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Câmara Municipal REGISTRO
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“ VEREADOR XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ”
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Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - XXX 00.000-000 - TEL (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-39
A CAPITAL DO CHÁ
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 12/2023.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINK DEDICADO DE ACESSO À INTERNET, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO E A EMPRESA EXPAND TELECOM LTDA.
Instrumento de Contrato que entre si celebram, de um lado como CONTRATANTE - a CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 01.598.123/0001-39, neste ato, representada por seu Presidente, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, , portador da cédula de identidade RG nº. e do CPF/MF nº. , e de outro doravante denominado simplesmente CONTRATADA – A Empresa – EXPAND TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.996.727/0001-00, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 00, xxxx 0, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, no Município e Comarca de Registro – SP, neste ato representada pelo Senhor Sócio Administrador, XXXXXX XXXXX, , residente e domiciliado na Rua
, nº. , , do Município de Comarca de
Registro/SP, portador do RG nº. e do CPF nº. .
As partes acima qualificadas celebram entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com sujeição à Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada em comunicação de dados, para o fornecimento e instalação de 01 (um) Link Dedicado de Acesso à Internet, conforme Memorial Descritivo – Anexo I deste Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, para a Câmara Municipal de Registro.
Cláusula Segunda – DO LOCAL E DA VIGÊNCIA
2.1 Os serviços serão prestados nas dependências da Contratante, no ponto determinado de entrega e locação do conversor de sinal óptico, conforme solicitação da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Registro.
2.2 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Início de Execução dos Serviços, a ser expedida, via ofício, pela Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Registro.
2.2.1 O prazo poderá ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, desde que conveniente à Administração.
Cláusula Terceira – DO VALOR DO CONTRATO E RECURSOS CONSIGNADOS
3.1 Para efeito legal, o valor mensal a ser pago pelo objeto do presente contrato será de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), perfazendo, para os 12 (doze) meses de contrato, o
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(Presidente) (Controlador Interno) (Jurídico) (Contratada) (Testemunha) (Testemunha)
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valor de R$ 8.280,00 (oito mil, duzentos e oitenta reais)., entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do contrato.
3.1.1 O preço referido no item 3.1, além da mão de obra, materiais e todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, bem como todas as despesas com transportes, seguros, equipamentos de segurança, impostos e/ou taxas e com outras pertinentes correrão por conta da CONTRATADA, que responderá pela realização destas despesas independentemente da manifestação do preposto da CONTRATANTE, sendo condição obrigatória para a realização dos respectivos pagamentos.
3.2 O recurso financeiro para atendimento ao objeto do presente exercício correrá por conta da previsão orçamentária: 01.01.00.01.031.0001.2001 – Manut. Atividades - Câmara Municipal / 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx (Ficha 9).
Cláusula Quarta – DA FORMA E DA PRAÇA DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado todo dia 10 (dez) de cada mês, referente a 01 (um) valor mensal do contrato, devendo a CONTRATADA apresentar a nota fiscal dos serviços à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Registro, 05 (cinco) dias úteis precedentes à data do pagamento, bem como as medições mensais que evidenciarem o fornecimento, para conferência de conformidade por parte do Fiscal de Contrato designado.
4.2 Os pagamentos serão efetuados na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Registro.
Cláusula Quinta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A Contratada obriga-se a:
a) Entregar os serviços de acordo com as especificações da proposta apresentada e do Termo de Referência – Anexo deste Contrato;
b) Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme apresentados para assinatura deste Contrato;
c) Comunicar à CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social;
d) Apresentar, durante a execução do Contrato, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente contratação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Câmara Municipal de Registro.
Cláusula Sexta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar pontualmente as medições dos serviços executados pela CONTRATADA, desde que atendidas as condições deste Instrumento.
Cláusula Sétima – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização da execução dos trabalhos da CONTRATADA será exercida pela CONTRATANTE, através de agente por ela designado, o qual poderá, juntamente ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais irregularidades que forem
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(Presidente) (Controlador Interno) (Jurídico) (Contratada) (Testemunha) (Testemunha)
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verificadas, as quais se não forem sanadas serão objeto de comunicação oficial à
CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
8.1 A CONTRATADA estará sujeita, a critério da CONTRATANTE, às penalidades administrativas consignadas nos artigos 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93 e demais normas do Direito Público.
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa:
I. Advertência;
II. Multa:
a) de 2 % por dia de atraso injustificado para início da prestação dos serviços, calculada sobre o valor total do contrato, a contar do período em que o fato ficar evidenciado, limitada a 20% do mesmo valor;
b) de 2 % sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 10,0 % sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão contratual por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da CONTRATADA, que não se exime das demais sanções cabíveis;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Registro por prazo não superior a dois anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
No processo de aplicação da penalidade administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação da decisão definitiva do processo administrativo.
Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
As sanções previstas nos incisos III e IV desta cláusula contratual poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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(Presidente) (Controlador Interno) (Jurídico) (Contratada) (Testemunha) (Testemunha)
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b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Cláusula Nona – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO: Descumprindo as condições deste contrato, a contratada incorrerá em multa equivalente a 20% do valor fixo global contratado. A constatação a qualquer tempo de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará, após regular processo de defesa, a adoção imediata da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Registro, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos ou proposta à autoridade competente a aplicação da penalidade de inidoneidade, independentemente das medidas judiciais cabíveis.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 Este Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela CONTRATANTE,
independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I – Por descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas ou dispositivos do presente Contrato pela CONTRATADA;
II – Pela decretação de falência, pedido de concordata, insolvência, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão pelas autoridades competentes das atividades da CONTRATADA;
III – Pela dissolução da empresa contratada;
IV – Nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
Cláusula Décima Primeira – DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro do Município e Comarca de Registro, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e Contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos de direito.
