CARTA CONVITE Nº 006/2022-PMB PROCESSO Nº 032022006
CARTA CONVITE Nº 006/2022-PMB PROCESSO Nº 032022006
AVISO
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Baião faz saber, a quem interessar possa, que nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 receberá às 10:00 HORAS, do dia 11 de maio de 2022, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada no Palacete Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, município de Baião/PA, os documentos relativos à habilitação e proposta com a finalidade de REFORMAR O GINÁSIO POLIESPORTIVO MUNICIPAL XXXXXX XXXXX,
cujas especificações detalhadas encontram-se no ANEXO I que acompanha a presente CARTA CONVITE, a qual será regida pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e pelas demais condições fixadas no edital, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
Além dos convidados, poderão participar da licitação os interessados que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado que manifestem seu interesse, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação dos envelopes, na forma do disposto no §3º do artigo 22 da Lei Federal 8.666/93.
A presente Carta Convite poderá ser obtida integralmente pelos interessados no endereço supra, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00h às 13:00h. Quaisquer dúvidas, contato através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Baião-PA, 02 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente da CPL Portaria nº 956/2021 – GP
EDITAL - CARTA CONVITE Nº 006/2022-PMB PROCESSO Nº 032022006
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Baião/PA, informa a todos os interessados, que dará início às 10h00min, do dia 11 de maio de 2022, na sala de licitações da Comissão Permanente de Licitação, situada no Palacete Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, XXX: 68.465-000, município de Baião/PA, ao procedimento licitatório CARTA CONVITE Nº 006/2022-PMB, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores, e pelas demais condições fixadas neste edital, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
1. DO OBJETO:
1.1. Esta Licitação tem como objeto a REFORMA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO MUNICIPAL HIGINO RAMOS, conforme especificações técnicas em anexo, que passam a fazer parte integrante deste Edital.
2 . DO REGIME JURÍDICO:
2.1. Esta licitação é regida, pela Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/93 e alterações posteriores, e demais atos regulamentares pertinentes, bem como as condições constantes neste Convite e seus anexos.
3 . DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária no exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL – 02.05 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL – 13.392.0006.1.005.000 – REFORMA E ADAPTAÇÃO DO GINÁSIO HIGINO XXXXX.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA – 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSOS – 1.500.0000.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
FICHA (155)
4 . DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO:
4.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas de direito privado, cujo ramo mercantil seja pertinente com o objeto da mesma.
4.2. As empresas participantes poderão ser representadas no processo por seus titulares ou por representantes legais munidos de instrumento de mandato com poderes específicos para a prática de quaisquer atos deste procedimento licitatório, inclusive o poder de interposição de recurso e renúncia expressa dos mesmos.
4.3. Na mesma reunião, será feita a identificação pessoal dos representantes legais e prepostos das empresas concorrentes, devidamente credenciados, devendo, para tanto, estarem munidos de procuração pública ou particular.
4.4. As procurações deverão estar acompanhadas de um documento original de identificação pessoal com fotografia do procurador, para verificação no ato e deverão estar fora dos envelopes ENVELOPE I e ENVELOPE II;
4.4.1. Será admitido, no máximo, um representante por empresa;
4.4.2. As licitantes que não se fizerem representar ou que seus representantes não portem documentos que os credenciem e/ou os identifiquem, não terão participação ativa durante a reunião, ou seja, não poderão assinar, rubricar documentos, apresentar impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, quanto aos atos formais da Comissão, que só poderão ser interpostos dentro das fases correspondentes, sob pena de preclusão;
4.4.3. Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no ANEXO III a carta convite.
5 . DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. As documentações exigidas neste edital deverão ser apresentadas em invólucros distintos, todos opacos, perfeitamente fechados e rubricados, contendo, obrigatoriamente, as seguintes indicações no seu anverso:
5.1.1. INVÓLUCRO I – DOCUMENTAÇÃO À HABILITAÇÃO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO/PA
- CARTA CONVITE Nº 006/2022-PMB
- RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
- ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DA PROPONENTE.
5.1.2. INVÓLUCRO II - PROPOSTA COMERCIAL
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO/PA
- CARTA CONVITE Nº 006/2022-PMB
- RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
- ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DA PROPONENTE
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
6.1. A licitante deverá apresentar, para efeito de habilitação Jurídica:
6.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.1.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.1.4. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
6.1.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
6.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.1. Comprovante de inscrição no CNPJ, com o ramo de atividade compatível ao objeto a ser contratado;
7.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
7.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
7.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
7.5. Alvará de localização emitido pela municipalidade do domicílio ou sede do licitante;
7.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
7.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
7.8. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988.
7.9. Os documentos poderão ser apresentados em cópia autenticada em Cartório, ou em cópia simples, desde que apresentado o original para autenticação pela CPL, dentro de um envelope fechado, (ENVELOPE I).
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1. A licitante deverá comprovar que possui técnico de nível superior (engenheiro civil, arquiteto, etc.), com o devido registro no órgão de classe, e com comprovação de acervo técnico de serviços semelhantes ao do objeto deste certame.
8.1.1. Se o responsável técnico fizer parte do quadro societário da licitante, considera-se comprovada a exigência deste item;
8.1.2. Para o caso de responsável técnico contratado, faz-se necessário a comprovação através de registro em CTPS, contrato de prestação de serviços ou declaração que ateste a responsabilidade do profissional.
8.2. A licitante deverá comprovar a sua capacidade operacional, através de certidão e/ou atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que já executou serviços semelhantes ao objeto desta licitação.
9. DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS:
9.1. A Proposta de Preços - ENVELOPE II, deverá ser elaborada de acordo com a legislação em vigor, pertinente ao objeto da presente licitação e apresentar os seguintes requisitos: ser apresentada em 01 (uma) via, impressa ou datilografada, escrita em língua portuguesa, sem emendas, rasuras e/ou repetições.
9.2. A Carta proposta comercial deverá estar assinada pelo licitante contendo a razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, discriminando o prazo de execução da obra, o preço total da proposta para a realização completa do serviço, cotado em moeda nacional, em algarismos e também por extenso e o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta dias).
9.3. Para elaboração da proposta, o licitante poderá usar o modelo disponível no anexo IV deste edital.
9.4. Planilha orçamentária de quantitativos e de custo com composição de preços unitários elaborados e Cronograma físico financeiro.
10. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
10.1. Após o recebimento dos ENVELOPES “I” E “II”, a Comissão procederá à abertura do ENVELOPE “I”, contendo a DOCUMENTAÇÃO solicitada, na presença dos interessados, sendo conservados intactos e sob sua guarda o ENVELOPE Nº “II”.
10.2. Abertos os envelopes referentes à habilitação, serão postos à disposição dos presentes para exame e eventuais impugnações, sendo rubricadas pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão, e esta, deliberará sobre os documentos apresentados e comunicará o resultado na mesma sessão, ou por outros meios legais, ou ainda em outra sessão pública para tal fim.
10.3. Na hipótese de a Comissão transferir o resultado da apreciação para habilitação das licitantes, conforme especifica a parte final do subitem anterior, ficarão sob sua guarda e responsabilidade o ENVELOPE Nº “II” devidamente lacrados e rubricados pelos participantes e membros da CPL, e oportunamente, serão divulgados pelos meios legais, o resultado de habilitação, bem como a nova data e horário para a reunião de abertura das propostas.
10.4. A Comissão manterá em seu poder os envelopes com as propostas de preços das licitantes consideradas inabilitadas, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
10.5. Em seguida, a Comissão procederá à abertura do ENVELOPE Nº “II” das licitantes consideradas habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, demonstrando antes a inviolabilidade destes, e facultando o exame das propostas a todos os
participantes, que deverão rubricá-las em todas as folhas, juntamente com a Comissão e formular as impugnações porventura surgidas, as quais constarão de ata dos trabalhos.
10.6. Uma vez rubricados os documentos do ENVELOPE Nº “II” a Comissão encerrará a sessão, de modo a que sejam julgadas em caráter reservado, pelos membros, as propostas de preços, desde que este procedimento se afigure necessário para a CPL, sendo comunicado pelos meios legais o resultado do julgamento das propostas de preços.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO:
11.1. Concluída a via recursal, o resultado encontrado pela Comissão de Licitação será submetido à deliberação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO, para homologação e adjudicação do objeto da licitação à proposta declarada vencedora.
12. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, nos termos da seção II, do capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei acima mencionada.
13. DA INEXECUÇAO RESCISÃO:
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua RESCISÃO, nos termos dos art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8666/93, com as consequências contratuais e legais. Para tanto a CONTRATANTE promoverá a notificação extrajudicial da CONTRATADA, de forma a possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
14.1. Quanto a portaria do fiscal do contrato, será emitida após a homologação da licitação, antes da assinatura do CONTRATO.
14.2. A fiscalização da execução de cada contrato, será exercida por servidor designado por meio de portaria, à qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no Contrato Administrativo.
14.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do (a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
14.4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
15. DO FORO:
15.1. A comarca de Baião, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as questões relativas ou resultantes desta Licitação.
15.2. São partes integrantes e inseparáveis deste EDITAL para todos os efeitos legais:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO; ANEXO III - CREDENCIAMENTO;
ANEXO IV - CARTA PROPOSTA (MODELO);
ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP.
Baião (PA), 02 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Portaria nº 956/2021 – GP
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. Este Projeto Básico tem por objeto: a REFORMA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO MUNICIPAL XXXXXX XXXXX, conforme especificação a seguir.
1.2. O orçamento base, memoriais descritivos/especificações técnicas e quantidade e preços de referência, cronograma físico-financeiro, que correspondem a este objeto, constam em anexo a este projeto básico.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Como faz parte do calendário de eventos municipal, todos os meses de julho são realizados os jogos estudantis (semana estudantil) no âmbito deste município de Baião/PA.
2.2. Os eventos são realizados principalmente no ginásio poliesportivo municipal Higino Ramos, por ser o único espaço público municipal que comporta a realização da prática esportiva de diferentes modalidades.
2.3. Infelizmente o ginásio não recebe manutenção desde a sua inauguração, sofrendo com o desgaste natural do tempo e do uso severo dos desportistas municipais.
2.4. Nesse sentido, a estrutura física já se encontra bastante deteriorada, principalmente a parte da cobertura, a qual está cedida em uma das suas laterais, correndo inclusive o risco de desabamento, o que obviamente seria uma tragédia anunciada.
2.5. Considerando que o espaço pertence ao patrimonio público municipal, cumpre a esta administração municipal zelar pela manutenção e conservação do referido patrimônio, de modo a prevenir incidentes que possam por em risco a vida dos munícipes baionenses que ali frequentam, e ainda preservar a estrutura física de maiores desgastes naturais que possam vir a agravar a situação do patrimônio de modo a interditá-lo por completo para uso.
3. FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A contratada deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e isolados do público para evitar riscos aos usuários locais e ao pessoal da empresa.
3.2. Manter o Registro Diário de Obra devidamente atualizado.
3.3. Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços.
3.4. Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com pessoal, impostos, alimentação, transporte e material.
3.5. Os serviços deverão seguir na integra o memorial descritivo e projetos que fazem parte do projeto executivo.
3.6. Verificar com a Fiscalização, local para “bota-fora” do material.
3.7. A contratada deverá manter os seus funcionários equipados com os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC’s durante todo o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados.
3.8. A contratada deverá providenciar banheiro, almoxarifado ou o que se fizer necessário para a realização dos serviços.
3.9. O local onde serão realizados os serviços deverá ser entregue limpo, sem material excedente, pronto para o uso público.
3.10. Recolher Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/PA, referente a todos os serviços de engenharia.
4. PRAZO PARA INÍCIO E ENTREGA DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo para início da execução do serviço deve ser após a Ordem de Serviço, que será emitida pela contratante.
4.2. O prazo estipulado para execução e conclusão dos serviços será de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme cronograma Físico-Financeiro.
