CONTRATO Nº 002/2020
CONTRATO Nº 002/2020
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº.18.715.417/0001-04 com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Eneimar Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade RG nº M-8.793.860, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ISP PROVERNET INFORMÁTICA LTDA - ME, localizada na xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 31.652- 320, CNPJ nº 09.113.164/0001-08 a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93, Processo Licitatório nº. 078/2019, Modalidade Pregão Presencial nº. 056/2019, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Contratação de serviços de acesso à internet por meio de soluções de link dedicado e compartilhado, através de tecnologias de internet a fibra óptica e/ou a rádio que atendam às necessidades dos serviços especificados, incluindo serviços de instalação com fornecimento de material e equipamentos, conforme Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Dos Preços
2.1.1. - O Contratante pagará a importância estimada mensal de R$ 6.363,00 (seis mil, trezentos e sessenta e três reais), estimando o valor total de R$ 76.356,00 (setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais).
2.2. - Das Condições de pagamento:
2.2.1 - O pagamento dos serviços será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal.
2.2.2 - O pagamento será realizado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês seguinte àquele em que foi efetuado a prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de prestação de serviços.
2.2.3 – O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida.
2.2.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100)
30
TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definida no edital/contrato.
2.3. - Critério de Reajuste
2.3.1. - Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001,o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
2.3.2. - Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias nº
02030080.0412200202.756.2756.3.3.90.40.00.1.00
02030080.0412200212.021.2021.3.3.90.40.00.1.00
02030040.0412200212.590.2590.3.3.90.40.00.1.00
02030050.0412200212.591.2591.3.3.90.40.00.1.00
02170010.2012200212.793.2793.3.3.90.40.00.1.00
02150040.0439202472.597.2597.3.3.90.40.00.1.00
02150050.1339202472.648.2648.3.3.90.40.00.1.00
02150040.0439202472.399.2399.3.3.90.40.00.1.00
02130030.1236402072.350.2350.3.3.90.40.00.1.00
02130020.1236100212.239.2239.3.3.90.40.00.1.01
02130030.1236501902.250.2250.3.3.90.40.00.1.01
02130030.1236702522.083.2083.3.3.90.40.00.1.01
02070060.0412200212.229.2229.3.3.90.40.00.1.00
02180010.0612205932.749.2749.3.3.90.40.00.1.00
02100020.0412200212.713.2713.3.3.90.40.00.1.00
02100010.2678205912.743.2743.3.3.90.40.00.1.00
02050050.0812205822.700.2700.3.3.90.40.00.1.00/1.29
02050010.0812205772.468.2468.3.3.90.40.00.1.00
02050010.0824305842.647.2647.3.3.90.40.00.1.00
02050050.0824404862.735.2735.3.3.90.40.00.1.00/1.29
02050010.0927204922.820.2820.3.3.90.40.00.1.00
02050010.0824305842.647.2647.3.3.90.40.00.1.00
02050050.0824404862.735.2735.3.3.90.40.00.1.00/1.29
02040020.0412200212.214.2214.3.3.90.40.00.1.00
02040020.2472101272.712.2712.3.3.90.40.00.1.00
02090020.1030104332.430.2430.3.3.90.40.00.1.02
02090020.1012204372.427.2427.3.3.90.40.00.1.02
02090020.1030104332.430.2430.3.3.90.40.00.1.02
02090020.1030504362.115.2115.3.3.90.40.00.1.02
02090020.1030204342.455.2455.3.3.90.40.00.1.02
02090020.1030504362.115.2115.3.3.90.40.00.1.02
02090020.1030104332.430.2430.3.3.90.40.00.1.02
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. – A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. - Prestar ao Contratado todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato.
7.2. - Acompanhar e fiscalizar através das Secretarias Municipais, o cumprimento do objeto do contrato.
7.3. - Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
7.4. - Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. - O Contratado responsabiliza-se, inteira e completamente, pelos trabalhos realizados em decorrência deste contrato, inclusive quanto a sua eficiência e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Administração.
8.2. - O Contratado, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável:
a) por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Administração ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato;
b) pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e/ou imperícia, na execução dos serviços contratados;
c) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes do presente contrato.
d) pela locomoção até os locais onde serão prestados os serviços.
e) Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
8.3. Os serviços deverão ser prestados conforme descrito no Termo de Referência e estará sujeito a fiscalização, a qualquer tempo pela contratante.
CLÁUSULA 9ª - DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA 10 - DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 11 - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 12 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. O regime de execução do presente contrato é indireta, empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art.
71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.1.1. advertência;
13.1.2. multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
13.1.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
13.1.4 - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
13.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e
contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13. 3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
13. 4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Jaboticatubas/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 14 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Jaboticatubas/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Jaboticatubas, 02 de janeiro de 2020
ISP PROVERNET INFORMÁTICA LTDA - ME ENEIMAR XXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Município de Jaboticatubas CPF: 000.000.000-00 Contratante
Contratada
Testemunhas: CPF nº CPF nº
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Contratação dos serviços de acesso à internet por meio de soluções de link dedicado e compartilhado, através de tecnologias de internet a fibra óptica e/ou a rádio que atendam às necessidades dos serviços especificados, incluindo serviços de instalação com fornecimento de material e equipamentos.
2 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E REQUISITOS
Contratação de empresa (s) especializada(s) para o fornecimento de acesso à Rede Internet mundial através de serviços de conexão IP dedicado, incluindo instalação, configuração, manutenção, monitoramento e serviços técnicos durante a vigência do contrato.
2.1 - DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS
a) Serviço de instalação, configuração e conexão IP dedicado para acesso à Internet na velocidade de no mínimo de 25.0 Mbps (vinte e cinco ponto zero MEGA bits por segundo) no total, full duplex com possibilidade de Upgrade com ligação através de rede de fibra óptica (onde houver disponibilidade) e de Rede Wireless (para onde não houver disponibilidade de fibra óptica), em frequência exigida de 5.8 GHZ – OU – Rede Rádio, para atender as secretarias requisitantes, com circuito dedicado de comunicação de dados 24 (vinte e quatro) horas por dia 07 (sete) dias da semana, incluindo suporte técnico 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os pontos a CONTRATADA deverá incluir os equipamentos necessário para a transmissão do sinal em regime de comodato, conforme especificação, endereços e quantitativos;
b) A Contratada deverá possuir termo de autorização ANATEL (SCM - Serviço de Comunicação Multimídia) para prestar serviços de telecomunicações, devendo o mesmo ser apresentado no ato da assinatura do contrato.
c) Todos os equipamentos de transmissão de sinal de internet devem ter o selo de homologação da Anatel, bem como a empresa deve ter a licença do mesmo.
d) Serviços de instalação, configuração e acesso à Internet através de link via fibra óptica (onde houver disponibilidade) e via Rádio Wireless (para onde não houver a disponibilidade de fibra óptica) com roteamento local em frequência exigida de 5.8 GHz, segurança de criptografia WEP ou WPA.
2.2 CARACTERÍSTICAS DO LINK
2.2.1 - Fornecer e instalar enlace dedicado de comunicação de dados nas taxas de 5Mbps até 25Mbps para conexão ao backbone da rede mundial de computadores, com fornecimento de roteador.
2.2.2 - O serviço compreenderá em fornecer o canal de comunicação e serviço de instalação, todos da mesma empresa, ou autorizada por ela.
2.2.3 - A velocidade mínima de comunicação deve obedecer às regras da ANATEL quanto a qualidade, entrega e interrupção dos serviços. Devendo-se então observar as seguintes regras para cada ponto/plano contratado:
a) velocidade mínima nunca poderá ser inferior a 40%.
b) velocidade média mensal deve ser de 80%.
c) o serviço deve ser estável, observado a estabilidade de 99,5% no mês ou a interrupção máxima de 3 horas e 36 minutos no mês.
d) A latência da conexão deve ser de 80ms para conexões de fibra ótica e 500ms para conexões de satélite.
e) A variação da latência ou jitter deve ficar em 40ms.
f) E a perda de pacotes deve ser no máximo de 1%.
2.2.4 - Fornecer e instalar todo o meio físico em fibra óptica ou rádio, conforme especificações da tabela de tipos de internet por endereço/unidade contratante, necessário para o perfeito funcionamento dos serviços objeto deste edital, em ambiente externo ao da CONTRATANTE e interno até o armário de network.
2.2.5 - Fornecer, instalar e configurar o roteador.
2.2.6 - O roteador cotado deverá possuir, no mínimo, sistema operacional com comandos, no intuito de: avaliar a capacidade de processamento; uso de memória; e identificar erros físicos e lógicos nas interfaces de redes.
2.2.7 - Instalar a conectividade IP (Internet Protocol) – que suporte aplicações TCP/IP a uma velocidade de transmissão de até 25MBps entre a rede mundial de computadores e o roteador instalado na CONTRATANTE.
2.2.8 - Oferecer e comprovar, por meio de relatórios e gráficos mensais e desempenho (banda/disponibilidade), garantia de largura de banda mínima equivalente a contratada com backbone Internet na CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato.
2.2.9 - A empresa fornecedora deverá ser capaz de supervisionar, através de monitoração permanente, a disponibilidade do circuito, bem como a identificação e correção de falhas.
2.2.10 - Deverá enviar, mensalmente, relatórios dessa monitoração à CONTRATANTE.
2.2.11 - Prestar os serviços de forma que o link da CONTRATANTE, em um período mensal, não fique inoperante por um período superior a 3 horas e 36 minutos, considerando o somatório de todas as paralisações do mês.
2.2.12 - O backbone da CONTRATADA deverá prever rotas alternativas em sua estrutura, ao menos do ponto de vista lógico, de modo que eventuais falhas em equipamentos ou linhas de dados não afetem a disponibilidade do sistema. Eventuais interrupções programadas dos serviços deverão ser informadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
2.2.13 - Fornecer qualquer material, serviço ou procedimento, necessários para o perfeito funcionamento do link, sem qualquer ônus adicional para CONTRATANTE.
2.2.14 - O gerenciamento de Redes deverá acompanhar de forma proativa os links contratados, desde o backbone até os equipamentos da Contratante, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
2.2.15 - O atendimento de chamados técnicos deverá ter início imediato, a partir da abertura do chamado através de canal único estabelecido entre o fornecedor e o contratante (portal de chamados, 0800, etc.).
2.2.16 - A CONTRATADA será responsabilizada por quaisquer informações incorretas disponibilizadas nas páginas de consulta, que venham a trazer prejuízo à CONTRATANTE ou que ocultem informações de monitoração da Rede da Prefeitura.
2.3 HELP DESK
2.3.1 - Deverá ser disponibilizado serviço de “help desk”, com funcionamento mínimo de 8h às 18h, 06 (seis) dias na semana para a imediata abertura de chamados técnicos e afins, no caso de problemas e solicitações de serviços.
2.3.2 - Eventuais quedas no circuito deverão ser reparadas, observados os prazos máximos de resolução de interrupções a partir da notificação feita pelo CONTRATANTE, via telefone, CHAT ou qualquer outro canal disponibilizado pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
2.3.3 - Posteriormente à validação e conclusão da OS, será disponibilizado ao responsável pela TI da CONTRATANTE um relatório técnico, contendo as seguintes informações: Identificação do link afetado, horário inicial do incidente, horário término do incidente, causa e solução. Esse relatório deverá estar disponível no portal da Contratada para consultas ou enviados por e-mail para a análise e acompanhamento do responsável pela TI.
2.4 DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.4.1 - O serviço será considerado DISPONÍVEL quando, cumulativamente:
2.4.1.1 - Estejam sendo respeitadas todas as configurações de segurança e de priorização/controle de tráfego acordadas com a CONTRATANTE na fase de implantação ou em momentos posteriores.
2.4.2 - A disponibilidade do serviço será apurada mensalmente, do 1° ao último dia do mês, considerando-se o horário de 0:00 às 24:00, de 2ª feira a domingo, através da seguinte fórmula:
Disp = [Tempo de Serviço Disponível] [Tempo Total]
Onde:
_ Disp = Disponibilidade Básica
_ [Tempo de Serviço Disponível] = (43.200 – [total de minutos no mês em que o serviço NÃO esteve DISPONIVEL])
_ [Tempo Total] = 43.200 minutos
2.4.3 - As falhas e paralisações que não sejam imputáveis à CONTRATADA serão expurgadas, assim como os tempos de paralisação em que a CONTRATADA não puder atuar por motivo atribuível a CONTRATANTE.
2.4.4 - A disponibilidade Básica mínima mensal do serviço deverá ser de 99,5%, o que corresponde a uma indisponibilidade máxima de 4 horas por mês.
2.4.5 - Caso ocorra indisponibilidade do serviço superior 4 horas por mês, a CONTRATADA deverá descontar proporcionalmente o valor da mensalidade.
2.5 ATENDIMENTO AS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE
2.5.1 - Prazo máximo de instalação dos acessos iniciais será de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data do recebimento da ordem de serviços e; os acessos posteriores até 10 dias corridos contados do recebimento da solicitação. Entende-se por acessos iniciais os que até a presente data deste edital estão em funcionamento e deverão permanecer funcionando após a homologação deste processo licitatório.
2.5.2 - Tempo máximo para mudança de endereço dos acessos, 10 (dez) dias corridos, a partir da data de solicitação. A CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração da rede, desde que não seja necessário o desenvolvimento de projetos especiais para atendimento.
2.5.3 - Tempo máximo para mudança de velocidade, 48 horas corridos, a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
2.6 INSTALAÇÃO, SUPORTE E GARANTIAS
2.6.1 – Instalação:
2.6.1.1 - Os serviços deverão ser instalados e configurados pela CONTRATADA in loco no ambiente da CONTRATANTE.
2.6.1.2 - A CONTRATANTE será responsável por dar como completo toda a instalação e configuração após validação de todas as funcionalidades.
2.6.2. Assistência técnica e Suporte:
2.6.2.1 - Assistência técnica e suporte ambos por telefone e web, incluindo a operação assistida do conjunto fornecido, substituição de peças e equipamentos pelo prazo de 12 (doze) meses.
2.6.2.2 - Abertura de chamados e o atendimento junto à CONTRATADA deverão ser feitos em português, durante todo o prazo de vigência do contrato.
2.6.2.3 - Por suporte entende-se a solução de falhas, dúvidas, operação assistida, inclusive na aplicação de patches e atualizações, reparos de funcionalidades ou de sistema operacional além de outras demandas de ordem lógica.
2.6.2.4 - Por assistência técnica entende-se o serviço de manutenção corretiva, reparo e substituição de equipamentos e peças sem ônus a CONTRATANTE.
2.6.2.5 - Atendimento via telefone 0800 (ligação gratuita) ou número local do município de Jaboticatubas/MG (DDD 31).
2.6.2.6 - Os chamados devem ser abertos via e-mail ou via Portal Web próprio para abertura dos chamados.
2.6.2.7 - O Portal de abertura de chamados deve manter os dados da Prefeitura de Jaboticatubas/MG totalmente sigilosos e criptografados incluindo sua transmissão (SSL / HTTPS).
2.6.2.8 - O tempo de resposta inicial do chamado deverá ser de até 4 horas observado o horário de 8h as 17h, 5 dias por semana em dias úteis.
2.6.2.9 - Garantia de atendimento de número ilimitado de chamados.
2.6.2.10 - Chamados que necessitem presença física de um funcionário da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE deverão ser atendidas em um prazo de 24 horas de segunda a sexta das 08:00hs às 17:00hs.
2.6.3 – Garantias:
2.6.3.1 - A garantia para substituição de todos os produtos com mal funcionamento é de total responsabilidade da CONTRATADA pelo tempo vigente do contrato.
2.6.3.2 - Caso um dos produtos ofertados entre em fim de suporte pelo fabricante (End Of Life) a CONTRATADA será responsável pela troca por um produto de qualidade igual ou superior.
3 - LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DE INTERNET E MEGABITS NECESSÁRIO
LOTE III – Distrito São José do Almeida Fornecimento de internet por Fibra Óptica – Link dedicado | |||
01 | Secretaria Municipal de Administração Regional | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – (SALA 1) Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxxx 00 xx xx Xxxx. | 15 Mbps |
02 | Setores a serem definidos de acordo com a necessidade do município. Obs.: Estimativa de 06 (seis) setores. | Locais a serem definidos | 5 Mbps (por cada setor) |
LOTE IV – Distrito São José do Almeida Fornecimento de internet por Fibra Óptica – Link compartilhado | |||||
01 | Escola Municipal Paulo Rodrigues de Aguilar | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 601 – Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxxx – 00 Xx xx Xxxx | 10 | Mbps | |
02 | Agência dos Correios | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – (SALA 2) Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxxx 00 xx xx Xxxx. | 5 | Mbps | |
03 | Biblioteca Xxxxx Xxxxx Xxxx | Rua Cônego Acácio, 229 – (SALA 3) Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxxx 00 xx xx Xxxx. | 5 | Mbps | |
04 | Conselho Tutelar - Distrito | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Centro – Distrito São José do Almeida 15 km da Sede. | 5 | Mbps | |
05 | Unidade Básica de Saúde – UBS – Cecília Rodrigues Miranda/ Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Avenida das Rosas, Centro – Distrito São do Almeida 15 km da Sede | 287, José | 5 | Mbps |
06 | Telecentro Comunitário | Endereço a ser definido | 5 | Mbps | |
07 | Centro de Referência de Assistencial CRAS - DISTRITO | Rua Cônego Acácio, 299 – Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxxx – 00 Xx xx Xxxx | 5 | Mbps | |
08 | Setores a serem definidos de acordo com a necessidade do município. Obs.: Estimativa de 06 (seis) setores. | Locais a serem definidos | 5 Mbps (por cada setor) |
LOTE V – Comunidades Rurais Fornecimento de internet por Rádio – Link compartilhado | |||
01 | Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | Zona Rural – Xxxxxxxxx - 00 xx xx Xxxx | 3 Mbps |
02 | Escola Municipal Odorico Marques de Aquino | Zona Rural – Xxx Xxxxx - 00 xx xx Xxxx | 3 Mbps |
003 | Escola Municipal Dom Orione | Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx - 00 xx xx Xxxx | 3 Mbps |
004 | Escola Municipal Benfica Moreira Marques | Zona Rural – Xxx Xxxx xx Xxxxx - 00 xx xx Xxxx | 3 Mbps |
005 | Escola Municipal Padre Candinho | Xxxxxxx Xxxx, x/xx - 00 xx xx Xxxx | 3 Mbps |
006 | Setores a serem definidos de acordo com a necessidade do município. | Locais a serem definidos | 3 Mbps (por cada |
Obs.: Estimativa de 06 (seis) setores. | setor) |
Obs.:
a) As indicações dos endereços dos pontos não significam sua imediata instalação e/ou sua instalação, uma vez que a instalação somente poderá ser executada mediante ordem de serviços expedida pelo Setor responsável/ Prefeitura Municipal.
b) O Município se resguarda o direito de instalação e cancelamento da instalação, quando se fizer necessário.
c) A Prefeitura poderá instalar mais de um ponto no mesmo endereço para atender a sua necessidade ou poderá solicitar o transbordo de velocidade entre os pontos.
d) A Prefeitura se reserva o direito de transferir os pontos de internet instalados para outros endereços mediante necessidade, ou mudança de endereços das Secretarias/Setores.
f) A CONTRATADA deverá efetuar a cessão, sem ônus para o Município, dos equipamentos externos e interno necessários à prestação dos serviços de acesso à Internet.
g) Para distribuição interna da internet (compartilhamento) os equipamentos serão fornecidos pela Contratante.
Jaboticatubas, 02 de janeiro de 2020
ISP PROVERNET INFORMÁTICA LTDA - ME ENEIMAR XXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Município de Jaboticatubas CPF: 000.000.000-00 Contratante
Contratada
Testemunhas: CPF nº CPF nº