CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS E A EMPRESA GILSON STEFANELI TRANSPORTES – ME, PARA A LOCAÇÃO DE HORAS/ MÁQUINA DE 01 (UMA) ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 TONELADAS, COM OPERADOR, VISANDO OS SERVIÇOS DE ABERTURA DE VALAS NO ATERRO SANITÁRIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NAS REDES DE ÁGUA E ESGOTO E MANUTENÇÃO NAS VIAS DO MUNICÍPIO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRÓPOLIS, Estado
de São Paulo, Avenida Junqueira, nº 1396, CNPJ (MF) nº 44.881.449/0001-81, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXXXXX XXXXXX SINICIATO, Diretor de Obras e Serviços Urbano e Rural, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 12.195.852 e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxxxxxx, xx 0.000, nesta cidade e comarca de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, denominada neste ato de CONTRATANTE e a empresa GILSON STEFANELI TRANSPORTES – ME, CNPJ (MF) nº 12.566.556/0001-29, com
sede na Rua São Salvador, nº 722 – Centro na cidade de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, CEP: 17.890-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, residente e domiciliado em Dracena, Estado de São Paulo, na Rua Alameda Hungria, nº 268, portador do RG nº 30462992, CPF nº 267.335.058- 60, doravante designada simplesmente CONTRATADA, nos termos das Leis Federais n.° 8.666/93 e 10.520/02, firmam o presente instrumento de contrato, em conformidade com o Pregão Presencial nº. 017/2020 – Processo nº. 020/2020, por ele tem as partes entre si justos e acertados as condições e Cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA se obriga ao fornecimento de locação de horas/ máquina de 01 (uma) escavadeira hidráulica com capacidade mínima de 20 toneladas, com operador, visando os serviços de abertura de valas no aterro sanitário e serviços de manutenção nas redes de água e esgoto e manutenção nas vias do município de Junqueirópolis, dentro dos padrões, normas e características estabelecidas pelo Edital e Termo de Referência do Pregão Presencial nº. 017/2020 – Processo nº. 020/2020, conforme quantidade e especificação que seguem na cláusula terceira.
1.2 A contratada deverá disponibilizar o veículo devidamente abastecido e com motorista operador devidamente habilitado, para execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1- Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Prefeitura e com a orientação do responsável pelo Setor de Obras e Serviços Urbano e Rural, obedecendo ao cronograma de serviços expedido pelo Setor de Obras e Serviços Urbano e Rural desta Prefeitura.
2.1.1 Quando solicitado os serviços, a empresa deverá encaminhar a máquina conforme o item 1 do Edital, no local solicitado, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido pela empresa vencedora.
2.2- Os serviços serão executados e aceitos mediante Laudo de Constatação das horas efetivamente trabalhadas, atestadas e assinadas pelo responsável do Setor de Obras e Serviços Urbano e Rural desta Municipalidade e, na conclusão do mesmo, através de Termo de Recebimento Definitivo expedido pelo Setor de Obras e Serviços Urbano e Rural da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis.
2.3- A licitante vencedora fica obrigada a refazer a suas expensas, os serviços executados em desacordo com a orientação do Setor de Obras, bem como ressarcir a Prefeitura dos prejuízos causados, se ocorrem.
2.4- As quantidades indicadas no Termo de Referência (Anexo I) do edital são estimativas, sendo que não fica o Poder Público obrigado a realizar a aquisição total na vigência da licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O presente Contrato fica estimado em R$ 150.500,00 (cento e cinquenta mil e quinhentos reais), ficando ajustados os preços conforme segue:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 700 | HRS | 16.026.0007/LOCAÇÃO DE HORAS/ MÁQUINA DE 01 (UMA) ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 TONELADAS, COM OPERADOR, VISANDO OS SERVIÇOS DE ABERTURA DE VALAS NO ATERRO SANITÁRIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NAS REDES DE ÁGUA E ESGOTO E MANUTENÇÃO NAS VIAS DO MUNICÍPIO | 215,00 | 150.500,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da nota fiscal/fatura no almoxarifado municipal, acompanhada de laudo de constatação das horas efetivamente trabalhadas, atestadas e assinadas pelo responsável do Setor de Obras e Serviços Urbano e Rural da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, ao almoxarifado municipal, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Prefeitura Municipal de Junqueirópolis.
4.2 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
4.3 Necessário que o licitante vencedor, caso não tenha, providencie a abertura de conta corrente no Banco do Brasil para que sejam feitos os pagamentos por transferência bancária.
4.4 Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua reapresentação.
4.5 Na emissão das notas fiscais devem constar no corpo da nota os dados bancários da Contratada.
4.6 Se por motivo não imputável à contratada, o pagamento não ocorrer no prazo estabelecido neste contrato, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária baseada no índice legal (IPCA/IBGE).
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 Os valores pactuados no contrato oriundo da presente licitação não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1 Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, além das previstas no edital, as seguintes penalidades:
a)Advertência por escrito;
b)Multa por percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do objeto contratado; (Artigo 86 da Lei n.º 8666/93, atualizada pelas Leis n.os 8883/94 e 9032/95);
c)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma do Inciso IV, Artigo 87 da Lei n.º 8666/93, atualizada pelas Leis n.os 8883/94 e 9032/95; bem como o artigo 7° da Lei n° 10.520/02.
d)Xxxxxx impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até
5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002.
e)Pela inexecução total ou parcial do ajuste, sem a devida justificativa aceita pela Administração, e sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, o Contratado ficará
sujeito, a critério da Administração, a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não entregue.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades de que trata a cláusula anterior, poderá rescindir unilateralmente o contrato firmado, nos termos dos Artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO E RURAL
Conta: 408
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00
Funcional Programática: 00.000.0000.0000
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
9.1 O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital do Pregão Presencial nº. 017/2020 – Processo nº. 020/2020, bem como todas as obrigações pela proposta vencedora.
9.2 Fica obrigada a CONTRATADA em manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO
10.1 A CONTRATADA ficará obrigada a cumprir todas as garantias constantes da proposta vencedora, além das previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 A vigência do presente contrato é de 09 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
11.2 A execução do contrato oriundo da presente licitação será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93, através dos servidores Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx e Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, de acordo com a portaria nº 8647, de 20 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte;
b) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente aos serviços contratados;
c) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
d) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer Cláusula, condições ou obrigações previstas neste Contrato ou dele decorrente;
e) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
12.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.3 A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes conseqüências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
12.4 A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
13.1 A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais acidentes de trabalho que vierem a ocorrer, nem por eventuais danos causados a terceiros que possam resultar de execução do presente Contrato.
13.2 A CONTRATADA se obriga a todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, legais, advindos da execução deste Contrato, no que se refere aos seus próprios funcionários, não acarretando responsabilidade de espécie alguma para a CONTRATANTE.
13.3 A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto do presente Contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob a pena de rescisão deste Contrato.
13.4 Os casos omissos que porventura possam surgir no cumprimento do presente acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, alterar-se-ão, se for o caso, os termos do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Junqueirópolis – SP, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais celeumas que advenham da execução do presente contrato.
14.2 E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em quatro vias de
igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Junqueirópolis/SP, 09 de março de 2020.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX SINICIATO
Diretor de Obras e Serviços Urbano e Rural
XXXXXX XXXXXXXXX TRANSPORTES – ME
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXXX
Procurador
TESTEMUNHAS:
ANIDELCI LUQUES PICININI
Diretora de Fazenda, Compras, Almoxarifado e Recursos Humanos
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Coordenador do Setor de Compras