CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – H10 ESCOLA DE HANDEBOL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – H10 ESCOLA DE HANDEBOL
Contrato que entre si fazem H10 ESCOLA DE ESPORTES LTDA, CNPJ 53640054/0001-88, com sede à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx, xxxxxxxxxxxx pelo sócio diretor XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, doravante denominada H10 ESCOLA DE HANDEBOL.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
O plano do curso contratado terá vigência durante o ano de 2024, com atividades durante os meses de FEVEREIRO a JUNHO e/ou AGOSTO a DEZEMBRO, sendo que nos mês de JANEIRO e JULHO, vão haver programações de férias, com valores e cargas horárias diferenciadas, os quais não contemplam esse contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços educacionais/esportivos, pela H10 ESCOLA DE HANDEBOL, correspondentes a orientação da prática de atividades físicas e esportivas, na modalidade HANDEBOL, datas e horários especificados nos documentos informativos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MATRÍCULA
No ato da matricula o(a) RESPONSÁVEL PELO(A) ALUNO(A) deverá ler e estar de acordo com o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, além de efetuar o preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e pagamento da MENSALIDADE, mediante o plano de escolha (MENSAL ou SEMESTRAL).
§ 1o: A matricula terá validade e a vaga será reservada somente se forem atendidas todas condições estabelecidas no caput.
§ 2o:O RESPONSÁVEL PELO(A) ALUNO(A) deverá comunicar à H10 ESCOLA DE HANDEBOL qualquer problema de saúde preexistente ou que o alun(a)o venha a ter durante o período que frequentar a H10 ESCOLA DE HANDEBOL.
§ 3o O RESPONSÁVEL PELO(A) ALUNO(A) assume responsabilidade de apresentar atestado médico qualificando o(a) alun(a)o na categoria de apto para a prática de atividades físicas, ficando a H10 ESCOLA DE HANDEBOL isenta de qualquer responsabilidade neste sentido.
CLÁUSULA QUARTA - DO UNIFORME
A aquisição e uso do kit esportivo será obrigatório nas aulas e nos eventos que a H10 ESCOLA DE HANDEBOL venha a participar, devendo ser adquirido no início/ingresso do aluno nas atividades da escola.
§ 1o: O kit esportivo contém: 02 (duas) camisetas de treino, 02 (dois) calções/shorts de treino, 01 (um) colete de treino dupla face, 01 squeeze e 01 (uma) sacochila, com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias após a data de aquisição;
CLÁUSULA QUINTA - DAS MENSALIDADES
A cobrança das mensalidades será feita através de pagamento via CARTÃO DE CRÉDITO ou PIX para plano MENSAL e/ou SEMESTRAL, a serem enviados informações de pagamento por EMAIL ou WHATS COMERCIAL. O não recebimento das informações não implica na desobrigação do pagamento da mensalidade, devendo o RESPONSÁVEL PELO(A) ALUNO(A) solicitar informações à coordenação/direção.
§ 1o- Serão cobradas mensalidades de FEVEREIRO a JUNHO e AGOSTO a DEZEMBRO. O vencimento das mensalidades será sempre dia 05 (CINCO) de cada mês, ou no caso de pagamento no cartão, na data de vencimento da fatura, no valor correspondente ao plano contratado. Após o final de cada mês ou semestre para manter ativo o plano deverá ser feito o pagamento do novo mês ou semestre;
- PLANO MENSAL (1 AULA POR SEMANA) - R$ 209,90 (duzentos e nove reais e noventa centavos), por mês;
- PLANO SEMESTRAL (1 AULA POR SEMANA) – À PRAZO - R$1000,00 (mil reais) dividido em 5 parcelas no cartão de crédito.
- PLANO SEMESTRAL (1 AULA POR SEMANA) – À VISTA - R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) pagos em única parcela via PIX.
- PLANO MENSAL (2 AULAS POR SEMANA) - R$ 314,90 (trezentos e quatorze reais e noventa centavos), por mês;
- PLANO SEMESTRAL (2 AULAS POR SEMANA) – À PRAZO - R$ 1515,00 (hum mil, quinhentos e quinze reais) dividido em 5 parcelas no cartão de crédito.
- PLANO SEMESTRAL (2 AULAS POR SEMANA) – À VISTA - R$ 1450,00 (hum mil, quatrocentos e cinquenta reais) pagos em única parcela via PIX.
§ 2o- – Em caso de atraso no pagamento da mensalidade, será cobrada MULTA (5%) e JUROS EQUIVALENTE AOS DIAS EM ATRASO (1% ao dia).
§ 3o. O(a) aluno(a) não poderá frequentar as aulas após a data em que vencer a segunda mensalidade sem quitação.
§ 4o. O não comparecimento do(a) aluno(a) e a não utilização dos serviços contratados, não exime dos pagamentos.
§ 5o – Em caso de suspensão de atividades por intermédio de restrições ou fases impostas pelo governo, em decorrência da pandemia, haverá cobrança de mensalidade proporcional aos dias frequentados. Em caso de pagamento já efetuado, faremos a devolução dos valores referente a aulas não realizadas, ou o valor pago poderá ficar de crédito para o mês subsequente;
§ 6o – Em caso de lesões ou enfermidades graves, o aluno tem o direito de utilização do crédito para outros meses, e/oiu eventos organizados pela H10 ESCOLA DE HANDEBOL;
§ 7o – Não fazemos proporcionalidade de pagamento em casos de matrícula durante o mês vigente;
CLÁUSULA SEXTA - DAS AULAS
As aulas serão ministradas no período de FEVEREIRO a DEZEMBRO, exceto JULHO. É de inteira responsabilidade e exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento, seleção de profissionais, metodologia, orientação didática, formulação de estrutura (carga horária, turmas e horários – podendo sofrer alterações, sob aviso prévio), plano pedagógico, realização de jogos/amistosos e demais providências de ensino;
§ 1o - Em caso de chuvas ou indisponibilidade do uso das quadras, as aulas serão ministradas através de atividades alternativas. Só haverá cancelamento de aulas em casos extremos, quando a H10 ESCOLA DE HANDEBOL julgar comprometida a segurança do(a)s aluno(a)s.
§ 2o – Em caso de cancelamentos das aulas em casos extremos, que impossibilitem o uso da quadra por razão de segurança do aluno(a) e professor(a), a H10 ESCOLA DE HANDEBOL NÃO será obrigada a repor estas aulas.
§ 3o – Em datas comemorativas nacionais e feriados NÃO haverá aula;
§ 4o – Durante o período de pandemia e restrições estaduais seguiremos os protocolos esportivos do Governo e Município;
§ 5o – Em caso de suspensão de atividades por intermédio de restrições impostas pelo governo em decorrência da pandemia, não haverá aula.
§ 6o – Em caso de ausência por motivos sem justificativa de doença, falecimento, lesão ou outra enfermidade, só será autorizada 01 (uma) reposição de aula no mês, sendo essa agendada com antecedência através do nosso canal de atendimento. Nos demais casos justificáveis a reposição é direito do alun(a)o.
§ 7o – Garantiremos o mínimo de 04 aulas todos os meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS OBJETOS DOS ALUNOS:
A H10 ESCOLA DE HANDEBOL não se responsabiliza por objetos de valor, alheios à atividade esportiva, pertencentes ao(s) aluno(s). Objetos encontrados serão guardados com os professores, ficando à disposição dos proprietários.
CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO DE IMAGEM
O(a) RESPONSÁVEL PELO(A) ALUNO(A) autoriza a H10 ESCOLA DE HANDEBOL a fazer uso gratuitamente do nome e da imagem do aluno ou ex-aluno em sites ou materiais publicitários da H10 ESPORTES ou de seus parceiros, ainda que o presente contrato tenha sido rescindido, desde que não exponha o aluno a situações imorais e/ou constrangedoras.
CLÁUSULA NONA - DO DESLIGAMENTO
O(a) aluno(a) será considerado desligado legalmente da H10 ESCOLA DE HANDEBOL quando seu responsável informar a coordenação/direção por email e quitar eventuais valores em atraso.
§ único - O fato de deixar de frequentar as aulas não implica em desligamento do(s) aluno(s) da H10 ESCOLA DE HANDEBOL nem na dispensa da quitação das mensalidades, bem como, caso o aluno desista de participar e frequentar as aulas NÃO faremos devolução de valores;
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente contrato terá sua vigência a contar da data de sua assinatura e/ou aceite no ato da matrícula até o final do ano letivo de 2024.
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelos seguintes motivos e sem devolução de valores pagos:
a) – Cancelamento da matrícula, por EMAIL, feito pelo RESPONSÁVEL PELO(A) ALUNO(A) na forma estabelecida na cláusula anterior;
b) – Por inadimplência superior a 60 (sessenta) dias do pagamento junto a H10 ESCOLA DE HANDEBOL;
c) – Por ato de indisciplina grave, postura inadequada em relação a professores, funcionários ou colegas e lesão à imagem ou ao patrimônio da H10 ESCOLA DE HANDEBOL, ou de terceiros;
d) – Por descumprimento das cláusulas e obrigações previstas neste Instrumento, por qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÃO GERAIS
a) O CONTRATANTE será responsável pelos prejuízos que o(a) aluno(a) venha a causar às instalações de propriedade da CONTRATADA ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física.
Estando assim justos e contratados, firmam e validam o presente instrumento dando aceite ao termo de consentimento no formulário de matrícula.