5. DA GARANTIA E DO RECEBIMENTO
5.1. A empresa que executar o serviço ficará responsável pela solidez e segurança do trabalho por um período irredutível de 5 (cinco) anos, conforme elencado no artigo 618 do Código Civil.
5.2. A contratante terá 180 dias após o aparecimento dos vícios ou defeitos para propor ação contra o empreiteiro, sob pena de decair o seu direito de propor a referida ação, conforme elencado no artigo 618, parágrafo único do Código Civil.
5.3. A Contratada deverá comunicar o Fiscal do Contrato para o recebimento provisório dos serviços contratados, ficando o recebimento definitivo a cargo da contratante, devendo ser realizado da seguinte forma:
5.3.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
5.3.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
5.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta da contratada.
5.6. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá a contratada, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessária.
5.7. A obra deverá ser entregue livre de entulhos, depósito de materiais utilizados ou qualquer tipo de basculho ou objetos estranhos resultantes da execução da obra.
5.8. Não será aceita entrega parcial do serviço, nem serviço em desconformidade com os projetos, sob pena de rejeição do serviço.
5.9. O Fiscal acompanhará a execução e emitirá relatório onde constatará a conclusão ou não do serviço para emissão da nota fiscal no valor corresponde ao cronograma aprovado.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A contratada deve executar os serviços em conformidade aos requisitos previstos neste instrumento.
6.2. Deverá a contratada cumprir o prazo previsto para entrega do serviço, estimado em 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, conforme o Cronograma Físico-Financeiro.
6.3. Executar o serviço conforme projetos, planilhas e memoriais.
6.4. Realizar, quando necessário, levantamentos e estudos complementares pertinentes à
execução dos serviços, sem constituir custos adicionais, ou mesmo a prorrogação de seu prazo de vigência.
6.5. Obter, por sua conta, todas as licenças, franquias e impostos municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a execução dos serviços.
6.6. Fornecer ART (anotação de responsabilidade técnica) devidamente registrada por profissional competente para execução da mesma.
6.7. Fornecer documentos à contratante, sempre que for solicitado pelo departamento de engenharia.
6.8. Corrigir, durante a execução dos serviços, todos os defeitos apontados pela fiscalização, assim como refazer aqueles tidos como impróprios ou mal executados, sem qualquer ônus para a contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação específica para fazê-lo.
6.9. Elaborar cronograma físico-financeiro com precisão, tendo como limite máximo o prazo pré-estipulado pelo departamento de engenharia, lembrando que todas as medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas do cronograma físico-financeiro atualizado pela empresa.
6.10. Todas as medições seguirão o cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada.
6.11. Caso a contratada não cumpra com cronograma proposto, a mesma deverá apresentar uma justificativa expondo os motivos pelo qual não cumpriu com o cronograma, e apresentar novo cronograma para que possa ser analisado.
6.12. A justificativa e o novo cronograma devem ser feitos via ofício protocolado e direcionados ao departamento de engenharia da fiscalizadora.
6.13. A solicitação de vistoria e posteriormente liberação das medições deverá ser feita através de ofício, e o mesmo deverá ser encaminhado ao departamento de engenharia uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
6.14. As medições somente serão analisadas quando atingirem no mínimo 80% do valor proposto no cronograma da contratada, devendo apresentar correta identificação e assinatura do responsável técnico da empresa.
6.15. A contratada deve se submeter à fiscalização da contratante, sendo o departamento de engenharia responsável para fazer as vistorias e correções caso seja necessário.
6.16. A contratada deve ser responsável pela qualidade dos serviços, bem como pela
qualidade dos produtos usados na execução do serviço, no que diz respeito à observância de normas vigentes.
6.17. As vistorias realizadas pela fiscalização do departamento de engenharia deverão ser obrigatoriamente acompanhadas pela responsável técnico da contratada.
6.18. A contratada deve assumir a responsabilidade técnica dos serviços executados.
6.19. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.20. Apresentar, durante a vigência contratual, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
6.21. Submeter-se às normas de segurança do trabalho em vigor, sendo responsável por quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente da função de serviços contratado e/ou por ela causada a terceiros.
6.22. Todos os equipamentos, veículos e insumos necessários para a execução dos trabalhos inclusive fotocópias, impressões encadernações, mobilização de equipes serão, as expensas, custeados pela contratada.
6.23. A empresa contratada deverá proceder previamente ao estudo e análise antes de sua execução, para que não haja nenhuma dúvida ou falta de informação que possa prejudicar o andamento dos serviços.
6.24. Caberá à contratada todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
6.25. As medições e diários de obra referente ao serviço executado deverão conter obrigatoriamente a assinatura do(a) engenheiro(a) responsável pela contratada da execução.
6.26. A contratada deverá seguir os quantitativos das vias levantadas pela Secretaria Executiva de Administração, visto que estes que compõe a planilha de valores.
6.27. O(a) Engenheiro(a) responsável pela contratada deverá estar presente nos locais estabalecidos no levantamento de serviços, para acompanhamento periódico e regular dos serviços em execução.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. A contratante deverá observar para que seja mantida, durante a vigência contratual, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas, principalmente o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas por parte da contratada.
7.2.Notificará a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.3.Quando da execução contratual, comunicará por escrito e tempestivamente a contratada, sobre qualquer alteração ou irregularidades apontadas pelo Departamento de Engenharia.
7.4.Aplicará à contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
7.5.Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, e efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados.
7.6.Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Baião – PA.
7.7.A contratante deverá emitir Ordem de Inicío dos Serviço para a contratada.
7.8.Fornecerá todos os elementos e dados necessários à contratada para perfeita execução.
7.9.Receberá ou rejeitará os serviços após verificar a qualidade dos mesmos, podendo fazê-lo no todo ou em parte, em conformidade com as obrigações assumidas pela contratada.
7.10. Designará por portaria, o fiscal da obra e do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização.
7.11. O fiscal responsável deverá fazer a medição “in loco” dos serviços; aferir os resultados da contratação observando se a execução está em conformidade com as exigências das peças técnicas (Cronograma, Planilhas, Projeto, etc); avaliar os materiais utilizados na execução dos serviços e sua adequabilidade às especificações inerentes ao andamento dos serviços e ainda, atestará a Nota Fiscal, desde que atendidas todas as disposições, encaminhando-a para o pagamento.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. Os recursos para o atendimento dos encargos previstos na licitação correrão sob a cobertura das dotações orçamentárias previstas no orçamento fiscal vigente, que será posteriormente indicado pelo Contador da Prefeitura Municipal.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (SESSENTA) dias, a contar da data da sua assinatura, que poderá ser prorrogado, desde que atenda aos critérios da lei.
10. DO FATURAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. DO FATURAMENTO:
10.1.1. As Notas Fiscais/ faturas serão emitidas pela contratada, no último dia útil de cada mês de competência da prestação dos serviços, em nome da contratante.
10.1.2. O quantitativo a ser faturado pela contratada será obrigatoriamente o resultado da prestação dos serviços aferidos na medição feita na presença do fiscal do contrato ou do servidor responsável pela contratante.
10.2.DA FORMA DE PAGAMENTO:
10.2.1. Os pagamentos das obrigações oriundas do contrato serão efetuados até no máximo 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos:
10.2.1.1.Nota Fiscal emitida em nome da contratante;
10.2.1.2.Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS;
10.2.1.3.Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
10.2.1.4.Ordem de Serviços;
10.2.1.5.Ateste do fiscal do contrato.
10.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta-corrente da contratada, por ordem bancária, conforme dados fornecidos pela mesma.
10.4. O contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
10.5. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
11. DO REAJUSE E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O preço é fixo e irreajustável.
12. DAS SANÇÕES
12.1. O descumprimento das obrigações e demais condições deste Projeto Básico e do Contrato, sujeitará a contratada as seguintes sanções, quando for o caso:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Baião;
12.1.3. Multa pelo atraso na execução dos serviços;
12.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
12.1.5. Fica facultada a defesa prévia da Contratada, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
12.1.6. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da contratada, devidamente comprovada perante a Autoridade Competente.
12.1.7. As demais sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato.
13. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor(a) designado(a) por meio de portaria, à qual compete zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas com a Administração.
13.2. Dentre suas atribuições está a de acompanhar, fiscalizar e atestar o objeto contratado, indicar as eventuais glosas das faturas, além das conferências do adequado cumprimento das exigências e das garantias contratuais.
13.3. Compete ao fiscal informar a área responsável pelo controle de contratos o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades, em conformidade com o previsto no Contrato Administrativo.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Administração se reserva ao direito de inspecionar os serviços, podendo solicitar sua adequação, e ainda, se reserva ao direito de revogar, anular, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa e por razões de interesse público.
14.2. Constatado pela administração se o serviço se encontrar em desacordo com o Contrato, após contraditório, o contrato poderá ser rescindido, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
14.3. Os encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, inclusive indenizações decorrentes de acidentes ou qualquer outro incidente envolvendo o serviço ora pretendido, a quem quer sofra os danos serão de inteira e exclusiva responsabilidade da contratada, não restando qualquer ônus a essa Administração, sequer subsidiariamente.
14.4. A contratada responsabilizar-se-á civil e criminalmente, inclusive no que se refere a eventual dano, a quem quer que o sofra, por qualquer erro ou imperfeição na execução do objeto licitado.
Baião/PA, 12 de abril de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretaria de Planejamento, Gestão e Projetos Estratégicos - Baião/PA
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº . .2022 – PMB
CONTRATO ADMINISTRATIVO - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAIÃO/PA E A EMPRESA
.
Pelo presente instrumento de contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO, inscrita no CNPJ nº 054.258.71/0001-70, situada no Palacete Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, município de Baião-PA, neste ato representado pela Sr. Prefeito Municipal XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da RG: 1868639 SSP/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Baião-Pará, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ nº / - , com sede estabelecida na , nº
, CEP . - , Bairro, município de /UF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF sob o nº . ._ - , com endereço residencial coincidente ao comercial, têm entre si justo e avençado o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. REFORMA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO MUNICIPAL XXXXXX XXXXX.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO:
2.1. O presente instrumento decorre da Carta Convite nº 006/2022-PMB e processo administrativo nº 032022006, e tem como fundamentação legal o art. 22, §3º c/c art. 23, II, “a”, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO:
3.1. A CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA o valor global apurado na proposta vencedora, em moeda corrente do país, pelo serviço objeto deste Contrato.
3.2. O valor global deste contrato é de R$ _ . , ( ).
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos financeiros para pagamento das despesas no período de vigência deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da contratante, e de suas correspondentes para os exercícios posteriores:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL – 02.05 – SECRETARIA EXECUTIVA DE
DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL – 13.392.0006.1.005.000 – REFORMA E ADAPTAÇÃO DO GINÁSIO HIGINO XXXXX.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA – 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSOS – 1.500.0000.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
FICHA (155)
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. DO FATURAMENTO:
15.1.1 As Notas Fiscais/ faturas serão emitidas pela contratada, no último dia útil de cada mês de competência da prestação dos serviços, em nome da contratante.
5.1.2 O quantitativo a ser faturado pela contratada será obrigatoriamente o resultado da prestação dos serviços aferidos na medição feita na presença do fiscal do contrato ou do servidor responsável pela contratante.
5.2 DA FORMA DE PAGAMENTO:
5.2.2 Os pagamentos das obrigações oriundas do contrato serão efetuados até no máximo 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos:
5.2.2.1 Nota Fiscal emitida em nome da contratante;
5.2.2.2 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS;
5.2.2.3 Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
5.2.2.4 Ateste do fiscal do contrato.
5.3 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta-corrente da contratada, por ordem bancária, conforme dados fornecidos pela mesma.
5.4 O contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
5.5 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
5.6 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA:
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data da sua assinatura, que poderá ser prorrogado, desde que atenda aos critérios da lei.
