DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
CONTRATO
Processo nº 50600.024716/2019-20
Unidade Gestora: Diretoria de Administração e Finanças - DAF
CONTRATO Nº 013/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM SERVIÇOS DE GARANTIA Nº 013/2021, QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA BY INFORMATION TECHNOLOGY SERVICES EIRELI ME, PARA AQUISIÇÃO DE MÍDIAS PARA A REALIZAÇÃO DE CÓPIAS DE SEGURANÇA (BACKUPS), ACOMPANHADAS DE ETIQUETAS DE IDENTIFICAÇÃO.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico
federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, com sede no Setor de Autarquias Norte, edifício Núcleo dos Transportes, quadra 03, lote “A”, 4º andar, Brasília – XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por sua Diretora de Administração e Finanças - Substituta, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7 – SSP/SP, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020, e de outro lado a empresa BY INFORMATION TECHNOLOGY SERVICES EIRELI ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.499.773/001-83, sediada em Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 1850 - Edifício Iguatemi Business - 5º andar - Sala 502 - Parque Bela Vista - Votorantin/SP, CEP: 18110-650, doravante denominada como CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 41.212.015, expedida pelo SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.024716/2019-20 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e Instrução Normativa Vigente no DNIT sobre processo administrativo de apuração de responsabilidade - PAAR, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 391/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de mídias para a realização de cópias de segurança (backups), acompanhadas de etiquetas de identificação, estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
1.2. Objeto da contratação:
Bens e Serviços que Compõem a Solução | ||
Item | Bem/Serviço | Estimativa |
01 | Aquisição de mídias para realização de cópias de segurança (backups), acompanhadas de etiquetas de identificação. HP LTO 5 ULTRIUM TAPE 1.5 - 3.0 TB | R$ 144,50 x 638 unidades = R$ 92.191,00 |
TOTAL | R$ 92.191,00 |
1.3. Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidades ou valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, salvo nas condições previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.4. Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta on-line do SICAF (Art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93), acerca da situação cadastral da Contratada, bem como consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da Lei nº 10.522/2002.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, iniciando na entrega do equipamento e com a garantia de 12 (doze) meses, conforme previsão no Termo de Referência, podendo haver prorrogação de acordo com as hipóteses legais previstas no § 1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 92.191,00 (noventa e dois mil cento e noventa e um reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O montante supra é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3.4. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 393003
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 26.126.2126.15P7.0001
Elemento de Despesa: 44.90.52.35
Nota de Empenho 2020NE805909 (SEI nº 7197396)
Código dos itens: 400355
3.5. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 1/2019.
4.2. O pagamento será realizado com a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo pelos Fiscais e Gestor do Contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. Não se aplicam.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, que será de, no mínimo 12 (doze) meses, a contar a partir do Termo de Recebimento Definitivo.
7.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e seus anexos.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência e seus anexos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência e seus anexos.
11.2. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às infrações praticadas pelos fornecedores da CONTRATANTE é o previsto na Instrução Normativa do DNIT nº 06/2019, de 24/05/2019, ou outra que a venha substituir.
11.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto na Instrução Normativa do PAAR, vigente nesta Autarquia, as previsões fixadas na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente aplicam-se as normas previstas na Lei nº 8.666/93.
11.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.5. Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas neste contrato, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao DNIT pelo descumprimento das obrigações contratuais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e seus anexos; e
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e regulamentos relacionados, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal da Justiça Federal para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças Substituta DAF/DNIT
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Representante da BY INFORMATION TECHNOLOGY SERVICES EIRELI ME
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 15/01/2021, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Diretora de Administração e Finanças-Substituto(a), em 15/01/2021, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7312653 e o código CRC 3E31A2D3.
Referência: Processo nº 50600.024716/2019-20 SEI nº 7312653
Setor de Autarquias Norte | Quadra 3 | Lote A XXX 00000-000
Brasília/DF |