TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO NÃO RESIDENTE Nº #NTA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), E O EMPREENDEDOR #NOMEEMPREENDEDOR
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO NÃO RESIDENTE Nº #NTA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), E O EMPREENDEDOR #NOMEEMPREENDEDOR
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC, pessoa jurídica de direito público, fundação pública integrante da Administração Indireta da União, vinculada ao Ministério da Educação, instituída pela Lei Federal nº 11.145/2005, sediada à Avenida dos Estados nº 5001, Bairro Santa Terezinha, em Santo André – SP, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 07.722.779/0001-06, doravante denominada UFABC, neste ato representada pelo diretor da Agência de Inovação, Professor Doutor XXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 214, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, página 10, de 09 de abril de 2018, por meio da Incubadora de Base Tecnológica da UFABC, doravante denominada INCUBADORA, e o empreendedor incubado #NOMEEMPREENDEDOR, doravante denominado EMPREENDEDOR, inscrito no CPF sob o n° #CPF, portador (a) da Cédula de Identidade nº #RG, emitida pela #EMISSORDORG, residente à #ENDEREÇO, #BAIRRO, #CIDADE – #UF, CEP #CEP, endereço pessoal do empreendedor incubado e conforme documentos constantes no processo UFABC nº 23006.XXXXXX/20XX- XX, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – EMPREENDEDOR: Pessoa Física que objetiva implementar um novo negócio, seja individualmente, seja como parte de um grupo, vinculados ou não à UFABC.
1.2 – PROGRAMA DE INCUBAÇÃO NÃO RESIDENTE: Programa que visa auxiliar o EMPREENDEDOR na elaboração de um planejamento para seu projeto de negócio, oferecendo capacitação em metodologias planejamento e gestão por meio de um programa estruturado.
1.3 – AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UFABC (INOVAUFABC): Órgão da UFABC que tem como finalidade de gerir a política institucional de propriedade intelectual, transferência de tecnologia e de empreendedorismo; estimulando e auxiliando no procedimento de proteção, transferência e adoção de tecnologias desenvolvidas no âmbito da Universidade, além de ações que visem o empreendedorismo e a inovação. A missão da InovaUFABC é a busca de
desenvolvimento econômico sustentado através da evolução tecnológica e estímulo à postura empreendedora, contribuindo com as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O presente instrumento tem como finalidade regulamentar a forma que se dará o acesso do EMPREENDEDOR nas dependências da UFABC e sua participação no PROGRAMA DE INCUBAÇÃO NÃO RESIDENTE oferecido pela AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UFABC (INOVAUFABC), por meio de sua INCUBADORA.
2.2 – As partes acordam e declaram expressamente que este Instrumento não constitui, no seu todo ou em parte, um contrato de locação de espaço físico ou de serviços e tampouco cria qualquer vínculo empregatício entre os funcionários e colaboradores do EMPREENDEDOR e a INCUBADORA ou vice-versa.
2.3 – Para todos os fins, considera-se parte integrante deste TERMO DE ADESÃO, independentemente de transcrição, o EDITAL INCUBAÇÃO NÃO RESIDENTE CICLO 01/2022- INCUBADORA DE BASE TECNOLÓGICA DA UFABC e o REGULAMENTO DA INCUBADORA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO NÃO RESIDENTE
3.1 – No âmbito do programa de incubação não residente, o EMPREENDEDOR passará por fases de desenvolvimento, sendo capacitados e orientados a desenvolver algumas, como:
3.1.1 – Canvas do modelo de negócio;
3.1.2 – Estudo de mercado e elaboração de Estratégia de Go to Market;
3.1.3 – Construção do Mínimo Produto Viável;
3.1.4 – Atividades de validação das Premissas do Negócio.
3.2 – O acompanhamento da execução do projeto será realizado pelo COMITÊ DE INCUBAÇÃO TECNOLÓGICA e pelo PESSOAL DA INCUBADORA.
3.3 – O EMPREENDEDOR deverá iniciar a execução do programa de incubação não residente na data informada pela INCUBADORA.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS DE APOIO
4.1 – O acesso à UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC será realizado enquanto estiver vigente o presente TERMO DE ADESÃO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INCUBADORA
5 – São obrigações da UFABC, em relação ao EMPREENDEDOR:
5.1 – Celebrar TERMO DE ADESÃO com o EMPREENDEDOR;
5.2 - Oferecer as capacitações previstas aos EMPREENDEDORES;
5.3 - Disponibilizar mentores e mentorias aos EMPREENDEDORES;
5.4 - Acompanhar o desenvolvimento dos projetos dos EMPREENDEDORES;
5.5 – Zelar pelo cumprimento do TERMO DE ADESÃO, orientando o EMPREENDEDOR em caso de descumprimento de suas normas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREENDEDOR
6 – São obrigações do EMPREENDEDOR:
6.1 – Cumprir fielmente a programação estipulada, salvo impossibilidade da qual o COMITÊ DE INCUBAÇÃO TECNOLÓGICA será previamente informado;
6.2 – Respeitar, cumprir e fazer cumprir o regulamento do programa de incubação não residente da Incubadora de Base Tecnológica da Universidade Federal do ABC e deste TERMO DE ADESÃO;
6.5 – Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais de seus funcionários e resultantes do desenvolvimento de suas atividades;
6.6 – Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das obrigações administrativas e comerciais que possam decorrer de suas atividades, inclusive, relativamente à obtenção de alvarás, licenças, manutenção dos livros contábeis exigidos por lei, além de registros nos órgãos competentes e de classe;
6.7 – Prestar informações, sempre que solicitado, referentes ao planejamento estratégico e sua execução, assim como informações financeiras relativas ao faturamento, receitas e despesas do projeto;
6.8 – Cumprir o que for acordado nas reuniões agendadas pela INCUBADORA.
6.9 – Informar de imediato e por escrito a INCUBADORA sobre qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele seu vínculo.
6.10 – O EMPREENDEDOR deverá manter a INCUBADORA à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de terceiros de qualquer espécie, decorrentes da execução ou inexecução de serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CUSTOS
7 – Não há custos a serem repassados aos incubados no programa de incubação não residente.
CLÁUSULA OITAVA – DO USO DO NOME
8.1 – A UFABC a qualquer tempo poderá usar o nome comercial ou marca do EMPREENDEDOR, para fins de divulgação relativa à atividade concernente à incubação de empresas, apresentando inclusive dados relativos ao EMPREENDEDOR, mesmo após o fim de sua participação no programa de incubação não residente.
8.2 – Os dados divulgados não poderão compreender informações sigilosas do EMPREENDEDOR, obtidos nos termos fixados neste instrumento, devendo ainda ser difundidas por meios idôneos, éticos, morais e legais.
CLÁUSULA NONA – DO SIGILO
9.1 – A UFABC e o EMPREENDEDOR comprometem-se a não divulgar a terceiros as informações consideradas originárias e sigilosas, surgidas em face deste TERMO DE ADESÃO.
9.2 – Para que a informação obtida seja considerada sigilosa, caberá a quem conceder identificá- la expressamente como tal, sob pena de desobrigar da confidencialidade a receptora.
9.3 – A UFABC e o EMPREENDEDOR tomarão as medidas necessárias para garantir a confidencialidade das informações mencionadas.
9.4 – Não serão consideradas informações sigilosas, mesmo que revestidas das formalidades ora previstas, as informações:
a) De denominação, área de atuação, dados de crescimento e de uso promocional institucional, científico e educacional, que não firam os ditames de proteção à propriedade intelectual e sigilo industrial.
b) Disponíveis ao público em geral ou que se tornarem disponíveis, mesmo após a sua divulgação, de conhecimento irrestrito, através da publicação ou qualquer outro meio, desde que sem a interferência da receptora.
c) Comprovadamente do conhecimento da receptora, antes de serem adquiridas direta ou indiretamente da fonte reveladora.
d) Xxxxxxxxxx, após a sua divulgação, de terceiros e de boa fé, e que não possua qualquer vinculação com o presente contrato.
e) Não mais tratadas como confidenciais pela reveladora.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE DOS RESULTADOS
10.1 – A INCUBADORA poderá promover e incentivar o desenvolvimento de produtos e processos inovadores nas empresas incubadas, mediante concessão de recursos, humanos, materiais ou de infraestrutura, de acordo com a disponibilidade da UFABC, a serem ajustados em
convênios ou contratos específicos, destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, para atender as necessidades do EMPREENDEDOR.
