CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº: 00150/2019
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº: 00150/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX E A PESSOA JURÍICA DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26 PARA
FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X - Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, CNPJ nº 08.888.968/0001-08, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Brasileiro, Divorciado, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, X/X - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 1287192 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001- 26 - X XXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXX - XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente CONTRATADA, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00014/2019, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar o fornecimento parcelado de medicamentos, materiais médicos hospitalares, material penso e controlados destinados para UBS'S, CEO, Farmácia Básica, Hospital São Vicente de Paula e demais unidades de saúde do município.
O fornecimento deverá obedecer rigorosamente às condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, Pregão Presencial nº 00014/2019 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 250.999,20 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS).
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3 - LOTE III - MEDICAMENTOS CONTROLADOS | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
1 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO DE COMPRIMIDO 25 MG | UND | 130.000 | 0,06 | 7.800,00 |
2 | BROMAZEPAN 3MG COMPRIMIDO | UND | 20.000 | 0,18 | 3.600,00 |
3 | CARBAMAZEPINA COMPRIMIDO 200 MG | UND | 60.000 | 0,11 | 6.600,00 |
4 | CARBAMAZEPINA XAROPE 20 MG/ML | UND | 1.200 | 12,43 | 14.916,00 |
5 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/ML AMP. | UND | 1.800 | 0,94 | 1.692,00 |
6 | CLORPROMAZINA 25MG CPR | UND | 15.000 | 0,31 | 4.650,00 |
7 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATODE COMPRIMIDO 100 MG | UND | 15.000 | 0,22 | 3.300,00 |
8 | DIAZEPAM COMPRIMIDO 5 MG | UND | 80.000 | 0,08 | 6.400,00 |
9 | DIAZEPAN 10MG AMPOLA 2ML | UND | 10000 | 0,73 | 7.300,00 |
10 | DIAZEPAN 10MG COMP. | UND | 60.000 | 0,07 | 4.200,00 |
11 | DIMORF AMP.0,2MG /ML | UND | 2.000 | 5,57 | 11.140,00 |
12 | FENOBARBITAL 200MG AMP. | UND | 4.000 | 1,70 | 6.800,00 |
13 | FENOBARBITAL COMPRIMIDO 100 MG | UND | 80.000 | 0,11 | 8.800,00 |
14 | FENTANILA 50MCG/ML 5ML | UND | 120 | 2,74 | 328,80 |
15 | FLUMAZENIL 0,1 MG/ML 5 ML AMPOLA | UND | 20 | 20,94 | 418,80 |
16 | FLUOXETINA, CLORIDRATO DE CÁPSULA OU COMPRIMIDO 20 MG | UND | 120.000 | 0,07 | 8.400,00 |
17 | HALOPERIDOL 2MG/ML/SOL. ORAL FRASCO 20 ML | UND | 1.000 | 2,88 | 2.880,00 |
18 | HALOPERIDOL 5MG/ML AMPOLA | UND | 2.700 | 1,23 | 3.321,00 |
19 | HALOPERIDOL COMPRIMIDO 1 MG | UND | 50.000 | 0,14 | 7.000,00 |
20 | LEVOMEPROMAZINA, MALEATO, 100MG COMPRIMIDO. (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA) | UND | 2.000 | 0,93 | 1.860,00 |
21 | MIDAZOLAN 15MG/3ML AMPOLA | UND | 240 | 1,29 | 309,60 |
22 | MIDAZOLAN 5MG AMP 5ML | UND | 500 | 2,56 | 1.280,00 |
23 | OXCARBAMAZEPINA 60MG/ML 100ML SUSPENSÃO ORAL | UND | 500 | 30,65 | 15.325,00 |
24 | OXICARBAMZEPINA 300MG | UND | 4.000 | 0,73 | 2.920,00 |
25 | PROMETAZINA 50MG AMPOLAS IM/IV | UND | 4.000 | 2,16 | 8.640,00 |
26 | FENITOÍNA SÓDICA COMPRIMIDO 100 MG | UND | 30.000 | 0,28 | 8.400,00 |
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27 | TIOPENTAL 0,5G | UND | 1.600 | 23,75 | 38.000,00 |
28 | CARBIDOPA + LEVODOPA 25+250MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 1.000 | 1,00 | 1.000,00 |
29 | CLOMIPRAMINA 10MG COMPRIMIDO. (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 3.000 | 1,35 | 4.050,00 |
30 | CLOMIPRAMINA 25MG COMPRIMIDO. (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 3.000 | 0,83 | 2.490,00 |
31 | CLONAZEPAN 0,5MG COMPRIMIDO (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 10.000 | 0,09 | 900,00 |
32 | CLONAZEPAN 2MG | UND | 50.000 | 0,08 | 4.000,00 |
33 | CLORPROMAZINA 25MG/5ML AMPOLA | UND | 100 | 1,20 | 120,00 |
34 | LEVOMEPROMAZINA, MALEATO, 25MG COMPRIMIDO. (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA) | UND | 250 | 0,48 | 120,00 |
35 | MIDAZOLAM 7,5MG COMPRIMIDO. (O MEDICAMENTO DEVE SER GENÉRICO OU DE REFERÊNCIA). | UND | 20.000 | 2,60 | 52.000,00 |
36 | PAROXETINA 20MG COMPRIMIDO | UND | 100 | 0,38 | 38,00 |
Total | 250.999,20 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
FONTE DE RECURSOS: RECURSOS ORDINÁRIOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. DOTAÇÃO: 08.00 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE), 00.000.0000.0000 (MANTER A FARMACIA
BASICA), 380 (Nº FICHA), 214.000001 (Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Governo Federal
- Bloco), 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 00.000.0000.0000 (MANTER AS ATIVIDADES
DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB), 433 (Nº FICHA), 214.000008 (Transferência de Recursos do SUS - Outras/Não Regulamentadas por B), 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO), 00.000.0000.0000
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(MANTER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 15%), 471 (Nº FICHA), 211.000000 (Receitas de
Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde), 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 00.000.0000.0000 (MANTER OUTROS PROGRAMAS DO SUS), 487 (Nº FICHA), 214.000008
(Transferência de Recursos do SUS - Outras/Não Regulamentadas por B), 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 00.000.0000.0000 (MANTER O SAMU), 526 (Nº FICHA), 214.000008 (Transferência de
Recursos do SUS - Outras/Não Regulamentadas por B), 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 00.000.0000.0000 (MANTER O CEO - CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS), 535 (Nº
FICHA), 214.000008 (Transferência de Recursos do SUS - Outras/Não Regulamentadas por B), 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 00.000.0000.0000 (MANTER O CAP´S), 557 (Nº FICHA),
214.000008 (Transferência de Recursos do SUS - Outras/Não Regulamentadas por B), 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO); 00.000.0000.0000 (MANTER O CENTRO DE REABILITAÇÃO
FÍSICA), 580 (Nº FICHA), 211.000000 (Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde), 3.3.90.30.01 (MATERIAL DE CONSUMO), conforme QDD 2019, ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Será em até 30 dias, podendo ainda ser prorrogado por igual período, de acordo com a disponibilidade financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra:
Entrega: 2 (dois) dias
O prazo de vigência do presente contrato será determinado: até 22/07/2020, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
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a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Princesa Xxxxxx.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
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Princesa Xxxxxx - PB, 22 de Julho de 2019.
TESTEMUNHAS PELA CONTRATANTE
CPF:
PREFEITURA DE PRINCESA XXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Prefeito
PELA CONTRATADA
CPF:
DROGAFONTE LTDA
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
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