TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GÁS S.A. - TAG, sociedade anônima de direito privado, com sede na Avenida República do Chile, Nº 330, 23º andar – Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 06.248.379/0001-23, doravante denominada EMPRESA, neste ato...
TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GÁS S.A. - TAG, sociedade anônima de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, 00x xxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 06.248.379/0001-23, doravante denominada EMPRESA, neste ato representada pela Comissão dos Representantes da Empregadora, e os EMPREGADOS DA TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GÁS S.A. - TAG, neste ato
representados pela Comissão dos Representantes dos Empregados, indicados pelos empregados em processo eleitoral, conforme Edital publicado em 27 de julho de 2022, todos abaixo firmados, de acordo com as seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETIVOS E DA VIGÊNCIA
Este acordo tem como objetivo estabelecer as condições e critérios de participação dos empregados da TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GÁS S.A. - TAG (doravante denominada “Empresa”), nos Lucros e/ou Resultados (“PLR") do exercício 2022 e exercício 2023, como incentivo a incrementos de qualidade, produtividade, lucratividade e melhoria contínua, nos termos do Art. 7º, Inciso XI da Constituição Federal, e das disposições da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Parágrafo Primeiro: o presente acordo terá vigência de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, sendo aplicável a todos os empregados da TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GÁS S.A. – TAG, conforme regras próprias.
Parágrafo Segundo: caso os indicadores ou forma de cálculo se alterem, a comissão dos empregados, bem como a comissão da empresa se reunirá para discutir unicamente estes pontos. Neste caso, o respectivo sindicato dos trabalhadores será informado para indicar um representante que poderá participar nas discussões.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
A Empresa concederá aos seus empregados Participação nos Lucros e/ou Resultados, após aprovação dos resultados operacionais e financeiros, no mês de maio de 2023, condicionada ao atingimento dos resultados econômico-financeiros no exercício de 2022, e no mês de maio de 2024, condicionada ao atingimento dos resultados econômico-financeiros no exercício de 2023.
Parágrafo Primeiro: nos termos da legislação vigente, a parcela dos resultados paga aos empregados não terá caráter remuneratório e não gerará encargos de qualquer espécie, exceto a tributação na fonte.
Parágrafo Segundo: o valor da participação dos empregados da Empresa nos Lucros e/ou Resultados do exercício de 2022 será definido de acordo com sua remuneração mensal fixa no mês de dezembro de 2022. Para efeito de cálculo de seu valor incluirá também as parcelas pagas como adicionais legais ou gratificações. Os valores do PLR referentes ao exercício de 2023 seguirão a mesma regra deste parágrafo.
Parágrafo Terceiro: o valor pago a cada empregado será proporcional ao tempo que efetivamente trabalhou para a Empresa no exercício correspondente à avaliação, 2022 e 2023.
Parágrafo Quarto: os empregados despedidos por justa causa ou durante o período de experiência por qualquer motivo, não terão direito a PLR. Também não receberão a PLR os empregados desligados durante o período de experiência.
Parágrafo Quinto: serão descontadas da PLR eventuais antecipações e/ou adiantamentos concedidos pela Empresa a este título.
Parágrafo Sexto: os empregados que se desligarem voluntariamente, bem como os empregados desligados sem justa causa pela empresa em razão de desempenho abaixo do esperado, terão direito à PLR proporcional. Os empregados contratados por prazo determinado, superior a 6 (seis) meses, terão direito à PLR proporcional. O cálculo levará em conta o tempo de permanência no ciclo, considerando a porção dos resultados da empresa, bem como a porção do resultado individual.
Parágrafo Oitavo: os empregados afastados pela previdência social por auxílio-doença, licença-maternidade e/ou paternidade, bem como aqueles afastados em razão de acidente de trabalho, farão jus ao recebimento da PLR, considerando a porção dos resultados da empresa, bem como a porção do resultado individual. O tempo de afastamento não será considerado para descontar do cálculo o número de dias em que o empregado não esteve ativo no ciclo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS INDICADORES
A distribuição de Participação nos Lucros e/ou Resultados será calculada considerando dois pilares: Objetivos Coletivos e Modelo de Liderança.
