEIRA DO RIO DO ANTÔNIO(SÍTIO BOM JESUS)-FAZ PARAÍSO-ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX-TREVO DE DJALMA-FAZ DE DR XXXXX-ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX |
CABECEIRA DO RIO DO ANTÔNIO(SÍTIO BOM JESUS)-FAZ PARAÍSO-ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX |
BAIXA DO CAJÚ(FAZ FORMOSA)-FAZ DE RAMILTON-ESCOLA RURAL DE FORMOSA |
FAZENDA DEUSDARÁ-FAZ BENITO-CASA DE DONA LOURA-FAZ DE LESSA-ESCOLA SÃO TIAGO |
FAZENDA DEUSDARÁ-FAZ BENITO-CASA DE DONA LOURA-FAZ DE LESSA-ESCOLA SÃO TIAGO |
FAZENDA DE LITO-FAZENDA DE BENITÃO-FAZENDA DE CARLOS-ESCOLA XXXXX XXXXXX |
SÍTIO DE XXXXXX-FAZ DE XXXXX XXXXXX-FAZ DE IVINHO-ESCOLA XXXXX XXXXXX |
PIABANHA 2 (FAZ PARAÍSO)-BAR DE TIO CALÚ-FAZENDA DE BILA-FAZENDA DE XXX XXXXXXXX-ESCOLA DE XXXXXX XXXXXX XXXXX-FAZ DE XXXX-XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX |
SITIO JACARANDÁ-FAZ CERINHA-ESCOLA IPIRANGA-FAZ DE LENILSON-ESCOLA IPIRANGA |
SITIO JACARANDÁ-FAZ CERINHA-ESCOLA IPIRANGA-FAZ DE LENILSON-ESCOLA IPIRANGA |
FAZ ITIUBINHA(BIÉ)-FAZ DA PONTA-FAZENDA PARAÍSO-ESCOLA XXXX XXXXXX XXXXX |
FAZ ITIUBINHA(BIÉ)-FAZ DA PONTA-FAZENDA PARAÍSO-ESCOLA XXXX XXXXXX XXXXX |
FAZ ALECRIM 2 -IGREJA CATÓLICA DO ALECRIM-FAZ DE XXXXX XXXXXXX-ESCOLA XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
FAZ PEDRA DE FERRO-FAZ DE XXXXXXXX E XXXXXX-XXX DO BAÚ-FAZ DE SANTO-ESC XXXX XXXXXXXX |
FAZ PEDRA DE FERRO-FAZ DE XXXXXXXX E XXXXXX-XXX DO BAÚ-FAZ DE SANTO-ESC XXXX XXXXXXXX |
FAZ PEDRA DE FERRO-FAZ DE XXXXXXXX E XXXXXX-XXX DO BAÚ-FAZ DE SANTO-ESC XXXX XXXXXXXX |
MERCADO BOM JESUS(VALMIR)-FAZENDA BELA VISTA(PERCÍLIO)-ESCOLA XXXXXX XXXXX XXXXX-SÍTIO BUÍCA)-FAZENDA LEALDADE-ESCOLA XXXXXX XXXXX XXXXX (PIABANHA) |
MERCADO BOM JESUS(VALMIR)-FAZENDA BELA VISTA(PERCÍLIO)-ESCOLA XXXXXX XXXXX XXXXX-SÍTIO BUÍCA)-FAZENDA LEALDADE-ESCOLA XXXXXX XXXXX XXXXX (PIABANHA) |
MERCADO BOM JESUS(VALMIR)-FAZENDA BELA VISTA(PERCÍLIO)-ESCOLA XXXXXX XXXXX XXXXX-SÍTIO BUÍCA)-FAZENDA LEALDADE-ESCOLA XXXXXX XXXXX XXXXX (PIABANHA) |
XXXXX XXXXXX DAS PEDRINHAS(ADARAÍ) -FAZ TOQUINHO(RIAÇHÃO DOS CABOCLOS)-FAZ STA MÔNICA- FAZ DOIS IRMÃOS-ESCOLA XXXXXXX XXXX |
BAIXA DA JEGADA(SÍTIO BOM SOSSEGO-SÍTIO TRÊS MARIAS(CATINGUINHA)-SÍTIO ANADARAÍ-ESCOLA XXXXXXX XXXX |
SÍTIO DA PRATA -JURUBEBA(FAZ BOM JESUS)-ESCOLA SANTA LUZIA |
FAZ RIACHO DO OURO-RIO DO ANTÔNIO-ESCOLA SÃO BENTO-OS BRÁS-ESC DO SÃO BENTO |
FAZ RIACHO DO OURO-RIO DO ANTÔNIO-ESCOLA SÃO BENTO-FAZ SANTA MARIA(ALTO DO SÃO BENTO)- ESC DO SÃO BENTO |
TRÊS RIACHOS-ÁGUAS CLARAS-ESCOLA TREZE DE MAIO-BOM JARDIM(CASA DE ARLINDO)-ESCOLA TREZE DE MAIO |
TRÊS RIACHOS-ÁGUAS CLARAS-ESCOLA TREZE DE MAIO-BOM JARDIM(CASA DE ARLINDO)-ESCOLA TREZE DE MAIO |
FAZ DIODATO-FAZ DE AVALDO-FAZ DE XXXXXXX-FAZ BOA SORTE-ESCOLA NOVO TEMPO |
RECORDAÇÃO(FAZ SANTO ANTÔNIO)-FAZ XXXXXX XXXXXXX-ESCOLA XXXXXX XXXXXXX |
FAZ. ALEGRIA (RIACHÃO)-FAZ. RIAÇHÃO DOS CABOCULOS-ESC. XXXXX XXXXXX DO AMARAL-FAZ. BOA ESPERANÇA-ESC XXXXX XXXXXX XXXXXX |
FAZ. ALEGRIA (RIACHÃO)-FAZ. RIAÇHÃO DOS CABOCULOS-ESC. XXXXX XXXXXX DO AMARAL-FAZ. BOA ESPERANÇA-ESC XXXXX XXXXXX XXXXXX |
ESCOLA SÍTIO ENCRIZILHADA - ESCOLA XXXXX XXXXXX |
FAZ SÃO JOÃO(VAZANTE)-BAIXA DAS POMBAS-FAZ CHARCO-LAGOA DOS LAÇOS-ESCOLA HERME FROEZ-FAZENDA SANTO ANTONIO-ASSENTAMENTO ASSEMBLEIA-ESCOLA XXXX XXXXXX XXXXX |
T. BRÁS-MUNDURI-CS DE FARINHA-EMBALA CAIXÃO-CEMITÉRIO DA LAG. NOVA-SOL NASC.-COL. NOSSA SRA AUXILIADORA-ESC XXXXXXXX X. SANTOS-ESCOLA XXXXX |
T. BRÁS-MUNDURI-CS DE FARINHA-EMBALA CAIXÃO-CEMITÉRIO DA LAG. NOVA-SOL NASC.-COL. NOSSA SRA AUXILIADORA-ESC XXXXXXXX X. SANTOS-ESCOLA XXXXX |
CIDADE NOVA 2-ESCOLA TERRA BRÁS-TERRA BRÁS - CIDADAE NOVA 2 |
CIDADE NOVA 2-ESCOLA TERRA BRÁS-TERRA BRÁS - CIDADAE NOVA 2 |
XXXXXXX(FAZ STA XXXXXX)-FAZ SÃO JOÃO-ESC L. JÚNIOR-ESC NOSSA SENHORA AUX-ESC XXXXXXXX X. XXXXXX-ESC XXXXXXX XXXX-ESC XXXXX -ESC IRMÃ XXXXX |
XXXXX XXXXXXXXX-X. DAS POMBAS-LAG DA MATA-ASSENT. ASSEMBLÉIA-ESC TERRA BRÁS-ESC L. JÚNIOR-COL EST. NOSSA S. AUX. -ESC XXXXXXXX XXXXX-ESC XXXXX |
CET-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX-PONTO DE GEO-IGREJA CATÓLICA DO RIACHÃO |
CET-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX-FAZ RIO PRETO(FAZ DE ALÍRIO) |
CET-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX-PONTO DE GEO |
ESC EST XXXXXXXX XXXXXXX -XXXX-XXXXXXX XXXXXXXX-PONTO DE GEO |
SÍTIO DE JEOVÁ SÍTIO DE CREMILDA-IGREJA CATÓLICA ALTO DO SILVA-CET-XXXXXXXX XXXXXXX |
BALDIAÇÃO PARA ROTA 110 - FAZ TOQUINHO(RIAÇHÃO DOS CABOCLOS)-FAZ ZECA DE BENÍCIO-FAZ DE XXXX |
SÍTIO DE GÉI(MALHADA)-SÍTIO DE BURACO-FAZ CAFEZEIRO-ESC XXXXXX XXXXXX-CET-XXXXXXXX XXXXXXX-COL XXXXX XXXXX-COL PIU XII |
COLÔNIA-COL V. GASBARRE-ESC ARLINDA E. DE ASSIS-ESC XXXXXXXX XXXXXXX-COL HERALDO TINOCO -CET - ESC XXXXXXXX XXXXXXX-ES XXXXXXX X. BRITO |
FAZ VENEZA(TEBASA)-LARGO DAS CAATINGAS (FAZ GRANCHELE-ESC CARNEIRO RIBEIRO-CET |
BALDIAÇÃO PARA ROTA 113 - ESC SANTA LUZIA-JURUBEBA(FAZ BOM JESUS-RIO DO ANTÔNIO-PONTO DE GEO-CAMPO DO SÃO BENTO |
BALDIAÇÃO ÔNIBUS CAM. DA ESCOLA-ESC SÍTIO ENCRUZILHADA-SÍTIO DA GOIABEIRA-SÍTIO DO MEIO- FAZ DE XXXXXX XXXXXXX-FAZ DE LESSA -CS DE XXXX XXXXX |
CASA DE XXXX XX XXXXXX -PSF-RUA DO CORREDOR - ESCOLA ARLINDA EMÍLIA DE ASSIS |
CASA DE XXXX XX XXXXXX -PSF-RUA DO CORREDOR - ESCOLA ARLINDA EMÍLIA DE ASSIS |
CASA DE XXXX XX XXXXXX -PSF-RUA DO CORREDOR - ESCOLA ARLINDA EMÍLIA DE ASSIS |
CASA DE XXXX XX XXXXXX -PSF-RUA DO CORREDOR - ESCOLA ARLINDA EMÍLIA DE ASSIS |
CIDADE DE DEUS-PADARIA PÃO GOSTOSO-RODOVIÁRI- GINÁSIO-CEPP-EEVP-ESC XXXXXXXX XXXXXXX- COL HERALDO TINOCO-CET |
CIDADE DE DEUS-PADARIA PÃO GOSTOSO-RODOVIÁRI- GINÁSIO-CEPP-EEVP-ESC XXXXXXXX XXXXXXX- COL HERALDO TINOCO-CET |
ALTO DA SERRA(IGREJA CATÓLICA)-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX-ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXX-ESCOLA ESTADUAL VIRGÍLIO PEREIRA-COLÉGIO XXX XXX-CET |
PONTE DA MALHADA-PRAÇA DE IPIUNA-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX-XXXX XXX |
COL XXXXX XXXXX-XXX XXX - ENTRONCAMENTO-GRUPO ESCOLAR LOMANTO JR |
CET- COL XXXXX XXXXX-XXX XXX - ENTRONCAMENTO-GRUPO ESCOLAR LOMANTO JR |
CET- COL XXXXX XXXXX-XXX XXX - ENTRONCAMENTO-GRUPO ESCOLAR LOMANTO JR |
IGREJA CATOLICA DO RIAÇHÃO-BAIXÃO DE IPIUNA-COL XXXXXXXX XXXXXXX- XXX XXX |
IGREJA CATOLICA DO RIAÇHÃO-BAIXÃO DE IPIUNA-COL XXXXXXXX XXXXXXX- XXX XXX |
PONTE DA MALHADA-PRAÇA DE IPIUNA-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX-XXXX |
FAZ XXXXX XX XXXXX(PEDRO PEREIRA)-FAZ DE JUSSIMAR-ESCOLA XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX- BAIXÃO DE IPIUNA-ESC XXXXXXXX-XXXX -CET |
CET -ESC VIRGÍLIO-CEPP -BAIXÃO DE XXXXXX-XXXX XXXXXXX-XXXXX XXXXXXX-XXXXX(ESC XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX) |
ALTO DA SERRA(IGREJA CATÓLICA)-ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX-ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXX-ESCOLA ESTADUAL VIRGÍLIO PEREIRA-COLÉGIO XXX XXX |
ESCOLA ALEGRIA DE VIVER - DIVERSOS BAIRROS |
ESCOLA ALEGRIA DE VIVER - DIVERSOS BAIRROS |
RUA DO TRIÂNGULO-CRUZEIRO-JARDIM DAS FLORES-CEARÁ-RUA NERI-ARCO IRIS-NOVA JAGUA- JATOBÁ-ESC A. DE VIVER |
RUA DO TRIÂNGULO-CRUZEIRO-JARDIM DAS FLORES-CEARÁ-RUA NERI-ARCO IRIS-NOVA JAGUA- JATOBÁ-ESC A. DE VIVER |
PALMEIRA-POPULAR-CIDADE DE DEUS-MALVINAS-ESC ALEGRIA DE VIVER |
PALMEIRA-POPULAR-CIDADE DE DEUS-MALVINAS-ESC ALEGRIA DE VIVER |
ENTRONCAMENTO-ESCOLA ALEGRIA DE VIVER |
FAZENDA BEIRA DO RIO(TAILAN)-FAZENDA PARAÍSO(ARTUR GABRIEL)-BAIXÃO DE IPIÚNA-ESCOLA ALEGRIA DE VIVER |
FAZ DE GERSON-LAGOA SANTA(SÍTIO STO ANTÔNIO)(MARLUCE E ISAEL-FAZENDA SANTA LUZIA(EDUARDO)-BAIXÃO DE IPIÚNA- ESCOLA ALEGRIA DE VIVER |
3. JUSTIFICATIVA
Afim de atender as obrigações constitucionais no que diz respeito à aplicação de recursos federais para o transporte escolar de alunos da Rede Municipal de ensino, bem como das Unidades Conveniadas, da Zona Rural para Zona Urbana, durante todo o ano letivo.
Considerando a importância do transporte escolar como serviço público, com intuito da promoção do direito à Educação, o Município de Jaguaquara afim de adequar-se ao que regulamenta a Orientação Técnica Nº 07/2018 da Rede de Controle do Estado da Bahia, na qual orienta que as contratação dos serviços de transporte escolar.
O estudo de otimização do transporte escolar municipal levou em consideração todas as rotas e não apenas uma amostra e tem como objetivos principais:
- diminuir a distância total percorrida;
- racionalizar e, se possível, reduzir o número de rotas;
- baixar o custo total de transporte;
- diminuir o tempo de espera do aluno;
- baixar a distância de caminhada do aluno; e
- melhorar a qualidade de prestação do serviço
4. DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
Georreferenciamento e cadastramento dos itinerários, por turnos e por veículos, com destaque aos pontos notáveis
• Pontos de embarque/desembarque, com quantidade de alunos em cada ponto e respectivo destino (escola);
• Localização das escolas atendidas pelo transporte escolar;
• Identificação do revestimento das vias e pontos de mudança deste;
• Outros pontos notáveis (distritos, povoados, locais de difícil acesso).
5. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA:
5.41. O prazo de entrega dos serviços, será de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da autorização de fornecimento.
5.5. No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do referido prazo de entrega, a contratada deverá comunicar por escrito a Secretaria tal ocorrência, indicando a data em que efetivará a entrega, não podendo o adiamento da entrega ser superior a 24 (vinte e quatro) horas
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Prestar o referido serviços nos termos exigidos no termo de referência e demais condições estabelecidas na legislação e regulamentações;
b) Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive salários, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto deste Termo de Referência;
c) Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
d) Prestar esclarecimentos ao contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços.
e) Não transferir a outrem a execução do objeto licitado, sem prévia e expressa anuência do contratante.
f) Substituir, sempre que exigido pelo contratante, qualquer material que não esteja de acordo ao exigido neste edital e termo de referência, ou que seja julgado inconveniente ou insatisfatório à disciplina do Órgão ou ao interesse do Serviço Público;
g) Indicar um representante, sem ônus para o contratante, para responder perante este;
h) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços objeto da presente licitação, isentando, assim, a Contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes.
j) Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade do Município;
l) Agir com responsabilidade social.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Conceder um funcionário da Secretaria Municipal de Educação, para acompanhar o(s) representante (s) da empresa contratada para a execução dos serviços.
7.2. Efetuar o pagamento do serviços prestados nas condições estabelecidas no contrato;
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao licitante vencedor;
7.4 Comunicar à empresa prestadora do serviço, qualquer irregularidade constatada no cumprimento de suas obrigações;
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, no que couber garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) no prazo determinado, não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Xxxxxxx;
c) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
e) não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
8.2 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, a Administração da Prefeitura Municipal de Jaguaquara, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global do respectivo lote;
c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º(décimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote.
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
8.3 – atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
8.4 – As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente.
8.5 – Compete ao Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas nos itens 8.1 e 8.2, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, ao (à) Secretário (a) de Educação, a penalidade de advertência, prevista no item 8.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
8.6 – Da aplicação das penalidades previstas nos itens 6.1 e 6.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
8.7 – As sanções previstas no item 6.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste edital.
9. DO PAGAMENTO
A) Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir do envio da Nota Fiscal, com o devido atesto da entrega do material e certidões de regularidade fiscal.
10. RECURSOS E FONTE PAGADORA:
ENTIDADES:
03.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA
ÓRGÃO:
03.01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROJETO/ATIVIDADE:
2.016 – MANUTENÇÃO DA OFERTA DO TRANSPORTE ESCOLAR
ELEMENTO DESPESA:
33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA
FONTE: 5001-01; 540
11. REGIME DE FORNECIMENTO
a) Regime de fornecimento será de entrega será, conforme especificado no item 5.1 do referido Termo de Referência.
a) Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir do envio da Nota Fiscal, com o devido atesto da entrega do material e certidões de regularidade fiscal.
12 . LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA
12.1 Entrega dos Serviços- 10(dez) dias úteis após a emissão da solicitação de fornecimento/serviço.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
13.1. O contrato terá vigência de até 31 de dezembro de 2023, a contar da data da sua assinatura.