EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 029/2019-SMED para Registro de Preços
Processo nº 52894/2019
LICITAÇÃO COM AMPLA PARTICIPAÇÃO E TODOS OS LOTES RESERVADOS EXCLUSIVAMENTE A ME/EPP
O MUNICIPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Vitória da Conquista – BA, inscrita no CNPJ sob nº. 14.239.578/0001-00 por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, consoante atribuições que lhe confere as Leis Municipais de nº 421/87 e 1.270/04, e Decreto Municipal nº 19.154/2019, expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente à Lei Federal nº. 8.666/93 com as alterações da Lei Federal nº. 8.883/94 e Decreto Federal nº 3.555/00, alterado pelo Decreto Federal nº 3.693/02 Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº. 3.555/00 alterado pelo Decreto Federal nº. 3.693/02 e, Decreto Federal 5.450/05, Lei Municipal nº 1.727/2010 e Decretos Municipais n.º. 11.553/2004, 15.499/2013, 19.248/2019 e 19.037/2018 torna público que fará realizar às 14h30min do dia 29 de NOVEMBRO de 2019, na Coordenação de Compras e Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Siqueira Campos, nº 1842, Vila Emurc, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx, o PROCESSO LICITATÓRIO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE PARA SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA VISANDO O FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA, DESTINADOS AOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BA, COM RECURSOS PROVENIENTES DA: 01 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO 25%, 04 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL – SALÁRIO EDUCAÇÃO, 15 -
TRANSFERÊNCIAS FNDE, 19 - TRANSFERÊNCIAS FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica – 40%) conforme objeto e demais indicações, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital.
E s me r a l d i n o C o r r e ia S a n t o s
Secretário Municipal de Educação
SERÁ SEMPRE CONSIDERADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF PARA TODAS AS INDICAÇÕES DE TEMPO CONSTANTES NESTE EDITAL
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, Decreto Federal nº. 5.450/05 e Decretos Municipais nº. 15.499/2013, 11.553/2004, 19.154/2019, 19.248/2019 e 17.563/2017.
2. FINALIDADE/JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação em questão se faz imprescindível em razão de que os utensílios de cozinha a serem
licitados atendem as necessidades de dotar e complementar os espaços dos Centros Municipais de Educação Infantil, Creches e Escolas e dos diversos setores da Secretaria Municipal- SMED, e ou suprir a falta dos mesmos e substituir os já existentes que se encontram danificados, propiciando deste modo, um atendimento satisfatório a toda comunidade escolar, bem como aos servidores da SMED.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. Especificação conforme consta no Termo de Referência e no Anexo V – Dos Lotes / Especificações e
Quantitativos.
4. ÓRGÃO GERENCIADOR
Secretaria Municipal de Educação – SMED /Coordenação de Compras (SMED)
⮚ A CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços a Coordenação de Compras e Patrimônio/SMED, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Artigo 2º, inciso III do Decreto Municipal nº. 15.499/2013.
5. MODALIDADE E Nº DA LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico SRP no 029/2019-SMED
6. N° PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo. Nº. 52894/2019
7. TIPO DE LICITAÇÃO/JULGAMENTO
7.1. Tipo de Licitação: Menor Preço
7.2. Julgamento: Menor Preço Global por Lote.
8. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1. Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xx.xxx.xx, acessando o link de LICITAÇÕES, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
8.2. Endereço para envio da documentação (Proposta de Preços e Habilitação): Coordenação de Compras e Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Siqueira Campos, nº 1842, Vila Emurc, Bairro Candeias, na Cidade de Vitória da Conquista - Bahia. XXX 00.000-000.
Início de Acolhimento de propostas: 20/11/2019 a partir das 10h.
Recebimento das propostas 29/11/2019 até as 10h.
Abertura das propostas: 29/11/2019 às 10h.
Início da sessão de disputa de preços: 29/11/2019 às 14h30min.
Tempo Normal de Disputa de cada lote: O tempo normal de disputa acontecerá conforme discricionariedade do Pregoeiro, acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema (tempo randômico).
9. DISPÊNDIO ESTIMADO DA LICITAÇÃO
9.1. Estima-se um gasto total de R$ 83.013,50 (oitenta e três mil, treze reais, cinquenta centavos) com a presente contratação.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme art. 7º, §2º do Decreto Municipal 15.499/2013.
10.2. Por se tratar de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação, correrão por conta dos órgãos e entidades cujos elementos de despesas constarão nos respectivos contratos e notas de empenho, observados as condições estabelecidas no processo licitatório.
10.3. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de fonte de recursos consignados no orçamento programado para o exercício de 2019.
10.4. Fonte de Recursos: Tesouro Federal.
10.5. Fonte de Recursos:
01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Educação 25%; 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental – Salário Educação; 15 - Transferências FNDE;
19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica – 40%).
Atividade: será informada por ocasião da contratação.
Elemento de despesa: será informado por ocasião da contratação.
Sub-elemento: será informado por ocasião da contratação.
11. FORMA DE PRESTAÇÃO/FORNECIMENTO
11.1. O fornecimento dos materiais será gradativo, em conformidade com a necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Educação – SMED.
12. PRAZO DE ENTREGA/PRESTAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Prazo de entrega/prestação
Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de compra pela Contratada, devendo observar os critérios dispostos neste Edital e no Termo de referência.
12.2. Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a prestação de serviço/fornecimento dos produtos e emissão da Nota Fiscal, e somente após assinatura do contrato.
13. LOCAL DA ENTREGA DOS PRODUTOS/ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, situado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 45.023-290. Ponto de referência: Fundo com o SAMU 192 e lateral da Empresa Atlas– Vitória da Conquista- BA.
14. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. Vigência da Ata de Registro de Preços: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
14.2. Vigência do contrato: O contrato terá vigência prevista de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, devendo respeitar o previsto no artigo 57, caput da 8.666/93
15. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.
15.1. Pregoeiro(a) Responsável: Damares Moura Pereira de Brito designada através do Decreto Municipal nº 18.499/2018 ou outro servidor designado.
15.2. Equipe de Apoio: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx designada através do Decreto Municipal nº 17.563/2017 ou outro servidor designado.
15.3. Endereço: para envio da documentação (Proposta de Preços e Habilitação): Coordenação de Compras e Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação- situada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 1842 – Vila Emurc, Vitória da Conquista – Bahia. XXX 00.000-000.
15.4. Horário: Das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h00min
15.5. Telefone: (00)0000-0000/7750
15.6. E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
15.7. Os pedidos de esclarecimentos, providências e impugnações do ato convocatório deverão ser encaminhados até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
16. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
16.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
16.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da Ata, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
16.3. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referencia, Edital e seus Anexos, sendo todos os Lotes reservados EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), em cumprimento do Art. 48 inciso I de Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014;
16.4. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame.
16.5. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
16.6. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial desde que possuam o respectivo plano de recuperação deferido e homologado judicialmente (cfr. art. 58 da lei 11.101/2005);
16.7. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
16.8. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - BA.
16.9. A participação nesta licitação para os lotes de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é restrita às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário informado no preâmbulo deste Edital.
16.10. Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, àqueles que preenchem os requisitos da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
17. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
17.1. A habilitação será realizada mediante comprovação de:
17.2. Habilitação Jurídica;
17.3. Regularidade Fiscal e Social;
17.4. Qualificação Econômico-Financeira;
17.5. Qualificação Técnica
17.6. Todos os documentos exigidos deverão ter sido expedidos por autoridades ou órgão competente do domicílio da licitante, podendo ser apresentados em original, em fotocópia autenticada, em publicação na imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas pelo original, as quais serão conferidas e autenticadas, pela Comissão de Licitação. Não serão aceitas fotocópias extraídas por processo de fac-símile. Os documentos exigidos deverão preferencialmente ser relacionados, separados, colecionados e numerados na ordem estabelecida neste edital.
17.7. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
17.8. As certidões extraídas da Web somente terão validade se confirmada sua autenticidade pelo pregoeiro ou membro de equipe de apoio.
18. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
18.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
18.2. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
18.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
18.4. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
18.5. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no
País;
18.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
18.7. Certidão Simplificada ou Termo de Enquadramento comprovando a condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 com alterações promovidas pela Lei 147/2014 e pela Lei 155/2016.
18.8. Cópias das cédulas de identidade dos sócios com poderes legais constituídos para representar a empresa e assinatura do contrato. Quando se tratar de procurador, além da procuração deverá ser apresentado o RG/CPF do outorgado;
18.9. Em se tratando de Micro Empresário Individual - MEI, apresentar Requerimento de Empresário Individual. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxx, acompanhado do RG e CPF.
19. REGULARIDADE FISCAL E SOCIAL
19.1. A documentação relativa à habilitação fiscal e social da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
19.2. Comprovante de inscrição do CNPJ, expedido pela Receita Federal do Brasil;
19.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio do interessado;
19.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do interessado;
19.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014), expedida pela Receita Federal;
19.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF);
19.7. Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
19.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
19.9. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (Alvará de Localização e Funcionamento ou outro equivalente), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
20. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
20.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultados do último Exercício Social exigível, apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta comercial ou órgão equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa atualizada por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento (acompanhado de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da sede do profissional contábil que assina o balanço).
