Cedência de Espaços em Imóveis Municipais para Instalação de Máquinas de Venda Automática de Bebidas e Produtos Alimentares
Cedência de Espaços em Imóveis Municipais para Instalação de Máquinas de Venda Automática de Bebidas e Produtos Alimentares
Hasta Pública Condições Gerais Procedimento
1. Procedimento
A cedência dos espaços em imóveis municipais objeto deste concurso e o procedimento adotado para a escolha do adjudicatário seguirá, com as devidas adaptações, os trâmites do procedimento seguido para o arrendamento de imóveis do domínio privado do Estado, previsto nos artigos 60º e ss. do Decreto-Lei nº280/2007, de 7 de agosto (Hasta Pública).
2. Comissão
O procedimento é conduzido por uma Comissão composta pelos seguintes elementos:
a) Presidente da Comissão: Dr.x Xxxxxx Xxxxx
b) Primeiro Vogal Efetivo: Dr. Xxxxxx Xxxxxxx
c) Segundo Vogal Efetivo: Eng. Xxxxx Xxxx
d) Primeiro Vogal Suplente: Drª. Xxxxxx Xxxxxxxx
e) Segundo Vogal Suplente: Dr. Xxxxxxx Xxxxxx
3. Identificação e localização dos espaços a ceder
3.1 O presente procedimento visa ceder um conjunto de seis espaços destinados à instalação de máquinas de venda automática de bebidas e produtos alimentares (máquinas de vending) em imóveis municipais, discriminados no Anexo I, por um período de 3 (três) anos, renovável por períodos sucessivos de 1 (um) ano, se nenhuma das partes se opuser à sua renovação com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias sobre o seu período inicial ou qualquer uma das suas renovações, nas restantes condições previstas no Caderno de Encargos.
3.2 Caso, no decurso da vigência do contrato a celebrar, o Município necessite da colocação de máquinas de venda automática adicionais ou da alteração dos locais onde as mesmas se encontram instaladas, o Cessionário fica obrigado à colocação das mesmas ou à sua relocalização, actualizando-se a compensação a pagar em função do número de máquinas instaladas.
3.3 Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Município pode, a todo o tempo, encerrar espaços onde se encontram instaladas máquinas de venda automática sem que tal configure o direito à reinstalação das mesmas em qualquer outro local ou ao pagamento de qualquer compensação.
3.4 Não é utilizada plataforma eletrónica.
3.5 Não é exigível prestação de caução.
3.6 Os espaços serão cedidos devolutos de pessoas e bens e no estado de conservação em que se encontram, não podendo os compradores alegar vícios ou defeitos para a não celebração do contrato.
3.7 O Município de Sintra não se responsabilizará por qualquer eventual desconformidade face ao que os próprios candidatos retiraram das visitas aos locais.
3.8 Por motivos de ordem técnica ou de qualquer outra natureza, a qualquer momento, pode sair da lista para cedência (Anexo I) qualquer dos espaços apresentados.
4. Valor base de cedência e critério de adjudicação
4.1 O valor base de licitação da cedência objeto da hasta pública é 300,00€ (trezentos euros ) / mês .
4.2 A adjudicação será feita a quem ofereça o valor mensal mais elevado para a cedência do conjunto dos seis espaços destinados à instalação de máquinas de venda automática de bebidas e produtos alimentares em imóveis municipais.
4.3 Os espaços não podem ser cedidos em separado, pelo que serão excluídas as propostas que não englobem a totalidade dos seis espaços discriminados no Anexo I.
5. Intervenientes
5.1 Todos os interessados podem licitar, quer tenham apresentado propostas ou não, desde que não se encontrem em qualquer situação de impedimento legal para concorrerem, nos termos previstos no artigo 55º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação vigente.
5.2 No caso de pessoas coletivas, os respetivos representantes devem vir munidos de instrumento de poderes para o ato.
6. Impostos e outros encargos e despesas
Os adjudicatários obrigam-se a requerer e instruir, a expensas suas, todos os pedidos de licenças, autorizações ou aprovações necessários ao cumprimento das obrigações legais inerentes à instalação das máquinas de vending e a inerente comercialização dos produtos alimentares e bebidas.
7. Local e data limite para apresentação das propostas
7.1 As propostas poderão ser entregues nas instalações da Divisão de Gestão do Património.
Endereço: Rua Doutor Xxxxxxx Xxxxx, n.º33
Código Postal: 2710-524 Localidade: Sintra
Telefone: 00000 000 000 000
7.2 As propostas deverão ser entregues até ao último dia útil anterior ao da realização da praça.
8. Modo de Apresentação das Propostas
8.1 As propostas devem indicar um valor para a cedência mensal dos seis espaços igual ou superior ao valor base de licitação e conter declaração do candidato de aceitação do conteúdo de todos os elementos patenteados no presente procedimento, em conformidade com o modelo constante do Anexo II, e devem ainda ser acompanhadas obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Código de acesso à certidão permanente do registo comercial ou fotocópia simples da certidão de registo comercial emitida pela conservatória do registo comercial, válida e atualizada;
b) Documento comprovativo de que a situação tributária do candidato se encontra regularizada ou comprovativo da autorização conferida de modo a que o Município proceda à consulta no portal competente;
c) Documento comprovativo de que a situação do candidato se encontra regularizada perante o Instituto da Segurança Social ou comprovativo da autorização conferida de modo a que o Município proceda à consulta no portal competente;
d) Em caso de representação do candidato no ato público e praça da hasta pública em que terá lugar a licitação, procuração, elaborada nos termos do Anexo III, ou ata do órgão social estatutariamente competente para delegar poderes num gerente ou administrador para representar isoladamente a pessoa coletiva, nos casos em que esta se obrigue pela assinatura de 2 (dois) ou mais membros do órgão de gestão.
8.2 A declaração a que se refere o número anterior (modelo constante no Anexo II) deve ser assinada pelo concorrente ou por representante legal que tenha poderes para obrigar. No caso da apresentação por um agrupamento deve ser assinada pelo
representante comum dos membros que o integram, devendo ser juntos à mesma os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes.
8.3 Todos os documentos referidos nas alíneas anteriores são necessariamente redigidos em língua portuguesa.
8.4 As propostas deverão ser entregues das 10.00 até às 17.00 horas pelos concorrentes ou seus representantes legais no local indicado no ponto 7.1, contra recibo, em invólucro opaco, fechado e lacrado com a identificação do concorrente e a inscrição: “Cedência de seis espaços em imóveis municipais para instalação de máquinas de Vending”, sendo este dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sintra.
8.5 Não serão admitidas as propostas remetidas via postal ou por correio eletrónico.
9. Elementos disponíveis e esclarecimentos
9.1 Todos os elementos disponíveis sobre os espaços a ceder estarão disponíveis para consulta no local indicado no Ponto 7.1, nos dias e na hora normal de expediente.
9.2 Os elementos relativos aos espaços a ceder podem ser adquiridos pelos interessados, a seu pedido, mediante o pagamento do montante fixado na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra, em vigor.
9.3 Qualquer esclarecimento relativo ao imóvel a ceder deve ser requerido por correio eletrónico (xxxx.xxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx), ou carta, pelo interessado, até ao 10º (décimo) dia útil a contar da publicação do anúncio, devendo a comissão responder no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.4 No dia da realização da praça, os esclarecimentos prestados pela Comissão, a requerimento dos interessados, serão disponibilizados aos restantes interessados.
10. Visita aos espaços a ceder
10.1 Durante a fase de elaboração das propostas, os candidatos poderão visitar os espaços e realizar os reconhecimentos havidos por indispensáveis à elaboração das mesmas.
10.2 As visitas a que se refere no número anterior devem ser requeridas por escrito à Divisão de Gestão do Património da Câmara Municipal, durante o primeiro terço do prazo previsto para apresentação de propostas.
11. Local, data e hora da praça: Sala Nau do Palácio de Valenças, na Vila de Sintra, no dia 3 de abril de 2019, às 10 horas, podendo prolongar-se para o dia seguinte.
12. Tramitação do ato público
12.1 Declarado aberto o ato público, a Comissão procede à identificação da hasta pública e à abertura dos subscritos recebidos nos termos do ponto 8 do presente Programa.
