TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA”, POR MEIO DO(A) PAULO ROBERTO MARCELINO & CIA LTDA., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D’AGUA E RESERVATÓRIOS
Governo do Estado de São Paulo Centro Xxxxx Xxxxx Núcleo de Compras
Contrato
PROCESSO CEETEPS N° 136.00128065/2023-04 CÓDIGO ÚNICO: 20231488452
PREGÃO ELETRÔNICO CEETEPS N° 104/2023 CONTRATO N° 096/2024
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “XXXXX XXXXX”, POR MEIO DO(A) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX & CIA LTDA., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D’AGUA E RESERVATÓRIOS
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "XXXXX XXXXX" , por
intermédio do(a) Diretora Superintendente, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo(a) Senhor(a) Xxxxx X. X. Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX & CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 13.433.739/0001-39, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (16) 0000- 0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D’AGUA E RESERVATÓRIOS, conforme
detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início mediante a expedição da autorização de início dos serviços nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório semestral sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
XXII - Concordar com a obrigatoriedade de observância, no âmbito e limites de suas atribuições, das normas e das diretrizes do Plano Estadual de Promoção de Integridade, bem como, de todas as normas legais e infralegais aplicáveis, em especial, do Decreto 67.683/2023, cuja declaração de ciente é formalizada pela assinatura desse instrumento.
XXIII - Cumprir fielmente, por si ou por seus sócios, administradores e colaboradores, dentre outras pessoas vinculadas, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira e do Estado de São Paulo, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), Decreto nº 67.683/2023, bem como, se for o caso, exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
XXIV - Manter até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto;
XXV - Participar, por meio de seus administradores, sócios, colaboradores, dentre outras pessoas vinculadas, conforme o caso, de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela CONTRATANTE que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção, lei de improbidade, Plano Estadual de Promoção de Integridade e/ou políticas internas da CONTRATANTE, dentre outros, bem como aqueles relativos a Código Ética e Conduta.
XXVI - Fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, documentos comprobatórios e/ou eventuais relatórios pertinentes ao cumprimento das leis relacionadas à execução contratual, tais como, Lei Geral de Proteção de
Dados, legislação de complice e integridade, de descarte de resíduos sólidos, de pagamento às verbas trabalhistas e impostos e encargos inerentes, dentre outros.
XXVII – Atender as solicitações do contratante no que tange ao cumprimento de todas as normas legais e infralegais aplicáveis à execução dos serviços até o final da vigência do contrato.
XXVIII – Ser credenciada junto ao Serviço de Vigilância Sanitária Municipal, ou o seu correspondente, mediante apresentação de licença ou alvará para a execução de serviços dessa natureza.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 67.301/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de 5 (cinco)
dias úteis da data de início de sua execução.
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
VI - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”).
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço semestral estimado de R$ 27.703,50 (vinte e sete mil, setecentos e três reais e cinquenta centavos), perfazendo o total estimado de R$ 55.407,00 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e sete reais), mediante os seguintes valores unitários:
LOTE 06 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT/M³ |
01 | 024 - Etec Prefeito Xxxxxxx Xxxxx - Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 | 5 |
02 | 036 - Etec prof. Xxxxxxx xxxxxx xx xxxxx - Xx. 5, 445 - Centro, Rio Claro - SP, 13500-380 | 19 |
03 | 047 - Etec Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxx e Silva - Rodovia SP-346, Km 204, s/n - Morro Azul, Espírito Santo do Pinhal - SP, 13990-000 | 152 |
04 | 059 - Etec Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx - Av. Cel. Castro, 12 - Centro, Casa Branca - SP, 13700-000 | 66 |
05 | 096 - Etec Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Jd 31 de Março - Mogi Mirim - S.P. - CEP 13.801-005 | 26 |
06 | 104 - Etec Trajano Camargo - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx - XX | 00 |
07 | 110 - Etec Deputado Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000 (Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx) - Xxxx-XX | 00 |
08 | 139 - Etec Tem Av Xxxxxxx Xxxx - Avenida Padre Xxxxxxx Xxx Xxx, 1925 (Jd. Petrópolis) - Pirassununga /SP | 50 |
09 | 139 - Etec Tem Av Xxxxxxx Xxxx (Predio 2) - Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 (Xxxx Xxxxxxxx) - Xxxxxxxxxxxx /SP | 25 |
10 | 150 - Etec Professor Xxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx - Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX Cep: 13.720-000 | 61 |
11 | 163 - Faculdade Tecnológica Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Jd 31 de março - Mogi Mirim - S.P. - CEP 13.801-005 | 80 |
12 | 179 - Etec Vargem Grande do Sul - R. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx - XX, 00000-000 | 75 |
13 | 202 - ETEC “Prof. Xxxxx Xxxxxx” - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xx, 000 - Xxxx Xxxx - Xxxxx Xxxxxxxx | 00 |
14 | 206 - Etec Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx 000 Xxxxxx xxxx 0 Xxxx Xxxxx VEP 13848-114 | 15 |
15 | 215 - Etec Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx/XX | 10 |
16 | 218 - Etec xxxx xxxxx xxxxxxxxxx - Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | 00 |
17 | 236 - ETEC Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx-XX | 00 |
18 | 278 - Dr. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000/000, Xx. Bela Vista - Itapira-SP | 5 |
19 | 287 - Etec Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xx. xx Xxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 | 3 |
20 | 290 - Faculdade de Tecnologia de Araras - Jardim Jose Ometto II, Araras - SP, 13606-360 | 48 |
QUANTIDADE TOTAL DE Ms XXXX 06 | 803 m3 | |
VALOR UNITÃRIO DO Ms XXXXXXXXX | R$ 34,50 | |
VALOR TOTAL SEMESTRAL DO Ms (QUANTIDADE DE Ms DO LOTE X VALOR UNITÃRIO Ms XXXXXXXXX) | R$ 27.703,50 | |
VALOR UNITÃRIO DO Ms ANUAL (VALOR UNITÃRIO DO Ms XXXXXXXXX X 2) | R$ 69,00 | |
VALOR TOTAL ANUAL (2 SEMESTRES) DO Ms (QUANTIDADE DE Ms DO LOTE X VALOR UNITÃRIO Ms XXXXX) | R$ 55.407,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
· R = parcela de reajuste;
· P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
· IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário desta Autarquia, UGE 482801, PROGRAMA DE TRABALHO: 12 364 1039 5292 0000, FONTE DE RECURSO: 150010001,
NATUREZA DE DESPESA: 33 90 39 80.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição semestral, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição semestral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados semestralmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura a o no protocolo do CONTRATANTE , em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº 159611, Agência nº 1210, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação
municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar
quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
XXXXX X. X. XXXXXX
Diretora Superintendente
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Proprietário
TESTEMUNHAS:
Nome: Liciandra do Nascimento Costa
CPF nº 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de serviço contínuo por 12 (doze) meses com a execução a ser realizada a cada 06 (seis) meses de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial eventual - limpeza e desinfecção de caixas d'agua e reservatórios nas unidades de ensino relacionadas no “Anexo I.1”, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, materiais e produtos de limpeza necessários à execução dos serviços.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA/DESCRIÇÃO DETALHADA:
2.1 PARA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA:
a) Higienização e desinfecção de reservatórios/caixa d’água potável e não potável, respeitando os procedimentos técnicos e de segurança estabelecidos pela empresa do município da Unidade Escolar;
b) Fechar o registro de entrada da água na edificação, girar (ou amarrar) a boia instalada no interior do reservatório, para interromper o fluxo de entrada de água;
c) Faça uso rotineiro da água contida no reservatório, até que reste na caixa aproximadamente 10 centímetros de nível d’água, que será utilizada no processo de limpeza;
d) Caso entender mais prático, deixe esvaziar completamente a caixa, abrindo em seguida o registro, ou girando a boia, até que a caixa acumule novamente cerca de 10 centímetros de água;
e) Se considerar necessário, reserve alguns vasilhames ou baldes de água próximo aos locais de uso, para eventuais necessidades mais urgentes, enquanto efetua a limpeza e higienização, tomando sempre o cuidado de esvaziá-los ao final dos procedimentos de modo a não permitir ambientes propícios à criadouros do mosquito Aedes aegypti;
f) Tampe a saída de fundo da caixa com pano limpo ou outro material adequado, de modo a evitar a descida de sujidades, durante a lavagem, para a rede de distribuição predial;
g) Esfregar as paredes e o fundo dos reservatórios/caixas d’água com escova de fibra vegetal, ou bucha de fio de plástico macio, ou lavadora de alta pressão, não use escova de aço, vassoura, sabão, detergente ou quaisquer produtos químicos não autorizados, para que não comprometa a impermeabilização interna;
h) Remova a água suja da pré-limpeza com balde, caneco e pano, retirando todo líquido e sujidades dos reservatórios/caixas d’água, pois poderá contaminar as tubulações prediais;
i) Enxaguar os reservatórios/caixas d’água com esguicho de água limpa, e retirar a água suja resultante do enxague;
j) Mantenha a saída de fundo do reservatório tampado e deixe entrar novamente água até um nível aproximado de 10 centímetros;
k) Para a execução dos serviços, avaliar a melhor forma de acesso ao reservatório ou as caixas d’água, visando minimizar os riscos de acidente e otimizar o andamento dos trabalhos;
l) Realizar a limpeza da tampa, aguardar por 02 (duas) horas até iniciar o processo de desinfecção;
m) O serviço de limpeza deve ser executado separadamente, iniciando pelos reservatórios inferiores e posteriormente, ser estendido aos reservatórios/caixas d’água superiores, em etapas sendo direcionados a limpeza dos reservatórios/caixas d’água evitando a interrupção do abastecimento;
n) Utilizar somente produtos aprovados pela ANVISA – Agência Nacional da Vigilância Sanitária;
o) A execução dos erviços de limpeza e desinfecção dos reservatórios/caixa d’água deve ser acompanhada por servidor designado pela unidade de ensino, para a fiscalização dos trabalhos;
p) Verificar em cada reservatório/caixa d’água, o estado de conservação da(s) tampa(s), boia(s), registro(s) e tubulações, se houver eventuais defeitos nas estruturas e equipamentos, notificar as irregularidades ao servidor da unidade responsável pela fiscalização dos trabalhos;
q) Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de não Conformidade descrevendo as condições do reservatório/caixa d’água indicando o(s) motivo(s) dessa impossibilidade.
3. PARA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE HIGIENIZAÇÃO:
a) Após a conclusão da limpeza dos reservatórios/caixas d’água, proceder a desinfecção química com solução de hipoclorito de sódio (NaCIO) a 2,5%, mantendo as paredes molhadas com a solução durante 02 (duas) horas, para eliminar bactérias patogênicas, germes e coliformes contaminantes da água;
b) Para os reservatórios/caixas d’água com mais de 5 mil litros, em balde plástico prepare a solução de hipoclorito de sódio a 10% para cada 10 litros de água. Essa solução será utilizada para borrifar as paredes do reservatório, mantendo as paredes molhadas com a solução durante 02 (duas) horas, para eliminar bactérias patogênicas, germes e coliformes contaminantes da água;
c) Após adicionar água sanitária na proporção de 1 para 1000 litros, agitar bem a água para homogeneizar a mistura. Umedecer as paredes da caixa d’água com a solução de água sanitária e água, utilizando brocha ou pano. Repetir a operação mais três vezes, em intervalos de meia hora;
d) Desobstrua a saída de fundo da caixa d’água, esvaziando totalmente o reservatório, e abra as torneiras da edificação para eliminar essa água e desinfetar a rede interna;
e) Destrave a boia ou abra o registro do cavalete;
f) Enxágue as paredes laterais da caixa com água que está entrando no reservatório;
g) Após escoar pela rede interna a concentração com água sanitária, feche as torneiras, tampe a caixa, e faça uso normal da água;
h) Limpar a parte interna da tampa antes de fechar a caixa d’água;
i) Restabelecer o abastecimento de água tratada;
j) Colar etiqueta autoadesiva, resistente a intempéries e indelével, no lado externo de cada reservatório/caixa d’água constando as informações do serviço executado: data da limpeza e desinfecção, nome da empresa, nome do profissional;
k) Retirada/ descarte do material resultante da limpeza, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, das dependências das Unidades de Ensino constantes no item 5, para um destino de responsabilidade da contratada através de veículo apropriado.
4. REALIZAÇÃO DE TESTE DA ÁGUA:
a) Observando-se irregularidades na qualidade da água armazenada (sabor, odor, cor, dentre outros) e servida após a execução do serviço ou a qualquer tempo e dentro do prazo de validade do serviço, convocar-se-á a presença do representante da empresa, para coleta de amostra da água;
b) Caberá à empresa, nos termos do art. 75 da Lei nº 8666/93, arcar com as despesas dos ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais. A qualidade da água deverá atender aos requisitos contidos na legislação vigente conforme Portaria M.S. nº 2914, de 12/12/2011.
5 . RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES, ENDEREÇO DA EXCECUÇÃO DOS SERVIÇOS, TIPOS DE CAIXAS D´ÁGUA (HORIZONTAL E VERTICAL – TORRE), QUANTIDADES E RESPECTIVOS VOLUMES EM M³, VIDE “ANEXO I.1”.
6. CONDIÇÕES DE GARANTIA:
A CONTRATADA deverá entregar o Certificado de Limpeza, o Laudo de limpeza de caixa d’água atestando as boas condições de funcionamento e armazenamento de todos os reservatórios/caixa d’água e o Atestado de execução do serviço assinado pela Unidade de Ensino, do qual foram realizados os serviços, juntamente com a nota fiscal.
7. PERIODICIDADE
A periodicidade da execução do serviço: Como medida preventiva, deverá ser realizada a cada 06 (seis) meses.
Para que a água armazenada nos reservatórios/caixas d’água tenha potabilidade preservada, é importante que os reservatórios permaneçam devidamente vedados e protegidos, bem como sejam limpos e desinfetados, no mínimo semestralmente.
8. VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos totalizando em um máximo de 60 (sessenta) meses; com faturamento da nota fiscal por unidade de ensino a cada 06 (seis) meses.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O prazo de execução será de até 2 (dois) dias a contar do início do serviço, conforme agendamento com cada Unidade de Ensino.
10. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
É de total responsabilidade da CONTRATADA a utilização de funcionários quando necessários. Os funcionários deverão possuir insumos e ferramentas adequadas para a correta execução dos serviços. Também é de responsabilidade da contratada o fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI’s e EPC’s), que devem ser OBRIGATORIAMENTE utilizados por todos os seus funcionários durante a execução dos serviços, observadas as normas e a legislação vigentes.
É de responsabilidade da CONTRATADA o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares na execução dos trabalhos e nas condições de segurança, cabendo exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentárias promovidas por seus empregados ou prepostos durante a execução dos serviços.
Qualquer irregularidade verificada após a conclusão dos serviços é de responsabilidade da empresa Contratada.
A empresa deve ser credenciada junto ao Serviço de Vigilância Sanitária Municipal, ou o seu correspondente, mediante apresentação de licença ou alvará, para a execução de serviços dessa natureza.
10.1 FISCALIZAÇÃO/ EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado zero direitos de, sem que qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu critério, julgar conveniente;
Solicitar à contratada a substituição de qualquer, material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação dos seus pertences, equipamentos ou instalações; ou ainda, que não atendam às necessidades.
11. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
11.1. O Prazo de Garantia da prestação dos serviços será de, no mínimo 6 (seis) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo.
11.2. Os serviços serão realizados nos endereços listados no “Anexo I.1”.
12. COMPOSIÇÃO DOS LOTES
12.1. A contratação será dividida em 15 (quinze) lotes, discriminados da seguinte forma:
LOTE | ITEM | NÚMERO E NOME DA ESCOLA |
6 | 1 | 024 - Etec Prefeito Xxxxxxx Xxxxx |
2 | 036 - Etec prof. Xxxxxxx xxxxxx xx xxxxx | |
3 | 047 - Etec Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx | |
4 | 059 - Etec Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | |
5 | 096 - Etec Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | |
6 | 104 - Etec Xxxxxxx Xxxxxxx | |
7 | 110 - Etec Deputado Xxxxx Xxxxx | |
8 | 139.1 - Etec Ten Av Xxxxxxx Xxxx | |
9 | 139.2 - Etec Ten AV Xxxxxxx Xxxx | |
10 | 150 - Etec Professor Xxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx | |
11 | 163 - Faculdade Tecnológica Xxxxxx xx Xxxxxxx | |
12 | 179 -Etec Vargem Grande do Sul | |
13 | 202 - ETEC “Prof. Jadyr Salles” | |
14 | 206 - Etec Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | |
15 | 215 - Etec Xxxxxxx Xxxxxxx Cheregatti | |
16 | 218 - Etec Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | |
17 | 236 - ETEC Xxxxxxx Xxxxxxxx | |
18 | 278 - Dr. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | |
19 | 287 - Etec Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | |
20 | 290 - Faculdade de Tecnologia de Araras |
12.2. Faculta-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
ANEXO I.1
LOTE 06 – NRA02 | |||||||||
Caixa d´água (Horizontal) | Caixa d´água (Vertical - tipo Torre) | ||||||||
Item | Número e nome da Escola | Endereço da Execução do Serviço | Localização | Volume (m3) | Quantidade | Total (m3) | Volume (m3) | Quantidade | Total (m3) |
1 | 024 - Etec Prefeito Alberto Ferez | Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000- 000 | Caixas de água no forro da unidade escolar | 1,00 | 5 | 5,00 | |||
Subtotal do volume (m3) da Unidade | 5,00 | ||||||||
2 | 036 - Etec prof. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xx. 5, 445 - Centro, Rio Claro - SP, 13500-380 | 1 Torre = 2 reservatórios subterrâneos de 5mil litros cada + 1 reservatório suspenso de 3 mil litros = TOTAL 13 mil litros 2 Caixas comum (parecidas com as residenciais) = 3 mil litros cada | 3,00 | 2 | 6,00 | 13,00 | 1 | 13,00 |
Subtotal do volume (m3) da Unidade | 19,00 | ||||||||
3 | 047 - Etec dr. Xxxxxxxx xx Xxxxx e Silva | Rodovia SP-346, Km 204, s/n - Morro Azul, Espírito Santo do Pinhal - SP, 13990- 000 | No alojamento masculino são 2 de 3ms; 1 de 2ms no refeitório; no Bloco A tem 2 de 1ms , no Bloco B tem 1 de 1ms, na Indústria tem 1 de 1ms e no alojamento feminino tem 3 de 1ms e 1 subterrânea de 4m3. Na Mina tem 1 de 8ms e no Pátio Central 1 de 50ms e 2 de 30m3. | 3,00 | 3 | 9,00 | 50,00 | 1 | 50,00 |
1,00 | 5 | 5,00 | 30,00 | 2 | 60,00 | ||||
4,00 | 5 | 20,00 | |||||||
8,00 | 1 | 8,00 | |||||||
Subtotal do volume (m3) da Unidade | 152,00 | ||||||||
4 | 059 - Etec Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | Av. Cel. Castro, 12 - Centro, Casa Branca - SP, 13700-000 | Localizads no pátio ao lado da cantina, uma caixa sisterna e a outra torre | 33,00 | 1 | 33,00 | 33,00 | 1 | 33,00 |
Subtotal do volume (m3) da Unidade | 66,00 | ||||||||
5 | 096 - Etec Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Jd 31 de Março - Mogi Mirim - S.P. - CEP 13.801- 005 | Em cima do forro da unidade. | 1,00 | 26 | 26,00 | |||
Subtotal do volume (m3) da Unidade | 26,00 | ||||||||
6 | 104 - Etec Trajano Camargo | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx - | Do total de 06 (seis) caixas de 0,5ms, 04 (quatro) localizam-se no forro do segundo andar do prédio principal e 02 (duas) localizam-se no forro do prédio anexo. O | 0,50 | 6 | 3,00 | |||
30,00 | 1 | 30,00 |
SP | reservatório de 30ms é subterrâneo, dispondo de fácil acesso pelo pátio. | ||||||||
Subtotal do volume (m3) da Unidade | 33,00 | ||||||||
7 | 110 - Etec Deputado Salim Sedeh | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000 (Bairro Cidade Jardim) - Leme-SP | 1 caixa vertical de 15 m3 está no térreo da unidade, na lateral externa, próxima a saída da cozinha dos funcionários. 1 caixa vertical de 15 m3 está no andar superior, com acesso pelas escadas de acesso ao telhado da unidade. 2 caixas horizontais de 1 m3 cada, estão localizadas no andar superior, dentro de uma área coberta, com acesso pelas escadas de acesso ao telhado da unidade. | 1,00 | 2 | 2,00 | 15,00 | 2 | 30,00 |
Subtotal do volume (m3) da Unidade | 32,00 | ||||||||
8 | 139 - Etec Ten Av Xxxxxxx Xxxx | Avenida Padre Xxxxxxx Xxx Xxx, 1925 (Jd. Petrópolis) - Pirassununga /SP | Caixa de água tipo torre ao lado da secretaria da unidade. | 50,00 | 1 | 50,00 | |||
Subtotal do volume (m3) da Unidade | 50,00 | ||||||||
9 | 139 - Etec Ten Av Xxxxxxx Xxxx (Prédio 2) | Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 (Xxxx Xxxxxxxx) - Xxxxxxxxxxxx /SP | Caixa de água tipo torre no estacionamento da unidade escolar. | 25,00 | 1 | 25,00 | |||
Subtotal do volume (m3) da Unidade | 25,00 | ||||||||
10 | 150 - Etec Professor Xxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX Cep: 13.720-000 | Caixa de água localizada no fundo do prédio da unidade | 1,00 | 1 | 1,00 | 60,00 | 1 | 60,00 |
Subtotal do volume (m3) da Unidade | 61,00 | ||||||||
11 | 163 - Faculdade Tecnológica Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Jd 31 de Março - Mogi Mirim - S.P. - CEP 13.801- 005 | Localização - na entrada da unidade. A esquerda do portão de entrada. | 80,00 | 1 | 80,00 | |||
Subtotal do volume (m3) da Unidade | 80,00 | ||||||||
12 | 179 - Etec de Vargem Grande do Sul | R. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx - XX, 13880-000 | 1 caixa subterrânea localizada no pátio da unidade e uma caixa suspensa, instalada no prédio da unidade | 50,00 | 1 | 50,00 | |||
25,00 | 1 | 25,00 | |||||||
Subtotal do volume (m3) da Unidade | 75,00 | ||||||||
13 | 202 - Etec "Prof. Xxxxx Xxxxxx" | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xx, 000 - Xxxx Xxxx - Xxxxx Ferreira | 1 Caixa 500 litros em cima do bebedouro do pátio, 5 caixas de 1000 litros, sendo duas em cima do banheiro dos alunos na parte externa, uma em cima do banheiro administrativo e duas acima do banheiro dos alunos na área interna. Uma caixa de 8000 litros no pátio ao lado do lab. de informática | 0,50 | 1 | 0,50 | 8,00 | 1 | 8,00 |
1,00 | 5 | 5,00 | |||||||
Subtotal do volume (m3) da Unidade | 14,00 | ||||||||
14 | 206 - Etec Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx 000 Xxxxxx xxxx 0 Xxxx Xxxxx XXX 00000-000 | Xxxxx d'água tipo torre, localizada ao lado da quadra poliesportiva | 15,00 | 1 | 15,00 | |||
Subtotal do volume (m3) da Unidade | 15,00 | ||||||||
15 | 215- Etec Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx/XX | Caixa de água localizada no corredor lateral no fundo da unidade escolar | 5,00 | 2 | 10,00 | |||
Subtotal do volume (m3) da Unidade | 10,00 | ||||||||
16 | 218 - Etec Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 13977-175 | 2 (duas) caixas de 6m3 localizadas no forro do prédio principal. 2 (duas) caixas de 1m3 localizadas na laje dos laboratórios de química. 2 (duas) caixas de 1m3 localizadas na laje dos vestiários da quadra. | 6,00 | 2 | 12,00 | |||
1,00 | 4 | 4,00 | |||||||
Subtotal do volume (m3) da Unidade | 16,00 | ||||||||
17 | 236 - Etec Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx- XX | Caixa de água localixada na frente da unidade escolar | 68,00 | 1 | 68,00 | |||
Subtotal do volume (m3) da Unidade | 68,00 | ||||||||
18 | 278 - Fatec Dr. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000/000, Xx. Bela Vista - Itapira-SP | Caixas de água instaladas no forro da unidade | 1,00 | 4 | 4,00 | |||
0,50 | 2 | 1,00 | |||||||
Subtotal do volume (m3) da Unidade | 5,00 | ||||||||
19 | 287 - Etec Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xx. xx Xxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 | Caixas de água no forro da unidade escolar | 1,00 | 1,00 | 1,00 | |||
0,50 | 4,00 | 2,00 | |||||||
Subtotal do volume (m3) da Unidade | 3,00 | ||||||||
290 - Faculdade de | Jardim Jose Ometto II, | Caixa de 40 mil litros tipo torre ao lado da | 40 | 1 | 40,00 |
20 | Tecnologia de Araras | Araras - SP, 13606- 360 | sala de coordenação, caixa de 8 mil litros tipo torre ao lado da sala de aula 6 | 8 | 1 | 8,00 | |||
Subtotal do volume (m3) da Unidade | 48,00 | ||||||||
TOTAL DO VOLUME (m3) DO LOTE 06 | 803 |
ANEXO I.2
DADOS PARA AGENDAMENTO DA VISITA TÉCNICA
LOTE 06 | |||||||
ITEM | NÚMERO E NOME ESCOLA | ENDEREÇO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO | NOME | CARGO | TELEFONE | HORÁRIO PARA VISITAS | |
1 | 024 - Etec Prefeito Xxxxxxx Xxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000- 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Diretor de Serviço Administrativo | (19) 3541- 2819 | 09h00 às 16h00 | |
2 | 036 - Etec prof. Xxxxxxx xxxxxx xx xxxxx | Xx. 5, 445 - Centro, Rio Claro - SP, 13500-380 | Rosângela Aparecida Benato | Diretor de Serviço Administrativo | 00-0000-0000 | 09h00 às 16h00 | |
3 | 047 - Etec Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxx e Silva | Rodovia SP-346, Km 204, s/n - Morro Azul, Espírito Santo do Pinhal - SP, 13990-000 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Diretor de Serviço Administrativo | (19) 3651- 1229 / 3651- 5386 | 09h00 às 16h00 | |
4 | 059 - Etec Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | Av. Cel. Xxxxxx, 12 - Centro, Casa Branca - SP, 13700-000 | Xxxxxx xxxxxxxxx da silva | Diretor de Serviço Administrativo | (00)0000- 0000/ 0000- 0000 | 09h00 às 16h00 | |
5 | 096 - Etec Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Jd 31 de Março - Mogi Mirim - S.P. - CEP 13.801-005 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Diretor de Serviço Administrativo | (19) 3862- 0888 | 09h00 às 16h00 | |
6 | 104 - Etec Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx - Xxxxxxx - XX | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Diretor de Serviço Administrativo | (19) 3441- 8838 | 09h00 às 16h01 | |
7 | 110 - Etec Deputado Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000 (Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx) - Xxxx-XX | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Diretor de Serviço Administrativo | (19) 3571- 4898 | 09h00 às 16h02 | |
8 | 139 - Etec Tem Av Xxxxxxx Xxxx | Avenida Padre Xxxxxxx Xxx Xxx, 1925 (Jd. Petrópolis) - Pirassununga /SP | Xxxxxxx Xxxxx | Diretor de Serviço Administrativo | |||
9 | 139 - Etec Tem Av Xxxxxxx Xxxx (Predio 2) | Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 (Xxxx Xxxxxxxx) - Xxxxxxxxxxxx /XX | Xxxxxxx Xxxxx | Diretor de Serviço Administrativo | 19 3612961 / 3621315 | 09h00 às 16h03 | |
10 | 150 - Etec Professor Xxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxx | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX Cep: 13.720- 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx | Diretor de Serviço Administrativo | (00) 0000 0000 / 4357 | 09h00 às 16h04 | |
11 | 163 - Faculdade Tecnológica Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Jd 31 de Março - Mogi Mirim - S.P. - CEP 13.801-005 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Diretor de Serviço Administrativo | (19) 3804- 5387 | 09h00 às 16h05 | |
12 | 179 - Etec Vargem Grande do Sul | R. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx - XX, 00000-000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Diretor de Serviço Administrativo | (19) 3641- 8442 / (00) 0000-0000 | 09h00 às 16h06 | |
13 | 202 - ETEC “Prof. Xxxxx Xxxxxx” | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xx, 000 - Xxxx Xxxx - Xxxxx Ferreira | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Diretor de Serviço Administrativo | (00)00000- 0000 | 09h00 às 16h07 | |
14 | 206 - Etec Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx 000 Xxxxxx xxxx 0 Xxxx Xxxxx XXX 00000-000 | Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Diretor de Serviço Administrativo | 19) 3831- 2890/ (00) 00000000 | 09h00 às 16h08 | |
15 | 215 - Etec Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxx/XX | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Mousessian | Diretor de Serviço Administrativo | (19) 3652- 6016 / 3652- 6204 | 09h00 às 16h09 | |
16 | 218 - Etec xxxx xxxxx xxxxxxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 13977- 175 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Diretor de Serviço Administrativo | 19-3843.1171 / 19-3813- 4548 | 09h00 às 16h10 | |
17 | 236 - ETEC Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx-XX | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Diretor de Serviço Administrativo | (19) 3481- 5132 / 3481- 1550 | 09h00 às 16h11 | |
18 | 278 - Dr. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000/000, Xx. Bela Vista - Itapira- SP | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Diretor de Serviço Administrativo | (19) 3843- 1996 | 09h00 às 16h12 | |
19 | 287 - Etec Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xx. xx Xxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000 | Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | Diretor de Serviço Administrativo | (19) 3672- 4199/ 4518 | 09h00 às 16h13 | |
20 | 290 - Faculdade de Tecnologia de Araras | Jardim Xxxx Xxxxxx XX, Araras - SP, 13606-360 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | Diretor de Serviço Administrativo | (19) 3541- 3004 | 09h00 às 16h14 |
RESOLUÇÃO REFERENTE A PENALIDADES
Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SCTI Nº 10/2023, de 09/08/2023
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista nas Leis federais 8.666, de 21-06-1993 e 10.520, de 17-07-2002, e na Lei estadual 6.544, de 22-11-1989, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, com fundamento no disposto no artigo 3º do Decreto 31.138, de 09-01-1990,
RESOLVE:
Art. 1º. Na aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989, nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução.
Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução.
Art. 3º. O atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos:
a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
II - em se tratando de execução de obras ou de serviços de engenharia:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00: multa de 0,2% por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 0,3% por dia de atraso, calculados sobre o valor da obrigação contratual não cumprida; e
c) para contratos com valor de igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavos): multa de 0,4% por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do contrato;
III - em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
§ 1º. O valor das multas previstas neste artigo não poderá exceder a 25% do saldo financeiro ainda não realizado do contrato.
§ 2º. A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato será calculada a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida.
Art. 4º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: multa de 10% incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
II - em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
b) para contratos com valor de até R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 20% incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
III - em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
Art. 5º. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços contínuos ou não: multa de 20% incidente sobre o valor global do contrato;
II - em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 20% incidente sobre o valor global do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 15% incidente sobre o valor global do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% incidente sobre o valor global do contrato.
Art. 6º. Configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplicação da penalidade de multa, o adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notificação.
§ 1º. Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade, dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado.
§ 2º. A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será publicada no Diário Oficial do Estado e deverá conter o respectivo valor, o prazo para seu pagamento e a data a partir da qual o valor da multa sofrerá correção monetária.
§ 3º. O adjudicatário ou o contratado será notificado da decisão, da qual caberá recurso a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
§ 4º. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da notificação do adjudicatário ou contratado.
Art. 7º. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 1º. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementação, mediante descontos nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração até sua total quitação.
§ 2º. Inexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público estadual, na forma prevista na legislação em vigor.
§ 3º. Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada serão adotadas as providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial.
Art. 8º. As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.666, de 1993, na Lei Federal 10.520, de 2002, e na Lei Estadual 6.544, de 1989.
Art. 9º. Os editais de licitação deverão fazer menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo.
Art. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 02/04/2024, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor Superintendente, em 04/04/2024, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assessor Técnico Administrativo II, em 05/04/2024, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Diretor de Serviço, em 08/04/2024, às 08:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0023032785 e o código CRC 24D35E37.