TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
(art. 6º, XXIII, Lei nº 14.1333/2021)
CONTRATAÇÃO DIRETA: DISPENSA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo Administrativo 00000.001976.2024-85
1. DO OBJETO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA (art. 6º, XXIII, alínea “a”, Lei nº 14.133/2021)
1.1. Contratação de serviço de pronto socorro móvel de emergências e urgências médicas pré-hospitalares, na modalidade área protegida, por ambulância de suporte avançado (tipo D), também denominada ambulância UTI móvel, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis de acordo com a lei.
ITEM | CAT SER | QNTD. | DESCRIÇÃO | MARCA | valor unitário | valor total |
ITEM | CAT SER | QNTD. | DESCRIÇÃO | MARCA | valor unitário | valor total |
1 | 14052 | 4 por mês | Serviço de pronto socorro móvel de emergências e urgências médicas pré- hospitalares, na modalidade área protegida, por ambulância de suporte avançado (tipo D), também denominada ambulância UTI móvel, pelo período de 12 (doze) meses. (Remoção de enfermo / uti móvel) | Não aplicável | R$ 4.010,00 | R$ 48.120,00 |
2 | 14052 | 1 | Serviço de pronto socorro móvel de emergências e urgências médicas pré- hospitalares, na modalidade área protegida, por ambulância de suporte avançado (tipo D), também denominada ambulância UTI móvel, pelo período de 12 (doze) meses. (Remoção excedente de enfermo / uti móvel) | Não aplicável | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de serviço especial, sendo caracterizado como comum, visto que possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, compatível com a finalidade a que se destina, sem prejuízo da eficiência, qualidade e durabilidade, nos termos da Portaria nº 277, de 15 de fevereiro de 2023 e do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, prorrogáveis conforme disposição legal.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea “b”, Lei nº 14.133/2021)
2.1. Tendo em vista que a Câmara Municipal possui quantidade significativa de população fixa (servidores e trabalhadores terceirizados) e flutuante (visitantes) que transitam diariamente no prédio de sua sede e, ainda, que dispomos somente de equipamentos básicos de suporte a vida e equipe de saúde especializada em medicina do trabalho, sem possibilidade de manutenção duradoura de pacientes e/ou remoção rápida de pessoas em eventuais episódios de urgência/emergência, há necessidade da contratação do serviço em questão.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, XXIII, “c”, Lei nº 14.133/2021 e art. 3º, Lei nº 12.305/2010)
3.1. A descrição da solução como um todo considerou a melhor opção com o objetivo de manter a possibilidade de atendimento médico de urgência/emergência, bem como o transporte até unidade hospitalar.
3.2. A modalidade de contratação por "área protegida" se mostrou a mais vantajosa, tendo em vista que evita os custos de manter unidade de prontidão na sede do poder, tendo seu acionamento por demanda, garantidos até 04 (quatro) acionamentos mensais sem custo adicional.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea “d”, Lei nº 14.133/2021)
4.1. Possíveis Impactos Ambientais (Sustentabilidade)
4.1.1- Não foram identificados elementos de impactos ambientais a serem considerados.
4.2. Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, Lei nº 14.133/2021)
4.2.2 - Não há indicação de marcas e modelos, devendo o prestador de serviço fazer a escolha dentro das leis e normas vigentes no Brasil, de forma a atender integralmente e da melhor forma ao objeto do contrato.
4.3. Da vedação de utilização de "marca" ou "produto" na execução do serviço (Art. 41, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)
4.3.2 - Não há vedação de utilização de marcas e modelos, devendo o prestador de serviço fazer a escolha dentro das leis e normas vigentes no Brasil, de forma a atender integralmente e da melhor forma ao objeto do contrato.
4.4. Subcontratação (artigos 122 e 74, § 4º, Lei nº 14.133/2021)
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.5. Garantia da contratação (art. 96, Lei nº 14.133/2021)
a) "Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, pelas razões abaixo justificadas:"
Não se mostra necessária a exigência de garantia, tendo em vista que o atendimento é realizado sob demanda, com imediata execução do serviço e, ainda devido ao baixo valor do contrato.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6º, XXIII, alínea “e”, Lei nº 14.133/2021)
5.1. Condições de Entrega:
a) O execução dos serviços será sobre demanda, devendo a empresa iniciar o atendimento hospitalar em até 20 (vinte) minutos após o acionamento.
5.2. Qualificação Técnica
Com relação à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, o contratado deverá apresentar o seguinte:
5.2.1 - Apresentar prova de regularidade junto ao Órgão de Vigilância Sanitária do Estado e/ou Município Sede da empresa, através de Alvará de Licença Sanitária, emitido pela ANVISA ou por suas gerências.
5.2.2 - Comprovar possuir responsável técnico, devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional da
Categoria
5.2.3 - Autorização de Funcionamento, expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA), da sede do contratado.
5.2.4 - A Empresa ganhadora deverá apresentar relação de seus profissionais com titulação comprobatória de especialização e/ou experiência (Médico intensivista, adulto ou intensivista pediátrico ou neonatologista ou pediatra ou clínico com experiência de pelo menos 01 (um) ano em transporte de pacientes adultos ou crianças de alto risco, inclusive neonatos ou experiência de trabalho em Unidades de Terapia Intensiva de adultos, pediátricas ou neonatais (de acordo com a especificidade do paciente a transportar), ou em serviços de Emergência médica;
5.2.5 - Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado(s) autenticado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5.2.6 - Certificado de inscrição e Certidão de Responsabilidade Técnica do médico responsável técnico e da pessoa jurídica emitidos pelo Conselho Regional de Medicina;
5.2.7 - Certificado de inscrição da pessoa jurídica emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem.
5.2.8 - Certificado do Curso de Socorrista do motorista;
5.2.9 - Certificado do Curso de Condutores de Veículos de Emergência do motorista;
5.2.10 - Declaração de que possui apólice de seguro contra acidentes pessoais de passageiros, danos materiais e morais para terceiros e de que se compromete a apresentá-la, caso seja vencedor da presente licitação.
5.2.11 - Declaração de que a (s) ambulância (s) utilizada (s) na prestação dos serviços conta com equipamentos médicos para a respectiva função, estando a (s) mesma (s) tanto interna quanto externamente em conformidade com as portarias CVS 9/94, GM/MS 2.048/02.
5.3. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.3.1 - O objeto compreende o pronto atendimento do enfermo por equipe médica especializada e o seu transporte para o estabelecimento de preferência sua ou de sua família, ou, na ausência de condições ou localização destes, para atendimento em hospitais oficiais. a média mensal de atendimentos de urgência/emergência nas dependências da câmara municipal de Goiânia é de 04 atendimentos mensais. Nos períodos em que há profissional da área da saúde na casa, o primeiro atendimento, triagem e contato com a UTI móvel são realizados por
esse profissional.
5.3.2 - Os medicamentos e materiais de uso e consumo utilizados em todos os atendimentos deverão estar inclusos no preço ofertado.
5.3.3 - Fará parte do serviço a orientação médica por telefone na ajuda às primeiras providências a serem tomadas durante a identificação da ocorrência, sem limite de chamadas.
5.3.4 - Deverá ocorrer pronto atendimento ao chamado em até 20 (vinte) minutos após comunicação.
5.3.5 - O atendimento será solicitado pela Câmara Municipal de Goiânia para todas as situações que impliquem risco de morte ou requeiram atendimento imediato, como, por exemplo, mas não exclusivamente:
Emergências: Parada Cardiorrespiratória, Infarto Agudo do Miocárdio, Insuficiência Respiratória, Acidente Vascular Cerebral, Edema Agudo de Pulmão, Hemorragia Digestiva Aguda, Pancreatite Aguda, Choque Anafilático, Hemorragia Ginecológica Aguda, Emergências Obstétricas, Coma Diabético, Politraumatismo com Perda da Consciência, Afogamento, Intoxicações Agudas Graves, Mal Asmático e toda outra situação que comprometa um ou mais sistemas vitais;
Urgências: Dores abdominais intensas, Cólica Renal e Biliar, Tonturas intensas com perda súbita de equilíbrio ou sonolência, Traumatismo ou Politrauma sem perda da consciência, mas com dificuldade de locomoção, Hipertermia (febre com mais de 39 graus e rebelde aos antitérmicos), Crises Hipertensivas, Crises Convulsivas, Reações Alérgicas Agudas, Cefaleia súbita e intensa não habitual que não cedem com os medicamentos comuns.
5.3.6. - Na execução do contrato devem ser observadas todas as disposições da Resolução n.º 1.671/03 do Conselho Federal de Medicina e da Portaria n.º 2.048/02 do Ministério da Saúde, especialmente as seguintes:
Materiais e equipamentos da ambulância tipo D: A ambulância deverá ter, no mínimo, os seguintes materiais e equipamentos (ou similares com eficácia equivalente): sinalizador óptico e acústico; equipamento de radiocomunicação fixa e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica
por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte, com alarmes de desconexão de circuito, pressão alta em vias aéreas, falha de ciclo, baixa pressão de gás, PEEP até 15 cm de H2O; monitor multiparâmetro ou aparelhos separados contendo, no mínimo, oximetria de pulso, pressão arterial não-invasiva; unidade geradora de marca-passo transvenoso portátil; eletrocardiógrafo capaz de registrar ECG de 12 derivações; monitor cardíaco e cardioversor com marca- passo externo com bateria e instalação elétrica disponível; duas ou mais bombas de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20 ml para insuflar o "cuf"; ressuscitador manual adulto/infantil; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geleia e "spray"; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para intubação; pinça de Magyl; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; drenos para tórax; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com antisséptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos, incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 03 vias; equipo de infusão de 4 vias; frascos de solução salina; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; frascos de drenagem de tórax; extensões para drenos torácicos; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com antisséptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna.
5.3.7 - Para transporte de paciente neonatal, a ambulância deverá conter:
a ) Incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts), suporte em seu próprio
pedestal para cilindro de oxigênio e ar comprimido, controle de temperatura com alarme. A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância;
b) Respirador de transporte neonatal;
c ) Nos demais itens devem conter a mesma aparelhagem e medicamentos de suporte avançado, com os tamanhos e especificações adequadas ao uso neonatal.
5.3.8 - Medicamentos da ambulância tipo D: A ambulância deve estar equipada, obrigatoriamente, com os seguintes medicamentos:
a ) Lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina, norepinefrina, atropina; dopamina; aminofilina; dobutamina; hidrocortisona; glicose 50%;
b) Soros: glicosado 5%; fisiológico 0,9%; ringer lactato;
c) Psicotrópicos: hidantoína; meperidina; diazepam; midazolam;
d ) Medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil, ketalar, quelecin;
e ) Outros: água destilada; metoclopramida; dipirona; hioscina; dinitrato de isossorbitol; furosemida; amiodarona; lanatosideo C.
5.3.9 - Tripulação mínima da ambulância tipo D: 03 profissionais, sendo um motorista, um enfermeiro e um médico.
5.5.9.1 - Perfil, competências e atribuições do condutor do veículo de urgência:
a) Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pela Portaria do Ministério da Saúde n° 2.048, de 5 de novembro de 2002, como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos na citada Portaria.
b) Requisitos gerais: maior de 21 anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII da Portaria do
Ministério da Saúde n° 2.048/2002, bem como a recertificação periódica.
c) Competências e atribuições: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regularização médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar media de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade a fim de auxiliar a equipe de saúde.
5.3.9.2 - Perfil, competências e atribuições do enfermeiro:
a) Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme os termos da Portaria do Ministério da Saúde n° 2.048/2002, devendo além das ações assistenciais, prestarem serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar.
b) Requisitos gerais: disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII da Portaria do Ministério da Saúde n° 2.048/2002, bem como para a recertificação periódica.
c) Competências e atribuições: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por tele medicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de
Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
5.3.9.3 - Perfil, competências e atribuições do médico:
a) Profissional de nível superior titular de Diploma de Médico, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, habilitado ao exercício da medicina pré-hospitalar, atuando nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema, habilitado conforme os termos da Portaria do Ministério da Saúde n° 2.048/2002;
b) Requisitos gerais: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em atividades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII da Portaria do Ministério da Saúde n° 2.048/2002, bem como para a recertificação periódica.
c) Competências e atribuições: exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré- hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise de demanda, classificação em prioridades de atendimento; seleção de meios para atendimento (melhor reposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias quando indicado, realizando atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade de serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, Lei nº 14.133/2021)
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas do presente instrumento e outras avençadas, bem como de acordo com as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou a entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de e-mail institucional para esse fim.
6.4. A Câmara Municipal de Goiânia poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou a entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. O contrato deverá ter sua execução acompanhada e fiscalizada por fiscais do contrato e deverá ser administrado e acompanhado pela Comissão Gestora de Contratos, de acordo com a Portaria nº 283/2023 da Câmara Municipal de Goiânia, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
6.7. Durante a execução do contrato poderá ser exigida comprovação de que o contratado mantém a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, e a reserva de percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de mão de obra para pessoas em situação de rua no cumprimento da legislação específica (Lei Municipal nº 10.462/2020), mediante a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, conforme disposto no art. 116 da Lei nº 14.13/2021.
6.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato (art. 118, Lei nº 14.133/2021).
6.9. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (art. 119, Lei nº 14.133/2021).
6.10. A fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
6.11. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.12. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.13. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, § 1º).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, alínea “g”, Lei nº 14.133/2021)
7.1. Da Medição de Serviços
7.1.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item:
7.1.1.1 - Após o acionamento do serviço, será registrado o tempo entre o fim da ligação e o início do efetivo atendimento na sede da Câmara Municipal de Goiânia.
7.1.1.2 - Para fins de medição da satisfação e considerando a localização central do prédio da Câmara Municipal de Goiânia será adotado o tempo de 20 (vinte) minutos como referência.
7.1.1.3 - Caso haja atraso no atendimento, fica sujeito a contratada à penalidade de redução de 2% (dois por cento) do valor total mensal do serviço, cumulativamente, para cada período parcial ou total de atraso de 05 (cinco) minutos, independente da causa do atraso.
7.2. Do Recebimento do Objeto (art. 140, I e II, Lei nº 14.133/2021)
a) Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da entrega do mesmo (realização de remoção), pelo responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante Termo de Recebimento Provisório, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
b) Os bens ou serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser providenciada suas correções no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
c) O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material ou serviço e consequente aceitação mediante Termo de Recebimento Definitivo.
d) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório em definitivo no dia do esgotamento do prazo.
e) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143, da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
f) Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
g) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
h) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios revelados posteriormente, pela garantia dos bens entregues.
7.3. Do Pagamento
a) O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
b) Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o fiscal do contrato atestar a execução do objeto, que ocorrerá após sanadas
eventuais irregularidades na Nota Fiscal e documentação exigida para comprovação da execução do contrato ou instrumento equivalente, bem como comprovação de regularidade fiscal da contratada.
c) A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
d) Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
e) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
f) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 6º, XXIII, alínea “h”, Lei nº 14.133/2021)
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75 inciso I e II da Lei nº 14.133/2021,. que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, tendo em vista que os itens são correlatos, sendo o item 02 a utilização excedente do item 01, inviabilizando, portanto, que sejam contratados de fornecedores distintos.
8.2. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico- financeira e técnico-profissional ou operacional são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital de Licitação, observado o disposto no Capítulo VI, do Título II, da Lei nº 14.133/2021.
8.3. As exigências de habilitação técnico-profissional ou operacional constam do presente documento (vide item 05).
8.4. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será
verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos e demais exigências previstas em contrato ou instrumento equivalente, em especial às relacionadas às habilitações jurídica, social, fiscal e trabalhista.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea “i”, Lei nº 14.133/2021)
9.1. O valor estimado da contratação, acompanhado dos preços unitários referenciais, está descrito na tabela abaixo:
item | quantidade | descrição | valor unitário | valor total |
1 | 4 por mês | Serviço de pronto socorro móvel de emergências e urgências médicas pré-hospitalares, na modalidade área protegida, por ambulância de suporte avançado (tipo D), também denominada ambulância UTI móvel, pelo período de 12 (doze) meses. (Remoção de enfermo / uti móvel) | R$ 4.010,00 | R$ 48.120,00 |
2 | 1 por mês | Serviço de pronto socorro móvel de emergências e urgências médicas pré-hospitalares, na modalidade área protegida, por ambulância de suporte avançado (tipo D), também denominada ambulância UTI móvel, pelo período de 12 (doze) meses. (Remoção excedente de enfermo / uti móvel) | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
Valor total estimado: | R$ 48.570,00 |
9.2. As memórias de cálculo para a definição dos quantitativos foram elaboradas partindo-se da análise de contratação anterior. Os documentos que lhe dão suporte constam em anexo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 6º, XXIII, alínea “j”, Lei nº 14.133/2021)
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Goiânia.
10.2. A Dotação Orçamentária que atenderá a presente contratação será especificada posteriormente, nos autos do processo de contratação, pela Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia.
Goiânia, 24 de abril de 2024
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XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CD - COSES, em 05/06/2024 13:10:24.
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