Registro, 26 de outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO
Presidente
XXXXXX XXXXX
EXPAND TELECOM LTDA
Sócio-Administrador
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(Presidente) (Controlador Interno) (Jurídico) (Contratada) (Testemunha) (Testemunha)
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Testemunhas:
“ VEREADOR XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ”
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Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - XXX 00.000-000 - TEL (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-39
Nome: Nome:
RG nº RG nº
Visto e aprovado pelo controlador interno:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX X. xx XXXXXXX
CRC/SP
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica:
XXXX XXXXXXXX NETTO
OAB/SP
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(Presidente) (Controlador Interno) (Jurídico) (Contratada) (Testemunha) (Testemunha)
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 12/2023 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. - Objeto:
Contratação de empresa especializada em comunicação de dados, para fornecimento e instalação de 01 (um) Link de Acesso dedicado à Internet, em conformidade com as especificações constantes deste memorial descritivo, com o fornecimento dos equipamentos necessários à prestação do serviço, bem como a configuração e manutenção periódica dos equipamentos, pelo período de 12 (doze) meses, para a Câmara Municipal de Registro.
2. – Justificativa do Objeto:
Garantir a comunicação de dados, voz, imagem e serviços que dependem do acesso à internet de forma ininterrupta.
3. – Especificações técnicas dos Serviços:
ITEM 1 – LINK PRIMÁRIO
1. Link dedicado de 500Mbps downstream e 250Mbps upstream, mínimo.
2. O link deve ser, obrigatoriamente, de fibra ótica ponto a ponto, sem a utilização de par trançado entre o Provedor do serviço e a sede da Câmara Municipal.
3. Endereço estático (fixo) IPv4, público, exclusivo, com todas as portas lógicas abertas, sem nenhum tipo de controle de banda ou prioridade de serviços, além do limite da velocidade contratada.
4. Sem franquia de dados de downstream e upstream, com acesso 24x7.
5. Suporte helpdesk até as 22hr de segunda a sexta, com visita técnica local, caso necessário, em até 4 horas úteis.
6. Garantia de banda e disponibilidade acima de 99,5%.
7. Porta RJ45 com velocidade compatível com o link, para conexão direta ao roteador/firewall interno da Câmara Municipal de Registro, devendo a ONT/MODEM/ONU estar configurada em modo bridge.
4. - Local:
Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx. 459 - Centro - Município de Registro, Estado de São Paulo.
5.- Características do Serviço:
- Meio físico de comunicação entre a Contratante e a Contratada deverá ser através de enlace de fibra óptica e rede própria;
- A Contratada não poderá filtrar, de nenhuma forma, os pacotes oriundos ou destinados à internet;
- A Contratada não poderá estabelecer qualquer tipo de restrição ao uso do serviço contratado, seja de tempo de acesso, quantidade de dados trafegados, tipos de dados em trânsito, porta lógica ou serviço;
- O fornecimento de todos os equipamentos necessários (roteador, modem, interface, cabos, conectores etc.) para conexão com a Contratante, correrá por conta da Contratada;
- Disponibilizar meios para receber solicitação de atendimento de manutenção e reclamações, com registro de data e hora de abertura do chamado, início e conclusão do atendimento;
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- Gerar históricos de utilização diária, aferição de velocidade, taxa de transmissão e taxa de erros, para comprovação de execução do serviço.
6. - Interrupção dos Serviços:
- As eventuais interrupções do serviço contratado, cujas causas sejam atribuíveis à Contratada, deverão ser ressarcidas na forma de desconto nos valores mensais, a serem creditados no documento de cobrança do mês vigente.
- Todas as manutenções de caráter preditivo deverão ser comunicadas com um prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, e deverão preferencialmente ocorrer nos dias não úteis.
- As manutenções de caráter corretivo devem ser avaliadas e comunicadas as previsões de tempo de interrupção do serviço em até 30 (trinta) minutos, contados a partir do conhecimento do fato, seja por meio da Contratante ou por outra fonte de notificação.
7. – Condições de Pagamento:
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no dia 10 de cada mês, mediante emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Contratante, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
Registro, 26 de outubro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx de Macedo Assistente Legislativo
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Chefe da Seção de Informática
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ANEXO do CONTRATO – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021 TCESP)
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE REGISTRO
Contratada: EXPAND TELECOM LTDA Contrato nº. 12/2023
Objeto: Prestação de serviços de fornecimento de Link dedicado de Acesso à Internet (primário).
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Registro, 26 de outubro de 2023.
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Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - XXX 00.000-000 - TEL (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-39
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE/ RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Presidente
CPF/MF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Presidente
CPF/MF:
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Cargo: Sócio-Administrador CPF:
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Cargo: Secretário Administrativo CPF/MF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscal de Contrato Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Chefe da Seção de Informática CPF/MF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
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(Presidente) (Controlador Interno) (Jurídico) (Contratada) (Testemunha) (Testemunha)