12.2 A Comissão procede, depois, à leitura da lista de candidatos elaborada de acordo com a ordem de entrada das propostas entregues na Divisão de Gestão do Património.
12.3 Seguidamente, a Comissão procede à identificação dos candidatos e dos seus representantes.
12.4 De seguida, interrompe-se o ato público para a Comissão proceder, em sessão privada, à análise dos documentos de habilitação apresentados pelos candidatos.
12.5 A Comissão rubrica os documentos mencionados no ponto anterior e procede à sua análise, deliberando sobre a admissão ou exclusão dos proponentes que se enquadrem numa das seguintes situações:
a) A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no ponto 8 do presente Programa;
b) A não apresentação da proposta até à data limite fixada no ponto 7.4 do presente Programa;
c) A apresentação de proposta sob condição ou que envolva alterações ou variantes das condições de cedência.
12.6 Reaberto o ato público, a Comissão transmite as deliberações tomadas, dando-se continuidade àquele ou fixando-se dia e hora para a continuação do mesmo.
12.7 De imediato, é aberta a praça iniciando-se a licitação a partir do valor mais elevado apresentado nas propostas admitidas.
12.8 No ato público da praça, procede-se à licitação verbal entre os candidatos, que podem ser os próprios ou os seus representantes devidamente legitimados com poderes bastantes para o efeito, nos termos do ponto 5.2 do presente Programa.
12.9 Os lanços são de 25,00€ (vinte e cinco euros).
12.10 A licitação termina quando tiver sido anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
12.11 No final da praça, a Comissão procede à adjudicação provisória dos espaços a ceder aos candidatos que tenham apresentado os lanços mais elevados e elabora o respetivo auto de arrematação que deve ser assinado pelos membros da comissão e pelo adjudicatário provisório.
13. Modalidade de pagamento e celebração do contrato de cedência
13.1 O adjudicatário provisório ou o terceiro a quem este contratou deve proceder ao pagamento imediato de 50% do valor mensal pelo qual foi concretizada a cedência.
13.2 O Município emitirá documento de quitação da quantia entregue a título de pagamento inicial.
13.3 O pagamento do montante remanescente aos 50% pagos aquando da adjudicação provisória, deverá ser pago no ato da celebração do contrato de cedência dos espaços.
13.4 A decisão de adjudicação definitiva ou de não adjudicação compete à Câmara Municipal, devendo dela ser notificado os adjudicatários provisórios, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da adjudicação provisória.
13.5 O contrato de cedência deverá ser celebrado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data de adjudicação definitiva do imóvel.
13.6 Caso o prazo referido no número anterior não seja cumprido devido a facto ao adjudicatário, a adjudicação dos espaços fica automaticamente sem efeito.
14. Não cedência ou desistência do adjudicatário
14.1 A Câmara Municipal pode, por motivos de interesse público, deliberar pela não adjudicação definitiva, sem que assista ao adjudicatário o direito a qualquer indemnização, com exceção da devolução, em singelo, das quantias entregues.
14.2 Ocorrendo a desistência do adjudicatário, este perderá para o Município as quantias já entregues.
14.3 No caso previsto no número anterior, e caso a Câmara Municipal assim o determine, poderá a cedência dos espaços ser adjudicada ao interessado que tenha apresentado a proposta ou o lanço imediatamente inferior ao valor da arrematação.
14.4 Devido a imposição legal ou razões de interesse público, poderá a Câmara Municipal deliberar pela anulação do procedimento de cedência dos espaços municipais, devendo a decisão ser notificada a todos os candidatos no prazo de 10 dias, a contar da data em que tiver sido deliberada.
14.5 O procedimento de hasta pública poderá ainda ser anulado ou não haver adjudicação quando:
a) As propostas apresentadas não sejam aceitáveis;
b) Sejam detetados erros relevantes no processo de hasta pública;
c) Pelo incumprimento, por parte do adjudicatário, dos procedimentos ou obrigações previstas no presente Programa.
15. Falsas Declarações ou fundado indício de conluio entre os proponentes
A prestação de falsas declarações ou o fundado indício de conluio entre os proponentes implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a
caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos a realizar pelo Município de Sintra, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.