20.2. Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, Recibo de Entrega de Livro Digital e Recibo de Entrega da Escrituração (FCONT) encaminhada a RFB;
20.3. Os documentos referidos neste item deverão estar assinados por xxxxxxxx ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional;
20.4. No caso específico de Sociedades por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado;
20.5. Para as empresas constituídas exercício de 2019, será exigido apenas o Balanço de Abertura, na forma da lei, assinado por técnico habilitado no CRC com aposição da etiqueta de declaração de habilitação profissional (DHP);
20.6. A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos índices abaixo, apurados com base no balanço apresentado, conforme estabelecido no Art. 31, da Lei 8.666/93, e pela comprovação do capital social ou do patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de forma subsidiária (nunca cumulativamente), quando não for possível a averiguação com base nos índices;
20.6.1. Índice de Liquidez Geral:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não circulante | ≥ 1,0 |
20.6.2. Índice Liquidez Corrente
Ativo Circulante Passivo Circulante | ≥ 1,0 |
20.6.3. Índice de Solvência Geral:
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não circulante | ≥ 1,0 |
20.7. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma ou com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento;
20.8. No que tange as empresas em recuperação judicial, essas deverão apresentar o plano de recuperação deferido e homologado judicialmente, em conformidade ao art. 58 da lei 11.101/2005, além de atender todas as exigências editalícias do certame.
20.9. Declaração/Certidão do Simples Nacional extraída do site oficial Simples Nacional, disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxx tratar-se de empresa optante pelo Simples Nacional. Somente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
21. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
21.1. Comprovação através de atestado(s) de aptidão para o fornecimento de materiais em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
21.2. Os atestados deverão referir-se aos produtos fornecidos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
21.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados ao Pregoeiro, quando solicitado por esse último.
21.4. Demais exigências, pertinente ao objeto licitado, com seus respectivos prazos para apresentação, constam no Anexo III – Termo de Referência.
⮚ TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA OU CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DO ORIGINAL, PARA QUE POSSA SER AUTENTICADA.
22. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DESTINADO AOS MICROEMPREENDEDORES (MEI), ÀS MICROEMPRESAS (ME) E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
22.1. Nas contratações públicas de bens, serviços e obras do Município, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para o MEI, a ME e a EPP, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14 e pela Lei Complementar 155/16.
22.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
22.3. . A falta de regularização da documentação, no prazo previsto, implicará a decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
22.4. Nas licitações será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP.
22.5. Na modalidade de pregão, entende-se por empate aquelas situações em que o intervalo percentual seja apurado após a fase de lances e antes da negociação e corresponda à diferença de até 5% (cinco por cento) superior ao valor da menor proposta ou do menor lance, caso os licitantes o tenham oferecido.
22.6. Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate ficto, e desde que a melhor oferta inicial não tenha sido apresentada por MEI, ME ou EPP, proceder-se-á da seguinte forma.
22.7. O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
22.8. Não ocorrendo a contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do item anterior, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 22.7 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
22.9. Na hipótese da falta de contratação nos termos previstos, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
23. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES À HABILITAÇÃO
23.1. Declaração Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o Art. 27 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 9.854/99 (Declaração Geral Conjunta – Anexo I);
23.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº. 147/14 e pela Lei Complementar155/16, conforme modelo constante do anexo II do presente instrumento. (quando for o caso de enquadramento da empresa licitante na hipótese presente)
24. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
24.1. O credenciamento do LICITANTE será realizado pela Secretaria da Administração – Gerência de Compras, através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária;
24.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal intransferíveis, com validade de 01 (um) ano para acesso às Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e funcionará como assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atos praticados;
24.3. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhada de RG e CPF do outorgado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema;
24.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Consolidação, acompanhado de RG e CPF do representante legal, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
24.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
24.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone 0000 000 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
25. DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR
25.1 O fornecedor/proponente deve ter condição de cumprir no prazo 48(quarenta e oito) horas contados a partir do encerramento da sessão de disputa, a exigência de encaminhar ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com todos os documentos mencionados nos itens: 19, 20, 21, 22 e 25 deste edital.
26. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
26.1. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar em campo próprio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
26.2. As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx mediante a opção “Acesso Identificado”, no sistema eletrônico do Banco do Brasil, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 8.
26.3. A proposta ofertada deverá conter especificações e características detalhadas dos serviços cotados, bem como, a garantia e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem, em consonância com o conteúdo do Anexo III – Termo de Referência.
26.4. A partir do horário previsto no Edital (item 9), terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital, passando o pregoeiro a avaliar a sua aceitabilidade, sendo posteriormente classificadas para a etapa de lances.
26.5. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances.
26.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
26.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
26.8. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não caberá desistência da proposta.
26.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
26.10. Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário estabelecido e as condições de aceitação (tempo mínimo transcorrido de 01 segundo e máximo de até 30 minutos).
26.11. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado.
26.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
26.13. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do LICITANTE nesta etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo LICITANTE, para efeito da classificação final.
26.14. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global.
26.15. Durante o transcurso da sessão, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação do detentor do lance, bem como dos demais participantes.
26.16. No caso de desconexão do pregoeiro com o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o sistema acessível aos LICITANTES, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
26.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação eletrônica expressa aos participantes, encaminhada através de mensagem em formulário próprio do site licitações-e, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
26.18. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
26.19. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
26.20. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, mediante justificativa devidamente registrada em ata, antecipar o encerramento da sessão de disputa do tempo normal, desde que transcorrido o tempo mínimo de 50% do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso automático de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
26.21. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
26.22. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
27. DA PROPOSTA DE PREÇOS
27.1. O licitante vencedor deverá apresentar proposta por escrito, conforme modelo Xxxxx XX do Edital, com a documentação de habilitação de que trata os itens 18, 19, 20, 21, 22 e 23.
27.2. A proposta deverá ser apresentada em uma via original, em papel timbrado da empresa licitante, devendo conter os dados da proponente (razão social, endereço, CNPJ/MF, banco, agência e conta corrente, correio eletrônico etc.), impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em envelope lacrado. (Modelo de Proposta sugerido no Anexo VI).
27.3. A Comissão recomenda aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar a Ata de Registro de Preços com o Município.
27.4. É de inteira responsabilidade do Licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que será registrado em Ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
27.5. Quando a proposta e anexos constantes do Edital forem assinados por procurador legalmente constituído, os documentos deverão estar acompanhados de RG e CPF do outorgado, bem como do outorgante.
27.6. A Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico indicado no item 25.1 do Preâmbulo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem postados, no prazo de até 03 (três) dias úteis à Comissão de Avaliação de Compras no endereço constante no Preâmbulo.
27.7. A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, bem como conter os preços unitário e total, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso.
27.8. A proposta deverá ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
27.9. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada.
27.10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, ou nos casos previstos neste edital.
Pregão.
27.11. É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente
27.12. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por
motivo de oferta de propostas ou lances equivocados e de valor inexequível.
27.13. Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
27.14. As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado, conforme a discricionariedade do Pregoeiro será desclassificada.
27.15. Propostas com valores aparentemente muito abaixo do mercado só serão aceitas mediante apresentação de composição de custos, no prazo improrrogável de 24h ou, se for o caso, declaração da empresa assumindo e reafirmando o preço proposto, comprometendo-se a executar o serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de má prestação.
27.16. Serão rejeitadas as propostas que:
27.17. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
27.18. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
27.19. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
27.20. Deverão estar incluídos nos preços propostos todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros de transporte e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
27.21. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição dos preços propostos.
28. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
28.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
28.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a melhor proposta ou lance de menor valor para negociação, decisão e aceitação.
28.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o material ou equipamento definido no objeto deste Edital.
28.4. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
28.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado, pelo Pregoeiro, o atendimento das condições habilitatórias do
LICITANTE que a tiver formulado, conforme previsto no item 17 deste Edital.
28.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
28.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
28.8. Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e estará disponível para consulta no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
29. DA HABILITAÇÃO
29.1. A Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico indicado no item 26.1 do Preâmbulo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem postados, no prazo de até 03 (três) dias úteis à Comissão de Avaliação de Compras no endereço constante no Preâmbulo.
29.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados, de imediato, via e-mail institucional xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública; Devendo os documentos originais ou cópias autenticadas ser enviados, no prazo de até 03 (três) dias úteis à Comissão de Avaliação de Compras no endereço constante no item 9.2 deste edital.
29.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, em originais ou cópias autenticadas em cartório ou, por servidor da Administração Municipal, mediante a apresentação dos originais.
29.4. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
29.5. Os documentos a serem apresentados relativos à Habilitação Jurídica deverão atender o que estabelece o item 18, deste Edital.
29.6. Para fins de habilitação fiscal, deverão ser apresentados os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Social, constantes do item 19, deste Edital.
29.7. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Técnica deverão atender o que estabelece o item 21, deste Edital.
29.8. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos a Qualificação Econômico - Financeira deverão atender o que estabelece o item 20, deste Edital.
29.9. Os documentos a serem apresentados para habilitação através das Declarações para Credenciamento exigidas deverão atender o que estabelece o item 23 deste Edital.
29.10. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para Matriz e todas as filiais.
29.11. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
29.12. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
30. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, qualquer pessoa poderá encaminhar pedidos de impugnação ao ato convocatório do Pregão.
30.2. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos a cerca do ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado por escrito, via fax ou através de e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) em atenção do Pregoeiro.
30.3. Os Recursos ou Impugnações deverão ser protocolados pelo Licitante em horário de expediente normal (9h às 17h), junto à Coordenação de Compras e Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação, bem como, serão aceitos pedidos encaminhados por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , conforme art. 18 do Decreto nº 5.450/2005 ;
30.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
30.5. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
30.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
30.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
30.8. A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso, e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao LICITANTE vencedor.
30.9. O recurso contra decisões do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, conforme decreto n° 11.553/04, Artigo 37, inciso I.
30.10. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
30.11. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
30.12. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal (intempestivos), subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
30.13. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Coordenação de Compras e Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Siqueira Campos, nº 1842, Vila Emurc, Bairro Candeias – Vitória da Conquista, Bahia.
31. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
31.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
31.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
31.3. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
31.4. Homologado o resultado da licitação, a Coordenação de Compras e Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumprido os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
32. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
32.1. O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado proporcionalmente à execução do objeto, em até 30 (trinta) dias corridos após a prestação de serviço, através de crédito em conta corrente ou outra forma conveniente para o Contratante, com o prévio aval do CONTRATADO, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após a declaração pelo Contratante do recebimento definitivo do objeto licitado.
32.2. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
33. DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO/CONTRATO
33.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da prestação dos serviços e registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e sua cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
33.2. Deverá a Unidade Requisitante, proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços licitados.
33.3. A responsabilidade para análise dos objetos licitados ficará a cargo do servidor indicado pela Unidade Requisitante.
33.4. A fiscalização da Administração não permitirá que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
33.5. Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666, de 1993, será designado o servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx– Mat. 19.627-0, ou outro servidor designado pela contratante, lotado na Secretaria Municipal de Educação-SMED para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O qual poderá ser contatado através do telefone (00) 000-0000, disponível para maiores esclarecimentos sobre o processo em horário comercial.
34. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
34.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista/BA e será descredenciada no SICAD (Vitória da Conquista), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
34.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
b) Advertência por escrito;
c) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
34.3. A sanção prevista na alínea “a” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
34.4. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
34.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
34.6. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATANTE continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
34.7. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço/fornecimento dos produtos advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
34.8. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
35. RESCISÃO
35.1. O contrato poderá ser rescindido pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 77, 78, 79 e seus § §, da Lei no 8.666/93;
35.2. A rescisão imediata do Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:
35.2.1. Falir, ou estiver em concurso de credores, dissolução ou liquidação;
35.2.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
35.2.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
35.2.4. Desatender às determinações do servidor do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
35.2.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
35.2.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato;
35.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe, à Contratada, direito a qualquer indenização.
36. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
36.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em
parte.
37. FORMA DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
37.1. O fornecimento dos materiais será gradativo, em conformidade com a necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Educação - SMED, por meio da emissão e encaminhamento de Ordem de Compra ao(s) respectivo(s) vencedor(es), devendo a(s) empresa(s) efetuar o atendimento em até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da ordem de compra.
38. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
38.1. A Ata de Registro de Preços, objeto desta licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, terá validade não superior a 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei 8.666/93 e artigo 12º do Decreto 15.499/2013;
38.2. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver a Ata do Registro de Preços, na forma da minuta apresentada no Anexo VIII, adaptada à proposta vencedora.
38.3. A recusa injusta do convocado em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades aludidas neste Edital.
38.4. É facultado ao CONTRATANTE, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar a Ata de Registro de Preços, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no item 38.
38.5. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1o da Lei no 8.666/93, ou supressões acima do percentual citado poderão ocorrer, mediante acordo entre as partes.
38.6. Após adjudicação do objeto e homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços e Ata de Registro de Preços, a ser firmados entre a licitante vencedora e a Unidade Requisitante da licitação.
38.7. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
38.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 15.499/2013.
38.9. A Ata de Registro de Preços não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, nos termos do Decreto Municipal nº 15.499/2013, e da Unidade Requisitante da presente licitação.
38.10. Toda vez que for constatada, através de pesquisa de preços realizada pela Unidade Requisitante ou pelo Órgão Gerenciador, que os valores registrados no Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
38.11. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
38.12. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
39. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
39.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente fornecedora e o preço de mercado vigente à época da licitação.
39.2. O preço de mercado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Unidade Requisitante da licitação convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
39.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
39.4. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará a Unidade Requisitante proceder a futuras revisões de preços, caso venha a CONTRATADA solicitar equilíbrio econômico-financeiro.
39.5. A cada pedido de revisão de preço deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
39.6. No caso do detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
39.7. A critério da Administração Pública Municipal poderá ser exigido da CONTRATADA as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
39.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria Unidade Requisitante ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
39.9. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data de publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
39.10. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
39.11. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
40. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DA ATA
40.1. Os produtos/serviços deverão ser entregues/prestados em perfeita conformidade com as condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, sendo que, o projeto, as especificações ou qualquer outro documento que integre o presente processo administrativo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
40.2. É de responsabilidade da CONTRATADA substituir na execução do serviço, qualquer material impugnado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da impugnação.
40.3. A fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios consensual ou unilateral, o fornecimento do serviço, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente.
40.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer os produtos, na forma solicitada na Ordem de Compra (quando tratar-se de produtos) e ou os serviços, na forma solicitada na Ordem de Serviço.
40.5. Os quantitativos totais são estimados e representam as previsões do Município de Vitória da Conquista para os serviços no período de 01 (um) ano.
41. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO PARTICIPANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
41.1. A CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços a Gerência de Compras, Órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Municipal nº. 15.499/2013;
41.2. Compete à Coordenação de Compras e Patrimônio, por intermédio da Gerência de Xxxxxxx, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme Decreto Municipal nº 15.499/2013, em especial;
41.2.1. Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual de consumo da administração encaminhadas pelos órgãos e setores da Administração Municipal;
41.2.2. Promover todos os atos necessários e instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente;
41.2.3. Realizar, com auxílio dos Órgãos Solicitantes, pesquisa de preços com vista à identificação dos valores dos bens e serviços a serem licitados;
41.2.4. Confirmar junto aos Órgãos Solicitantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos;
41.2.5. Encaminhar cópia da Ata aos demais Órgãos Solicitantes;
41.2.6. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
41.2.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
42. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
42.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 15.499/2013.
42.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
42.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
42.4. As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
42.5. Ao órgão não participante que aderir à Ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
42.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo do de validade da Ata de Registro de Preços.
42.7. Caberá ao órgão grenciador autorizar, expecional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
43. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
43.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
43.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação
43.3. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
43.4. A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
43.5. À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
43.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
43.7. A Administração quando da contratação de fornecedores não estará obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços.
43.8. Os preços propostos poderão ser reajustáveis, em consonância com o que estabelece o item 41.2.
43.9. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
43.10. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
43.11. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
43.12. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas na LC 147/2014 e na LC 155/2016 e Decretos Municipais n.ºs 11.553/04 e 15.499/2013.
43.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
43.14. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
43.15. O Munícipio é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155, § 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor.
43.16. Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo para o recebimento de novas propostas, nos termos da lei 8.666/93, art. 43, §8º.
44. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
44.1. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes textos:
ANEXO I | Modelo de Declaração Conjunta para Habilitação |
ANEXO II | Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
ANEXO III | Termo de Referência |
ANEXO IV | Considerações Gerais ao Objeto |
ANEXO V | Dos Lotes / Especificações e Quantitativos |
ANEXO VI | Modelo Padrão de Proposta Econômica |
ANEXO VII | Modelo de Procuração |
ANEXO VIII | Minuta da Ata de Registro de Preços com efeitos de Termo de Compromisso de Fornecimento/Prestação de Serviços |
ANEXO IX | Minuta de Contrato de Fornecimento |
Vitória da Conquista - BA, XX de XXXXXX de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Pregoeira)
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação: | Número: 029/2019 |
(Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº. sediada (endereço completo) , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) , declara sob as penas da lei
• Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Pregão Eletrônico SRP nº. XXX/2019
• Que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com a Administração Pública, em conformidade com o subitem 17.4 do instrumento convocatório, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93 e a possibilidade elencada na Lei Municipal nº 1.786/2011 de 16 de dezembro de 2011, art. 129, incisos XIII e XIV.
• Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação
• Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos
Vitória da Conquista – BA, Dia de MÊS de 2019.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PMVC. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO II - MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 029/2019 |
(Nome da Pessoa Jurídica/Pessoa Física) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxx sediada (endereço completo) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei
• Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com alterações promovidas pela LC 147/2014 e pela LC 155/2016. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Vitória da Conquista – BA, Dia do mês de 2019
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PMVC. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 029/2019 |
1. ORGÃO/SETOR LICITANTE: Secretaria Municipal de Educação de Vitória da Conquista - BA.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Realização de licitação, através do sistema de Registro de Preços, obedecendo às disposições da Lei Nacional nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei 10.520/02, da lei municipal 1.727/10, dos Decretos municipais nº 11.553/04 e 15.499/13 e do Decreto Federal 7.892/13 e respectivas alterações, bem como a legislação específica, para contratação de pessoa jurídica especializada no FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA, destinadas aos centros de educação infantil, creches e escolas da Rede Municipal de Ensino de Vitória da Conquista – BA.
3. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO: A contratação em questão se faz imprescindível em razão de que os utensílios de cozinha a serem licitados atendem as necessidades de dotar e complementar os espaços dos Centros Municipais de Educação Infantil, Creches e Escolas e dos diversos setores da Secretaria Municipal- SMED, e ou suprir a falta dos mesmos e substituir os já existentes que se encontram danificados, propiciando deste modo, um atendimento satisfatório a toda comunidade escolar, bem como aos servidores da SMED.
3.1. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO: Considerando que o município possui cerca de 182 unidades escolares entre centros municipais de educação, escolas e creches, e tendo em vista que os itens em questão são de uso continuado nas referidas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, existe a necessidade de reposição constante. Logo o quantitativo foi obtido considerando o limite de vigência contratual, e o consumo realizado durante os últimos meses.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
4.1. O objeto da presente contratação destina-se ao fornecimento de produtos caracterizados como comuns, assim entendidos, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade estejam objetivamente definidos, utilizando-se de especificações usuais no mercado;
4.2. O critério de julgamento será do tipo menor preço.
5. PERÍODO DO CONTRATO: O contrato terá vigência prevista de 12 meses (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, devendo respeitar o previsto no artigo 57, caput da 8.666/93.
6. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
6.1. Será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, uma vez que o Decreto Federal nº 7.892/2013, que regulamenta o Registro de Preços e, o Decreto Municipal nº 15.499/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Vitória da Conquista, preveem que a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade, desde que devidamente justificada a vantagem.
7. VALOR TOTAL ESTIMADO PARA CONSECUÇÃO DO OBJETO: O valor total previsto para contratação é de R$ 83.013,50 (oitenta e três mil, treze reais, cinquenta centavos), obtidos de acordo com a média calculada entre as cotações de preços apuradas no mercado e constantes no processo.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nos termos do artigo 7º, §2º do decreto municipal nº 15.499 de 2013, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. As dotações orçamentárias para classificação da despesa serão oportunamente informadas à época da contratação. No entanto, segue prioritariamente as Fontes de Recursos necessárias:
01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Educação 25%; 04 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental – Salário Educação; 15 - Transferências FNDE;
19 - Transferências FUNDEB (aplicação em outras despesas de Educação Básica – 40%).
9. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra e assinatura do contrato.
10. FORMA DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS: O fornecimento dos materiais será gradativo, em conformidade com a necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Educação - SMED, por meio da emissão e encaminhamento de Ordem de Compra ao(s) respectivo(s) vencedor(es), devendo a(s) empresa(s) efetuar o atendimento em até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da ordem de compra.
11. DA APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1.A licitante deverá apresentar proposta de preços cotando separadamente os valores referentes ao item licitado;
00.0.Xx preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas que compõem o item a ser licitado;
12. ENDEREÇO PARA ENTREGA: A entrega do objeto licitado será no Município de Vitória da Conquista - Estado da Bahia, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, situado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 45.023-290.
12.1.Os fornecimentos deverão ser realizados de segunda à sexta-feira, em horário comercial.
13. DO RECEBIMENTO
13.1.Provisoriamente, na apresentação dos produtos, acompanhados da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial pelo Fiscal do Contrato e se identificada conformidade com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
13.2.Definitivamente: após verificação da qualidade e quantidade do material, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e consequente aceitação, e, se confirmada a conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada pelo setor competente;
13.3.A contratante rejeitará os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que os fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da contratante notificarão a empresa fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis;
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA:
14.1.Responsabilizar-se pela execução do contrato, em estrita observância às especificações deste Termo de Referência, do Edital e da proposta;
14.2.Comunicar à Unidade Requisitante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto no item 10, com a devida comprovação;
00.0.Xx caso de bens com garantia dada pelo fabricante, deverá possuir garantia mínima de 03 (três) meses, ou pelo prazo estipulado pelo fabricante, o que for maior, contra defeitos de fabricação.
14.4.Dispor de materiais reservas em estoque, assegurando a substituição dos materiais danificados, dentro do prazo de garantia dos materiais;
14.5.Atender prontamente a quaisquer exigências da Unidade Requisitante, inerentes ao objeto do presente contrato;
14.6.Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Termo de Referência;
14.7.Responsabilizar-se por todos os custos e despesas relacionadas à execução do contrato, como remuneração dos funcionários, encargos e indenizações trabalhistas;
14.8.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
14.9. Executar fielmente este Termo de Referência, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante;
14.10. Deverão ser consideradas juntamente com o que estipula este documento, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, compreendendo: normas de fornecimento de materiais, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronização e simbologias;
14.11. O objeto deve ser fornecido, rigorosamente, de acordo com estas especificações técnicas e com os documentos nelas referidos, as Normas Técnicas vigentes e as especificações de materiais descritos neste Termo de Referência;
14.12. A CONTRATADA deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da CONTRATANTE, corrigindo o fornecimento, sem ônus para o CONTRATANTE;
14.13. Comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista - SICAD.
15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste, por determinação legal, obriga-se a:
15.1.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
15.2.Rejeitar os materiais que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações deste Termo de Referência;
15.3.Notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução do contrato;
15.4.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
15.5.Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
15.6.Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
15.7.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15.8. Proporcionar as condições para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da contratante, principalmente as de segurança, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
15.9. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
15.10. Fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos;
15.11. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
15.12. Homologar os fornecimentos executados quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência;
15.13. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
16. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: As empresas licitantes deverão apresentar para comprovação da Qualificação Técnica os seguintes documentos:
00.0.Xx proponentes deverão apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
17. DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO: O presente termo não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
18. DA CONTRATAÇÃO:
18.1. A contratação do objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato Administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, por ITEM/LOTE de fornecimento de produtos, observando-se os itens solicitados, conforme Minuta de Contrato a ser fornecida juntamente com o Edital de Licitação;
18.2. Prazo para assinatura do contrato: 05 (cinco) dias úteis.
19. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1.Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666, de 1993, será designado o servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Matrícula: 19.627-0, cujo telefone para contato é (00) 0000-0000 ou outro servidor designado pela contratante, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SMED), para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
19.2.O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
19.3.A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
20. DAS SANÇÕES:
20.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista/BA e será descredenciada no SICAD (Vitória da Conquista), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.2.Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas em lei, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qual quer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
00.0.Xx sanções previstas neste termo de referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa;
20.4.A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
00.0.Xx a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATANTE continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído a penalidade, ou, se entender
mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
20.6.Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
00.0.Xx sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista – BA.
21. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
21.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
22. DESCRIÇÃO DOS LOTES:
LOTE 01
Item | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. MINIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | KIT DE BACIAS PLÁSTICAS (3 UNIDADES) Descrição e composição: kit composto por 3 bacias plásticas redondas, em tamanhos variados, para uso com alimentos, sendo: 1 (uma) bacia tamanho grande, com capacidade aproximada para 27 litros; 1 (uma) bacia tamanho médio, com capacidade aproximada para 17 litros; 1 (uma) bacia tamanho pequeno, com capacidade aproximada para 8 litros. Dimensões e tolerâncias: dimensões mínimas tamanho capacidade altura diâmetro espessura tolerância; grande 27 litros 200mm 420mm 1,3 +/-10%, médio 17 litros 150mm 380mm 1,2 +/-10%, pequeno 8 litros 100mm 320mm 1,1 +/-10%. Características gerais: fabricado em polipropileno; design redondo; ser passível de ser reciclado mecanicamente ao fim de sua vida útil. Embalagem: em papelão e plástico descartável, com dimensões que comportem as 3 (três) peças do kit. Normas técnicas de referência: os produtos devem atender as normas técnicas de referência relativas à fabricação de materiais plásticos para contato com alimentos, em vigor na data do edital. Garantia: seis meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data de expedição da nota fiscal. | KIT | 10 | 100 | 81,53 | 8.153,00 |
2 | KIT DE BALDES PLÁSTICOS (3 UNIDADES) Material plástico resistente, alça de arame galvanizado, reforço no fundo e na borda, cores diversas. 1 (um) balde tamanho extra; capacidade: 20 litros 1 (um) balde tamanho grande; capacidade: 15 litros 1 (um) balde tamanho médio: capacidade: 10 litros Garantia: seis meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da expedição da nota fiscal. | KIT | 20 | 200 | 18,33 | 3.666,00 |
3 | COADOR DE PANO Feito em 100% algodão, diâmetro de 18 cm, com aro de apoio e cabo de alumínio, 30 cm de altura. Garantia: seis meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da expedição da nota fiscal. | UND | 60 | 600 | 4,20 | 2.520,00 |
VALOR TOTAL LOTE 01 | R$ 14.339,00 |
LOTE 02
Item | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. MINIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PRATO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: Prato de Plástico Infantil Para Merenda Escolar Material: Polipropileno virgem, atóxico e inodoro - Material resistente, com abas, paredes internas e externas lisas, sem reentrâncias ou ressaltos, sem bordas, frisos para não possibilitar o acúmulo de resíduos, pigmentação homogênea em toda a peça, conforme normas da ANVISA quanto à migração específica de metais pesados, acabamento liso brilhante, resistente à temperatura de 100° Celsius, por no mínimo 20 minutos, resistente a máquina lava louças, durabilidade mínima de 2 anos, com acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quais quer outro defeitos prejudiciais a sua utilização, ser passível de ser reciclado mecanicamente ao fim de sua vida útil. Cor: amarela. Dimensões aproximadas: altura: 33,50 mm; diâmetro 221 mm; volume: 700 ml; espessura: 2,5mm, tolerância +/-5%. Normas Técnicas de Referência: ABNT NBR 15931 - Requisitos e métodos de ensaio de recipientes plásticos para acondicionamento de alimentos em ambiente doméstico, a fim de assegurar suas propriedades de segurança e qualidade; Resolução - RDC N° 51, de 26 de novembro de 2010 - Dispõe sobre migração em materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos; Resolução - RDC N° 91, de 11 de maio de 2011 - MS - Regulamento Técnico - Critérios Gerais e Classificação Materiais para Embalagem e equipamentos em contato com Alimentos; Resolução RDC N° 105, de 19 de maio de 1999 - MS - Regulamentos Técnicos: Disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos e seus anexos vigentes; Portaria n°912/MS/SVS, de 13 de novembro de 1998 - Aprova os Regulamentos Técnicos: Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos e sues anexos; Resolução RDC ANVISA n°. 20, de 22 de março de 2007: aprova o regulamento técnico sobre disposições para embalagens revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos em contato com alimentos; outras normas e dispositivos legais técnicos vigentes e não citados, relacionados à fabricação e controle de qualidade do produto. Garantia: Vinte e quatro meses (2 anos), no mínimo, de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação a contar da data de expedição da nota fiscal. | UND | 1.000 | 10.000 | 1,75 | 17.500,00 |
VALOR TOTAL LOTE 02 | R$ 17.500,00 |
LOTE 03
Item | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. MINIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | KIT DE CANECÃO EM ALUMÍNIO: Kit composto por 2 canecão em alumínio, com cabo, linha industrial, sendo 1 (um) canecão médio, com capacidade de aprox. 4,5 litros. Dimensões aproximadas: grande: capacidade: 6,2 litros, diâmetro: 20 cm, altura: 20 cm, tolerância: +/- 5%; médio: capacidade: 4,5 litros, diâmetro: 18 cm, altura: 18 cm, tolerância: +/- 5%. Características: fabricado em alumínio polido, linha industrial; com alça em baquelite e que proporcione segurança para o manuseio; espessura mínima de 3,0mm; com acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. Normas Técnicas de Referência: Resolução GMC, nº 46, de 2006 - Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Disposições para Embalagens, Revestimentos, Utensílios, Tampas e Equipamentos Metálicos em contato com alimentos. ABNT NBR ISO 209 - Alumínio e suas ligas - Composição química; ABNT NBR ISO 4287 - Especificações geométricas do produto (GPS) - Rugosidade: Método do perfil - Termos, definições e parâmetros da rugosidade; ABNT NBR 8094 - Material metálico revestido e não revestido - Corrosão por exposição à névoa salina. ABNT NBR 12610 - Tratamento ed superfície do alumínio e suas ligas - Determinação da espessura de camadas não condutoras pelo método de corrente parasita (Eddy Current); ABNT NBR 12611 - Alumínio e suas ligas - Tratamento de superfície - Determinação da espessura de camada anódica - Método de microscopia óptica; XXXX XXX 00000 - Tratamento de superfície do alumínio e suas ligas - Determinação da micro dureza da camada anódica da anodização para fins técnicos (dura); ABNT NBR 14630 - Utensílios domésticos metálicos para uso em forno e fogão; XXXX XXX 00000 - Alumínio e suas ligas - Tratamento de superfície - Determinação da aderência da pintura - Método de corte em X e corte em grade; ABNT NBR 14876 - Utensílios domésticos metálicos - Alças, cabos, poméis e sistemas de fixação; ABNT NBR 15321 - Utensílios domésticos de alumínio e suas ligas - Revestimento antiaderente - Avaliação do desempenho; ABNT NBR 15975 - Alumínio primário e de fundição - Composição química. Outras normas e dispositivos legais técnicos vigentes e não citados, relacionadas à fabricação e controle de qualidade do produto. Garantia: doze meses (1 ano) de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação. OBS: A data para cálculo da garantia deve ter como base o último dia de entrega do lote correspondente à ordem de fornecimento. | KIT | 15 | 150 | 72,67 | 10.900,50 |
VALOR TOTAL LOTE 03 | R$ 10.900,50 |
LOTE 04
Item | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. MINIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | KIT DE SALADEIRAS (6 UNID.) Descrição e composição: Kit composto por 6 saladeiras plásticas de servir, em tamanhos variados, sendo: 2 (duas) saladeira grande, com capacidade para 7,6 litros; 2 (duas) saladeira média, com capacidade para 5,2 litros; 2 (duas) saladeira pequena, com capacidade para 3,3 litros. Dimensões e tolerâncias: tamanho grande; capacidade: 7,6 litros; diâmetro: 35,2cm; altura: 15,1cm; tolerância: +/- 10%; tamanho pequeno; capacidade: 3,3 litros; diâmetro: 26,3cm; altura: 12,2cm; tolerância: +/- 10%. Características: fabricadas em polipropileno, BMC ou SMC; design redondo; incolor; empilhável; acabamento fosco ou micro texturizado; ser passível de ser reciclado mecanicamente ao fim de sua vida útil. Embalagem: em plástico descartável, com dimensões que comportem cada uma das peças, as quais deverão ser acondicionadas em caixa de papelão grosso com as 6 (seis) peças do kit. Normas técnicas de referência: os produtos devem atender às especificações técnicas e normas relativas a fabricação de utensílios plásticos para contato com alimentos, em vigor na data do edital. Garantia: doze meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da expedição da nota fiscal. | KIT | 10 | 100 | 92,77 | 9.277,00 |
2 | XÍCARA PARA CHÁ COM PIRES Material: vidro temperado, liso; capacidade: 200ml, tolerância: +/- 5%; superfície lisa, sem ranhuras; com acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização; resistente a micro- ondas, freezer e geladeira; resistente a máquina. | UND | 10 | 100 | 7,21 | 721,00 |
VALOR TOTAL LOTE 04 | R$ 9.998,00 |
LOTE 05
Item | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. MINIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PANELA DE PRESSÃO EM ALUMÍNIO, 1 (uma) unidade Panela com capacidade de 12 litros. Dimensões aproximadas e tolerância: diâmetro: 300 mm, espessura: 3,5 mm Tolerância: +/- 10%. Características gerais: fabricada em alumínio 100% puro, polido, linha industrial; com alças ou com alças e cabo laterais, anatômicos, atóxicos e antitérmicos; com válvulas e sistema de segurança: válvula de trabalho (alívio de pressão), com ferramenta para limpeza; válvula de segurança repetitiva, em silicone (que não resseca); válvula de travamento que não permita abertura da panela caso haja pressão localizada no cabo da tampa; com pino de alívio. Normas técnicas e legislação de referência: ABNT NBR 11823:2011 e sucessora - Utensílios domésticos metálicos - Panela de pressão. Especifica os requisitos para fabricação de panela de pressão, com pressão interna, para ser usada em fonte externa de calor, com pressão de vapor (pressão nominal de trabalho máximo) compreendida entre 70 kPa e 120 kPa e capacidade volumétrica até 30 L. ABNT NBR 14630:2008 - Utensílios domésticos metálicos para uso em forno e fogão; ABNT NBR 14876:2009 - Utensílios domésticos metálicos - alças, cabos, poméis e sistemas de fixação - requisitos; Portaria INMETRO nº 328 de 16 de setembro de 2008 - Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Panelas de Pressão; outras normas e dispositivos legais técnicos vigentes e não citados, relacionados à fabricação do produto. Certificação: A panela de pressão dever ser certificada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO. Garantia: doze meses (1 ano), no mínimo, de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação. OBS: A data para cálculo da garantia deve ter como base o último dia de entrega do lote correspondente à ordem de fornecimento. | UND | 10 | 100 | 302,76 | 30.276,00 |
VALOR TOTAL LOTE 05 | R$ 30.276,00 | |||||
VALOR TOTAL LOTES 01 à 05 | R$ 83.013,50 |
ANEXO IV – CONSIDERAÇÕES GERAIS AO OBJETO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 029/2019 |
Observações / Instruções para participação
1. A quantidade especificada para o fornecimento dos materiais é resultante de um levantamento elaborado pela respectiva
Secretaria Municipal de Educação/SMED considerando-se respectivas atuações e necessidades.
2. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas pela unidade requisitante sem qualquer tipo de alteração.
3. Responsável/Possível Fiscal do Contrato: A responsabilidade para fiscalização e análise do objeto licitado ficará a cargo do Sr.º Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula: 19.627-01, ou outro servidor designado, cujo telefone para contato é (00) 0000-0000, disponível para maiores esclarecimentos sobre o processo em horário comercial.
4. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Termo de Referência e da Minuta de contrato, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições da legislação.
5. O custo estimado para essa aquisição está descrito no Termo de Referência e Dos Lotes/Especificação e Quantitativos
deste Certame.
⮚ Serão consideradas desclassificadas as propostas que não forem elaboradas de forma clara, inconfundível e em perfeita concordância com o item do presente do Termo de Referência, ou que:
a) Revelarem-se excessivas ou manifestamente inexequíveis;
b) Oferecerem vantagens não previstas neste Edital;
c) Apresentarem preços global ou unitários simbólicos, ou irrisórios;
ANEXO V – DOS LOTES / ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 029/2019 |
LOTE 01 (EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP)
Item | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. MINIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | KIT DE BACIAS PLÁSTICAS (3 UNIDADES) Descrição e composição: kit composto por 3 bacias plásticas redondas, em tamanhos variados, para uso com alimentos, sendo: 1 (uma) bacia tamanho grande, com capacidade aproximada para 27 litros; 1 (uma) bacia tamanho médio, com capacidade aproximada para 17 litros; 1 (uma) bacia tamanho pequeno, com capacidade aproximada para 8 litros. Dimensões e tolerâncias: dimensões mínimas tamanho capacidade altura diâmetro espessura tolerância; grande 27 litros 200mm 420mm 1,3 +/-10%, médio 17 litros 150mm 380mm 1,2 +/-10%, pequeno 8 litros 100mm 320mm 1,1 +/-10%. Características gerais: fabricado em polipropileno; design redondo; ser passível de ser reciclado mecanicamente ao fim de sua vida útil. Embalagem: em papelão e plástico descartável, com dimensões que comportem as 3 (três) peças do kit. Normas técnicas de referência: os produtos devem atender as normas técnicas de referência relativas à fabricação de materiais plásticos para contato com alimentos, em vigor na data do edital. Garantia: seis meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data de expedição da nota fiscal. | KIT | 10 | 100 | 81,53 | 8.153,00 |
2 | KIT DE BALDES PLÁSTICOS (3 UNIDADES) Material plástico resistente, alça de arame galvanizado, reforço no fundo e na borda, cores diversas. 1 (um) balde tamanho extra; capacidade: 20 litros 1 (um) balde tamanho grande; capacidade: 15 litros 1 (um) balde tamanho médio: capacidade: 10 litros Garantia: seis meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da expedição da nota fiscal. | KIT | 20 | 200 | 18,33 | 3.666,00 |
3 | COADOR DE PANO Feito em 100% algodão, diâmetro de 18 cm, com aro de apoio e cabo de alumínio, 30 cm de altura. Garantia: seis meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da expedição da nota fiscal. | UND | 60 | 600 | 4,20 | 2.520,00 |
VALOR TOTAL LOTE 01 | R$ 14.339,00 |
LOTE 02 (EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP)
Item | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. MINIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PRATO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: Prato de Plástico Infantil Para Merenda Escolar Material: Polipropileno virgem, atóxico e inodoro - Material resistente, com abas, paredes internas e externas lisas, sem reentrâncias ou ressaltos, sem bordas, frisos para não possibilitar o acúmulo de resíduos, pigmentação homogênea em toda a peça, conforme normas da ANVISA quanto à migração específica de metais pesados, acabamento liso brilhante, resistente à temperatura de 100° Celsius, por no mínimo 20 minutos, resistente a máquina lava louças, durabilidade mínima de 2 anos, com acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quais quer outro defeitos prejudiciais a sua utilização, ser passível de ser reciclado mecanicamente ao fim de sua vida útil. Cor: amarela. Dimensões aproximadas: altura: 33,50 mm; diâmetro 221 mm; volume: 700 ml; espessura: 2,5mm, tolerância +/-5%. Normas Técnicas de Referência: ABNT NBR 15931 - Requisitos e métodos de ensaio de recipientes plásticos para acondicionamento de alimentos em ambiente doméstico, a fim de assegurar suas propriedades de segurança e qualidade; Resolução - RDC N° 51, de 26 de novembro de 2010 - Dispõe sobre migração em materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos; Resolução - RDC N° 91, de 11 de maio de 2011 - MS - Regulamento Técnico - Critérios Gerais e Classificação Materiais para Embalagem e equipamentos em contato com Alimentos; Resolução RDC N° 105, de 19 de maio de 1999 - MS - Regulamentos Técnicos: Disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos e seus anexos vigentes; Portaria n°912/MS/SVS, de 13 de novembro de 1998 - Aprova os Regulamentos Técnicos: Disposições Gerais para Embalagens e Equipamentos Plásticos em contato com Alimentos e sues anexos; Resolução RDC ANVISA n°. 20, de 22 de março de 2007: aprova o regulamento técnico sobre disposições para embalagens revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos em contato com alimentos; outras normas e dispositivos legais técnicos vigentes e não citados, relacionados à fabricação e controle de qualidade do produto. Garantia: Vinte e quatro meses (2 anos), no mínimo, de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação a contar da data de expedição da nota fiscal. | UND | 1.000 | 10.000 | 1,75 | 17.500,00 |
VALOR TOTAL LOTE 02 | R$ 17.500,00 |
LOTE 03 (EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP)
Item | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. MINIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | KIT DE CANECÃO EM ALUMÍNIO: Kit composto por 2 canecão em alumínio, com cabo, linha industrial, sendo 1 (um) canecão médio, com capacidade de aprox. 4,5 litros. Dimensões aproximadas: grande: capacidade: 6,2 litros, diâmetro: 20 cm, altura: 20 cm, tolerância: +/- 5%; médio: capacidade: 4,5 litros, diâmetro: 18 cm, altura: 18 cm, tolerância: +/- 5%. Características: fabricado em alumínio polido, linha industrial; com alça em baquelite e que proporcione segurança para o manuseio; espessura mínima de 3,0mm; com acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização. Normas Técnicas de Referência: Resolução GMC, nº 46, de 2006 - Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Disposições para Embalagens, Revestimentos, Utensílios, Tampas e Equipamentos Metálicos em contato com alimentos. ABNT NBR ISO 209 - Alumínio e suas ligas - Composição química; ABNT NBR ISO 4287 - Especificações geométricas do produto (GPS) - Rugosidade: Método do perfil - Termos, definições e parâmetros da rugosidade; ABNT NBR 8094 - Material metálico revestido e não revestido - Corrosão por exposição à névoa salina. ABNT NBR 12610 - Tratamento ed superfície do alumínio e suas ligas - Determinação da espessura de camadas não condutoras pelo método de corrente parasita (Eddy Current); ABNT NBR 12611 - Alumínio e suas ligas - Tratamento de superfície - Determinação da espessura de camada anódica - Método de microscopia óptica; XXXX XXX 00000 - Tratamento de superfície do alumínio e suas ligas - Determinação da micro dureza da camada anódica da anodização para fins técnicos (dura); ABNT NBR 14630 - Utensílios domésticos metálicos para uso em forno e fogão; XXXX XXX 00000 - Alumínio e suas ligas - Tratamento de superfície - Determinação da aderência da pintura - Método de corte em X e corte em grade; ABNT NBR 14876 - Utensílios domésticos metálicos - Alças, cabos, poméis e sistemas de fixação; ABNT NBR 15321 - Utensílios domésticos de alumínio e suas ligas - Revestimento antiaderente - Avaliação do desempenho; ABNT NBR 15975 - Alumínio primário e de fundição - Composição química. Outras normas e dispositivos legais técnicos vigentes e não citados, relacionadas à fabricação e controle de qualidade do produto. Garantia: doze meses (1 ano) de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação. OBS: A data para cálculo da garantia deve ter como base o último dia de entrega do lote correspondente à ordem de fornecimento. | KIT | 15 | 150 | 72,67 | 10.900,50 |
VALOR TOTAL LOTE 03 | R$ 10.900,50 |
Item | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. MINIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | KIT DE SALADEIRAS (6 UNID.) Descrição e composição: Kit composto por 6 saladeiras plásticas de servir, em tamanhos variados, sendo: 2 (duas) saladeira grande, com capacidade para 7,6 litros; 2 (duas) saladeira média, com capacidade para 5,2 litros; 2 (duas) saladeira pequena, com capacidade para 3,3 litros. Dimensões e tolerâncias: tamanho grande; capacidade: 7,6 litros; diâmetro: 35,2cm; altura: 15,1cm; tolerância: +/- 10%; tamanho pequeno; capacidade: 3,3 litros; diâmetro: 26,3cm; altura: 12,2cm; tolerância: +/- 10%. Características: fabricadas em polipropileno, BMC ou SMC; design redondo; incolor; empilhável; acabamento fosco ou micro texturizado; ser passível de ser reciclado mecanicamente ao fim de sua vida útil. Embalagem: em plástico descartável, com dimensões que comportem cada uma das peças, as quais deverão ser acondicionadas em caixa de papelão grosso com as 6 (seis) peças do kit. Normas técnicas de referência: os produtos devem atender às especificações técnicas e normas relativas a fabricação de utensílios plásticos para contato com alimentos, em vigor na data do edital. Garantia: doze meses de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da expedição da nota fiscal. | KIT | 10 | 100 | 92,77 | 9.277,00 |
2 | XÍCARA PARA CHÁ COM PIRES Material: vidro temperado, liso; capacidade: 200ml, tolerância: +/- 5%; superfície lisa, sem ranhuras; com acabamento perfeito, isento de cantos vivos ou rebarbas em suas arestas, ou quaisquer outros defeitos prejudiciais à sua utilização; resistente a micro- ondas, freezer e geladeira; resistente a máquina. | UND | 10 | 100 | 7,21 | 721,00 |
VALOR TOTAL LOTE 04 | R$ 9.998,00 |
Item | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. MINIMA | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PANELA DE PRESSÃO EM ALUMÍNIO, 1 (uma) unidade Panela com capacidade de 12 litros. Dimensões aproximadas e tolerância: diâmetro: 300 mm, espessura: 3,5 mm Tolerância: +/- 10%. Características gerais: fabricada em alumínio 100% puro, polido, linha industrial; com alças ou com alças e cabo laterais, anatômicos, atóxicos e antitérmicos; com válvulas e sistema de segurança: válvula de trabalho (alívio de pressão), com ferramenta para limpeza; válvula de segurança repetitiva, em silicone (que não resseca); válvula de travamento que não permita abertura da panela caso haja pressão localizada no cabo da tampa; com pino de alívio. Normas técnicas e legislação de referência: ABNT NBR 11823:2011 e sucessora - Utensílios domésticos metálicos - Panela de pressão. Especifica os requisitos para fabricação de panela de pressão, com pressão interna, para ser usada em fonte externa de calor, com pressão de vapor (pressão nominal de trabalho máximo) compreendida entre 70 kPa e 120 kPa e capacidade volumétrica até 30 L. ABNT NBR 14630:2008 - Utensílios domésticos metálicos para uso em forno e fogão; ABNT NBR 14876:2009 - Utensílios domésticos metálicos - alças, cabos, poméis e sistemas de fixação - requisitos; Portaria INMETRO nº 328 de 16 de setembro de 2008 - Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Panelas de Pressão; outras normas e dispositivos legais técnicos vigentes e não citados, relacionados à fabricação do produto. Certificação: A panela de pressão dever ser certificada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO. Garantia: doze meses (1 ano), no mínimo, de garantia contra vícios ou defeitos de fabricação. OBS: A data para cálculo da garantia deve ter como base o último dia de entrega do lote correspondente à ordem de fornecimento. | UND | 10 | 100 | 302,76 | 30.276,00 |
VALOR TOTAL LOTE 05 | R$ 30.276,00 | |||||
VALOR TOTAL LOTES 01 à 05 | R$ 83.013,50 |
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA PADRÃO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 029/2019 |
1. Razão Social da Empresa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. CNPJ N°: xxxxxxxxxxxx I. Estadual: xxxxxxxxxxx I. Municipal: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
3. Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
4. Telefone: (DDD) xxxxxxxxx Fax: xxxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
5. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
6. Prazo de Pagamento (cfe. Edital) Banco: xxxxx Agência: xxxx Conta Corrente: xxxxxxxxxxx
7. Rep. da Empresa: xxxxxxxxxxxxx RG nº: xxxxxxxxxxxxx CPF nº. xxxxxxxxxxxxxxxx
8. Planilha com informações, conforme abaixo
9. Apresentamos nossa Proposta para fornecimento dos Serviços, na forma de Pregão Eletrônico, referente ao objeto do
PE SRP n° /2019, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo
LOTE : | |||||
Item | Descrição do Produto/Serviço | U.F. | MARCA | Quant. Licitada (R$) | Valor Unitário (R$) |
Valor Total do Lote 🡪 | R$ |
10. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, transportes, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
11. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
Vitória da Conquista – BA, DIA de MÊS de 2019
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PMVC. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
ANEXO VII - MODELO DE PROCURAÇÃO (opcional)
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 029/2019 |
(Nome da Empresa), CNPJ n.º , sediada (endereço completo), neste ato representado por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, estado civil, portador da Carteira de Identidade nº.
, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade, com poderes estabelecidos no ato de investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante PROCURADOR o Sr. , brasileiro, estado civil, cargo, portador da Carteira de Identidade nº
, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , residente e domiciliado na cidade de , com poderes para representá-lo junto ao Município de Vitória da Conquista – Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista - Bahia, podendo participar no presente processo licitatório Pregão Eletrônico/SRP xx.xxx/2019, apresentar a proposta, ofertar lances, manifestar intenção de interpor recursos, assinar atas e contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Vitória da Conquista – BA, xx de xxxxxxxxxxx 2019.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
CARIMBO DA EMPRESA
⮚ RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA DO OUTORGANTE
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PMVC. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO VIII - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com efeito de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO(S)
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 029/2019 |
PROCESSO Nº 52894/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: XXXXX/2019
ÓRGÃO GERENCIADOR: GERÊNCIA DE COMPRAS – SEMAD
ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): XXXXXXXXX
O Município de Vitória da Conquista, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx – XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, XXXXX, residente à
, nesta cidade, portador do RG nº SP/BA e CPF nº . . - , no uso da atribuição que lhe confere XXXXXXX, considerando a homologação da licitação na modalidade de pregão, na forma XXXXXX (eletrônica ou presencial), para REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/2019, em XX/XX/2019, processo administrativo nº XXXXXXXX, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada a seguir: EMPRESA FORNECEDORA, CNPJ, ENDEREÇO, CIDADE-ESTADO, CEP, TELEFONE, ENDEREÇO
ELETRÔNICO, neste ato representado por REPRESENTANTE, com poderes outorgados por meio de Contrato Social ou Procuração, RG Nº/ORGÃO EXPEDIDOR/UF, CPF Nº, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes as normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos Decretos Municipais nº 11.553, de 2004 e 15.499, de 2013. Ademais, as especificações técnicas constantes do Processo, assim como todas as obrigações e demais condições descritas no Edital, no Termo de Referência, no Contrato e na Proposta de Preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para a [DESCRIÇÃO DO OBJETO CONFORME EDITAL], de acordo com as especificações, quantidades estimadas e demais condições constantes no Termo de Referencia e no Edital da licitação.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICACÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | U.F | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2.2. O valor da presente Ata de Registro de Preços é o valor ofertado pelo beneficiário para o(s) lote(s) x x x, resultante da licitação e constante da proposta apresentada, que perfaz o valor de R$ (VALOR POR EXTENSO).
3. DO CADASTRO RESERVA
3.1. Se houver empresa participante do certame licitatório que aceite fornecer o item registrado nesta ata pelo mesmo preço do 1º classificado na licitação, esta integrará como Cadastro de Reserva, podendo fornecer o referido item apenas nas hipóteses de exclusão do fornecedor classificado em primeiro lugar, de acordo com previsão constante da legislação pertinente.
3.2. As empresas que integrarem o cadastro de reserva somente terão sua proposta, bem como sua documentação habilitatória, analisada, para fins de aceitação e habilitação, quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses mencionadas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR BENEFICIÁRIO DA ATA
4.1. Os detentores dos preços registrados deverão cumprir o compromisso firmado por intermédio do presente instrumento, nos termos dispostos no Decreto nº 15.499/2013 e no Edital de Pregão e seus anexos, e cumprir, integralmente, todas as cláusulas e condições constantes dos contratos ou instrumentos equivalentes porventura firmados, sob pena de revogação da presente Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis.
5. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação mínima obedecerá aos limites constantes do Termo de Referência (Quant. Mínima), sendo facultado ao fornecedor beneficiário da ata aceitar contratações em quantidades inferiores.
5.2. Para o fornecimento do(s) item(ns) registrado(s) nesta Ata deverá ser assinado CONTRATO específico.
5.2.1. Apenas será assinado contrato, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício em curso, sendo que a reserva orçamentária deverá indicar as respectivas rubricas.
5.3. Para o fornecimento do(s) item(ns) registrado(s) nesta Ata, também poderá ser emitidas somente Notas de Empenho, sem a emissão de contrato, contudo, terão força de contrato, conforme previsto no art. 62, caput c/c
§4º do mesmo artigo, da Lei nº 8.666, de 1993
6. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. DA REVISÃO E CANCELAMENTO
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
7.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a. Descumprir as condições da ata de registro de preços
b. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens “a”, “b” e “d” será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a. Por razão de interesse público; ou
b. A pedido do fornecedor.
7.9. Nas hipóteses dos itens 7.6 e 7.8, poderão ser analisados os documentos habilitatórios, bem como a proposta dos fornecedores constantes do Cadastro de Reserva, para fins de sua contratação, conforme determina o art. 11, §1º do Decreto 15.499, de 2013.
8. DAS SANÇÕES
8.1. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao FORNECEDOR REGISTRADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
8.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
8.1.2. Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado (cuja justificativa não seja acatada pelo Órgão Gerenciador) sobre o valor da parcela a que se refere a obrigação, até o limite máximo de 10 ( dez) dias, após o qual a Administração poderá optar pela manutenção da sanção) ou cancelamento da Ata, com as penalidades daí decorrentes;
8.1.3. Multa compensatória de 5% ( cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre O valor total do pedido de fornecimento no qual a irregularidade se refere, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação;
8.1.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR REGISTRADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
8.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Fornecedor, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.3. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 15.499, de 2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 15.499, de 2013).
9. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Capítulo IX do Decreto Municipal nº 15.499, de 2013.
9.2. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
10. DA VALIDADE DA ATA
10.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de, / / tendo validade até / / , não podendo ser prorrogada.
11. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais do fornecimento do produto ou prestação de serviços, tais como os — prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições de ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, na minuta de contrato, no Edital da Licitação e na legislação citada em epígrafe.
12. DA DIVULGAÇÃO
12.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o - quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
12.2. Nos termos da lei municipal nº 1.851, de 2012, art. 1º, a presente ata de registro de preços deverá ser publicada no Diário Oficial do Munícipio, estando disponível para consulta no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/
12.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA, para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas da presente Ata.
Vitória da Conquista – BA, , de de 2019.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA Herzem Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal | EMPRESA BENEFICIÁRIA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Representante Legal |
TESTEMUNHAS:
1. NOME: CPF:
RG:
2. NOME: CPF:
RG:
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP | Número: 029/2019 |
CONTRATO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO UTENSÍLIOS DE COZINHA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E .
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA- SMED, Estado da Bahia,
entidade vinculada ao Município de Vitória da Conquista, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.071.702/0001-42, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, Coronel da Reserva da Polícia Militar da Bahia, inscrito no RG sob nº 09693948-61/SSP-BA, e CPF/MF sob o nº 064.774.615-61, domiciliado no mesmo endereço acima, e , empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na (UF), doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pelo Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º
SSP/UF, inscrito no CPF/MF n.º . . - , residente e domiciliado na , nº , Bairro
, Município – UF, celebram entre si CONTRATO DE FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA destinados aos centros de educação infantil, creches e escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme Pregão Eletrônico nº e Ata de Registro de Preços nº observadas as disposições da Lei Federal de n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de utensílios de cozinha destinados aos centros de educação infantil, creches e escolas da Rede Municipal de Ensino, por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE, para atender as necessidades de suprir e/ou complementar a utilização desses utensílios nos centros de educação infantil, creches e escolas da Rede Municipal de Ensino e nos diversos setores da Secretaria Municipal de Educação - SMED, consoante especificações do Termo de Referência e conforme especificações abaixo, incluindo as constantes do Edital, que passam a fazer parte deste contrato como se estivessem aqui transcritas:
LOTE N° - (descrição) | |||||||
Item | Descrição do Produto | Entrega | Apresentação | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | Marca |
Valor Total do Lote (R$) |
Cláusula Segunda – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O fornecimento dos utensílios de cozinha, objeto deste contrato, será realizado de forma gradativa, no prazo de até
, contados da assinatura do contrato e recebimento da respectiva Ordem de Compra pela CONTRATADA.
2.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – Ba. XXX 00.000-000, fornecidos de segunda à sexta- feira no horário comercial.
Cláusula Terceira – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ , ( reais), por meio de depósito/transferência bancária na conta nº -_ Agência -
_, do Banco em nome da CONTRATADA, estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes etc.
3.1. A CONTRATANTE se reserva no direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra e assinatura do contrato;
3.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornarem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico- financeiro do contrato;
3.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “3.3”, a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que comprovem a procedência do pleito;
3.4.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, a Gerência de Compras encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico.
Cláusula Quarta – DO PRAZO
Este contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até / / , podendo ser rescindido ou prorrogado, nos casos previstos em Lei.
4.1. Não obstante o prazo do contrato, especificado nesta cláusula, a CONTRATADA fica vinculada ao CONTRATANTE, para efeito da garantia dos materiais, ficando responsável pela substituição, caso estejam defeituosos ou apresentem algum vício, nos termos e condições constantes na cláusula primeira.
Cláusula Quinta – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da rubrica Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação
– SMED, Atividade , Elemento , Sub-elemento e Fonte de Recurso .
Cláusula Sexta – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1. Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando as condições estabelecidas neste instrumento, em especial as cláusulas primeira e segunda e nas especificações do Termo de Referência e do Edital;
7.2. Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato;
7.3. Comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista – SICAD, na forma do art. 1º, § 4º e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012;
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
8.1. Fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato;
8.2. Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
8.3. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
8.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização;
8.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
8.6. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato;
8.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
8.8. Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
8.9. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
Xxxxxxxx Xxxx – DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, por meio da Unidade Requisitante (Secretaria Municipal de Educação – SMED), representada pelo(a) servidor(a) , disponível para maiores esclarecimentos sobre o processo em horário comercial, responsável por proceder ao acompanhamento da entrega do objeto solicitado, registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e encaminhar cópia à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
9.1. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber, da responsabilidade na execução do contrato.
9.2. O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, a ser realizado pelo fiscal do contrato, até a verificação da conformidade do produto com as especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal será assinado;
9.3. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA por vícios ocultos detectados após a emissão do respectivo documento.
9.4. Não sendo recebidos em caráter definitivo os produtos, o CONTRATANTE informará imediatamente a CONTRATADA para regularização, nos termos da subcláusula “8.4” deste contrato e dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará com base nos artigos 7º da Lei 10.520/2002 e 87 da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
III. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV. Descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
V. Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após regularmente notificada;
VI. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas no Edital e/ou no Contrato, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades especificas.
VII. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, nos casos de rescisão por culpa da Xxxxxxxxxx.
VIII. Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso no início da execução dos serviços, a ser aplicada pelo período máximo de 30 (trinta) dias;
10.1. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso na prestação do serviço no todo ou em parte, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente;
10.2. O CONTRATANTE, para aplicar qualquer penalidade das previstas acima, deverá notificar a CONTRATADA, abrindo prazo legal para que se manifeste, respeitando assim, o princípio da ampla defesa e do devido processo legal;
10.3. A Administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Contrato;
10.4. As sanções acima relacionadas poderão ser cumulativas, todavia não excederão o montante de 30% do valor total do contrato;
10.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
10.6. A sanção prevista no item “I” poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
10.7. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
10.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
10.9. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
10.10. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço/fornecimento dos produtos advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
10.11. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
Cláusula Décima Primeira – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na íntegra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem assim todos os seus anexos, especialmente o Termo de Referência e a Ata de Registro de Preços.
Cláusula Décima Segunda – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais, bem como administrativas previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e na Lei Federal nº 8.666/93, especificamente seus art. 77, 78,79 e seus §§.
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, deixe de cumprir o quanto ora pactuado, sem que isto importe no pagamento de qualquer tipo de indenização por parte do CONTRATANTE;
12.2. Configurado o interesse público, devidamente justificado, poderá o CONTRATANTE, rescindir unilateralmente o contrato antes do prazo pactuado na Cláusula Quarta, notificando a CONTRATADA com antecedência de 05 (cinco) dias. Neste caso, fica o CONTRATANTE dispensado de qualquer indenização;
12.3. Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 do referido diploma legal;
12.4. A Rescisão imediata do contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a CONTRATADA:
a) Falir, ou estiver em concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes da licitação;
c) Desatender às determinações do servidor do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
d) Xxxxxxx, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
e) For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do mandato.
12.5. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe, à CONTRATADA, direito a qualquer indenização.
Cláusula Décima Terceira – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA, para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Xxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro por mais especial que seja.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, digitado por mim (NOME COMPLETO DO DIGITADOR), mantendo todas as cláusulas constantes no anexo VIII do Edital do Pregão Eletrônico nº /20 , em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito.
Vitória da Conquista – Ba , de de 20 .
Secretaria municipal de educação | Contratada |
Testemunhas:
1 . | 2. |
CPF : | CPF : |