6.2. O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da sua vigência, em conformidade com o disposto no Artigo 57, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA só poderá pedir prorrogação de prazo se verificar a interrupção do trabalho, determinado pelo CONTRATANTE em razão de relevante ordem técnica ou administrativa, através de ordem escrita onde indicará o prazo da referida interrupção, ou por motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovados e definidos no Código Civil, devendo a CONTRATADA na hipótese, comunicar ao
CONTRATANTE, por escrito, o início e o término da causa determinante da paralisação, para efeito de igual prorrogação de prazo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A contratada deve executar os serviços em conformidade aos requisitos previstos neste instrumento.
7.2. Deverá a contratada cumprir o prazo previsto para entrega do serviço, estimado em 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS, conforme o Cronograma Físico-Financeiro.
7.3. Executar o serviço conforme projetos, planilhas e memoriais.
7.4. Realizar, quando necessário, levantamentos e estudos complementares pertinentes à execução dos serviços, sem constituir custos adicionais, ou mesmo a prorrogação de seu prazo de vigência.
7.5. Obter, por sua conta, todas as licenças, franquias e impostos municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a execução dos serviços.
7.6. Fornecer ART (anotação de responsabilidade técnica) devidamente registrada por profissional competente para execução da mesma.
7.7. Fornecer documentos à contratante, sempre que for solicitado pelo departamento de engenharia.
7.8. Corrigir, durante a execução dos serviços, todos os defeitos apontados pela fiscalização, assim como refazer aqueles tidos como impróprios ou mal executados, sem qualquer ônus para a contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação específica para fazê-lo.
7.9. Elaborar cronograma físico-financeiro com precisão, tendo como limite máximo o prazo pré-estipulado pelo departamento de engenharia, lembrando que todas as medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas do cronograma físico-financeiro atualizado pela empresa.
7.10. Todas as medições seguirão o cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada.
7.11. Caso a contratada não cumpra com cronograma proposto, a mesma deverá apresentar uma justificativa expondo os motivos pelo qual não cumpriu com o cronograma, e apresentar novo cronograma para que possa ser analisado.
7.12. A justificativa e o novo cronograma devem ser feitos via ofício protocolado e direcionados ao departamento de engenharia da fiscalizadora.
7.13. A solicitação de vistoria e posteriormente liberação das medições deverá ser feita através de ofício, e o mesmo deverá ser encaminhado ao departamento de engenharia uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
7.14. As medições somente serão analisadas quando atingirem no mínimo 30% do valor proposto no cronograma da contratada, devendo apresentar correta identificação e assinatura do responsável técnico da empresa.
7.15. A contratada deve se submeter à fiscalização da contratante, sendo o departamento de engenharia responsável para fazer as vistorias e correções caso seja necessário.
7.16. A contratada deve ser responsável pela qualidade dos serviços, bem como pela qualidade dos produtos usados na execução do serviço, no que diz respeito à observância de normas vigentes.
7.17. As vistorias realizadas pela fiscalização do departamento de engenharia deverão ser obrigatoriamente acompanhadas pela responsável técnico da contratada.
7.18. A contratada deve assumir a responsabilidade técnica dos serviços executados.
7.19. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.20. Apresentar, durante a vigência contratual, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
7.21. Submeter-se às normas de segurança do trabalho em vigor, sendo responsável por quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente da função de serviços contratado e/ou por ela causada a terceiros.
7.22. Todos os equipamentos, veículos e insumos necessários para a execução dos trabalhos inclusive fotocópias, impressões encadernações, mobilização de equipes serão, as expensas, custeados pela contratada.
7.23. A empresa contratada deverá proceder previamente ao estudo e análise antes de sua execução, para que não haja nenhuma dúvida ou falta de informação que possa prejudicar o andamento dos serviços.
7.24. Caberá à contratada todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
7.25. As medições e diários de obra referente ao serviço executado deverão conter obrigatoriamente a assinatura do(a) engenheiro(a) responsável pela contratada da execução.
7.26. A contratada deverá seguir os quantitativos das vias levantadas pela Secretaria Executiva de Administração, visto que estes que compõe a planilha de valores.
7.27. O(a) Engenheiro(a) responsável pela contratada deverá estar presente nos locais estabelecidos no levantamento de serviços, para acompanhamento periódico e regular dos serviços em execução.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. A contratante deverá observar para que seja mantida, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, principalmente o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas por parte da contratada.
8.2. Notificará a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.3. Quando da execução contratual, comunicará por escrito e tempestivamente a contratada, sobre qualquer alteração ou irregularidades apontadas pelo Departamento de Engenharia.
8.4. Aplicará à contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
8.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, e efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados.
8.6. Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Baião – PA.
8.7. A contratante deverá emitir Ordem de Início dos Serviços para a contratada.
8.8. Fornecerá todos os elementos e dados necessários à contratada para perfeita execução.
8.9. Receberá ou rejeitará os serviços após verificar a qualidade dos mesmos, podendo fazê-lo no todo ou em parte, em conformidade com as obrigações assumidas pela contratada.
8.10. Designará por portaria, o fiscal da obra e do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização.
8.11. O fiscal responsável deverá fazer a medição “in loco” dos serviços; aferir os resultados da contratação observando se a execução está em conformidade com as exigências das peças técnicas (Cronograma, Planilhas, Projeto, etc); avaliar os materiais utilizados na execução dos serviços e sua adequabilidade às especificações inerentes ao andamento dos serviços e ainda, atestará a Nota Fiscal, desde que atendidas todas as disposições, encaminhando-a para o
pagamento.
9. CLÁUSULA NONA – DOS REAJUSTES E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
9.1. No interesse da Administração Pública Municipal a contratada fica obrigada aceitar, nas mesmas condições contratuais iniciais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado, limitados a até 15% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes contratantes.
9.3. Os preços oferecidos pela contratada poderão, de acordo com as disposições legais, ser recompostos, para que se garanta o equilíbrio financeiro do contrato.
9.4. Para tanto, a empresa terá de munir-se de documentos hábeis e atuais que demonstrem claramente a elevação de preço que caracterize ameaça ao equilíbrio financeiro deste contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução do Contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Não mantiver a Proposta.
10.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante;
10.2.2. Multa moratória observada os seguintes limites:
10.2.2.1.0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
10.2.2.2.0,2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
10.2.2.3.20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
10.2.2.4.Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual dos subitens acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 10.2.2.5.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo não superior a dois anos;
10.2.2.6.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante pelos prejuízos causados.
10.2.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contratada que:
10.2.3.1.Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.2.3.2.Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 10.2.3.3.Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.2.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.2.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
11.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
11.1.1. Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
11.1.2. Por inadimplemento;
11.1.3. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste contrato;
11.1.4. Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no art. 79 da Lei 8.666/93. Parágrafo Único: Fica assegurado à contratada o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados à contratante até a data da rescisão, de acordo com as condições de pagamento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito e somente o estipulado no contrato e seus documentos têm validade para execução do mesmo;
12.2. A contratada declara neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pela correta execução do objeto;
12.3. A tolerância ou não exercício, pela CONTRATANTE de quaisquer direitos a ele assegurados neste contrato ou na legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a mesma exercitá-los a qualquer tempo.
12.4. A assinatura de contrato (empresa) deverá ser de forma digital, em cumprimento à Resolução nº 11.535/TCM de 01 de julho de 2014 - Tribunal de contas dos Municípios do Pará. PROGRAMA SUGERIDO PARA ASSINATURA: “ADOBE READER XI”.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de Baião (PA), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes deste contrato e de sua execução;
13.2. E, por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 03 (vias) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BAIÃO, ESTADO DO PARÁ, AOS DIAS DO MÊS DE DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
MUNICÍPIO DE BAIÃO/PA CONTRATANTE | EMPRESA CNPJ: CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
ANEXO III CREDENCIAMENTO
REF.: CARTA CONVITE Nº 006/2022-PMB PROCESSO Nº 032022006
Pelo presente credenciamos (o) (a) Sr (a) ........................, inscrito (a) no CPF/MF Nº
........................, portador (ra) do RG Nº ........................ para participar em procedimento licitatório, consistente na CARTA CONVITE Nº 006/2022-PMB, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da Representada.
Baião (PA), XX de XXXX de 2022.
(nome do Representante)
ANEXO IV CARTA PROPOSTA
Baião (PA), XX de XXXX de 2022.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO-PA
Comissão Permanente de Licitação
REF.: CARTA CONVITE Nº 006/2022-PMB - PROCESSO Nº 032022006
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo da Carta Convite em referência, apresentamos nossa PROPOSTA DE PREÇOS, para REFORMA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO MUNICIPAL HIGINO RAMOS.
A nossa PROPOSTA COMERCIAL define os preços que propomos para o serviço em questão, e se encontra devidamente assinada pela representante legal desta empresa.
A planilha de custo elaborado com os quantitativos fornecidos, e especificações do objeto abaixo descrito de nossa proposta é de R$ ........................ ( ):
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO (. )
AGÊNCIA Nº (. )
CONTA CORRENTE Nº (. )
DECLARAMOS EXPRESSAMENTE QUE:
a) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da referida licitação, expressas no Edital e seus Anexos, os quais recebemos da Comissão Permanente de Licitação;
b) Manteremos válidos e imutáveis todos os preços e condições desta proposta pelo prazo de 60 (sessente) dias, contados da data de sua abertura;
c) Nos preços propostos já estão inclusos todos os custos com encargos sociais, impostos, taxas e emolumentos, necessários para o serviço de reforma.
Esclarecemos, finalmente, que o portador da presente Proposta, está autorizado e habilitado a prestar a essa Comissão de Licitação os esclarecimentos e informações adicionais que forem consideradas necessárias.
Atenciosamente,
Representante legal
ANEXO IV-A
OBRA: REFORMA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO MUNICIPAL XXXXXX XXXXX | |||||||||||
LOCAL: RUA XXX XXXXXXX, S/N, CENTRO, BAIÃO-PA | BDI: 27,50 % | ||||||||||
REFERÊNCIA: SEDOP/PA- FEVEREIRO DE 2022 | PRAZO DE EXECUÇÃO: 45 DIAS | ||||||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SOBRE O VALOR DE REFERÊNCIA | |||||||||||
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNT. S/ BDI (R$) | VALOR UNIT C/ BDI(R$) | VALOR TOTAL (R$) | |||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||||
1.1 | 11340 | SEDOP | Placa de obra em lona com plotagem de gráfica | m² | 6 | R$ | 176,27 | R$ | 224,74 | R$ | 1.348,47 |
Subtotal | R$ | 1.348,47 | |||||||||
2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | ||||||||||
2.1 | 21531 | SEDOP | Desmontagem de estr. metálica c/ retirada de solda e corte de peças por meio de lixadeira | m² | 130 | R$ | 39,39 | R$ | 50,22 | R$ | 6.528,89 |
2.2 | 20014 | SEDOP | Retirada de esquadria sem aproveitamento | m² | 65,04 | R$ | 5,52 | R$ | 7,04 | R$ | 457,75 |
2.3 | 21526 | SEDOP | Retirada de louça sanitária | unid. | 4 | R$ | 37,75 | R$ | 48,13 | R$ | 192,53 |
2.4 | 20017 | SEDOP | Demolição manual de piso em madeira e retirada de vigamento ( arquibancada) | m² | 75 | R$ | 23,01 | R$ | 29,34 | R$ | 2.200,33 |
Subtotal | R$ | 9.379,50 | |||||||||
3 | MOVIMENTO DE TERRA PARA FUNDAÇÕES | ||||||||||
3.1 | 30010 | SEDOP | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | m³ | 1 | R$ | 51,21 | R$ | 65,29 | R$ | 125,36 |
Subtotal | R$ | 125,36 | |||||||||
4 | FUNDAÇÕES | ||||||||||
4.1 | 40257 | SEDOP | Lastro de concreto magro c/ seixo, e= 5cm | m³ | 0,096 | R$ | 632,88 | R$ | 806,92 | R$ | 77,46 |
4.2 | 50729 | SEDOP | Concreto armado fck=20MPA c/ forma mad. branca (incl. lançamento , adensamento e desforma) | m³ | 1,92 | R$ | 3.206,74 | R$ | 4.088,59 | R$ | 7.850,10 |
Subtotal | R$ | 7.927,56 | |||||||||
5 | SUPERESTRUTURA | ||||||||||
5.1 | CONCRETO ARMADO – VIGAS |
5.1.1 | 50729 | SEDOP | Concreto armado fck=20MPA c/ forma mad. branca (incl. lançamento , adensamento e desforma) | m³ | 1,25 | R$ | 3.206,74 | R$ | 4.088,59 | R$ | 5.110,74 |
5.2 | CONCRETO ARMADO - PILARES | ||||||||||
5.2.1 | 50729 | SEDOP | Concreto armado fck=20MPA c/ forma mad. branca (incl. lançamento , adensamento e desforma) | m² | 1,62 | R$ 3.206,74 | R$ 4.088,59 | R$ | 6.623,52 | ||
5.3 | ARQUIBANCADAS | ||||||||||
5.3.1 | 60247 | SEDOP | Alvenaria estrutural articulada armada | m² | 29,36 | R$ 274,54 | R$ 350,04 | R$ | 10.277,13 | ||
5.3.2 | 130760 | SEDOP | Tábua macheada 6 1/2"x7/8" cumaru ou similar (incl.camada regularizadora) | m² | 75,00 | R$ 214,81 | R$ 273,88 | R$ | 20.541,21 | ||
Subtotal | R$ | 42.552,60 | |||||||||
6 | PAREDES | ||||||||||
6.1 | 60046 | SEDOP | Alvenaria tijolo de barro a cutelo | m² | 1,68 | R$ 67,85 | R$ 86,51 | R$ | 145,33 | ||
Subtotal | R$ | 145,33 | |||||||||
7 | ESQUADRIAS | ||||||||||
7.1 | PORTAS DE MADEIRA | ||||||||||
7.1.1 | 90063 | SEDOP | Porta em madeira de lei trabalhada c/ caix. xxxxxx e alizar | m² | 5,04 | R$ 633,08 | R$ 807,18 | R$ | 4.068,17 | ||
7.2 | FERRAGENS E ACESSÓRIOS | ||||||||||
7.2.1 | 100821 | SEDOP | Ferrolho para porta e janela (média) | unid. | 4 | R$ 30,51 | R$ 38,90 | R$ | 155,60 | ||
7.2.2 | 100818 | SEDOP | Fechadura para porta interna | unid. | 5 | R$ 75,21 | R$ 95,89 | R$ | 479,46 | ||
7.3 | JANELAS DE ALUMÍNIO | ||||||||||
7.3.1 | 91375 | SEDOP | Esquadria de alumínio basculante c/vidro e ferragens | m² | 1,20 | R$ 757,48 | R$ 965,79 | R$ | 1.158,94 | ||
Subtotal | R$ | 5.862,17 | |||||||||
8 | SISTEMAS DE COBERTURA | ||||||||||
8.1 | 71465 | SEDOP | Cobertura - telha em aço galvanizado e=0,5mm | m² | 66 | R$ 48,33 | R$ 61,62 | R$ | 4.066,97 | ||
8.2 | 71495 | SEDOP | Estrutura metálica p/ cobertura - 2 águas-vão 40m | m² | 130 | R$ 307,22 | R$ 391,71 | R$ | 50.921,72 | ||
Subtotal | R$ | 54.988,69 | |||||||||
9 | REVESTIMENTOS INTERNO E EXTERNO | ||||||||||
9.1 | 110143 | SEDOP | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | m² | 42,14 | R$ 10,83 | R$ 13,81 | R$ | 581,88 | ||
9.2 | 110763 | SEDOP | Reboco com argamassa 1:6:Aditivo Plastificante | m² | 42,14 | R$ 43,99 | R$ 56,09 | R$ | 2.363,52 | ||
Subtotal | R$ | 2.945,40 | |||||||||
10 | SISTEMAS DE PISOS | ||||||||||
10.1 | 130119 | SEDOP | Lajota ceramica - (Padrão Médio) | m² | 10 | R$ 91,02 | R$ 116,05 | R$ | 1.160,51 |
Subtotal | R$ | 1.160,51 | |||||||||
11 | PINTURAS E ACABAMENTOS | ||||||||||
11.1 | 150253 | SEDOP | Acrilica fosca int./ext. c/massa e selador - 3 demaos | m² | 42,14 | R$ | 40,83 | R$ | 52,06 | R$ | 2.193,73 |
11.2 | 150741 | SEDOP | Acrilica (sobre pintura antiga) | m² | 1.426,60 | R$ | 12,96 | R$ | 16,52 | R$ | 23.573,14 |
11.3 | 150377 | SEDOP | Esmalte s/ madeira c/ selador sem massa | m² | 407,13 | R$ | 24,80 | R$ | 31,62 | R$ | 12.873,45 |
11.4 | 150207 | SEDOP | Acrílica para piso | m² | 897 | R$ | 18,35 | R$ | 23,40 | R$ | 20.986,44 |
Subtotal | R$ | 59.626,76 | |||||||||
12 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | ||||||||||
12.1 | 180844 | SEDOP | Revisão de ponto de água | pt | 6 | R$ | 139,82 | R$ | 178,27 | R$ | 1.069,62 |
12.2 | 180845 | SEDOP | Revisão de ponto de esgoto | pt | 6 | R$ | 155,34 | R$ | 198,06 | R$ | 1.188,35 |
12.3 | 190238 | SEDOP | Pia 01 cuba em aço inox c/torn.,sifao e valv.(1,50m) | unid. | 1 | R$ | 728,55 | R$ | 928,90 | R$ | 928,90 |
12.4 | 190375 | SEDOP | Lavatorio de louça c/col.,torneira,sifao e valv. | unid. | 1 | R$ | 629,65 | R$ | 802,80 | R$ | 802,80 |
12.5 | 190609 | SEDOP | Bacia sifonada c/cx. descarga acoplada c/ assento | unid. | 4 | R$ | 580,23 | R$ | 739,79 | R$ | 2.959,17 |
Subtotal | R$ | 6.948,84 | |||||||||
13 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNCIO | ||||||||||
13.1 | 201507 | SEDOP | Extintor de incêndio ABC - 6Kg, incluso marcação no piso, dimensões 100 x 100 cm | unid. | 3 | R$ | 224,22 | R$ | 285,88 | R$ | 857,64 |
13.2 | 170978 | SEDOP | Luminária c/ lâmp de emergência | unid. | 10 | R$ | 53,03 | R$ | 67,61 | R$ | 676,13 |
13.3 | 241468 | SEDOP | Placa de sinalização fotoluminoscente, "Saída de Emergência" | unid. | 4 | R$ | 34,04 | R$ | 43,40 | R$ | 173,60 |
13.4 | 241468 | SEDOP | Placa de sinalização fotoluminoscente, "Extintor de Incêncio" | unid. | 3 | R$ | 34,04 | R$ | 43,40 | R$ | 130,20 |
Subtotal | R$ | 1.837,57 | |||||||||
14 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA - 220V | ||||||||||
14.1 | 171491 | SEDOP | Revisão de ponto de luz | pt | 30 | R$ | 93,39 | R$ | 119,07 | R$ | 3.572,17 |
14.2 | 170993 | SEDOP | Refletor Holofote - LED 300W | unid. | 16 | R$ | 226,85 | R$ | 289,23 | R$ | 4.627,74 |
14.3 | 171528 | SEDOP | Lâmpada de Led Tubular 18W bivolt | un | 10 | R$ | 23,76 | R$ | 30,29 | R$ | 302,94 |
Subtotal | R$ | 8.502,85 | |||||||||
15 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||||||||
15.1 | 250312 | SEDOP | Banco em madeira de lei c=1,8m, l=0,4m e h=0,4m | m | 2,50 | R$ | 329,86 | R$ | 420,57 | R$ | 1.051,43 |
15.2 | 251530 | SEDOP | Tela de nylon | m² | 378 | R$ | 19,98 | R$ | 25,47 | R$ | 9.629,36 |
15.3 | 240244 | SEDOP | Alambrado p/ quadra ( tela de arame galv.-12 # 2") | m² | 60 | R$ | 410,40 | R$ | 523,26 | R$ | 31.395,60 |
15.4 | 241318 | SEDOP | Placa de inauguração em aço inox/letras bx. relevo- (40 x 30cm) | unid. | 1 | R$ | 791,72 | R$ | 1.009,44 | R$ | 1.009,44 |
Subtotal | R$ | 43.085,83 |
16 | SERVIÇOS FINAIS | |||||||
16.1 | 270220 | SEDOP | Limpeza geral de quadra poliesportiva e entrega da obra | m² | 1.852,90 | R$ 6,83 | R$ 8,71 | R$ 16.135,52 |
Subtotal | R$ 16.135,52 | |||||||
Valor TOTAL com BDI incluso | R$ 262.572,96 |
ANEXO IV-B
OBRA: REFORMA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO MUNICIPAL XXXXXX XXXXX | ||||||
MUNICÍPIO: BAIÃO-PA | BDI: 27,50 % | |||||
LOCAL: RUA XXX XXXXXXX, S/N, CENTRO, BAIÃO-PA | REFERÊNCIA: SEDOP/PA- FEVEREIRO DE 2022 | |||||
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO | ||||||
PERÍDO EM DIAS | ||||||
ITE M | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR (R$) | % ITEM | 15 DIAS | 30 DIAS | 45 DIAS |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 0,51% | 100% | ||
R$ | ||||||
2 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | R$ | 3,57% | 100% | ||
R$ | ||||||
3 | MOVIMENTO DE TERRAS | R$ | 0,05% | 100% | ||
R$ | ||||||
4 | FUNDAÇÕES | R$ | 3,02% | 100% | ||
R$ | ||||||
5 | SUPERESTRUTURA | R$ | 16,21% | 40% | 40% | 20% |
R$ | R$ | R$ | ||||
6 | PAREDES | R$ | 0,06% | 100% | ||
R$ | ||||||
7 | ESQUADRIAS | R$ | 2,23% | 100% | ||
8 | SISTEMAS DE COBERTURA | R$ | 20,94% | 70% | 30% | |
R$ | ||||||
9 | REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS | R$ | 1,12% | 100% | ||
R$ | ||||||
10 | SISTEMAS DE PISOS | R$ | 0,44% | 100% | ||
R$ | ||||||
11 | PINTURA | R$ | 22,71% | 20% | 80% | |
R$ | R$ | |||||
12 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | R$ | 2,65% | 50% | 50% | |
R$ | R$ | |||||
13 | SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNCIO | R$ | 0,70% | 100% | ||
14 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (110V/220V) | R$ | 3,24% | 30% | 70% | |
15 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | R$ | 16,41% | 60% | 30% | 10% |
R$ | ||||||
16 | SERVIÇOS FINAIS | R$ | 6,15% | 100% | ||
R$ | ||||||
VALORES TOTAIS | R$ | 100% | ||||
% SIMPLES | 23,54% | 36,70% | 39,77% | |||
% ACUMULADO | 23,54% | 60,23% | 100,00% |
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade CONVITE Nº 006/2022-PMB, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27, da Lei n° 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Baião (PA), XX de XXXX de 2022.
Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
REF.: CARTA CONVITE Nº 006/2022-PMB PROCESSO Nº 032022006
A empresa ........................, inscrita no CNPJ: ........................, com sede na
........................, no município de ........................ estado do Pará, doravante denominada CONTRATADO, neste ato representado (a) pelo (a) ........................, portador do CPF/MF Nº
........................, RG Nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a
qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Baião (PA), XX de XXXX de 2022.
Representante Legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO-PA
Comissão Permanente de Licitação
Declaramos, para os fins legais, ser microempresa (ME) / empresa de pequeno porte (EPP), nos termos da legislação vigente, não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos, que tem como objeto a REFORMA DO GINÁSIO POLIESPORTIVO MUNICIPAL HIGINO RAMOS.
( ) se enquadra como MICROEMPRESA - ME
( ) se enquadra como EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
Baião (PA), XX de XXXX de 2022.