Parágrafo Primeiro: o pilar Objetivos Coletivos representará 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da PLR e será avaliado conforme indicadores abaixo. A Empresa comunicará aos empregados o resultado mínimo, esperado e máximo definidos para cada um dos indicadores.
• Eficiência Operacional: 30%
• Eficiência Financeira: 35%
• Abertura de Mercado: 17,5%
• Práticas Sociais, Ambientais e de Governança (ESG): 17,5%
Parágrafo Segundo: o pagamento será determinado conforme atingimento dos Objetivos Coletivos, sendo os resultados intermediários calculados pró-rata em cada um dos intervalos:
a) Resultado abaixo do mínimo, não será devido pagamento da parcela referente àquele indicador;
b) Resultado mínimo, será devido o pagamento de 50% (cinquenta por cento) da parcela referente àquele indicador, proporcional ao percentual atingido;
c) Resultado esperado, será devido o pagamento de 100% (cem por cento) da parcela referente àquele indicador;
d) Resultado máximo ou maior, será devido o pagamento de até 150% (cento e cinquenta por cento) da parcela referente àquele indicador.
Parágrafo Terceiro: O pilar Modelo de Liderança representará 35% (trinta e cinco por cento) do valor da PLR e será pago conforme avaliação individual de desempenho:
Dimensões de Liderança | Conceitos | ||||
Preparar o Futuro | Não atende às expectativas | Atende parcialmente às expectativas | Atende às expectativas | Supera as expectativas | Supera amplamente as expectativas |
Emponderar e Atribuir Responsabilidade | |||||
Agir e Questionar a Situação Atual | |||||
Entregar Resultados | |||||
Inspirar Através do Exemplo |
Parágrafo Quarto: o pagamento correspondente ao pilar Modelo de Liderança será calculado com base no conceito pós-calibração final pela Diretoria e que atende aos seguintes critérios:
a) Não atende às expectativas (nota atingida abaixo de 1,5): não será devido pagamento da parcela referente ao Modelo de Liderança;
b) Atende parcialmente às expectativas (nota atingida entre 1,5 e 2,4): será devido o pagamento proporcional em percentual conforme a nota atingida da parcela referente ao Modelo de Liderança;
c) Atende as expectativas (nota entre 2,5 e 3,4): será devido o pagamento proporcional em percentual conforme a nota atingida da parcela referente ao Modelo de Liderança;
d) Supera as expectativas (nota entre 3,5 e 4,4): será devido o pagamento proporcional em percentual conforme a nota atingida da parcela referente ao Modelo de Liderança;
e) Supera amplamente as expectativas (nota entre 4,5 e 5,0): será devido o pagamento proporcional em percentual conforme a nota atingida da parcela referente ao Modelo de Liderança;
Parágrafo Quinto: a empresa divulgará os resultados globais da TAG a cada 4 (quatro) meses, durante o evento “Vamos Conversar”. Em paralelo, buscará disponibilização dos resultados através da intranet com a mesma periodicidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO CÁLCULO E PAGAMENTO
O valor individual da Participação nos Lucros e/ou Resultados será definido em número de remunerações. A remuneração fixa mensal vigente no mês de dezembro de 2022 será multiplicada pelo número de remunerações “alvo” prevista para o cargo e pelo percentual de atingimento dos indicadores durante o exercício de 2022.
Parágrafo Primeiro: o número de remunerações “alvo” é determinado com base em pesquisas de competitividade salarial junto ao mercado brasileiro, considerando o nicho de empresas de óleo e gás. Para o presente exercício, serão considerados os seguintes valores:
HL | Metas por Xxxxx Xxx |
12 | 2,98 |
13 | 2,55 |
14 | 2,13 |
15 | 1,79 |
16 | 1,53 |
17 | 1,36 |
18 | 1,19 |
19 | 1,19 |
20 | 1,19 |
Parágrafo Segundo: o número de remunerações “alvo” poderá ser alterado para maior, por iniciativa da empresa, sem a necessidade de Termo Aditivo ao presente Acordo.
