CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
Original – Fornecedor
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
NAUTIGÁS, comércio e indústria de artigos náuticos, lda, contribuinte n.º 503 090 417, com sede na Avenida Além do Rio, n.º 744 – Areosa, 0000-000 Xxxxx xx Xxxxxxx, como Primeiro Outorgante e designado NAUTIGÁS, celebra com o indicado em anexo, como Segundo Outorgante e designado CONSUMIDOR, o presente Contrato de Abastecimento de Gás, que fica subordinado às seguintes condições e clausulas:
1.ª A NAUTIGÁS obriga-se a abastecer de Gás, após receção de Certificado de Inspeção validado por Entidade Inspetora de acordo com a portaria 690/2001.
A habitação identificada em anexo, de modo contínuo e salvo impedimento que a NAUTIGÁS não esteja em condições razoáveis de remover.
2.ª A armazenagem, redes, ramais de distribuição e o contador são explorados tecnicamente, bem como a sua manutenção e assistência técnica, pela NAUTIGÁS independentemente da sua titularidade.
3.ª O CONSUMIDOR, obriga-se a pagar à NAUTIGÁS a ligação e mensalmente a parte fixa e os consumos verificados.
4.ª A ligação é paga no ato da assinatura deste contrato, dando-se quitação, sendo o seu montante o indicado no anexo.
5.ª O preço unitário do gás consumido, será o estabelecido pelas tabelas em vigor, da empresa NAUTIGÁS.
6.ª A parte fixa será constante de acordo com a clausula 20ª, podendo ser atualizada anualmente.
7.ª O consumo será obtido, pela leitura do contador ou por estimativa, obrigando-se o CONSUMIDOR a criar condições de livre acesso aos mesmos, aos serviços da NAUTIGÁS.
8.ª A importância mínima a debitar mensalmente será a parte fixa.
9.ª Se a leitura não for possível, faturar-se-á por estimativa. Quando for possível fazer-se a leitura, ser-lhe-á debitada a diferença entre o pago e o devido, relativamente aos meses anteriores.
10.ª No caso de avaria do contador, o consumo a debitar é o correspondente à media dos últimos três meses ou, se o contador vigorar há menos tempo, à dos últimos dois meses ou o consumido do último mês.
11.ª Após ultrapassada a data limite de pagamento da fatura, será emitido um aviso de corte, com a indicação do montante a pagar e da data limite de pagamento, a fim de permitir ao CONSUMIDOR cumprir com aquela obrigação.
12.ª Se o CONSUMIDOR não pagar dentro do prazo, a NAUTIGÁS pode interromper o abastecimento, trancando ou retirando o equipamento de ligação e contagem.
13.ª Em caso de interrupção do abastecimento nos termos da cláusula 13.ª, a nova ligação implicará o prévio pagamento, pelo CONSUMIDOR, bem como, a liquidação dos recibos em dívida.
14.ª O CONSUMIDOR obriga-se a manter a integridade do sistema de canalizações e de todos os seus pertences, incluindo os contadores e caixas seladas, sendo-lhe vedado proceder diretamente, ou por intermédio de outrém, a reparações ou modificações do mesmo sistema.
15.ª No caso de avaria ou dano no equipamento, o CONSUMIDOR deverá comunicá-lo imediatamente à NAUTIGÁS ou ao seu agente local, providenciando logo, corte de ligação, em caso de fuga de gás.
16.ª A NAUTIGÁS, sempre que o julgar conveniente, poderá proceder a inspeções dos sistemas de canalizações no local de consumo, obrigando-se o CONSUMIDOR a facilitar o acesso dos seus funcionários.
17.ª Pela infração ao disposto nas cláusulas 15.ª a 17.ª, o CONSUMIDOR responderá civil e criminalmente, conforme os casos.
18.ª Além das obrigações contidas nas clausulas 14.ª e 16.ª, o CONSUMIDOR obriga-se a adotar as recomendações de Segurança, com a utilização de Gás Canalizado de que recebeu um exemplar.
19.ª A NAUTIGÁS poderá, rescindir o contrato quando o fornecimento seja interrompido, nos termos da cláusula 13.ª, e a interrupção se mantenha para além de 60 dias, sem que o CONSUMIDOR providencie pela nova ligação, ou quando o CONSUMIDOR violar as regras das cláusulas 15.ª a 18.ª, e quando o posto de abastecimento encerrar por qualquer motivo.
20.ª Caso o CONSUMIDOR pretenda rescindir o contrato deverá comunicar à NAUTIGÁS com 15 dias de antecedência. Todos os documentos pendentes devem ser liquidados e o documento de rescisão preenchido e entregue aos serviços administrativos da NAUTIGÁS.
20.ª As condições económicas são as anexas a este documento;
21. ª Todas as questões emergentes deste contrato, serão dirimidas pelo foro da Comarca de Viana do Castelo.
Este Contrato é feito em Duplicado, ficando o Original na posse da NAUTIGÁS, e o Duplicado na posse do Consumidor.
IDENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR
Nome:
Nif:
Telf.
Telm.
Local de Consumo:
LOCALIDADE: CÓD. POSTAL -
Nº CONTADOR:
Tipo:
Marca:
Ano:
LEITURA INICIAL: À DATA: / /
Morada de Cobrança:
LOCALIDADE: CÓD. POSTAL -
Pagamento Débito Direto:
assinale com uma “X”
SIM, se sim é favor preencher o formulário débito direto
Não
DATA: / /
Nautigás Consumidor
RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
PARA UTILIZAÇÃO DE GÁS CANALIZADO
O Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) é uma matéria perigosa, como tal, deve ser manuseado tendo em conta alguns parâmetros e práticas de segurança. Se estas práticas forem respeitadas nada há a temer na utilização desta energia.
Podemos indicar como alguns fatores de risco o envenenamento e o perigo de explosão ou incêndio, quando espalhado na atmosfera. Além disso, como qualquer combustível, produz, ao ser queimado, gases tóxicos (monóxido de carbono), que se tornam perigosos quando acumulados num espaço fechado, como pode acontecer no caso dos esquentadores (ver rubrica própria).
No propósito, de colaborar com os consumidores na prevenção de acidentes, dos quais, aliás, declina a sua responsabilidade, a NAUTIGÁS indica algumas práticas aconselháveis:
TUBOS DE BORRACHA
Ao instalar o tubo de borracha, que não deve ter cumprimento superior a 1,5 m, faça penetrar nele completamente o porta-borracha do redutor e do aparelho, assegurando-se de que o tubo ficou bem ajustado. Utilize sempre abraçadeiras nas duas extremidades do tubo. Evite que o tubo, por dobra ou por outro motivo, fique estrangulado em qualquer ponto da sua extensão. Mantenha sempre o tubo afastado das fontes de calor.
Vigie o tubo com frequência, substitua-o sempre que tiver mais de 2 anos ou logo que verifique que a borracha está a secar, apresentando princípios de fendas ou mesmo um aspeto encortiçado.
ACENDER E APAGAR
Não acenda o fósforo depois de abrir o gás no aparelho e se o fósforo se apagar, feche o gás antes de acender um segundo fósforo. Cada vez que terminar de utilizar o equipamento, feche o gás não só no respetivo manípulo do aparelho mas também na válvula da instalação junto do aparelho de queima.
DURANTE O FUNCIONAMENTO
Não permita que os líquidos a ferver se derramem e apaguem o lume, ficando o gás a sair livremente pelo queimador. Mantenha-se atento em relação ao lume. Evite ausentar-se do local.
ESQUENTADORES
Xxxxx o esquentador de forma a assegurar uma tiragem correta dos gases. Monte sempre uma conduta entre a saída do aparelho e o exterior da habitação para saída dos gases queimados para a atmosfera.
Recorra a técnicos credenciados para a instalação do seus equipamentos, para além de serem conhecedores das exigências legais poderão emitir termo de responsabilidade referente à instalação realizada.
Para acender o esquentador, certifique-se primeiro de que o aparelho de queima não tem a torneira da água aberta.
FUGAS E AVARIAS
Se notar cheiro de gás, feche logo o manípulo do aparelho de queima, a válvula da instalação e o manípulo do redutor.
Se cheirar fortemente, apague todos os lumes, evite todas as faíscas, não ligue nem desligue interruptores elétricos, desligue o frigorífico e promova a ventilação da casa abrindo as portas e janelas. Tenha presente que o gás de petróleo é mais pesado que o ar, portanto além do ponto da fuga, as zonas mais perigosas são as que se encontram próximas do solo. Não utilize chama para detetar fugas.
Comunique de imediato com a NAUTIGÁS, para 258839330, ou com o Piquete de Segurança 24 Horas Rubis Gás (000 00 0000).
REDUTORES DE SEGURANÇA
Este equipamento do tipo segurança incorporada, aplicado a montante do contador de gás é de fácil manuseamento, conforme constatará nas instruções de utilização abaixo indicadas:
Com o manípulo na direcção do tubo, o redutor está aberto. Há passagem de gás.
Fechado Aberto
Quando o redutor tem manípulo verde virado para a frente, isso quer dizer que o redutor está fechado e portanto não há passagem de gás. Para haver passagem de gás, é necessário colocar o manípulo na posição de aberto, mas certifique-se primeiro de que todas as válvulas dos aparelhos de queima estão fechadas.
Se alguma vez verificar a falta de gás mesmo com o manípulo do redutor na posição de aberto, isso pode indicar que o sistema de segurança do redutor atuou. Volte de novo com o manípulo à posição de Fechado e lentamente coloque-o na posição de Aberto. Se mesmo assim a falta de gás continuar, comunique o facto à NAUTIGÁS.
CONDIÇÕES ECONÓMICAS DO CONTRATO DE ABASTECIMENTO DE GÁS
Tabela de Preços
*** Os valores desta tabela estão sujeitos a atualização ***
Ligação à Rede de Distribuição com Montagem do Contador a) 94,77€
Parte Fixa a) 1,53€
Alteração de Nome de Contrato a) 19,95€
Verificação da Instalação a pedido do Cliente a) 14,96€
Ligação após corte de gás por causas imputáveis ao consumidor a) 14,96€
Valor mínimo a) 2,49€
Formula de cálculos dos Juros .....................................Valor da Fatura x n.º dias 0,2x365
a) Acrescido do I.V.A . à taxa normal em vigor à data da fatura.
Autorização de Débito Direto SEPA
SEPA Direct Debit Mandate
Referência da autorização (ADD) a completar pelo Credor.
Mandate reference - to be completed by the creditor.
Ao subscrever esta autorização, está a autorizar a Nautigás a enviar instruções ao seu Banco para debitar a sua conta, de acordo com as instruções da Nautigás. Os seus direitos incluem a possibilidade de exigir do seu Banco o reembolso do montante debitado, nos termos e condições acordados com o seu Banco. O reembolso deve ser solicitado até um prazo de oito semanas, a contar da data do débito na sua conta. Os seus direitos são explicados em declaração que pode obter no seu Banco. Preencha por favor todos os campos assinalados com *. O preenchimento dos campos assinalados com ** é da responsabilidade do Credor. By signing this mandate form, you authorise the (NAME OF CREDITOR) to send instructions to your bank to debit your account and your bank to debit your account in accordance with the instructions from (NAME OF CREDITOR). As part of your rights, you are entitled to a refiind from your bank under the terms and conditions of your agreement with your bank. A refund must be claimed within 8 weeks starting from the date on which your account was debited. Your rights are explained in a statement that you can obtain from your bank. Please complete all the fields marked *. Fields marked with ** must be completed by the Creditor. | |
Identificação do Devedor Debtor identification | *Nome do Devedor/ Name of the debtor Nome da rua e número/ Street name and number - Código postal/Postal code Cidade/city País/Country *Número da Conta – IBAN/ Account Number – IBA *BIC SWIFT/ SWIFT BIC |
Identificação do Credor Creditor Identification | **Nome do Credor/Creditor name **Código de Identificação do Credor/ Creditor Identifer **Nome da rua e número/ Street name and number - Código postal/Postal code Cidade/city País/Country |
Tipo de pagamento: Typer of payment Local de assinatura: city or town in which you are signing Assinar aqui por favor: Please sign here | *Pagamento recorrente/Recurrent payment Ou/Or Pagamento pontual/one-off payment *Localidade e Data/ Location and Date *Assinatura/Signature Os seus direitos, referentes à autorização acima referida, são explicados em declaração que pode obter no seu banco. Your rights regarding the above mandate are explained in a statement that you can obtain from your bank. |
Informação detalhada subjacente à relação entre o Credor e o Devedor- apenas para efeitos informativos. Details regarding the underlying relationship between the Creditor and the Debtor – for information purposes only | |
Código de Identificação do Devedor Debtor identification code | Escreva aqui o número de código, se desejar que o seu banco mencione Write any code number here which you wish to have quoted by your bank |
Entidade em cujo nome e Credor recebe o pagamento Party on Whose behalf the Creditor collects the payment | Nome do Credor representado: o Credor deve fornecer esta informação, sempre que estiver a efetuar cobranças em representação de outra entidade. Name of the Creditor Reference Party: Creditor must complete this section if collecting payment on behalf of another party. Código de Identificação do Credor representado. Identification code of the Creditor Reference Party |
Entidade em cujo nome e Credor recebe o pagamento Party on Whose behalf the Creditor collects the payment | Nome do Credor representado: o Credor deve fornecer esta informação, sempre que estiver a efetuar cobranças em representação de outra entidade. Name of the Creditor Reference Party: Creditor must complete this section if collecting payment on behalf of another party. Código de Identificação do Credor representado. Identification code of the Creditor Reference Party |
RESCISÃO CONTRATO FORNECIMENTO DE GÁS
Nome:
Nif:
Telf.
Telm.
Local de Consumo:
LOCALIDADE: CÓD. POSTAL -
Morada de Cobrança:
LOCALIDADE: CÓD. POSTAL -
DATA PRETENDIDA DE RESCISÃO: / /
Nº CONTADOR:
LEITURA: À DATA: / /
DATA: / /
Nautigás Consumidor