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CONTRATO Nº 003/2022 PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO INCISO XIII DO ART. 24 DA LEI 8.666/93, CONFORME CONSTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO DE Nº 011/2022
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARA, entidade de direito público interno, devidamente no CNPJ n.º14.929.252/0001-04, com Sede Administrativa na XXX XX XXXXXXX, 00 - XXXXXX, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do registro CAU nº A138440-6, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG 2000013012038, residente e domiciliado na Rua Coronel Linhares, 1516, apt. 1001, CEP: 60170075, doravante denominada CONTRATANTE e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, associação filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, beneficente de assistência social, inscrita no CNPJ/ME sob nº. 61.600.839/0001-55, com sede à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, e com Unidade de Operação em Fortaleza inscrita no CNPJ/ME nº. 61.600.839/0011-27, neste ato representado pela sua Superintendente Nacional de Operações, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, brasileira, casada, R.G. 907.505-SSP/DF C.P.F. N. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram entre si este Contrato, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - Este Contrato estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.
1.1. O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei nº. 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos.
1.2. A CONTRATADA, por força de lei e deste Contrato, não poderá perceber valores das instituições de ensino e nem exigir pagamento por parte dos estudantes.
CLÁUSULA 2 ª - CABERÁ À CONTRATADA:
2.1. A CONTRATADA, além das exigências do Termo de Referência, obriga-se a:
a) Obter da CONTRATANTE a qualificação das oportunidades de estágio possíveis de serem concedidas;
b) Realizar procedimento de seleção prévia dos estagiários, precedido de Xxxxxx de seleção, aprovado pela CONTRATANTE, quando requerido;
c) Promover os ajustes das condições de estágio, consolidando os requisitos mínimos definidos pela CONTRATANTE junto às Instituições de Xxxxxx;
d). Receber, conferir e providenciar toda a documentação necessária à formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
e). Lavrar o Termo de Compromisso de Estágio a ser assinado pelo estagiário e Instituição de Ensino garantindo o início do estágio somente após assinatura das partes interessadas no referido Termo;
f) Preparar e providenciar a entrega dos documentos para que a CONTRATANTE e o estudante assinem o respectivo Termo de Compromisso de Estágio, juntamente com o Agente de Integração e a Instituição de Ensino, bem como, outros documentos necessários à formalização do processo de contratação;
g) Administrar e incluir cada estagiário em apólice de seguros mantida pelo Agente de Integração com cobertura para morte acidental e invalidez permanente total ou parcial, em todo território nacional, 24 horas e em todos os dias da semana, bem como entregar a cada estagiário o respectivo Certificado Individual de Seguros, disponibilizado mesmo para a CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o início do estágio.;
h) Atender e orientar o estagiário acidentado e/ou sua família no sentido de preparar o processo de reembolso de despesas e/ou recebimento de Seguro de Acidentes – com invalidez parcial ou total, temporária ou permanente e em casos de morte;
i) Acompanhar através de Relatórios Periódicos a serem preenchidos pelos estagiários a realização dos estágios junto a CONTRATANTE;
j) Tomar todas as providências pertinentes nas ocorrências de prorrogações de Termo de Compromisso de Estágio, bem como na substituição de estagiários;
l) Controlar e acompanhar a elaboração do Relatório Final de Estágio de responsabilidade da Parte Concedente;
m) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários conforme solicitação da CONTRATANTE
n) Organizar e manter em arquivos toda a documentação relativa a cada estagiário contratado a partir do contrato entre a CONTRATANTE e o Agente de Integração;
o) Manter o necessário contato com as diversas áreas da CONTRATANTE que estiverem diretamente envolvidas com a execução do contrato, a fim de prestar esclarecimentos, subsídios e o atendimento necessário ao bom andamento do estabelecido no convênio, bem como desenvolver processos de acompanhamento para subsidiar a empresa e as instituições de ensino, com informações básicas que garantam que os aspectos legais e técnicos dos programas de estágio sejam cumpridos
CLÁUSULA 3ª – Caberá à CONTRATANTE de Estágio:
3.1. A CONTRATANTE deve adotar os seguintes procedimentos e medidas para o desenvolvimento das atividades relativas ao estágio:
a) Fornecer à CONTRATADA o número de vagas por área de atividade e por unidade administrativa do CONTRATANTE;
b) Enviar à CONTRATADA as solicitações de candidatos à oportunidade de estágio;
c) Encaminhar à CONTRATADA os estudantes selecionados, com informações sobre a data do início do estágio, horário, duração e valor da bolsa de estágio e unidade onde se realizará o estágio;
d) Celebrar TCE, intermediado pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO, com as instituições de ensino e o estudante, zelando pelo seu cumprimento;
e) Ofertar instalações que tenham condições adequadas de propiciar ao estagiário o desenvolvimento de atividades de aprendizagem social e profissional;
f) Indicar servidor de sua força de trabalho, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente. Para a orientação e supervisão do estagiário de nível médio, o servidor indicado deve ter, no mínimo, o mesmo nível de formação do estagiário;
g) Contratar em favor do estagiário, por intermédio do AGENTE DE INTEGRAÇÃO, seguros contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso. A contratação de seguro contra acidentes pessoais para o caso de morte acidental ou invalidez permanente, em nome do estagiário, é condição essencial para celebração do contrato ou convênio, devendo constar do Termo de Compromisso o respectivo número de apólice e o nome da Seguradora;
h) Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
i) Manter à disposição da fiscalização, manter à disposição da fiscalização o Termo de Compromisso de Estágio - TCE e os Termos Aditivos de que trata o § 2º do art. 10, a fim de comprovar a relação de estágio sempre que necessário; e enviar à instituição de ensino, semestralmente, relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário.
j) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;
l) Informar ao Agente de Integração a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para que sejam efetuados os procedimentos administrativos a cargo do Agente de Integração;
m) Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Xxxxx devidamente assinado pelas 3 (três) partes;
n) Conceder recesso remunerado, conforme estabelecido em norma desta
o) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário;
p) Respeitar as proporções estabelecidas em norma da CONTRATADA para a definição da quantidade de estagiários de nível superior, de ensino médio, de educação profissional, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos, a se contratar;
q) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
r) exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
s) notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
t) - proporcionar à CONTRATADA as facilidades e as informações necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
u) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
v) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e revisões do contrato;
w) Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais;
x) Permitir o acesso à CONTRATADA para o cumprimento de suas obrigações;
y) Submeter à apreciação da fiscalização da CONTRATADA, após a conclusão de cada etapa do objeto, que poderá aceitá-la ou rejeitá-la, fazendo, por escrito, as observações que julgar necessárias à sua perfeita conclusão e devida aceitação; A CONTRATADA deve adotar os seguintes procedimentos e medidas para o desenvolvimento das atividades relativas ao estágio:
z) rejeitar qualquer execução cumprida equivocadamente ou em desacordo com as orientações da Superintendência, do Termo de Referência e dos seus Anexos;
aa) solicitar que seja reexecutada a obrigação rejeitada, adequando-a às especificações constantes do Termo de Referência e seus Anexos;
ab) conceder a Bolsa-Estágio e efetuar o pagamento diretamente aos estagiários
ac) Conceder Auxílio-Transporte em pecúnia, no mês anterior ao de sua utilização conforme determinações legais;
ad)- efetuar o pagamento da contribuição institucional à CONTRATADA no prazo previsto para tanto, com base no número de estagiários em atividade e dias estagiados. Em virtude da elaboração dos relatórios apresentados, quaisquer acréscimos ou supressões devidas deverão ser computados no mês subsequente;
ae) receber das unidades onde se realizar o estágio os relatórios, avaliações e frequências do estagiário;
af) pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência
CLÁUSULA 4ª – A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, com vencimento no último dia do mês, uma contribuição de R$ 72,46 (setenta e dois reais e quarenta e seis centavos) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste Contrato. O pagamento será efetuado mediante nota fiscal e boleto bancário a ser enviado pela CONTRATADA à CONTRATANTE com, no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data do vencimento.
4.1. Caso a CONTRATANTE não receba a nota fiscal e boleto no prazo ora informado deverá emitir o boleto no Portal da CONTRATADA na internet ou contatar a CONTRATADA, não sendo justo motivo para pagamento em atraso o não recebimento do boleto.
4.2. A CONTRATANTE será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal à CONTRATADA, nos termos da alínea “ j ” da cláusula 3ª.
4.3. Esse valor será atualizado anualmente, em regime de competência, pela variação do INPC (IBGE) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores;
4.4. O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 4ª e suas subcláusulas, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso.
CLÁUSULA 5ª - Em caso de atraso no pagamento dos valores indicados na Cláusula Quarta acima, incidirão sobre os valores em atraso multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da CONTRATANTE responder por eventuais perdas e danos comprovadamente causados à CONTRATADA.
5.1. As Partes pactuam que o recebimento com atraso, por parte da CONTRATADA, não constituirá novação ou renúncia às estipulações deste Contrato.
CLÁUSULA 6ª – O valor total estimado do Contrato é de R$ 5.217,12, (cinco mil e duzentos e dezessete reais e doze centavos) correspondente aos serviços prestados pela CONTRATADA.
6.1. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do (a) CONTRATANTE discriminada a seguir: 4.02.05.004- Atividade – Manutenção e aprimoramento do CAU/CE; 6.2.2.1.1.01.04.04.003 -- Serviços de Intermediação de Estágios
CLÁUSULA 7ª - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento prévio das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA 8ª - O presente Contrato poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para posterior celebração do Termo de Rescisão.
CLÁUSULA 9ª - As Partes se comprometem a conduzir suas atividades de maneira ética, transparente e profissional, em conformidade com os requisitos legais.
9.1. - As Partes se obrigam a cumprir, ou fazer cumprir, por si, suas afiliadas ou seus proprietários, acionistas, conselheiros, administradores, diretores, superintendentes, funcionários, agentes ou eventuais subcontratados, enfim, quaisquer representantes (denominados “Colaboradores”), os termos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013), bem como demais leis, normas e regulamentos que versem sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública (denominada “Leis Anticorrupção”).
9.3. - A CONTRATANTE declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do “Código de Conduta de Parceiros e Fornecedores” da CONTRATADA, disponível no website: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/, e se compromete a observá-lo e cumpri-lo para a execução do objeto deste instrumento.
9.4. - A CONTRATANTE assume que, até onde é de seu conhecimento, nem ela nem nenhum de seus Colaboradores estão sendo investigados por qualquer autoridade ou órgão público, bem como não há qualquer processo administrativo ou judicial em curso contra ela e/ou qualquer de seus Colaboradores, cujo objeto seja o descumprimento de Leis Anticorrupção.
CLÁUSULA 10ª - As Partes, desde já, se obrigam por si, seus diretores, funcionários ou pessoal contratado, a manter o mais completo e absoluto sigilo em relação a toda e quaisquer informações relacionada às atividades da Partes diversa, das quais venha a ter conhecimento ou acesso em razão do cumprimento do presente Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da Parte contrária, responsabilizando-se, em caso de descumprimento dessa obrigação assumida, por eventuais perdas e danos, lucros cessantes e demais cominações legais.
10.1. Não serão consideradas informações confidenciais: (i) aquelas que sejam de domínio público antes de sua revelação à Parte contrária; (ii) aquelas que se tornem de domínio público por qualquer meio que não uma violação das obrigações previstas neste Contrato; e (iii) aquelas requisitadas por autoridade governamental ou decisão judicial, desde que a Parte receptora notifique previamente a outra parte.
10.2. As obrigações assumidas nesta Cláusula tornar-se-ão válidas a partir da data de assinatura do presente instrumento e subsistirão a resilição, rescisão ou término do presente ajuste, por qualquer motivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, alcançando as Partes, seus representantes e sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA 11ª - A omissão ou tolerância de uma das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições ora contratados não implicam em novação ou renúncia a direitos, sendo considerada mera liberalidade, não afetando os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA 12ª - As Partes declaram que o presente Contrato constitui-se na totalidade dos entendimentos entre elas havido no que toca ao objeto do presente, incorporando todas as
CLÁUSULA 14ª - Os casos omissos e não previstos no presente Contrato serão decididos entre os contratantes, com base na legislação pátria.
CLÁUSULA 15ª - Quaisquer divergências oriundas do presente instrumento, decorrentes de eventuais lacunas, serão solucionadas pelos contratantes de acordo com os princípios da boa-fé, da equidade e da razoabilidade.
CLÁUSULA 16ª - As Partes declaram e garantem que estão livres e desimpedidas e que os termos e condições aqui acordados não infringe direta ou indiretamente qualquer obrigação assumida previamente, seja entre elas ou com terceiros. As Partes declaram e garantem, ainda, que têm poderes para celebrar e cumprir plenamente com todas obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA 17ª – O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei no 8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu objeto.
CLÁUSULA 18ª - DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. Conformidade. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos necessários à execução do presente instrumento, exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam, bem como a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob prejuízo da Parte infratora responderá pelas perdas e danos que comprovadamente der causa.
CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE
Encarregado Pela Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx: nomeado e identificado conforme informação constante no seguinte link: xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
CONTRATANTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ
Encarregado Pela Proteção de Dados Pessoais:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Nova Maia – Gerente Geral
Email: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
18.2. Co-Controladoria. As Partes, em razão do objeto e das obrigações previstas neste instrumento, sempre que assumam conjuntamente a totalidade ou parte das decisões relevantes
18.3. Cada Parte deve assegurar que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo, sem limitação, o fornecimento de informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas Políticas de Privacidade e demais documentos aplicáveis, bem como obtenção de consentimento dos titulares dos dados pessoais, quando aplicável, para assegurar que a outra Parte tenha o direito de processar tais dados pessoais.
18.4. A Parte que venha a fazer qualquer tipo de uso dos Dados Pessoais para outras finalidades que não aquelas descritas neste instrumento, agirá, em relação a tal tratamento, como Controladora independente dos Dados Pessoais, assumindo integral responsabilidade pela legalidade e legitimidade de tal tratamento. O disposto não limita ou prejudica qualquer obrigação de confidencialidade ou de sigilo legal que tenha sido assumida pela Parte Receptora ou à qual esta esteja obrigada em relação a esses Dados Pessoais.
18.5. Dados Pessoais e Dados Sensíveis. As Partes reconhecem que os Dados Xxxxxxxx e Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando houver operações de Tratamento de Dados Pessoais e Sensíveis, deve ser garantido que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas, como, por exemplo, mas não limitando a criptografia.
18.6. Programa de Segurança e Governança de Dados. As Partes se comprometem a instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais.
18.7. Medidas de Segurança. A CONTRATADA instituiu medidas de segurança de acordo com o disposto pela Autoridade Nacional de Proteção de Xxxxx e espera que a CONTRATANTE desenvolva ou esteja em fase de implementação de medidas cabíveis de segurança e governança de dados pessoais, para proteger as informações pessoais tratadas, inclusive, mas não se limitando à confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais.
18.8. Direitos dos Titulares. As Partes serão responsáveis, quando agirem como Controladoras, conjunta ou independente, pelo recebimento, processamento e atendimento das solicitações de exercício de direitos dos titulares dos dados Pessoais, devendo a outra Parte cooperar para isso quando os Dados Pessoais sejam por ela tratados, conforme disposto nesta cláusula.
18.9. Sempre que solicitado por uma das Partes, a outra Parte deverá auxiliar no atendimento das requisições realizadas por titulares em relação aos Dados Pessoais tratados para as finalidades deste instrumento, providenciando todas as informações solicitadas pela outra Parte de forma imediata ou no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, justificando os motivos da demora.
18.10. Em relação aos tratamentos independentes, em que cada Parte conste como Controladora independente, ou quando uma das Partes venha a ser qualificada como Operadora e a outra como Controladora, a Parte classificada como Controladora independente daquele tratamento específico ficará responsável pelo atendimento à solicitação do titular de dados. Caso uma Parte venha a receber uma solicitação pela qual não seja responsável, por não realizar tal tratamento ou por ser mera Operadora de tal tratamento, ficará responsável por direcionar o titular dos Dados Pessoais para que faça sua solicitação à Parte correta.
18.11. Responsabilidade pelos Operadores. As Partes concordam em supervisionar os seus Operadores e qualquer outra Parte agindo em seu nome para que estes apenas realizem o Tratamento de dados seguindo as instruções fornecidas pela Parte responsável pela subcontratação, assumindo esta responsabilidade integral por todos os atos e omissões do subcontratado, assim como pelos danos, qualquer que seja sua natureza, deles decorrentes.
18.12. Transferência Internacional. Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente instrumento, as Partes deverão implementar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais transferidos.
18.13. Incidentes de Segurança. Na ocorrência de qualquer Incidente de Segurança, conforme definido abaixo, que envolva Dados Pessoais compartilhados com base neste instrumento, a Parte que venha a tomar conhecimento de tal ocorrência deverá: a) comunicar a outra Parte sobre o ocorrido imediatamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir da ciência do Incidente de Segurança, sendo permitindo, ainda, complementar as informações em prazo ser oportunamente ajustado entre as Partes; b) consultar a outra Parte sobre medidas a serem adotadas no tratamento do Incidente de Segurança; e c) Colaborarem as Partes para, conjuntamente e na medida de suas respectivas responsabilidades, limitar o alcance do vazamento, impedir novas ocorrências, bem como mitigar, eliminar, indenizar ou de outra forma tratar os efeitos do Incidente de Segurança.
18.14. Auditoria. Sempre que estritamente necessário, deverão as Partes auxiliar uma a outra no atendimento das requisições realizadas por titulares de dados, auditorias e qualquer outro procedimento providenciando, sem demora injustificada, em prazo previamente ajustado, toda e qualquer informação solicitada pela outra Parte, desde que necessária para elaboração da resposta aos titulares de dados. As tratativas com prazos omissos na legislação devem ser tratados no mesmo rigor em tempo hábil, sem demora injustificada, sem que haja prejuízo a qualquer uma das partes, resguardado o princípio da boa fé.
18.15. Responsabilidades. A parte infratora será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da parte inocente, multas, inclusive, mas não se
limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levaram a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela parte infratora, ou por terceiros por ele contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais; (iii) qualquer ato da parte infratora ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados.
18.16. Término do Tratamento. Ao término da relação entre as Partes, as Partes comprometem- se a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso às informações, em caráter definitivo ou não, que tiverem sido tratadas em decorrência deste instrumento para as Finalidades comuns das Partes, salvo permissão legal para a manutenção desse tratamento, estendendo-se essa obrigação a eventuais cópias desses Dados Pessoais. Mesmo após a rescisão deste instrumento ou de outros acordos celebrados entre as Partes, as obrigações das Partes perdurarão enquanto ela tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de tratamento com os Dados Pessoais envolvendo informações fornecidas pela outra Parte.
CLÁUSULA 19ª – A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA 20ª - De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão que se originar deste Contrato, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, podem assinar o presente instrumento, eletronicamente, mediante o uso de assinatura eletrônica ou digital, usando plataforma segura e certificada, concordando, ainda, em arquivar a sua via contratual da forma que melhor atender seus interesses, ressaltando que a assinatura eletrônica ou digital expressa a sua real, livre e manifesta vontade, assegurando total e absoluta ausência de dolo, culpa ou coação, ou quaisquer tipos de vícios hábeis a tornar nulo ou anulável o referido instrumento.
Tratando-se de vias impressas, estando as partes de acordo, para o mesmo efeito de direito, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam os devidos efeitos legais.
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(Fortaleza/CE), 14 de julho de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:01996578316
CENTRO DE INTEGRACAO
Assinado de forma digital por CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE
Dados: 2022.07.20
EMPRESA ESCOLA CIE E:61600839000155
17:26:13 -03'00'
E:61600839000155
Dados: 2022.07.15 11:56:42
-03'00'
CONTRATANTE | CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA- ESCOLA – CIEE |
carimbo e assinatura | carimbo e assinatura |
Testemunhas
1. 2.
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX
DAMASCENO:027524 DAMASCENO:02752482329
82329
Dados: 2022.07.26 10:50:06
-03'00'
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |