CONTRATO Nº 048/2021
CONTRATO Nº 048/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA N & A INFORMÁTICA E CELULAR EIRELI-ME, VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TONNERS, NA FORMA QUE SE SEGUE:
DAS PARTES:
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº. 11.568.184/0001-07, com sede na
Xxx XX-0, XX, Xx- 00, Xx- 00, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx - Xxxxxxxx – GO, neste ato representado por seu Secretario e Gestor o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG. 5696194 SSP-GO, residente e domiciliado em Guarinos-GO- CEP nº 76.374.000, Guarinos/Goiás, Guarinos-Goiás, doravante denominados CONTRATANTES.
CONTRATADA: N & A INFORMÁTICA E CELULAR EIRELI-ME, pessoa jurídica, CNPJ nº
07.816.439/0001-36, estabelecida a Xxxxxxx Xxxxxxxx, X.00, Xxxxxx, CEP: 76.360-000, Itapaci-GO, representada pelo Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, portador da CI n. º 3892022 expedida pela DGPC/GO, CPF nº 000.000.000-00, estado civil casado, residente e domiciliado em Itapaci-GO, doravante denominada CONTRATADA.
FUNDAMENTO: artigo 75, II da Lei 14.133/2021, de 01 de Abril de 2021, suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Contratação de Empresa para Aquisição de Tonners.
LOTE/ ITEM | DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO | MARCA | QTDE | UNID. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01/01 | Impressora HP Laser Jet M1132 MFP- TN 285 A Compatível | BYQUALY | 10 | un | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
02 | IMPRESSORA BROTHER DCP L2540 DN MULTIFUNCIOANAL COM SCANNER ADF- TN 2340 AMARELO- 06 XXXXX- 00 XXXX- 00 ROSA OU VERMELHO- 06 | BYQUALY | 36 | UN | R$ 145,00 | R$ 3.480,00 |
03 | Impressora multifuncional HP 425 DN- TN 505X/280X | BYQUALY | 14 | UN | R$ 80,00 | R$ 1.120,00 |
04 | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL XEROX 3215 NIB WORKCENTRE | BYQUALY | 20 | UN | R$ 155,00 | R$ 3.100,00 |
05 | IMPRESSORA SAMSUNG XPRESS M2835 DW TTN BQMLD 116 L | BYQUALY | 12 | UN | R$ 95,00 | R$ 1.140,00 |
06 | HP LASER JET PRO 400 MFP | BYQUALY | 10 | UN | R$ 80,00 | R$ 800,00 |
07 | EPSON L3150 COLORIDA AMARELO- 02 XXXXX- 00 XXXX- 02 ROSA OU VERMELHO | BYQUALY | 08 | UN | R$ 75,00 | R$ 600,00 |
08 | HP LASER JET 1010 | BYQUALY | 08 | UN | R$ 50,00 | R$ 400,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR R$ | 11.140,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
2.1 – A entrega dos produtos objeto desta licitação será realizada de forma parcelada.
2.1.1 – Devendo, portanto, o Contratado ter sempre em seu estoque pequenas quantidades de todos os produtos para que sejam atendidos de forma imediata as requisições que lá chegarem. No caso de entrega dos produtos no município este deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias uteis.
2.2 – O produto deverá ser disponibilizado conforme demanda da Contratante.
2.3 – As solicitações de fornecimento poderão ser assinadas pelo Secretário de Administração ou pela Gestor Municipal.
2.4 – Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e validades quando for o caso.
a) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e consequente aceitação.
2.5 – Todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, inclusive a entrega no local indicado, correrão inteira e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor GLOBAL do presente contrato é de R$ 11.140,00(Onze mil e cento e quarenta reais), a serem pagos mediante a emissão de faturas.
3.2. Os pagamentos decorrentes do fornecimento ocorrerão até o décimo dia útil ao mês subsequente ao protocolo da Nota Fiscal.
As faturas deverão conter no mínimo os seguintes dados:
a) Data de emissão
b) Estar endereçada ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARINOS, inscrito no CNPJ nº. 11.568.184/0001-07, com sede à Xxx XX-0, XX, Xx- 00, Xx- 00, Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx -
Xxxxxxxx – GO
c) Quantidade fornecida;
d) Especificação dos produtos fornecidos;
e) Preços unitários e totais da fatura;
3.3 – O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a (s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela Contratada, todas as condições pactuadas.
3.4 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Guarinos, Nota Fiscal/Fatura, especificando os produtos, seus quantitativos e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestado pelo servidor designado para tal.
3.5. Caso a proponente não protocolize seu pedido de pagamento nos prazos avençados, reserva-se à Contratante o direito de pagar o valor da Nota Fiscal/Fatura, somente no mês subsequente sem alteração de valor, ou aplicação de qualquer alteração legal.
3.6. Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS, FGTS / FEDERAL/ ESTADUAL / MUNICIPAL / TRABALHISTA.
CLÁUSULA QUARTA – DO ATRASO DE PAGAMENTO
4.1 – As faturas ou as parcelas com atraso de pagamento superior a 30 (trinta) dias, terão direito a correção de 0,5% (meio por cento) de seus respectivos valores.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 – As despesas com a presente licitação, correrão a cargo da Dotação Orçamentária: - 10.301.0020.2.024.3.3.90.30 – FMS;
5.2 – Este contrato terá da validade por 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo próprio.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Além das resultantes da Lei 8.666/93, a CONTRATADA se obriga, nos termos do Edital,
a:
a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato no prazo de até 24
(vinte quatro) horas, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do total do contrato atualizado;
d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;
e) Xxxxx as entregas conforme solicitações da CONTRATANTE.
6.2 – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, inclusive verificando “in loco” a qualidade do objeto se necessário for;
b) Designar fiscal para acompanhar a fiel execução do contrato, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto licitado;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos realizados em desacordo com o contrato;
d) Proceder ao pagamento de contrato, na forma e prazo pactuados;
e) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTRATO E DAS PENALIDADES
7.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela autoridade competente, garantida prévia defesa:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa: Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria;
b.1) As multas, indenizações ou outras despesas, impostas à contratada em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e legislação aplicável à espécie, deverão ser recolhidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de ciência de sua imposição;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia ou expressa anuência da CONTRATANTE.
8.2 – O presente contrato poderá ser rescindido por mutuo acordo, quando atendidas as conveniências do Município e o interesse público, bem como a disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber da CONTRATANTE o valor correspondente à execução efetuada até aquela data.
8.3 – O Gestor reserva-se o direito de, no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 – Fica eleito o foro da Cidade de ITAPACI – GO, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2 – E assim, por estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento, as partes, na presença das testemunhas, que também o assinam.
GUARINOS , aos 15 de Abril de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
Testemunhas:
N & A INFORMÁTICA E CELULAR EIRELI-ME, CNPJ nº 07.816.439/0001-36
CONTRATADA
1- CPF:
2- CPF: