PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 076/2024
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
OBJETO
Contratação de empresa especializada para gerenciamento e monitoramento, levantamento de dados econômicos municipais, que compõe o VAF (Valor Adicionado Fiscal), para formação do IPM-ICMS (Índice de Participação do Município), cota parte do ICMS (25%) da Arrecadação Estadual (peso fixo 65%), e controle de informações da Produção Agropecuária (DERAL) peso fixo 8%, para atender a demanda do Município de Cidade Gaúcha-PR
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 48.466,68 (quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 01/10/2024 às 09:00 horas (Horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço por Item
MODO DE DISPUTA
Aberto
EXCLUSIVO ME/EPP
Sim
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
Não
Rainha do Noroeste
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 076/2024 – PMCG PROCESSO N.º 100/2024
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ 75.377.200/0001-67, através da Secretaria de Administração, sediado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000, xxxxxx, nesta cidade de Cidade Gaúcha - PR, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXXXXX, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade Pregão de forma Eletrônica, do tipo Menor Preço por Item, objetivando a contratação de empresa especializada para gerenciamento e monitoramento, levantamento de dados econômicos municipais, que compõe o VAF (Valor Adicionado Fiscal), para formação do IPM-ICMS (Índice de Participação do Município), cota parte do ICMS (25%) da Arrecadação Estadual (peso fixo 65%), e controle de informações da Produção Agropecuária (DERAL) peso fixo 8%, para atender a demanda do Município de Cidade Gaúcha-PR.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
01 de Outubro de 2024 as 09:00h PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR
Local da Sessão Pública: xxx.xxx.xxx.xx
1.2. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, IN73/2022, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal n.º 2.460/22, Decreto Municipal n.º 031/2023 e demais legislações aplicáveis a matéria e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.3. É Agente de contratação, deste Município, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, designado pela Portaria n.º 067/2024 de 29 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Município, dia 29 de janeiro de 2024 e no Jornal de grande circulação, Umuarama Ilustrado, dia 31 de janeiro de 2024.
1.4. Para todas as referências de tempo contidas nesse edital será observado o horário de Brasília - DF.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente realizado por meio eletrônico, no seguinte endereço:xxx.xxx.xxx.xx.
2.2. A abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO ocorrerá dia 01 de Outubro de 2024 as 09:00hrs, no site xxx.xxx.xxx.xx, nos termos das condições descritas neste Edital.
2.3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:50h do dia 01/10/2024.
2.4. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:50 às 09:00h do dia 01/10/2024.
2.5. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00h do dia 01/102024.
2.6. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – neste denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
2.7. ESTA LICITAÇÃO SE RESERVA À EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que atendam o objeto licitado, conforme disposto no Art. 12, c/c 15º, § 1º, da Lei Municipal n.º 2.460/2022.
2.8. Microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte
sediadas local e regionalmente, gozam da prioridade de contratação, nos termos do
§ 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e do 15 Lei Municipal n.º 2.460/2022, de 09 de novembro de 2022, face ao benefício que se estabelece diante das peculiaridades locais, podendo ser pago até 10% (dez por cento) a mais do melhor preço válido, desde que este valor seja compatível com a realidade do mercado, com vistas a promoção e ao desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
2.9. Os benefícios referidos no item 2.8 serão aplicados prioritariamente aos licitantes microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local, e não existindo na presente licitação participante sediado localmente, os benefícios serão estendidos às licitantes sediadas em âmbito regional, conforme art. 18, inciso I, da Lei Municipal n.º 2.460 de 09 de novembro de 2022.
2.10. Para fins de estabelecimento no dispositivo contido no item 2.9, da prioridade de contratação, considera-se âmbito local, os limites geográficos do município de Cidade Gaúcha – PR, e entende-se por empresas sediadas no âmbito regional, os limites geográficos da região noroeste paranaense, as empresas com suas sedes localizadas nos seguintes municípios: Alto Paraiso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Amaporã, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Guairaça, Guaporema, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporã, Itaúna do Sul, Ivaté, Japurá, Jardim Olinda, Jussara, Loanda, Maria Helena, Marilena, Mariluz, Mirador, Nova Aliança do Ivai, Nova Londrina, Nova Olímpia, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Querência do Norte, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Patrocínio, São Pedro do Paraná, São Tomé, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Umuarama e Xambrê.
3. DO OBJETO
3.1. É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para gerenciamento e monitoramento, levantamento de dados econômicos municipais, que compõe o VAF (Valor Adicionado Fiscal), para formação do IPM- ICMS (Índice de Participação do Município), cota parte do ICMS (25%) da Arrecadação Estadual (peso fixo 65%), e controle de informações da Produção Agropecuária (DERAL) peso fixo 8%, para atender a demanda do Município de Cidade Gaúcha-PR.
3.2. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/14, deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através da declaração firmada por xxxxxxxx ou certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ambas com prazo de validade de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de emissão.
3.3. A participação em licitação expressamente reservada à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeito à aplicação das penalidades cabíveis.
3.4. Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no BLL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3.6. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas’ junto ao Setor de Licitações pelo Tel.: (000) 0000-0000/ Ramal 4326.
4. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
4.1.2. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.1.3. Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
4.1.4. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
4.1.5. Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.1.6. Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.1.7. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
4.1.8. Verificar e julgar as condições de habilitação;
4.1.9. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.1.10. Indicar o vencedor do certame;
4.1.11. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.1.12. Elaborar a ata da sessão;
4.1.13. Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
5.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Item, observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital.
5.2. Será utilizado o modo de disputa “Aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, devendo protocolar o pedido em até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
6.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
6.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados pelos seguintes meios: deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas em dias úteis, das 07h30 às 11h30, das 13hs às 17hs, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000, xxxxxx, nesta cidade de Cidade Gaúcha ou encaminhadas através ATRAVES DA PLATAFORMA DA BLL, xxx.xxx.xxx.xx.
6.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
6.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
6.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. PODERÃO PARTICIPAR desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo (objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital, bem como aquelas que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF.
7.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no
SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
7.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
7.7. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO:
7.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
7.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
7.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
7.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
7.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
7.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
7.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
7.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
7.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
7.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal de Licitações, n.º 14.133, de 2021.
7.8. O impedimento de que trata o item 7.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
7.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se refere o item 7.7.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
7.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
7.11. O disposto nos itens 7.7.2 e 7.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
7.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida
nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal de Licitações n.º 14.133/2021.
7.13. A vedação de que trata o item 7.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica;
7.14. Para participar da licitação a proponente deverá se credenciar de forma direta à Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, até no máximo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas e posterior envio dos documentos de habilitação.
7.15. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos.
7.15.1. OBS.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxx.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
7.16. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
7.17. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa da Bolsa de Licitações do Brasil, devidamente justificada.
7.18. A licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.19. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, através do Tel.: (00) 0000-0000 ou e-mail:xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO DE LICITAÇÕES
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto à BLL – Bolsas de Licitações e Leilões, Tel.: (00) 0000-0000.
8.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões ou pela Prefeitura do Município de Cidade Gaúcha - PR, devidamente justificada.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
8.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao Sistema Eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.5. O cadastramento do licitante deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos:
8.5.1. Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil;
8.5.2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil;
8.5.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil;
8.5.4. A inserção de cadastro perante o sistema BLL pode demandar 24h para liberação.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
9.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.3. A Licitante deverá se CADASTRAR EM CAMPO PRÓPRIO DA PLATAFORMA BLL, com sua proposta devidamente preenchida, contendo marca e modelo dos produtos cotados e preços, vedada a identificação do proponente no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão, sob pena de desclassificação.
9.4. Os valores registrados na plataforma da BLL deverão considerar o valor para O ITEM, uma vez que as rodadas de lance serão realizadas nestes termos.
9.5. A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s). Em se tratando de aquisição de produto, a não inserção da marca dos produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face
à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Caso a proponente seja a fabricante do produto deverá constar no campo “marca” o termo “própria”, para evitar a identificação da empresa.
9.6. Ao cadastrar sua proposta na Plataforma BLL a licitante deverá informar a MARCA E MODELO (quando houver) DO PRODUTO COTADO.
9.7. Os itens que forem da marca da licitante deverá ser preenchida no campo MARCA com a expressão MARCA PRÓPRIA, PRÓPRIA ou expressão equivalente, para não possibilitar identificação conforme informado no item 9.3 deste edital.
9.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
9.11. O envio da proposta ajustada, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 12 deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
9.13. Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.14. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
9.15. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9.16. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município Cidade Gaúcha - PR.
9.17. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.18. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.19. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.20. O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.21. NA PROPOSTA AJUSTADA ESCRITA, DEVERÁ CONTER:
9.21.1. Especificação completa dos produtos oferecidos com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação e indicação das marcas/modelos, totalmente conforme descrito no ANEXO I deste Edital;
9.21.2. O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
9.21.3. Declaração expressa de que nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, lucro empresarial, tributos incidentes, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
9.21.4. Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
9.21.5. O Envio da proposta ajustada dentro do prazo estipulado de 02 horas é obrigatório, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. No dia 01 de Outubro de 2024 as 09:00h, horário de Brasília - DF, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
10.2. Será desclassificada a proposta (eletrônica) que identifique o licitante.
10.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
10.9. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.9.1. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR DO ITEM.
10.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
10.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.13. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
10.14. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar na responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
10.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “Aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
10.16. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
10.17. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
10.18. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.19. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.20. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.21. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
10.22. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
10.23. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.24. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.25. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.26. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.27. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.28. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.29. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.30. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006.
10.31. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.32. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.33. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.34. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.35. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.36. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, n.º 14.133, de 2021, nesta ordem:
10.36.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
10.36.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
10.36.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
10.36.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.37. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
10.37.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
10.37.2. Empresas brasileiras;
10.37.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.37.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal n.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10.38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao
desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
10.39. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
10.40. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.41. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
10.42. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.42.1. Caso a proposta não seja enviada dentro do prazo solicitado, e não haja pedido de prorrogação de prazo, poderá o pregoeiro, efetuar a DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA pelo não envio da documentação solicitada.
10.43. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.44. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.45. Com relação ao tratamento diferenciado ofertado em benefício a PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO das microempresas e empresas de pequeno porte, consideradas locais/regionais, terão margem de até 10% (dez por cento) sobre a melhor oferta, após a fase de lances, desde que as demais empresas previamente classificadas com o melhor lance não estejam sediadas em município considerado local/regional.
10.46. Ocorrendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas, em não sendo o caso de aplicação do disposto no art. 60 da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 14.133/21, será realizado sorteio em ato público para seleção da proposta a adjudicar o objeto da concorrência pública.
10.47. Havendo mais de 01 (uma) microempresa ou empresa de pequeno porte com proposta de preço no intervalo de que trata o subitem 10.45, proceder-se-á a classificação das mesmas, em ordem crescente, a fim de lhes assegurar a prioridade em caso de inabilitação da imediatamente melhor classificada. As demais propostas serão ordenadas na sequência, igualmente em ordem crescente.
10.48. Não havendo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regional ou, ainda, caso as participantes não se enquadrem no intervalo de preços de que trata o subitem 10.45, ou venham a
ser inabilitadas, será o melhor preço válido mantido para fins de futura e eventual contratação.
10.49. Não se aplica o disposto no subitem 10.45 caso o melhor preço válido for ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou microrregional.
11. DA FASE DE JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 14.133, de 2021, e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
11.1.1. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
11.3. Verificadas as condições de participação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
11.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.4.1. Contiver vícios insanáveis;
11.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
11.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
11.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
11.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
11.5. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
11.6. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
11.6.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.6.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
11.8. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
11.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
11.9.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
11.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
11.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
11.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
11.11. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
11.12. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
11.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
11.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
11.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
12. DA FASE DE HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, n.º 14.133, de 2021.
12.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, Nível I ao VI.
12.2.1. Diante da expiração de validade dos documentos registrados no SICAF referentes aos Níveis III, IV e VI, as licitantes deverão apresentar documentação complementar a fim de suprir tais exigências, observado em relação às empresas enquadradas como ME/EPP o disposto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006.
12.3. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 14.133, de 2021).
12.4. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
12.5. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
12.6. Caso seja necessário, para fins de confirmação, complementação, esclarecimento ou saneamento da documentação de habilitação, ou, ainda, nas hipóteses admitidas no item 12.17, o Pregoeiro, a título de diligência, poderá solicitar à licitante o envio de documentação complementar, por meio do campo de “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES” do sistema.
12.7. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
12.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando
houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
12.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN n.º 3/2018, art. 7º, caput).
12.10. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN n.º 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
12.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.12. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
12.13. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES n.º 73, de 30 de setembro de 2022.
12.14. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
12.15. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
12.16. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
12.17. Após a entrega dos documentos para habilitação, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro, a apresentação de novos documentos de habilitação para, (Lei Federal de Licitações, n.º 14.133/21, art. 64, e IN n.º 73/2022, art. 39, §4º):
12.17.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
12.17.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
12.17.3. A aferição das condições de habilitação da licitante decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame;
12.17.4. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
12.17.5. A apresentação de documentos de cunho declaratório emitidos unilateralmente pela licitante.
12.17.6. A apresentação de documentos complementares ou substitutivos será realizada nos termos do item 12.7 e, findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao licitante, implicando sua inabilitação.
12.18. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.19. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
12.20. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
12.21. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto n.º 8.538/2015).
12.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12.23. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante, dentro de seu prazo de validade e, preferencialmente, com o número do CNPJ e com o endereço respectivo;
12.23.1. Sendo a licitante matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome;
12.23.2. Sendo a licitante filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.23.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz, como é o caso da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais.
12.24. A documentação exigida deverá ser obrigatoriamente da empresa que lançará a Nota Fiscal/Fatura.
12.25. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.26. Como se trata de pregão, em que os documentos somente são apresentados em via eletrônica através de chave de acesso exclusivo, junto à plataforma BLL, o pregoeiro ou sua equipe de apoio poderá fazer diligência para a verificação e constatação da autenticidade de documentos.
12.27. As declarações deverão ser apresentadas assinadas pelo responsável da empresa ou por pessoa autorizada através de procuração. Serão aceitos documentos assinados digitalmente.
12.27.1. As empresas serão responsáveis pela veracidade dos documentos anexados na habilitação. Os documentos originais que forem escaneados para a apresentação no momento da habilitação serão aceitos pelo pregoeiro independentemente de reconhecimento de firma.
12.27.2. Os documentos deverão ser apresentados, na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.28. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
12.28.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.28.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
12.28.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM n.º 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.28.4. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.29. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
consistirá em:
12.29.1. Certidão negativa de pedido de FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL ou extrajudicial, EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 120 (cento e vinte) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
12.30. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA consistirá em:
12.30.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.30.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
12.30.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.30.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.30.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.30.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.30.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.30.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
12.31. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.31.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovando que a licitante possui aptidão para desempenho das atividades pertinentes, por meio de Atestado, FORNECIDO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, que a empresa licitante tenha prestado serviços objeto da mesma natureza, IPM-ICMS. Devendo o(s) documento (s) conter endereço e telefone de contato do(s) atestante(s), ou qualquer outra forma que possibilite o órgão licitador valer-se para manter contato e comprovar se a atividade da empresa é pertinente, sob pena de desclassificação.
12.32. OUTRAS COMPROVAÇÕES
12.32.1. DECLARAÇÕES UNIFICADAS (ANEXO III)
12.33. Para comprovação de enquadramento de empresa ME ou EPP, beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, a empresa deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa ou por contador ou certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, com prazo de validade de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de emissão
12.34. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
13.1. A documentação constante no item 12 deste Edital, CASO SOLICITADA, deverão ser encaminhadas em original ou em cópias autenticadas, juntamente com a proposta final também em original, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Prefeitura Municipal, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000, xxxxxx, nesta cidade de Cidade Gaúcha-PR. Aos cuidados do Departamento de Compras, Licitações e Contratos, Pregoeiro Responsável: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
13.2. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor.
13.3. Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (Trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata, exclusivamente em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.1.1. A ausência do registro de intenção de recurso, no prazo estabelecido no item anterior, implica a preclusão da oportunidade de interposição de recurso.
14.1.2. Registrada a intenção de recurso, a licitante deverá apresentar as razões recursais, exclusivamente em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.2. Para a formulação das razões e contrarrazões recursais, havendo solicitação nesse sentido, será assegurada aos licitantes interessados, além dos documentos
constantes do sistema, vista imediata dos autos do procedimento administrativo licitatório.
14.2.1. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx_xxxxxxxx0000 0&sessao=724d98009b3m72.
14.2.2. Na análise do recurso, a Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos.
14.3. O recurso regularmente interposto, juntamente com as razões e as contrarrazões recursais, será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.3.1. O Pregoeiro poderá reconsiderar ou não a decisão recorrida e, em caso de não reconsideração, os autos serão encaminhados à autoridade superior para julgamento do recurso.
14.4. O provimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
15.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
15.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
15.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
15.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
15.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
15.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
15.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
15.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
15.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
15.1.5. Fraudar a licitação;
15.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
15.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
15.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
15.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
15.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846, de 2013.
15.2. Com fulcro na Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos n.º 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa;
15.2.3. Impedimento de licitar e contratar e,
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
15.3.2. as peculiaridades do caso concreto.
15.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
15.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública.
15.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 07 (SETE) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.4.1. Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
15.4.2. Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, n.º 14.133/2021.
15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
16. DA REABERTIRA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
16.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado e homologado o objeto da licitação pela própria AUTORIDADE COMPETENTE.
17.1.1. Se o primeiro proponente classificado não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação do segundo proponente classificado, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
17.2. Adjudicação e a homologação do resultado da licitação são de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da finalização da sessão pública.
17.3. A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição do objeto licitado.
17.4. O resultado desta licitação será publicado no site da BLL.
17.5. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o Contrato, respeitada a validade de sua proposta, bem como a retirada na Divisão de Licitações e Contratos.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida após recebimento.
18.2. Para a liberação do pagamento, a futura contratada encaminhará nota fiscal eletrônica, acompanhada das seguintes certidões: (FGTS, TRABALHISTA, CERTIDÃO ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL) em validade para o pagamento.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
18.4. O Município de Cidade Gaúcha– PR, fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em Lei.
18.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
18.6. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
18.7. NÃO SERÃO EFETUADOS PAGAMENTOS EM CONTAS DE BANCOS DIGITAIS, POR MOTIVOS DE SEGURANÇA DESTA MUNIPALIDADE, TENDO EM VISTA QUE O BANCO DO BRASIL BLOQUEIA TODAS AS CONTAS QUANDO O PAGAMENTO É FEITO NESTES MEIOS.
19. DO REAJUSTE DE PREÇOS
19.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, para mais ou para menos, se justifica nas seguintes ocorrências:
19.1.1. Para mais, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual.
19.1.2. Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe.
19.2. Para solicitar o reequilíbrio não poderão haver empenhos com pendência de entregar referentes aos itens objetos do pedido.
19.2.1. Os pedidos de reequilíbrio não suspendem a entrega de itens já empenhados. Os pedidos de reequilíbrio analisados, serão considerados para os pedidos posteriores a decisão final da Autoridade Competente.
19.2.2. Para a caracterização da pretensão de reequilíbrio, a CONTRATADA deverá formular o pedido e protocolá-lo no link do Município: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0, ou enviar via e-mail, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com toda documentação abaixo:
19.2.3. Planilha de Custos informando sua margem de lucro no fornecimento do(s) produto(s) contratados e o preço a ser reequilibrado, conforme modelo simplificado abaixo:
PREÇO CONTRATADO | |||
Descrição do Produto | |||
a) Valor registrado no Contrato | R$ 0,00 | ||
b) | Custo Unitário (N.F. nº.......... Data:..../......./ ) | R$ 0,00 | |
c) | Total de impostos/tributos | 0 % | R$ 0,00 |
d) | Total de custos fixos | 0 % | R$ 0,00 |
Fórmula = a - (b + c + d) | |||
e) | Margem de Lucro | 0 % | R$ 0,00 |
Custo total = a – e | R$ 0,00 | ||
PREÇO ATUALIZADO | |||
Descrição do Produto | |||
a) Valor registrado no Contrato | R$ 0,00 | ||
b) | Custo Unitário (N.F. nº.......... Data:..../......./ ) | R$ 0,00 | |
c) | Total de impostos/tributos | 0 % | R$ 0,00 |
d) | Total de custos fixos | 0 % | R$ 0,00 |
Fórmula = a - (b + c + d) | |||
e) | Margem de Lucro | 0 % | R$ 0,00 |
Custo total = a – e | R$ 0,00 |
19.2.3.1. Cópias das notas fiscais referentes ao mês de julgamento da licitação, informando sua margem de lucro no fornecimento do(s) produto(s) contratado(s), bem como cópia das notas fiscais referentes ao período de realização do pedido.
19.2.3.2. O valor reequilibrado nunca deverá ser superior ao valor máximo estipulado no edital da licitação, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
19.2.3.3. Cópias das certidões vigentes: i) Certificado de regularidade do FGTS; ii) Certidão de débitos Trabalhista; iii) Certidão de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União; iv) Certidão relativos a débitos tributários e dívida ativa Estadual; v) Certidão de débitos relativos a débitos tributários e dívida ativa municipal; vi) Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCEPR - no site xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/ (Consulta de Impedidos de Licitar); vii) Tribunal de Contas da União - TCU em consulta consolidada de pessoas jurídicas que reúne os resultados das certidões no TCU - Licitantes Inidôneos; viii) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; ix) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e x) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas, no site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
19.2.4. Na ausência de um dos documentos elencados acima, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro NÃO SERÁ RECEBIDO.
19.2.5. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico- financeiro serão do CONTRATADO, cabendo a PREFEITURA a análise e deliberação a respeito do pedido.
19.2.6. A licitante fica ciente de que os lances ofertados durante a sessão são de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo reequilíbrio de preços em consequência de altos descontos com o intuito único de ganhar a licitação e posteriormente buscar via revisão do preço aumentar ou regularizar sua margem operacional, sob pena de rescisão do contrato e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
19.2.7. Se o CONTRATADO não comprovar o desequilíbrio econômico- financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será INDEFERIDO pela PREFEITURA e o contratado continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor arrematado, sob pena de rescisão do contrato e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
19.2.8. Para deferimento do reequilíbrio, se ocorrida alguma das situações descritas nos itens acima a CONTRATADA deverá apresentar, a cada mês, Planilha de Custos atualizada, novamente acompanhada de todas as notas fiscais e demais documentos que a justifiquem, sendo que o realinhamento se dará mediante a comprovação do preço pago ao(s) fornecedor(es).
19.2.9. O Município se reserva no direito de realizar cotação paralela, para averiguar os valores informados nas Planilhas supracitadas. E apresentando-se como uma situação contornável, através da troca de
fornecedores por parte da Empresa, será considerado injustificado o pedido, mantendo-se os valores originais.
19.2.10. A Administração deverá, quando autorizado o reequilíbrio dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar para as novas despesas, sendo que a atualização não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas.
19.2.11. O novo preço só terá validade após parecer jurídico e não terá efeito retroativo.
19.2.12. Da mesma forma, para a realização de reequilíbrio econômico do Contrato para menos, a Administração deverá comprovar a queda dos preços através da juntada de planilhas de composição de custos e/ou cotações de preços de mercado.
19.2.13. O reajuste de preço será admitido caso a vigência do Contrato ultrapasse o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
19.2.14. O reajuste obedecerá à variação do IPCA/IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo no caso de sua extinção
20. DO VALOR MAXIMO
20.1. Valor máximo estimado da licitação é de R$ 48.466,68 (quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente edital, correrão por conta da seguinte dotação:
Órgão. 03 SECRETARIA DE ADM. HAB. E ENGENHARIA
Unidade Orçamentaria: 03.01 ADMINISTRACAO GERAL 0412212042.003000 ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos: 0 Recursos Ordinários (Livres)
22. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
22.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão no TERMO DE CONTRATO, cuja minuta consta como Anexo IV deste Edital.
22.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela Autoridade Superior, o licitante vencedor será convocado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após o ato convocatório, para assinatura do Contrato.
22.3. O Contrato Administrativo SERÁ encaminhado através de correio eletrônico (e-mail), para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento, em 02 (duas) vias, providenciando a entrega das vias originais no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
22.3.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por até igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR;
22.4. A via do instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
22.5. Para a assinatura do contrato, está deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e procuração, na hipótese de nomeação de procurador, e cédula de identidade do representante.
23. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
23.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- PR, o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
23.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
23.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
23.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
23.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
23.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha - PR.
24. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
24.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. O resultado e demais atos do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx_xxxxxxxx00000&xxxxxxx0 571e0e562d175 e no Portal de Transparência do Município através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
25.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro.
25.5. Será facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
25.6. O pregoeiro poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
25.7. As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
25.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
25.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
25.11. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
25.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.13. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx?xx_xxxxxxxx00000&xxxxxxx0 24d98009b3m72, e na Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - PR, Departamento de Compras e Licitações, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000, xxxxxx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.14. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.15. É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
25.16. A proponente deverá indicar ao Pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
25.17. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Cidade Gaúcha quanto do emissor.
25.18. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
25.19. Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
25.20. Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
25.21. CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELO PREGOEIRO VIA CHAT.
25.22. Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema BLL que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.23. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
25.24. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Cidade Gaúcha – PR.
25.25. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro.
25.26. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I | Termo De Referência Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar |
ANEXO II | Modelo Padrão De Proposta Comercial; |
ANEXO III | Modelo De Declaração Unificada; |
ANEXO IV | Termo De Minuta De Contrato. |
Cidade Gaúcha - PR, 03 de setembro de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
Em atenção ao disposto na Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações), vimos por meio desta requerer a abertura de Processo Licitatório, modalidade PREGÃO ELETRONICO, nos termos a seguir elenca
1. ÓRGÃO SOLICITANTE
Secretaria de Administração
2. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
( X ) Pregão ( X ) Eletrônico ( ) Presencial ( ) Concorrência ( ) Eletrônica ( ) Presencial ( ) Concurso
( ) Leilão
( ) Credenciamento
( ) Registro de Preços
( ) Dispensa de Licitação ( ) Eletrônica ( ) Física
2.1 METODOLOGIA
( x ) Menor Preço ( X ) Por item; ( ) por lote global ( ) Maior Desconto ( ) Por item; ( ) por lote
3. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para gerenciamento e monitoramento, levantamento de dados econômicos municipais, que compõe o VAF-(Valor Adicionado Fiscal), para formação do IPM-ICMS (Índice de Participação do Município), Cota parte do ICMS (25%) da Arrecadação Estadual (peso fixo 65%), e controle de informações da Produção Agropecuária (DERAL) peso fixo 8%, para atender a demanda do Município de Cidade Gaúcha-Pr.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
Item | Qtde. | Unid. de Medida | Descrição | Valor Unt. | Valor total |
001 | 12 | Mês | Contratação de empresa especializada para gerenciamento e monitoramento, levantamento de dados econômicos municipais, que compõe o VAF-(Valor Adicionado Fiscal), para formação do IPM-ICMS (Índice de Participação do Município), Cota parte do ICMS (25%) da Arrecadação Estadual (peso fixo 65%), e controle de informações da Produção Agropecuária (DERAL) peso fixo 8%, sob forma de licença de uso, agrupando serviços de implantação, treinamento, conversão de dados, manutenção e suporte técnico | 4.038,89 | 48.466,68 |
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns
5. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O município de Cidade Gaúcha-PR enfrenta um contexto desafiador com reduções nos repasses federais e estaduais, o que torna crucial buscar maneiras de aumentar a arrecadação local. Para atingir esse objetivo, é essencial identificar e abordar diversas áreas de oportunidade na gestão tributária municipal.
Uma das primeiras medidas necessárias é a identificação de novos contribuintes potenciais dentro do território municipal, assegurando que todos contribuam de forma equitativa para os recursos municipais. Além disso, é preciso realizar uma revisão minuciosa dos registros fiscais para identificar possíveis casos de sonegação ou evasão fiscal, visando a recuperar valores que possam estar sendo perdidos.
Também é fundamental analisar e corrigir quaisquer distorções ou inconsistências nos sistemas tributários municipais, garantindo uma distribuição justa e equitativa dos encargos fiscais entre todos os contribuintes. Ao mesmo tempo, é necessário otimizar os processos de cobrança de impostos e taxas municipais, reduzindo a burocracia e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.
Por fim, é crucial fortalecer os mecanismos de fiscalização e auditoria para garantir o cumprimento das leis fiscais e prevenir fraudes e evasões futuras. Ao abordar essas áreas de melhoria de forma abrangente, o município estará mais bem posicionado para aumentar sua arrecadação municipal de forma sustentável e transparente
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução proposta consiste na contratação de uma empresa especializada em gestão tributária, visando atender às demandas específicas do município de Cidade Gaúcha-PR em relação ao aumento da arrecadação municipal e à melhoria da gestão tributária como um todo.
Nesse contexto, a empresa fará o gerenciamento e monitoramento dos dados econômicos municipais, englobando aspectos como o Valor Adicionado Fiscal (VAF), a formação do Índice de Participação do Município no ICMS (IPM-ICMS) e o controle de informações da Produção Agropecuária (DERAL). Essa plataforma será adaptada às necessidades específicas da municipalidade, garantindo sua eficácia e precisão na gestão tributária local.
Essa abordagem integrada e abrangente busca não apenas otimizar a arrecadação municipal, mas também promover uma gestão tributária mais eficiente, transparente e estratégica, visando o desenvolvimento econômico e financeiro sustentável do município.
7. DA ESTIMATIVA DO VALOR
A estimativa de valor, levou em consideração o disposto no Art. 23 da Lei 14133/21, bem como no decreto municipal, conforme mapa de preços anexo a este documento.
O Valor total dos serviços é de R$ 48.466,68 (quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos)
8. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária será repassada em momento oportuno
9. DOS PRAZOS DE VIGENCIA
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do contrato, podendo ser prorrogado.
10. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O recebimento provisório e definitivo do objeto contratado será supervisionado pelo fiscal do contrato que atestará, mediante termo detalhado, o atendimento das exigências contratuais e de caráter técnico.
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias úteis após a entrega da Nota Fiscal, mediante a verificação de regularidade ou apresentação dos seguintes documentos:
a) negativa de débito de FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
e) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual.
11. DA EXISTENCIA DE LICITAÇÃO ANTERIOR
Informamos que houve licitações nos anos anteriores.
12. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1 Da Forma de Seleção
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
12.2 Dos Critérios de Seleção
12.2.1 Exigências de habilitação
12.2.1.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
12.2.2 Habilitação jurídica
12.2.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.2.2.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
12.2.2.3 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.2.2.4 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.3 Habilitação fiscal, social e trabalhista
12.2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.2.3.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
12.2.3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.2.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.2.3.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.2.3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre
12.2.3.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.2.3.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
12.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.2.4.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor do Foro da sede da Pessoa Jurídica. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
12.2.5 Qualificação técnica
12.2.5.1 Atestado de Capacidade Técnica, comprovando que a licitante possui aptidão para desempenho das atividades pertinentes, por meio de Atestado, FORNECIDO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, que a empresa licitante tenha prestado serviços objeto da mesma natureza, IPM-ICMS. Devendo o(s) documento (s) conter endereço e telefone de contato do(s) atestante(s), ou qualquer outra forma que possibilite o órgão licitador valer-se para manter contato e comprovar se a atividade da empresa é pertinente, sob pena de desclassificação
13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Da Gestão do Contrato: A gestão do Contrato será atribuída ao Servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
13.2. Da Fiscalização do Contrato: A Fiscalização do Contrato será atribuída ao Servidor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
14. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
É essencial que a empresa escolhida possua uma sólida experiência e expertise em gestão tributária municipal, comprovada por meio de projetos bem-sucedidos em municípios similares. Isso demonstra a capacidade da consultoria de lidar com os desafios específicos da arrecadação municipal.
Além disso, a consultoria deve contar com profissionais qualificados e com conhecimento jurídico tributário sólido, garantindo conformidade legal em todas as atividades desenvolvidas. Isso é fundamental para evitar problemas legais e assegurar a legitimidade das ações realizadas.
Outro requisito importante é a capacidade analítica e técnica da consultoria, que deve ser capaz de analisar dados fiscais de forma eficiente e identificar oportunidades de melhoria na
gestão tributária. Isso inclui a capacidade de desenvolver e implementar soluções tecnológicas e processuais adequadas às necessidades do município.
A transparência e a ética também devem ser requisitos fundamentais, garantindo que todas as atividades da consultoria sejam conduzidas de forma transparente e em conformidade com os padrões éticos e legais. Isso inclui a prestação de contas detalhada de todas as atividades realizadas e dos resultados alcançados.
Além disso, a consultoria deve ser capaz de fornecer treinamento e capacitação adequados para os funcionários municipais envolvidos na gestão tributária, garantindo a transferência de conhecimento e habilidades necessárias para a sustentabilidade das melhorias implementadas.
A proposta da consultoria deve estar alinhada com as necessidades e objetivos específicos do município, apresentando um plano de trabalho claro e detalhado, com indicadores de desempenho e resultados esperados.
Por fim, é importante avaliar o custo-benefício da contratação, considerando não apenas o preço, mas também a qualidade dos serviços oferecidos e o impacto esperado na arrecadação municipal.
Ao estabelecer esses requisitos, o município estará em uma posição melhor para selecionar uma consultoria que atenda às suas necessidades específicas e contribua para o aumento da arrecadação municipal e para a melhoria da gestão tributária
.
15. DA JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DO OBJETO
Haverá parcelamento da demanda, tendo em vista que a contratação acontecerá por item.
16. DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI, CONFORME Lei Complementar nº.
123/2006, e Lei Municipal 2.460/2022
Considerando o disposto nos arts. 47 e 48, da Lei Complementar 123/2006, a presente licitação será para PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA de ME (Micro Empresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) e MEI (Micro Empreendedor Individual), considerando o valor máximo que a licitante vencedora poderá receber, estando abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme previsão da mesma lei Informamos que EXISTEM 03 ou mais MPE’s aptas a executar a demanda. Dessa forma, solicitamos que no certame sejam aplicados os benefícios constantes na Lei Complementar 123/2006 e alterações conforme Lei Complementar 147/2014
Verificou-se que há fornecedores enquadrados como microempresa e empresa de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, desta forma deverá cumprir com a Lei Complementar nº 123/2006
Além disso, a este processo sugere-se que seja aplicado a prioridade local conforme Lei Municipal n.º 2.460/22, de 09 de novembro de 2022, com base na pesquisa de preços e históricos de compras do mesmo objeto, onde é possível constar que há mínimo 3 (três) microempresas e empresas de pequeno porte local e regional competitivas, capazes de atender a este objeto. Além de que, o referido benefício não causa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado
As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, gozam da prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e do art. 2º, § 4º da Lei Municipal n.º 2.460/22, de 09 de novembro de 2022, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal
Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e a Lei Complementar Federal n.º 147/2014. A empresa deverá comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica através da declaração firmada por contador através de certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial até 90 (noventa) dias a contar da data de emissão, que deverá ser apresentada no ato do credenciamento
Este benefício não impede a participação de empresas de outras localidades.
Para fins de estabelecimento da prioridade de contratação, entende-se por empresas sediadas no âmbito regional, limites geográficos da região noroeste paranaense, as empresas com suas sedes localizadas nos seguintes municípios: Alto Paraiso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Amaporã, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Guairaça, Guaporema, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporã, Itaúna do Sul, Ivaté, Japurá, Jardim Olinda, Jussara, Loanda, Maria Helena, Marilena, Mariluz, Mirador, Nova Aliança do Ivai, Nova Londrina, Nova Olímpia, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Querência do Norte, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Patrocínio, São Pedro do Paraná, São Tomé, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Umuarama e Xambrê
Outrossim, diante da disposição contida no art. 15, alínea “b” da Lei Municipal 2.460/2022, além da exclusividade de participação de ME, EPP e MEI, na presente licitação deverá ser aplicada a PREFERENCIA REGIONAL, englobando este e os demais municípios relacionados no inciso II, do §3º, do art. 2º, da Lei Municipal 2460/2022, isto porque preenchido o requisito de exigência de no mínimo 03 empresas regionais, que atendam o objeto licitado, com base no histórico de compras do mesmo objeto, onde é possível constar que há mínimo 3 (três) microempresas e empresas de pequeno porte local e regional competitivas, capazes de atender a este objeto.
Além de que, o referido benefício não causa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. Este benefício não impede a participação de empresas de outras localidades
17. DA DECLARAÇÃO DE QUE O OBJETO DEMANDADO NÃO SE ENQUADRA COMO ARTIGO DE LUXO
Em atendimento ao disposto no art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o Decreto
Municipal n° 030/2023, declaramos que os itens a serem adquiridos não compreendem artigos de luxo. Logo, os itens do objeto em questão são de qualidade comum e não superior à necessária finalidade à qual se destina.
18. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A contratada deverá orientar, acompanhar/monitorar a equipe técnica da Prefeitura Municipal de CIDADE GAUCHA, conforme etapas abaixo:
Etapa 1: NFP (formulário) Modelo 4 – Serão acolhidas pelo menos uma vez no Mês as Notas de Produtor que foram baixadas no Sistema do Produtor Rural – SPR, ou sejam, prestadas contas pelos produtores e recepcionadas pelos (as) Operadores (as) do Sistema, as quais passarão por uma auditoria (conferência) junto aos respectivos relatórios do RPP e das empresas adquirentes, que após serão relatadas as NFP baixadas com irregularidades para as devidas correções (retificações) e ainda, análise das NFPe – Modelo 55 (eletrônica) que estão sendo obrigatória sua emissão em operações Interestaduais que fazem parte do conta corrente do RPP (Relatório da Produção Primária);
Etapa 2: NO RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO E EMISSÃO DOS RELATÓRIOS
DAS INFORMAÇÕES DAS EFD: compreendendo o recebimento das informações e processamento das EFD e, ainda, emissão de relatórios do valor adicionado fiscal, no qual deverá constar a inscrição da empresa, razão social, valor das entradas, valor das saídas e valor adicionado:
Etapa 3: NO RECEBIMENTO E EMISSÃO DE RELATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES DE
NOTAS FISCAIS: compreendendo o recebimento de informações da produção rural, emissão de relatório do valor adicionado, no qual deverá constar a inscrição de empresa, razão social e o valor total dos produtos rurais do município;
Etapa 4: NO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSAMENTO: compreendendo a conferência dos relatórios das informações fiscais, bem como o acompanhamento do processamento dos valores, quando da fixação do índice provisório a ser confirmado através de relatório emitido pela SEFA/DAET;
Etapa 5: NO RECURSO DO ÍNDICE PROVISÓRIO: compreendendo a elaboração de recurso administrativo solicitando a revisão do índice provisório e requerendo alterações no valor adicionado fiscal do município;
Etapa 6: NO ACOMPANHAMENTO DOS CÁLCULOS DO ÍNDICE DEFINITIVO:
compreendendo o acompanhamento do recurso, conferência da fixação do índice definitivo para o (s) ano (s) vigente (s) e conferência dos dados de todos os parâmetros utilizados na fixação do índice definitivo;
Verificações de todos os documentos fiscais que envolvam os valores de produtos primários, adicionados, rateados e outros para formalização do índice de participação do Município (IPM/ICMS).
Quanto à produção primária, caberá o acompanhamento e levantamento do Relatório de Produtos Primários – RPP, oriundo das Notas Fiscais de Produtor – NFP, em relação às saídas para produtores dentro do Estado; saídas para outras unidades da Federação (produtores, pessoa física e pessoa jurídica) e saídas para consumidor final dentro do Município.
Acompanhamento do levantamento das DFC/EFD e DEFIS/PGDAS quanto às saídas de produtos primários e prestação de serviços (FRETE) para empresas dentro e fora do Município. Quanto ao valor adicionado (DFC/EFD e DEFIS), no levantamento e o acompanhamento diretamente nas empresas que competem à apresentação dos referidos documentos fiscais, dentro dos prazos estabelecidos em Norma de Procedimento Fiscal Conjunta da
SEFA/CRE/CAEC.
Análise dos valores apresentados, visando o saneamento das contas no tocante a prevenção de divergências de valores contábeis (entradas e saídas).
Análise relativamente ao valor adicionado (saídas/entradas) de empresas no regime fiscal (NORMAL).
Análise das empresas que adquirem produtos primários do Município (quadro 22) das
DFC.
Quanto às DEFIS compreenderá o acompanhamento das empresas que tem por
obrigatoriedade a sua regular apresentação dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Análise das DEFIS apresentadas (receita bruta dos 12 meses).
Análise relativamente ao valor adicionado (32%) da receita bruta das empresas enquadradas no regime fiscal (SIMPLES NACIONAL).
Acompanhamento da cobrança pelo setor competente junto aos contadores das empresas que apresentaram DFC/EFD e DEFIS passíveis de retificação.
Acompanhamento da cobrança pelo setor competente junto aos contadores das empresas que estiverem omissas nas apresentações das referidas DFC (EFD e DEFIS).
Na emissão de relatórios informativos dos levantamentos efetuados, das dificuldades/resistências encontradas, emitindo sugestões de solução.
Promover os esclarecimentos necessários à administração municipal quando for necessário.
Acompanhar os lançamentos da documentação respectiva, durante toda a vigência contratual e do exercício correspondente, até que se proceda ao fechamento e ao encaminhamento da aprovação dos relatórios pertinentes.
Orientação quanto às medidas administrativas no tocante às divergências e conflitos de lançamentos e apurações dos valores agregados fiscal – VAF.
São obrigações da contratada:
Envidar todo o empenho e dedicação necessária ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados
Prestar todos os serviços previamente determinados no Termo de Referência, Edital e Contrato.
Não se pronunciar, em nome do Município de Cidade Gaúcha - PR, a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da Contratante, salvo se houver autorização expressa
Informar de imediato a ocorrência de qualquer ato relevante e/ou urgente que gere a necessidade de alguma providência por parte do Município de Cidade Gaúcha – PR
Permitir que a Prefeitura fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, ficando assegurado à Prefeitura, o direito de aceitá-los ou não
Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação previstas no Edital, bem como as demais qualificações exigidas neste Contrato
Atender a todas as normas de segurança e assumir as responsabilidades por eventuais danos morais ou materiais causados ao Município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento dos serviços, sem nenhuma responsabilidade do Município
Na proposta comercial, deverá estar incluso, e ficará a cargo da CONTRATADA, todos os gastos com transporte e alimentação relativos à execução do objeto desta licitação
Comparecer, sempre que solicitada, à sede do Município, em horário por este estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências
Não transferir, ceder, e responsabilizar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação dos itens/serviços, sob pena de rescisão de contrato e consequente indenização, estipulada no valor de 10% do valor do presente instrumento
Custear todos os encargos resultantes dos serviços, inclusive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários que incidirem sobre o objeto adjudicado
A Contratada deverá arcar com todas as despesas para o seu transporte e alimentação, sem ônus para a administração Municipal
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital
18. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
GESTOR DO CONTRATO
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Em caso de informações omissas, este Processo Licitatório e todos os seus atos ocorrerão em conformidade com o que rege a Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal 023/2023, 030/2023, 031/2023, 032/2023, 037/2023
Declaro estar ciente de todas as implicações pelas informações prestadas no presente Termo de Referência e em relação a elas assumimos de forma solidária a responsabilidade
Nestes termos, pede-se prosseguimento.
Cidade Gaúcha – PR, 06 De junho de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx
Departamento de Compras
APÊNDICE DO ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública
1. DADOS DO PROCESSO
Área Requisitante: Secretaria de Administração
Objeto: aumentar a arrecadação municipal, tendo em vista as reduções de repasses federais e estaduais. Nesta seara se objetiva atingir 100% dos contribuintes de modo que se recuperem valores que estariam perdidos e até mesmo que se possa corrigir possíveis discrepâncias e distorções tributárias, diminuindo os gargalos de sonegação que por ventura possam existir.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O município de Cidade Gaúcha-PR enfrenta um contexto desafiador com reduções nos repasses federais e estaduais, o que torna crucial buscar maneiras de aumentar a arrecadação local. Para atingir esse objetivo, é essencial identificar e abordar diversas áreas de oportunidade na gestão tributária municipal.
Uma das primeiras medidas necessárias é a identificação de novos contribuintes potenciais dentro do território municipal, assegurando que todos contribuam de forma equitativa para os recursos municipais. Além disso, é preciso realizar uma revisão minuciosa dos registros fiscais para identificar possíveis casos de sonegação ou evasão fiscal, visando a recuperar valores que possam estar sendo perdidos.
Também é fundamental analisar e corrigir quaisquer distorções ou inconsistências nos sistemas tributários municipais, garantindo uma distribuição justa e equitativa dos encargos fiscais entre todos os contribuintes. Ao mesmo tempo, é necessário otimizar os processos de cobrança de impostos e taxas municipais, reduzindo a burocracia e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes.
Por fim, é crucial fortalecer os mecanismos de fiscalização e auditoria para garantir o cumprimento das leis fiscais e prevenir fraudes e evasões futuras. Ao abordar essas áreas de melhoria de forma abrangente, o município estará mais bem posicionado para aumentar sua arrecadação municipal de forma sustentável e transparente.
3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
No momento a administração do Município não possui Plano de Contratações Anual, o qual possui previsão de ser elaborado em oportunidade próxima
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
É essencial que a empresa escolhida possua uma sólida experiência e expertise em gestão tributária municipal, comprovada por meio de projetos bem-sucedidos em municípios similares. Isso demonstra a capacidade da consultoria de lidar com os desafios específicos da arrecadação municipal.
Além disso, a consultoria deve contar com profissionais qualificados e com conhecimento jurídico-tributário sólido, garantindo conformidade legal em todas as atividades desenvolvidas. Isso é fundamental para evitar problemas legais e assegurar a legitimidade das ações realizadas.
Outro requisito importante é a capacidade analítica e técnica da consultoria, que deve ser capaz de analisar dados fiscais de forma eficiente e identificar oportunidades de melhoria
na gestão tributária. Isso inclui a capacidade de desenvolver e implementar soluções tecnológicas e processuais adequadas às necessidades do município.
A transparência e a ética também devem ser requisitos fundamentais, garantindo que todas as atividades da consultoria sejam conduzidas de forma transparente e em conformidade com os padrões éticos e legais. Isso inclui a prestação de contas detalhada de todas as atividades realizadas e dos resultados alcançados.
Além disso, a consultoria deve ser capaz de fornecer treinamento e capacitação adequados para os funcionários municipais envolvidos na gestão tributária, garantindo a transferência de conhecimento e habilidades necessárias para a sustentabilidade das melhorias implementadas.
A proposta da consultoria deve estar alinhada com as necessidades e objetivos específicos do município, apresentando um plano de trabalho claro e detalhado, com indicadores de desempenho e resultados esperados.
Por fim, é importante avaliar o custo-benefício da contratação, considerando não apenas o preço, mas também a qualidade dos serviços oferecidos e o impacto esperado na arrecadação municipal.
Ao estabelecer esses requisitos, o município estará em uma posição melhor para selecionar uma consultoria que atenda às suas necessidades específicas e contribua para o aumento da arrecadação municipal e para a melhoria da gestão tributária
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Estimou-se as quantidades com base nos serviços realizados nos anos anteriores, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO | UNID. | QUANT. |
0001 | Contratação de empresa especializada em gerenciamento e monitoramento, levantamento de dados econômicos municipais, que compõe o VAF-(Valor Adicionado Fiscal), para formação do IPM-ICMS (Índice de Participação do Município), Cota parte do ICMS (25%) da Arrecadação Estadual (peso fixo 65%), e controle de informações da Produção Agropecuária (DERAL) peso fixo 8%, sob forma de licença de uso, agrupando serviços de implantação, treinamento, conversão de dados, manutenção e suporte técnico | MÊS | 12 |
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Existem outras soluções no mercado que podem atender às necessidades do município, além da contratação de uma empresa para fornecimento de software específico. Algumas alternativas incluem:
Desenvolvimento Interno de Software: O município pode optar por desenvolver internamente um software personalizado para atender às suas necessidades específicas de gestão tributária. Isso pode ser feito por meio da contratação de uma equipe de desenvolvedores de software ou por meio de parcerias com empresas especializadas em desenvolvimento de software sob medida.
Sistemas de Gestão Tributária já existentes no mercado: Existem diversos sistemas de gestão tributária disponíveis no mercado, desenvolvidos por empresas especializadas em tecnologia da informação. Esses sistemas geralmente oferecem uma ampla gama de funcionalidades para o gerenciamento e monitoramento de dados econômicos municipais, incluindo o cálculo do VAF, formação do IPM-ICMS e controle de informações da produção agropecuária.
Plataformas de Business Intelligence (BI): Plataformas de BI podem ser utilizadas para análise de dados econômicos municipais e geração de insights estratégicos para a gestão tributária. Essas plataformas permitem a integração de dados de diferentes fontes, a visualização de dados em tempo real e a geração de relatórios personalizados para apoio à tomada de decisão.
Consultoria Especializada em Gestão Tributária: Além da contratação de uma empresa para fornecimento de software, o município pode optar por contratar uma consultoria especializada em gestão tributária para realizar uma análise detalhada das suas necessidades e recomendar as melhores soluções disponíveis no mercado.
A escolha entre essas alternativas depende das necessidades específicas do município, do seu orçamento disponível e da sua capacidade interna de implementação e manutenção de sistemas de gestão tributária. A contratação de uma empresa para fornecimento de software pode ser uma opção interessante se o município busca uma solução completa e integrada, que inclua não apenas o software em si, mas também serviços de implantação, treinamento, conversão de dados, manutenção e suporte técnico
A contratação de uma empresa para fornecimento de software para o gerenciamento e monitoramento dos dados econômicos municipais, incluindo o VAF, a formação do IPM-ICMS e o controle de informações da Produção Agropecuária, sob forma de licença de uso, pode ser considerada a melhor escolha por uma série de motivos:
Customização e Adequação às Necessidades Municipais: Ao contratar uma empresa especializada, é possível solicitar a customização do software de acordo com as necessidades específicas do município, garantindo que ele atenda de forma precisa e eficaz aos requisitos locais.
Experiência Especializada: Empresas especializadas em fornecimento de software para gestão tributária geralmente possuem uma vasta experiência no desenvolvimento de soluções voltadas para as demandas municipais, o que pode resultar em um produto mais robusto e eficiente.
Atualizações e Evoluções Futuras: Ao adquirir uma licença de uso do software, o município garante acesso a atualizações e evoluções futuras do sistema, o que é essencial para manter a eficácia e a conformidade do software com as mudanças na legislação e nas melhores práticas de gestão tributária.
Suporte Técnico Especializado: A contratação de uma empresa fornecedora do software inclui geralmente serviços de suporte técnico especializado, garantindo que o município tenha acesso a assistência qualificada em caso de problemas ou dúvidas relacionadas ao uso do sistema.
Redução de Custos a Longo Prazo: Embora o investimento inicial possa ser mais alto do que outras soluções, a contratação de uma empresa para fornecimento de software geralmente resulta em uma redução de custos a longo prazo, uma vez que evita gastos adicionais com desenvolvimento interno, manutenção e suporte técnico.
Integração de Serviços: Ao optar por uma empresa que ofereça não apenas o software, mas também serviços de implantação, treinamento, conversão de dados e manutenção, o município garante uma integração mais eficiente e uma experiência de usuário mais completa.
Portanto, a contratação de uma empresa para fornecimento de software para gestão tributária pode ser a melhor escolha para o município, oferecendo uma solução completa, customizada e com suporte técnico especializado para atender às suas necessidades específicas e alcançar seus objetivos de arrecadação e gestão tributária.
7. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
( x ) Pregão ( x ) Eletrônico ( ) Presencial ( ) Concorrência ( ) Eletrônica ( ) Presencial ( ) Concurso
( ) Leilão
( ) Credenciamento
( ) Registro de Preços
( ) Dispensa de Licitação ( ) Eletrônica ( ) Física
8. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFENCIAIS
A estimativa do valor da contratação foi realizada por meio de pesquisa de preços com mapa comparativo conforme parâmetros definidos em Decreto Municipal.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta consiste na contratação de uma empresa especializada em gestão tributária, visando atender às demandas específicas do município de Cidade Gaúcha-PR em relação ao aumento da arrecadação municipal e à melhoria da gestão tributária como um todo.
Nesse contexto, a empresa fará o gerenciamento e monitoramento dos dados econômicos municipais, englobando aspectos como o Valor Adicionado Fiscal (VAF), a formação do Índice de Participação do Município no ICMS (IPM-ICMS) e o controle de informações da Produção Agropecuária (DERAL). Essa plataforma será adaptada às necessidades específicas da municipalidade, garantindo sua eficácia e precisão na gestão tributária local.
Essa abordagem integrada e abrangente busca não apenas otimizar a arrecadação municipal, mas também promover uma gestão tributária mais eficiente, transparente e estratégica, visando o desenvolvimento econômico e financeiro sustentável do município.
10. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Haverá o parcelamento da demanda, tendo em vista que a contratação acontecerá por
item.
11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Os resultados pretendidos com a implementação da solução para gestão tributária incluem:
Aumento da Arrecadação Municipal: O principal objetivo é aumentar a arrecadação municipal, garantindo uma captação mais eficiente e completa dos recursos tributários devidos pelo contribuinte.
Redução da Sonegação Fiscal: Espera-se uma redução significativa na sonegação fiscal, uma vez que os serviços proporcionarão maior transparência e controle sobre os dados econômicos municipais, tornando mais difícil para os contribuintes evitarem o pagamento de impostos.
Melhoria na Qualidade dos Dados: espera-se uma melhoria na qualidade dos dados utilizados para o cálculo do VAF, formação do IPM-ICMS e controle da produção agropecuária, aumentando a precisão e confiabilidade dos resultados obtidos.
Tomada de Decisão Mais Informada: A geração de relatórios e análises detalhadas permitirá uma tomada de decisão mais informada e estratégica por parte dos gestores municipais, possibilitando a identificação de áreas de oportunidade e a implementação de medidas corretivas de forma mais eficaz.
Melhoria na Relação com os Contribuintes: A transparência e a eficiência contribuirão para uma melhor relação entre o município e os contribuintes, aumentando a confiança e a cooperação no cumprimento das obrigações fiscais.
No geral, os resultados pretendidos incluem uma melhoria significativa na arrecadação municipal, uma gestão tributária mais eficiente e transparente, e uma maior conformidade legal, contribuindo para o desenvolvimento econômico e financeiro sustentável do município de Cidade Gaúcha-PR
12. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Estabelecimento de cláusulas contratuais que detalhem todos os aspectos da prestação de serviços,
incluindo penalidades por descumprimento de prazos ou padrões de qualidade
13. CONTRATAÇÃO CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não há contratações correlatas e ou interdependentes
14. IMPACTOS AMBIENTAIS
NÃO HÁ
15. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação de serviços de gestão tributária se apresenta como uma decisão viável e vantajosa para o município de Cidade Gaúcha-PR por várias razões.
Primeiramente, a expertise especializada da empresa de gestão tributária garante a qualidade e eficácia da solução oferecida.
A implementação da solução tem um potencial significativo de aumentar a arrecadação municipal, reduzindo a sonegação fiscal e melhorando a eficiência na gestão dos recursos tributários. Assim, a contratação da empresa para serviços de gestão tributária é não apenas viável, mas também altamente recomendável para o município de Cidade Gaúcha-PR, proporcionando uma solução completa, eficaz e sustentável para suas necessidades de gestão tributária
Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
16. MAPA DE RISCO
Risco 01 | Há o risco de realizar a licitação com uma estimativa de preço inadequada, levando à ausência de interessados devido à inviabilidade de execução das propostas, uma vez que o preço estimado é inferior ao praticado no mercado | ||||
Probabilidade | ( ) Raro | ( ) Pouco provável | ( X) Provável | ( ) Muito provável | ( ) Praticamente certo |
Impacto | ( ) Muito baixo | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X) Alto | ( ) Muito Alto |
Dano(s) | Se o preço estimado na licitação for significativamente inferior ao praticado no mercado, as empresas podem não se interessar em participar do processo devido à inviabilidade de executar os serviços dentro desse valor. Isso pode resultar em uma licitação sem concorrentes ou com propostas que não atendem aos requisitos mínimos Se a licitação for concedida a uma empresa que apresentou uma proposta abaixo do valor de mercado, isso pode resultar na entrega de serviços de baixa qualidade devido a cortes de custos e recursos para compensar a diferença. Isso pode afetar negativamente a eficácia e a segurança das operações municipais. Se a empresa contratada não conseguir executar os serviços dentro do preço estimado, pode haver atrasos ou interrupções no fornecimento dos serviços elétricos, afetando as operações municipais e causando inconvenientes para os funcionários e o público em geral. | ||||
Medidas Preventiva | Realizar uma análise de mercado abrangente para determinar o preço médio praticado por empresas similares na região para serviços elétricos semelhantes. Isso ajudará a estabelecer uma estimativa de preço realista para a licitação Antes de lançar a licitação, a prefeitura pode realizar consultas com empresas do setor para entender melhor os custos envolvidos na prestação dos serviços elétricos. Isso pode ajudar a refinar a estimativa de preço e garantir que seja adequada ao mercado Se a estimativa de preço inicial se revelar inadequada, a prefeitura pode considerar ajustar os termos da licitação ou reabrir o processo com uma estimativa revisada para atrair mais concorrentes |
17. RESPONSABILIDADE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO PELA ELABORAÇÃO E CONTEUDO DO DOCUMENTO
Certificamos, para devidos fins, que os servidores abaixo relacionados são os responsáveis pela elaboração e pelo conteúdo do presente documento.
Cidade Gaúcha – PR, 25 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx
Departamento de Compras
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR
(em papel personalizado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2024 PROCESSO N.º /2024
Prezado Senhor Xxxxxxxxx,
Apresentamos a nossa proposta para o gerenciamento, monitoramento e levantamento de dados econômicos municipais, que compõe o VAF (Valor Adicionado Fiscal), para formação do IPM-ICMS (Índice de Participação do Município), cota parte do ICMS (25%) da Arrecadação Estadual (peso fixo 65%), e controle de informações da Produção Agropecuária (DERAL) peso fixo 8%, para atender a demanda do Município de Cidade Gaúcha-PR, conforme descrição constante do Anexo I do Edital, e seus anexos, pelo(s) valor(es) abaixo especificado(s):
Lote | Item | Qtde. | Unid. de Medida | Descrição | Valor Unt. | Valor total |
01 | 01 | 12 | Mês | Contratação de empresa especializada para gerenciamento e monitoramento, levantamento de dados econômicos municipais, que compõe o VAF-(Valor Adicionado Fiscal), para formação do IPM-ICMS (Índice de Participação do Município), Cota parte do ICMS (25%) da Arrecadação Estadual (peso fixo 65%), e controle de informações da Produção Agropecuária (DERAL) peso fixo 8%, sob forma de licença de uso, agrupando serviços de implantação, treinamento, conversão de dados, manutenção e suporte técnico. | R$ | R$ |
Esclareço à Vossa Senhoria que a proposta deverá conter:
Declaramos:
Aceitação total e irrestrita às condições do presente Edital e seus anexos, bem como que na nossa proposta de preço, estão computados todos os custos necessários para a prestação do serviço, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Edital em referência, e que influenciem na formação dos preços desta proposta.
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da proposta.
Declaramos que nossa empresa assume perante o Município de Cidade Gaúcha – PR, o compromisso de fornecer o objeto no prazo e condições especificadas no edital.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no Edital.
Local e data
Nome e assinatura do(s) responsável(is) legal(is)
· Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante.
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(papel timbrado da licitante) Ao pregoeiro e equipe de apoio
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2024
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., cadastrada pelo CNPJ n.º
......................, com sede na ............................................, através de seu
representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, alterada pela Lei Complementar n.º 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. (*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.)
1) Declara que CUMPRE todos os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias do Pregão Eletrônico n.° /2024 do Município de Cidade Gaúcha-PR.
2) Declara que está plenamente capacitado a efetuar o fornecimento dos produtos licitados, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024, nas quantidades e nos prazos previstos e que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos
3) Declara que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Eletrônico n.° /2024 do Município de Cidade Gaúcha-PR, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
4) Declara atende aos requisitos de habilitação, e o que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021)
5) Declara que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição
6) Declara que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal
7) Declara que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas
8) Declara, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
9) Declara que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
10) Declara, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
11) Declara que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
12) Declara que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009
13) Declara, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a). , Portador(a)
do RG sob nº ................................................. e CPF nº
........................................................, cuja função/cargo
é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc),
responsável pela assinatura do contrato.
14) Declara conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma
15) Declara, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ()
16) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
17) Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
.........................................................................., ........, de 20xx
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo)
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CONTRATO DE AQUISIÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º /2024 PREGÃO ELETRÕNICO N.º /2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2024
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA - PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx do Paraná, inscrita no CNPJ sob n.º 75.377.200/0001-67, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 0.000.000-0 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, XXX: 87.820-000, doravante denominado CONTRATANTE.
E, de outro lado, a empresa ---------., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º , e com a Inscrição Estadual n.º , devidamente instalada e em pleno funcionamento à -----------,--------, na cidade de ------------, no Estado do , neste ato, representada por seu sócio Administrador: ------------, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º --------, inscrito no CPF/MF sob n.º ,
residente e domiciliado à --------, -----, na cidade de ------------, denominada
CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº
.............................., e em observância às disposições da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.º mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é contratação de empresa especializada para gerenciamento e monitoramento, levantamento de dados econômicos municipais, que compõe o VAF (Valor Adicionado Fiscal), para formação do IPM-ICMS (Índice de Participação do Município), cota parte do ICMS (25%) da Arrecadação Estadual (peso fixo 65%), e controle de informações da Produção Agropecuária (DERAL) peso fixo 8%, para atender a demanda do Município de Cidade Gaúcha-PR.
1.2. Objeto da contratação:
Item | Quant. | Und. | Descrição do produto | Vlr. Unit. | Valor Total |
001 | |||||
Valor Total R$ |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência;
1.1.2. O Edital da Licitação;
1.1.3. A Proposta do contratado
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados
2. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A contratada deverá orientar, acompanhar/monitorar a equipe técnica da Prefeitura Municipal de CIDADE GAUCHA, conforme etapas abaixo:
2.2. Etapa 1: NFP (formulário) Modelo 4 – Serão acolhidas pelo menos uma vez no Mês as Notas de Produtor que foram baixadas no Sistema do Produtor Rural – SPR, ou sejam, prestadas contas pelos produtores e recepcionadas pelos (as) Operadores (as) do Sistema, as quais passarão por uma auditoria (conferência) junto aos respectivos relatórios do RPP e das empresas adquirentes, que após serão relatadas as NFP baixadas com irregularidades para as devidas correções (retificações) e ainda, análise das NFPe – Modelo 55 (eletrônica) que estão sendo obrigatória sua emissão em operações Interestaduais que fazem parte do conta corrente do RPP (Relatório da Produção Primária);
2.3. Etapa 2: NO RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO E EMISSÃO DOS RELATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES DAS EFD: compreendendo o recebimento das informações e processamento das EFD e, ainda, emissão de relatórios do valor adicionado fiscal, no qual deverá constar a inscrição da empresa, razão social, valor das entradas, valor das saídas e valor adicionado:
2.4. Etapa 3: NO RECEBIMENTO E EMISSÃO DE RELATÓRIOS DAS INFORMAÇÕES DE NOTAS FISCAIS: compreendendo o recebimento de informações da produção rural, emissão de relatório do valor adicionado, no qual deverá constar a inscrição de empresa, razão social e o valor total dos produtos rurais do município;
2.5. Etapa 4: NO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSAMENTO: compreendendo a conferência dos relatórios das informações fiscais, bem como o acompanhamento do processamento dos valores, quando da fixação do índice provisório a ser confirmado através de relatório emitido pela SEFA/DAET;
2.6. Etapa 5: NO RECURSO DO ÍNDICE PROVISÓRIO: compreendendo a elaboração de recurso administrativo solicitando a revisão do índice provisório e requerendo alterações no valor adicionado fiscal do município;
2.7. Etapa 6: NO ACOMPANHAMENTO DOS CÁLCULOS DO ÍNDICE DEFINITIVO: compreendendo o acompanhamento do recurso, conferência da fixação do índice definitivo para o (s) ano (s) vigente (s) e conferência dos dados de todos os parâmetros utilizados na fixação do índice definitivo;
2.8. Verificações de todos os documentos fiscais que envolvam os valores de produtos primários, adicionados, rateados e outros para formalização do índice de participação do Município (IPM/ICMS).
2.9. Quanto à produção primária, caberá o acompanhamento e levantamento do Relatório de Produtos Primários – RPP, oriundo das Notas Fiscais de Produtor – NFP, em relação às saídas para produtores dentro do Estado; saídas para outras unidades da Federação (produtores, pessoa física e pessoa jurídica) e saídas para consumidor final dentro do Município.
2.10. Acompanhamento do levantamento das DFC/EFD e DEFIS/PGDAS quanto às saídas de produtos primários e prestação de serviços (FRETE) para empresas dentro e fora do Município.
2.11. Quanto ao valor adicionado (DFC/EFD e DEFIS), no levantamento e o acompanhamento diretamente nas empresas que competem à apresentação dos referidos documentos fiscais, dentro dos prazos estabelecidos em Norma de Procedimento Fiscal Conjunta da SEFA/CRE/CAEC.
2.12. Análise dos valores apresentados, visando o saneamento das contas no tocante a prevenção de divergências de valores contábeis (entradas e saídas).
2.13. Análise relativamente ao valor adicionado (saídas/entradas) de empresas no regime fiscal (NORMAL).
2.14. Análise das empresas que adquirem produtos primários do Município (quadro 22) das DFC.
2.15. Quanto às DEFIS compreenderá o acompanhamento das empresas que tem por obrigatoriedade a sua regular apresentação dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
2.16. Análise das DEFIS apresentadas (receita bruta dos 12 meses).
2.17. Análise relativamente ao valor adicionado (32%) da receita bruta das empresas enquadradas no regime fiscal (SIMPLES NACIONAL).
2.18. Acompanhamento da cobrança pelo setor competente junto aos contadores das empresas que apresentaram DFC/EFD e DEFIS passíveis de retificação.
2.19. Acompanhamento da cobrança pelo setor competente junto aos contadores das empresas que estiverem omissas nas apresentações das referidas DFC (EFD e DEFIS).
2.20. Na emissão de relatórios informativos dos levantamentos efetuados, das dificuldades/resistências encontradas, emitindo sugestões de solução.
2.21. Promover os esclarecimentos necessários à administração municipal quando for necessário.
2.22. Acompanhar os lançamentos da documentação respectiva, durante toda a vigência contratual e do exercício correspondente, até que se proceda ao fechamento e ao encaminhamento da aprovação dos relatórios pertinentes.
2.23. Orientação quanto às medidas administrativas no tocante às divergências e conflitos de lançamentos e apurações dos valores agregados fiscais – VAF.
2.24. São obrigações da contratada:
2.24.1. Envidar todo o empenho e dedicação necessária ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados
2.24.2. Prestar todos os serviços previamente determinados no Termo de Referência, Edital e Contrato.
2.24.3. Não se pronunciar, em nome do Município de Cidade Gaúcha - PR, a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da Contratante, salvo se houver autorização expressa
2.24.4. Informar de imediato a ocorrência de qualquer ato relevante e/ou urgente que gere a necessidade de alguma providência por parte do Município de Cidade Gaúcha – PR
2.24.5. Permitir que a Prefeitura fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, ficando assegurado à Prefeitura, o direito de aceitá- los ou não
2.24.6. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação previstas no Edital, bem como as demais qualificações exigidas neste Contrato
2.24.7. Atender a todas as normas de segurança e assumir as responsabilidades por eventuais danos morais ou materiais causados ao Município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento dos serviços, sem nenhuma responsabilidade do Município
2.24.8. Na proposta comercial, deverá estar incluso, e ficará a cargo da CONTRATADA, todos os gastos com transporte e alimentação relativos à execução do objeto desta licitação
2.24.9. Comparecer, sempre que solicitada, à sede do Município, em horário por este estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências
2.24.10. Não transferir, ceder, e responsabilizar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação dos itens/serviços, sob pena de rescisão de contrato e consequente indenização, estipulada no valor de 10% do valor do presente instrumento
2.24.11. Custear todos os encargos resultantes dos serviços, inclusive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários que incidirem sobre o objeto adjudicado
2.24.12. A Contratada deverá arcar com todas as despesas para o seu transporte e alimentação, sem ônus para a administração Municipal
2.24.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato de contrato, na forma do artigo 105 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021;
3.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento
4. DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, salvo em caso expressamente autorizado pela administração.
6. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto da presente contratação, o valor total de R$... (...).
6.2. O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente da licitante vencedora no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da certificação da nota fiscal eletrônica pelos gestores do contrato, que deverá ser emitida após recebimento.
6.3. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente contrato.
6.4. Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica ao setor de contabilidade, acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federal.
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social comprovando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei - CRS (FGTS).
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
6.7. O valor constante no item 6.1 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
7. DO REAJUSTE (art. 92, V, da Lei Federal, n.º 14.133/21)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGPM, IPCA ou outro índice que apresente maior vantajosidade para a administração pública, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7.9. Para solicitação de reajuste, deve-se atentar para a clausula de reajuste de preços constante no Termo de referência do Edital.
8. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
8.1. Os pagamentos decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias desta Prefeitura, próprios da secretaria abaixo
listada, prevista para este exercício, podendo ser alterados mediante termo aditivo de acréscimo de dotação orçamentaria. Sendo:
Órgão. 03 SECRETARIA DE ADM. HAB. E ENGENHARIA
Unidade Orçamentaria: 03.01 ADMINISTRACAO GERAL 0412212042.003000 ASSESSORAMENTO ADMINISTRATIVO
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos: 0 Recursos Ordinários (Livres)
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
9.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das previstas neste Contrato, decorrentes da natureza do ajuste, as seguintes (art. 92, X, XI e XIV, da Lei Federal n.º 14.133/21):
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
9.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
9.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os
requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.1.10. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
9.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.14. A CONTRATANTE, através da fiscalização, fornecerá os endereços e roteiros de execução.
9.2. São obrigações da CONTRATADO, além das previstas neste Contrato, decorrentes da natureza do ajuste, as seguintes (art. 92, XIV, XVI e XVII da Lei Federal, n.º 14.133 de 2021):
9.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso;
9.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078, de 1990);
9.2.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.2.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.2.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.2.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.2.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021);
9.2.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021);
9.2.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
9.2.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.2.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.2.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.2.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.2.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.2.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. DO GESTOR E DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. A fiscalização do fornecimento do objeto contratual se dará de forma ampla e irrestrita, competindo ao gestor e ao fiscal do contrato o seu exercício.
10.2. Caberá ao servidor GESTOR do contrato, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato e ainda:
10.2.1. Propor ao departamento competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
10.2.2. Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes ao fornecimento do objeto contratado,
10.2.3. Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
10.2.4. Promover o adequado encaminhamento, à unidade competente, das ocorrências contratuais constatadas ou registradas pelo fiscal para fins de aplicação de penalidades e demais medidas pertinentes;
10.2.5. Manter controles adequado e efetivo do presente contrato sob sua gestão, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
10.2.6. Propor medidas que melhorem a execução do contrato.
10.3. Caberá ao servidor FISCAL do contrato, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, a responsabilidade da função fiscalizatória, cabendo a estes o acompanhamento do fornecimento do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
10.3.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.3.2. Acompanhar e fiscalizar, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua entrega e de tudo dar ciência à CONTRATADA, para o fiel fornecimento durante toda a vigência do Contrato;
10.3.3. Sustar, recusar, qualquer produto que esteja em desacordo com as especificações constantes no anexo I, determinando a substituição do produto em desconformidade com o solicitado;
10.3.4. Exigir o cumprimento de todo fornecimento dos itens constante no Anexo I, do Edital, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas deste contrato;
10.3.5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes do fornecimento inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART.92, XIV):
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal de Licitações n.º 14.133, de 2021, o contratado que:
11.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
11.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.2.4. Multa:
11.2.4.1. moratória de 30% (trinta por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.4.2. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
11.2.4.3. compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,
§9º, da Lei Federal, n.º 14.133, de 2021).
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021):
11.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.6.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
11.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal n.º 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei Federal n.٥ (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal n.º 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
12. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART.92, XIX, DA LEI FEDERAL 14.133/21):
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal n.º 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).
13. DA GARANTIA
13.1. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega ou substituição do objeto licitado, inclusive frete, serão de inteira responsabilidade da contratada.
14. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
14.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n.º 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
15. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO:
15.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – PR, o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
15.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
15.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
15.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
15.5. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
15.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
15.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – PR.
16. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
16.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
17.1.1. A CONTRATADA não poderá ceder a terceiros as obrigações oriundas deste contrato, sem prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE.
17.1.2. Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre o fornecimento objeto deste Contrato.
17.1.3. A abstenção por parte do MUNICÍPIO da utilização de quaisquer direitos ou faculdade que lhe assistam em razão deste contrato e/ou da lei não importará em renúncia destes mesmos direitos ou faculdades que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
17.1.4. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei Federal n.º 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal n. 7.724, de 2012.
18. DAS ALTERAÇÕES:
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal de Administração e Contratos, n.º 14.133, de 2021.
18.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19. DA SUCESSÃO E DO FORO:
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cidade Gaúcha/PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal de Administração e Contratos, n.º 14.133/21.
Cidade Gaúcha - PR, em de de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal Contratante | Representante Legal Contratado |
Testemunhas: