CONTRATO Nº 039/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021.
CONTRATO Nº 039/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2021.
Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano e outras avenças firmado entre o Município de Cláudia e Xxxxxxx Xxxxxx.
MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade Nº 0000000 SSP/MT e inscrito no CPF: Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Cláudia/MT doravante denominado “COMPROMISSÁRIO VENDEDOR”, e de outro lado como COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, o Sr. XXXXXXX XXXXXX,
portador do RG no. 11755598 SJ/MT e CPF no. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Estrada Valdirene, s/nº, no município de Cláudia/MT, têm entre si, justos e contratados o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a “ALIENAÇÃO DE LOTE URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT, sendo: Lote 08 (oito) da Quadra nº 140 (cento e quarenta), com área de 1.000,00 m2 (mil metros quadrados), situado na Avenida Juscelino Kubitschek, loteamento denominado de CIDADE CLÁUDIA, Gleba Celeste 5ª Parte, Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, registrado sob Matrícula nº 5.306, Livro 2, Registro Geral, do 1º Ofício Extrajudicial de Xxxxxxx (anexa).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO VINCULADA
2.2. O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR recebe, por este instrumento particular, a venda do referido imóvel, nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 696/2017, que faz parte integrante do edital de licitação e que passa a integrar este contrato.
2.3. Nos casos de omissões e dúvidas, oriundas do presente Contrato de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel Urbano, prevalecem as disposições editalícias da Concorrência Pública nº 001/2021 sobre as contratuais, salvo se de forma diversa for, expressamente, disposto no Edital da Concorrência Pública nº 001/2021, e as legais sobre aquelas, em especial, as constantes da Lei Federal n.º 8.666/1993, e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 696/2017, sempre ouvida a Procuradoria Geral do Município, em todos os casos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA POSSE E DO PREÇO
3.1. O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, neste ato, declara que recebeu a posse do imóvel acima caracterizado, no estado em que se encontra, pelo preço certo e ajustado de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), de acordo com a Proposta Comercial apresentada na Concorrência Pública nº 001/2021, realizada pelo Poder Executivo do Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA QUARTA – DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Em decorrência da posse ora transmitida, O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR se obriga a pagar à cedente, pelo imóvel mencionado, o valor total de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), da seguinte forma:
4.1.1. O pagamento do valor previsto no item 4.1 será realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da assinatura deste Contrato Administrativo, mediante a
apresentação do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, devidamente quitado,
expedido pelo COMPROMISSÁRIO VENDEDOR em nome do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR.
CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO
5.1. Havendo atraso no pagamento de 01 (uma) prestação, o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR será, desde logo, constituído em mora, e incidirá sobre o valor das prestações multa de 2% (dois pontos percentuais), juros de 1% (um ponto percentual), por mês ou fração, e correção monetária aplicada pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna - IGP-DI, pro rata die.
5.2. Será causa de rescisão contratual por inadimplemento quando ocorrer vencimento de 03 (três) prestações, sucessivas ou intercaladas, sem o devido pagamento, acarrentado a rescisão do presente Contrato Administrativo de pleno direito, sendo o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR constituído em mora, com a antecipação de todas as parcelas, com a incidência de multa de 2% (dois pontos percentuais) sobre o valor contratual, juros de 1% (um ponto percentual) por mês ou fração, e correção monetária aplicada pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna - IGP-DI, pro rata die, ficando passível de reintegração de posse imediata, independente de qualquer aviso ou notificação, com a incidência das respectivas taxas judiciárias, custas processuais e honorários de advogado num quantum de 20% (vinte pontos percentuais) sobre o valor da causa, sendo concedido ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR o prazo de 30 (trinta) dias para reter as benfeitorias, sem direito a indenizações, findo o prazo o COMPROMISSÁRIO VENDEDOR fica automaticamente autorizado a limpar o imóvel e proceder à nova venda ao primeiro interessado, observado o valor da prévia avaliação.
5.3. Dos valores eventualmente pagos pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR será retida a importância de 30% (trinta pontos percentuais) do valor contratual como custeio
de eventuais despesas e prejuízos causados pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR
que derem causa à rescisão do presente contrato. O saldo, caso verificado, será devidamente restituído com a dedução da multa contratual, os juros e a correção monetária, eventualmente, incidentes sobre as prestação(ões) em atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
6.1. O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR poderá transferir o parcelamento objeto deste contrato, mediante requerimento e desde que deferido pelo COMPROMISSÁRIO VENDEDOR, em instrumento fornecido por este, sendo a dívida apurada para a data do evento e transferida
ao interessado, mantidas todas as condições do contrato original. É facultado ao COMPROMISSÁRIO VENDEDOR indeferir o pedido, uma vez constatado que o ato de transferência trata-se de burla ao procedimento licitatório ou contrário a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EMISSÃO DO TÍTULO DEFINITIVO
7.1. O COMPROMISSÁRIO VENDEDOR obriga-se, por si e seus sucessores, a emitirem nome do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR o Título Definitivo do imóvel ou outorgar em nome do COMPROMISSÁRIO COMPRADOR a competente Escritura Pública do imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da quitação de todas as parcelas (prestações) do presente Contrato Administrativo.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGISTRO DO TÍTULO DEFINITIVO
8.1. O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR compromete-se, por si e seus sucessores, a providenciar o registro do Título Definitivo ou da Escritura Pública perante o 1º Ofício
Extrajudicial de Cláudia/MT no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua emissão ou
outorga, sob pena de rescisão contratual, passível de reintegração de posse imediata, independente de qualquer aviso ou notificação, com a incidência das respectivas taxas judiciárias, custas processuais e honorários de advogado num quantum de 20% (vinte pontos percentuais) sobre o valor da causa, em que será concedido ao COMPROMISSÁRIO COMPRADOR o prazo de 30 (trinta) dias para reter as benfeitorias, sem direito a indenizações, findo o prazo o COMPROMISSÁRIO VENDEDOR fica automaticamente autorizado a limpar o imóvel e proceder à nova venda do mesmo, observado o valor da prévia avaliação.
CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS
9.1. Todos os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel alienado a partir da data de assinatura do presente contrato deverão ser pagos, nas épocas próprias, pelo COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, reservando-se o COMPROMISSÁRIO VENDEDOR o direito de, a qualquer tempo, exigir a respectiva comprovação, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA OUTORGA DE PROCURAÇÃO
10.1. O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR entre si constituem-se procuradores, até o pagamento integral do saldo devedor, com poderes irrevogáveis para foro em geral e os especiais para requerer, concordar, recorrer, transigir, receber e dar quitação, desistir, receber citações, notificações, intimações, inclusive de penhora, leilão ou praça, embargar, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Na forma das disposições estabelecidas na legislação vigente, o COMPROMISSÁRIO VENDEDOR designará servidor, por meio de Portaria do Executivo, específica para tal fim, para a fiscalização deste Contrato Administrativo, tendo poderes, entre outros, para notificar o COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre eventual descumprimento dos compromissos assumidos pelo presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O COMPROMISSÁRIO VENDEDOR poderá revogar o presente Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano, com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
12.2. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando- o em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil e Processual Civil, bem como da legislação civil vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx – MT para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências a respeito do instrumento ora firmado.
13.2. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de um só efeito para que produzam os regulares efeitos de direito.
Cláudia – MT, 31 de Maio de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
Prefeito Municipal COMPROMISSÁRIO VENDEDOR
XXXXXXX XXXXXX COMPROMISSÁRIO COMPRADOR
Testemunhas:
1º TESTEMUNHA 2º TESTEMUNHA
NOME: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX NOME: XXXXX XX XXXXX XXXXXX RG: 046.300.551.18 RG: 041.247.451.41