ACORDO de Cooperação de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e Científico que entre si celebram o CENTRO NACIONAL DE PESQUISA EM ENERGIA E MATERIAIS – CNPEM e A XXXXXXXX.
ACORDO de Cooperação de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e Científico que entre si celebram o CENTRO NACIONAL DE PESQUISA EM ENERGIA E MATERIAIS – CNPEM e A XXXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o
CENTRO NACIONAL DE PESQUISA EM ENERGIA E MATERIAIS - CNPEM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativo, inscrito no CNPJ sob o nº 01.576.817/0001-75, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 10.000, bairro Guará, Distrito de Barão Geraldo, cidade de Campinas, Estado de São Paulo, credenciada como Unidade EMBRAPII, nos termos da Chamada Pública 01-2014, doravante denominada Unidade EMBRAPII BIOMASSA, neste ato representado na sua forma estatutária, e de outro lado a
[INDICAR] pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], doravante designada simplesmente de [NOME], neste ato representada por seu Diretor, [INSERIR NOME E QUALIFICAÇÃO], também denominadas PARTES quando referidas em conjunto ou PARTE quando referidas individualmente, e,
CONSIDERANDO que o Sistema EMBRAPII foi concebido com o objetivo de induzir a cooperação entre instituições de pesquisa científicas e tecnológicas e empresas industriais, buscando a sinergia entre ambas, bem como estimular a transferência de conhecimento e tecnologia;
CONSIDERANDO que o CNPEM tem por missão prover e contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, nas áreas de sua competência, através de seus Laboratórios Nacionais;
CONSIDERANDO QUE o CNPEM foi credenciado pela Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – EMBRAPII como uma Unidade EMBRAPII BIOMASSA, por meio da Chamada Pública 01-2014;
CONSIDERANDO QUE o CNPEM e EMBRAPII firmaram na data de ___/________/_________, o Termo de Cooperação Tecnológica, visando o aumento da competitividade do setor industrial no mercado global, bem como promover maior esforço inovador no País;
CONSIDERANDO QUE através cooperação em questão a Unidade EMBRAPII BIOMASSA receberá recursos financeiros não reembolsáveis da EMBRAPII, para a realização de projetos contratados junto a empresas do setor industrial;
CONSIDERANDO o reconhecido compromisso da [INSERIR] com o____________________, especialmente na área de atuação de _____________________________________________________________________.
CONSIDERANDO QUE a empresa [INSERIR] teve a sua Proposta Técnica aprovada pela Unidade EMBRAPII BIOMASSA;
Resolvem entre si, justo e avençado, celebrar o presente ACORDO, que será regido pelas cláusulas, condições e definições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente ACORDO o estabelecimento de um programa de ampla cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, com objetivo de [DESCREVER O PROJETO], aqui denominado “PROJETO”, conforme descrita no Plano de Trabalho, anexo e integrante ao presente instrumento (ANEXO I).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EXECUTORES
A execução do objeto deste ACORDO ocorrerá nas dependências da Unidade EMBRAPII BIOMASSA e dar-se-á observando-se o quanto disposto no “Plano de Trabalho”, ANEXO I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A gestão e administração do presente PROJETO serão realizadas através de um COMITE DE PROJETO (C.P.), o qual terá composição, constituindo-se de 50% de seus membros indicados pela Unidade EMBRAPII BIOMASSA e seus outros 50% indicados pela [INCLUIR].
PARÁGRAFO SEGUNDO – Desde já, as PARTES indicam como seus representantes e responsáveis pela criação e composição do C.P. as pessoas:
Pela Unidade EMBRAPII BIOMASSA:
PREENCHER
Telefone: PREENCHER
E-mail: PREENCHER
Pela [incluir]:
PREENCHER
Telefone: PREENCHER
E-mail: PREENCHER
PARÁGRAFO TERCEIRO – O C.P. será responsável pela interlocução com as PARTES e pela Gestão do Projeto, desde a sua elaboração até a completa execução, e terá, não se limitando apenas, as atribuições de:
Designar Responsáveis Técnicos pelo PROJETO;
Coordenar as Atividades de:
Adequações ao Escopo da Proposta Inicial;
Adequações ao PROJETO referentes ao Plano de Trabalho, incluindo o seu Cronograma e Recursos Financeiros;
Obtenção de Recursos, incluindo:
Equipe (atividades, responsabilidades, hierarquia);
Instalações (áreas, laboratórios, equipamentos, instrumentos, etc.);
Materiais e Insumos;
Investimentos (equipamentos, adaptações, etc.).
Preparação da Documentação Final do Projeto.
Aprovar o Relatório e outros Documentos Finais referentes ao PROJETO;
Monitorar e Acompanhar toda a execução do PROJETO.
PARÁGRAFO QUARTO – O C.P. terá autonomia e poder de decisão para conferir ao processo toda agilidade necessária, incluindo, dentre outros, solicitar assistência técnica de outros especialistas (próprios do Unidade EMBRAPII BIOMASSA, da XXXXXXXXXXXXXX e/ou de TERCEIROS), além de recomendar a descontinuação do PROJETO, na hipótese de comprovada e justificada a sua inviabilidade (técnica, econômica e/ou mercadológica), a qualquer momento, restando às PARTES o poder de veto, na hipótese de desacordo quanto à proposição de descontinuação do PROJETO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução integral dos objetivos do presente ACORDO, as PARTES se comprometem mutuamente e assim estabelecem as obrigações de:
Transmitir um ao outro, com a máxima presteza, todas as informações necessárias ao bom e fiel andamento das atividades descritas no “Plano de Trabalho”, observando-se sua forma, conteúdo e prazos assim estabelecidos;
Indicar profissional(is) de notória competência para acompanhar as ações e objetivos decorrentes deste ACORDO, bem como dirimir eventuais dúvidas na execução do PROJETO;
Promover reuniões de avaliação sobre o andamento das atividades previstas neste ACORDO;
Comparecer, nas datas e locais previamente agendados, através de representantes, para a realização de exames e esclarecimentos de qualquer problema relacionado à execução do objeto do presente ACORDO;
Respeitar e fazer com que seus colaboradores, próprio ou contratado, respeitem a legislação e as normas internas de Segurança, Meio Ambiente, Saúde e Medicina do Trabalho, nas instalações onde serão desenvolvidas as atividades do PROJETO, bem como àquelas descritas no Plano de Trabalho.
Não divulgar dados e/ou informação sobre o PROJETO, salvo mediante a prévia autorização por escrito da outra PARTE, ressalvadas a meras notícias de existência deste ACORDO;
Responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento deste ACORDO, não sendo esse encargo, sob nenhuma forma, diminuído ou dividido pela eventual participação de terceiros, mesmo que contratados pelas PARTES;
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA UNIDADE EMBRAPII BIOMASSA
Permitir o amplo acesso dos colaboradores da XXXXXXXXXXXXXX, indicados na forma da Cláusula Segunda, Parágrafo Segundo, às instalações, dados e informações relativos ao objeto deste ACORDO e previstos no “Plano de Trabalho”;
Garantir a observância e adequação das regulamentações normativas e orientações emitidas pelo Sistema EMBRAPII, especialmente as relacionadas a recomendações dos Órgãos de Controle e/ ou dos Ministérios;
Aportar a contrapartida financeira e não financeira de sua responsabilidade conforme definido neste instrumento;
Fazer a gestão administrativa e financeira dos projetos com recursos da EMBRAPII
[INCLUIR]
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA XXXXXXXXXXXXXX
Indicar, por escrito, e assim disponibilizar um responsável pelo acompanhamento e desenvolvimento das atividades previstas no “Plano de Trabalho”, bem como outros eventuais colaboradores;
Aportar a contrapartida financeira de sua responsabilidade, com recursos próprios da empresa sem qualquer subvenção econômica, conforme definido neste instrumento;
Aplicar os resultados obtidos no PROJETO, obrigatório e prioritariamente, no Brasil inclusive nos casos de licenciamento e cessão;
[INSERIR]
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 O recurso financeiro necessário para o desenvolvimento deste PROJETO é no montante de R$ XX.XXX,XX (DESCREVER mil Reais), sendo que a Unidade EMBRAPII BIOMASSA aportará a monta de R$ XX.XXX,XX (DESCREVER mil Reais) e a [INCLUIR] aportará a monta de R$ XX.XXX,XX (DESCREVER mil Reais).
6.2 A [INCLUIR] depositará os recursos mencionados no item 6.1, em conta corrente específica para a movimentação dos recursos utilizados para a execução do projeto, previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, que será informada pela Unidade EMBRAPII BIOMASSA a posteriori, observando ainda as condições previstas no Cronograma Financeiro do Plano de Trabalho, anexo ao presente instrumento.
6.3 Os valores previstos no item 6.1 não sofrerão qualquer incidência de Correção Monetária para os fins deste ACORDO.
6.4 Na hipótese do PROJETO exceder a previsão orçamentária prevista no item 6.1 deste instrumento, as PARTES, conjuntamente, reavaliarão as chances de sucesso comercial das pesquisas em andamento e, se ambas acordarem como viável, estas aportarão os recursos próprios que se fizerem necessários à sua completa execução, nas proporções e limites previstos abaixo:
6.4.1 Na hipótese dê-as PARTES concluírem pela inexistência de possibilidade de sucesso comercial, os investimentos serão cessados e o PROJETO extinto;
6.4.2 Na hipótese de as PARTES ainda identificarem possibilidades de sucesso comercial, os recursos excedentes para a continuidade deste PROJETO serão suportados pelas [INCLUIR] e Unidade EMBRAPII BIOMASSA, cujos valores do aporte serão na proporção dos aportes originalmente previstos.
6.5 As aquisições necessárias para o desenvolvimento do PROJETO deverão observar ao Regulamento de Contratação de Obras, Serviços, Compras e Alienação do CNPEM.
6.6 A Prestação de Contas se dará mediante observância das determinações constantes no Manual de Operação das Unidades EMBRAPII, disponíveis no site (incluir)
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE SOBRE OS TRABALHOS:
As PARTES se comprometem em manter sob sigilo todas as informações trocadas e/ou produzidas durante a execução das atividades previstas neste ACORDO, incluindo seu PLANO DE TRABALHO, desde a data de sua assinatura e por um período igual à 05 (cinco) anos, contados após a extinção e/ou encerramento deste ACORDO, e ainda, não revelar e nem transmitir, direta ou indiretamente, as informações trocadas à TERCEIROS que não estejam compromissados e/ou envolvidos no desenvolvimento do objeto deste ACORDO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Qualquer divulgação sobre qualquer aspecto ou informação acerca do presente ACORDO está adstrita ao prévio conhecimento à outra PARTE, observado a forma escrita de comunicação, ressalvando as meras informações sobre a sua existência e/ou divulgação para fins científicos e/ou acadêmicos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará, cumulativamente:
Na extinção do presente instrumento, na hipótese de ainda vigente, dentro das formas aqui permitidas;
Na responsabilidade por perdas e danos e outras sanções eventualmente cabíveis, a serem apuradas em medida judicial, observando-se a legislação pertinente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Serão legítimos como motivos de exceção à obrigatoriedade de xxxxxx, a ocorrência do descumprimento nas seguintes hipóteses:
Se a informação já era de conhecimento anterior às tratativas do negócio jurídico;
Se houve prévia e expressa anuência das PARTES quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
Se a informação foi comprovadamente obtida de outra fonte, externa, de forma legal e legítima, independentemente do presente instrumento jurídico;
Se existente determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente a outra PARTE, previamente à liberação, observando-se, obrigatoriamente, a requisição de segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
Se as PARTES concordarem, por escrito, que não haverá resultados passíveis de Proteção Intelectual, ou;
Se as PARTES já procederam devidamente a proteção dos resultados através da realização de patente e/ou registro.
PARAGRAFO QUARTO - Considerando a natureza jurídica da Unidade EMBRAPII BIOMASSA, as obrigações de sigilo e confidencialidade não se aplicam às informações necessariamente prestadas em Relatórios Institucionais de Acompanhamento e/ou de Auditoria realizadas pelos órgãos de fiscalização do poder público, limitando-se apenas aos dados de mera existência deste ACORDO, dentre eles: o nome das PARTES, descrição sucinta do objeto; prazo de vigência, informações financeiras e quantidade de recursos humanos empregados na realização e consecução do objetivo deste ACORDO
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE OS RESULTADOS DO TERMO DE COOPERAÇÃO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 Os resultados gerados no âmbito do presente ACORDO serão de propriedade da Unidade EMBRAPII BIOMASSA e da XXXXXXXXXXXXXX, desde o momento de sua criação, observando-se a proporção de XX% (XXXXXXXXXXXXX) à Unidade EMBRAPII BIOMASSA e XX% (XXXXXXXXXXXXX) à XXXXXXXXXXXXXX.
8.2 Caso as PARTES decidam pela proteção dos resultados gerados no âmbito do presente ACORDO, o depósito deverá necessariamente ser iniciado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
8.3 Os direitos de propriedade intelectual de titularidade das PARTES existentes antes da assinatura do ACORDO DE COOPERAÇÃO permanecerão de suas respectivas propriedades exclusivas, mesmo que utilizados na execução e consecução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO. O titular da propriedade intelectual pré-existente concede, desde já, à outra PARTE uma licença não exclusiva de uso, especificamente para o desenvolvimento das atividades descritas no “Plano de Trabalho”, parte integrante deste instrumento.
8.4 As PARTES poderão contratar os serviços especializados de instituição ou pessoa física, outorgando procuração específica com os poderes necessários e indispensáveis à pratica dos atos de apresentação e acompanhamento dos processos de proteção industrial junto aos órgãos competentes, desde que observada a obrigação de confidencialidade.
8.5 As despesas concernentes à patrimonialização dos resultados gerados no âmbito deste ACORDO tais como invenções, modelos de utilidades, desenho industrial, programas de computadores, material biológico, cultivares, know-how e obra intelectual, serão custeadas pela [XXXXXXXXXXX].
8.6 A decisão sobre o licenciamento dos resultados gerados no âmbito deste ACORDO para terceiros ocorrerá mediante comum acordo entre as PARTES.
8.7 A [XXXXXXXXXXX] arcará com os custos e despesas relativos a qualquer reclamação ou reivindicação, judicial ou extrajudicial, relativa a direitos de propriedade intelectual de terceiros, respondendo pelo ônus que venham a ser suportados em consequências destas reclamações ou reivindicações.
8.8 As PARTES não mantêm e nem manterão obrigações de nenhuma espécie em relação aos dirigentes, servidores, empregados ou terceiros contratados pelos demais, cabendo a cada uma a exclusiva responsabilidade por quaisquer pretensões ou alegações relativas ao objeto contratado, sendo, única obrigação e sempre que não prejudicar os interesses de confidencialidade, o nome da(s) pessoa(s) que seja(m) criadora(s) ou inventora(s) dos elementos objeto deste ACORDO.
8.9 Na hipótese de uma das PARTES tenha conhecimento de direitos de propriedade intelectual de titularidade de terceiros, cuja utilização seja necessária para a execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, deverá formalmente comunicar à outra PARTE para que, em conjunto, decidam sobre a obtenção da respectiva licença de uso.
CLÁUSULA NONA – DA EXPLORAÇÃO DOS RESULTADOS
A Unidade EMBRAPII BIOMASSA, desde já, garante à XXXXXXXXXXXXXX o privilégio ao direito de licenciamento exclusivo no uso dos resultados obtidos neste PROJETO, sendo, neste mesmo ato, expressamente aceito estas condições pela XXXXXXXXXXXXXX. Em razão deste privilégio, a XXXXXXXXXXXXXX pagará a título de royalties à Unidade EMBRAPII BIOMASSA o valor equivalente à XX% (XXXXX por cento) sobre o valor líquido das vendas do PRODUTO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Entende-se por valor líquido de vendas, o valor obtido após a dedução dos impostos e contribuições incidentes sobre as vendas, devoluções de vendas canceladas e descontos e/ou abatimentos concedidos sobre o PRODUTO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As remunerações serão pagas trimestralmente, em moeda nacional e mediante a realização de depósito em conta bancária a ser indicada pela Unidade EMBRAPII BIOMASSA, pelo prazo de XX (DESCREVER) anos, contados da data de início da industrialização e comercialização do PRODUTO, não considerando-se, entretanto, qualquer tipo de interrupção que eventualmente ocorra no período de venda e ressarcimento de acordo com os Anexos XX.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comercialização do PRODUTO deverá ter início no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a partir da data de depósito no INPI, ressalvados as hipóteses de caso fortuito e força maior, os quais deverão ser devidamente fundamentados e notificados à Unidade EMBRAPII BIOMASSA pela XXXXXXXXXXXXXX, sob pena de perda do direito de licenciamento com exclusividade no uso e exploração, incorrendo, ainda, nas responsabilidades por perdas e danos e outras sanções eventualmente cabíveis, a serem apuradas em medida judicial, observando-se a legislação vigente.
PARÁGRAFO QUARTO – A empresa XXXXXXXXXXXXXX se responsabilizará exclusivamente por quaisquer problemas, reclamações, prejuízos, danos ambientais, danos morais, danos financeiros causados aos consumidores e/ou à sociedade, pela fabricação, distribuição, armazenamento, venda, ou qualquer outro tipo de atividade relacionada com a produção e comercialização do PRODUTO e quaisquer de seus possíveis derivados.
PARÁGRAFO QUINTO – Na hipótese de a XXXXXXXXXXXXXX descumprir a obrigatoriedade de informar a Unidade EMBRAPII BIOMASSA acerca do início de produção e/ou comercialização do PRODUTO, esta poderá acarretar na extinção do presente ACORDO, na hipótese de ainda vigente, e nas responsabilidades por perdas e danos e outras sanções eventualmente cabíveis, a serem apuradas em medida judicial, observando-se a legislação vigente.
PARÁGRAFO SEXTO – O licenciamento a terceiros dependerá da anuência prévia das demais PARTES deste ACORDO, ficando desde já convencionado que deverão ser compartilhados entre estas os eventuais ganhos econômicos, na proporção igualitária e de acordo com disposições a serem acordadas em instrumento jurídico próprio a ser celebrado juntamente com o terceiro interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIVULGAÇÃO
As PARTES concordam que a divulgação de qualquer matéria decorrente da execução deste ACORDO, excluindo as informações de mera existência deste instrumento, por meio de publicações, relatórios, propagandas ou outra forma, dependerá de prévia comunicação e aprovação da outra PARTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A PARTE consultada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação, para proferir decisão sobre a divulgação pretendida.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a decisão não seja proferida no prazo anteriormente estipulado, a PARTE consulente poderá realizar a divulgação nos limites de sua solicitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A PARTE consultada poderá, de forma justificada, autorizar a divulgação de forma parcial, ou ainda, sob condição de que seja adotada para permissiva de sua publicação.
PARÁGRAFO QUARTO – A realização de publicações, publicidade ou divulgações de qualquer natureza relativa ao desenvolvimento do objeto deste ACORDO mencionarão, obrigatoriamente e explicitamente, a participação das PARTES como entidade promotora, com uso opcional, mediante autorização prévia, de suas logomarcas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente ACORDO vigorará pelo prazo de [INSERIR] meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, podendo ser alterado, a qualquer tempo, por acordo escrito entre as PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO E DENÚNCIA
12.1 O presente ADITIVO estará encerrado de pleno direito (i) pelo transcurso do seu prazo de duração, salvo quando ocorrer prorrogação em razão de Termo Aditivo; (ii) quando se tornar impossível a consecução de seu objeto; ou (iii) por mútuo consentimento das PARTES, sem qualquer compensação, ressalvado o direito de tomada de contas pelos valores repassados e cuja utilização não seja devidamente comprovada quando do término deste ADITIVO.
12.2 O presente instrumento poderá ser denunciado, a qualquer tempo, mediante aviso com antecedência de até 30 (trinta) dias, diante da assinatura de um Termo de Distrato devendo ser concluídos os projetos em curso, resguardando os compromissos previamente firmados.
12.3 A Unidade EMBRAPII BIOMASSA poderá rescindir unilateralmente o instrumento, independentemente das demais medidas legais cabíveis, nas seguintes situações:
a) Se houver, sob qualquer forma, extinção parcial ou total do Termo de Cooperação celebrado entra a EMBRAPII e a Unidade EMBRAPII BIOMASSA, resguardando os compromissos previamente firmados;
b) Se houver descumprimento por parte da [INDICAR] ainda que parcial, das cláusulas deste ACORDO;
c) Na hipótese de não atendimento, pela [INDICAR], das recomendações formuladas pela Unidade EMBRAPII BIOMASSA, salvo justificativas devidamente aceitas;
d) Se for constatada, a qualquer tempo, a falsidade ou fraude nas informações e documentos apresentados pela [INDICAR], resguardado o direito de ampla defesa e contraditório;
e) No caso de bloqueio, pela EMBRAPII, à conta corrente existente para aporte dos recursos da Unidade EMBRAPPI BIOMASSA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em qualquer hipótese de rescisão deste ACORDO, as PARTES definirão as responsabilidades pela conclusão ou encerramento das questões pendentes, respeitadas as atividades em curso, mediante Termo de Encerramento
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
As condições constantes no presente ACORDO poderão, a qualquer tempo, ser objeto de alteração, ressalvadas as Cláusulas de Confidencialidade, mediante Termo Aditivo(s), que passará(ão) a fazer parte integrante deste ACORDO.
Faz parte integrante do presente ACORDO os seguintes documento anexos:
ANEXO I – Plano de Trabalho;
ANEXO II – Regulamento de Contratação de Obras, Serviços, Compras e Alienação do CNPEM;
ANEXO III – Declaração da Origem do Recurso;
ANEXO IV – Declaração de Idoneidade
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS
14.1 Se qualquer cláusula ou expressão deste ACORDO for tida ou declarada ilegal, inválida ou ineficaz, esta não afetará qualquer outra cláusula deste instrumento, que restará plenamente válido e eficaz como se aquela cláusula ou expressão não estivesse contida neste ACORDO.
14.2 Os direitos e deveres relativos a este ACORDO não poderão ser transferidos ou cedidos, no todo ou em parte, a terceiros, exceto nas hipóteses previstas neste instrumento, e por expressa anuência das PARTES.
14.3 As PARTES declaram e reconhecem que a celebração do presente ACORDO não implica em estabelecimento de qualquer vínculo de natureza societária e/ou econômica entre as PARTES, bem como não há vínculo empregatício de qualquer espécie, direta ou indiretamente, cabendo à cada PARTE a responsabilidade integral e exclusiva referentes às contribuições da previdência social, eventuais seguros e demais encargos trabalhistas e sociais.
14.4 Todas as notificações ou comunicações referentes a este ACORDO deverão ser realizadas por escrito. As notificações serão consideradas válidas se entregues em mãos, mediante protocolo, ou enviadas por telex, SEDEX com aviso de recebimento, e-mail com confirmação de recebimento, e/ou carta registrada com aviso de recebimento.
14.5 As PARTES declaram por si, por seus empregados, sócios, colaboradores, terceiros contratados e fornecedores, estar em plena conformidade com as leis e regulamentos anticorrupção, incluindo, mas não se limitando a legislação nacional especifica e a FCPA – Foregein Corrupt Practices Act, bem como, atua em conformidade com todas as leis e regulamentos ambientais.
Fica eleito o foro da cidade de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente ACORDO que não puder ser resolvida de comum acordo entre as PARTES.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Campinas, _____ de _______________ de 2014.
CENTRO NACIONAL DE PESQUISA EM ENERGIA E MATERIAIS – CNPEM
Unidade EMBRAPII BIOMASSA
XXXXXXXXX
Nome do Representante Legal
Cargo/Função
TESTEMUNHAS
__________________________________ __________________________________
Nome: Nome:
C.P.F. C.P.F.
CNPEM, Organização Social qualificada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
Campus: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00.000 - Polo II de Alta Tecnologia - Caixa Postal 6192 - 13083-970 - Campinas/SP
Fone: x00.00.0000.0000 | Fax: x00.00.0000.0000 | xxx.xxxxx.xx