EDITAL
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Pregão Eletrônico CFMV nº 08/2021 | Data de Abertura:01/09/2021 às 10:00 |
Objeto | |||
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação de dados para prover Link dedicado de acesso à internet via fibra ótica, de 200 Mbps, para a rede corporativa do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, por 30 meses, prorrogáveis por mais 30 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial, no Termo de Referência. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 141.367,50 (cento e quarenta e um mil reais, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). | |||
Registro de Preço | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
Não | Facultativa | CONTRATO | ITEM |
Documento de Habilitação (veja Item 9 do Edital) * | |||
Requisitos Básicos: - SICAF ou documentos equivalentes - Certidão Consolidada Pessoa Jurídica (TCU) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) - Certidões Negativas do Sócio Majoritário (TCU, CEIS, CNJ) | Requisitos Específicos: - HABILITAÇÃO JURÍDICA - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
* o detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item acima indicado.
Licitação Exclusiva ME/EPP? | Reserva Cota ME/EPP? | Amostra/Demonstração? | Dec. nº 7.174/2010? |
Não | Não | Não | Sim |
Prazo para envio da proposta/documentação inicial | Prazo para envio da proposta final, após lances | ||
A partir do 1º dia útil após a publicação do Edital | Até 2 horas após convocação realizada pelo pregoeiro no sistema. | ||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 27/08/2021 | Até 27/08/2021 | ||
Observações Gerais | |||
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas, em especial, as contidas no Termo de Referência. |
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Relações dos Itens
Descrição | CATSER |
Item 1: Acesso à internet via cabo | 26484 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do CFMV pelo endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/.
SUMÁRIO DO EDITAL
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR DE REFERÊNCIA 4
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 15
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 27
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 28
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 28
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 28
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 30
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 30
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO ....Erro! Indicador não definido.31
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL 33
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 33
Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 37
Anexo II – Termo de Referência 53
Anexo III – Orçamento Estimativo 75
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Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial 77
Anexo V – Minuta de Contrato 78
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº08/2021
(Processo Administrativo nº 1648/2021)
Torna-se público que o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV,
sediado em Brasília-DF, no XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000 e 140, CEP: 00000-000, Tel.: (61) 0000- 0000, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 01, de 11 de janeiro de 2021, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.248/1991, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 9.507/2018, do Decreto nº 7.174/2010, do Decreto nº 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e, no que couber, as Instruções Normativas SGD/ME nº 1/2019, SEGES/MP nº 05/2017 e nº 03/2018 e SLTI/MPOG nº 01/2010, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Data da Sessão | 01/09/2021 |
Horário | 10h (horário de Brasília-DF) |
Local | Portal de Compras do Governo Federal xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx |
Código UASG | 389185 |
CATSER | 26484 |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação de dados para prover Link dedicado de acesso à internet via fibra ótica, de 200 Mbps, para a rede corporativa do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, por 30 meses, prorrogável por mais 30 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial, no Termo de Referência.
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1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. A licitação será realizada em único item e o critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR DE REFERÊNCIA
2.1. Os recursos para atender as despesas oriundas desta licitação estão alocados em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CFMV para o exercício de 2021, na seguinte classificação:
Centros de Custos: 1.01.02.004 – Serviço de Terceiro e Encargos
Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.012 – Outros Serviços de Comunicação – PJ
2.2. O custo total estimado para esta licitação é de R$ 141.367,50 (cento e quarenta e um mil reais, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme quantitativos e valores previstos na tabela abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº08/2021 (UASG 389.185 - COMPRASNET) | ||||||
LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET VIA FIBRA ÓTICA, DE 200 MBPS | ||||||
ITEM | CATSER | UNIDADE | QTD | VALOR MENSAL (R$) | VALOR PARA 30 MESES (R$) | |
1 | Prestação de serviços de comunicação de dados para prover Link dedicado de acesso à internet via fibra ótica, de 200 Mbps, para a rede corporativa do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, por 30 meses, prorrogáveis por mais 30 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial, no Termo de Referência | 26484 | UN | 01 | 4.712,25 | 141.367,50 |
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
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3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP – Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados perante os órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou alteração dos registros, tão logo identifique incorreção ou desatualização cadastral.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
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4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017);
4.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei nº 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que tenham relação de parentesco com:
4.3.1. Detentor de cargo/emprego em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
4.3.2. Autoridade hierarquicamente superior no âmbito do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
4.3.3. Para fins do disposto neste item, considera-se pessoa com relação de parentesco o cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813/2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010).
4.4. Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo/emprego em comissão ou função de confiança nesta entidade contratante.
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4.5. Como condição para participar no Pregão, o licitante assinalará, conforme o caso, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
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4.5.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
4.5.9. Que cumpre os requisitos do Decreto nº 7.174/2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência;
4.5.9.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido no Decreto nº 7.174/2010.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, ainda que haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
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5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor total do item (vide ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial).
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Proposta Comercial/Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
6.3.1. A Licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.3.2. Caso eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e nos termos do art. 63, § 2º da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
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6.4. A Licitante é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
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6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da licitante contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas e somente essas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.5.2. O licitante registrará o valor correspondente à sua proposta em campo apropriado do sistema, com no máximo 2 (duas) casas decimais.
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7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta
será de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais), equivalente a R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais (aproximadamente 0,75% entre lances).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, com vistas à consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
7.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, não sendo
aceitas propostas cujos preços sejam superiores aos valores de referência.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27.1. A ordem de apresentação da proposta pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1. Prestados por empresas brasileiras;
7.28.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
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7.30.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no “chat” pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.32. Será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5º e 8º do Decreto nº 7.174, de 2010 (em observância à recomendação do Acórdão nº 1352/2018 – TCU – Plenário).
7.32.1. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
8.2. O licitante declarado vencedor encaminhará a sua proposta final exclusivamente via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor, e deverá:
8.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
8.2.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
8.2.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
8.2.4. A proposta final será documentada nos autos e levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
8.2.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
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8.2.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional; o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
8.2.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão esses últimos;
8.2.8. A oferta deverá ser firme, precisa e limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
8.2.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.3. A análise da exequibilidade da proposta de preços será realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.4. SERÃO RECUSADAS PROPOSTAS COM PREÇO(S) UNITÁRIO(S) OU GLOBAL(IS) SUPERIOR(ES) AO(S) CONSTANTE(S) DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO PELO CFMV, CUJOS VALORES DE REFERÊNCIA FORAM OBTIDOS PELA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO SETOR RESPONSÁVEL, CONSIGNADOS EM DOCUMENTO QUE COMPILA OS DADOS, DATADO EM 21/06/2021 (vide Anexo III).
8.5. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP nº 5/2017, que:
8.6.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.6.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.6.3. deixe de apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
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8.6.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.6.4.1. Quando o licitante não comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.6.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG Nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta (Súmula 262 do TCU – presunção relativa de inexequibilidade).
8.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita.
8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
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8.10. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.10.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.12. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.
8.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substâncias das propostas;
8.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.14. O não atendimento da diligência no prazo fixado, ou a recusa em fazê-lo, ensejará a desclassificação da proposta.
8.15. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
8.16. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto, momento este em que poderá ocorrer a suspenção o pregão com a indicação, por parte do pregoeiro, do prazo necessário para análise.
8.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.18. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
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8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.20. As propostas serão submetidas, quando necessário, para análise técnica para verificação do atendimento às características da solução especificados neste Edital.
8.21. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta dos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
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9.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação, sendo-lhe garantidos o contraditório e a ampla defesa (Acórdão nº 534/2020, da Primeira Câmara do TCU).
9.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.8. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.8.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.8.2. É DEVER DO LICITANTE ATUALIZAR PREVIAMENTE AS COMPROVAÇÕES CONSTANTES DO SICAF PARA QUE ESTEJAM VIGENTES NA DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, OU ENCAMINHAR, EM CONJUNTO COM A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA;
9.8.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.9. Caso haja a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, imprescindíveis à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de inabilitação.
9.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade e autenticidade do documento digital.
9.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
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9.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.13. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.14. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.15. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.15.1. Documento de identidade (RG) e cartão de inscrição no CPF/MF, ou CNH do signatário da proposta, assim como, no caso de procurador, instrumento de mandato com a outorga de poderes para representar o licitante nos atos inerentes ao certame;
9.15.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.15.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.15.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.15.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
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9.15.6. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
9.15.7. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.15.8. No caso de ser a participante sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.15.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.16. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.16.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.16.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.16.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.16.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.16.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/distrital e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.16.6. Prova de regularidade com a Fazenda estadual/distrital e municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.16.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda estadual/distrital e/ou municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.17. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
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9.17.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.17.1.1. Admite-se a participação de licitantes em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e
financeiramente a participar de procedimento licitatório (Acórdãos nº 1201/2020 e nº 2265/2020, Plenário do TCU).
9.17.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.17.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.17.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.17.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social (Acórdão TCU nº 484/2007 – Plenário).
9.17.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
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9.17.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
;
Passivo Circulante
9.17.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.18. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.18.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.18.2. Para fins de comprovação de que trata o item anterior, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados em conformidade com disposto no item 5 do Termo de Referência (Anexo II).
9.18.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente.
9.18.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do ANEXO VII-A da IN SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
9.18.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
9.18.5. Deverá haver a comprovação da experiência mínima na prestação dos serviços, conforme estabelecido no Termo de Referência (v. item 5.1.2 do termo de referência), sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade do período ser ininterrupto, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/20171.
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9.18.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram fornecidos os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
1 Sobre o Tema: Súmula nº 263 do TCU; Acórdãos TCU-Plenário de nos 1049/2004; 1231/2012; 1865/2012, 1983/2014, 1095/2018.
9.18.7. Prova de atendimento ao requisito exigido no item 5.1.5 do Termo de Referência (Anexo II).
9.19. OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À HABILITAÇÃO:
9.19.1. Os licitantes, cadastrados ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigido no Termo de Referência (vide item 5.2 e 17 – ANEXO B, ambos do TR).
9.19.1.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
9.19.2. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.19.3. Em relação aos licitantes cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o Pregoeiro consultará o referido Sistema em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista conforme o disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3/2018.
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9.19.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 3 (três) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da regularidade fiscal dos licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.19.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.19.6. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.19.7. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.19.8. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.19.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.19.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19.11. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
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9.19.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DOS RECURSOS
10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção
de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso2.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões recursais, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar, independentemente de intimação, do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2.4. Decorridos esses prazos, o Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias para decidir sobre o Recurso.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, situada no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx 000 e 140, em Brasília-DF, nos dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
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11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
2 No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e fundamentação (Nesse sentido: Acordão TCU nº 2549/2020-Plenário; Acórdão TCU nº 602/2018- Plenário; Acórdão TCU nº 520/2014-Plenário, item 9.5.1; Xxxxxxx TCU nº 4447/2020-2ª Câmara; Acórdão TCU nº 4124/2019-1º Câmara).
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão de reabertura.
11.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente – Presidente do CFMV – homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência (item 7.3 e art. 56 da Lei nº 8.666/93).
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente (art. 62 da Lei nº 8.666/93).
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14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de Compra/Ordem de Serviço). No instrumento estarão todas as condições de execução do objeto, bem como as obrigações e demais cláusulas essenciais.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá- lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR)
ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. Também em medida alternativa, o CFMV poderá encaminhar o instrumento em via digital, por e-mail, coletando a assinatura do adjudicatário por meio de assinatura eletrônica com certificado digital, devidamente reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, no mesmo prazo indicado no subitem anterior.
14.2.3. O prazo previsto no subitem 14.2.1. poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo CFMV.
14.3. Caso o adjudicatário descumpra os prazos estipulados acima, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição do licitante adjudicatário de contratar com o Poder Público, possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.5. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
14.6. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente (se for o caso), emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.6.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
14.6.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
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14.6.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.7. Caso o vencedor da licitação não comprove as condições de habilitação consignadas no edital ou se recuse a assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos
requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
14.8. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15. DA VIGÊNCIA
15.1. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses, prorrogável por mais 30 (trinta) meses, conforme previsão contida no Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos do Edital.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. As condições de pagamento são as estabelecidas no Item 8 do Termo de Referência
e na minuta de Contrato, anexos do Edital.
17. DO REAJUSTE
17.1. Os critérios de reajuste, repactuação e do reequilíbrio econômico financeiro são as estabelecidas no Item 12.2 do Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos ao Edital.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. As condições da fiscalização do objeto estão estabelecidas no Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos ao Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
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19.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas, em especial, nos itens 9 e 10 do Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos do Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, sujeito ao impedimento de licitar e contratar com a União e ser descredenciado do SICAF e do cadastro de fornecedores do CFMV, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, o LICITANTE/ADJUDICATÁRIO que3:
20.1.1. Deixar de encaminhar, quando solicitado pelo Pregoeiro, proposta ajustada ao lance final e os documentos de habilitação, quando solicitado, assim como deixar de manifestar sobre inexequibilidade de lance ou proposta, nos prazos determinados neste Edital;
20.1.2. Não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
20.1.3. Apresentar documentação falsa no curso do certame;
20.1.4. Fizer declaração falsa;
20.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
20.1.6. Cometer fraude fiscal.
20.2. Para conduta descrita no item 20.1.1 poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 4 (quatro) meses.
20.3. Para conduta descrita no item 20.1.2 poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 6 (seis) meses.
20.4. Para as condutas descritas nos itens 20.1.3, 20.1.4, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses.
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20.5. Para as condutas descritas nos itens 20.1.5, 20.1.6, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 60 (sessenta) meses.
3 A apuração das condutas faltosas praticadas por licitantes não consiste em faculdade do gestor público com tal atribuição, mas em dever legal. A aplicação de penalidades não se restringe ao Poder Judiciário, mas, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, cabe também aos entes públicos que exercem a função administrativa. (Acórdão TCU nº 2077/2017-Plenário); Os gestores das áreas responsáveis por conduzir licitações devem autuar processo administrativo com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, na licitação, na contratação ou na execução contratual, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/02, sob pena de responsabilização. (Acórdão TCU nº 754/2015-Plenário).
20.6. Para os fins do item 20.1.5, reputar-se-ão inidôneos os atos descritos nos artigos 337- F, 337-H, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e 337-M do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940), alterada pela Lei nº 14.133/2021. Considera-se comportamento inidôneo, também, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.7. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeito, ainda, à responsabilização civil e criminal.
20.8. As sanções citadas acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.9.1. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9.2. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9.3. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
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20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da respectiva intimação, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade e o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 22 da Lei de Introdução às normas do direito brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 1942).
20.12. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, assim que caracterizada a preclusão administrativa no tocante à sua fixação.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
21.1. As sanções por falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou total do objeto estão previstas no item 7 do Termo de Referência e na minuta de contrato, anexos do Edital.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ao ou protocolada no endereço da sede do CFMV, situada no XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx-XX, CEP: 71205-060.
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
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22.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
22.9. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados ao CFMV após o término do expediente do último dia para interposição, ou seja, após às 17 horas (horário de Brasília-DF), serão considerados intempestivos, conforme preceituam os arts. 218 e 223 do Código de Processo Civil de 2015 (aplicação subsidiária, na forma do art. 15 do CPC/2015).
22.10. As demais informações relevantes serão divulgadas mediante publicações no Portal do CFMV, no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/, bem como no portal COMPRASNET (xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/), ficando os licitantes interessados em participar do certame orientado a acessá-las.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico do Comprasnet, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas Decreto nº 10.024/2019 e na legislação pertinente.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
23.3. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o fuso horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
23.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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23.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança jurídica da contratação.
23.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia, do interesse público e da instrumentalidade das formas.
23.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.12. Ao Presidente do CFMV compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
23.13. A anulação do Pregão induz à do contrato.
23.14. O Edital e seus Anexos estão disponibilizados, na íntegra, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, bem como no portal do CFMV xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/. As demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ou por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
23.15. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, é franqueada vista dos autos do Processo Administrativo nº 1648/2021 aos interessados, diante de solicitação formal apresentada ao e-mail institucional do pregão.
24. DO FORO
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24.1. As questões decorrentes deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, perante a Seção Judiciária do Distrito Federal.
25. ANEXOS
25.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Estudo Técnico Preliminar Anexo II – Termo de Referência Anexo III – Orçamento Estimativo
Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial Anexo V – Minuta de Contrato
Brasília, 19 de agosto de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX DE
Digitally signed by XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX:03827275768
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=FRANCISCO
XXXXXXX:03827275768 XXXXXXXXXX XX XXXXXXX:03827275768
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Date: 2021.08.19 09:21:21 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | ||
Presidente do CFMV CRMV-SP nº 1012 | ||
Xxxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxx | XXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX XX XXXX XXXX Xxxxx: 2021.08.19 09:28:15 -03'00' Xxxxxx xx Xxxx | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Pregoeiro Portaria CFMV nº 01/2021 | Pregoeiro Portaria CFMV nº 01/2021 | Pregoeiro Portaria CFMV nº 01/2021 |
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Link de acesso à Internet via Fibra Ótica Versão 1.0
1. OBJETIVOS DO DOCUMENTO
1.1. O presente estudo tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica da contratação de Link dedicado de acesso à Internet via fibra ótica, para atender a necessidade de se manter o canal principal de comunicação de dados com a Internet, para sustentação de todos os serviços de TI que dependem desse recurso.
1.2. O Estudo Técnico Preliminar é um documento que faz parte do Planejamento da Contratação, em atendimento às disposições contidas no inciso IX do artigo 6º da Lei 8.666/1993; nas instruções normativas do MP/SLTI; bem como indicado pelo Decreto nº 10.024/2019 (Artigo 3º - incisos IV e XI; Artigo 8º - inciso I; Artigo 14º - incisos I e II).
2. DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação de dados para prover Link dedicado de acesso à Internet via fibra ótica, de 200 Mbps, para a rede corporativa do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
3. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. Desde o ano de 2017 o CFMV possui o link dedicado de fibra ótica com a velocidade de 50 Mbps e, de lá para cá, houve um aumento considerável de novos serviços implantados e de demandas internas e externas, ocasionando uma sobrecarga no link atual.
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3.2. Para se atender as demandas atuais e ainda os novos serviços de TI que estão sendo planejados e contratados, exige-se que a velocidade de comunicação do link principal seja aumentada.
4. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E OS PLANOS DO ÓRGÃO, DA TI DO ÓRGÃO E DO GOVERNO FEDERAL
4.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, nos termos do art. 1º, caput e art. 2º. § 1º da Lei nº 10.520/2002, em função das características gerais e específicas que seguem uma padronização de mercado e atendem a métodos e técnicas pré-estabelecidas, padrões de desempenho, de qualidade e especificações usuais de mercado e comumente conhecidas, podendo assim ser objetivamente definidos.
OBJETIVO ESTRATÉGICO de TI | A contratação da solução de TI colabora para o alcance dos objetivos estratégicos da TI? | |
1 | Prover serviços de TI com qualidade para os usuários, assegurando que a estrutura tecnológica suporte os processos de trabalho do CFMV. | Sim |
2 | Promover ações visando gerir as contratações e os recursos orçamentários necessários para o alcance dos objetivos da estratégia de TI. | Sim |
3 | Promover o aperfeiçoamento das atividades de governança e gestão de TI com o objetivo de fornecer serviços de TI com maior eficiência e eficácia, observando normas vigentes e as boas práticas de mercado. | Sim |
4 | Assegurar a disponibilidade, integridade e confidencialidade da informação. | Sim |
5 | Promover a disponibilização e o gerenciamento das informações dentro e fora da unidade de TI. | Sim |
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Esta contratação não contempla a aquisição por parte da CONTRATANTE de produtos, sejam estes de hardware e ou de software.
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5.2. Por se tratar de uma solução especialista é necessário que seja provido por uma empresa especializada na área de comunicação de dados, contemplando implantação e suporte técnico.
5.3. Tendo em vista que este serviço operará em paralelo ao Link redundante via rádio, portanto, deverá ser fornecido por uma Contratada distinta à do contrato CFMV nº 08/2019, inclusive no que se refere ao backbone de última milha (last mile) e o POP
(Point of Presence), a fim de que não haja ponto de falha em comum, de modo a garantir a alta disponibilidade do serviço de acesso à Internet do CFMV.
5.4. A Contratada se compromete a não utilizar nenhum meio de transmissão comum para fornecer o enlace, sob pena de inviabilizar as características de redundância completa entre seu enlace e o enlace de rádio do Contrato CFMV nº 08/2019.
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO E ANÁLISE DE OPÇÕES
6.1. Foram consultadas quatro empresas em Brasília para compor a análise de custos da solução de Link de Internet: (...).
6.2. Atualmente o link principal com fibra ótica possui a velocidade de 50 Mbps, e o link secundário (via rádio) possui a velocidade de 100 Mbps.
6.3. Para se manter a demanda atual, bem como o suporte para as novas aplicações e serviços de TI, será necessário aumentar a velocidade do link principal para 200 Mpbs.
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6.4. Tendo em vista que os preços praticados pelos fornecedores (provedores dos serviços) estão mais baixos do que se paga hoje no contrato atual, além de vantagem com o aumento da velocidade, então a contratação da velocidade de 200 Mbps se caracteriza com melhor custo benefício.
APURAÇÃO DE MÉDIA DE MÉRCADO - 2020 | ||
EMPRESA | VELOCIDADE (Mbps) | VALOR MENSAL |
EMPRESA A | 50 | R$ 3.500,00 |
EMPRESA B | 50 | R$ 2.000,00 |
CONTRATO A | 200 | R$ 5.896,49 |
CONTRATO B | 600 | R$ 5.299,00 |
MÉDIA | R$ 4.173,87 |
CUSTO DOS LINKS ATUAIS EM 2020-2021 | |||||
Item | Descrição | Qtd | Unid | Valor Atual | |
01 | Link principal em fibra ótica | 50 | Mbps | 3.900,00 |
02 | Link secundário via rádio | 100 | Mbps | 2.340,11 |
PREVISÃO DE CUSTO PARA NOVA CONTRATAÇÃO | |||||
Item | Descrição | Qtd | Unid | Valor Médio Previsto | |
01 | Link principal em fibra ótica | 200 | Mbps | R$ 4.173,87 |
7. JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
7.1. Atualmente, o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV tem a empresa MENDEX NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES LTDA-EPP como prestadora de serviço de Link dedicado de acesso à Internet, por meio do contrato iniciado em 13 de setembro de 2017. Desde então, em razão da natureza continuada do serviço prestado, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, o contrato vem sendo prorrogado anualmente e, atualmente se encontra em seu terceiro termo aditivo antes de atingir os 60 (sessenta) meses previstos.
7.2. A motivação de se realizar um novo processo licitatório vem do fato de se necessitar de um aumento da velocidade de tráfego de dados com a Internet devido ao aumento das demandas de novos serviços e tecnologias, especialmente o uso da tecnologia de “Rede Privada Virtual” – VPN (Virtual Private Network), que foi necessária para os colaboradores trabalharem remotamente, bem como a implantação do Datacenter virtual na nuvem, que exigirá uma conexão VPN site-to- site, em tempo integral, para replicação dos dados essenciais do CFMV para um ambiente externo.
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7.3. Outro fator importante que motivou o CFMV em busca de uma nova contratação em vez de mais uma renovação do atual contrato, vem do fato de que nas pesquisas de preços, detectou-se uma tendência do mercado para preços menores e com velocidades superiores à nossa. Ao iniciarmos o processo de renovação, consultamos a atual prestadora (Mendex), e ela nos reportou que não tinha condições de nos atender nessas novas condições.
7.4. Tendo em vista que o acesso à Internet permite ao CFMV se colocar à disposição do mundo, por meio de serviços digitais com as mais diversas instituições, além de permitir o provimento de serviços como o sistema SISCAD, além de outros, considera-se tal serviço como contínuo e imprescindível para o Conselho.
