PREGÃO Nº xxxxxxxxxx XX/XX/201X
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ÓRGÃO QUE REALIZA A LICITAÇÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA |
PREGÃO Nº xxxxxxxxxx XX/XX/201X
O Município de xxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio do órgão que realiza a licitação no âmbito da prefeitura, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO do tipo Menor Preço, a ser regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n 8.666/93 e demais normas legais vigentes, objetivando a contratação de serviço para fornecimento de sistema de prontuário eletrônico e todo equipamento e serviços auxiliares necessários ao adequado funcionamento do mesmo, incluindo computadores (estações de trabalho), servidores, conectividade, impressão, instalação, treinamento e manutenção dos equipamentos e sistema, para todas as unidades da atenção primária do município, conforme termo de referência, especificações e condições estabelecidas no edital.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Especificações Mínimas e Termo de Referência;
Anexo II - Minuta de Contrato;
Anexo III - Instrumento de avaliação e roteiro de apresentação para a prova de conceito (POC).
1. DA LICITAÇÃO:
1.1. Do Objeto do Pregão
1.1.1. Constitui objeto da presente licitação contratação de serviço para fornecimento de sistema de prontuário eletrônico e todo equipamento e serviços auxiliares necessários ao adequado funcionamento do mesmo, incluindo computadores (estações de trabalho), servidores, conectividade, impressão, instalação, treinamento e manutenção dos equipamentos e sistema, para todas as unidades da atenção primária do município, conforme termo de referência, especificações e condições estabelecidas no edital.
1.2. Entrega dos Envelopes – Envelope N.º 1 (Proposta de Preços) e Envelope N.º 2 (Documentos de Habilitação)
Data/Hora: XXXXXXXXX
Local: XXXXXXXXX
1.3. Abertura da Sessão
Data/Hora: XXXXXXX
Local: XXXXXXXX
1.4. Da Execução da Licitação
O processamento de licitação será realizado pelo órgão que realiza a licitação no âmbito da prefeitura na qualidade de interveniente promotora, e será processada, nos termos da requisição do Fundo Municipal de Saúde de NOME DO MUNICÍPIO, destinando-se à contratação de serviço para fornecimento de sistema de prontuário eletrônico e todo equipamento e serviços auxiliares necessários ao adequado funcionamento do mesmo, incluindo computadores (estações de trabalho), servidores, conectividade, impressão, instalação, treinamento e manutenção dos equipamentos e sistema, para todas as unidades da atenção primária do município, conforme termo de referência, especificações e condições estabelecidas no edital.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta licitação todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
2.2. Não será admitida a participação de:
2.2.1. Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução, liquidação ou Recuperação Judicial;
2.2.2. Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, usuária do Cadastro de Fornecedores do Município de XXXXXXXXXXXXX, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.4. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam trabalhadores ou dirigentes da Administração Pública Municipal, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação, Pregoeiro(s) ou Equipe(s) de Apoio;
2.2.5. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME:
3.1. Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada, ou seu representante, deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas, ofertas e lances de preços para a prática de todos os atos relativos ao certame em nome da licitante.
3.1.1. Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador):
* cópia autenticada do contrato social;
* estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante
* procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante;
c) Se dirigente/proprietário:
* cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
d) Xxxx as alíneas “b e c” deverá ser apresentado declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
d.1) A irregularidade apontada no subitens 3.1.1 letra ”d”, poderá ser sanada se o representante legal da licitante, devidamente credenciado, estiver presente na sessão de abertura da licitação.
d.2) Caso não ocorra credenciamento por parte da licitante e não contenha a declaração constante no item “d” a licitante será automaticamente desclassificada e será devolvido a licitante/representante os envelopes nº 1º e 2º lacrados;
3.2. As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para o credenciamento.
3.3. Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
3.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.5. A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita, desde que seja possível aferir-se sua legitimidade e a do seu subscritor.
3.6. Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1. A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho.
4.2. Aberta a sessão pública do Pregão, e finalizada o credenciamento dos interessados ou seus representantes, estes entregarão ao pregoeiro:
4.2.1. Uma declaração datada e assinada de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo VII;
4.2.1. Os envelopes deverão conter externamente as informações constantes no Anexo V.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n.º 1:
5.1. A proposta de preços contida no Envelope n. 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CGC/CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado e, preferencialmente apresentado em uma via, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante.
5.1.1. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado.
5.2. Ao formular lances, o licitante declara que concorda especificamente com as condições do Edital, devendo ser apresentada a proposta de preços de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital e conter:
5.2.1. Apresentação do preço total ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
5.2.2. Indicação expressa de que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação;
5.2.3. As irregularidades apontadas nos subitens 5.1.1 e 5.2.2, poderão ser sanadas se o representante legal da licitante, devidamente credenciado, estiver presente na sessão de abertura da licitação.
5.4. O encaminhamento de proposta deverá corresponder ao Anexo II e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.5. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de doze meses, contados da data limite para apresentação das propostas.
5.6. Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6. DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME:
6.1. Aberta a sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o Pregoeiro abrirá o envelope n.º 1 contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de MENOR PREÇO;
6.2. Participarão dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta COM MENOR PREÇO, e as que apresentem valores até 10% SUPERIORES, relativamente, a de MENOR PREÇO;
6.2.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, oferecidas até o máximo de 3 (três).
6.3. Os lances verbais e sucessivos serão iniciados pelo autor da proposta com MAIOR PREÇO dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem DECRESCENTE, até a proclamação do vencedor.
6.4. Caso duas ou mais propostas, dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais, apresentarem PREÇOS iguais, será realizado previamente um sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.4.1. Caso as licitantes participantes do sorteio desistam de apresentar lance verbal para o item em questão, a classificação dar-se-á de acordo com o resultado do sorteio.
6.5. Os lances, em PREÇOS distintos e DECRESCENTES, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representantes da licitante, na ordem decrescente dos PREÇOS, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo Pregoeiro.
6.6. É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.6.1. Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) do último valor ofertado.
6.7. Não será admitida a desistência do (s) lance (s) efetivado (s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição e na consideração do último PREÇO apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO estimado para o registro de preço, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor PREÇO, observadas e asseguradas às condições e vantagens descritas na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme segue:
6.9.1. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, procedendo-se da seguinte forma:
6.9.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.9.1.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.9.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.9.1.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
6.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.9.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 6.9.1 a 6.9.2, o objeto licitado será arrematado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.9.4. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de acordo com o artigo 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.9.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e, ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de MENOR PREÇO propostos, o Pregoeiro verificará:
a) A aceitabilidade da proposta de MENOR PREÇO comparando-a com valores consignados
b) O atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.12. Se a oferta não for aceitável por apresentar PREÇO excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter MELHOR PREÇO.
6.13. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.14. Serão Desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) As propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do serviço cotado, impedindo sua identificação com os lotes licitados;
c) As que conflitarem com a legislação em vigor;
d) As que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta deste Edital;
6.14.1. Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.14.2. Será rejeitada a proposta que apresentar valores superiores aos valores máximos estimados para a contratação, consoante Xxxxx XX.
6.15. Encerrada a fase competitiva do Pregão, e ordenada as propostas, imediatamente, será aberto pelo Pregoeiro o Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação da licitante vencedora.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope n.º 2
7.1. Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numeradas em sequência e rubricadas em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado do órgão que realiza a licitação no município mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope n.º 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais; ou
e) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
7.1.1. Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
7.1.2. Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
7.1.3. Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.2. A documentação para fins de habilitação a ser incluída no envelope n.º 2 pelas licitantes, é constituída de:
a) Documento de registro cadastral na fazenda municipal ou secretaria de administração do município.
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual a abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) A licitante deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Tribunal Regional do Trabalho.
g) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo VIII do Edital;
h) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005.
7.2.2. As empresas não cadastradas deverão apresentar os seguintes documentos, válidos na data de abertura da sessão pública do Pregão:
a) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CGC ou CNPJ);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual a abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
h) A licitante deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Tribunal Regional do Trabalho.
i) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo VIII do Edital;
j) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005.
7.2.3. Para as empresas cadastradas ou não cadastradas:
7.2.3.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA demonstrada por:
a) Comprovação da qualificação técnica e de conformidade ao Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde (PIUBS) do Ministério da Saúde demonstrada por certificado emitido pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), para os componentes do S-RES objeto desta licitação.
a.1) A versão da plataforma apresentada conforme 7.2.3.1 a), não deve ser inferior à certificada pela SBIS. Tal exigência se justifica pela possibilidade de obtenção de recurso financeiro junto ao Ministério da Saúde no que tange ao PIUBS conforme definições da Portaria GM/MS nº 2.920 de 31 de outubro de 2017 e por conformidade de requisitos de segurança e comunicação com os sistemas ministeriais voltados à Atenção Básica, ambiente do qual provém o maior volume de dados a serem exportados no município.
7.3. Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias da data da emissão, com exceção do item 7.2.3.1, letra “a”.
7.4. A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz.
7.5. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
7.3. Da Abertura do Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação
7.3.1. Sendo considerada aceitável a(s) proposta(s) de preços da(s) licitante(s) que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do(s) envelope(s) n.º 2 – Documentos de Habilitação da(s) autora(s) da(s) proposta(s) de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.3.2. Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora;
7.3.3. Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.3.4. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.3.4.1. Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame serão devolvidos imediatamente à interessada.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO:
8.1. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, o registro das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
8.1.1. A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2. Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1. Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, todas as licitantes presentes.
8.2.2. Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3. O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9. DO JULGAMENTO:
9.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “menor preço global”.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
9.3. Verificado que a(s) proposta(s) de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e a habilitação), a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto correspondente.
10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
10.2. Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo assegurada vista dos autos.
10.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
10.6. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
10.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8. As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolizados no órgão que realizada licitações no município, incluindo endereço.
11. DO CONTRATO:
11.1. Concluído o processo licitatório, o que inclui a realização da prova de conceito, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à respectiva concorrente(s) vencedora(s), esta será convocada imediatamente para assinatura do contrato.
11.2. A licitante vencedora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão para assinar o contrato, no endereço informado pela secretaria requisitante.
11.2.1. Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, ou se dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
11.2.2. Se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
11.3. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida nos arts. 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.4. A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer alteração que possa comprometer o(s) objeto(s) adquirido(s).
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Orçamento |
FR |
Projeto |
Elemento/Item |
Fundo Municipal de Saúde do município |
XXXXXXX |
XXXX |
XXXXX |
13. DO PAGAMENTO DAS DESPESAS:
13.1. O pagamento da presente licitação será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
13.2. O pagamento será:
13.2.1. Efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado do respectivo aceite;
13.2.2. A Prefeitura Municipal de XXXXXXXXXX pagará em 30 (trinta) dias à CONTRATADA, o valor correspondente à quantidade efetivamente fornecida, mediante apresentação de nota fiscal, emitida em reais, devidamente conferida e aceita pela Prefeitura.
13.2.3. O atraso na entrega da nota fiscal/fatura acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária.
14. DAS SANÇÕES:
14.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à licitante são as previstas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão.
14.2. Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, pela inexecuçãop contratual inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
- 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais, cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencendora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizado inexecução total das obrigações acordadas;
- 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa CONTRATADA;
- 0,33% (zero ponto trinta e três por cento) ao dia, até trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado
- 0,66% (zero ponto sessenta e seis por cento) ao dia, sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
- A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
- Não tendo sido prestada a garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido a contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
- As multas previstas não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
I.1. No caso rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e obrigacionais, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
II.1. retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante;
II.2. cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
II.3. descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
14.3. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante.
14.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência perante a Administração.
15. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
15.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
15.2. O contrato poderá ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, IV, da Lei Federal 8.666/1993.
15.3 Assegurada a ampla defesa e o contraditório, em devido processo legal administrativo, o contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 78, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores.
15.4. O contrato também poderá ser rescindido por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
15.5 Na hipótese de a recisão junto à CONTRATADA, por quaisquer dos motivos previstos na legislação, ocorrer após a implantação da plataforma ou transcorrido seis meses da data da assinatura do contrato (o que ocorrer antes), fica a CONTRATADA obrigada a manter o funcionamento da plataforma objeto deste edital até que a CONTRATANTE seja capaz de realizar a sua substituição, incluindo as fases de licitação, migração de dados, treinamento e completa implementação da nova plataforma, no prazo máximo de um ano a partir da solicitação de recisão da CONTRATADA, dada a característica de essencialidade do serviço de saúde.
15.5.1 O pagamento no período entre a solicitação de recisão e a finalização do processo de implementação da nova plataforma de que trata este item ocorrerá nos mesmos moldes do contrato.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito ao órgão que realiza as licitações no município, mediante requerimento, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
16.1.1. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no órgão que realiza as licitações no município.
16.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.2.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. Será permitida subcontratação apenas dos módulos complementares, conforme definições dadas pelo termo de referência.
16.4. O órgão que realiza as licitações no município poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.5. O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4, da Lei Federal n.º 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
16.6. Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo órgão que realiza as licitações no município, mediante protocolo dos questionamentos no endereço, local, horário de funcionamento e contatos (telefone e email).
16.7. Cópia deste Edital e de seus Anexos poderá ser obtida pelos interessados, através do site ou sistema onde ficam disponíveis os documentos da licitação.
16.8. A Secretaria de Saúde não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
16.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
16.10. Fica eleito o foro XXXXXXXXXXX, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
LOCAL, DATA
Nome do Secretário de Saúde do Município
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 495/SMA/SMA/DSLC/2018
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E TERMO DE REFERENCIA
Item |
Quant. |
Unid. |
Especificação |
1 |
01 |
Serv. |
Contratação de serviço para fornecimento de sistema de prontuário eletrônico e todo equipamento e serviços auxiliares necessários ao adequado funcionamento do mesmo, incluindo computadores (estações de trabalho), servidores, conectividade, impressão, instalação, treinamento e manutenção dos equipamentos e sistema, para todas as unidades da atenção primária do município. |
Preço Global Máximo: sugere-se a realização de contrato de 36 meses com possibilidade de renovação até o máximo de 4 anos estabelecido pela legislação. Para o cálculo do PGM, multiplicar o número de equipes de saúde na atenção primária pelo valor a ser pago mensal por equipe e por 12 meses, dessa forma.
PGM = nº equipes X valor mensal por equipe X 12 (meses no ano).
O valor mensal por equipe varia conforme o tipo de serviço contratado. Caso o município opte pela contratação do serviço completo (prontuário eletrônico + computadores + servidores + impressão + conectividade), o valor por equipe por mês deve ficar próximo ao estipulado para seu município conforme tabela existente no documento base do projeto. No entanto esse valor pode variar muito, considerando a quantidade de fornecedores que irão concorrer na licitação, o custo de conectivade no município, o sistema de prontuário eletrônico licitado e as especificações de hardware.
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Contratação de serviço para fornecimento de sistema de prontuário eletrônico e todo equipamento e serviços auxiliares necessários ao adequado funcionamento do mesmo, incluindo computadores (estações de trabalho), servidores, conectividade, impressão, instalação, treinamento e manutenção dos equipamentos e sistema, para todas as unidades da atenção primária do município.
JUSTIFICATIVA:
A informatização tem trazido importantes melhorias na gestão de qualquer organização moderna. Na área da saúde há dois campos distintos nos quais isso se aplica diretamente: na gestão, a informatização provê um conjunto grande e acurado de dados que podem ser transformados em conhecimento útil para a tomada de decisão; e na clínica, a aglutinação de informações dos pacientes por meio de prontuário eletrônicos promove uma maior agilidade no atendimento ao mesmo tempo em que garante maior segurança no cuidado prestado, tanto ao profissional quanto ao paciente.
O processo de uso amplo de tecnologias na saúde, alinhado à chamada “quarta revolução industrial” ou Revolução 4.0 tem cunhado os termos Saúde Digital ou Saúde 4.0. Se caracteriza pelo emprego de tecnologias para auxílio à tomada de decisão gerencial de clínica baseada em ampla exploração de dados e algoritmos, incluído aprendizado de máquina e outras formas de predição; e uso de ferramentas de comunicação para facilitar o acesso aos serviços de saúde, seja por segundas opiniões pelos profissionais ou diagnósticos remotos mediados por profissionais para os usuários.
Para que se cheque a níveis ótimos de uso de tecnologias desse tipo, há a necessidade inicial de informatização de todos os ambientes de saúde, e isso inclui a atenção primária, que além de ordenadora da rede de atenção é o ambiente onde se produz o maior número de atendimentos. A informatização da atenção primária agrega uma melhor continuidade do cuidado do usuário, organização do processo de trabalho e compartilhamento das informações pelos diferentes tipos de profissionais que integram este ambiente. Além disso, possibilitam que processos avaliativos mais qualificados, rápidos e eficientes ocorram, promovendo melhor qualidade do serviço ao usuário.
Dito isso, este projeto de justifica pelas melhorias que serão propiciadas tanto no aspecto da gestão do serviço de maneira mais macro, como a verificação de ambientes mais ou menos produtivos e adequados às evidências científicas, promovendo ações para melhoria de eficiência e qualidade; quanto no aspecto da micro gestão dos serviços, incluindo os ganhos nos processos clínicos promovidos pela melhor organização dos dados dos usuários e acompanhamento das pessoas e duas enfermidades.
DEFINIÇÕES GERAIS:
Na hipótese de a recisão junto à CONTRATADA ocorrer após a implantação da plataforma ou transcorrido seis meses da data da assinatura do contrato (o que ocorrer antes) e antes da finalização do contrato, fica a CONTRATADA obrigada a manter o funcionamento da plataforma objeto deste edital até que a CONTRATANTE seja capaz de realizar a sua substituição, incluindo as fases de licitação, migração de dados, treinamento e completa implementação da nova plataforma, no prazo máximo de um ano a partir da solicitação de rescisão da CONTRATADA, dada a característica de essencialidade do serviço de saúde.
O pagamento no período entre a solicitação de rescisão e a finalização do processo de implementação da nova plataforma de que trata este item ocorrerá nos mesmos moldes do contrato.
A empresa garantirá que os sistemas permaneçam funcionais (no ar) por pelo menos 96% do tempo civil a cada mês;
Não haverá limitação do número de licenças oferecidas para uso do sistema, sendo o número de usuários e computadores que poderão acessar limitado apenas pela estrutura e número de trabalhadores da CONTRATANTE e dos serviços contratualizados ou conveniados a ela;
Nos 30 (trinta) dias subsequentes à assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá se reunir com a CONTRATANTE nas dependências desta para definição de plano de trabalho adequado aos prazos definidos neste edital, incluindo todas as etapas necessárias à adequada implantação dos sistemas;
Durante toda a vigência do contrato fica obrigada a CONTRATADA a encaminhar mensalmente relatório de atividades referentes ao objeto deste edital para o fiscal de contrato e pessoas por ele designado para avaliação de conformidade das atividades realizadas, estando o pagamento condicionado à aprovação.
DA PROVA DE CONCEITO (PoC – APENAS PARA SOFTWARE):
A prova de conceito tem como objetivo o município certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho.
A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação.
A Comissão de Avaliação será composta pelo pregoeiro designado para esta licitação e trabalhadores vinculados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, sendo no mínimo três e no máximo quinze, os quais poderão se alternar na avaliação das diferentes funcionalidades. Tais trabalhadores serão designados pelo Secretário Municipal de Saúde em portaria específica;
A PoC será realizada X dias úteis após a finalização do trâmite, no LOCAL, com início às HORA e finalização às HORA;
Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo três representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão;
A demonstração deverá ocorrer de forma dinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o seu início e término, podendo estender-se por mais de um dia, hipótese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior;
A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito:
Leitura, de forma sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada (conforme definições deste termo de referência), considerado este como roteiro de apresentação;
Demonstração da funcionalidade em questão pela licitada;
A demonstração seguirá o ordenamento descrito no termo de referência, mesmo que na plataforma da empresa a organização seja diferente desta;
A Comissão de Avaliação poderá alterar a ordem de apresentação a livre julgamento se entender que isso possa facilitar o entendimento das funcionalidades do sistema.
A Comissão poderá a qualquer momento da sessão de avaliação efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado de modo que possua informações suficientes para o julgamento da adequação ou não da funcionalidade demonstrada àquela definida neste termo de referência;
Após a demonstração de cada funcionalidade pela licitante e encerrados os questionamentos pelos membros da Comissão de Avaliação acerca da funcionalidade demonstrada, tai membros decidirão por maioria simples pela adequação ou não desta funcionalidade, sendo este veredito citado em voz alta para entendimento da licitante e registrado em relatório;
A empresa deverá atender a 90% (oitenta por cento) da pontuação máxima possível;
Caso atenda a pelo menos 70% (sessenta por cento) da pontuação máxima, será concedido um prazo de 20 dias úteis à licitante, sendo que no 21º dia útil será iniciada a segunda etapa da PoC, nas mesmas definições anteriores (local, horário e avaliadores), devendo então a plataforma atender a 90% (oitenta por cento) da pontuação máxima, ficando a empresa livre para a realização de adequações que se fizerem necessárias entre a primeira e a segunda etapa da PoC;
Para verificação de obtenção dos percentuais descritos acima, a nota final será arredondada sem casas decimais;
Os tópicos que forem julgados pela Comissão como adequados no primeiro momento da PoC não precisarão ser demonstrados novamente no segundo momento, mas a pontuação será baseada no total de itens da PoC, não apenas nos apresentados no segundo momento;
O instrumento da POC consta como anexo deste edital e contempla os elementos mínimos a serem avaliados, possuindo a mesma pontuação cada (exceto se expressamente assinalado o contrário); <<< AQUI O GESTOR DEVERÁ ELABORAR UM INSTRUMENTO PARA AVALIAÇÃO QUE NORMALMENTE É UMA CÓPIA DOS ITENS DESCRITOS NA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO NO TOCANTE A SOFTWARE (ITEM 5, ABAIXO) COM ESPAÇO PARA QUE SEJA ASSINALADO CADA ITEM COMO ADEQUADO OU NÃO, SEGUIDO DE CAMPO PARA ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO;
Todos os pontos definidos como “POC” no termo de referência que não forem atendidos no momento da realização desta avaliação (primeira e/ou segunda etapa) deverão estar plenamente funcionais na implantação do sistema;
O não atendimento ao percentual mínimo definido neste edital ensejará a inabilitação da licitante, situação que será manifestada no Relatório de conclusão da avaliação técnica e que gerará o chamamento da segunda colocada;
Toda a estrutura (software, hardware, conectividade e massa de dados) necessária à realização da PoC é de responsabilidade da licitante, que poderá utilizar o sistema a ser demonstrado instalado localmente ou em servidores externo;
A não apresentação do produto pelo não cumprimento das premissas citadas no item anterior será caracterizada como desistência da empresa na concorrência;
Em caso de completa impossibilidade de realização da PoC por motivos alheios aos citados (falta de energia elétrica, por exemplo), a PoC será suspensa e transferida para data informada pela Comissão de Avaliação no momento caso a situação que impeça a mesma permaneça por período de 30 minutos ininterruptos ou superior.
Será permitida a participação das demais empresas concorrentes (limitado a um (1) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas. Havendo manifestação à comissão, à outra empresa concorrente ou de qualquer outra natureza que atrapalhe o rito da apresentação estará a Comissão autorizada a expulsar o representante da sessão, devendo registrar o ocorrido em ata.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
______________________________
5.1 - DO SOFTWARE
A plataforma licitada deverá:
Utilizar Prontuário Eletrônico que atenda ao modelo de informação definido pelo Ministério da Saúde, na qual permita o envio dos dados ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e que faça interoperabilidade com o barramento do DATASUS. O sistema de Prontuário Eletrônico preferencial é o e-SUS-AB/PEC;
Caso a empresa opte por utilizar outra solução de software de Prontuário Eletrônico, esta solução deverá atender aos seguintes requisitos:
Administração e Configurações do Sistema:
Importar CNES (Unidades de Saúde, Tipos de Serviços, Equipes)
Gerenciamento de profissionais usuários do Sistema (Adicionar Profissional / Usuário do Sistema, Redefinir Senha do Usuário, Lotar um profissional, Definir Agenda dos Profissionais, Fechamento de Agenda do Profissional, Outras opções para um Profissional)
Garantir a atualização da tabela SIGTAP disponível na aplicação sempre quando houver atualizações para a Atenção Primária à Saúde
Rotina de Transmissão, Sincronização e Processamento de Dados para o Centralizador Nacional / SISAB
Segurança:
Rotina automática de backup da base de dados com periodicidade mínima de uma vez por dia com dados armazenados em servidor fisicamente separado do de produção nos casos de instalação centralizada (servidor - cliente)
Logs em base de dados de registro de escrita, no mínimo
Armazenamento de senha de usuário criptografada na base de dados
Agenda:
Interoperabilidade com serviço do barramento DATASUS para disponibilização de agendamento online no aplicativo e-SUS Cidadão, (conforme normativa específica publicada e disponibilizada na página do DATASUS)
Agendar uma consulta na UBS
Incluir o cidadão com consulta agendada na lista de atendimentos
Informar a falta do cidadão
Excluir o cidadão da agenda
Visualizar agendamento
Visualizar histórico de atendimento
Reservar agenda do profissional
Atendimento:
Lista de Atendimento
Escuta Inicial
Atender - Prontuário do Cidadão
Folha de Rosto
SOAP (Subjetivo, Objetivo, Avaliação, Plano)
Adoção de terminologia clínica adequada para registro de problemas e diagnósticos
Classificação Internacional da Atenção Primária 2ª ed (CIAP2)
Classificação Internacional de Doenças (CID10)
Registro de achados clínicos relevantes e essenciais ao processo de cuidado no Objetivo
Interação do registro da Avaliação do SOAP com a Lista de Problemas e Condições
Ferramentas do Plano:
Atestados e Certidão de Comparecimento
Solicitação de Exames
Padrão de solicitação para exames comuns e APAC de acordo com normas do MS
Adoção da terminologia SIGTAP
Prescrição de Medicamentos
Prescrição adequada às normas ANVISA e MS, histórico de prescrições, gestão da terapia medicamentosa, impressão da receita
Utilização da base de medicamentos do Hórus
Consulta de disponibilidade de medicamentos na farmácia da unidade básica de saúde
Encaminhamentos:
Padrão de solicitação de consultas comuns e APAC de acordo com normas do MS
Lista de problemas e Condições:
Garantir interação com o bloco de Avaliação do SOAP e com os Antecedentes
Atendimento de vacina:
Apresentar caderneta de vacinação conforme faixa etária ou se gestante, segundo diretriz do MS
Mostrar alertas para vacinas não recomendadas para faixa etária ou situação gestante
Acompanhamento:
Pré-natal
Crescimento e Desenvolvimento da Criança
Situação Vacinal - caderneta de vacinação
Idoso
Antecedentes:
Mostrar antecedentes clínicos em interação com a Lista de Problemas e Condições
Histórico Clínico:
Apresentar todos os atendimentos do cidadão ocorridos dentro da UBS (consultas, procedimentos, vacinas, visitas domiciliares, etc)
Odontograma Digital
Ferramenta digital interativa com todos os elementos dentários, evolução por dente, registro de ações e procedimentos, histórico por atendimento.
