INFORMES PRELIMINARES
CONVITE INVESTE SÃO PAULO nº CVT - 01/2021 - REPUBLICAÇÃO PROCESSO INVESTE SÃO PAULO ISP - CVT nº 001/2021
INFORMES PRELIMINARES
DATA DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO POR CARTA CONVITE: 17/11/2021 – Início às 10:00h.
LOCAL: Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO, sita na Avenida Escola Politécnica, 82 – Rio Pequeno – CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx – SP.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DAS PROPOSTAS: Das 10:00 às 10:30h
do mesmo dia.
ESCLARECIMENTOS E INFORMES COMPLEMENTARES: pessoalmente
no mesmo local, no horário comercial, ou pelo telefone (00) 0000-0000 (Gilson), ou ainda pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, até às 17:00h do dia 16/11/2021.
Acha-se aberta na Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, CNPJ: 10.662.944/0001-88, o
procedimento de contratação, do tipo "menor preço", em regime de “empreitada por preço global”, na modalidade Convite, Processo ISP - CVT nº 01/2021, tendo por objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva para o sistema de ar condicionado Central – tipo VRF (do inglês “ Variable Refrigerant Flow”) – Volume de Refrigerante Variável e 4 (quatro) aparelhos de ar-condicionado do tipo Split, bem como acessórios e respectivas instalações, incluindo o fornecimento e instalação de partes e peças, para o prédio onde está instalada a Sede da INVESTE SÃO PAULO, à Avenida Escola Politécnica, 82 – Rio Pequeno, São Paulo – SP, conforme objeto, prazo e condições definidos no presente Convite e em seu Anexo I.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este procedimento de contratação será regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1.993 que as empresas interessadas declaram conhecer e concordar.
As propostas deverão obedecer às especificações e procedimentos deste instrumento convocatório, bem como de seus anexos, que dele fazem parte, para todos os fins e efeitos de direito.
O procedimento de contratação por Carta Convite será processado na sede da INVESTE SÃO PAULO, no endereço acima indicado, em sessão pública, com início às 10:00h do dia 17/11/2021, e será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Presidência.
Os Envelopes de nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇO” e o de nº 02 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, deverão ser entregues na Gerência de Administração e Finanças, localizada na Avenida Escola Politécnica, 82 – Rio Pequeno – CEP: 05350-000 – São Paulo – SP, no período de 08/11/2021 até às 18:00 horas do dia 16/11/2021, caso a empresa interessada não se faça representar pessoalmente na Sessão Pública.
A presença do representante legal da empresa interessada na Sessão Pública é facultativa.
Havendo o interesse por parte das empresas interessadas em se fazer representar pessoalmente, os referidos Envelopes poderão ser entregues no dia e horário definidos em parágrafo anterior, quando a Comissão Permanente de Licitação fará a Sessão Pública de abertura, não sendo considerados os envelopes entregues com atraso, bem como não será admitido o envio através dos Correios ou e-mail.
Modelos de Documentos a serem apresentados neste procedimento de contratação - Resumo:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Procuração para Credenciamento (apresentar fora dos envelopes)
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços (apresentar no envelope de nº 1);
Anexo IV – Declaração Geral Anexo V – Minuta do Contrato Anexo VI - Modelos de Declarações
Anexo VI.1 – Declaração de elaboração independente de
proposta e atuação conforme o marco legal anticorrupção.
Anexo VI.2 – Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VI.3 – Declaração de enquadramento como Cooperativa que preencha as condições estabelecidas no Art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007
Anexo VI.4 – Declaração de que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho; de que não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração e de que atende às normas de saúde e segurança do trabalho.
Anexo VI.5 – Termo de Confidencialidade
Anexo VII – Declaração de Habilitação
Xxxxx XXXX – Minuta do Termo de Ciência e de Notificação (a ser assinada somente pela licitante vencedora)
Anexo IX – Laudo de Vistoria Técnica
II – DO OBJETO
2.1 O presente procedimento tem por objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva para o sistema de ar condicionado Central – tipo VRF (do inglês “ Variable Refrigerant Flow”) – Volume de Refrigerante Variável, e 4 (quatro) aparelhos de ar-condicionado do tipo Split, bem como acessórios e respectivas instalações, incluindo o fornecimento e instalação de partes e peças, para o prédio onde está instalada a Sede da INVESTE SÃO PAULO, à Avenida Escola Politécnica, 82 – Rio Pequeno, São Paulo – SP, conforme objeto, prazo e condições definidos no presente Convite e em seu Anexo I.
2.3 Nos pedidos de esclarecimentos, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se
pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
2.4 As respostas aos esclarecimentos serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações, além de serem publicadas oficialmente no website da INVESTE SÃO PAULO, até às 17 horas do dia que antecede a Sessão Pública de abertura das Propostas.
III - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste procedimento de contratação as empresas (pessoas jurídicas) que tenham objeto social compatível com o objeto do presente Convite e que atendam a todas as exigências constantes dele e em seus respectivos anexos, inclusive quanto à documentação.
3.2 – Serão impedidas de participar do presente procedimento de contratação as empresas:
3.2.1 Que estiverem reunidas na forma de consórcio e sejam controladas por empresas coligadas ou subsidiárias entre si;
3.2.2 Cujos diretores, responsáveis legais, ou técnicos, possuam qualquer grau de parentesco com funcionários, membros do Conselho Deliberativo ou Fiscal da INVESTE SÃO PAULO, ou sejam sócios, que pertençam, ainda que parcialmente, a empresa do mesmo grupo que estejam participando deste procedimento de contratação.
3.2.3 Que estejam com o direito de participar de procedimentos de contratação com a INVESTE SÃO PAULO suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.5 Que se apresentarem neste procedimento de contratação como subcontratada de outra licitante;
IV – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
4.1 As Microempresas – “ME” e as Empresas de Pequeno Porte – “EPP” que tenham interesse em participar deste procedimento de contratação deverão observar o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14;
4.2 Deverá, ainda, cumprir o disposto no Artigo 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, apresentando a declaração, conforme modelo constante no Anexo VI.2;
4.3 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.3.2 A comprovação da efetiva regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
4.3.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da INVESTE SÃO PAULO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.3.4 A não regularização da documentação, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Convite.
4.4 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.6 Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
4.6.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto a ser contratado.
4.6.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item “4.4”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item “4.5”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.6.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item “4.5”, será feita a classificação entre elas, seguindo-se a ordem crescente de preços, ou, no caso de preços exatamente iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.7 Na hipótese da não contratação nos termos previstos, o objeto a ser contratado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4.8 O benefício de que trata os itens “4.4” a “4.6” e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Convite, será realizado, em Sessão Pública, o credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas presentes à respectiva Sessão, bem como o recebimento dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação que forem entregues nessa data.
5.2 Na abertura da sessão pública, o representante legal da licitante deverá entregar ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, documento oficial identificando-se, qual seja, cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
5.3 Deverá ainda, ser apresentado:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público ou particular de Procuração, do qual constem poderes específicos para formular ofertas, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, deverá haver o reconhecimento de firma, em Cartório, na(s) assinatura(s) do(s) Outorgante(s) e o procurador deverá apresentar, ainda, cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5.3.1 Faculta-se a adoção do modelo de Procuração fornecido com este
Convite, conforme o Anexo II.
5.4 Será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada empresa interessada, que a representará durante as sessões públicas.
5.5 A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará na imediata exclusão da empresa interessada por ele representada, salvo autorização expressa da Comissão Permanente de Licitação.
5.6 Durante os trabalhos, a empresa interessada somente poderá manifestar- se através do seu representante legal credenciado.
5.7 Na impossibilidade do comparecimento do credenciado em qualquer fase deste procedimento de contratação ficará assegurada a sua substituição por outro representante, desde que seja devidamente credenciado antes do início da sessão, nos moldes dos itens 5.2 e 5.3.
VI - DA ENTREGA DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 Os envelopes, que deverão ser opacos, contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação, deverão estar subscritos com os seguintes dados indicativos, além da razão social da licitante:
Envelope nº. 1 - Proposta de Preços
Convite ISP CVT nº 01/2021 - REPUBLICAÇÃO Processo INVESTE SÃO PAULO - CVT nº 001/2021 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INTERESSADA CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA
ENDEREÇO DA EMPRESA INTERESSADA
Envelope nº. 2 - Documentação de Habilitação Convite ISP CVT nº 01/2021 - REPUBLICAÇÃO Processo INVESTE SÃO PAULO – CVT nº 001/2021 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INTERESSADA CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA
ENDEREÇO DA EMPRESA INTERESSADA
6.2 Os envelopes poderão ser entregues na data, horário e local designados para a sessão pública ou antecipadamente, caso a empresa interessada não se faça representar pessoalmente, conforme informações constantes das disposições preliminares.
VII - DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº. 01)
7.1 A empresa participante deverá apresentar a proposta de preços em seu próprio papel timbrado, utilizando-se, obrigatoriamente, do Modelo de Proposta de Preços – Anexo III - explicitando o seu objeto em conformidade com as especificações constantes deste Convite, devendo ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, rubricadas todas suas primeiras páginas, bem como os respectivos anexos.
7.2. A proposta de preços ou proposta comercial compreende a apresentação dos documentos que seguem:
7.2.1. Folha Proposta, elaborada conforme modelos constantes do Anexo III, contendo os seguintes elementos:
7.2.1.1. Preço global escrito em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos incorridos pelo proponente na data da apresentação da proposta, incluindo, entre outros: tributos, salários, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, depósito de caução, frete, lucro etc.
7.3. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
7.4 Dados informativos que deverão constar do documento de apresentação da proposta:
7.4.1 Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal da empresa interessada;
7.4.2 Número deste Convite;
7.4.3 Descrição do objeto do presente procedimento de contratação em conformidade com as especificações constantes deste Convite.
7.4.4 Indicação do contato com a empresa interessada (nome, cargo e telefones).
7.5 O prazo de validade das propostas é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
7.5.1 Na falta de indicação expressa do prazo de validade da proposta, este será considerado como de 60 (sessenta) dias.
7.6. DO PREÇO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
7.6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento em parcelas mensais, em até 10 (dez) dias corridos do mês vencido, após o aceite dos serviços, pelo gestor do contrato, designado pela CONTRATANTE.
7.6.2 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação das notas fiscais/faturas, a(s) qual(is) deverá(ão) ser entregues na Sede da INVESTE SÃO PAULO, Gerência de Administração e Finanças, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00 – Xxx Xxxxxxx - XX, com, no mínimo, 10 (dez) dias úteis de antecedência do seu vencimento para quitação.
7.6.3 A INVESTE SÃO PAULO poderá exigir a apresentação dos seguintes documentos, necessários para a liberação dos pagamentos: Comprovante de regularidade com o Sistema de Seguridade Social – Certidão Negativa de Débito (CND); Comprovante de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
7.6.4 Retenção de impostos: A INVESTE SÃO PAULO efetuará a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre o valor do bem/serviço, conforme previsto na Legislação em vigor.
7.6.5 Caberá à CONTRATADA destacar nas Notas Fiscais ou Faturas os tributos que eventualmente incidam sobre o valor do bem/serviço objeto desta contratação, nos termos previstos na Legislação em vigor.
7.6.6 A CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, incidentes sobre a realização dos serviços e obras contratados.
7.6.7 Se a CONTRATADA descumprir qualquer termo ou condição a que se obrigar no presente certame, por sua exclusiva culpa, poderá a INVESTE SÃO PAULO, reter o pagamento, até que seja sanado o respectivo inadimplemento,
não sobrevindo, portanto, qualquer ônus à INVESTE SÃO PAULO resultante desta situação.
7.6.8 Na hipótese da INVESTE SÃO PAULO, por sua exclusiva culpa, efetuar com atraso qualquer pagamento previsto no instrumento contratual, ficará sujeito à multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor devido, calculada proporcionalmente aos dias de atraso.
7.6.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
VIII - DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 02)
A habilitação da empresa participante deverá ser feita mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA – (Envelope nº 02)
8.1.1. Cópia do Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
8.1.2. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
8.1.3. Cópia dos Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
8.1.4. Cópia do Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.5. Cópia do Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.6. Cópia do Registro perante a entidade estadual da Organização das
Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
8.2 REGULARIDADE FISCAL – (Envelope nº 02)
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.2.3. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
8.2.4. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
8.2.5. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
8.2.6. Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
8.2.7. Certidão emitida pela Fazenda Municipal da Sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
8.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Envelope nº 02)
8.3.1 Relativamente à qualificação técnica da empresa participante, deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
a) Atestado(s) de capacidade técnica (no mínimo um) em papel timbrado e identificação do emitente, firmado(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, para as quais tenha prestado serviços equivalentes aos do objeto deste procedimento de contratação, isto é, compatível em
característica equivalente ou superior ao objeto do Termo de Referência (Anexo I);
b) Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.3.2 Entende-se por compatíveis o(s) atestados(s) que comprove(m) capacidade de fornecimento (prestação) de 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida (nos termos da súmula n° 24 do TCESP).
8.4 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou com defeitos que impeçam seu regular exame.
8.5 Será inabilitado o interessado que deixar de apresentar qualquer dos documentos acima listados ou que apresentá-lo: com data de validade vencida, quando for o caso; com rasura; inelegível ou com qualquer defeito que o invalide ou torne impossível a verificação da sua conformidade com as exigências deste edital.
8.6 Caso o documento não declare sua validade, somente será aceito se expedido no máximo 180 (cento e oitenta) dias antes da data do recebimento dos envelopes, salvo aqueles documentos que não possuem validade.
8.7 Fica reservado à Comissão Permanente de Licitação, a prerrogativa de solicitar via original ou cópia autenticada de quaisquer documentos exigidos para habilitação, como forma de conferência da cópia entregue.
IX - VISTORIA TÉCNICA
9.1. A vistoria ao local da prestação dos serviços é obrigatória e deverá ser realizada por técnico da licitante, devidamente identificado. Para tanto, o interessado deverá solicitar o agendamento da sua vistoria até o dia 12 de novembro de 2021, sendo que a vistoria poderá ocorrer até o dia 16 de novembro de 2021, junto à Gerência de Administração e Finanças da INVESTE SÃO PAULO – contato com os Sr. Xxxxxx Xxxxxxx no telefone (00) 0000-0000, no horário comercial.
9.2. A importância da vistoria técnica ao local dos serviços de adaptações nas instalações físicas do prédio por parte das empresas interessadas, está relacionada ao conhecimento prévio das características, dificuldades e condições de trabalho, não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
9.3. A INVESTE SÃO PAULO fornecerá o comprovante de realização do Laudo de Vistoria, em conformidade com o modelo sugerido (Anexo IX), o qual deverá
ser apresentado pela empresa interessada juntamente com a documentação de habilitação. Referido Laudo de Vistoria deverá ser assinado pelo responsável da INVESTE SÃO PAULO que acompanhou o técnico da empresa interessada durante a vistoria.
X - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1. No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Convite será aberta a sessão de instrução do procedimento da contratação, com a abertura dos envelopes opacos, o de nº. 1, contendo a proposta de preços e o de nº 02, contendo a documentação relativa à habilitação, de cada licitante convidada e/ou interessada na participação.
10.2. Abertos os envelopes contendo as propostas de preço, envelope de nº 01, proceder-se-á, pela mesma ordem, à sua análise, tendo presentes as condições estabelecidas neste Convite e respectivos anexos, não sendo consideradas e assim não admitidas as propostas que:
10.2.1. Apresentarem condições flagrantemente inviáveis ou insuficientes técnica ou economicamente;
10.2.2. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis para os serviços solicitados;
10.2.3. Omitirem quaisquer dos elementos solicitados;
10.2.4. Deixarem de atender às exigências e condições, técnicas e outras contidas neste Convite e respectivos anexos;
10.3. A aceitabilidade das propostas será aferida tendo presentes os preços de mercado vigentes na data de sua apresentação, que serviram de base para a determinação do preço referencial, e que foram apurados mediante pesquisa realizada, previamente, pela INVESTE SÃO PAULO.
10.4. As propostas que se encontrarem nos termos e de acordo com as condições previstas neste Convite serão classificadas na ordem crescente dos respectivos valores.
10.4.1. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, cuja manifestação deverá ser apresentada logo após a comunicação da desclassificação, devendo ser feita por escrito durante a sessão pública, constando a justificativa de suas razões.
10.4.2. A Comissão Permanente de Licitação decidirá a respeito na mesma sessão pública, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cujo teor da decisão será devidamente registrado em Ata.
10.4.3. Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
10.5. Ficará a critério da Comissão Permanente de Licitação suspender a sessão pública para análise das propostas das licitantes em sessão privativa, podendo ser retomada ou não no mesmo dia, ou em data e horário a ser comunicado oportunamente, ocasião em que será apresentado às licitantes o resultado da tabulação dos preços por ordem de classificação, com a lavratura da respectiva ata.
10.6. Definida a empresa melhor classificada entre as propostas de preço apresentadas, será aberto o seu envelope de nº. 02, contendo a Documentação de Habilitação da proponente.
10.7. Em ocorrendo falhas, omissões ou quaisquer outras irregularidades na documentação de habilitação, a proponente será desclassificada, e lhe será concedido, se requerido, o prazo de 2 (dois) dias úteis para oferecer recurso, que deverá ser por escrito e devidamente fundamentado, podendo, se desejar, formalizá-lo no próprio ato, constando de ata suas razões, facultada a colocação de contrarrazões pelas demais licitantes.
10.8. Não apresentado recurso e não manifestada pela licitante desclassificada a intenção de oferecê-lo, tendo-se, neste caso, por declinado seu direito e as razões de fazê-lo, a sessão prosseguirá com a abertura do envelope da segunda melhor classificada em preço; e assim por diante até se ter a licitante classificada cuja documentação se encontre plenamente em ordem, de acordo com o estabelecido neste Convite e respectivos anexos.
10.9. Poderá a Comissão Permanente de Licitação, no interesse da condução do processo e de seu resultado final, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, inclusive e notadamente para a apreciação de eventuais recursos, suspender a sessão, notificando-se no mesmo ato ou posteriormente, por escrito, as licitantes quanto à nova data e horário para seu prosseguimento.
10.10. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista neste ato convocatório.
XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Em qualquer fase do processo poderão as empresas participantes recorrer, desde que fundamentadamente, das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação, sustando-se, então, o andamento normal do processo até o julgamento final do(s) recurso(s), com exceção da hipótese prevista no item 10.4.1.
11.2. O recurso deverá ser apresentado por escrito e dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do ato impugnado e com razões devidamente fundamentadas.
11.3. As empresas participantes serão notificadas, por escrito, de eventuais recursos interpostos, para, em desejando, apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação, contrarrazões, podendo ter vistas do processo na sede da Investe São Paulo em seu horário comercial.
11.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Interposto e arrazoado o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado à autoridade competente.
11.6. Decidido o recurso, o processo de licitação será retomado na fase do ato impugnado, convocadas para tanto, por escrito, as licitantes, com a designação de dia, hora e local.
11.7. Ao final, o processo será encaminhado ao Presidente da Investe São Paulo, autoridade competente para homologação de seu resultado e adjudicação de seu objeto, do que a empresa participante, ao final vencedora, será notificada por escrito.
11.8. Caso a empresa vencedora se recuse a aceitar as condições estabelecidas neste Convite, serão convocadas as demais licitantes para a retomada do procedimento de contratação, com a abertura do envelope de nº 2 referente à documentação e conforme disposto nos itens 10.6. a 10.9.
XII - DA CONTRATAÇÃO
12.1. O objeto deste procedimento de contratação será adjudicado globalmente à empresa vencedora, após decididos os recursos e posterior homologação do resultado pelo Presidente da INVESTE SÃO PAULO.
12.2. A assinatura do Contrato será realizada após a homologação do certame, a adjudicação do objeto à empresa vencedora e mediante a avaliação de
critérios de conveniência e oportunidade, pela INVESTE SÃO PAULO, considerando-se os recursos disponíveis, bem como a possibilidade de realização dos serviços na época.
12.3. Havendo decisão no sentido de anular ou revogar o procedimento de licitação, a empresa vencedora será notificada, sem que lhe sejam devidos quaisquer valores a título de indenização ou reparação.
12.4. A empresa interessada deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A INVESTE SÃO PAULO, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos neste processo de contratação ou os resultados desta.
XIII - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução decorrente deste procedimento de contratação.
XIV - DAS SANÇÕES
14.1. Estará impedida de concorrer e de contratar com a INVESTE SÃO PAULO, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
14.1.1. Comportar-se de modo inidôneo no andamento do processo de licitação e/ou prejudicar, de qualquer forma, seu andamento;
14.1.2. Fazer declaração falsa;
14.1.3. Cometer fraude fiscal;
14.1.4. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
XV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes da contratação objeto deste processo correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da INVESTE SÃO PAULO, advindos do Contrato de Gestão GS nº. 12/2019, proc. nº. 599/2019, firmado entre ela e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo em 26/08/2019.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As normas disciplinadoras deste procedimento de contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as empresas participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Das sessões públicas de processamento da contratação serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelas licitantes presentes.
16.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinatura da ata deverão ser registradas expressamente na própria ata.
16.3. Todos os documentos, tanto os de habilitação quanto os das propostas, cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das empresas que foram credenciadas para participar presencialmente deste procedimento de contratação.
16.4. O resultado do presente procedimento de contratação será comunicado individualmente às empresas participantes, ao seu término, podendo também ser divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
16.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais empresas participantes não vencedoras, ficar-lhes-ão à disposição para sua retirada no endereço indicado no preâmbulo deste Convite após a celebração do contrato com a empresa vencedora.
16.6. A apresentação de proposta implica em se ter como sendo de pleno conhecimento, pela proponente, dos termos, das normas e das condições constantes deste Convite e em seus anexos sendo certo que a proponente vencedora contratada deverá mantê-las durante toda a vigência do contrato.
16.7. A INVESTE SÃO PAULO reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar maiores esclarecimentos ou comprovação da veracidade de documentos apresentados, bem como realizar diligências às instalações das empresas participantes, com a consequente suspensão da Sessão Pública.
16.8. A INVESTE SÃO PAULO reserva-se o direito de, a qualquer tempo, anular ou revogar a presente licitação, desde que apresentadas as razões para
tal ato, sem que caiba às LICITANTES participantes qualquer direito a indenização ou reparação.
16.9. A empresa vencedora não poderá transferir ou ceder os serviços objeto do Contrato sem a anuência antecipada e autorização formal da Diretoria Executiva da INVEST SÃO PAULO.
16.10 O horário de expediente normal da INVESTE SÃO PAULO, é de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 17:30hs.
16.11 Os casos omissos no presente Convite serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação.
São Paulo, 04 de novembro de 2021.
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XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente Diretor
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I – INTRODUÇÃO
1.1. Os significados dos termos utilizados na presente especificação são os seguintes:
a) CONTRATANTE: Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO;
b) CONTRATADA: Licitante vencedora do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto desta licitação, após a assinatura do contrato;
c) FISCALIZAÇÃO: Servidor designado formalmente para representar a CONTRATANTE, responsável pela fiscalização dos serviços.
1.2. O presente documento objetiva apresentar especificações técnicas mínimas e normas para contratação de empresa especializada na operação e manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização tipo VRF (Variable Refrigerant Flow) e 4 (quatro) aparelhos de ar-condicionado do tipo Split, instalados no prédio da Sede da INVESTE SÃO PAULO.
1.3. Este documento estabelecerá as normas específicas para os serviços a serem executados, discriminando as características técnicas, as especificações de serviços/materiais, os procedimentos de execução, bem como as condições de operação que deverão ser aplicadas.
II. DO OBJETO
Constitui-se como objeto desta licitação a contratação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva para o sistema de ar condicionado Central – tipo VRF (do inglês “ Variable Refrigerant Flow”) – Volume de Refrigerante Variável, e 4 (quatro) aparelhos de ar-condicionado do tipo Split, bem como acessórios e respectivas instalações, incluindo o fornecimento e instalação de partes e peças, Marca LG, Sistema Multi V, para o prédio onde está instalada a Sede da INVESTE SÃO PAULO, à Avenida Escola Politécnica,
82 – Rio Pequeno, São Paulo – SP, conforme objeto, prazo e condições definidos no presente Convite e neste Anexo, sob o regime de empreitada por preço unitário.
2.2. Descrição e quantificação do Sistema de Ar Condicionado Central, marca LG, MULTI V - III:
CONJUNTO DE CONDENSADORAS DA CENTRAL DA FRENTE:
- 04 (quatro) Condensadoras marca LG, modelo ARUN180BT3 Capacidade: 172.000 Btu/h
Consumo: 13.390W
Corrente: 36,6 A – 220V – 60 Hz Refrigerante ecológico R410A – 9kg
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXX
- 00 (duas) Condensadoras marca LG, modelo ARUN180BT3 Capacidade: 172.000 Btu/h
Consumo: 13.390W
Corrente: 36,6 A – 220V – 60 Hz Refrigerante ecológico R410A – 9kg
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
- 00 (xxxxxx x xxxx) Evaporadoras do tipo Cassette, marca LG, linha VRF
CONJUNTO DE EVAPORADORAS DE TETO DISTRIBUÍDAS NO ANDAR SUPERIOR (AUDITÓRIO)
- 13 (treze) Evaporadoras do tipo Cassette, marca LG, linha VRF
2.3. Descrição e quantificação dos Aparelho de Ar-condicionado do tipo Split
1 equipamento de ar-condicionado do tipo Split instalado na copa da INVESTE SÃO PAULO, marca Springer – Midea Xtreme, 22.000 BTU´s, Inverter, 220V, adquirido em julho de 2016
2 equipamentos de ar-condicionado do tipo Split instalados no Datacenter, marca Springer – Midea Airvolution, 22.000 BTU´s, Inverter, 220V, adquiridos em junho de 2020;
1 equipamento de ar-condicionado do tipo Split instalado na sala do Rack (frente do prédio), marca Springer – Midea Airvolution, 22.000 BTU´s, Inverter, 220V, adquiridos em junho de 2020.
III DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Os serviços a serem executados e os materiais empregados na execução deverão obedecer ao seguinte:
- Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem de produtos;
- Às normas, especificações técnicas e rotinas constantes do presente documento;
- Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia); em especial a NBR 5.410 – Instalações elétricas de baixa tensão; a NBR 16401-1
– Instalações de ar-condicionado;
- Às disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes;
- Regulamentos das empresas concessionárias de energia, água e esgoto;
- Às normas técnicas específicas, se houver;
- Publicações da ASHRAE (American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers), HVAC Systems Duct Design – SMACNA (Sheet Metal and Air Conditioning Contractor's National Association);
- Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos por essas;
- Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as seguintes:
NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR-23: Proteção Contra Incêndios;
- À Resolução CONFEA nº 425/98 (ART);
- À Portaria n.º 3523/GM do Ministério da Saúde, bem como o preenchimento do PMOC, de acordo com as necessidades dos equipamentos.
IV. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços consistem na operação e manutenção preventiva e corretiva, a ser realizado por equipe técnica especializada e através de visitas técnicas programadas. Estas devem englobar todas as ações e intervenções permanentes, periódicas, pontuais e emergenciais nos equipamentos do sistema, incluindo seus subsistemas e componentes, tubulações frias e isolamentos visando manter as características de funcionalidade.
4.2. Os serviços de manutenções preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem, verificação das condições operacionais do equipamento, análises de vazamentos, condições de lubrificação de componentes internos, eficiência, consumo elétrico e limpeza dos equipamentos do sistema.
4.3. As rotinas do PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA apresentadas no item XII deste Termo de Referência, são as referências mínimas para execução dos serviços de manutenção preventiva do sistema objeto desta contratação, devendo a CONTRATADA providenciar todas as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento dos sistemas ou para aperfeiçoar os processos. Tais rotinas complementares deverão ser encaminhadas por escrito para aprovação prévia por parte do responsável pela fiscalização do contrato, de forma a verificar sua adequação.
4.4. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas ou a periodicidade dos serviços de manutenção preventiva, bastando comunicar por escrito à CONTRATADA, a qual terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para promover os ajustes necessários.
4.5. Os serviços de operação e manutenção dos equipamentos serão executados no Prédio onde está instalada a Sede da INVESTE SÃO PAULO, Avenida Escola Politécnica, 82 – Rio Pequeno – São Paulo - SP, no período das 8 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, podendo ainda, por solicitação da CONTRATANTE, ser realizados em finais de semana ou feriados e no horário noturno.
4.6. A CONTRATADA será responsável por executar e finalizar os serviços, iniciados durante o expediente normal, em finais de semana ou em horário
noturno, nos casos em que as pendências prejudiquem atividades essenciais da CONTRATANTE. Nestes casos, a CONTRATADA deverá formalizar solicitação de autorização à CONTRATANTE.
4.7. Todos os custos deverão estar incluídos nos preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA.
4.8. A CONTRATADA disponibilizará recursos humanos de seu quadro para a execução dos serviços objeto do contrato para a realização das seguintes atividades:
4.8.1 OPERAÇÃO e MANUTENÇÕES CORRETIVAS e PREVENTIVAS: Trata- se das atividades de manutenção a serem realizadas em todos os equipamentos objeto desta contratação. Deverão ser realizadas segundo as rotinas mínimas de manutenções preventivas descritas neste Termo, e obedecendo-se aos prazos para restabelecimento dos sistemas em caso de manutenções corretivas. Estas deverão ser realizadas por equipe técnica especializada obedecendo-se a formação profissional requerida.
EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA: Sugere-se que a composição da equipe seja formada, no mínimo, pelos seguintes profissionais nas quantidades indicadas: 1 (um) Mecânico de Ar-Condicionado especialista em VRF; 1 (um) Técnico Eletricista especialista em comandos e 1 (um) Ajudante. Estes deverão ter a formação profissional e possuir as atribuições descritas a seguir: Formação profissional requerida para Mecânico de Ar-condicionado Especialista em VRF: Profissional Técnico de Manutenção em sistemas de climatização tipo VRF, com certificado de capacitação, fornecido pelo fabricante ou empresa credenciada, para manter e operar o equipamento a ser manutenido. Xxxx possuir também curso técnico em mecânica, além de experiência mínima de 12 (doze) meses na manutenção de sistemas VRF compatíveis aos instalados nas dependências da CONTRATANTE, comprovada na carteira de trabalho.
Formação profissional requerida para Técnico Eletricista: formação técnica em elétrica ou eletrônica com experiência mínima de 12 (doze) meses em comandos e manutenção elétrica corretiva de equipamentos, máquinas, motores e instalações de alta e baixa tensão.
Formação profissional requerida para Ajudante: Não será exigida formação profissional específica para realização desta atividade. Exige-se apenas
experiência profissional de no mínimo 12 (doze) meses, realizando serviço de auxiliar técnico em sistema VRF e experiência profissional de no mínimo 12 (doze) meses, realizando serviço de auxiliar técnico em sistema de expansão direta e indireta, comprovada em carteira de trabalho. Sua atribuição será de prestar toda a assessoria e auxílio necessário à equipe de profissionais técnicos acima relacionados.
Os integrantes da equipe de técnicos especializados deverão realizar todas as manutenções preventivas e corretivas no sistema objeto deste contrato além de serem responsáveis pela operação do mesmo.
VISITAS TÉCNICAS: Consistem nas atividades de gestão da manutenção objeto desta contratação, a serem realizadas por Engenheiro Mecânico Supervisor. O profissional que realizar esta atividade será o responsável pela supervisão das atividades, pela elaboração de relatórios, cronogramas e pelo auxílio técnico. Deverá realizar uma visita mensal de no mínimo 4 (quatro) horas de duração, durante o horário do expediente compreendido no período de 08h00min as 17h00min, ou sempre que sua presença for solicitada pela CONTRATANTE e deverá comparecer também sempre que a equipe técnica residente não for capaz de solucionar os problemas existentes.
Formação profissional requerida para Engenheiro Mecânico Supervisor: experiência mínima de 1 (um) ano em manutenção de sistemas equivalente aos instalados nas dependências da CONTRATANTE comprovada na carteira de trabalho e/ou mediante Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA. Deverá apresentar também certificado comprovando capacitação para operar e manter equipamentos semelhantes ao objeto do presente contrato, emitido pelo fabricante ou empresa credenciada do mesmo.
4.8.2. A vistoria técnica inicial deverá ser realizada pela CONTRATADA, até o quinto dia útil a partir da autorização de início da execução dos serviços, e resultará na elaboração de relatório, a ser avaliado pela CONTRATANTE, contendo: avaliação dos componentes do sistema (funcionamento, operação e integridade), inclusive óleo e fluido refrigerante; cronograma das intervenções corretivas para solução dos problemas identificados. O Relatório de Avaliação Técnica Inicial deverá ser entregue ao fiscal do contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da visita técnica.
Ficará a cargo da CONTRATADA fornecer toda a mão de obra necessária para realização das intervenções previstas no Relatório de Avaliação Técnica Inicial, devendo todas estas estarem concluídas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias
corridos da aprovação do relatório pela CONTRATANTE, exceto nos casos em que houver indisponibilidade comprovada de componentes no mercado, caso em que a CONTRATADA deverá informar ao fiscal do contrato a data de fornecimento das peças e o cronograma para a realização dos serviços.
4.9. Manutenção Preventiva: tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de operacionalidade e segurança e em perfeito estado de funcionamento. Tem ainda a finalidade de conduzir o equipamento manutenido a uma operação mais próxima possível das condições de projeto, com melhor eficiência e menor consumo de energia. Essa manutenção deve ser executada em duas etapas:
Inspeção: Verificação de determinados pontos das instalações seguindo programa de manutenção recomendado pelo fabricante dos equipamentos (ver também o Anexo V – Rotinas mínimas para manutenção preventiva);
Revisão: Verificações (parciais ou totais) programadas das instalações para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes;
4.10. Manutenção Corretiva: tem por objetivo o restabelecimento ou readequação dos componentes dos equipamentos dos sistemas de refrigeração tratados neste documento às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, restabelecimento da carga nominal de refrigerante bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentem danificados, gastos ou defeituosos, entre outros procedimentos que se façam necessários. Estes procedimentos deverão ser atestados por meio de laudo técnico específico, assinado pelo engenheiro responsável da CONTRATADA, o qual deverá conter a discriminação do defeito.
A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados à CONTRATANTE, solicitando autorização para execução dos serviços;
A manutenção corretiva incluirá serviços de atendimento a chamados de emergência, que tem como finalidade vistoriar, diagnosticar e solucionar falhas ocorridas no equipamento manutenido. Assim, deverá haver suporte sempre
que a equipe técnica residente não conseguir solucionar problemas referentes à operação e a manutenção dos sistemas objeto do presente Termo.
A CONTRATADA deverá disponibilizar outros membros de sua equipe técnica, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ter sido realizado o chamado de emergência, quando a equipe presente não for capaz de solucionar o problema, sem ônus para a INVESTE SÃO PAULO. Caso não seja possível o restabelecimento no prazo estipulado, a CONTRATADA deverá emitir relatório/cronograma, contendo os motivos que impossibilitam o restabelecimento da operação, bem como as causas da falha, os materiais necessários para a solução do problema e a data para o restabelecimento, procedimentos a serem adotados e o número de técnicos necessários. Após aprovação do cronograma, a CONTRATADA deverá executá-lo cumprindo os prazos estabelecidos. Esse relatório deverá ser entregue ao fiscal do Contrato no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis após a comunicação do chamado de emergência.
A manutenção corretiva incluirá todo material de consumo, mão de obra necessária para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos a serem manutenidos e poderá incluir o fornecimento de peças de reposição básicas. Toda a mão de obra para os levantamentos, elaboração de relatórios e execução da manutenção corretiva propriamente dita será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo tudo estar previsto no valor global do contrato.
4.11. Operação: a operação do sistema consiste no estabelecimento de todos os padrões operacionais, configurar, controlar e monitorar a situação operacional de todos os equipamentos e atender a chamados dos usuários visando manter os parâmetros de conforto térmico e qualidade do ar de todos os recintos atendidos pelos equipamentos dispostos no presente Convite.
4.12. Será permitida a subcontratação de serviços técnicos que não possam ser solucionados pela equipe residente. A subcontratada deverá ser credenciada pela empresa fabricante dos equipamentos objeto deste contrato. Esse procedimento deverá ser submetido à aprovação da fiscalização do contrato e não implicará em acréscimo no valor global do contrato.
V – FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
5.1. A substituição de peças/equipamentos especificados durante a execução dos serviços deverá ser comunicada antecipadamente à FISCALIZAÇÃO para sua avaliação, mesmo estando esses equipamentos em conformidade com a especificação, podendo ser realizadas somente mediante autorização expressa da CONTRATANTE.
5.2. Os serviços executados em desacordo com as indicações de projeto e recomendações do fabricante, e que a FISCALIZAÇÃO julgue de qualidade e desempenhos aquém do especificado, serão de pronto recusados e não considerados para fins de medição, enquanto permanecer a sua incorreção.
5.3. A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para a CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas, solda (para tubulação de cobre), tinta, pilhas, baterias, materiais de escritório, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, arruelas, pregos, pincéis, parafusos, gases como oxigênio, nitrogênio e acetileno, óleos e graxas utilizados na lubrificação de mancais, motores elétricos e compressores, tubos de cobre e isolamento térmico utilizados para a recomposição do sistema e outros materiais necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em perfeitas condições de uso.
5.4. Quaisquer ocorrências de vazamento ou reparo na linha do sistema de refrigeração deverão ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA.
5.5. A CONTRATADA deverá fornecer durante a atuação de sua equipe, sem ônus para a CONTRATANTE, todos os equipamentos, ferramentas, EPI's (equipamentos de proteção individual), materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos
serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos.
5.6. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução. Todas as providências e custos advindos do uso ou aplicação de materiais não submetidos à aprovação pelo fiscal do contrato, e que porventura venham a ser rejeitados, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
5.7. A CONTRATADA deverá entregar ao fiscal do contrato, para que seja realizada avaliação, todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos. O descarte de materiais será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.8. A CONTRATADA deverá sempre justificar a necessidade de substituição de peças, equipamentos ou acessórios devendo esta solicitação ser apreciada e autorizada pelo fiscal do Contrato. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos e originais, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, além de ser submetidos à aprovação do Fiscal do Contrato.
5.9. A CONTRATADA deverá observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 05 (cinco) dias úteis.
5.10. Quando houver necessidade de maior prazo para o fornecimento do material, a CONTRATADA deverá solicitá-lo mediante justificativa e proposta de novo prazo, os quais serão avaliados pelo fiscal do contrato. Negligência, imprudência, incapacidade técnica ou incompetência não serão justificativas para o não cumprimento dos prazos estabelecidos.
5.11. Caberá à CONTRATADA comprovar a necessidade de substituição ou aplicação do material por ela solicitado, cuja justificativa deverá ser assinada pelo Responsável Técnico e encaminhada ao Fiscal do Contrato;
5.12. Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, devendo ser obedecidas às recomendações do fabricante do equipamento, exceto quando comprovada a equivalência técnica de outra marca, o que, necessariamente, deverá ser comprovado através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do Fiscal do Contrato. Deverá ser apresentada nota fiscal que identifique o fabricante/fornecedor a fim de comprovação da originalidade da mesma.
5.13. Se julgar necessário, o fiscal do contrato poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, da origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais empregados na instalação dos equipamentos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA e executados por laboratórios aprovados pelo responsável pela fiscalização do Contrato. Os custos de ensaios, verificações e testes de equivalência, de recebimento ou quaisquer outros, deverão ser absorvidos pela CONTRATADA não cabendo qualquer reivindicação de ressarcimento.
5.14. A contratada deverá apresentar documento declarando ter posse das ferramentas constantes no Anexo IV deste Edital, e comprovação de estar qualificada para a utilização de todas elas. Deverá também utilizá-las em sua rotina de manutenção periódica, em intervenções corretivas ou sempre que solicitada pelo Fiscal do Contrato sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
VI – AVALIAÇÃO TÉCNICA – ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO
6.1. As avaliações da INVESTE SÃO PAULO serão feitas de forma a verificar a adequação às suas necessidades, verificando a eficácia dos procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, através do confronto entre o número de incidentes/demandas e os parâmetros de conformidade do sistema. O objetivo é comprovar que o serviço contratado garante o bom funcionamento do sistema, ou seja, dentro das condições técnicas ideais de utilização dos equipamentos.
VII DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de contratar com outras empresas, simultaneamente e no mesmo local, a execução de obras/serviços
distintos do objeto da presente contratação, não podendo a CONTRATADA opor-se à execução de tais obras/serviços, desde que previamente comunicado, por escrito, pela CONTRATANTE, de modo que serviço contratado não venha a sofrer prejuízo de qualquer espécie.
7.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do serviço, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados.
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Realizar a manutenção preventiva e corretiva com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, da integridade e ponto ótimo de operação do equipamento, instalações, sistemas ou suas partes.
8.2. Realizar a operação e a manutenção dos dispositivos de controle e monitoramento do sistema de automação, incluindo seu acionamento e calibração, garantindo seu pleno funcionamento e a sua preservação.
8.3. Responsabilizar-se pelo ônus da mão-de-obra referente à execução de serviços de reparos, de correções, de remoções e de substituições dos insumos, peças de reposição, componentes e/ou acessórios nos equipamentos, instalações e redes frigorígenas, bem como a instalação, movimentação ou supressão de unidades evaporadoras VRF e sua integração ao sistema existente.
8.4. Prestar serviços de forma a assegurar que os sistema e equipamentos mantenham regular, eficiente, seguro e econômico funcionamento.
8.5. Apresentar no início do contrato e sempre que houver alteração, a relação nominal com os dados pessoais (nome completo, filiação, data de nascimento, RG, CPF e foto 3x4) dos profissionais que prestarão os serviços de manutenção nas instalações do CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da assinatura do contrato.
8.6. Fornecer à equipe de trabalho os equipamentos e o ferramental, com seus acessórios, necessários à execução dos serviços, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos.
8.7. Responsabilizar-se pelo transporte dos insumos e/ou peças de reposição, fornecidos pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, até o local de aplicação.
8.8. A equipe de trabalho da CONTRATADA, estando em serviço nas instalações do CONTRATANTE, deverá se apresentar sempre uniformizada, limpa e asseada, tanto no aspecto de vestuário e calçado, como no de higiene pessoal, portando crachá de identificação.
8.9. A equipe de trabalho deverá fazer uso obrigatoriamente dos Equipamentos de Proteção Individuais - EPI, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais de consumo, peças de reposição, ferramentas e equipamentos, conforme indicações dos fabricantes, objetivando a correta execução dos serviços.
8.10. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
8.11. Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessários à fiscalização dos serviços.
8.12. Acatar as determinações do gestor do contrato que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária.
8.13. Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos, paredes e forros).
8.14. Fornecer ao CONTRATANTE os números de telefones celulares do supervisor de manutenção, do engenheiro mecânico responsável técnico e/ou do engenheiro mecânico responsável pela condução dos serviços, com perfeito conhecimento do objeto do contrato, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em
equipamentos, instalações e sistemas. Além do fornecimento dos números, os telefones celulares deverão estar permanentemente ativos e em poder dos profissionais supracitados.
8.15. Substituir o(s) empregado(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por outro(s) de qualificação igual ou superior, em razão de conduta inconveniente ou incapacidade técnica.
XIX - HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O horário de realização dos serviços de operação e manutenção dos sistemas de ar-condicionado será prestado pela equipe relacionada no item
8.5. deste Termo de Referência de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no período compreendido entre 08:00 e 17:00 horas.
9.2. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, sempre que possível, deverão ser desenvolvidos no período indicado no item 9.1. Entretanto, caso a natureza do serviço a ser executado possa causar interrupções no funcionamento dos sistemas de ar-condicionado ou possa causar qualquer problema ao normal funcionamento da INVESTSP, os serviços deverão ser programados para outros horários e dias, inclusive em horário noturno e/ou finais de semana.
9.3. No caso de situações emergenciais, o engenheiro mecânico responsável técnico e/ou o engenheiro mecânico responsável pela condução dos serviços deverão alocar a equipe de manutenção necessária para a solução do problema emergencial, mesmo que fora do horário e dias especificados para os serviços.
X - DOS INSUMOS
10.1. Entende-se por insumos de manutenção os materiais necessários à realização das manutenções preventiva e corretiva, observadas as recomendações dos fabricantes, listados no item 18 deste Termo de Referência.
10.2. A CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos listados no item 18 deste Termo de Referência, necessários à operação, conservação e limpeza
dos sistemas de ar-condicionado cuja manutenção seja objeto deste Termo de Referência.
10.3. Entende-se por materiais de reposição os componentes e/ou acessórios do sistema de ar-condicionado que necessitarem ser substituídos com periodicidade determinada. Constam do item 17 deste Termo de Referência, onde estão relacionados os materiais com maior frequência de substituição no sistema.
10.4. Entende-se por peças de reposição eventual os componentes e/ou acessórios do sistema de ar-condicionado que necessitarem ser substituídos por defeito ou mau funcionamento. As peças de reposição eventual, deverão ser fornecidas e instaladas nos termos dos itens 10.6, 10.7 e 10.8.
10.5. A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, sempre que necessário, laudo técnico especificando a causa e o tipo de problema apresentado nos sistemas e/ou equipamentos, indicando a necessidade, ou não, da substituição de peças, componentes, acessórios ou da prestação dos serviços.
10.6. Todas as peças a serem substituídas deverão ser novas e originais, conforme descrição do fabricante, cujos custos de aquisição deverão ser apresentados ao gestor do contrato para prévia aprovação.
10.7. A substituição das peças, previamente aprovadas pelo gestor do contrato, deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da autorização de substituição concedida pelo gestor do contrato.
10.8. Em casos excepcionais, em que o ar-condicionado do edifício esteja comprometido ou envolva a segurança de pessoas ou integridade de equipamentos, a substituição da peça deverá ocorrer no dia útil subsequente ao da autorização.
10.9. Caso haja impossibilidade de apresentação das peças no prazo indicado nos itens 10.7 e 10.8 a CONTRATADA deverá apresentar documento, até a data prevista para substituição, justificando a impossibilidade do fornecimento e da instalação, que será analisado pelo gestor do contrato.
10.10. As peças, os materiais, os componentes e os acessórios não contemplados no item 13 (Materiais de Reposição - Aplicação por Demanda) deste Termo de Referência e que necessitarem de substituição deverão ser submetidos à apreciação prévia do gestor do contrato, por meio de relatório técnico, para efeito de análise técnica e aprovação, juntamente com o orçamento indicativo dos respectivos custos.
10.11.O prazo de garantia das peças, componentes e acessórios será de acordo com a garantia oferecida pelo fabricante. Quando não especificada, a empresa deverá oferecer garantia de no mínimo 3 (três) meses.
10.12. Os materiais relacionados no item 13 - Materiais de Reposição serão medidos somente se efetivamente aplicados, desde que previamente aprovada e atestada a instalação pelo gestor do contrato.
10.13. As peças de reposição eventual e os serviços técnicos especializados serão reembolsados somente se efetivamente executados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização da reposição, mediante envio da respectiva Nota Fiscal, conforme os critérios previstos neste Termo de Referência.
XI - DAS FERRAMENTAS
11.1. A Contratada deverá fornecer todas as ferramentas para a execução dos serviços objeto da presente contratação.
XII – PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
LEGENDA | |
Mensalmente | M |
Bimestralmente | B |
Trimestralmente | T |
Semestralmente | S |
Anualmente | A |
CONDENSADORAS VRF | PERIODICIDADE | |||
M | T | S | A | |
Limpar a serpentina da unidade. | X | |||
Verificar funcionamento do aquecedor de óleo. | X | |||
Verificar atuação de todos dispositivos de proteção. | X | |||
Verificar operação dos pressostatos de alta e baixa. | X | |||
Informar presença de bolhas ou umidade nos visores de líquido dos compressores. | X | |||
Verificar com sabão se há vazamentos nas conexões. | X | |||
Verificar e corrigir o isolamento das linhas frigorígenas. | X | |||
Verificação de luzes e botoeiras queimadas no QDE. | X | |||
Testar atuação dos Relés Térmicos, Falta de Fase e Supressor de Surto. | X | |||
Testar atuação dos Temporizadores e outros dispositivos. | X | |||
Reaperto geral e limpeza do QDE e de comando. | X | |||
Medir Superaquecimento do gás refrigerante, usando mainifold e a tabela do gás. | X | |||
Medir Sub-Resfriamento do gás refrigerante, usando mainifold e a tabela do gás. | X | |||
Verificar carga de gás, conforme recomendação do fabricante. | X | |||
Reaperto dos parafusos das bases dos compressores. | X | |||
Reaperto geral dos parafusos e conexões internas. | X | |||
Informar nível de óleo dos compressores. | X | |||
Completar nível de óleo dos compressores. | X | |||
Extrair e relatar os alarmes presentes no painel. | X | |||
Limpar a área da condensadora. | X | |||
Medir isolamento elétrico dos compressores c/ Megôhmetro 500V 1kohm (Atual/Anterior). | X | |||
Verificar estado das borrachas anti-vibração dos compressores. | X | |||
Verificar isolamento de toda fiação elétrica. | X | |||
Aferição dos disjuntores e dos dispositivos do quadro de comando. | X | |||
Testar aterramento da unidade. | X | |||
Eliminar focos de oxidação e retocar a pintura. | X | |||
Verificar, com detector de vazamento todas as conexões de refrigerante. | X |
Medir diferencial de pressão no filtro de óleo, substituir se necessário. | X | |||
Verificar filtro secador. | X | |||
Limpar ventiladores do condensador, medir isolamento dos motores e ajustar folgas. | X | |||
Substituir o filtro secador. | X | |||
Substituir o filtro de óleo. | X | |||
EVAPORADORAS VRF | PERIODICIDADE | |||
M | T | S | A | |
Verificar se existem ruídos anormais nos equipamentos. | X | |||
Verificar o funcionamento e estado geral da máquina. | X | |||
Leitura de Tensão na Fase R, S e T. | X | |||
Leitura de Corrente na Fase R, S e T . | X | |||
Limpar filtro de ar e substituí-lo, caso necessário. | X | |||
Limpar bandeja da unidade e verificar funcionamento da bomba de dreno. | X | |||
Verificar estado e limpar a serpentina. | X | |||
Verificar estado e fixação dos painéis. | X | |||
Verificar ruído e balanceamento do ventilador. | X | |||
Verificar atuação da Válvula de três vias. | X | |||
Testar atuação de Relés Térmicos, Falta de Fase e Supressor de Surto. | X | |||
Testar atuação dos Temporizadores e outros dispositivos. | X | |||
SPLIT | PERIODICIDADE | |||
M | T | S | A | |
Verificar vedação das tampas e do gabinete em geral. | X | |||
Leitura de Tensão na Fase R, S e T do compressor. | X | |||
Leitura de Corrente na Fase R, S e T do compressor. | X | |||
Verificar atuação dos dispositivos de proteção. | X | |||
Limpar serpentina do condensador. | X | |||
Girar manualmente os ventiladores do condensador e verificar seu funcionamento. | X | |||
Verificação de luzes e botoeiras queimadas no QDE. | X | |||
Testar atuação dos Relés Térmicos. | X |
Limpar o filtro de ar da evaporadora. | X | |||
Fazer recarga de gás refrigerante, se necessário. | X | |||
Limpar o filtro de ar da evaporadora. | X | |||
Limpar bandeja de condensado. | X | |||
Medir a temperatura de insuflamento. | X | |||
Verificar se existe alguma lâmpada de sinalização do evaporador queimada. | X | |||
Medir Sub-Resfriamento do gás refrigerante, usando mainifold e a tabela do gás. | X | |||
Reaperto geral e limpeza do QDE. | X | |||
Medir Superaquecimento do gás refrigerante, usando mainifold e a tabela do gás. | X | |||
Reaperto dos parafusos das bases dos compressores e da condensadora. | X | |||
Reaperto geral dos parafusos e conexões internas. | X | |||
Informar nível de óleo do compressor. | X | |||
Completar nível de óleo do compressor. | X | |||
Limpar o filtro de ar da evaporadora. | X | |||
Fazer recarga de gás refrigerante, se necessário. | X | |||
Medir isolamento elétrico do compressor c/ Megôhmetro 500V 1kohm (Atual/Anterior). | X | |||
Medir a compressão do compressor. | X | |||
Limpar a serpentina da evaporadora. | X | |||
Verificar funcionamento do termostato ambiente. | X | |||
Eliminar focos de oxidação e retocar a pintura. | X | |||
Testar e regular relé térmico do compressor. | X | |||
Verificar filtro secador, substituir de necessário. | X | |||
Verificar funcionamento do Termistor. | X | |||
Verificar e regular os termostatos dos ventiladores. | X |
XIII – MATERIAIS DE REPOSIÇÃO - EXEMPLIFICATIVO (APLICAÇÃO POR DEMANDA)
DESCRIÇÃO | |
1 | Manta filtrante G4 (rolo de 2 x 20m) ou similar |
2 | Correia A82 (Goodyear ou similar) |
3 | Tubo isolante 10 mm (F-022 classe 1 – Armacell/Armaflex ou similar) |
XIV - INSUMOS DE MANUTENÇÃO – EXEMPLIFICATIVO
DESCRIÇÃO | |
1 | Abraçadeiras (tipo D 3/4 c/ parafuso e bucha) * |
2 | Abraçadeira de amarração em nylon natural 100 mm |
3 | Abraçadeira de amarração em nylon natural 158 mm |
4 | Abraçadeira de amarração em nylon natural 199 mm |
5 | Abraçadeira de amarração em nylon natural 205 mm |
6 | Abraçadeira de amarração em nylon natural 232 mm |
7 | Abraçadeira de amarração em nylon natural 390 mm |
8 | Álcool |
9 | Anilhas de marcação para cabos de 4 a 6 mm pacote com 100 unidades |
10 | Arruelas (lisa 5/16")* |
11 | Broca de aço rápido 10 mm |
12 | Broca de aço rápido 4 mm |
13 | Broca de aço rápido 6 mm |
14 | Buchas (fixação 6mm) * |
15 | Cola (adesivo pvc 850g - Polytubes) |
16 | Conectores (eletrico MSV-09 a MSC18 - Midea) * |
17 | Decapante, (Thinner 4288 - Sayerlack) |
18 | Detergente neutro |
19 | Disco de corte para metal |
20 | Eletrodo (ELETRODO AWS E-6010 (0K 22.50; WI 610) D = 4MM (SOLDA ELETRICA )) |
21 | Esponja |
22 | Espuma para vedação, (espuma de poliuretano 500ml) |
23 | Fios de até 2,5mm² (cabo flexível 2,5mm²) * |
24 | Fita de alta fusão, (5m) |
25 | Fita dupla face, (12mm x 2m - marca 3M) |
26 | Fita isolante, (20m - marca Tigre) |
27 | Fita silvertape, (48mm x 50m - marca DuctTape) |
28 | Fita veda rosca, (18mm x 25m - marca Tigre) |
29 | Folha de lixa de ferro * |
30 | Fusíveis até 63A, (NH 63A) * |
31 | Gás R410A (botijão de 11,3kg) |
32 | Gás R12 para bebedouro (substituído p/ gás 134A - garrafa 13,6kg) |
33 | Gás acetileno, (cilindro de 7 a 9kg) |
34 | Gás nitrogênio |
35 | Gás oxigênio |
36 | Graxa |
37 | Higienizador de ar condicionado aprovado pela ANVISA, (frasco 290ml) |
38 | Lâmina para arco de serra nº 10 |
39 | Lâmina para estilete 10 cm |
40 | Luvas de cobre até 1,5” * |
41 | Massa para reparo de evaporadoras, (bisnaga 57g) |
42 | Óleo lubrificante capella |
43 | Pano (pacote com 10 unidades) |
44 | Parafusos, (Auto Brocante 12x1 TORX - DURASEAL) * |
45 | Pasta fluxo, (fluxo para solda PRATA 250g) |
46 | Pilha D (grande) alcalina para lanterna |
47 | Porcas, (3/8") * |
48 | Querozene |
49 | Rebites, (repuxo em alumínio 3,2 x 8mm) * |
50 | Rolamentos * |
51 | Silicone para vedação |
52 | Solda phoscoper (vareta 2,5 x 500mm) |
53 | Solda prata |
54 | Spray lubrificante anti-ferrugem, (WD-40 - 300ml) |
55 | Terminais elétricos, (tipo olhal simples) * |
56 | Thilex, (limpador de pastilhas, azulejos - tambor 5 litros) |
57 | Vaselina, (pote 500g) |
58 | Verniz (galão 3,6 litros - marca Suvinil ou similar) |
59 | Limpa contato, wurth ou similar, frasco 300ml |
60 | Vidro para visor de líquido. (5/8") |
Fica subentendida a alternativa “ou similar” para todos os insumos de manutenção identificados através de determinada marca.
* Tipo e tamanho considerados para efeito de orçamento. Deverá ser fornecido qualquer tamanho necessário à execução dos serviços.
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a
.................................(razão social da empresa), com sede à
...............................(rua/avenida/etc), inscrita no CMPJ/MF sob o nº
........................................ e Inscrição Estadual sob o nº ,
representada neste ato por seu(s)......................(mencionar qualificação do(s) outorgante(s) Sr. (a)................................................, xxxxxxxx(a) da cédula de
identidade RG nº................... e CPF nº ..............................., nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)........................, xxxxxxxx(a)
da cédula de identidade RG nº ............., CPF nº. , a quem confere(imos)
amplos poderes para representar a ..............................(razão social da empresa) perante a Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – Investe São Paulo, no âmbito da licitação na modalidade CONVITE nº CVT 01/2021 - REPUBLICAÇÃO, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do referido certame licitatório, inclusive apresentar declarações e os envelopes contendo a proposta de preços e documentos para habilitação em nome da outorgante, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Comissão Permanente de Licitação enfim, praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, em nome da outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia.... de .......................de ...........
Local e data.
Outorgante(s) e assinatura(s) Com firma reconhecida.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (EM PAPEL TIMBRADO)
À
Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO
CONVITE n° 01/2021 - REPUBLICAÇÃO.
Processo INVESTE SÃO PAULO – ISP CVT n° 001/2021
Esta empresa, tendo analisado minuciosamente, os termos e condições do Convite acima referido e respectivos Anexos, relativos ao procedimento de contratação que está sendo promovido pela INVESTE SÃO PAULO, tendo por objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva para o sistema de ar condicionado Central – tipo VRF (do inglês “ Variable Refrigerant Flow”) – Volume de Refrigerante Variável e 4 (quatro) aparelhos de ar-condicionado do tipo Split, bem como acessórios e respectivas instalações, incluindo o fornecimento e instalação de partes e peças, para o prédio onde está instalada a Sede da INVESTE SÃO PAULO, à Avenida Escola Politécnica, 82 – Rio Pequeno, São Paulo – SP, e encontrando-se ela plenamente de acordo com as condições e termos referidos, apresenta a seguinte proposta de preço, cujo objeto
, sob o regime de empreitada por preço global.
Descrição dos Serviços | Valor mensal – R$ | Valor Anual – R$ |
Contratação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva para o sistema de ar condicionado Central – tipo VRF (do inglês “ Variable Refrigerant Flow”) – Volume de Refrigerante Variável, e 4 (quatro) aparelhos de ar- condicionado do tipo Split, bem como acessórios e respectivas instalações, incluindo o fornecimento e instalação de partes e peças, para o prédio onde está instalada a Sede da INVESTE SÃO PAULO, à Avenida Escola Politécnica, 82 – Rio Pequeno, São Paulo – SP. | ||
Valor Total | R$ | |
Valor por extenso – ( ) |
I - Nos preços apresentados estão inclusas todas as despesas inerentes à completa execução dos serviços objeto da contratação, tais como, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos.
II – Declaramos que os preços são suficientes para a execução do objeto deste procedimento de contratação, não sendo cabível nenhuma solicitação de pagamento de despesas adicionais e que a validade desta Proposta é de, no mínimo 60 (sessenta) dias;
III – Declaramos, outrossim, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas neste CONVITE, bem como seus anexos, e que a empresa atende plenamente aos requisitos técnicos/especificações exigidos, inclusive CONDIÇÕES DE PAGAMENTO definidas no CONVITE.
IV – Caso nos seja adjudicado o objeto deste procedimento de contratação, comprometemo-nos a assinar o Contrato e iniciar os serviços em prazo máximo de 10 dias, conforme determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Informações sobre a empresa participante:
Razão Social
CNPJ nº
Endereço: _ _Tel/Fax: _
CEP: Cidade: UF: Banco: _ Agência: nº _ c/c nº _
Dados do(s) Representante(s) Legal(is) da Empresa para contato:
Nome: _
Cargo/Função: Endereço: CEP:
Cidade: UF: _ CPF/MF nº
RG nº Expedido por: Data de emissão: /_ /
Naturalidade: Nacionalidade:
(Local), de de 2020.
_ (Identificação e assinatura do Representante Legal / Procurador)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO GERAL
Nome(s) com os respectivo(s) RG(s) do(s) representante(s) legal(ais) da empresa (nome e CNPJ), interessada em participar do processo licitatório referente ao CONVITE nº CVT- 01/2021 - REPUBLICAÇÃO, Processo CVT ISP nº 001/2020, que está sendo promovido pela INVESTE SÃO PAULO, declara(m), sob as penas da Lei, em relação à referida empresa, que:
1º. Cumpre ela, nos seus exatos termos, o disposto na Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, não mantendo em seu quadro de servidores nenhum trabalhador nas condições referidas no citado dispositivo;
2º. Atende ela às normas relativas à saúde e segurança do trabalho previstas nas legislações federal e do Estado de São Paulo, desta especificamente a que está referida na Constituição Estadual no parágrafo único de seu artigo 117;
3º. Que nenhum de seus dirigentes, inclusive gerentes, sofreu condenação ou está respondendo, por quaisquer crimes ou contravenções dentre as previstas na Lei no. 10.218, de 12.02.1999 do Estado de São Paulo. Xxxxxx(amos) com a INVESTE SÃO PAULO o compromisso de dar-lhe conhecimento de qualquer eventual ocorrência neste sentido.
4º. Que a referida empresa não está sujeita a sanções restritivas da liberdade de participar de licitações promovidas por entidades e órgãos das Administrações Públicas Federais e Estaduais.
São Paulo, de _ 2021.
__ Xxxxxxxxxx(s) do(s) representante(s) legal(ais) da proponente
Editado em papel timbrado ou com carimbo desta
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO ISP CVT Nº XX/2021 CARTA CONVITE INVESTE SÃO PAULO Nº 01/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM, ENTRE SI, A AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE – INVESTE SÃO PAULO E , TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL E CORRETIVA PARA O SISTEMA DE AR-CONDICIONADO CENTRAL – TIPO VRF (DO INGLÊS “VARIABLE REFRIGERANT FLOW”)E 4 (QUATRO) APARELHOS DE AR- CONDICIONADO DO TIPO SPLIT.
A AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E
COMPETIVIDADE – INVESTE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.662.944/0001-88, com sede na Av. Escola Politécnica, n.º 82, Rio Pequeno, CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, doravante designada “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG n.º 19.823.776-5 SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e por seu Diretor, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 12.429.776-SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa
__, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua _ , inscrita no CNPJ sob o n.º _, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada por seu Diretor, , brasileiro, portador do documento de identidade RG nº SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº
_, em face da adjudicação efetuada na Carta Convite indicada em epígrafe, celebram o presente CONTRATO, sujeitando-se às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para prestar os serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva para o sistema de ar condicionado Central – tipo VRF (do inglês “ Variable Refrigerant Flow”) – Volume de Refrigerante Variável, e 4 (quatro) aparelhos de ar-condicionado do tipo Split, bem como acessórios e respectivas instalações, incluindo o fornecimento e instalação de partes e peças, para o prédio onde está instalada a Sede da INVESTE SÃO PAULO, à Avenida Escola Politécnica, 82 – Rio Pequeno, São Paulo – SP, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Convite nº 01/2021 - Republicação, inclusive a Proposta Comercial .
1.2 O regime de execução deste Contrato é o de empreitada por preço global.
1.3 Este Termo de Contrato vincula-se integralmente ao Convite n.º 01/2021 - REPUBLICAÇÃO e aos seus anexos, bem como à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A execução dos serviços deverá ter início com a assinatura do Contrato, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
3.1 O Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, com início contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente.
3.2 Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
3.3 A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, conforme critérios da conveniência e oportunidade, sem que seja devida qualquer indenização à CONTRATADA, desde que haja notificação com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, sendo-lhe devidos apenas os valores das despesas efetivamente realizadas e comprovadas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constituem o Anexo I do Edital da Carta Convite n.º 01/2021 e
daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste Contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e pelos contatos com a CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pela CONTRATANTE;
X - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados ou prepostos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da CONTRATANTE;
XI - apresentar, caso necessário e se exigido pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados, que prestam ou tenham prestado serviços objeto do presente contrato e quaisquer documentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE que estejam relacionados ao presente Contrato;
XII- obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XIII - reexecutar os serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com o Edital, as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XIV - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XV – submeter à CONTRATANTE, sempre que solicitado, relatório sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados, prestação de contas e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XVI – executar os serviços com a observância das especificações estabelecidas no presente Termo de Referência e no Contrato;
XVII - reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, as suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução do serviço;
XVIII - o representante da CONTRATADA ficará responsável pela execução dos itens deste Termo de Referência, cabendo acompanhar o cumprimento rigoroso dos prazos, entrega de materiais e/ou documentos,
elaboração de relatórios de acompanhamento e quaisquer atividades pertinentes à execução do serviço;
XIX - assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços;
XX - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou criminal relacionadas à prestação dos serviços;
XXI - não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
XXII - contratar serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes;
4.2 A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste Contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
4.3 Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
4.4 O descumprimento das obrigações previstas nos itens anteriores desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do Contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
À CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste
ajuste;
IV – rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo
com as exigências do Termo de Referência e do Contrato;
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às informações envolvidas na execução deste Contrato, observadas as normas de aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do Contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
6.2 A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
6.3 A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste Contrato e no Anexo I da Carta Convite n.º 01/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DOS PAGAMENTOS
7.1 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste Contrato pelo preço total de R$ ........................ (............................), levando-se em consideração a Proposta de Preços apresentada no procedimento de contratação, que passa a fazer parte integrante do presente Contrato, valor esse que será pago mensalmente, no valor de R$ ................. ( ).
7.2 O pagamento será realizado mensalmente, em até 10 (dez) dias corridos a contar do mês subsequente àquele dos serviços efetivamente prestados mediante o envio da correspondente Nota Fiscal Eletrônica de Serviços aos cuidados da Gerência de Administração e Finanças da CONTRATANTE, com o boleto bancário correspondente ou informações da conta corrente, de sua titularidade, para seja efetuado pagamento por depósito bancário.
7.3 Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste procedimento de contratação, inclusive gastos com transporte.
7.4 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento
como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a INVESTE ~SÃO PAULO, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
7.5 A CONTRATANTE efetuará a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre o valor do bem/serviço, conforme previsto na Lei Federal nº 9.430/96 e Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e seu Anexo, sendo certo que caberá à CONTRATADA destacar nas Notas Fiscais ou Faturas os tributos que eventualmente incidam sobre o valor do bem/serviço objeto desta contratação, nos termos previstos na Lei Federal nº 9.430/96 e Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e seu anexo.
7.6 A CONTRATADA deverá ser responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre os serviços contratados.
7.7 Na hipótese da CONTRATANTE, por sua exclusiva culpa, efetuar com atraso qualquer pagamento previsto no instrumento contratual, ficará sujeito à multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor devido, calculada proporcionalmente aos dias de atraso.
7.8 Os preços a que se refere o subitem 7.1. poderão ser reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
7.8.1. A periodicidade anual de que trata o subitem anterior será contada a partir de _ , que será considerada a data de referência dos preços e será devido apenas e tão somente se houver solicitação expressa por parte da CONTRATADA, a partir do momento da solicitação, sem efeitos retroativos.
7.9 Se a CONTRATADA descumprir qualquer termo ou condição a que se obrigar no presente certame, por sua exclusiva culpa, poderá a CONTRATANTE, reter o pagamento, até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus à CONTRATANTE resultante desta situação.
7.10 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
7.11 Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O
cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
7.12 O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, se for o caso, deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 As despesas decorrentes da contratação objeto deste processo correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da INVESTE SÃO PAULO, advindos do Contrato de Gestão GS nº. 12/2019, proc. nº. 599/2019, firmado entre ela e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo em 26/08/2019.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO E DO “ACEITE” DO OBJETO
9.1 O recebimento do objeto dar-se-á, definitivamente, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante “Aceite” dos serviços, firmado pelo gestor responsável da CONTRATANTE.
9.2 O recebimento do objeto se dará de forma mensal, através da realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva definidos no Termo de Referência do Convite nº 01/2021.
9.3 Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação, sem qualquer custo adicional.
9.4 Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância total devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA NÃO SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
10.1 A CONTRATADA não poderá ceder, transferir a terceiros ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, nem os direitos e obrigações nele previstos sem a prévia e expressa anuência e aprovação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 O Contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como sem justa causa, atendendo a critérios de conveniência e oportunidade, por iniciativa da CONTRATANTE, desde que haja prévia notificação da CONTRATADA, com no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a INVESTE SÃO PAULO, pelo prazo de até 02 (dois) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.1 A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as demais multas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.2 As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de
outra.
12.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
12.4 A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções
administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito, para todos os fins e efeitos de direito, o Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, para conhecer e decidir quaisquer questões atinentes ao presente Contrato, renunciando as partes, desde já e expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e validade, firmado, igualmente, pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, _ de _ _ de 2021.
CONTRATANTE
AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVESTE SÃO PAULO
___ ___ _ Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente Diretor
CONTRATADA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome: Cargo:
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº RG nº
ANEXO VI - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO VI.1
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, _, portador do RG nº
_ e do CPF nº _, representante legal do licitante
__ (nome empresarial), interessado em participar do Convite nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
___ _ (Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VI.2
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 7.1. DO EDITAL.
Eu, _, portador do RG nº
_ e do CPF nº _, representante legal do licitante
_ (nome empresarial), interessado em participar do Convite nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
_ (Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VI.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS.
Eu, _, portador do RG nº
_ e do CPF nº _, representante legal do licitante
_ (nome empresarial), interessado em participar do Convite nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
__ (Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VI.4
(em papel timbrado da empresa participante)
Nome completo
RG nº: CPF nº _
DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa _ _ (nome empresarial), interessada em participar do procedimento de contratação na modalidade CONVITE nº / _, Processo n° _ / _:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999;
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
_ (Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VII DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº. ,
representante legal da _ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. _ , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório CONVITE nº CVT- 01/2021 - REPUBLICAÇÃO, realizada pela Investe São Paulo, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999 (impedimento de contratar).
São Paulo, em _ de de 2021.
Assinatura do representante legal
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE – INVESTE SÃO PAULO
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): ISP CVT Nº 01/2021
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva para o sistema de ar condicionado Central – tipo VRF (do inglês “ Variable Refrigerant Flow”) – Volume de Refrigerante Variável, e 4 (quatro) aparelhos de ar-condicionado do tipo Split, bem como acessórios e respectivas instalações, incluindo o fornecimento e instalação de partes e peças, para o prédio onde está instalada a Sede da INVESTE SÃO PAULO, à Avenida Escola Politécnica, 82 – Rio Pequeno, São Paulo – SP.
ADVOGADO - Nº OAB/e-mail: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx / OAB/SP 183.031 – xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São Paulo, de novembro de 2021. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Cargo: PRESIDENTE
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Cargo: PRESIDENTE
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Cargo: DIRETOR CPF: 000.000.000-00
Assinatura: _ Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Cargo: DIRETOR CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ANEXO IX
MODELO REFERENTE À VISITA TÉCNICA
LAUDO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela INVESTE SÃO PAULO)
ATESTO que o representante legal do licitante , interessado em participar do CONVITE nº 01/2021 - REPUBLICAÇÃO, Processo ISP CVT n° 001/2021, realizou nesta data visita técnica nas instalações do , recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante) | (nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a visita) |