8. ESTIMATIVA PRELIMINARES DE PREÇOS
8.1. Os valores abaixo foram obtidos mediante cálculo de média entre fornecedores.
8.2. O departamento de Licitações e Contratos realizou a pesquisa de preços no ano passado (2020) para fundamentar a renovação do contrato com a empresa MENDEX. Essa pesquisa resultou no documento “INFORMAÇÃO Nº 052/2020”, onde se obteve a seguinte apuração da média do mercado:
APURAÇÃO DE MÉDIA DE MÉRCADO | ||
EMPRESA | VELOCIDADE (Mbps) | VALOR MENSAL |
EMPRESA A | 50 | R$ 3.500,00 |
EMPRESA B | 50 | R$ 2.000,00 |
CONTRATO A | 200 | R$ 5.896,49 |
CONTRATO B | 600 | R$ 5.299,00 |
MÉDIA | R$ 4.173,87 |
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI COMO UM TODO
9.1. Especificação do Link dedicado de Dados:
9.1.1. Fornecimento de Link dedicado de Acesso à Internet por meio de enlace cabeado, com utilização de fibra óptica para a velocidade de 200 Mbps, com serviços agregados e gerenciamento proativo da solução, que compreende a sustentação e o monitoramento, incluindo a infraestrutura de conectividade física e lógica, composto de todo o hardware e software que atenda todas as características descritas neste termo de referência.
9.1.2. A contratada deverá fornecer um bloco de 16 (dezesseis) endereços IPv4 (/28), endereços IP livres, classe C fixos e válidos.
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9.1.3. A contratada deverá fornecer, quando necessário, um bloco de endereços IPv6 para usuário final, bem como apoio técnico para transição e implementação deste protocolo nos IPs de borda.
9.1.4. O serviço deve viabilizar transações digitais pela Internet com qualidade e segurança, baseada em redes IPs, suportando tanto IPv4 (Internet Protocol version 4)
– RFC 791, quanto IPv6 (Internet Protocol version 6) – RFC 2460, com suporte a VPNs
(Virtual Private Networks), roteamento dinâmico e QoS (Quality of Services).
9.1.5. Caso os endereços IPs fornecidos pela contratada estiverem relacionados em blocklists como IPs suspeitos de origem de SPAM ou algo similar (sites maliciosos) a mesma deverá fornecer outra faixa em, no máximo, 5 dias úteis, sem qualquer ônus para o CFMV.
9.1.6. O circuito dedicado de acesso à Internet deverá ser oferecido por meio de circuito de dados privativo e independente, com velocidade ou largura de banda simétrica para download e upload, onde a banda especificada é a banda livre, respeitando o percentual máximo de 5% (cinco por cento) de overhead gerado por protocolos de comunicação.
9.1.7. Os serviços de acesso à internet deverão possuir garantia de utilização de 100% (Cem por cento) da banda contratada, para download e upload, entre o ponto de saída do CFMV e o backbone da Internet da Contratada, não sendo permitidos qualquer tipo de restrição e de modelagem de banda ou traffic shapping, exceto na situação de atuação do serviço de proteção a ataques DDoS.
9.1.8. O acesso IP Internet fornecido pela Contratada deverá possuir latência de no máximo 10 ms. Tal indicador será aferido por meio do comando ping entre a interface WAN do roteador instalado no CFMV pela Contratada e o roteador de entrada no backbone da Contratada.
9.1.9. A Contratada deverá garantir que todos os links tenham ANS (Acordo de Nível de Serviço) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada pela contratada, sem custo adicional posterior, podendo também ser verificada por ferramenta do próprio CFMV.
9.1.10. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso.
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9.1.11. A contratada deverá fornecer os links obrigatoriamente terrestres (postes ou subterrâneos), implementadas por meio de fibra óptica. Não serão permitidos acessos à Internet via satélite ou rádio.
9.1.12. Não será permitido o uso de trunking para atingir a velocidade contratada.
9.1.13. O acesso IP Internet fornecido pela Contratada deverá ser implementado por meio de uma única porta de acesso na velocidade total contratada.
9.1.14. A solução deverá suportar o tráfego de dados, voz e imagem e Videoconferência IP, considerando os aspectos de segurança, confiabilidade e qualidade dos serviços.
9.2. Serviços inclusos:
9.2.1. Caso necessário, deverá ser disponibilizado serviço DNS Primário, Secundário e Reverso, por solicitação da CONTRATANTE, para todos os domínios administrados pelo CFMV, seja do próprio CFMV, como dos demais conselhos regionais hospedados.
9.2.2. A Contratada deverá prestar suporte na configuração e parametrização dos servidores de DNS implantados nas instalações do CONTRATANTE, quando for necessário.
9.2.3. Por ocasião da ativação, a Contratada responsabilizar-se-á pela correta propagação dos endereços IP alocados ao CFMV, englobando otimização de rotas e ajustes de sistemas DNS, inclusive quanto à resolução reversa.
9.2.4. Deverá suportar gerenciamento SNMP compatível com as versões v2 e v3. Deverá ser disponibilizada comunidade (comunity) SNMP de leitura (read) para que o CFMV possa monitorar o enlace por ferramenta apropriada.
9.2.5. Deverá manter os equipamentos e serviços com a hora ajustada com o ON (Observatório Nacional), e sincronizados através do protocolo NTP (Network Time Protocol) – RFC 1305 ou protocolo SNTP (Simple Network Time Protocol) versão 4 – RFC2030.
9.2.6. Deverá suportar configuração tunelamento VPN com L2TP/IPSec/IKEv2, do tipo site-to-site, conforme solicitação da CONTRATANTE, com no mínimo os algoritmos de criptografia AES 128, AES 192, AES 256 e 3DES; ser compatível com VPN da nuvem Microsoft Azure, AWS, entre outras.
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9.2.7. A contratada deverá prover portal web disponível através de acesso pela Internet, possibilitando consultas e relatórios, por meio de tabelas e gráficos, mostrando a taxa de utilização dos links, atualizáveis em períodos máximos de 5 minutos.
9.2.8. Suportar rotas estáticas e os protocolos de roteamento IPv4, IPv6, OSPF, EIGRP, IGMPv3, BGP, PIM SM, SSM, DVMRP, GRE, BVD, IPv4-to-IPv6 Multicast, MPLS, L2TPv3.
9.2.9. A contratada deverá realizar a instalação de todos os equipamentos necessários para os links contratados sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
9.2.10. Fornecimento e Configuração de Roteador com todos os acessórios.
9.2.11. Fornecimento de racks apropriados para acomodação de seus equipamentos somente quando não for possível a acomodação em racks já existentes fornecidos pela CONTRATANTE. Recomenda-se que a licitante faça a vistoria no ambiente antecipadamente para que possa averiguar as condições de instalação e especificação do rack.
9.2.12. Interligação da rede entre o Distribuidor Geral (DG) e o local onde será instalado o roteador.
9.3. Do serviço de Anti-DDoS:
9.3.1. A contratada deverá prover mecanismos que permitam bloquear ataques de negação de serviço - DDoS (Distributed Denial of Service) aos endereços IP’s disponibilizados para o CFMV, separando o tráfego legítimo do tráfego ilícito. A solução deverá monitorar constantemente o link e, sendo detectado o ataque, a solução deverá separar o tráfego ilícito, permitindo que os serviços de Internet do CFMV não sofram interrupção.
9.3.2. O link fornecido deve ser protegido por serviço Anti-DDoS, com capacidade de identificação, bloqueio e mitigação de ataques de negação de serviço, de forma pró-ativa, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
9.3.3. A solução deve possuir a capacidade de criar e analisar a reputação de endereços IP, possuindo base de informações própria, gerada durante a filtragem de ataques, e interligada com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IP.
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9.3.4. A solução deve suportar a mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas como White Lists, Black Lists, limitação de taxa, técnicas desafio- resposta, descarte de pacotes malformados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP e DNS, bloqueio por localização geográfica de endereços IP.
9.3.5. A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, tanto para IPv4 como para IPv6, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
a) Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP;
b) Ataques à pilha TCP, incluindo mau uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets;
c) Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP;
d) Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing);
e) Ataques à camada de aplicação, incluindo protocolos HTTP e DNS.
9.3.6. A solução deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro pela CONTRATADA.
9.3.7. As soluções de detecção e mitigação devem possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques.
9.3.8. A CONTRATADA deve disponibilizar um Centro Operacional de Segurança (ou SOC – Security Operations Center) no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com opção de atendimento através de telefone 0800, correio eletrônico, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.
9.3.9. A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento.
9.3.10. Em momentos de ataques DOS e DDOS, todo trafego limpo deve ser “reinjetado” na infraestrutura da CONTRATANTE através de túneis GRE (Generic Routing Encapsulation), configurado entre a plataforma de DOS e DDOS da contratada e o CPE (Customer Premises Equipment) da CONTRATANTE.
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9.3.11. Para a mitigação dos ataques não será permitido o encaminhamento do tráfego para limpeza fora do território brasileiro.
9.3.12. As funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques devem ser mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.
9.3.13. Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da contratada.
9.4. Dos serviços de gerenciamento, monitoramento e suporte técnico
9.4.1. Monitoramento 24x7 de toda solução contratada, podendo o provedor intervir e fazer as devidas correções, quando necessário.
9.4.2. No caso de incidentes que comprometam o serviço prestado, a contratada deverá realizar os procedimentos necessários para recolocar o link de comunicação em seu pleno estado de funcionamento e de uso e deve comunicar à contratante.
9.4.3. A solução deverá disponibilizar à contratante meios de aferir a velocidade dos links instalados, com opções de visualizações por tempo real, dia, semana, mês e ano.
9.4.4. Fornecer atendimento especializado 24x7 (por vinte e quatro horas nos sete dias da semana), por intermédio de uma central de atendimento, que poderá ser via web, aplicativos de mensagens, telefone ou correio eletrônico (e-mail), todos em língua portuguesa, no Brasil.
9.4.5. O prazo de início de atendimento ao chamado técnico será de até 01 (uma) hora corrida contadas a partir do horário da abertura do chamado.
9.4.6. Após o início do atendimento, o tempo de solução do problema deverá ser de acordo com a Tabela de Solução do Chamado (ver tabela abaixo para qualquer tipo de serviços), não devendo ultrapassar os prazos estabelecidos para as respectivas severidades, contados a partir da abertura do chamado técnico:
TABELA DE SOLUÇÃO DO CHAMADO | ||
Severidade | Descrição | Tempo de solução |
1 – Urgente | Link de Internet indisponível | Em até 04 (quatro) horas |
2 – Muito Importante | Erros ou problemas reincidentes que impactam o ambiente de produção | Em até 08 (oito) horas |
3 – Importante | Problemas contornáveis | Em até 12 (doze) horas |
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9.4.7. Um chamado somente poderá ser fechado após confirmação do responsável da CONTRATANTE e o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento.
9.4.8. Deverá a CONTRATADA apresentar Relatório de Atendimento para cada incidente e ou atendimento de suporte técnico executado.
9.4.9. Deverá a CONTRATADA possuir profissionais devidamente habilitado/qualificados para a prestação do suporte técnico, durante todo o período do contrato.
9.4.10. O não cumprimento deste termo ensejará na aplicação das disposições contidas na Lei, ficando a contratada no cometimento de infrações, sujeita conforme o caso, as sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, podendo inclusive ser aplicadas cumulativamente, sendo garantida a ampla defesa.
9.4.11. Os atendimentos poderão ser de duas formas: Presencial e/ou Remoto:
a) Presencial: o atendimento técnico de forma presencial será requerido sempre que ocorrer falha ou mau funcionamento de equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, que não puderem ser solucionados pelo atendimento remoto. O atendimento presencial deverá ocorrer preferencialmente, mas não exclusivamente, em dias úteis (segunda- feira a sexta-feira), e em horário comercial (08:00 às 17:00 horas), devendo prevalecer a necessidade do CONTRATANTE, comunicada à CONTRATADA em qualquer tempo do ciclo de vida do chamado, que compreende o período do momento da abertura do chamado técnico até o seu fechamento. Os funcionários da CONTRATADA deverão apresentar-se devidamente identificados.
b) Remoto: o atendimento técnico de forma remota constitui-se de procedimentos de suporte, capazes de diagnosticar e eliminar a maior parte dos incidentes passíveis de atuação remota. A CONTRATADA deve dispor de equipe de atendimento em quantidade compatível com as necessidades do serviço contratado.
9.4.12. Para as interrupções programadas ou manutenção preventiva, bem como para a divulgação de informações de interesse geral que venham a afetar a qualidade ou desempenho do serviço prestado, deverá a CONTRATADA efetuar a sua comunicação formal ao CFMV no prazo mínimo de 15 (quinze) dias anteriores à data do evento.
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a) Fica facultado ao CFMV recusar ou alterar o cronograma de realização dos serviços de manutenção preventiva para o período que lhe for mais conveniente.
9.4.13. Eventuais problemas decorrentes do processo para plena utilização dos bens devem ser resolvidos pela CONTRATADA dentro do prazo de 15 dias úteis.
9.4.14. Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente.
9.4.15. A CONTRATADA deverá garantir que os serviços objeto deste Termo de Referência atenderão aos padrões de qualidade implementados no mercado e de critérios da CONTRATANTE.
9.4.16. Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a contratada deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá- lo para a manutenção, sem que haja interrupção dos serviços.
9.4.17. Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da notificação, qualquer material defeituoso que houver fornecido.
9.4.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
9.4.19. Todo conjunto de materiais fornecido pela CONTRATADA, deverão ser novos e sem uso prévio e atender às normas do Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser reciclados ou recondicionados e nem de fabricação artesanal.
9.4.20. Os materiais a serem utilizados na instalação deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições a que estarão sujeitos, assim como a instalação em ambientes internos (indoor) ou externos (outdoor), deverão seguir rigorosamente as práticas de engenharia e Normas Técnicas pertinentes e em vigor no Brasil.
9.4.21. Todos os custos acarretados tanto pela troca de materiais/acessórios (transporte, instalação, e etc.) quanto pela realização de ajustes nas instalações (transporte, alimentação, e etc.) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
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9.4.22. Sempre que o módulo fornecido apresentar defeito técnico que o torne inoperante ou ocasione o mau funcionamento deste, causando a indisponibilidade dos respectivos circuitos, a CONTRATADA deverá providenciar a sua substituição, conforme prazo estipulado de 10 (dez) dias úteis, sem quaisquer custos adicionais para o CFMV, sendo o período entre a falha e a recuperação considerada interrupção do referido circuito.
9.4.23. A contratada deverá realizar sem custos à CONTRATANTE quaisquer mudanças de posicionamento dos equipamentos dentro do prédio do CFMV.
9.5. Especificação dos equipamentos e acessórios:
9.5.1. Cabos e conectores: cabo de conexão do roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso à Internet. Cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos. Adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra óptica.
9.5.2. Modem/Roteador: o equipamento poderá ser conjugado ou separado. Operar em 110v/220v automático com capacidade de encaminhamento de pacotes IP compatível com as velocidades dos links conectados, sem exceder a 70% de utilização de processador e memória do equipamento.
9.5.3. Rack: a contratada deverá fornecer o Rack para a instalação dos seus equipamentos. Recomenda-se que a licitante faça a vistoria no ambiente antecipadamente para que possa averiguar as condições de instalação e especificação do rack.
9.5.4. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso máximo de processador e memória acima dos limites estabelecidos, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para o CONTRATANTE. A contratada deverá proceder às atualizações de hardware/software que se fizerem necessárias para retornar ao limite estabelecido de 70% quando qualquer das medidas calculadas ultrapassarem 70%, por duas semanas seguidas, aferidas de segunda a sexta, no período de 08h às 17h, com intervalos máximos de 5 (cinco) minutos e por softwares específico de gerência previamente homologado pelo CONTRATANTE (e disponibilizado pela contratada). Neste caso o(s) roteador(es) deverá(ão) ser substituído(s) ou reconfigurado(s), sem ônus para o CONTRATANTE. A contratada deverá promover a adequação do equipamento em um prazo máximo de 30(trinta) dias corridos.
9.5.5. A atualização do sistema operacional do roteador deverá ser efetivada sempre que houver lançamento de novas versões, que agreguem melhorias ou correções do software, inclusive de segurança, aos serviços prestados. Tais atualizações deverão ser executadas em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após solicitação ou autorização do CFMV, sem ônus para o CONTRATANTE.
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9.5.6. Interfaces: LAN: mínimo de 2 (duas) portas Fast Ethernet Full Duplex de 100/1000 Mbps. WAN: Número suficiente de interfaces para conexão com os enlaces WAN fornecidos (links de acesso à Internet).
10. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
10.1. Devido às características da solução proposta, é inviável a divisão da solução em contratos distintos. É imprescindível que o mesmo fornecedor atenda a todos os requisitos desejados. Os itens devem estar contidos em uma única solução de gestão,
com vistas a fornecer sistema de infraestrutura como serviço em ambiente de nuvem.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS
11.1. Serviços esperados pela contratação:
11.1.1. Serviços de instalação e configuração do link de comunicação de dados e equipamentos necessários tais como: sistemas operacionais, roteadores, cabos, conectores e rack.
11.1.2. Serviços de suporte técnico especializado com atendimento on-site e/ou remoto, sob demanda.
11.1.3. Serviços de monitoramento de Link dedicado de comunicação de dados, com proteção Anti-DDoS.
11.2. Resultados esperados com a contratação:
11.2.1. Garantia de qualidade e desempenho na disponibilização do serviço de Link dedicado de comunicação de dados com a Internet.
11.2.2. Manutenção e suporte técnico on-site e remoto.
11.2.3. Melhoria da operação dos serviços de Link dedicado de comunicação com a Internet.
11.2.4. Melhoria da eficiência das áreas negociais no acesso à internet.
11.2.5. Conformidade com o Planejamento Estratégico Institucional do CFMV.
11.2.6. Continuidade dos serviços com qualidade e desempenho.
11.2.7. Acesso a novas tecnologias que possam atender as demandas deste Conselho, especialmente os serviços de Nuvem (Cloud Computing) e Datacenter externos.
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11.2.8. Capacidade suficiente para manter o atual tráfego de transmissão de dados, bem como atender as novas demandas de serviços de Internet que estão sendo adquiridas como: Datacenter virtual (Cloud Computing), Videoconferência e demais sistemas corporativos.
12. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
12.1. A empresa vencedora do certame deverá instalar e configurar todos os equipamentos necessários para o fornecimento do serviço no ambiente da contratante. Para tanto, recomenda-se que a licitante realize uma vistoria técnica a
fim de avaliar com antecedência possíveis dificuldades lógicas e físicas na implantação dos equipamentos e na entrega do serviço.
13. ANÁLISE DE RISCO
13.1. Sendo adotadas as seguintes ações para minimizar ou eliminar as chances de ocorrência do risco:
# | Ação/ Prevenção |
1 | Elaboração e revisão criteriosa da fase de planejamento da contratação e termo de referência. |
2 | Fornecedor será notificado para apresentar justificativas e comprovar prática de preços por documentos oficiais |
3 | Solicitação de apoio da área da administração e da licitação |
4 | Subsidiar a área de licitação com toda a documentação necessária |
5 | Atuação eficaz de fiscalização e gestão contratual |
6 | Previsão em Contrato de cláusula relativa à possibilidade de efetuar acréscimos nos serviços |
7 | Transição bem elaborada de saída dos contratos vigentes e o início dos trabalhos da nova contratada |
14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação do serviço de Link de Comunicação de Dados com a Internet atende adequadamente às demandas do CFMV, pois os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, bem como os riscos envolvidos são administráveis.
14.2. A área requisitante priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessários à consecução dos benefícios pretendidos, pelo que recomendamos a aquisição proposta.
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14.3. Entende-se como viável a contratação.
15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO PRELIMINAR
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Chefe do Setor de Infraestrutura do Departamento de Tecnologia da Informação Matr. CFMV nº 0602
16. APROVAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
De acordo.
Brasília, 27 de maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação Matr. CFMV nº 0323
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*ETP assinado pelos subscritores na via original (fl. 10-v do PA 1648/2021)
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE LINK DEDICADO DE INTERNET
Versão 1.0
1. Do Objeto
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação de
dados para prover Link dedicado de acesso à Internet via fibra ótica, de 200 Mbps, para a rede corporativa do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, de acordo com as condições e especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Serviços esperados pela contratação:
1.2.1. Serviços de instalação e configuração do link de comunicação de dados e equipamentos necessários tais como: sistemas operacionais, roteadores, cabos, conectores e rack.
1.2.2. Serviços de suporte técnico especializado com atendimento on-site e/ou remoto, sob demanda.
1.2.3. Serviços de monitoramento de Link dedicado de comunicação de dados, com proteção Anti-DDoS.
1.3. Resultados esperados com a contratação:
1.3.1. Garantia de qualidade e desempenho na disponibilização do serviço de Link dedicado de comunicação de dados com a Internet.
1.3.2. Manutenção e suporte técnico on-site e remoto.
1.3.3. Melhoria da operação dos serviços de Link dedicado de comunicação com a Internet.
1.3.4. Melhoria da eficiência das áreas negociais no acesso à internet.
1.3.5. Conformidade com o Planejamento Estratégico Institucional do CFMV.
1.3.6. Continuidade dos serviços com qualidade e desempenho.
1.3.7. Acesso a novas tecnologias que possam atender as demandas deste Conselho, especialmente os serviços de Nuvem (Cloud Computing) e Datacenter externos.
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1.3.8. Capacidade suficiente para manter o atual tráfego de transmissão de dados, bem como atender as novas demandas de serviços de Internet que estão sendo adquiridas como: Datacenter virtual (Cloud Computing), Videoconferência e demais sistemas corporativos.
2. Motivação/Justificativa
2.1. Atualmente, o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV tem a empresa
MENDEX NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES LTDA-EPP como prestadora de serviço de Link dedicado de acesso à Internet, por meio do contrato iniciado em 13 de setembro de 2017. Desde então, em razão da natureza continuada do serviço prestado, nos
termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, o contrato vem sendo prorrogado anualmente e, atualmente se encontra em seu terceiro termo aditivo antes de atingir os 60 (sessenta) meses previstos.
2.2. A motivação de se realizar um novo processo licitatório vem do fato de se necessitar de um aumento da velocidade de tráfego de dados com a Internet devido ao aumento das demandas de novos serviços e tecnologias, especialmente o uso da tecnologia de “Rede Privada Virtual” – VPN (Virtual Private Network), que foi necessária para os colaboradores trabalharem remotamente, bem como a implantação do Datacenter virtual na nuvem, que exigirá uma conexão VPN site-to- site, em tempo integral, para replicação dos dados essenciais do CFMV para um ambiente externo.
2.3. Outro fator importante que motivou o CFMV em busca de uma nova contratação em vez de mais uma renovação do atual contrato, vem do fato de que nas pesquisas de preços, detectou-se uma tendência do mercado para preços menores e com velocidades superiores à nossa. Ao iniciarmos o processo de renovação, consultamos a atual prestadora (Mendex), e ela nos reportou que não tinha condições de nos atender nessas novas condições.
2.4. Tendo em vista que o acesso à Internet permite ao CFMV se colocar à disposição do mundo, por meio de serviços digitais com as mais diversas instituições, além de permitir o provimento de serviços como o sistema SISCAD, além de outros, considera-se tal serviço como contínuo e imprescindível para o Conselho.
3. Especificações técnicas
3.1. Esta contratação não contempla a aquisição por parte da CONTRATANTE de
produtos, sejam estes de hardware e ou de software.
3.2. Por se tratar de uma solução especialista é necessário que seja provido por uma empresa especializada na área de comunicação de dados, contemplando implantação e suporte técnico.
3.3. Tendo em vista que este serviço operará em paralelo ao Link redundante via rádio, portanto, deverá ser fornecido por uma Contratada distinta à do contrato CFMV nº 08/2019, inclusive no que se refere ao backbone de última milha (last mile) e o POP (Point of Presence), a fim de que não haja ponto de falha em comum, de modo a garantir a alta disponibilidade do serviço de acesso à Internet do CFMV.
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3.4. A Contratada se compromete a não utilizar nenhum meio de transmissão comum para fornecer o enlace, sob pena de inviabilizar as características de redundância completa entre seu enlace e o enlace de rádio do Contrato CFMV nº 08/2019.
3.5. Especificação do Link dedicado de Dados:
3.5.1. Fornecimento de Link dedicado de Xxxxxx à Internet por meio de enlace cabeado, com utilização de fibra óptica para a velocidade de 200 Mbps, com
serviços agregados e gerenciamento proativo da solução, que compreende a sustentação e o monitoramento, incluindo a infraestrutura de conectividade física e lógica, composto de todo o hardware e software que atenda todas as características descritas neste termo de referência.
3.5.2. A contratada deverá fornecer um bloco de 16 (dezesseis) endereços IPv4 (/28), endereços IP livres, classe C fixos e válidos.
3.5.3. A contratada deverá fornecer, quando necessário, um bloco de endereços IPv6 para usuário final, bem como apoio técnico para transição e implementação deste protocolo nos IPs de borda.
3.5.4. O serviço deve viabilizar transações digitais pela Internet com qualidade e segurança, baseada em redes IPs, suportando tanto IPv4 (Internet Protocol version 4)
– RFC 791, quanto IPv6 (Internet Protocol version 6) – RFC 2460, com suporte a VPNs
(Virtual Private Networks), roteamento dinâmico e QoS (Quality of Services).
3.5.5. Caso os endereços IPs fornecidos pela contratada estiverem relacionados em blocklists como IPs suspeitos de origem de SPAM ou algo similar (sites maliciosos) a mesma deverá fornecer outra faixa em, no máximo, 5 dias úteis, sem qualquer ônus para o CFMV.
3.5.6. O circuito dedicado de acesso à Internet deverá ser oferecido por meio de circuito de dados privativo e independente, com velocidade ou largura de banda simétrica para download e upload, onde a banda especificada é a banda livre, respeitando o percentual máximo de 5% (cinco por cento) de overhead gerado por protocolos de comunicação.
3.5.7. Os serviços de acesso à internet deverão possuir garantia de utilização de 100% (Cem por cento) da banda contratada, para download e upload, entre o ponto de saída do CFMV e o backbone da Internet da Contratada, não sendo permitidos qualquer tipo de restrição e de modelagem de banda ou traffic shapping, exceto na situação de atuação do serviço de proteção a ataques DDoS.
3.5.8. O acesso IP Internet fornecido pela Contratada deverá possuir latência de no máximo 10 ms. Tal indicador será aferido por meio do comando ping entre a interface WAN do roteador instalado no CFMV pela Contratada e o roteador de entrada no backbone da Contratada.
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3.5.9. A Contratada deverá garantir que todos os links tenham ANS (Acordo de Nível de Serviço) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada pela contratada, sem custo adicional posterior, podendo também ser verificada por ferramenta do próprio CFMV.
3.5.10. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso.
3.5.11. A contratada deverá fornecer os links obrigatoriamente terrestres (postes ou subterrâneos), implementadas por meio de fibra óptica. Não serão permitidos acessos à Internet via satélite ou rádio.
3.5.12. Não será permitido o uso de trunking para atingir a velocidade contratada.
3.5.13. O acesso IP Internet fornecido pela Contratada deverá ser implementado por meio de uma única porta de acesso na velocidade total contratada.
3.5.14. A solução deverá suportar o tráfego de dados, voz e imagem e Videoconferência IP, considerando os aspectos de segurança, confiabilidade e qualidade dos serviços.
3.6. Serviços inclusos:
3.6.1. Caso necessário, deverá ser disponibilizado serviço DNS Primário, Secundário e Reverso, por solicitação da CONTRATANTE, para todos os domínios administrados pelo CFMV, seja do próprio CFMV, como dos demais conselhos regionais hospedados.
3.6.2. A Contratada deverá prestar suporte na configuração e parametrização dos servidores de DNS implantados nas instalações do CONTRATANTE, quando for necessário.
3.6.3. Por ocasião da ativação, a Contratada responsabilizar-se-á pela correta propagação dos endereços IP alocados ao CFMV, englobando otimização de rotas e ajustes de sistemas DNS, inclusive quanto à resolução reversa.
3.6.4. Deverá suportar gerenciamento SNMP compatível com as versões v2 e v3. Deverá ser disponibilizada comunidade (comunity) SNMP de leitura (read) para que o CFMV possa monitorar o enlace por ferramenta apropriada.
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3.6.5. Deverá manter os equipamentos e serviços com a hora ajustada com o ON (Observatório Nacional), e sincronizados através do protocolo NTP (Network Time Protocol) – RFC 1305 ou protocolo SNTP (Simple Network Time Protocol) versão 4 – RFC2030.
3.6.6. Deverá suportar configuração tunelamento VPN com L2TP/IPSec/IKEv2, do tipo site-to-site, conforme solicitação da CONTRATANTE, com no mínimo os algoritmos de criptografia AES 128, AES 192, AES 256 e 3DES; ser compatível com VPN da nuvem Microsoft Azure, AWS, entre outras.
3.6.7. A contratada deverá prover portal web disponível através de acesso pela Internet, possibilitando consultas e relatórios, por meio de tabelas e gráficos, mostrando a taxa de utilização dos links, atualizáveis em períodos máximos de 5 minutos.
3.6.8. Suportar rotas estáticas e os protocolos de roteamento IPv4, IPv6, OSPF, EIGRP, IGMPv3, BGP, PIM SM, SSM, DVMRP, GRE, BVD, IPv4-to-IPv6 Multicast, MPLS, L2TPv3.
3.6.9. A contratada deverá realizar a instalação de todos os equipamentos necessários para os links contratados sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
3.6.10. Fornecimento e Configuração de Roteador com todos os acessórios.
3.6.11. Fornecimento de racks apropriados para acomodação de seus equipamentos somente quando não for possível a acomodação em racks já existentes fornecidos pela CONTRATANTE. Recomenda-se que a licitante faça a vistoria no ambiente antecipadamente para que possa averiguar as condições de instalação e especificação do rack.
3.6.12. Interligação da rede entre o Distribuidor Geral (DG) e o local onde será instalado o roteador.
3.7. Do serviço de Anti-DDoS:
3.7.1. A contratada deverá prover mecanismos que permitam bloquear ataques de negação de serviço - DDoS (Distributed Denial of Service) aos endereços IP’s disponibilizados para o CFMV, separando o tráfego legítimo do tráfego ilícito. A solução deverá monitorar constantemente o link e, sendo detectado o ataque, a solução deverá separar o tráfego ilícito, permitindo que os serviços de Internet do CFMV não sofram interrupção.
3.7.2. O link fornecido deve ser protegido por serviço Anti-DDoS, com capacidade de identificação, bloqueio e mitigação de ataques de negação de serviço, de forma pró-ativa, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
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3.7.3. A solução deve possuir a capacidade de criar e analisar a reputação de endereços IP, possuindo base de informações própria, gerada durante a filtragem de ataques, e interligada com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IP.
3.7.4. A solução deve suportar a mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas como White Lists, Black Lists, limitação de taxa, técnicas desafio- resposta, descarte de pacotes malformados, técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP e DNS, bloqueio por localização geográfica de endereços IP.
3.7.5. A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, tanto para IPv4 como para IPv6, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
a) Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP;
b) Ataques à pilha TCP, incluindo mau uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets;
c) Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP;
d) Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing);
e) Ataques à camada de aplicação, incluindo protocolos HTTP e DNS.
3.7.6. A solução deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista os endereços que não enviarem mais requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro pela CONTRATADA.
3.7.7. As soluções de detecção e mitigação devem possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques.
3.7.8. A CONTRATADA deve disponibilizar um Centro Operacional de Segurança (ou SOC – Security Operations Center) no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com opção de atendimento através de telefone 0800, correio eletrônico, em idioma português brasileiro, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.
3.7.9. A mitigação de ataques deve ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento.
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3.7.10. Em momentos de ataques DOS e DDOS, todo trafego limpo deve ser “reinjetado” na infraestrutura da CONTRATANTE através de túneis GRE (Generic Routing Encapsulation), configurado entre a plataforma de DOS e DDOS da contratada e o CPE (Customer Premises Equipment) da CONTRATANTE.
3.7.11. Para a mitigação dos ataques não será permitido o encaminhamento do tráfego para limpeza fora do território brasileiro.
3.7.12. As funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques devem ser mantidas em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.
3.7.13. Em nenhum caso será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da contratada.
3.8. Dos serviços de gerenciamento, monitoramento e suporte técnico
3.8.1. Monitoramento 24x7 de toda solução contratada, podendo o provedor intervir e fazer as devidas correções, quando necessário.
3.8.2. No caso de incidentes que comprometam o serviço prestado, a contratada deverá realizar os procedimentos necessários para recolocar o link de comunicação em seu pleno estado de funcionamento e de uso e deve comunicar à contratante.
3.8.3. A solução deverá disponibilizar à contratante meios de aferir a velocidade dos links instalados, com opções de visualizações por tempo real, dia, semana, mês e ano.
3.8.4. Fornecer atendimento especializado 24x7 (por vinte e quatro horas nos sete dias da semana), por intermédio de uma central de atendimento, que poderá ser via web, aplicativos de mensagens, telefone ou correio eletrônico (e-mail), todos em língua portuguesa, no Brasil.
3.8.5. O prazo de início de atendimento ao chamado técnico será de até 01 (uma) hora corrida contadas a partir do horário da abertura do chamado.
3.8.6. Após o início do atendimento, o tempo de solução do problema deverá ser de acordo com a Tabela de Solução do Chamado (ver tabela abaixo para qualquer tipo de serviços), não devendo ultrapassar os prazos estabelecidos para as respectivas severidades, contados a partir da abertura do chamado técnico:
TABELA DE SOLUÇÃO DO CHAMADO | ||
Severidade | Descrição | Tempo de solução |
1 – Urgente | Link de Internet indisponível | Em até 04 (quatro) horas |
2 – Muito Importante | Erros ou problemas reincidentes que impactam o ambiente de produção | Em até 08 (oito) horas |
3 – Importante | Problemas contornáveis | Em até 12 (doze) horas |
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3.8.7. Um chamado somente poderá ser fechado após confirmação do responsável da CONTRATANTE e o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento.
3.8.8. Deverá a CONTRATADA apresentar Relatório de Atendimento para cada incidente e ou atendimento de suporte técnico executado.
3.8.9. Deverá a CONTRATADA possuir profissionais devidamente habilitado/qualificados para a prestação do suporte técnico, durante todo o período do contrato.
3.8.10. O não cumprimento deste termo ensejará na aplicação das disposições contidas na Lei, ficando a contratada no cometimento de infrações, sujeita conforme o caso, as sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, podendo inclusive ser aplicadas cumulativamente, sendo garantida a ampla defesa.
3.8.11. Os atendimentos poderão ser de duas formas: Presencial e/ou Remoto:
a) Presencial: o atendimento técnico de forma presencial será requerido sempre que ocorrer falha ou mau funcionamento de equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, que não puderem ser solucionados pelo atendimento remoto. O atendimento presencial deverá ocorrer preferencialmente, mas não exclusivamente, em dias úteis (segunda- feira a sexta-feira), e em horário comercial (08:00 às 17:00 horas), devendo prevalecer a necessidade do CONTRATANTE, comunicada à CONTRATADA em qualquer tempo do ciclo de vida do chamado, que compreende o período do momento da abertura do chamado técnico até o seu fechamento. Os funcionários da CONTRATADA deverão apresentar-se devidamente identificados.
b) Remoto: o atendimento técnico de forma remota constitui-se de procedimentos de suporte, capazes de diagnosticar e eliminar a maior parte dos incidentes passíveis de atuação remota. A CONTRATADA deve dispor de equipe de atendimento em quantidade compatível com as necessidades do serviço contratado.
3.8.12. Para as interrupções programadas ou manutenção preventiva, bem como para a divulgação de informações de interesse geral que venham a afetar a qualidade ou desempenho do serviço prestado, deverá a CONTRATADA efetuar a sua comunicação formal ao CFMV no prazo mínimo de 15 (quinze) dias anteriores à data do evento.
a) Fica facultado ao CFMV recusar ou alterar o cronograma de realização dos serviços de manutenção preventiva para o período que lhe for mais conveniente.
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3.8.13. Eventuais problemas decorrentes do processo para plena utilização dos bens devem ser resolvidos pela CONTRATADA dentro do prazo de 15 dias úteis.
3.8.14. Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente.
3.8.15. A CONTRATADA deverá garantir que os serviços objeto deste Termo de Referência atenderão aos padrões de qualidade implementados no mercado e de critérios da CONTRATANTE.
3.8.16. Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a contratada deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá- lo para a manutenção, sem que haja interrupção dos serviços.
3.8.17. Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da notificação, qualquer material defeituoso que houver fornecido.
3.8.18. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
3.8.19. Todo conjunto de materiais fornecido pela CONTRATADA, deverão ser novos e sem uso prévio e atender às normas do Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser reciclados ou recondicionados e nem de fabricação artesanal.
3.8.20. Os materiais a serem utilizados na instalação deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições a que estarão sujeitos, assim como a instalação em ambientes internos (indoor) ou externos (outdoor), deverão seguir rigorosamente as práticas de engenharia e Normas Técnicas pertinentes e em vigor no Brasil.
3.8.21. Todos os custos acarretados tanto pela troca de materiais/acessórios (transporte, instalação, e etc.) quanto pela realização de ajustes nas instalações (transporte, alimentação, e etc.) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.8.22. Sempre que o módulo fornecido apresentar defeito técnico que o torne inoperante ou ocasione o mau funcionamento deste, causando a indisponibilidade dos respectivos circuitos, a CONTRATADA deverá providenciar a sua substituição, conforme prazo estipulado de 10 (dez) dias úteis, sem quaisquer custos adicionais para o CFMV, sendo o período entre a falha e a recuperação considerada interrupção do referido circuito.
3.8.23. A contratada deverá realizar sem custos à CONTRATANTE quaisquer mudanças de posicionamento dos equipamentos dentro do prédio do CFMV.
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3.9. Especificação dos equipamentos e acessórios:
3.9.1. Cabos e conectores: cabo de conexão do roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso à Internet. Cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos. Adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra óptica.
3.9.2. Modem/Roteador: o equipamento poderá ser conjugado ou separado. Operar em 110v/220v automático com capacidade de encaminhamento de pacotes IP compatível com as velocidades dos links conectados, sem exceder a 70% de utilização de processador e memória do equipamento.
3.9.3. Rack: a contratada deverá fornecer o Rack para a instalação dos seus equipamentos. Recomenda-se que a licitante faça a vistoria no ambiente antecipadamente para que possa averiguar as condições de instalação e especificação do rack.
3.9.4. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso máximo de processador e memória acima dos limites estabelecidos, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para o CONTRATANTE. A contratada deverá proceder às atualizações de hardware/software que se fizerem necessárias para retornar ao limite estabelecido de 70% quando qualquer das medidas calculadas ultrapassarem 70%, por duas semanas seguidas, aferidas de segunda a sexta, no período de 08h às 17h, com intervalos máximos de 5 (cinco) minutos e por softwares específico de gerência previamente homologado pelo CONTRATANTE (e disponibilizado pela contratada). Neste caso o(s) roteador(es) deverá(ão) ser substituído(s) ou reconfigurado(s), sem ônus para o CONTRATANTE. A contratada deverá promover a adequação do equipamento em um prazo máximo de 30(trinta) dias corridos.
3.9.5. A atualização do sistema operacional do roteador deverá ser efetivada sempre que houver lançamento de novas versões, que agreguem melhorias ou correções do software, inclusive de segurança, aos serviços prestados. Tais atualizações deverão ser executadas em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após solicitação ou autorização do CFMV, sem ônus para o CONTRATANTE.
3.9.6. Interfaces: LAN: mínimo de 2 (duas) portas Fast Ethernet Full Duplex de 100/1000 Mbps. WAN: Número suficiente de interfaces para conexão com os enlaces WAN fornecidos (links de acesso à Internet).
4. Critério de avaliação das propostas
4.1. Pelo fato de o objeto desta contratação se caracterizar como serviços comuns, uma
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vez que a caracterização dos bens e serviços enseja definições objetivas com base em especificações usuais no mercado e considerando o disposto na LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica.
4.2. O julgamento das propostas de preços será pelo Menor Preço.
4.3. No preço total deverão estar inclusos todas as despesas que influem nos custos, tais como: frete e tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais, etc), obrigações sociais,
trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os ônus diretos e indiretos.
4.4. O não atendimento às especificações técnicas descritas neste Termo de Referência implicará a desclassificação da proposta apresentada.
4.5. As propostas serão analisadas por equipe de técnicos da CONTRATANTE no transcorrer do Pregão, para fins de verificação do atendimento às características da solução especificados neste Edital.
4.6. A análise técnica consistirá na verificação, por meio da documentação fornecida pela licitante ou obtida da Internet, do atendimento às especificações.
4.7. A falta de informações técnicas ou a incompatibilidade destas com as características especificadas implicará a desclassificação da proposta.
4.8. A comprovação dos aspectos de infraestrutura de Datacenter será realizada, se necessário, por meio de diligência pela Contratante ao ambiente de provimento.
5. Habilitação e Qualificação técnica
5.1. Para fins de habilitação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
5.1.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, de que já prestou ou presta satisfatoriamente serviço da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deverá conter o ano de início e término da execução dos serviços, caso já tenha sido finalizada, além das seguintes informações:
a) Nome, CNPJ e endereço completo do emitente da certidão;
b) Nome da empresa que prestou o serviço ao emitente;
c) Data de emissão do atestado ou da certidão;
d) Xxxxxxxxxx e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente);
5.1.2. Entende-se por serviço similar ao objeto desta licitação atestados que comprovem a prestação de serviços continuados (mínimo de 12 meses) para fornecimento de Link dedicado de Internet via fibra ótica.
5.1.3. O não atendimento às especificações técnicas descritas neste Termo de Referência implicará a desclassificação da proposta apresentada.
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5.1.4. O CFMV poderá, a seu exclusivo critério, efetuar diligências para verificação da veracidade das informações.
5.1.5. Documento de outorga da Anatel informando que a licitante é autorizada a comercializar serviços de acesso à Internet.
5.1.6. Para verificar a autenticidade dos atestados apresentados, o CONTRATANTE poderá realizar diligências ou requerer acompanhados dos comprovantes fiscais da execução do objeto.
5.1.7. O não atendimento às especificações técnicas descritas neste Termo de Referência implicará a desclassificação da proposta apresentada.
5.1.8. A comprovação do atendimento às características técnicas especificadas neste Termo de Referência dar-se-á por meio de sites, catálogos, manuais e publicações originais.
5.1.9. Apresentar relação de contatos para o serviço de suporte remoto, entre os quais: telefone, e-mail, chat ou website da CONTRATADA.
5.1.10. As propostas serão analisadas por equipe de técnicos da CONTRATANTE no transcorrer do Pregão, para fins de verificação do atendimento às características dos equipamentos especificados neste Edital.
5.1.11. A análise técnica consistirá na verificação, por meio da documentação fornecida pela licitante ou obtida da Internet para todos os itens que compõem o objeto da licitação, de forma a verificar o pleno atendimento às especificações requisitadas.
5.1.12. A falta de informações técnicas ou a incompatibilidade destas com as características especificadas implicará a desclassificação da proposta.
5.2. Da vistoria
5.2.1. Os licitantes deverão apresentar atestado de vistoria assinado pela contratante. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho e assume total responsabilidade, sem quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
5.2.2. Será facultado à licitante visitar o local onde será entregue a solução a fim de verificar as condições para integração entre as duas redes. Porém, a contratada não poderá alegar desconhecimento das condições e graus de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas no contrato.
5.2.3. A vistoria deverá ser agendada, com antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 com o Sr. Xxxxxxx ou Xxxxxxxx, mencionando as informações de contato da Empresa (razão social, endereço e telefone) e de seu representante técnico (nome completo e telefone).
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5.2.4. Durante a vistoria, no horário de expediente do CFMV, das 10h00 a 16h00, será dado acesso às dependências do órgão que são referentes ao objeto da contratação.
5.2.5. Quando da vistoria, a licitante deve se inteirar de todos os aspectos referentes à execução do fornecimento, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento de detalhes.
5.2.6. Terminada a vistoria será então emitido o Termo de Vistoria (Anexo B), assinado pelos responsáveis técnicos das duas partes (Contratante e Licitante).
6. Prazo, local e condições de entrega ou execução
6.1. Locais de entrega:
6.1.1. Os serviços deverão ser entregues na SEDE do CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária - SIA Trecho 6 – Lotes 130 e 140 - Brasília-DF - CEP 71.205-060, nos horários de 08:00 a 17:00, de segunda a sexta-feira.
6.1.2. A área responsável pelo recebimento do objeto deste contrato será o Setor de Infraestrutura do Departamento de Tecnologia da Informação do CFMV, acessível pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000 ou pelo e-Mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
6.2. Plano de entrega e execução:
6.2.1. Todos os serviços objeto do contrato deverão ser ativados e configurados para seu pleno uso e nas condições por esta exigida em até 30 (trinta) dias úteis a partir da data de assinatura do contrato.
6.2.2. Informações necessárias e requeridas para o correto funcionamento dos itens que compõem o objeto do Termo de Referência serão informados pela Contratante.
6.2.3. A Contratada deverá fornecer a relação de contatos para as aberturas de chamados técnicos, seja para o atendimento de suporte remoto ou presencial, entre os quais: telefone, e-mail, chat e/ou website (painel de controle on-line).
6.2.4. A Contratada é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, licenças, registros e patentes relativos ao objeto do contrato.
6.3. Confidencialidade
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6.3.1. A Contratada obrigar-se-á a manter a mais absoluta confidencialidade (sigilo) a respeito de quaisquer informações, dados, documentos, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do CFMV, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto da presente contratação, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificava, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
6.3.2. A Contratada, por intermédio de seu representante legal, na reunião de apresentação (kick-off), deverá entregar assinado, o Termo de Xxxxxx e Responsabilidade (ANEXO I).
7. Sanções e procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato
7.1. Comete infração administrativa, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e
dos Decretos nº 3.555/2000 e 10.024/2019, a Contratada que no decorrer da licitação:
a) Não celebrar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
e) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo, e,
g) Cometer fraude fiscal.
7.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações civil e penal, além de ser descredenciada no SICAF.
7.3. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato:
7.3.1. Conforme artigo 56 da Lei 8.666/93, como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a Empresa CONTRATADA deverá prestar garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária.
7.3.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto definido neste Termo de Referência, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada, as sanções a seguir de acordo com o grau do prejuízo causado pelo descumprimento das respectivas obrigações:
I - Advertência escrita:
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Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - Multas:
a) 0,06% (seis centésimos por cento) ao dia sobre o valor global deste contrato, limitada a incidência a 30 (trinta) dias, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
b) 1% (um por cento) por dia sobre o valor da garantia contratual, pela não apresentação/atualização, no prazo estabelecido neste instrumento, da garantia de execução contratual.
c) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da Contratada.
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, não estando prejudicada a adoção dos procedimentos necessários para a devolução do montante pago à CONTRATADA;
e) Nos casos previstos nos itens acima a multa será acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento;
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
a) As sanções, quando couberem, serão aplicadas pela autoridade administrativa, mediante instauração de processo administrativo prévio em que serão asseguradas o contraditório e ampla defesa;
b) A suspensão temporária de atividade e de impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa, sempre que a Contratada reincidir na prática de infrações de maior gravidade à Administração;
c) As sanções supracitadas poderão ser aplicadas a contratada por período de até 2 (dois) anos;
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d) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8. Condições e prazos de pagamento
8.1. O pagamento será efetuado sem qualquer acréscimo financeiro, mediante depósito
bancário, até o 10º dia útil subsequente à realização do serviço, contados a partir do atesto dos serviços e da Nota Fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
8.2. Serviços de instalação:
8.2.1. O pagamento do serviço de instalação dos links durante a fase de implantação será efetuado de acordo com a conclusão dos serviços, conforme a execução do plano a ser firmado entre CONTRATANTE e Contratada. O link será considerado implantado se aprovado nos testes de aceitação por meio do Termo de Aprovação e Aceite de Link Instalado.
8.3. Serviços de acesso à Internet:
8.3.1. Após a fase de implantação, o pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitidas em moeda corrente nacional, correspondente à prestação do serviço efetivamente efetuado e aceito, desde que apresente o relatório mensal de prestação de serviço, depois de recebido e atestado pelo Gestor do contrato especificamente designado.
8.3.2. O Gestor do Contrato verificará a conformidade dos serviços e/ou da entrega e da documentação requerida e, no caso de estarem conformes, atestará a Nota Fiscal e encaminhará para pagamento no caso de não estarem conformes, as devolverá, com as ressalvas devidas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da apresentação, para a CONTRATADA providenciar a sua conformidade e novo encaminhamento para a CONTRATANTE.
8.3.3. No caso dos serviços e/ou entregas em não conformidade, a contagem dos prazos para pagamento será reiniciada a contar da data do saneamento das ressalvas pela CONTRATADA, devidamente certificadas pelo Gestor do Contrato.
8.3.4. Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será emitido pela CONTRATANTE “Termo de Recusa de Produto”. A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para substituir o(s) itens defeituosos. Este prazo iniciar-se-á a partir da data da ciência do termo de recusa. A CONTRATADA ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado.
8.3.5. Os valores da(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a empresa fornecedora fazer a substituição dessa(s) Nota(s) Fiscal(is).
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8.3.6. A CONTRATANTE efetuará o pagamento somente para a empresa CONTRATADA, vedada a negociação dos documentos de cobrança com terceiros, ou a sua colocação em cobrança bancária.
9. Obrigações da CONTRATANTE
9.1. Receber os bens e serviços adjudicados nas condições integrais do item licitado,
observados os dispositivos legais quanto ao RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO, além de exigir e regular o cumprimento das obrigações complementares, em especial aquelas relativas à garantia técnica, suporte e repasse de conhecimento.
9.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
9.3. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.4. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços.
9.5. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências para a devida realização dos serviços e fornecimento dos bens contratados.
9.6. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
9.7. Homologar os bens entregues e serviços prestados, quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência.
9.8. Rejeitar os bens entregues e serviços realizados fora do estabelecido e que estejam em desacordo com o Contrato.
9.9. Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos deste instrumento.
9.10. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Edital e seus anexos.
9.11. Designar gestor para o contrato, que será responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços e fornecimento dos bens avaliando a prestação dos serviços, a liquidação das despesas, atestando o cumprimento das obrigações assumidas e demais fiscalizações à execução do contrato, consoantes as disposições da Lei 8.666/1993.
10. Obrigações da CONTRATADA
10.1. Atender a todas as condições descritas no Termo de Referência e no presente
Contrato.
10.2. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato.
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10.3. Entregar os bens e prestar os serviços de acordo com os requisitos de quantidades, especificações técnicas e manuais de operação (quando couber).
10.4. Entregar os bens e prestar os serviços, impreterivelmente, no prazo previsto e local designado, conforme especificações constantes da proposta e do Edital e seus encartes.
10.5. Prestar garantia na forma e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.6. Disponibilizar e manter central de suporte remoto, na forma e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.7. Indicar, formalmente, observado o art. 68, da Lei n.º 8.666, de 1993, um Preposto para acompanhar a execução dos serviços e responder perante a CONTRATANTE.
10.8. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços objeto deste instrumento ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
10.9. Toda informação referente à CONTRATANTE que o preposto ou sua equipe vierem a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços contratados, não poderá, sob hipótese nenhuma, ser divulgada a terceiros.
10.10. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação.
10.11. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados.
10.12. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto.
10.13. Efetuar a correção de quaisquer falhas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional, de forma a cumprir todas as determinações do CFMV.
10.14. Apresentar à CONTRATANTE, sempre que requisitado e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do envio do pedido, todos os documentos exigidos periódica ou discricionariamente pelo Gestor do contrato.
10.15. Dimensionar e adotar as providências técnicas, administrativas e logísticas necessárias ao cumprimento integral do contrato.
11. Valores referenciais de mercado
11.1. A tabela abaixo lista a estimativa de preços para o link realizadas no mercado e junto
ao portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx:
EMPRESA | MENSAL | 30 meses |
EMPRESA A | R$ 3.200,00 | R$ 96.000,00 |
EMPRESA B | R$ 4.000,00 | R$ 120.000,00 |
EMPRESA C | R$ 5.130,00 | R$ 153.900,00 |
EMPRESA D | R$ 5.299,00 | R$ 158.970,00 |
MÉDIA | R$ 4.407,50 | R$ 132.225,00 |
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11.2. A estimativa de preços para a contratação proposta foi realizada por meio de pesquisa mercadológica, realizada pela Área de Gestão Administrativa – Licitações e Contratos (DEPAD) do CFMV, com auxílio da Área de Tecnologia da Informação - DETIN.
12. Condições gerais
12.1. Da vigência:
12.1.1. O Contrato deverá ter vigência iniciando-se na data de sua assinatura e com duração de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por mais um período de 30 meses, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
12.2. Do Reajuste:
12.2.1. Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o valor correspondente poderá ser reajustado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – acumulado no período.
12.2.2. Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
12.2.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.2.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
12.2.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. Da Rescisão:
12.3.1. A inexecução parcial ou total do CONTRATO enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
12.3.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa (art. 78, § único da Lei nº 8.666/1993).
12.3.3. A rescisão do CONTRATO poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CFMV, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CFMV; ou
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c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13. Dotação orçamentária
13.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste contrato está prevista sob a
rubrica 6.2.2.1.1.01.02.02.006.011 – Comunicação de Dados – PJ, e o Centro de Custo é o , do plano de contas em vigor, de acordo com a disponibilidade financeira destacada para esse fim.
14. Responsável da Elaboração do Termo de Referência
14.1. Senhor Diretor do DETIN, diante do exposto, submetemos o Termo de Referência
para conhecimento, análise e aprovação, se for o caso.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Chefe do Setor de Infraestrutura -DETIN Matrícula CFMV nº 0602
De acordo:
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação Matrícula CFMV nº 0323
15. Aprovação da Presidência
Brasília, 27 de maio de 2021.
De acordo:
Méd. Vet. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária
*TR e respectiva aprovação assinados pelos subscritores na via original (fl. 20-v do PA 1648/2021)
16. ANEXO A – Termo de Sigilo e Responsabilidade
TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado o Conselho Federal de Medicina Veterinária, com sede em Brasília, no XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000 e 140, denominado CFMV, e de outro lado , RG
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SSP/ do(a) empresa , terá acesso ao Ambiente do CFMV, doravante denominado simplesmente COMPROMISSADO, celebram o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, mediante as seguintes condições:
1. Por este instrumento, a CONTRATADA declara estar apta a aceitar e receber INFORMAÇÕES com respeito ao parque tecnológico do CFMV, se comprometendo a manter absoluta confidencialidade destas INFORMAÇÕES, independente de solicitação expressa neste sentido pelo CFMV ou quaisquer de seus representantes;
2. As INFORMAÇÕES abrangidas por este termo são de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira ficando expressamente vedada sua divulgação a terceiros, a qualquer título;
3. As partes deverão restringir a divulgação das INFORMAÇÕES para o pessoal que estiverem diretamente envolvidos na sua utilização em razão do fornecimento das INFORMAÇÕES e da elaboração do serviço a ser fornecido, ficando vedado o intercâmbio destas INFORMAÇÕES com terceiros que não estejam diretamente envolvidos com a prestação dos serviços;
4. A não observância de qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento sujeitará o COMPROMISSADO aos procedimentos judiciais cabíveis relativos a perdas e danos que possam advir ao CFMV e aos seus usuários;
5. O presente instrumento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, e as partes elegem o foro da cidade de Brasília–DF, como competente para dirimir qualquer questão oriunda do presente instrumento.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Brasília, de de .
Representante do CFMV:
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Representante da Contratada:
17. ANEXO B – Atestado de vistoria
No caso de execução de vistoria, este Atestado deverá ser apresentado juntamente com a Proposta de Xxxxx.
ATESTADO DE VISTORIA
(modelo)
Atestamos, para fins de comprovação junto ao processo licitatório relativo ao Edital No xxxx/20 , que o Sr. (a)
,
RG , representante da empresa
CNPJ: , esteve visitando, nesta data, as instalações físicas do órgão , situado no endereço
, visando obter subsídios para elaboração de sua Proposta de Preço para a licitação em questão.
Data: / /
1. Responsável Órgão pelo Atestado de Vistoria
Nome: Matrícula / registro:
Assinatura:
2. Representante da Licitante na Vistoria
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Nome: Assinatura:
ANEXO III – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
INFORMAÇÃO Nº 036/2021 – LICITAÇÕES E CONTRATOS (21/06/2021) – fls. 44/47
1. DOS ASPECTOS INICIAIS:
1.1 A presente informação é decorrente da finalização da pesquisa de preço referente à contratação de
empresa para prover link dedicado de acesso à internet via fibra ótica.
1.2 A solicitação para a contratação supracitada, encontra-se no Memorando nº 320/2021/CFMV-DETIN (fl.02), sendo esse o documento inaugural do PA CFMV nº 1648/2021. Acostado aos autos, foram juntados o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência para subsidiar os procedimentos licitatórios. Dentre as informações, destaca-se:
(...)
1.3 Com referência à prestação dos serviços da empresa Mendex, trata-se do Contrato CFMV nº 40/2017, consequente do Pregão 16/2017 e como bem informado, encontra-se no terceiro termo aditivo com prazo final para o dia 13/09/2021.
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1.4 A fim de dar início aos procedimentos internos, os autos foram encaminhados para realização da pesquisa de mercado.
2. DA PESQUISA DE PREÇO:
2.1 Como de costume, a pesquisa de preço observou os parâmetros estabelecidos no art. 5º da IN nº 73/2020:
(...)
2.2 A busca no Painel de Preços resultou na contratação homologada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Entretanto, após solicitação de análise ao DETIN, foi verificado que a contratação trata-se de objeto díspar à demanda do CFMV.
2.3 Não foram encontrados contratos que fossem iguais ou que mantivessem semelhança com a demanda em questão.
2.4 Pelo fato do objeto ter requisitos não funcionais, não foi possível considerar as ofertas disponibilizadas na Rede Mundial de Computadores.
2.5 A fim de ampliar a pesquisa, solicitamos por meio da Cotação 024/20214, propostas comerciais com as características contidas no Termo de Referência. Foram recebidas 05 (cinco) propostas, sendo essas das empresas (...).
2.6 Segue abaixo compilado dos preços aferidos:
EMPRESAS | PREÇO MENSAL |
A | R$ 3.000,00 |
B | R$ 2.000,00 |
C | R$ 5.750,00 |
D | R$ 36.000,00 |
E | R$ 8.099,00 |
4 O pedido de propostas foi encaminhado à 11 (onze) empresas, sendo elas: (...).
2.7 Infere-se pelos valores acima, que a proposta da empresa (...) demonstra um preço excessivamente
elevado se comparado aos outros valores, representando um percentual de 763% (setecentos e sessenta e três
por cento) comparado à média das outras propostas. Sendo assim, com o intuito de demonstrar o real preço praticado pelo mercado, achamos por bem excluí-la do cálculo referencial.
2.8 Pautando-se pelas metodologias instituídas na IN 73/2020, temos:
B | R$ 2.000,00 | B | R$ 2.000,00 | |
A | R$ 3.000,00 | A | R$ 3.000,00 | |
C | R$ 5.750,00 | C | R$ 5.750,00 | |
E | R$ 8.099,00 | E | R$ 8.099,00 | |
MENOR PREÇO | R$ 2.000,00 | MEDIANA | R$ 4.375,00 |
B | R$ 2.000,00 |
A | R$ 3.000,00 |
C | R$ 5.750,00 |
E | R$ 8.099,00 |
MÉDIA | R$ 4.712,25 |
2.9 Adotando-se a média como referencial, o montante para a contratação será de:
PREÇO MENSAL | PREÇO ANUAL | PREÇO TOTAL (30 meses) |
R$ 4.712,25 | R$ 56.547,00 | R$ 141.367,50 |
3. DA CONCLUSÃO E ENCAMINHAMENTO
3.1 Finalizadas as ações de pesquisa de preços, encaminho a presente informação para:
a) Emissão de pré-empenho e
b) Após, envio ao Diretor do DEPAD para ciência e reenvio ao SECLC para confecção de minuta de edital.
Atenciosamente,
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Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
DEPAD – Setor de Compras, Licitações e Contratos Matrícula CFMV 0533
*Informação compilando pesquisa de preços devidamente assinada pela subscritora (fl. 47 do PA 1648/2021)
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA LICITANTE | ||
Nome empresarial: | CNPJ: | |
Endereço: | Tel/Fax: | |
CEP: | Cidade: | UF: |
Banco: | Agência: | C/C: |
DADOS DO REPRESENTANTE DA LICITANTE: | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
CPF: | Cargo/Função | |
RG: | Órgão Expedido: | |
Naturalidade: | Nacionalidade: | |
Profissão: | Estado Civil: |
Apresentamos a proposta final, consubstanciada no MENOR PREÇO POR ITEM, conforme detalhamento dos custos abaixo.
PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº08/2021 (UASG 389.185 - COMPRASNET) | ||||||
LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET VIA FIBRA ÓTICA, DE 200 MBPS | ||||||
ITEM | CATSER | UNIDADE | QTD | VALOR MENSAL (R$) | VALOR PARA 30 MESES (R$) | |
1 | Prestação de serviços de comunicação de dados para prover Link dedicado de acesso à internet via fibra ótica, de 200 Mbps, para a rede corporativa do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, por 30 meses, prorrogáveis por mais 30 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial, no Termo de Referência | 26484 | UN | 01 |
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Validade da Proposta: validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública.
Local e data | Nome e assinatura do responsável legal |
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA PROVER LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV E A EMPRESA
.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, Autarquia
Federal criada pela Lei nº 5.517, de 23/10/1968, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.119.784/0001-71, sediada nesta Capital Federal, no SIA, Trecho 6, Lotes 130 e 140, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico veterinário, inscrito no CRMV-SP nº 1012, portador da cédula de identidade RG nº 9.796.992-8, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, eleito para o mandato no triênio de 17/12/2020 a 17/12/2023, e a empresa ---------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº -------------, sediada na cidade de -----------, na Av/Rua ,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Procurador/Xxxxx/Gerente, Sr. (a) -------------------, -----(nacionalidade)----, ----(estado civil) ,
-----(profissão)----, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da cédula de identidade
nº --------------, expedida pela , em conformidade com a procuração/contrato social
contidos nas folhas do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1648/2021, têm, entre si,
justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93, este CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA PROVER LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET, em
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decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO CFMV nº 08/2021 (UASG 389.185 - Comprasnet), e que se regerá pelas disposições das Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, nº 8.248/1991, da Lei Complementar nº 123/2006, dos Decretos nº 10.024/2019, nº 9.507/2018, nº 8.538/2015, nº 7.174/2010, aplicando-se, no que couber, as Instruções Normativas SGD/ME nº 1/2019, SEGES/MP nº 05/2017 e nº 03/2018 e SLTI/MPOG nº 01/2010, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de comunicação de dados para prover Link dedicado de acesso à internet via fibra ótica, de 200 Mbps, para a rede corporativa do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, por 30 meses, prorrogáveis por mais 30 meses, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial, no Termo de Referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO II do Edital do aludido Pregão).
1.2. Integram este instrumento, independentemente de transcrição:
a) Termo de Referência, acostados às fls. / ;
b) Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº /2021 de fls. / ;
c) Proposta Comercial da Contratada, acostada às fls. / ;
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A execução do objeto do presente contrato será sob o regime de empreitada por preço global, segundo as condições estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº 08/2021, assim como do presente instrumento.
CLÁUSULA III – DAS ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. As condições e detalhamento das atividades que serão executadas estão previstas nos no Termo de Referência (Anexo II do Edital), em especial nos itens 1, 3, 6 e 8.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do contrato é de R$
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detalhamento de preços abaixo:
( ), conforme o
PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº 08/2021 (UASG 389.185 - COMPRASNET) | ||||||
LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET VIA FIBRA ÓTICA, DE 200 MBPS | ||||||
ITEM | CATSER | UNIDADE | QTD | VALOR MENSAL (R$) | VALOR PARA 30 MESES (R$) | |
1 | Prestação de serviços de comunicação de dados para prover Link dedicado de acesso à internet via fibra ótica, de 200 Mbps, para a rede corporativa do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, por 30 meses, prorrogáveis por mais 30 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial, no Termo de Referência | 26484 | UN | 01 |
4.2. O pagamento será feito pelo CFMV de forma parcelada, creditado em nome da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária/depósito em conta/boleto/fatura, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas na Clásula Tercerira deste contrato.
4.3. Os valores da(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a empresa fornecedora fazer a substituição desta(s) Nota(s) Fiscal(is).
4.4. A CONTRATANTE efetuará o pagamento somente para a empresa CONTRATADA, vedada a negociação dos documentos de cobrança com terceiros, ou a sua colocação em cobrança bancária.
4.5. O pagamento ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil, ao final de cada serviço, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato e acompanhada das devidas certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
4.6. A nota fiscal eletrônica/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado pelo estabelecimento indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação.
4.7. Os pagamentos somente serão efetuados após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos materiais entregues, o número do processo e da nota de empenho correspondentes e os dados bancários para emissão da ordem bancária de crédito em nome da CONTRATADA.
4.8. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com a descrição do serviço prestado em conformidade com as especificações técnicas exigidas, bem como à verificação da qualidade mínima exigida.
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4.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.10. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA não entregou os materiais ou não executou o serviço conforme as especificações deste documento.
4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
4.14. Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta.
4.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade, a CONTRATADA deverá efetuar a regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pela Administração, ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
4.16. O prazo acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
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4.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor.
4.18. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Empenho nº , emitida em / /2021, sob a Rubrica:
6.2.2.1.1.01.02.02.006.012 – Outros Serviços de Comunicação – PJ |
Centro de Custos: 1.01.02.004 – Serviços de Terceiros e Encargos |
5.2. As despesas dos anos subsequentes, se necessárias, correrão à conta da dotação consignada para a atividade nos respectivos exercícios.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
6.1. A vigência deste Contrato será de 30 (trinta) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no inciso II do art. 57 nº Lei nº 8.666/93.
6.1.1. As prorrogações serão possíveis desde que sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados e haja autorização formal e motivada da autoridade competente:
a) Os serviços terem sido prestados de forma satisfatória;
b) A Contratada não tenha sofrido punição de natureza impeditiva;
c) A Administração ainda tenha interesse na realização dos serviços e disponibilidade orçamentária para tanto;
d) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
e) A Contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
6.2. Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o valor correspondente poderá ser reajustado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
– acumulado no período.
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6.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA VII – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. Os prazos de execução do serviço estão previstos no Termo de Referência, em especial, no item 6.
CLÁUSULA VIII – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência (vide item 7.3.1 do TR e art. 56 da Lei nº 8.666/93 e Acórdão TCU nº 1214/2013 – Plenário).
CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº 08/2021, em especial, do item 9 do Termo de Referência, compete à CONTRATANTE:
9.1.1. Exercer ampla, irrestrita e permanentemente a fiscalização dos serviços contratados e o comportamento da CONTRATADA, não importando em modificação da responsabilidade única, integral e exclusiva dessa no que concerne ao Objeto e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas;
9.1.2. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações; e
9.1.3. Efetuar o pagamento nos prazos e forma definidos.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº08/2021, em especial, do item 10 do Termo de Referência, compete à CONTRATADA:
9.2.1. Prestar o serviço nos termos definidos neste Instrumento;
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9.2.2. Suportar todos os custos de fornecimentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas (inclusive transporte e refeição), securitárias, taxas, fretes, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste Contrato;
9.2.3. Suportar todos e quaisquer compromissos e ônus assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução deste Contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.2.4. Apresentar a nota fiscal referente ao fornecimento;
9.2.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
9.2.6. Manter-se durante toda a execução do Contrato em situação regular perante as Fazendas Federal e Estadual, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como manter as demais condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato;
9.2.7. Se for o caso, efetuar, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, a anotação de responsabilidade técnica junto à(s) entidade(s) responsável(is) pela fiscalização e fazer prova de regularidade.
9.3. A CONTRATADA assume a responsabilidade por:
9.3.1. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
9.3.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, foram vítimas seus empregados durante a execução do Objeto.
9.4. Eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem pode onerar o Objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
9.5. É vedado à CONTRATADA:
9.5.1. Veicular publicidade acerca deste Contrato, salvo se obtida expressa autorização escrita da CONTRATANTE; e
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9.5.2. Subcontratar seu objeto.
CLÁUSULA X – DAS ALTERAÇÕES
10.1. O Contrato poderá ser alterado de acordo com condições disciplinadas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões, resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, nos casos inexecução parcial ou total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada com as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multas (conforme item 7 do Termo de Referência):
a) 0,06% (seis centésimos por cento) ao dia sobre o valor global deste contrato, limitada a incidência a 30 (trinta) dias, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
b) 1% (um por cento) por dia sobre o valor da garantia contratual, pela não apresentação/atualização, no prazo estabelecido neste instrumento, da garantia de execução contratual.
c) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da Contratada.
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d) 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, não estando prejudicada a adoção dos procedimentos necessários para a devolução do montante pago à CONTRATADA;
e) Nos casos previstos nos itens acima a multa será acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Medicina Veterinária, por prazo não superior a dois anos;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.2. As multas previstas no inciso II poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nos incisos I, III, IV e V.
11.3. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva intimação.
11.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
11.5. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação.
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CFMV serão deduzidos da garantia prestada, respondendo o contratado pela diferença nas hipóteses de insuficiência daquela a ser descontada de pagamentos eventualmente devidos pela CFMV, ou cobrada judicialmente.
11.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA XII – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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12.1. Durante a vigência do contrato firmado, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula CFMV nº 0602, telefone (00) 0000-0000 e 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por outro representante indicado pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CFMV (DETIN), devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
12.2. A atestação de conformidade do serviço executado caberá ao fiscal do contrato ou por outro servidor designado para esse fim.
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. Serão anotadas em registro próprio todas as ocorrências relativas ao serviço e tomadas as providências cabíveis para sanar falhas ou defeitos observados.
12.5. O fiscal pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
12.6. A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela CONTRATANTE e durante o período de vigência, para representá-la sempre que necessário.
CLÁUSULA XIII – DA RESCISÃO
13.1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/93;
13.2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
13.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
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13.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
13.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este contrato regula-se pelas Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, pelos normativos indicados no preâmbulo, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando- lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, principalmente as do Código de Defesa do Consumidor.
14.2. Reuniões eventualmente realizadas entre as Contratantes, bem como ocorrências que possam ter implicações neste Contrato, serão registradas por escrito e assinadas pelos prepostos/representantes.
14.3. Estão incluídos no preço todos os custos de fornecimentos e serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas, securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste contrato.
14.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14.5. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
14.6. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 8.666/93, 8.078/90 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
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14.7. A CONTRATANTE se reserva ao direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
CLÁUSULA XV – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (Art.109, I, CRFB/88), como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste contrato eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo sido arquivado em ordem cronológica no CFMV, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Brasília-DF, ------ de de 2021.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV
Contratante
EMPRESA
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Contratada