TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | RS004784/2021 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 09/12/2021 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR065869/2021 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10264.109877/2021-51 |
DATA DO PROTOCOLO: | 07/12/2021 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 10264.109152/2021-62 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 18/11/2021 |
Confira a autenticidade no endereço
xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS EMPREG EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST SOC, ORIENTACAO E FORMACAO PROF DO MUN DE CAXIAS DO SUL/RS. - SENALBA/CAXIAS, CNPJ n.
00.638.872/0001-80, neste ato representado(a) por seu ; E
ASSOCIACAO JESUS SENHOR , CNPJ n. 92.863.174/0001-04, neste ato representado(a) por seu ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2021 a 31 de março de 2022 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01º de abril de 2021 o salário normativo da categoria vigorará segundo os valores e funções a seguir aduzidos, pelo que, a partir desta dará os(as) empregados(as) representados(as), não poderão receber salário inferior ao ora estabelecido:
PARAGRAFO ÚNICO: O reajuste salarial da categoria será igual ao índice aplicado a Categoria Geral. I – Estabelecimentos de assistência social
CARGO/FUNÇÃO | VALOR HORA | CARGA HORÁRIA | PISOS ABRIL | VALOR HORA | PISOS JUNHO |
Educador Social | 9,22 | 200,00 | 1.844,00 | 9,86 | 1.972,00 |
Auxiliar/Agente Administrativo | 6,45 | 200,00 | 1.290,00 | 6,90 | 1.472,00 |
Coordenador/gerente de Projetos Sociais | 14,63 | 200,00 | 2.926,00 | 15,64 | 3.128,00 |
Auxiliar de Limpeza/Serviços Gerais/Higienizadora | 5,16 | 200,00 | 1.032,00 | 5,51 | 1.102,00 |
Motorista | 6,45 | 200,00 | 1.376,00 | 6,90 | 1.472,00 |
Mãe/Pai Social | 6,03 | 220,00 | 1.206,00 | 6,44 | 1.676,23 |
Oficineiro | 8,60 | 200,00 | 1.720,00 | 9,20 | 1.840,00 |
Assistente Social/ Psicólogo/ Terapeuta Ocupacional | 14,37 | 200,00 | 2.874,00 | 15,36 | 3.072,00 |
Contador | 13,30 | 200,00 | 2.660,00 | 14,22 | 2.844,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No ano seguinte, quando for instituído o novo salário mínimo nacional, caso haja empregados que fiquem com salário base inferior ao determinado pelo Governo Federal, os empregadores deverão automaticamente adimplir com o valor Nacional até a formalização da nova Convenção Coletiva de Trabalho, quando será aplicado reajuste salarial aos pisos da categoria e atualizados os valores.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os empregados cujo cargo e/ou função não estejam nominados no quadro acima deverão ter observado o piso salarial designado aos empregados em geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os profissionais e provisionados que possuem sindicato próprio é inaplicável a eles o teor da presente negociação coletiva.
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUARTA - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES PARA O ADITAMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
As partes EXPRESSAMENTE esclarecem ter ocorrido um erro humano na digitação dos Pisos Salariais firmado no Acordo Coletivo de Trabalho no dia 29 de outubro de 2021, registrada sob o nº do Processo 10264.109152/2021-62, protocolada dia 16 de novembro de 2021, a qual é ora ratificada em seu inteiro teor, com nova ATA da Assembleia Geral no dia 30 de novembro de 2021 e lista de aprovação para nova tabela dos Pisos Salariais, a EXCEÇÃO, contudo, da cláusula expressamente modificada pelo presente aditamento.
NOVAS CONDIÇÕES AJUSTADAS
Alteração da Cláusula Terceira do ACT.
CLÁUSULA QUINTA - APLICABILIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, registrada sob o nº do Processo 10264.109152/2021-62, e não alteradas pelo presente.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Cláusula Terceira do texto original do Acordo Coletivo de Xxxxxxxx fica expressamente revogado pelo presente aditivo, passando a vigorar, em substituição, os textos clausulares redigidos neste aditivo.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente
SINDICATO DOS EMPREG EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST SOC, ORIENTACAO E FORMACAO PROF DO MUN DE CAXIAS DO SUL/RS. - SENALBA/CAXIAS
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Presidente ASSOCIACAO JESUS SENHOR