MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 19/2023
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 19/2023
Tipo de Comparação: por item Tipo de Julgamento: menor preço
O Município de Timbó/SC, CNPJ 83.102.764/0001-15, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola (localizada na xxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx), representada pelo Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, com sistema de cota e itens exclusivos para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 48, inciso III da Lei Complementar n.º 123/2006, com redação dada pela LC n.º 147/2014, com a finalidade de selecionar propostas objetivando REGISTRO DE PREÇOS objetivando a AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO E ADUELAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS PARA ATENDIMENTO A
SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação a Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto nº 5.450/2005, Decretos Municipais n.º 445/2006, alterado pelo decreto nº 6310/2022, n.º 2.976/2012, n.º 3.568/2014 e demais legislações aplicáveis.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min do dia 26/05/2023 às 08h50min do dia 13/06/2023 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00min às 09h05min do dia 13/06/2023 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h05min 13/06/2023
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Sistema Eletrônico no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro do município de Timbó/SC, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Central de Licitações no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 7035;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000; HORÁRIO DE EXPEDIENTE: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, e das 14h às 17h.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
NOTA: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
1 - OBJETO
1.1 - O presente edital tem por objetivo receber propostas destinadas ao registro de preço para aquisição de tubos de concreto e aduelas, destinados à manutenção e execução de obras para atendimento a Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I, que acompanha o Edital.
1.2 - Para fins de aplicação da Lei Complementar 123/2006, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), qualificadas como tais nos termos dos artigos 18-A e 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 farão jus aos mesmos benefícios, independentemente da receita bruta anual.
1.2.1 - Adotar-se-á a reserva de cota de até 25% dos bens divisíveis para a disputa exclusiva entre as empresas citadas no item 1.2. Os itens que terão essa condição de disputa estão assim identificados no Termo de Referência (Anexo I). Esta exigência se fundamenta no artigo 48, III da Lei Complementar n.º 123/2006.
1.2.2 - Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos, para cada um dos lotes, conforme indicação do Anexo I, observando o seguinte modelo:
a) Itens 01,02,03,04,06,07,08,09,10 e 11 (Cota Principal) – correspondente a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital;
b) Itens 12,13,14,15,16,17,18,19,20 e 21(Cota Reservada) – correspondente até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação de empresas enquadradas como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte –
EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
1) Os itens identificados como Cota Reservada contemplam os de natureza divisível, bem como com valores abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
1.3 - As quantidades expressas no Anexo I são estimativas e representam a previsão do órgão participante pelo prazo de 12 (doze) meses, todavia, o Sistema de Registro de Preço não obriga a aquisição da quantidade registrada, as quais serão adquiridas de acordo com a necessidade e conveniência do Município/órgão participante e mediante a expedição de ordem de compra/nota de empenho.
1.4 - A Contratada não pode subempreitar, ceder ou sublocar o item/serviço que restou vencedora, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Administração, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
1.5 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos.
2.1.1 - Para os Itens 01,02,03,04,06,07,08,09,10 e 11 (Cota Principal) - os interessados que atendam aos requisitos do edital;
2.1.2 - Para os Itens 12,13,14,15,16,17,18,19,20 e 21 (Cota Reservada) e item 05 - as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 147/2014.
2.1.2.1 - Os interessados que atendam aos requisitos do edital e não se enquadrem como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, também poderão apresentar propostas de preços para esses itens, acompanhada de declaração onde se comprometam a registrar o menor preço dentre aqueles propostos para esta cota.
2.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que, apresentando toda a documentação exigida, efetuem o respectivo cadastramento e credenciamento no Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
2.2.1 - A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.3 - Serão admitidas a participar desta licitação as pessoas jurídicas que estejam constituídas na forma da lei para os fins do objeto pleiteado.
2.4 - É vedada a participação de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) em plano especial de recuperação judicial (art. 71 da Lei n.º 11.101/2005) ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público12.
2.5 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação de mais de uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.
2.6 - Somente poderão se manifestar os representantes das proponentes devidamente credenciados.
2.7 - Não será admitida a participação de consórcios.
2.8 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Timbó/SC.
3– DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
3.1 - As licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
3.2 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.3 - A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e total, sendo que:
a.1) no preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais,
1 REsp 151567 / RJ - SEGUNDA TURMA - STJ - Relator: Ministro XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Publicação: DJ 14/04/2003 p. 208.
2 ACÓRDÃO Nº 2218/2011 – TCU – 1ª Câmara.
assim como despesas com transportes, carga, descarga e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
b) conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado;
c) conter a marca e modelo do produto(s)/serviço(s) cotado;
d) Para efeitos de cotação, será permitido, no máximo, a utilização de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
3.4 - A ausência de informação acerca das especificações, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
3.4.1 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I.
3.4.2 - As especificações acima solicitadas, compreendem a menção à marca/modelo dos produtos ofertados.
3.4.3 - A menção da marca/modelo na proposta justifica-se para fins de vinculação da licitante à entrega do material efetivamente cotado, e que guarde correlação direta às condições mínimas estabelecidas no edital.