10.2 – A INCUBADORA e o EMPREENDEDOR deverão prever, em contrato, a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração de criações resultantes de parceria, assegurando aos signatários o direito ao licenciamento.
10.3 – As Relações de Titularidade, Cotitularidade e afins quanto a convênios de parcerias entre a UFABC e empresas incubadas para desenvolvimento de produtos, processos ou serviços será prevista em cada convênio ou outro instrumento jurídico, a ser pactuado entre as partes por meio de atendimento a demandas específicas solicitadas pelo EMPREENDEDOR à UFABC, conforme itens 10.1 e 10.2. Esses contratos, convênios ou afins serão celebrados e coordenados pela Assessoria de Cooperações Institucionais e Convênios da UFABC, ou outra divisão que venha a desempenhar suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O EMPREENDEDOR será desligado do programa de incubação não residente na ocorrência das seguintes situações:
11.1.1 – Automaticamente, ao fim da vigência do presente termo;
11.1.2 – Em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no presente termo.
11.2 – O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser rescindido, ainda, antes do seu termo final, por iniciativa e acordo entre as partes, que deverão formalizá-lo por escrito, mediante notificação e com antecedência de trinta dias.
11.3 – Constatada a inexecução total ou parcial do Plano de Trabalho referentes às entregas previstas no EDITAL e seus ANEXOS, a INCUBADORA, por meio de seu Coordenador, deverá notificar o EMPREENDEDOR a apresentar justificativa escrita, no prazo de quinze dias, contados da data de envio da notificação.
11.4 Após analisar a justificativa apresentada pelo EMPREENDEDOR, caso seja julgada improcedente, poderá a INCUBADORA rescindir o presente TERMO DE ADESÃO, devendo emitir fundamentação escrita para tal.
11.5 – A rescisão do TERMO DE ADESÃO não exclui a responsabilidade do EMPREENDEDOR por eventuais danos provocados por seus empregados ou prepostos, ou a quem quer que seja nas dependências da Incubadora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12 – O EMPREENDEDOR, em conformidade com o presente termo e as diretrizes e regulamentos da UFABC, terá acesso e uso das instalações, da infraestrutura e dos benefícios disponibilizados
no programa de incubação não residente pelo prazo de 04 (quatro) meses, a contar da data de assinatura deste termo, não prorrogáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONDIÇÕES GERAIS
13.1 – O presente TERMO DE ADESÃO constitui uma relação meramente de meio, não assumindo a UFABC, a Agência de Inovação, ou a Incubadora de Base Tecnológica da UFABC qualquer compromisso por resultado no empreendimento da INCUBADA.
13.2 – Quaisquer tolerâncias ou liberalidade por parte da Incubadora de Base Tecnológica da UFABC, às cláusulas ora estipuladas não constituirá modificação tácita, renúncia ou novação do que fora pactuado neste contrato.
13.3 – A INCUBADA deverá iniciar a execução do programa de incubação não residente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO, sob pena de ser desclassificado.
13.4 – Os compradores ou quem vier a assumir o direito sobre as empresas, os produtos/processos oriundos ou criados pela INCUBADA quando do processo de incubação, serão solidários e sucessores, assumindo em condição de devedor solidário os custos decorrentes, inclusive custas judiciais e advocatícias, da aplicação deste Contrato e das normas de existência, contrapartidas e apoio da UFABC.
13.5 – A INCUBADA por seus diretores, prepostos, funcionários e estagiários aderem neste ato ao Regimento Interno da Incubadora de Base Tecnológica da UFABC, bem como suas alterações dando ciência devendo respeitá-lo em todos os seus termos.
13.6 – Após concluir o processo de incubação, a INCUBADA se obriga a fornecer indicadores solicitados pela Incubadora de Base Tecnológica da UFABC, pelo mesmo período em que permaneceu incubada.
13.7 – As condições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento poderão, a qualquer momento, ser modificadas, bem como poderão ser incluídas outras condições não previstas originalmente, desde que em comum acordo entre as partes, na forma de Termo Aditivo a este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14 – Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Contrato ou seus Termos Aditivos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Santo André/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acordadas, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, é o presente instrumento assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma para todos os fins de
direito e de Justiça, na presença das duas testemunhas instrumentárias abaixo nomeadas e subscritas.
Santo André - SP, de de 2022.
Fundação Universidade Federal do ABC
#NOMEEMPREENDEDOR
Testemunhas: