DO USO DO NOME Cláusulas Exemplificativas

DO USO DO NOME. A INTEC, a qualquer tempo, poderá usar o nome comercial ou marca da INCUBADA para fins de divulgação relativa à atividade concernente a incubação de empresas, apresentando dados relativos à INCUBADA, mesmo após sua saída da INTEC.
DO USO DO NOME. CLÁUSULA 15ª - A FUNDAÇÃO PTI-BR a qualquer tempo poderá usar o nome comercial ou marca a XXXXXXXXX , para fins de divulgação do Centro de Empreendedorismo, apresentando inclusive dados relativos à empresa, mesmo após sua saída do Condomínio Empresarial.
DO USO DO NOME. 19.1A Incubadora Sistema FIEP, a qualquer tempo, poderá usar o nome comercial ou marca da Incubada, para fins de divulgação relativa à atividade concernente à incubação de empresas, apresentando inclusive dados relativos à Incubada, mesmo após sua saída da Incubadora Sistema FIEP. 19.2Os dados divulgados não poderão compreender informações sigilosas da Incubada, obtidas para fins deste Edital, devendo ainda ser difundidas por meios idôneos, éticos, morais e legais.
DO USO DO NOME. 12.1 – A UFJF a qualquer tempo poderá usar o nome comercial ou marca da INCUBADA, para fins de divulgação relativa à atividade concernente à incubação de empresas, apresentando inclusive dados relativos à INCUBADA, mesmo após sua saída da UFJF.
DO USO DO NOME. 8.1 – A UFABC a qualquer tempo poderá usar o nome comercial ou marca do EMPREENDEDOR, para fins de divulgação relativa à atividade concernente à incubação de empresas, apresentando inclusive dados relativos ao EMPREENDEDOR, mesmo após o fim de sua participação no programa de incubação não residente.
DO USO DO NOME. 20.1. O Usuário autoriza o uso de seu nome e logomarca (caso existente), para fins de divulgação do portfólio de clientes da Myriad, sem qualquer ônus em decorrência disso.
DO USO DO NOME. CLÁUSULA 18 - A FUNDAÇÃO PTI-BR a qualquer tempo poderá usar o nome comercial ou marca a PARCEIRA, para fins de divulgação do Centro de Empreendedorismo, apresentando inclusive dados relativos à empresa, mesmo após sua saída do Condomínio Empresarial.
DO USO DO NOME. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A FPTS, poderá usar o nome comercial ou marca do INCUBADO para fins de divulgação de suas atividades durante o período de Incubação e após o seu término do contrato, pelo mesmo prazo do processo de Incubação.
DO USO DO NOME. 13.1 – A UFABC a qualquer tempo poderá usar o nome comercial ou marca da INCUBADA, para fins de divulgação relativa à atividade concernente à incubação de empresas, apresentando inclusive dados relativos à INCUBADA, mesmo após sua saída da UFABC.

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  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO PÚBLICO ALVO Artigo 2º– O FUNDO é destinado aos cotistas definidos no Quadro “Público Alvo”, conforme consta das “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 - O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.

  • DO PREÇO E DO REAJUSTE 5.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.