Parágrafo Terceiro: o cálculo individual será realizado de acordo com o peso de cada indicador e de cada um dos pilares, conforme Cláusula Terceira. As fórmulas adotadas serão as seguintes:
(Objetivos Coletivos X 65%) + (Modelo de Liderança X 35%) = Resultado Final
Resultado Final X Número de Remunerações “Alvo” = Número de Remunerações Número de Remunerações X Remuneração em dez/2022 = Valor Individual PLR
Parágrafo Xxxxxx: o empregado poderá consultar seu próprio Nível Hay com sua gerência ou time de Pessoas e Cultura.
CLÁUSULA QUINTA – CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA
Parágrafo Primeiro: previamente ao pagamento da PLR, a empresa irá coletar as opções de contribuição dos empregados para efeito de previdência privada (PREVIG). A contribuição por parte dos empregados é voluntária e deve ser sinalizada durante as datas estabelecidas pela PREVIG para cada exercício. A escolha pode ser realizada selecionando uma das opções percentuais a seguir, conforme o regulamento da PREVIG:
• 3% (três por cento sobre a PLR)
• 5% (cinco por cento sobre a PLR)
• 7% (sete por cento sobre a PLR)
Parágrafo Segundo: de acordo a opção selecionada por cada empregado, conforme o parágrafo anterior, a empresa voluntariamente contribuirá em percentual idêntico à
PREVIG. Caso o empregado não contribua para a previdência privada (PREVIG) sobre o valor da PLR, a empresa igualmente não fará a contribuição.
CLÁUSULA SEXTA – DA PLR DOS GERENTES E DIRETORES
A TAG concederá aos seus diretores e gerentes Participação nos Lucros e/ou Resultados conforme critérios definidos na presente cláusula, após aprovação dos resultados operacionais e financeiros da TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GÁS S.A. - TAG, condicionada ao atingimento dos resultados econômico-financeiros no exercício de 2022.
Parágrafo Primeiro: nos termos da legislação vigente, a parcela dos resultados paga aos diretores e gerentes não terá caráter remuneratório e não gerará encargos de qualquer espécie, exceto a tributação na fonte.
Parágrafo Segundo: o valor individual da Participação nos Lucros e/ou Resultados dos diretores e gerentes será calculado com base em critérios específicos relacionados a seus cargos na Empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REPRESENTAÇÃO
A entidade sindical representante dos empregados foi comunicada da presente negociação, nos termos da legislação vigente, e o presente acordo será depositado após a sua assinatura.
Por estarem justas e acordadas e para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, assinam o presente.
Rio de Janeiro/RJ, 05 de outubro de 2022.
COMISSÃO DOS REPRESENTANTES DA EMPREGADORA
Xxxxxx Xxxxxxx do Amaral Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Consultora de Pessoas e Cultura Coordenador – Centro de Controle
Matrícula Funcional: FRI-01-017 Matrícula Funcional: FRI-01-121
COMISSÃO DOS REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Nilo Debs Spagnol
Analista de Impostos Diretos III Coordenador Contábil
Matrícula Funcional: FRI-01-020 Matrícula Funcional: FRI-01-014
REPRESENTANTE DO SINDICATO
Xxxxxx Xxxx
Diretor – Sindipetro/RJ
Av. Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 20051-040
TESTEMUNHAS / COMISSÃO ELEITORAL
Carmina Velasco Jéssica Bühring
Gerente de Pessoas & Cultura Coordenadora de Societário, Ética e
e Comunicação Governança
Matrícula Funcional: FRI-01-019 Matrícula Funcional: FRI-01-193
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 16AD90D05E634431BC330EE3F02975C2 Status: Enviado Assunto: Complete with DocuSign: Minuta PLR TAG 2022_Pós Comentários_Sindicato.docx
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Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx XXXXXXXXXXXXX, XX 00000000
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Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG
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