TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
[NOME], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da carteira de identidade nº [xxxxxxx], expedida pelo(a) XXX/XX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº xxxxxxx, residente e domiciliado(a) na [endereço completo], doravante denominado simplesmente VOLUNTÁRIO(A); e
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE MATEMÁTICA PURA E APLICADA – IMPA, associação
privada sem fins lucrativos, qualificada como organização social pelo Decreto nº 3.605/00, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.447.568/0001-43, neste ato representada por seu representante na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente IMPA.
1. Pelo presente termo de adesão e compromisso, o(a) VOLUNTÁRIO(A) declara ter interesse em participar do evento “Festival Nacional da Matemática” (“FNM”) realizado pelo IMPA, durante o período de 05/09/2024 a 07/09/2024, na Marina da Glória, Rio de Janeiro/RJ, atuando voluntariamente, nos termos da Lei n.º 9.608/98, e, ainda, firma o presente compromisso, em caráter irrevogável e irretratável, de cumprir as obrigações enumeradas a seguir, sempre reportando ao IMPA quaisquer intercorrências, sugestões e prestando todas as informações necessárias, quando requeridas:
a) apresentar um bom desempenho e cumprir as atividades propostas e definidas pelo IMPA, obedecendo às regras do FNM que participo, especialmente seu respectivo Regulamento vigente, se existente;
b) respeitar as instruções transmitidas pela equipe do IMPA e os preceitos éticos e profissionais relacionados às atividades a serem desenvolvidas, obedecendo obrigatoriamente a todas as leis, decretos, códigos, normas, políticas e regulamentos federais, estaduais e municipais, vigentes ou que sejam editados durante a vigência deste Termo;
c) realizar, presencialmente, apoio e auxílio às diversas atividades necessárias à organização e realização do evento e no suporte às equipes de trabalho, executando, dentre quaisquer outras tarefas que lhe possam ser designadas em função de sua qualificação e/ou habilidades específicas (como, p. ex., domínio de idiomas ou de técnicas especiais; experiência pregressa em eventos similares etc.) as seguintes: (a) receber, acompanhar e prestar informações aos Participantes do evento acerca das atividades, conteúdo e locais de realização; (b) distribuir documentos, folhetos e outros impressos aos Participantes; (c) prover apoio geral ao pessoal da produção do evento, aos Palestrantes e aos ocupantes de salas de conferências, áreas de exposição e balcões de informações e de credenciamento; (d) dar apoio às atividades de produção do evento; (e) orientar o ingresso e a saída do público e (f) guiar excursões no local do evento e/ou externas durante o FNM, em dia(s) acordado com o IMPA;
d) manter sigilo sobre todas as informações confidenciais, dados, documentos, técnicas, trabalhos e projetos, que venha a tomar conhecimento em decorrência da execução das atividades objeto do presente Termo, mesmo após o término da duração deste, sob pena de responder pelos danos e prejuízos decorrentes da divulgação indevida;
e) respeitar o Código de Ética e Conduta do IMPA e a sua Política de Prevenção a Conflito de
Interesses, disponíveis no site (xxxxx://xxxx.xx);
f) não oferecer, pagar, prometer, dar, se comprometer a dar ou aceitar de quem quer que seja, inclusive de qualquer funcionário ou oficial de governo, empresa ou sociedade controlada pelo governo ou de propriedade do mesmo, partido político e candidato para cargo político, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras e benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta, em tudo que for relacionado ou não ao objeto deste Termo; e
g) respeitar todas as regras, convenções e leis anticorrupção brasileiras, inclusive a Lei 12.846/2013 e o Decreto nº 8.420/2015, comprometendo-se a não praticar qualquer atividade que constitua uma violação às disposições anticorrupção, responsabilizando-se individualmente, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade da parte do IMPA, por eventuais processos administrativos ou ações judiciais, multas e demais ônus oriundos da inobservância de tais dispositivos.
2. Declaro, ainda, estar ciente de que:
a) toda e qualquer intercorrência relacionada às atividades deverá ser imediatamente comunicada ao IMPA para apuração e adoção das medidas cabíveis;
b) no caso de não comparecimento ao evento após o recebimento do kit voluntário, deverei devolver o material recebido conforme prazos e instruções do IMPA.
c) a participação no FNM não estabelece nenhum tipo de vínculo societário ou empregatício de qualquer natureza com o IMPA, não havendo qualquer relação de exclusividade, onerosidade, hierarquia, subordinação e controle;
d) qualquer descumprimento às obrigações assumidas no presente Termo acarretará imediato desligamento da participação no FNM, a único e exclusivo critério do IMPA; e
e) não poderei utilizar, sem autorização prévia e por escrito do IMPA, a denominação social, nomes de domínio, marcas depositadas ou registradas, bem como quaisquer sinais distintivos e bens de propriedade intelectual de titularidade de terceiros ou do IMPA, exceto quando expressamente autorizado pelo IMPA.
3. Autorizo o IMPA, desde já, a título gratuito e em caráter definitivo, irrevogável, irretratável e por prazo indeterminado, a utilizar o meu nome e minha imagem e voz obtidas, captadas, gravadas e fotografadas durante a execução dos serviços voluntários, bem como a reproduzi-las por qualquer forma de tecnologia, site ou rede social de propriedade do IMPA, para uso em atividades doutrinárias ou de divulgação, seja através de mídia virtual, impressa, televisiva, radiodifusão, palestras e seminários, dentre outros promoção de publicidade institucional, para promoção do evento “Festival Nacional da Matemática” (“FNM”) realizado pelo IMPA, durante o período de 05/09/2024 a 07/09/2024, na Marina da Glória, Rio de Janeiro/RJ, e, ainda, para divulgação das atividades relacionadas à Matemática, Ciência e Tecnologia, na forma do Anexo I do presente Termo.
4. Declaro, ainda, que autorizo, desde já, o IMPA armazenar e a divulgar meus dados pessoais informados no presente Termo em seu sítio eletrônico e em seus arquivos internos para fins de atendimento de determinações legais ou regulatórias.
5. Declaro, ainda, estar ciente de que devo chegar ao local do evento com a antecedência que se fizer necessária e já trajando a blusa fornecida (sem custos) pelos Organizadores, que terá a identificação de ser ele(a) um voluntário, o qual deverá ser mantido, até o final do evento, sempre integro, limpo e sem aplicação de dizeres, marcas ou outros elementos quaisquer que o descaracterize ou que propague ideias, manifestos ou divulgue bens ou serviços de qualquer natureza.
6. Comprometo-me a adotar postura condizente com os princípios da probidade e boa-fé, incluindo os deveres destes decorrentes, tais como, mas não exclusivamente, os deveres de confiança, lealdade, sigilo e cooperação no exercício das atividades realizadas perante terceiros ou perante o IMPA.
7. O presente termo vigorará pelo prazo necessário à realização das atividades voluntárias, conforme período descrito no item 1 acima, podendo quaisquer das partes rescindi-lo quando lhe aprouver, mediante prévia comunicação a outra parte, preferencialmente com antecedência de 15 (quinze) dias.
8. O IMPA é responsável por fornecer ao Voluntário, além do certificado de participação, exclusivamente, alimentação através de voucher, água e, ainda, “passe”, cartão ou voucher para o transporte terrestre urbano de ida e volta entre o local do evento e sua residência ou hotel para/em todos os dias de treinamento e de trabalho voluntário na preparação e realização do evento nos casos aplicáveis, contemplando até duas passagens municipais por trajeto, por dia. Incumbirá única e exclusivamente ao Voluntário arcar com todas as demais despesas e quaisquer outros custos diretos ou indiretos em que incorrer para a execução das atividades voluntárias, obrigando-se a nada reclamar de qualquer dos Organizadores do evento seja a que título, pretexto ou época for.
9. As Partes concordam em assinar o presente instrumento de forma eletrônica, por meio da plataforma específica para tal finalidade, nos moldes do art. 10 da MP 2.200-2/01, reconhecendo, de forma irrevogável e irretratável, a validade do documento assinado eletronicamente, o qual produzirá plenamente seus efeitos.
10. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo.
Rio de Janeiro, de de 2024.
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE MATEMÁTICA PURA E APLICADA - IMPA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretor Geral
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
[NOME], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da carteira de identidade nº [xxxxxxx], expedida pelo(a) XXX/XX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº xxxxxxx, residente e domiciliado(a) na [endereço completo], doravante denominado simplesmente CONCEDENTE; e
AUTORIZADO: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE MATEMÁTICA PURA E APLICADA –
IMPA, associação privada sem fins lucrativos qualificada como organização social pelo Decreto no 3.605 de 20/09/2000, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ/MF sob o no 03.447.568/0001-43, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente IMPA.
Pelo presente instrumento particular, o(a) CONCEDENTE autoriza o uso da sua imagem e voz, a contar da data de assinatura da presente Autorização, especialmente o que for registrado durante o evento “Festival Nacional da Matemática” (“FNM”) realizado pelo IMPA, durante o período de 29/09/2022 a 01/10//2022 , na Marina da Glória, Rio de Janeiro/RJ, para promoção de publicidade institucional, para promoção do FNM, e para divulgação das atividades relacionadas à Matemática, Ciência e Tecnologia.
A presente autorização é concedida em caráter gratuito, definitivo, irrevogável e irretratável, abrangendo o uso da imagem e voz do(a) CONCEDENTE em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, televisiva, radiofônica e digital, tais como website do IMPA, website do programa acadêmico “Meninas Olímpicas”, e nos websites de seus projetos correlatos e, ainda, redes sociais atuais (Facebook, Instagram, Youtube, Twitter e Flickr) e futuras, ficando ainda permitida a autorização, pelo IMPA, do direito de uso da imagem do CONCEDENTE à terceiros, tais como, mas não exclusivamente, jornais, websites ou redes televisivas que solicitarem a replicação do material elaborado, desde que para os fins previstos neste instrumento. Fica também autorizada a execução de montagem das fotografias e edição dos vídeos, podendo o IMPA proceder com cortes, adequações e fixações necessárias, respeitando-se os fins estabelecidos neste instrumento.
A presente autorização se estende aos eventuais parceiros e patrocinadores do evento, os quais ficam, por meio deste, também autorizados, nas mesmas condições do IMPA, a utilizar a imagem e voz do CONCEDENTE para promoção e divulgação das atividades relacionadas ao evento “Festival Nacional da Matemática”.
O IMPA buscará adotar as medidas cabíveis de segurança com o objetivo de garantir a devida proteção contra utilização da imagem para finalidades diversas das aqui expostas, no que couber a sua responsabilidade ou de terceiros que tratam dados pessoais em nome do IMPA, em consonância com a Política de Privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados. O armazenamento e o descarte de dados, imagens e vídeos realizados pelo IMPA seguem critérios internos que visam a manutenção da informação de acordo com a necessidade ou a possibilidade de utilização das informações para as mesmas finalidades e para controle interno de acervo.
Por esta ser a expressão da vontade do(a) CONCEDENTE, livre e desimpedida de qualquer coação física ou moral, fica aqui declarado que este(a) autoriza o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos ou de qualquer outro pagamento e/ou remuneração que seja.
E por estar assim, de pleno acordo, concorda em assinar o presente instrumento de forma eletrônica, por meio da plataforma específica para tal finalidade, a D4Sign (xxx.x0xxxx.xxx.xx), nos moldes do art. 10 da MP 2.200-2/01, reconhecendo, de forma irrevogável e irretratável, a validade do documento assinado eletronicamente, o qual produzirá plenamente seus efeitos legais.
Rio de Janeiro, de de 2024.