3.4.4 - Não serão aceitos materiais de marca ou modelo diferentes daqueles constantes na proposta vencedora, exceto quando houver fato superveniente e desde que atendidas as seguintes condições:
a) O pedido de substituição deverá ser protocolado na Central de Licitações do Município, acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar a marca, fabricante e/ou modelo previamente aceita, assim como a indicação da nova marca, fabricante e/ou modelo;
b) A nova marca, fabricante e/ou modelo deverá possuir qualidade igual ou superior aos cotados inicialmente, atender a todas as exigências do edital e, se for o caso, obter parecer favorável da amostra emitido pela Secretaria Coordenadora de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste edital.
3.4.4.1 - O preço ofertado não será majorado nas substituições da marca, fabricante e/ou modelo do material ofertado, cabendo minoração nos casos em que o valor de mercado assim determinar.
3.4.4.2 - Se a substituição da marca, fabricante e/ou modelo for aprovada, a Secretaria requisitante, deverá promover aditivo ao contrato, quando houver.
3.5 - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do pregão.
3.6 - Na hipótese da licitante ser ME/EPP, o sistema executará a importação dos dados cadastrais correspondentes ao regime, portanto, é imprescindível que a informação esteja atualizada por parte
da licitante, sob pena de não poder utilizar os benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
3.7 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
3.8 - Será desclassificada a proposta que:
a) Deixar de atender alguma exigência deste edital;
b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes;
3.9 - Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
3.10 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo I.
3.11 - Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital.
3.12 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances inseridos durante a sessão pública.
3.13 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o menor preço.
4 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O Pregão de forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografado e autenticação - em todas as suas fases através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE LICITAÇÕES COMPRAS BR
4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Timbó responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso
DA PARTICIPAÇÃO
4.8. A participação no Pregão, na forma eletrônica, dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através do Portal de Licitações Compras BR pelo telefone (00) 0000-0000 ou email de contato xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.11. A partir do horário previsto no edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
4.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
4.13. Para julgamento será adotado o critério de Menor preço - Compras - Unitário por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
4.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
4.15. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
4.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.17. As propostas não poderão estar com valores superiores ao máximo fixado no edital (referente ao valor unitário do lote/item) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
4.18. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não sendo possível corrigir lances de proposta terminada a fase de lances.
4.19. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, sobre o valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes (Decreto 445/06, art. 22, inciso X).
4.20. Em atendimento ao disposto no capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
4.20.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 4.20.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.20.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 4.20.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
4.21. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
4.22. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
4.23. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
4.24. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
4.25. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica, será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
4.26. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o período de tempo extra, que ocorrerá em intervalo que poderá variar entre 01 (um) segundo e 15 (quinze) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema
eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (FECHAMENTO RANDÔMICO)
4.26.1. Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderão resultar em disputa frustrada por falta de tempo hábil.
4.27. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, resultando no encerramento da recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
4.28. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)
4.29. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6 deste Edital.
4.29.1. No prazo informado no item acima, assim que o objeto for postado, a licitante vencedora deverá encaminhar o comprovante de postagem para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
4.30. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
4.31. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5 - PROPOSTA ESCRITA
5.1 - A empresa vencedora deverá encaminhar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a Proposta de Preço escrita, identificando os valores ofertados conforme a etapa de lances, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando- se a procuração. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope - PROPOSTA
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC
Pregão Eletrônico n.º 19/2023 PMT Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
5.2 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do Pregão Eletrônico;
c) Descrição do objeto da licitação em conformidade com o Anexo I, com indicação de marca e modelo;
d) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente (pessoa jurídica);
e) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto;
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
g) Declaração do licitante de que, desde já, fica obrigado a cumprir o prazo de execução rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração;
h) As informações para formalizar o contrato, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assinará o contrato, quando for o caso. Deverá conter, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial.
6 - HABILITAÇÃO
6.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta comprovará sua habilitação, encaminhando ao pregoeiro a documentação exigida no edital, inclusive através de fac-símile, responsabilizando-se apresentar os respectivos originais ou cópias autenticadas, no prazo de dois dias úteis, prorrogável por igual prazo a critério da Administração, para o endereço da Prefeitura de Timbó, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, nos moldes do subitem 3.29.2.
6.2 - O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.2.1 - Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor, podendo ser substituído
por Certidão Simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo da atividade, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias;
b) Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita, assim como deverá apresentar declaração de que se enquadra no porte descrito para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF).
6.2.2 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF n.º 358, de 05 de setembro de 2014);
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor;
f) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
6.2.3 - Declarações obrigatórias:
6.2.3.1 - Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante do Anexo II deste edital, no mínimo:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
e) Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos.
6.2.3.2 - Deverá ser apresentada declaração, emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que a empresa vencedora não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento a LDO (pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria e assistência técnica, salvo nas hipótese previstas na LDO, comprovadas pelo proponente).
6.2.4 - Quanto a habilitação técnica:
6.2.4.1 - O licitante que realizar o fornecimento dos tubos de concreto armado com malhas de aço deverá apresentar o comprovante de registro junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) do fabricante do material, bem como do responsável técnico. Os tubos entregues deverão atender as especificações contidas na norma técnica do produto, ABNT/NBR NBR 8890/2007 errata 2008 (tubo de concreto simples ou armado, de seção circular, para águas pluviais e esgoto sanitário), garantindo a qualidade do material a ser adquirido.
6.2.4.2 - O licitante que realizar o fornecimento dos galeria pré-moldada em concreto armado, deverá apresentar o comprovante de registro junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) do fabricante do material, bem como do responsável técnico. As galerias pré-moldadas em concreto armado entregues deverão atender as especificações contidas na norma técnica do produto, ABNT/NBR 15396/22018 (Aduelas (galerias celulares) de concreto armado pré-moldadas — Requisitos e métodos de ensaios), garantindo a qualidade do material a ser adquirido.
6.3 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar às licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
6.4 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
6.5 - Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Pregoeiro e sua equipe de apoio solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
6.6 - A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
6.6.1 – Não será inabilitada a licitante que estiver em recuperação judicial desde que comprove contabilmente ter condições de assumir a obrigação. 3
6.7 - Quanto à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º. 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, especialmente a definida no artigo 7º, além daquelas definidas no art. 81 da Lei n.º. 8.666/1993, conforme disposto no art. 43, § 2º da LC n.º 123/2006.
7 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
7.1 - Não serão conhecidas impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
7.2 - Os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos e providências, e, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, impugnar o ato convocatório.
7.3 – Caberá ao Pregoeiro encaminhar a impugnação à autoridade competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.4 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê- lo através da plataforma, por meio de seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os
3 A exigência de apresentação da certidão negativa de recuperação judicial deve ser relativizada a fim de possibilitar à empresa em recuperação judicial participar do certame, desde que demonstre, na fase se habilitação, a sua viabilidade econômica” (STJ, AREsp 309.867/ES, rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/06/2018, DJe 08/08/2018)
interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
7.5 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
7.6 - Não será concedido prazo para recurso sobre assunto meramente protelatório ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
7.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
NOTA: As impugnações, esclarecimentos e recursos deverão ser anexados no sistema em campo próprio.
8 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.3 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato/Ata de Registro de Preço ou retirar a Ordem de Compra.
8.4 - O Município de Timbó/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Compra/Serviço, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.4.1 – Fica impedido de subscrever a Ata de Registro de Preços e passível de exclusão do processo o vencedor que estiver em dívida para com a administração pública municipal de Timbó;
8.4.1.1 - Para assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC conforme art. 193 do Código Tributário Nacional e art. 50 da Lei Complementar Municipal 142/98.
*, a qual poderá ser obtida da seguinte forma:
✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Telefone: (00) 0000.0000 - ramal 7069 - Setor de Tributos;
✓ Através do ícone Portal do Cidadão no site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município).
8.5 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
9 - PRAZOS, ENTREGA E PAGAMENTO
9.1 - O prazo de vigência do Registro de Preço é de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato da ata de registro em órgão oficial do Município.
9.2 - Os materiais deverão ser entregues mediante apresentação da Ordem de Compra emitida pelo setor responsável, sendo que o prazo máximo não poderá ultrapassar 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do documento, com exceção dos itens 10 e 11 da especificação do objeto.
9.2.2 - No caso de itens que se enquadram simultaneamente como na cota principal e na cota reservada, para fins de aquisição a Secretaria observará o sistema de rodízio, requisitando o produto de uma e de outra vencedora, alternadamente, procedendo-se por sorteio para a primeira compra.
9.3 - O prazo de entrega dos materiais (Galerias em Concreto) dos itens 10 e 11 do termo de referência não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da ordem de compra.
9.4 - O Fornecedor deverá apresentar na entrega das galerias Celulares (Aduelas) pré-fabricadas, a ART de responsabilidade pelo projeto estrutural e fabricação das mesmas.
9.5 – LOCAIS DE ENTREGA: conforme orientação constante na Ordem de Compra.
9.5.1 - HORÁRIO DA ENTREGA: das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
9.5.2 - Fica estabelecido que os materiais serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
9.5.3 - Os materiais que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do momento da notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
9.5.4 - Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita s sanções previstas neste Edital, inclusive seus anexos, e na Lei.
9.5.5 - Além da entrega no local designado, deverá a licitante vencedora, também, descarregar, armazenar e empilhar os materiais no local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
9.5.6 - Será avaliado o acondicionamento dos materiais, no momento da entrega. Desta forma, materiais que estejam danificados ou com aparência duvidosa não serão aceitos.
9.5.7 - A secretaria responsável, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições ou reparos imediatamente.
9.5.8 - O recebimento do material, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar de imediato quaisquer irregularidades.
9.5.9 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste edital obriga a licitante vencedora a substituir o produto imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus, independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie.
9.6 - PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados pela secretaria solicitante, mediante a entrega dos materiais, no prazo de até 15 (quinze) dias após a apresentação das notas fiscais. Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
9.6.1 - As descrições dos materiais nas notas fiscais deverão ser idênticas às descrições constantes no Anexo I deste edital.
9.6.2 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
9.6.3 - Considerando que a vigência da ata de registro de preços não ultrapassará 12 (doze) meses, não será concedido reajuste de preços.
9.6.4 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
10 - ORÇAMENTO
10.1 - Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
8 | Obras e Servicos Urbanos |
1 | Obras e Servicos Urbanos |
2560 | GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA |
3339030510000000000 | Material de conserv. e manut. bens uso comum povo |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
8 | Obras Municipais |
2 | Obras Municipais |
1565 | VIAS PÚBLICAS COM PAVIMENTAÇÕES, DRENAGENS, CALÇADAS E CICLOVIAS |
3449051990000000000 | Outras obras e instalações |
150070000100 | Recursos Ordinários |
11 - FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1 - Adjudicada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço de cada item, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação ou a critério da Administração, registrar o preço cotado pelas demais licitantes, de conformidade com a Lei Municipal.
11.2 - A licitante vencedora deverá comparecer à Central de Licitações para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após convocação, que será feita por e-mail e/ou publicação oficial no Diário Oficial dos Municípios, sob pena do Pregoeiro declarar a empresa desclassificada, aplicando as penalidades cabíveis e examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, declarando-se vencedor a licitante que atender os requisitos do edital.
11.2.1 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado pela proponente e aceito pela Administração.
11.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço o Município registrará os demais licitantes na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das cominações editalícias/contratuais/legais, bem como as estabelecidas na Ata de Registro de Preço.
11.3.1 - O não comparecimento injustificado da licitante primeira classificada para subscrição da ata de registro de preço, no prazo e moldes estabelecidos neste edital, importará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ata, além do previsto no artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002.
11.4 - No caso da impossibilidade de fornecimento pelo primeiro classificado, após a assinatura da Ata a municipalidade poderá chamar o segundo classificado pelo preço do primeiro, para o fornecimento do item, e assim sucessivamente.
12 - USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame a entidade e usuário relacionado neste Edital e demais órgão/entidades da administração direita e indireta, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 e alterações, das compras pelo Sistema de Registro de Preços.
12.1.1 - Durante sua vigência a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
12.2 - Havendo saldo de quantitativo a adquirir, não exercido pelo órgão ou entidade usuário do registro, poderá este autorizar o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades não relacionadas neste Edital.
12.3 - É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preço a preferência de fornecimento/execução, quando, na hipótese de que trata o item anterior, do processo específico para compra resultar preço igual ou superior ao registrado.
13 - CONDIÇÕES
13.1 - A Central de Licitações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor registrado, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
13.2 - A solicitação da emissão da Ordem de Compra/Nota de Xxxxxxx é de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão usuário do registro, cabendo ao mesmo todos os atos de administração junto aos fornecedores e que serão formalizados por intermédio de empenho e Contrato/Ata de Registro de Preço de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias.
13.3 - A convocação dos fornecedores pelos órgãos usuários dar-se-á através de Ordem de Compra/Nota de Xxxxxxx e será formalizada pelo responsável da secretaria requisitante através de e-mail ou fax, indicado pela licitante na proposta, sendo considerado válido a partir do efetivo envio da correspondência.
13.4 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Compra/Nota de Empenho no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital, Contrato/Ata de Registro de Preço, demais anexos e na lei.
13.4.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses o órgão usuário deverá comunicar a ocorrência à Central de Licitações e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinada a Ordem de Compra/Nota de Empenho, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
14 - PENALIDADES
14.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor da Ata de Registro de Preço por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto fornecido;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata de registro, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
14.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pela Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola.
14.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
14.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
14.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
14.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
14.6 - Caso não seja recolhida a multa no prazo acima mencionado, poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), ou ainda ser cobrada judicialmente, na forma do item 14.6.1 abaixo.
14.6.1 - Serão inscritos como dívida ativa da Fazenda Pública os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, bem como valores de quaisquer natureza devidos pela CONTRATADA em decorrência da execução do contrato, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela inexecução contratual, nos quais incidirão multa, juros e correção monetária na forma estabelecida no Código Tributário Municipal e cobrados em processo de execução (Lei Federal 6.830/80).
14.7 - A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
14.8 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
14.9 – Caso o Município tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe foi devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor em litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários advocatícios, estes fixados, desde logo, em 15% (quinze por cento).
15 - CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
15.1 - Durante a vigência da Ata os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.1.1 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
15.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Central de Licitações para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
16 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
16.1 - O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
16.1.1 - A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) O preço registrado se tornar comprovadamente inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
16.1.2 - Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
16.1.3 - Por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
a) O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
b) Não comparecer ou se recusar a retirar no prazo estabelecido as Ordens de Compra/Notas de Empenho decorrentes da Ata de Registro de Preço;
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos de serviços/obras dela decorrentes.
16.1.4 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
17 - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 - As Atas de Registro de Preço decorrentes desta licitação serão canceladas:
17.1.1 - Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem fornecedores registrados; ou
17.1.2 - A inexecução total ou parcial do objeto poderá acarretar o cancelamento da Ata de Registro de Preço.
17.1.3 - Pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
17.2 - Aplica-se à Ata de Registro de Preço no que couberem as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/1993.
17.3 - Os casos de cancelamento da Ata de Registro de Preço serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
18 - OBRIGAÇÕES
18.1 - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S).
18.1.1 - Além das dispostas no presente edital e seus anexos, as demais obrigações estão dispostas na minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo V) que faz parte integrante do presente Edital.
18.2 - OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
18.2.1 - Além das dispostas no presente edital e seus anexos, as obrigações estão dispostas na minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo V) que faz parte integrante do presente Edital.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - A adoção por qualquer licitante de ato, em qualquer fase do processo licitatório, que possa perturbar o seu regular andamento, seja através de ações ou manifestações que possa comprometer a lisura do procedimento licitatório, inclusive na forma tentada, e ainda que não venham a acarretar ou caracterizar fraude ou frustração do processo, sujeitará o licitante, como sanção pelo ato praticado, conforme a fase em que se encontre, à inabilitação e/ou desclassificação de sua proposta.
19.2 - Da sanção aplicada nos termos este item, cabe recurso nos termos do Art. 109 da Lei de Licitações.
19.3 – A punição de que trata este item, pela prática de ato atentatório à lisura do certame, não exime o licitante da responsabilização e aplicação de sanções administrativas, civis e criminais que, conforme a gravidade do ato praticado, podem vir a incidir, fato que dependerá de processo administrativo próprio, sem prejuízo da remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de crime contra a licitação e contra a Administração Pública.
19.4 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Eletrônico - Registro de Preço serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/1993.
19.5 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
19.6 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Eletrônico - Registro de Preço.
19.7 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante manifestação escrita e fundamentada.
19.8 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.9 - No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter:
✓ Adiada sua abertura;
✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
19.10 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, qual seja o Diário Oficial dos Municípios – site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
19.11 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
19.12 - Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola (§ 1º, artigo 3º do Decreto Municipal n.º 2.976/2012).
19.12.1 - Nos processos administrativos instaurados na fase de execução dos contratos, constituem autoridade competente as seguintes:
a) Para notificar, aplicar penalidade e analisar defesa, o servidor designado para fiscalizar o contrato;
b) Para analisar e julgar em última instância os recursos intentados pelos contratados, face a sanção aplicada pelo fiscal de contrato, o respectivo secretário e/ou diretor presidente do órgão/entidade contratante/requisitante do serviço.
19.13 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da Comarca de Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.11 - Faz parte integrante do Edital:
a) ANEXO I - Especificações do Objeto/Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo de Declarações Obrigatórias;
c) ANEXO III - Modelo Proposta de Preços;
d) ANEXO IV - Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP;
e) ANEXO V- Modelo da Ata de Registro de Preços.
Timbó (SC), 25 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXXX
Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR ESTIMADO - TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Quant. | UN. | Descrição | Valor Unitário de Referência (R$) | Identificação do item: Exclusivo ou Principal |
1 | 1.125 | UN | TUBO DE CONCRETO DN 1000MM PA2 MF | 593,51 | COTA PRINCIPAL |
2 | 975 | UN | TUBO DE CONCRETO DN 1200MM PA2 MF | 920,75 | COTA PRINCIPAL |
3 | 300 | UN | TUBO DE CONCRETO DN 1500MM PA2 MF | 1.323,00 | COTA PRINCIPAL |
4 | 300 | UN | TUBO DE CONCRETO DN 2000MM PA2 MF | 2.591,67 | COTA PRINCIPAL |
5 | 2.000 | UN | TUBO DE CONCRETO DN 200MM PS1 MF | 31,79 | EXCLUSIVO |
6 | 1875 | UN | TUBO DE CONCRETO DN 300MM PS1 MF | 39,52 | COTA PRINCIPAL |
7 | 6.750 | UN | TUBO DE CONCRETO DN 400MM PS1 MF | 54,05 | COTA PRINCIPAL |
8 | 2.250 | UN | TUBO DE CONCRETO DN 600MM PA1 MF | 220,84 | COTA PRINCIPAL |
9 | 1.500 | UN | TUBO DE CONCRETO DN 800MM PA2 MF | 425,40 | COTA PRINCIPAL |
10 | 75 | UN | GALERIA PRÉ-MOLDADA EM CONCRETO ARMADO - SEÇÃO MONOLITICA (FECHADO) NAS DIMENSÕES INTERNAS (2,00M X 2,00M (H:B) MISULA 30 X 20CM - COMPRIMENTO UTIL 1,00M COM ESPESSURA DE PAREDE DE 15CM - CLASSE DE CARREGAMENTO:TB45 COM ENCAIXE TIPO: MACHO E FÊMEA COM CAPACIDADE DE ATERRO ATÉ 2.50M (COM CARACTERISTICAS E CONTROLE DA NBR 15396 | 3.266,67 | COTA PRINCIPAL |
11 | 75 | UN | GALERIA PRÉ-MOLDADA EM CONCRETO ARMADO, SEÇÃO MONOLITICA (FECHADO) COM DIMENSSÕES INTERNAS DE 3,00M X 3,00M (H:B) MISULA 20 X 20CM COM COMPRIMENTO UTIL DE 1,00M COM ESPESSURA 25CM , CLASSE DE CARREGAMENTO; TB45 - ENCAIXE TIPO: MACHO E FÊMEA, CAPACIDADE DE ATERRO ATÉ 2,50M COM CARACTERISTICA E CONTROLE DE QUALIDADE NBR 15396 | 7.250,00 | COTA PRINCIPAL |
12 | 375 | UN | TUBO DE CONCRETO DN 1000MM PA2 MF | 593,51 | COTA RESERVADA |
13 | 325 | UN | TUBO DE CONCRETO DN 1200MM PA2 MF | 920,75 | COTA RESERVADA |
14 | 100 | UN | TUBO DE CONCRETO DN 1500MM PA2 MF | 1.323,00 | COTA RESERVADA |
15 | 100 | UN | TUBO DE CONCRETO DN 2000MM PA2 MF | 2.591,67 | COTA RESERVADA |
16 | 625 | UN | TUBO DE CONCRETO DN 300MM PS1 MF | 39,52 | COTA RESERVADA |
17 | 2.250 | UN | TUBO DE CONCRETO DN 400MM PS1 MF | 54,05 | COTA RESERVADA |
18 | 750 | UN | TUBO DE CONCRETO DN 600MM PA1 MF | 220,84 | COTA RESERVADA |
19 | 500 | UN | TUBO DE CONCRETO DN 800MM PA2 MF | 425,40 | COTA RESERVADA |
20 | 25 | UN | GALERIA PRÉ-MOLDADA EM CONCRETO ARMADO - SEÇÃO MONOLITICA (FECHADO) NAS DIMENSÕES INTERNAS (2,00M X 2,00M (H:B) MISULA 30 X 20CM - COMPRIMENTO UTIL 1,00M COM ESPESSURA DE PAREDE DE 15CM - CLASSE DE CARREGAMENTO:TB45 COM ENCAIXE TIPO: MACHO E FÊMEA COM CAPACIDADE DE ATERRO ATÉ 2.50M (COM CARACTERISTICAS E CONTROLE DA NBR 15396 | 3.266,67 | COTA RESERVADA |
21 | 25 | UN | GALERIA PRÉ-MOLDADA EM CONCRETO ARMADO, SEÇÃO MONOLITICA (FECHADO) COM DIMENSSÕES INTERNAS DE 3,00M X 3,00M (H:B) MISULA 20 X 20CM COM COMPRIMENTO UTIL DE 1,00M COM ESPESSURA 25CM , CLASSE DE CARREGAMENTO; TB45 - ENCAIXE TIPO: MACHO E FÊMEA, CAPACIDADE DE ATERRO ATÉ 2,50M COM CARACTERISTICA E CONTROLE DE QUALIDADE NBR 15396 | 7.250,00 | COTA RESERVADA |
TERMO DE REFERÊNCIA (*)
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
item | Qtd | und | Descrição |
1 | 1.500 | Un | TUBO DE CONCRETO DN 1000MM PA2 MF |
2 | 1.300 | Un | TUBO DE CONCRETO DN 1200MM PA2 MF |
3 | 400 | Un | TUBO DE CONCRETO DN 1500MM PA2 MF |
4 | 400 | Un | TUBO DE CONCRETO DN 2000MM PA2 MF |
5 | 2.000 | Un | TUBO DE CONCRETO DN 200MM PS1 MF |
6 | 2.500 | Un | TUBO DE CONCRETO DN 300MM PS1 MF |
7 | 9.000 | Un | TUBO DE CONCRETO DN 400MM PS1 MF |
8 | 3.000 | Un | TUBO DE CONCRETO DN 600MM PA1 MF |
9 | 2.000 | Un | TUBO DE CONCRETO DN 800MM PA2 MF |
10 | 100 | UN | GALERIA (ADUELAS) DE CONCRETO ARMADO BI PARTIDA 3,00M X 3,00M X 1,00M – BSCC – RESISTENCIA MINIMA 35MPA – CLASSE TB 45 – NBR 15396 – PAREDE MINIMA 25CM |
11 | 100 | UN | GALERIA (ADUELAS) DE CONCRETO ARMADO BI PARTIDA 2,00M X 2,00M X 1,00M – BSCC – RESISTENCIA MINIMA 35MPA – CLASSE TB 45 – NBR 15396 – PAREDE MINIMA 25CM |
Requisição ao compras nº 592/2023
1 - PRAZOS, ENTREGA E PAGAMENTO
1.1 - O prazo de vigência do Registro de Preço é de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato da ata de registro em órgão oficial do Município.
1.2 - Os materiais deverão ser entregues mediante apresentação da Ordem de Compra emitida pelo setor responsável, sendo que o prazo máximo não poderá ultrapassar 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do documento, salvo exceção os itens dos lotes 10 e 11 do respectivo termo de referência.
1.3 - O Prazo de entrega dos materiais (GALERIAS DE CONCRETO) dos itens 10 e 11 do termo de referência não poderá ser superior a 30 (Trinta) dias corridos, contado da data do recebimento da ordem de compra (fornecimento) pela contratada.
1.4 - O Fornecedor deverá apresentar na entrega das galerias Celulares (Aduelas) pré-fabricadas, a ART de responsabilidade pelo projeto estrutural e fabricação das mesmas.
1.5 - LOCAIS DE ENTREGA: conforme orientação constante da Ordem de Compra.
1.5.1 - HORÁRIO DA ENTREGA: das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta- feira, em dias úteis
1.5.2 - Fica estabelecido que os materiais serão recebidos: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
1.5.3 - Os materiais que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do momento da notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
1.5.4 - Além da entrega no local designado, deverá a licitante vencedora, também, descarregar, armazenar e empilhar os materiais no local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
1.5.5 - Será avaliado o acondicionamento dos materiais, no momento da entrega. Desta forma, materiais que estejam danificados ou com aparência duvidosa, não serão aceitos.
1.5.6 - Por ocasião do recebimento dos materiais, a Secretaria responsável, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações dos objetos licitados, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas substituições.
1.5.7 - O recebimento do material, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades.
1.5.8 - Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste edital obriga a licitante vencedora a substituir o produto imediatamente após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus (independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie.
1.4 - PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria solicitante no prazo de até 15 (quinze) dias após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
1.4.1 - As descrições dos materiais nas notas fiscais deverão ser idênticas às descrições constantes no Anexo I deste edital.
1.4.2 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
1.4.3 - Considerando que a vigência da ata de registro de preços não ultrapassará 12 (doze) meses, não será concedido reajuste de preços.
1.4.4 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
2 - Quanto a habilitação técnica:
2.1 - O licitante que realizar o fornecimento dos tubos de concreto armado com malhas de aço deverá apresentar o comprovante de registro junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) do fabricante do material, bem como do responsável técnico. Os tubos entregues deverão atender as especificações contidas na norma técnica do produto, ABNT/NBR NBR 8890/2007 errata 2008 (tubo de concreto simples ou armado, de seção circular, para águas pluviais e esgoto sanitário), garantindo a qualidade do material a ser adquirido.
2.1 - O licitante que realizar o fornecimento dos galeria pré-moldada em concreto armado, deverá apresentar o comprovante de registro junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) do fabricante do material, bem como do responsável técnico. As galerias pré-moldadas em concreto armado entregues deverão atender as especificações contidas na norma técnica do produto, ABNT/NBR 15396/22018 (Aduelas (galerias celulares) de concreto armado pré-moldadas — Requisitos e métodos de ensaios), garantindo a qualidade do material a ser adquirido.
Adilson Mesch
Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola
(*) Termo referência desenvolvido e transcrito na íntegra pela Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
, CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) do RG n.° e CPF n.° , declara:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental.
c) Que o ato constitutivo é vigente.
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública
e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital e anexos.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO III
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS*
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico SRP n.º 19/2023 PMT Data:
Hora:
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J.:
Endereço:
Telefone e fax:
E-mail:
Local para entrega do material: (em conformidade com o Edital). Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
Item | Quant. | UN. | Descrição | Valor Unitário (R$) | Identificação do item: Exclusivo ou Principal |
1 | 1.125 | UN | TUBO DE CONCRETO DN 1000MM PA2 MF | ... | COTA PRINCIPAL |
2 | 975 | UN | TUBO DE CONCRETO DN 1200MM PA2 MF | ... | COTA PRINCIPAL |
3 | 300 | UN | TUBO DE CONCRETO DN 1500MM PA2 MF | ... | COTA PRINCIPAL |
4 | ... | .. | ..... | ... | ... |
Banco:
Agência:
C/C:
Local, data
Declaro que desde já a empresa compromete-se a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
Nome Completo, Estado Civil, CPF, RG, Endereço Residencial e assinatura do representante. Carimbo da empresa
* Demais informações constantes do item 6.3 do edital.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
PREGÃO ELETRÔNICO 19/2023 PMT
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 19/2023 - PMT
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos XX/XX/XXXX, na Sede da Prefeitura de Timbó/SC, a Central de Licitações, por seus representantes nomeados nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico - Registro de Preços n.º19/2023, conforme ata de julgamento de preços homologada pelo Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx, RESOLVE registrar os preços para a aquisição dos itens conforme consta no Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame acima numerado.
Presentes as empresas e seus representantes:
CLÁUSULA I - OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO E ADUELAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS PARA ATENDIMENTO A SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA.
CLÁUSULA II - VALIDADE DOS PREÇOS
1. Esta Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua publicação.
2. Durante o prazo de validade desta Ata o Município de Timbó/SC não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê- lo da forma que julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou ainda cancelar a Ata nas hipóteses legalmente previstas, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A presente ata de registro de preços poderá ser usada pelo órgão relacionado na presente licitação e outros não previstos, desde que autorizados pelo Município de Timbó/SC.
2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Xxx é o abaixo informado, de acordo com a respectiva classificação:
....
3. Em cada fornecimento de material decorrente desta Ata serão observadas quanto ao preço as cláusulas e condições do Edital de Registro de Preço n.º 19/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento.
4. O fornecimento dos itens licitados somente poderá ser realizado pelas empresas que assinarem a Ata de Registro de Preços, mediante prévia e expressa autorização/pedido da municipalidade.
5. No caso da impossibilidade da entrega do material licitado pelo primeiro classificado a municipalidade poderá chamar o segundo pelo preço do primeiro e assim sucessivamente.
CLÁUSULA IV - PAGAMENTO
1. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola no prazo de até 15 (quinze) dias após autorização e empenho, bem como após entrega do produto e sua autorização, mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
1.1 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
1.2 - Considerando que a vigência da ata de registro de preços não ultrapassará 12 (doze) meses, não será concedido reajuste de preços.
1.3 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
1.4 - O vencedor deverá manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar o Setor de Compras acerca de qualquer alteração.
CLÁUSULA V - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1. O contratado ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação e emissão da Ordem de Compra pelo órgão solicitante.
3. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Compra, deverá realizar a entrega conforme estipulado nesta última.
4. Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido neste edital obriga a licitante vencedora a substituir o produto após a notificação/comunicação, arcando única e exclusivamente com todos os custos e ônus, independente de sua natureza sem prejuízo da aplicação das medidas legais/editalícias/contratuais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA VI - OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S)
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Pregão Eletrônico n.º 19/2023 e anexos;
b) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
c) Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação (inclusive o preço);
d) Xxxxxxxx e arcar com as despesas relativas ao transporte dos materiais, até o local de entrega;
e) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
f) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie.
g) Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais característica do objeto da licitação, bem como observação às normas técnicas.
CLAÚSULA VII - OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
a) Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto;
b) Rejeitar no todo ou em parte os materiais que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital.
CLÁUSULA VIII - PENALIDADES
1. A recusa injustificada quanto à execução, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços, das condições/obrigações impostas por força deste certame, ensejará a aplicação das penalidades do edital, anexos e enunciadas no art. 87 e demais da Lei n.º 8.666/1993 e alterações, ao critério da Administração.
2. A recusa injustificada das detentoras desta Ata em retirar a Ordem de Compra no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da convocação implicará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da mesma.
3. Administração poderá aplicar à detentora da ata as seguintes penalidades (podendo ser aplicadas cumulativamente), sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor da Ata de Registro de Preço por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto fornecido;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preço, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas desta Ata, do Edital e/ou de seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
3.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pela Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola.
4. A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
5. As sanções previstas no Edital e legislação, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
6. A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução do objeto/descumprimento das condições da presente Ata de Registro de Preço ensejadora de cancelamento da Ata, a critério da Administração, consoante o art. 77 da Lei n.º 8.666/1993 e de acordo com o art. 20 do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
7. As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
8. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicial.
9. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
10. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
CLÁUSULA IX - REEQUILÍBRIO DE PREÇOS
1. Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos do art. 65, II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93 e alterações, mas caso a Administração julgar conveniente, poderá optar por cancelar esta Ata de Registro de Preço e iniciar outro processo licitatório.
1.1.1. No caso de iniciativa da empresa contratada, o requerimento de manutenção do equilíbrio econômico financeiro deverá ser protocolado na Central de Licitações, devidamente fundamentado, acompanhado dos documentos fiscais ou equivalentes (da época da proposta e da data do pedido) e planilha de custos que comprovem o efetivo aumento no preço, condicionada à análise pela Administração, nos termos do Decreto n.º 550, de 11 de julho de 2006.
1.1.2. Havendo análise favorável do pleito, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro será concedida a empresa a partir da data do protocolo do pedido.
1.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Central de Licitações para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA X - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pelo requisitante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações e demais normas pertinentes.
2. A cada fornecimento do objeto será emitido recibo nos termos do art. 73, II, “b”, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações, por pessoa indicada pela administração.
CLÁUSULA XI - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, quando:
1.1 - A detentora não cumprir as obrigações desta Ata, Edital e anexos;
1.2 - A detentora, injustificadamente, não retirar a Ordem de Compra no prazo estabelecido e/ou a Administração não aceitar sua justificativa;
1.3 - A detentora der causa ao cancelamento da Ata decorrente de registro de preços;
1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata, no Edital e seus anexos;
1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
1.6 - Por razões de interesse público, demonstradas e justificadas pela Administração.
2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos acima será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
4. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelas detentoras quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
5. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata o Edital de Registro de Preço n.º 19/2023 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, sendo que as obrigações, responsabilidades, prazos e demais condições contidas em uma e omitidas em outras são consideradas existentes e válidas para todos os fins.
2. Fica eleito o foro da Comarca de Timbó/SC para dirimir quaisquer questões da presente ata.
3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, alterações e demais normas aplicáveis.
Timbó, ----- de de 2023.