Finalizar o atendimento
Relatórios:
Módulo de relatórios Atendimentos Acompanhamento Situação de Saúde Monitoramento Procedimentos e Exames
Territorialização (baseado no processo de cadastro do território pelo ACS) Acompanhamento de Gestantes
Acompanhamento de Crianças Acompanhamento de Idosos
Acompanhamento de Cidadãos em Risco Cardiovascular
Registro de contingência – Fichas em papel no modelo e-SUS AB CDS Ficha de Xxxxxxxx Individual
Ficha de Cadastro Domiciliar e Territorial Ficha de Atendimento Individual
Ficha de Atendimento Odontológico Individual Ficha de Atividade Coletiva
Ficha de Procedimentos
Ficha de Visita Domiciliar e Territorial Ficha de Marcadores de Consumo Alimentar
Ficha Complementar - Registro de Emergência em Saúde Pública Síndrome Neurológica por Zika/Microcefalia Ficha de Vacinação
_____________________________
5.2 – DO HARDWARE
O equipamento entregue deverá seguir as especificações descritas abaixo e serão em número de:
Computadores tipo 1 (cliente) e seus equipamentos: SUGERE-SE COLOCAR UM COMPUTADOR PARA CADA CONSULTÓRIO (MÉDICO, DE ENFERMAGEM, ODONTOLÓGICO, SALAS DE ACOLHIMENTO, SALAS DE PROCEDIMENTO, SALAS DE VACINA, RECEPÇÃO E ADMINISTRAÇÃO)
Impressoras: SUGERE-SE COLOCAR UMA IMPRESSORA EM REDE PARA CADA 3 COMPUTADORES. ALTERNATIVAMENTE, PODE-SE OPTAR POR COLOCAR AS IMPRESSORAS DIRETAMENTE DENTRO DOS CONSULTÓRIOS, MAS ISSO AUMENTA OS CUSTOS.
Servidores, roteadores e switches: fica a cargo da CONTRATADA o uso de equipamentos em quantidade necessária para a estruturação adequada da rede em cada unidade de atenção primária do município, contanto que se mantenha o bom funcionamento do sistema de prontuário eletrônico.
COMPUTADOR – TIPO 01 (CLIENTE)
O computador deve ter características gerais que atendam aos níveis de serviço definidos e serem completamente compatíveis com as soluções de software ofertadas dentro do escopo deste contrato
O equipamento deverá estar conectado diretamente à tomada elétrica, sem o uso de estabilizador de voltagem e deverá ser entregue em pleno funcionamento junto com o computador.
PROCESSADOR
Possuir arquitetura 64 bits, compatível com instruções x86-64 ou EMT64;
Possuir clock real mínimo de 2,0 GHz (dois vírgula zero Gigahertz) por núcleo, sendo no mínimo dois núcleos físicos;
Possuir pontuação mínima do software PassMark de 4000 (quatro mil) pontos.
MEMÓRIA
Memória RAM de 04 (quatro) Gigabytes, do tipo SDRAM DDR3 1600 MHz ou superior.
CONTROLADOR ETHERNET (REDE CABEADA)
Possuir controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, Intel PXE (Preboot eXecution Environment), RSS (Receive Side Scaling), totalmente configurável por software, com conector padrão RJ-45.
CONTROLADOR DE REDE WIRELESS
IEEE 802.11 b/g/n ou mais avançada;
Criptografia de dados WPA/WPA2;
TECLADO
Teclado com conexão USB, destacado do gabinete com ajuste de inclinação, do tipo estendido de 107 teclas, com teclas separadas para movimentação do cursor e teclado numérico separado, atendendo aos padrões das normas XXXX XXX 00000 variante 02 e 10347;
Não será permitido o uso de adaptadores para conexão ao equipamento.
MOUSE
Mouse ótico com conexão USB, de no mínimo dois botões e dispositivo de rolagem de tela (scroll), devendo possuir resolução mínima por hardware de 800 DPI;
Não será permitido o uso de adaptadores para conexão ao equipamento;
FONTE
A fonte deve ser bivolt automática com PFC Ativo e potência real fornecida completamente compatível com a demandada pelo computador fornecido, não necessitando o uso de estabilizador de voltagem ou transformador.
MONITOR DE VÍDEO
Possuir área visível de no mínimo 17 (dezenove) polegadas;
Possuir taxa de proporção panorâmica (widescreen) 16:9;
Possuir iluminação do tipo LED (Light-emitting diodes) com brilho igual ou superior a 100 cd/m2;
Possuir tela antirreflexo;
Possuir suporte à resolução de 1440x 900 ou superior;
Possuir suporte a 16 (dezesseis) milhões de cores ou superior;
Possuir suporte inclinação frente/trás (tilt) por meio do suporte nativo do equipamento;
Possuir contraste estático igual ou superior a 1000:1;
Possuir tempo de resposta igual ou inferior a 10 (cinco) milissegundos;
Possuir entrada de vídeo analógico ou digital compatível com o computador fornecido, e cabo para conexão entre os mesmos;
Possuir fonte de alimentação automática 110/220 VAC;
O equipamento deverá estar conectado diretamente à tomada elétrica, sem o uso de estabilizador de voltagem e deverá ser entregue em pleno funcionamento junto com o computador.
CERTIFICAÇÕES E CONFORMIDADES
O equipamento e o monitor deverão possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO, quanto à segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
O equipamento e o monitor deverão possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 61000 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO, quanto à medição dos campos magnéticos e elétricos de baixa frequência considerando a exposição de seres humanos;
O equipamento e o monitor deverão possuir certificação de economia de energia EPEAT® ou Certificação EPA ENERGY STAR®;
O equipamento deverá possuir certificação, emitida por instituição credenciada pelo INMETRO ou certificação EPEAT®, que ateste que nenhum dos componentes fornecidos contem substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);
O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152 ou norma internacional equivalente, quanto à emissão de ruído ambiente em escritórios de atividades diversas.
REQUISITOS DE DOCUMENTAÇÃO
É obrigatória a apresentação da documentação original do fabricante de todos os componentes ofertados na proposta técnica, em inglês e/ou português, incluindo manuais de operação, instalação e configuração, que possam atestar as características técnicas.
Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, bateria, disco rígido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.
Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente.
PROGRAMAS E DRIVERS
Será obrigatória a apresentação de todos os “drivers” e programas necessários ao funcionamento dos componentes dos equipamentos, acompanhados de mídia original do fabricante e instruções de instalação.
SISTEMA OPERACIONAL
Todos os componentes de hardware e software, “drivers” e programas devem ser compatíveis entre si e com os sistemas operacionais necessários para rodar a solução ofertada;
Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com o sistema operacional necessário para rodar a solução ofertada, versão 64 bits, em português do Brasil.
OUTROS REQUISITOS
Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento.
Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor.
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo 1,5m (um metro e cinquenta centímetros).
Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR 14136.
Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho – 2P+T), em quantitativo conforme necessidade.
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.
COMPUTADOR– TIPO 2 (Servidor)
O servidor deverá ser um equipamento dedicado (não poderá ser uma das estações de trabalho), podendo estar localizado na UBS, em um local remoto, ou ainda em nuvem, desde que garanta a performance satisfatória do Prontuário Eletrônico do Cidadão do e-SUS AB (ou outro software licitado) em todas as estações cliente e a disponibilidade mínima do sistema nos termos deste edital. Deverá ser utilizada máquina definida como servidor pela fabricante do equipamento, não podendo ser utilizada estação de trabalho (desktop/workstation) adaptada para tal finalidade.
ROTEADOR
Deverá suportar taxa de transferência de no mínimo 300 (trezentos) Mbps e suportar os seguintes padrões:
IEEE 802.11 b/g/n.
Banda de frequência de 2,4 GHz ou 5 GHz;
Mínimo de 04 (quatro) portas 10/100 Mbps Fast Ethernet MDI/MDXI.
Mínimo 01 (uma) porta WAN que suporte endereço estático, DHCP client, PPPoE, PPTP e L2TP.
Deverá suportar aos padrões de criptografia WPA e WEP.
Possuir sistema de segurança de duplo firewall (SPI e NAT).
Potência mínima de saída de 15 dBi.
Suportar DMZ.
Deverá suportar filtro de endereços de MAC e IP.
Deverá possuir engenharia de tráfego QOS.
SWITCH
Possuir Listas de Controle de Acesso (ACL)
Suportar MDI/ MDIX
Possuir as últimas inovadoras tecnologias de eficiência energética que podem expandir a capacidade de rede com muito menos energia.
Possuir ajuste automático de consumo de energia de acordo com o estado da conexão.
Possuir capacidade de 96 Gbps de comutação para uma transferência máxima de dados.
Possuir tabela de MAC Address de 8K.
Possuir controle de fluxo 802.3x em modo full-duplex e controle de fluxo de back pressure para o modo half-duplex.
Possuir instalação plug and play.
Auto-negociação em cada porta detectando a velocidade do link de um dispositivo de rede (10, 100 ou 1000 Mbps).
Switch ser Gerenciável
IMPRESSORA
Impressora monocromática;
Tecnologia de impressão: Laser/LED;
Características da Impressora:
Resolução mínima em cor: 4800x1200 dpi;
Modos de impressão: pelo menos rascunho, normal e alta qualidade;
Velocidade de impressão em modo rascunho: igual ou superior a 15 ppm (quinze páginas por minuto) em preto;
Tamanho de papéis suportados: pelo menos A5, A4, carta e ofício;
Função de impressão em frente e verso automático;
Permitir o compartilhamento da impressora em rede (no mínimo por porta Ethernet) e conexão direta por USB. Todos os cabos necessários ao adequado funcionamento do equipamento pela interface escolhida pela CONTRATANTE deverão ser fornecidos.
Bandeja de alimentação automática, na horizontal, com capacidade global de acondicionamento para, no mínimo, 100 (cem) folhas.
Com ciclo de trabalho mínimo de 2500 páginas por mês. Esta capacidade deverá ser comprovada por intermédio de declaração do fabricante da impressora, constando a marca e modelo/série do consumível.
Tensão de Entrada: 110v e 220v à 50/60 Hz, de acordo com a tensão do ambiente onde será instalado (podendo ser utilizado transformador de potência real compatível com a potência máxima da impressora).
Insumos: a empresa deverá repor o toner e papel para impressão em quantidade suficiente para a demanda estimada, informada pela CONTRATANTE.
Poderá ser utilizada ferramenta de gerenciamento de impressão para evitar uso indevido das impressoras.
_____________________________
5.3 – DA CONECTIVIDADE
Deverá ser fornecida para todas as unidades de atenção primária do município serviços de conectividade de modo que:
Todas as estações de trabalho (computadores) consigam acessar o sistema de prontuário eletrônico licitado, independentemente de o mesmo estar hospedado em servidor localizado no mesmo ambiente físico (unidade de saúde) ou não que tais estações de trabalho;
Todas as unidades da atenção primária tenham acesso à internet em pelo menos 85% do seu horário de funcionamento e que seja garantida a velocidade mínima de 2Mbps (INFORMAÇÃO DEFINIDA PELA CONTRATANTE DENTRO DA REALIDADE DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO) por pelo menos 75% deste período;
Todos os servidores de dados/aplicação (independemente do número) tenham meio de exportar nos períodos definidos pelo Ministério da Saúde os dados via centralizador do eSUS.
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IMPLANTAÇÃO
A CONTRATADA será responsável pela implantação do Sistema de Registro Eletrônico em Saúde (SRES), objeto deste Termo de Referência;
A aplicação do Sistema de Registro Eletrônico em Saúde (SRES), objeto deste termo de referência, deverá ... O GESTOR DEVE ESCOLHER SE OPTA POR INSTALAR O SISTEMA NOS SEUS PRÓPRIOS COMPUTADORES (SERVIDORES) OU EM ALGUM SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM NUVEM; CASO OPTE POR UMA INSTALAÇÃO EM SERVIDORES PRÓPRIOS, SUGERE-SE A MANUTENÇÃO DOS PRÓXIMOS DOIS ITENS. CASO CONTRÁRIO ESTES DEVERÃO SER EXCLUÍDOS;
A arquitetura da plataforma permitirá que a mesma funcione a partir de instalação em servidor centralizado e com possibilidade de cluster de servidores;
O sistema deverá ser capaz de utilizar solução de balanceamento de carga por um grupo de no mínimo 4 servidores, com possibilidade de separação física (se assim a CONTRATANTE optar), em modo multi-master com sincronização automática.
A implantação de todos os módulos citados neste edital deverá ser finalizada em até 6 (seis) meses após a assinatura do, podendo ser realizada de maneira escalonada definida em acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e em conformidade com plano de trabalho definifo no início da vigência do contrato;
Na data da implantação citada no item acima, todos as funcionalidades do software deverão estar plenamento funcionais, mesmo que não tenham sido aprovadas na POC;
No caso de a solução da CONTRATADA não ser o eSUS PEC, a CONTRATANTE terá junto à CONTRATADA um banco de horas acumulado de XXX (SUGERE-SE QUE O GESTOR ALOQUE ALGUMAS HORAS DE DESENVOLVIMENTO JUNTO COM O CONTRATO PARA O DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES ADICIONAIS ÀQUELAS APRESENTADAS COMO REQUISITOS MÍNIMOS NO EDITAL) horas anuais para desenvolvimento de softwares a ser utilizado na plataforma contratada, podendo este banco ser utilizado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
Não serão descontados do banco de horas as mudanças do Sistema que estejam relacionadas a alterações na legislação, sendo estas de obrigação da CONTRATADA, conforme termos deste edital;
O pagamento acontecerá depois de formalizada a entrega do serviço solicitado, devendo a área técnica envolvida da CONTRATANTE registrar formalmente junto com o fiscal de contrato a conformidade da entrega, nas definições da legislação vigente.
CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DE DADOS PRÉ-EXISTENTES (OS DOIS PRIMEIROS ITENS DEVERÃO SER MANTIDOS APENAS SE O MUNICÍPIO JÁ POSSUIR ALGUM SISTEMA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO)
A CONTRATANTE irá fornecer todos os documentos referentes aos modelos de dados e demais documentos das bases de dados legadas para futura migração para os novos sistemas, objeto deste edital;
Os sistemas a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão receber os dados dos sistemas a serem substituídos da CONTRATANTE, exceto nos casos em que a CONTRATANTE optar pela não migração;
A plataforma deverá possuir comunicação com todos os sistemas municipais, estaduais ou federais de saúde com os quais a comunicação seja obrigatória e que possuírem alguma forma de interface, conforme as definições dos próprios sistemas, utilizando, sempre que possível, mecanismos de consulta e/ou escrita em tempo real e acesso direto (como serviços do tipo WebService), sendo processos de exportação/importação e carregamento (por bloco de dados) reservados apenas aos casos em que a comunicação direta não estiver disponível ou quando for mais conveniente para a CONTRATANTE por proporcionar maior performance sem prejuízo ou oneração na operação (este item deverá estar implementado na data de implantação do sistema);
Na data de confecção deste edital, os principais sistemas citados no item acima por uso pela CONTRATANTE são: CMD, CNES, SIGTAP, SIA, SIH, Hórus, SIPNI e SISAB;
Os sistemas que não tenham sido citados no item acima não estão excluídos das obrigações referentes à comunicação/exportação/importação de dados descritas como obrigação da CONTRATADA.
CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS.
Constitui obrigação da CONTRATADA proporcionar treinamento a XXXX técnicos e profissionais de saúde vinculados à CONTRATANTE, para que haja uma correta operação e manipulação do Sistema;
A capacitação/treinamento dos técnicos e profissionais de saúde da CONTRATANTE deverá ser realizado presencialmente na cidade de NOME DO MUNICÍPIO, em ambiente fornecido pela CONTRATADA, podendo ser utilizado o auditório da CONTRATANTE para tal, contanto que a CONTRATADA utilize equipamento audiovisual próprio (computador, projetor, microfone, alto-falante e outros que se fizerem necessários para o devido entendimento do público);
Toda a estrutura necessária à capacitação e treinamento dos técnicos e profissionais de saúde, assim como o fornecimento do material didático a ser utilizado nas capacitações e treinamentos (que poderá ser disponibilizado completamente em versão digital por meio de documentos em formato não editável, ou em site específico no formato wiki), serão de responsabilidade da CONTRATADA;
A CONTRATADA terá liberdade para a definição de cronograma de capacitação dos técnicos e profissionais de saúde desde que o prazo para a implantação da plataforma não seja comprometido, que a quantidade máxima por turma seja de 100 pessoas e que os treinamentos sejam realizados de segunda a sexta-feira e das 8:00 às 17:00, acordando os horários previamente com a CONTRATANTE visando o menor prejuízo possível dos serviços;
Os treinamentos poderão ser divididos em módulos de modo que não haja treinamento de funcionalidades que não sejam utilizados por determinado grupo de trabalhadores da instituição;
A CONTRATADA será responsável pelo treinamento de novos trabalhadores que venham a integrar o quadro da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
A CONTRATADA será responsável pelo treinamento junto aos prestadores de serviço contratados pela CONTRATANTE que utilizarem o sistema, inclusos de futuros contratos.
SUPORTE TÉCNICO
É obrigação da CONTRATADA a prestação de suporte técnico pós-implantação ao serviço objeto deste Termo de Referência;
O suporte técnico compreende o esclarecimento de dúvidas e suporte à operação dos sistemas objetos deste Termo de Referência, bem como a análise, diagnóstico e solução de problemas relacionados a estes que estiverem dentro do escopo;
O suporte técnico poderá ser acionado por meio de telefone, localmente ou plataforma web, a qual poderá ser componente da plataforma objeto deste edital ou não, a critério da CONTRATADA;
Todas as solicitações de suporte de qualquer natureza, mesmo as oriundas de ligação telefônica, deverão ser registradas em plataforma web sendo que a CONTRATANTE terá login para acompanhamento do atendimento à estes. No caso de suporte oriundo de ligação telefônica, o registro por escrito acontecerá pelo próprio atendente da CONTRATADA;
Qualquer solicitação de alteração na plataforma deverá ser solicitada pela CONTRATANTE via portal web, conforme especificação acima;
A CONTRATADA deverá encaminhar para análise e execução apenas solicitações de alteração no sistema encaminhadas pelo fiscal de contrato ou pessoa por este designada;
A composição da equipe de suporte da CONTRATADA deverá ser minimamente composta por atendentes, analistas de negócios e analistas de manutenção, sendo o fluxo de atendimento efetuado em até 3 (três) níveis para as plataformas de propriedade da CONTRATADA; nos casos em que o serviço for prestado por uso do eSUS PEC, a CONTRATADA será responsável por entrar em contato com os responsáveis no Ministério da Saúde;
A CONTRATADA manterá entre 7:00 e 19:00, apenas em dias uteis, dois atendentes de primeiro nível em espaço cedido pela CONTRATANTE, que auxiliarão na abertura de chamados, solicitações junto a CONTRATADA e suporte técnico às unidades da CONTRATANTE, sendo a infraestrutura básica (mesa, cadeira, iluminação, linha telefônica e computador) fornecida pela CONTRATANTE;
Deverá ser disponibilizado número telefônico local para o segundo e terceiro nível no caso de o primeiro nível que estiver na estrutura da CONTRATANTE, ou ela própria, precisar acionar estes níveis adicionais de suporte, apenas para os casos em que o software for disponibilizado pela contratante;
Somente poderão acionar o suporte acima de terceiro nível o fiscal de contrato ou pessoa por este designada;
A CONTRATADA deverá resolver os erros nos sistemas objetos deste edital nos seguintes prazos, estando sujeitas às sanções previstas na legislação no descumprimento:
Erros que impedem completamente a utilização da plataforma pelo usuário: 4 horas;
Erros que impedem o acesso a funcionalidades básicas, mas mantendo o uso mínimo da plataforma: 12 horas;
Erros que impedem o acesso a funcionalidades suplementares, mas mantendo o uso mínimo da plataforma: 48 horas;
Estes prazos poderão ser estendidos mediante autorização da CONTRANTANTE e desde que seja comprovada necessidade técnica pela CONTRATADA;
Se comprovada que a falha a qual gerou o erro acima não está relacionada com o objeto deste edital, a CONTRATADA fica automaticamente excluída da obrigação de cumprimento destes prazos a partir da ocorrência do erro, sendo os prazos iniciados a partir do momento em que os problemas causadores dos erros forem corrigidos;
É responsabilidade da CONTRATANTE descrever de forma clara e detalhada a necessidade de novas rotinas, relatórios e/ou consultas, encaminhando-a formalmente à CONTRATADA nos casos em que a plataforma ofertada não seja o eSUS PEC;
É responsabilidade da CONTRATADA a implementação de novas rotinas, relatórios e/ou consultas específicas da CONTRATANTE, desde que não excedam as especificações deste edital ou banco de horas, nos casos em que a plataforma ofertada não seja o eSUS PEC;
Qualquer implementação de procedimentos deverá ser analisada em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE;
A CONTRATANTE possibilitará que a CONTRATADA faça uso de comunicação remota com o seu parque computacional, para que sejam feitas atualizações de programas, transferência de arquivos e outras atividades relacionadas ao suporte técnico e manutenção, desde que isso não altere as rotinas de segurança da CONTRATANTE.
COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO E EQUIPE DE MULTIPLICADORES.
A CONTRATANTE será responsável pela formação de uma comissão formada por seus profissionais com conhecimento nas rotinas e nos procedimentos das áreas atendidas pelo sistema, os quais, com a orientação da equipe da CONTRATADA, terão como atividades principais, as seguintes:
Validar o Sistemas proposto pela CONTRATADA;
Aprovar novas implementações e adequações específicas do Sistema contemplado no objeto;
Definir e/ou validar as tabelas e cadastros básicos do Sistema;
Padronizar e uniformizar expedientes e documentos do órgão;
Propor sugestões e adequações nas rotinas de trabalho, de uma maneira que atendam melhor as necessidades da CONTRATANTE;
Acompanhar o levantamento de informações;
Aprovar os cronogramas de trabalho e agilizar a tomada de decisões;
Conduzir as adequações das normas internas;
Verificar a adequação dos produtos e serviços entregues pela CONTRATADA aos descritos neste Termo de Referência.
MANUTENÇÃO DE SISTEMAS LEGADOS (APENAS NOS CASOS EM QUE O MUNICÍPIO TENHA SISTEMAS QUE SEJAM SUBSTITUÍDOS PELO NOVO, OBJETO DESTA LICITAÇÃO).
A CONTRATADA será responsável por garantir o funcionamento mínimo, sem modificações, dos seguintes sistemas até que a migração para a plataforma fornecida pela mesma (em substituição) tenha sido finalizada, garantindo que os serviços essenciais não sejam interrompidos.:
LISTAS OS SISTEMAS QUE ESTÃO SENDO SUBSTITUÍDOS
O funcionamento supracitado compreende:
Reinstalação dos sistemas nos servidores existentes, caso ocorra corrompimento dos arquivos;
Instalação em novos servidores, caso necessário;
Restauração da base de dados nos servidores;
Garantia da comunicação mínima bilateral entre o servidor central e os distribuídos;
Para tal, toda a documentação técnica dos sistemas será fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
A substiuição de peças com defeito que prejudique o funcionamento mínimo supra citado é de responsabilidade da CONTRATANTE.
ATUALIZAÇÕES, MELHORIAS, ALTERAÇÕES CORRETIVAS E EVOLUTIVAS (APENAS PARA OS CASOS EM QUE O SISTEMA LICITADO NÃO FOR O ESUS PEC)
A contratada manterá a plataforma (software) adequada a todas as mudanças referentes à legislação, incluindo a captação, recuperação ou exportação de dados, em legislação federal, estadual ou municipal, em prazo compatível com aqueles estabelecidos no início de vigência da referida legislação, sem que isso gere custos adicionais à CONTRATANTE ou seja descontado do banco de horas para desenvolvimento, enquanto durar o contrato;
As especificidades referentes à legislação municipal poderão ser adequadas em até seis meses após a assinatura do contrato e não serão avaliadas na prova de conceito (POC), exceto aquelas descritas em outros pontos deste edital;
As melhorias/modificações no sistema poderão ser legais, corretivas ou evolutivas.
As melhorias/modificações evolutivas serão classificadas em específicas ou gerais, conforme sua iniciativa tenha partido da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, respectivamente.
As modificações evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas pela CONTRATADA, com seu custo incluído no preço mensal da locação/licenciamento dos sistemas, de modo que a plataforma utilizada pela CONTRATANTE seja sempre a versão estável mais recente ofertada pela CONTRATADA.
As modificações evolutivas de caráter específico serão objeto de análise por parte da CONTRATADA, que declarará a sua viabilidade técnica e formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE, desenvolvendo-as e disponibilizando no prazo que indicar, descontando as horas de desenvolvimento necessárias do banco de horas previsto neste contrato.
As modificações de natureza legal para atendimento da legislação federal, estadual ou municipal serão introduzidas nos sistemas durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, e, caso não haja tempo hábil para implementá-las até o início das respectivas vigências, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais até a atualização dos sistemas.
As atualizações de cunho corretivo, originadas a partir da verificação de erros de processamento, serão fornecidas sem custo para a CONTRATANTE.
As modificações/melhorias evolutivas ou de natureza legal serão introduzidas nos sistemas originalmente licenciados e distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, cabendo à CONTRATANTE autorizar a implantaçãoimplantar de cada nova versão no prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento, findos os quais a CONTRATADA deixará de fornecer suporte a versão antiga.
A CONTRATADA deverá demonstrar documentalmente as rotinas de testes realizadas para minimização de possibilidade de erros antes da implantação de nova versão dos sistemas.
A CONTRATADA manterá em portal acessível para a CONTRATANTE ou em local interno na plataforma um registro de modificações de versão (changelog) dos sistemas.
A CONTRATADA manterá funcional em servidor de backup da mesma a versão anterior à última atualização proposta de maneira que seja possível a realização de rollback caso a atualização gere mais erros que a anterior.
INSTALAÇÃO EM SERVIÇOS CONTRATUALIZADOS OU CONVENIADOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE.
Conforme critérios da CONTRATANTE, a plataforma poderá ser acessada e utilizada por serviços contratualizados ou conveniados pela CONTRATANTE sem ônus adicional àquele definido no contrato;
FALHAS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Serão consideradas falhas graves (passíveis de multa conforme este edital) na execução do contrato:
O descumprimento dos prazos estipulados para a correção de erros, conforme descrição neste termo de referência;
O descumprimento dos prazos estipulados para a implantação das funcionalidades;
O descumprimento das condições estipuladas para o suporte de primeiro nível por frequência igual ou superior a três vezes no mês.
Serão desconsideradas como falhas as situações nas quais a CONTRATADA possa comprovar que os descumprimentos aconteceram por problemas não relacionados à própria ou qualquer outra empresa contratada por esta.
PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
O prazo inicial do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser renovado até o limite previsto nos termos das leis vigentes.
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Gestor do projeto
ANEXO II
PREGÃO Nº xxxxxxxxxx XX/XX/201X
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/XXXX/XXXX
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXX, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento de um lado o Município de XXXXXXXX, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de XXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, situada à xxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, xxxxxxxxxx, MUNICIPIO/UF, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo(a) seu(ua) Secretário(a)/Ordenador(a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, xxxxxxxxxxxxx/xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, resolvem firmar o presente Contrato decorrente do Pregão nº xxxxxxxxxx de XX/XX/201X, homologado em xx/xx/xxxx, cujo Edital fica fazendo parte integrante e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de serviço para fornecimento de sistema de prontuário eletrônico e todo equipamento e serviços auxiliares necessários ao adequado funcionamento do mesmo, incluindo computadores (estações de trabalho), servidores, conectividade, impressão, instalação, treinamento e manutenção dos equipamentos e sistema, para todas as unidades da atenção primária do município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente instrumento terá duração de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos termos e limites dispostos no artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e normas complementares.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total do presente Contrato é de R$ _______________ (_______________________), sendo:
Item |
Qtd. |
Unid. |
Especificação do Objeto |
Valor (R$) |
01 |
01 |
Serv. |
Contratação de serviço para fornecimento de sistema de prontuário eletrônico e todo equipamento e serviços auxiliares necessários ao adequado funcionamento do mesmo, incluindo computadores (estações de trabalho), servidores, conectividade, impressão, instalação, treinamento e manutenção dos equipamentos e sistema, para todas as unidades da atenção primária do município |
|
02 |
2000 |
Horas |
Customização (manutenção evolutiva específica, sob demanda da CONTRATANTE) ITEM EXISTENTE APENAS SE O SISTEMA LICITADO NÃO FOR O E-SUS |
|
Valor Global (R$) |
|
3.2. O Pagamento do licenciamento mensal, será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da empresa contratada, até o dia XX do mês subsequente ao da prestação de serviços.
3.3. A Prefeitura Municipal de XXXXXXXX pagará em 30 (trinta) dias o valor correspondente à quantidade efetivamente fornecida dos serviços de suporte técnico, mediante apresentação de nota fiscal, emitida em reais, devidamente conferida e aceita pela Prefeitura; bem como aprovação do relatório mensal de atividades aprovado pelo fiscal de contrato ou pessoa por ele designada;
3.4. O atraso na entrega da nota fiscal/fatura acarretará o adiamento do prazo de pagamento na mesma quantidade de dias, não incidindo neste caso qualquer acréscimo de valores a título de juros, multa ou correção monetária.
3.5. Em caso de atraso superior a trinta dias, os valores devidos serão reajustados pelo IGP-M acumulado no período.
3.6. Após o primeiro ano contratual os valores serão reajustados de acordo com o IGP-M acumulado no período, tendo como data base a data limite para apresentação das propostas.
3.7. Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até quinze dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VINCULAÇÃO
4.1. As despesas decorrentes da locação do Sistema objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Orçamento |
FR |
Projeto |
Elemento/Item |
Fundo Municipal de Saúde de XXXXXXXX |
XXXXXXX |
XXXXXX |
XXXXXXX |
4.2. O Presente contrato está vinculado ao Pregão Nº XX/XX/201X, cujos termos desde logo fazem parte integrante da presente avença.
CLÁUSULA QUINTA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
5.1. A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos softwares licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias, em número indeterminado, e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
5.2. Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos softwares licenciados, assim como a engenharia reversa, a de compilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
5.3. Os sistemas deverão permanecer on-line por pelo menos 96% do tempo de cada mês civil.
5.4. Além do software, a contratada é detentora de todos os demais equipamentos entregues ....
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1. Efetuar os pagamentos decorrentes da locação objeto deste contrato no primeiro dia útil do mês subsequente, e, nos demais casos, em até dez dias após a sua efetiva entrega.
6.1.2. Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
6.1.3. Manter, na operacionalização dos sistemas, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
6.1.4. Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
6.1.5. Buscar manter alto padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as diariamente.
6.1.6. Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
6.1.7. Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos sistemas.
6.1.8. Parametrizar o sistema, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo dos sistema(s) quando necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Caberá a CONTRATADA:
7.1.1. Quando contratados, conforme valores disposto no Anexo I, converter dados para uso pelos softwares, instalar os sistemas objeto deste contrato, treinar os trabalhadores indicados na sua utilização, prestar suporte apenas aos trabalhadores devidamente certificados pela CONTRATADA no uso dos softwares.
7.1.2. Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no Termo de Referência e outras que venham a ser implementadas conforme definições de manutenções corretivas e evolutivas definidas neste edital.
7.1.3. Tratar como confidenciais informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
7.1.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.1.5. Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços.
7.1.6. Garantir o funcionamento adequado dos sistemas legados até sua completa substituição pelos sistemas objetos deste edital de modo a evitar a interrupção dos serviços essenciais fornecidos pela CONTRATANTE, ainda que sem alterações que envolvam mudança de código do sistema ou estrutura da base de dados.
CLÁUSULA OITAVA - DO TREINAMENTO
Constitui obrigação da CONTRATADA proporcionar treinamento a 2.400 técnicos e profissionais de saúde vinculados à CONTRATANTE, para que haja uma correta operação e manipulação do Sistema;
A capacitação/treinamento dos técnicos e profissionais de saúde da CONTRATANTE deverá ser realizado presencialmente e na cidade de XXXXXXXXXX, em ambiente fornecido pela CONTRATADA, podendo ser utilizado o auditório da CONTRATANTE para tal, contanto que a CONTRATADA utilize equipamento audiovisual próprio (computador, projetor, microfone, alto-falante e outros que se fizerem necessários para o devido entendimento do público);
Toda a estrutura necessária à capacitação e treinamento dos técnicos e profissionais de saúde, assim como o fornecimento do material didático a ser utilizado nas capacitações e treinamentos (que poderá ser disponibilizado completamente em versão digital por meio de documentos em formato não editável, ou em site específico), serão de responsabilidade da CONTRATADA;
A CONTRATADA terá liberdade para a definição de cronograma de capacitação dos técnicos e profissionais de saúde desde que o prazo para a implantação da plataforma não seja comprometido, que a quantidade máxima por turma seja de 100 pessoas e que os treinamentos sejam realizados de segunda a sexta-feira e das 8:00 às 17:00, acordando os horários previamente com a CONTRATANTE visando o menor prejuízo possível dos serviços;
Excepcionalmente para os profissionais das duas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) poderá ser necessário o treinamento aos finais de semana ou período noturno caso a CONTRATANTE não consiga compatibilizar as agendas destes profissionais (no máximo 100 profissionais) com os horários de treinamento padrão citados no item acima, sendo que eventuais custos adicionais gerados por isso serão de responsabilidade da CONTRATADA;
Os treinamentos poderão ser divididos em módulos de modo que não haja treinamento de funcionalidades que não sejam utilizados por determinado grupo de trabalhadores da instituição;
A CONTRATADA será responsável pelo treinamento de novos trabalhadores que venham a integrar o quadro da CONTRATANTE;
A CONTRATADA será responsável pelo treinamento junto aos prestadores de serviço contratados pela CONTRATANTE que utilizarem o sistema (os atuais já estão incluídos nos 2.400 profissionais citados), inclusos de futuros contratos.
CLÁUSULA NONA – DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO NO SISTEMA (ESTES ITENS DEVERÃO SER MANTIDOS APENAS SE O SISTEMA LICITADO FOR OUTRO QUE NÃO O ESUS PEC)
A CONTRATADA manterá a plataforma (software) adequada a todas as mudanças referentes à legislação, incluindo a captação, recuperação ou exportação de dados, em legislação federal, estadual ou municipal, em prazo compatível com aqueles estabelecidos no início de vigência da referida legislação, sem que isso gere custos adicionais à CONTRATANTE ou seja descontado do banco de horas para desenvolvimento, enquanto durar o contrato;
As especificidades referentes à legislação municipal poderão ser adequadas em até seis meses após a assinatura do contrato e não serão avaliadas na prova de conceito (POC), exceto aquelas descritos em outros pontos deste edital;
As melhorias/modificações no sistema poderão ser legais, corretivas ou evolutivas.
As melhorias/modificações evolutivas serão classificadas em específicas ou gerais, conforme sua iniciativa tenha partido da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, respectivamente.
As modificações evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas pela CONTRATADA, com seu custo incluído no preço mensal da locação/licenciamento dos sistemas, de modo que a plataforma utilizada pela CONTRATANTE seja sempre a versão estável mais recente ofertada pela CONTRATADA.
As modificações evolutivas de caráter específico serão objeto de análise por parte da CONTRATADA, que declarará a sua viabilidade técnica e formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE, desenvolvendo-as e disponibilizando no prazo que indicar, descontando as horas de desenvolvimento necessárias do banco de horas previsto neste contrato.
As modificações de natureza legal para atendimento da legislação federal, estadual ou municipal serão introduzidas nos sistemas durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, e, caso não haja tempo hábil para implementá-las até o início das respectivas vigências, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais até a atualização dos sistemas.
As atualizações de cunho corretivo, originadas a partir da verificação de erros de processamento, serão fornecidas sem custo para a CONTRATANTE.
As modificações/melhorias evolutivas ou de natureza legal serão introduzidas nos sistemas originalmente licenciados e distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, cabendo à CONTRATANTE autorizar a implantaçãoimplantar de cada nova versão no prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento, findos os quais a CONTRATADA deixará de fornecer suporte a versão antiga.
A CONTRATADA deverá demonstrar documentalmente as rotinas de testes realizadas para minimização de possibilidade de erros antes da implantação de nova versão dos sistemas.
A CONTRATADA manterá em portal acessível para a CONTRATANTE ou em local interno na plataforma um registro de modificações de versão (changelog) dos sistemas.
A CONTRATADA manterá funcional em servidor de backup da mesma a versão anterior à última atualização proposta de maneira que seja possível a realização de rollback caso a atualização gere mais erros que a anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SUPORTE TÉCNICO
É obrigação da CONTRATADA a prestação de suporte técnico pós-implantação ao serviço objeto deste edital
O suporte técnico compreende o esclarecimento de dúvidas e suporte à operação dos sistemas objetos deste edital, bem como a análise, diagnóstico e solução de problemas relacionados a estes;
O suporte técnico poderá ser acionado por meio de telefone, localmente ou plataforma web, a qual poderá ser componente da plataforma objeto deste edital ou não, a critério da CONTRATADA;
Todas as solicitações de suporte de qualquer natureza, mesmo as oriundas de ligação telefônica, deverão ser registradas em plataforma web sendo que a CONTRATANTE terá login para acompanhamento do atendimento à estes. No caso de suporte oriundo de ligação telefônica, o registro por escrito acontecerá pelo próprio atendente da CONTRATADA;
Qualquer solicitação de alteração na plataforma deverá ser solicitada pela CONTRATANTE via portal web, conforme especificação acima;
A CONTRATADA deverá encaminhar para análise e execução apenas solicitações de alteração no sistema encaminhadas pelo fiscal de contrato ou pessoa por este designada;
A composição da equipe de suporte da CONTRATADA deverá ser minimamente composta por atendentes, analistas de negócios e analistas de manutenção, sendo o fluxo de atendimento efetuado em até 3 (três) níveis;
O suporte deverá ser acionado telefonicamente por meio de número local ou 0800;
Somente poderão acionar o suporte acima de primeiro nível o fiscal de contrato ou pessoa por este designada;
A CONTRATADA deverá resolver os erros nos sistemas objetos deste contrato nos seguintes prazos, estando sujeitas às sanções previstas na legislação no descumprimento:
Erros que impedem completamente a utilização da plataforma pelo usuário: 4 horas;
Erros que impedem o acesso a funcionalidades básicas, mas mantendo o uso mínimo da plataforma: 12 horas;
Erros que impedem o acesso a funcionalidades suplementares, mas mantendo o uso mínimo da plataforma: 48 horas;
Estes prazos poderão ser estendidos mediante autorização da CONTRANTANTE e desde que seja comprovada necessidade técnica pela CONTRATADA;
Se comprovada que a falha a qual gerou o erro acima não está relacionada com o objeto deste edital, a CONTRATADA fica automaticamente excluída da obrigação de cumprimento destes prazos a partir da ocorrência do erro, sendo os prazos iniciados a partir do momento em que os problemas causadores dos erros forem corrigidos;
É responsabilidade da CONTRATANTE descrever de forma clara e detalhada a necessidade de novas rotinas, relatórios e/ou consultas, encaminhando-a formalmente à CONTRATADA;
É responsabilidade da CONTRATADA a implementação de novas rotinas, relatórios e/ou consultas específicas da CONTRATANTE, desde que não excedam as especificações deste edital ou banco de horas;
Qualquer implementação de procedimentos deverá ser analisada em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE;
A CONTRATANTE possibilitará que a CONTRATADA faça uso de comunicação remota com o seu parque computacional, para que sejam feitas atualizações de programas, transferência de arquivos e outras atividades relacionadas ao suporte técnico e manutenção, desde que isso não altere as rotinas de segurança da CONTRATANTE;
Equipamentos que não puderem mais ser utilizados em sua plenitude deverão ser substituídos em até 72 horas pela CONTRATADA por equipamento equivalente e que atenda a todas especificações técnicas constantes neste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
c) Em caso de inadimplemento superior a noventa dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
d) Rescindido ou distratado o contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar, em formato txt., cópia de toda a base de dados produzida e armazenada durante o período de vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à licitante são as previstas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão.
13.2. Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, pela inexecuçãop contratual inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
- 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais, cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencendora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizado inexecução total das obrigações acordadas;
- 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa CONTRATADA;
- 0,33% (zero ponto trinta e três por cento) ao dia, até trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado
- 0,66% (zero ponto sessenta e seis por cento) ao dia, sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
- A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
- Não tendo sido prestada a garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido a contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
- As multas previstas não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
I.1. No caso rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e obrigacionais, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de XXXXXXXXX, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
II.1. retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante;
II.2. cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
II.3. descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
13.3. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.4. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante.
13.5. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência perante a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA- QUARTA - DO FORO
14.1. As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de XXXXXXXXX para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
Assim, acordada e ajustada CONTRATANTE e CONTRATADA assinam este Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, com o De acordo do Assessor Jurídico da Contratante, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
MUNICIPIO, xx de xxxxxxxx de xxxx.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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Assessor Jurídico da Contratante
Nome:
OAB / SC Nº
ANEXO III
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO E ROTEIRO DE APRESENTAÇÃO PARA A PROVA DE CONCEITO (POC)
Conforme definições do Termo de referência:
DA PROVA DE CONCEITO (PoC):
A prova de conceito tem como objetivo o município certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho.
A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação.
A Comissão de Avaliação será composta pelo pregoeiro designado para esta licitação e trabalhadores vinculados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, sendo no mínimo três e no máximo quinze, os quais poderão se alternar na avaliação das diferentes funcionalidades. Tais trabalhadores serão designados pelo Secretário Municipal de Saúde em portaria específica;
A PoC será realizada X dias úteis após a finalização do trâmite, no LOCAL, com início às HORA e finalização às HORA;
Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo três representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão;
A demonstração deverá ocorrer de forma dinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o seu início e término, podendo estender-se por mais de um dia, hipótese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior;
A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito:
Leitura, de forma sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada (conforme definições deste termo de referência), considerado este como roteiro de apresentação;
Demonstração da funcionalidade em questão pela licitada;
A demonstração seguirá o ordenamento descrito no termo de referência, mesmo que na plataforma da empresa a organização seja diferente desta;
A Comissão de Avaliação poderá alterar a ordem de apresentação a livre julgamento se entender que isso possa facilitar o entendimento das funcionalidades do sistema.
A Comissão poderá a qualquer momento da sessão de avaliação efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado de modo que possua informações suficientes para o julgamento da adequação ou não da funcionalidade demonstrada àquela definida neste termo de referência;
Após a demonstração de cada funcionalidade pela licitante e encerrados os questionamentos pelos membros da Comissão de Avaliação acerca da funcionalidade demonstrada, tai membros decidirão por maioria simples pela adequação ou não desta funcionalidade, sendo este veredito citado em voz alta para entendimento da licitante e registrado em relatório;
A empresa deverá atender a 90% (oitenta por cento) da pontuação máxima possível;
Caso atenda a pelo menos 70% (sessenta por cento) da pontuação máxima, será concedido um prazo de 20 dias úteis à licitante, sendo que no 21º dia útil será iniciada a segunda etapa da PoC, nas mesmas definições anteriores (local, horário e avaliadores), devendo então a plataforma atender a 90% (oitenta por cento) da pontuação máxima, ficando a empresa livre para a realização de adequações que se fizerem necessárias entre a primeira e a segunda etapa da PoC;
Para verificação de obtenção dos percentuais descritos acima, a nota final será arredondada sem casas decimais;
Os tópicos que forem julgados pela Comissão como adequados no primeiro momento da PoC não precisarão ser demonstrados novamente no segundo momento, mas a pontuação será baseada no total de itens da PoC, não apenas nos apresentados no segundo momento;
O instrumento da POC consta como anexo deste edital e contempla os elementos mínimos a serem avaliados, possuindo a mesma pontuação cada (exceto se expressamente assinalado o contrário); <<< AQUI O GESTOR DEVERÁ ELABORAR UM INSTRUMENTO PARA AVALIAÇÃO QUE NORMALMENTE É UMA CÓPIA DOS ITENS DESCRITOS NA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO NO TOCANTE A SOFTWARE (ITEM 5, ABAIXO) COM ESPAÇO PARA QUE SEJA ASSINALADO CADA ITEM COMO ADEQUADO OU NÃO, SEGUIDO DE CAMPO PARA ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO;
Todos os pontos definidos como “POC” no termo de referência que não forem atendidos no momento da realização desta avaliação (primeira e/ou segunda etapa) deverão estar plenamente funcionais na implantação do sistema;
O não atendimento ao percentual mínimo definido neste edital ensejará a inabilitação da licitante, situação que será manifestada no Relatório de conclusão da avaliação técnica e que gerará o chamamento da segunda colocada;
Toda a estrutura (software, hardware, conectividade e massa de dados) necessária à realização da PoC é de responsabilidade da licitante, que poderá utilizar o sistema a ser demonstrado instalado localmente ou em servidores externo;
A não apresentação do produto pelo não cumprimento das premissas citadas no item anterior será caracterizada como desistência da empresa na concorrência;
Em caso de completa impossibilidade de realização da PoC por motivos alheios aos citados (falta de energia elétrica, por exemplo), a PoC será suspensa e transferida para data informada pela Comissão de Avaliação no momento caso a situação que impeça a mesma permaneça por período de 30 minutos ininterruptos ou superior.
Será permitida a participação das demais empresas concorrentes (limitado a um (1) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas. Havendo manifestação à comissão, à outra empresa concorrente ou de qualquer outra natureza que atrapalhe o rito da apresentação estará a Comissão autorizada a expulsar o representante da sessão, devendo registrar o ocorrido em ata.
Todos os itens abaixo serão avaliados na poc, conforme termo de referência.
Os representantes devidamente nomeados em portaria deverão, juntamente com o pregoeiro, assinar os campos destinados logo após o módulo/conjunto de funcionalidades.
INSERIR OS PONTOS A SEREM AVALIADOS NA POC NO QUADRO ABAIXO, CONFORME DEFINIÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA
PONTUAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA FUNCIONALIDADE |
ADEQUAÇÃO |
1 PONTO |
XXXXXXXXX |
( ) ADEQUADO ( ) NÃO ADEQUADO |
1 PONTO |
XXXXXXXXX |
( ) ADEQUADO ( ) NÃO ADEQUADO |
1 PONTO |
XXXXXXXXX |
( ) ADEQUADO ( ) NÃO ADEQUADO |
1 PONTO |
XXXXXXXXX |
( ) ADEQUADO ( ) NÃO ADEQUADO |
Assinaturas
Pregoeiro: __________________________________________________________
Membro 1 da comissão: ______________________________________________
Membro 2 da comissão: ______________________________________________
Membro 3 da comissão: _______________________________________________
Membro 4 da comissão: _______________________________________________
Membro 5 da comissão: ________________________________________________
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