ANEXO V- MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONTRATO N.º
ANEXO V- MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONTRATO N.º
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-
GERAL DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO, inscrito no CNPJ sob n° 93.802.833/0001-57, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, nesta Capital, por seu representante legal, como contratante, e XXXX., inscrita no CNPJ sob n° XXXXX, com endereço XXXXXX, bairro Centro, telefone n° (XX) XXXX ou XXXX, CEP XXXX, email XXXX, neste ato representada por XXXX, portador do documento de identidade n.ºXXXX, inscrito no CPF n.º XXXX, como contratada, celebram o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA, em observância ao procedimento licitatório n° 01236.000.080/2017, realizado na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° xxx/2017, regido pelas Leis Estaduais nos 13.191/09 e 11.389/99, pelos Provimentos PGJ/RS nos 33
/08 e 47/05, pela Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, pelas Leis Federais nos 8.666/93 e 10.520/02 e pelo Provimento PGJ/RS nº 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a aquisição de produtos (módulos, transceivers e fontes) para equipamentos Switch Catalyst 6807 - XL, do fabricante Cisco, abaixo elencados, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital e da proposta da CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, integram este instrumento:
Item | Descrição | Part Number | Un. | Quant. |
1.1 | Catalyst 6800 16 port 10GE with integrated DFC4 | C6800-16P10G= | Unitário | 2 |
1.2 | 10GBase-SR SFP Module, Enterprise - Class | SFP-10G-SR-S= | Unitário | 32 |
1.3
1.4
C6k 48-port 10/100/1000 GE Mod: fabric enabled, RJ-45 DFC4 C6800-48P-TX=
Unitário 1
Catalyst 6807 – XL 3000W Power Supply
C6800-XL-3KW-AC= Unitário 2
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
2.1 O prazo para entrega dos produtos será de até 60 (sessenta) dias a contar do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Fornecimento emitida pela Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CONTRATANTE.
2.2 O local de entrega dos equipamentos é na Unidade de Infraestrutura da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, com endereço na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 80, Xxxxx Xxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nesta Capital, no horário compreendido entre 8h30min e 12h e 13h30min e 17h, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
2.3 O recebimento dos produtos adquiridos ocorrerá em duas etapas sucessivas:
a) provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, para verificação de sua funcionalidade e conformidade com as especificações do Edital de Licitação. Caso não esteja de acordo com o exigido, o objeto será devolvido à CONTRATADA, que terá o prazo de 05 (cinco) dias para providenciar a sua substituição.
b) definitivamente, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento provisório, após a conclusão da instalação e testes dos produtos dentro da rede de dado do CONTRATANTE. Caso seja constatado algum problema com o material entregue, a CONTRATADA será formalmente comunicada e terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a solução dos mesmos.
2.4 Os prazos previstos anteriormente poderão ser alterados de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.
2.5 Quando do recebimento definitivo, será lavrado um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste efetuado pelo fiscal no verso da(s) nota
(s) fiscal (is)/fatura(s).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E PAGAMENTO
3.1 O valor total do presente contrato é de R$ ................(. )
1.3 C6k48-port 10/100/1000 GE Mod: fabric enabled, RJ- 45 DFC4
C6800-48P-TX= Unitário 1
C6800-XL-3KW-
Catalyst 6807 – XL 3000W Power Supply Unitário 2 AC=
3.1.1 Os itens do objeto são os descritos na tabela abaixo e possuem o seguinte preço por unidade:
Item | Descrição | Part Number | Unid. | Quant. Preço Total |
1.1 | Catalyst 6800 16 port 10GE with integrated DFC4 | C6800-16P10G= | Unitário | 2 |
1.2 | 10GBase-SR SFP Module, Enterprise - Class | SFP-10G-SR-S= | Unitário | 32 |
3.2 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital de Licitação.
3.3 O documento fiscal deverá ser apresentado pela CONTRATADA no ato da entrega provisória do objeto e ser emitido pelo estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.4 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, conferido e atestado pelo Fiscal do Contrato.
3.5 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
3.6 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo o DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, destacar os valores correspondentes.
3.7 Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente contrato não pago na data aqui prevista deverá ser corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.1. Dos Direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, receber o valor ajustado, na forma e no prazo convencionados.
5.2. Das Obrigações:
5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA, o que deverá ser atestado pelo fiscal do contrato;
b) fiscalizar a execução do presente contrato; e
c) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto deste contrato na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de Licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, principalmente quanto a ser parceiro do tipo Premier, Silver ou Gold Partner Cisco, certificado em ADVANCED ENTERPRISE NETWORKS ARCHITECTURE SPECIALIZATION;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente ajuste, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
f) não transferir, ou subcontratar, a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
g) substituir todo o material que venha a apresentar defeitos, sem ônus para o CONTRATANTE, no período da garantia, previsto na cláusula sexta;
h) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
I) garantir o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá- los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros. Para tanto, será firmado Acordo de Confidencialidade, após a assinatura do contrato;
m) disponibilizar à Divisão de Informática do CONTRATANTE os meios de contato (telefone, "e-mail", fac-símile e/ou site web) visando receber os chamados, bem como comunicar, previamente e por escrito, à Divisão de Informática do CONTRATANTE as eventuais alterações dos meios utilizados para abertura de chamados;
n) disponibilizar em seu quadro técnico, profissional certificado pelo fabricante para prestar atendimento à CONTRATADA;
o) efetuar a entrega dos bens acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento e o menor impacto ambiental no descarte;
p) entregar os bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
6.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de garantia e suporte técnico pelo período de vigência contratual, a contar da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a ser expedido pelo CONTRATANTE, bem como pelo prazo correspondente ao restante da garantia e suporte técnico dos chassis em que serão inseridos (equipamentos Switch Core Cisco Catalyst 6807 - XL, número de série SMC1845001X e SMC18450016);
6.1.1 A garantia terá inicio quando da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE.
6.1.2. O prazo de garantia e suporte será do tipo co-terminus de acordo com a garantia ( prazo e modalidade) dos equipamentos existentes (equipamentos Switch Core Cisco Catalyst 6807-XL, números de série SMC1845001X e SMC18450016).
6.2 Não haverá cobrança adicional para a execução dos serviços de garantia e suporte técnico.
6.3 Os serviços de garantia e de suporte técnico poderão ser prestados local ou remotamente, de acordo com as características do problema e em conformidade com as necessidades do CONTRATANTE.
6.4 Não haverá número limite de atendimentos para os serviços de garantia e suporte técnico.
6.5 Entende-se por Serviços de Garantia e de Suporte Técnico, para fins deste contrato, o processo de assistência solicitado à CONTRATADA para a solução de dúvidas, identificação e solução de problemas, execução de verificações preventivas e de melhorias necessárias.
6.6 Os serviços de garantia e de suporte técnico compreenderão, no mínimo:
a) identificação e correção de problemas;
b) reposição de módulos, peças e componentes defeituosos dos produtos cobertos pelo contrato;
c) defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças ou softwares, inclusive baterias, se for o caso;
d) os equipamentos, componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser novos, de primeiro uso, originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento, desde que compatíveis, com todas as atualizações e configurações necessárias ao seu funcionamento.
e) manutenção preventiva e corretiva;
f) fornecimento, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, das atualizações de software e firmware, corretivas e evolutivas, que sejam disponibilizadas pelo fabricante dos produtos, bem como as respectivas licenças de uso;
g) instalação, sem custo adicional para o CONTRATANTE, de atualizações de software e firmware, corretivas e evolutivas, disponibilizadas pelo fabricante, com presença de técnico nas dependências do CONTRATANTE;
h) esclarecimentos de dúvidas sobre configuração, implementação e utilização de recursos e funcionalidades;
i) implementação de funcionalidades;
j) suporte para efetuar ajustes ou alterações na configuração dos produtos, seja para solução de problemas e dúvidas, seja para ajustes das configurações existentes;
k) execução de troubleshooting dos produtos, no que envolve diagnóstico das suas condições de funcionamento, vulnerabilidades e configurações implementadas;
l) implementação de melhores práticas indicadas pelo fabricante.
6.7 Deverão, obrigatoriamente, ser efetuadas nas dependências do CONTRATANTE, com presença de técnico da CONTRATADA:
a) substituição de módulos, componentes, peças e materiais defeituosos;
b) instalação de atualizações preventivas e corretivas de programas (tais como firmware e IOS).
6.8 O atendimento local será prestado nas dependências do CONTRATANTE, na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, n.º 80, em Porto Alegre/RS.
6.9 O atendimento aos serviços dar-se-á no período 24 por 7, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
6.10 A CONTRATADA deverá comprovar a inclusão dos produtos em contrato de serviço SmartNet ou Partner Shared Support junto ao fabricante dos equipamentos Cisco Catalyst 6807, para todos os itens de hardware e software dos produtos adquiridos.
6.11 O CONTRATANTE deverá ter acesso ao site do fabricante para acesso a ferramentas e documentos técnicos por ele disponibilizados, bem como para obtenção, através de download, das últimas versões de software e firmware pertinentes aos produtos adquiridos.
6.12 Os serviços de abertura de TAC - Technical Assistance Center - serão executados pela CONTRATADA.
6.13 Os serviços de garantia e suporte técnico serão solicitados à CONTRATADA mediante a abertura de chamado efetuado por técnicos do CONTRATANTE, via chamada telefônica local, DDD a cobrar ou DDG (0800), com atendimentos obrigatoriamente na língua portuguesa, por e-mail ou por formulário próprio na Internet, a qualquer hora do dia e em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados durante todos os dias do ano (24x7x365).
6.14 Os telefones, e-mails e páginas da Internet a serem utilizados para a abertura dos chamados deverão ser informados formalmente pela CONTRATADA, quando do recebimento da ordem de fornecimento.
6.15 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao CONTRATANTE, previamente e por escrito, as eventuais alterações dos meios utilizados para abertura de chamados.
6.16 Os chamados de garantia e suporte técnico serão classificados por grau de severidade, a ser definido pelo CONTRATANTE, da seguinte forma:
a) Urgentes: chamado decorrente de equipamento fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida;
b) Normais: demais chamados abertos.
6.17 Os prazos relativos ao atendimento dos chamados de garantia e suporte técnico serão os seguintes:
a) chamados urgentes deverão ter seus atendimentos iniciados em até 01 (uma) hora corrida e solucionados em até 04 (quatro) horas corridas, a contar da abertura do chamado;
a.1 Em caso de impossibilidade de resolução de problema no prazo exigido, a CONTRATADA, mediante concordância do CONTRATANTE, deverá disponibilizar solução temporária que atenda aos requisitos do CONTRATANTE, até a obtenção da solução final, em prazo e condições a serem acordadas com o CONTRATANTE.
b) chamados normais deverão ter seus atendimentos iniciados até o próximo dia útil e solucionados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após sua abertura.
6.18 Ao término de cada atendimento presencial, a CONTRATADA deverá fornecer Relatório de Atendimento Técnico, que deverá ter a concordância de um técnico da Unidade de Infraestrutura da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CONTRATANTE. O relatório deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
a) identificação do chamado (número);
b) data e hora de abertura;
c) data e hora de chegada do técnico;
d) data e hora de saída do técnico;
e) identificação do técnico designado;
f) descrição do problema;
g) descrição da solução;
h) recomendações e sugestões sobre o ambiente analisado, classificando as mesmas conforme grau de importância, gravidade, risco e impacto nos atendimentos de rotina;
i) descrição de eventuais pendências;
j) informação de eventual necessidade de retorno do técnico, contendo o motivo, data e hora previstas do retorno.
6.19 O relatório deverá ser entregue impresso, caso em que deverá conter a assinatura do técnico que atendeu o chamado.
6.20 Para atendimento dos chamados, a CONTRATADA deverá disponibilizar técnico certificado pelo fabricante para executar atividades compatíveis com as exigidas.
6.21 Caberá ao técnico, disponibilizado pela CONTRATADA, identificar os componentes, peças, materiais ou softwares responsáveis pelo mau funcionamento da solução.
6.22 É de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de produtos e materiais necessários à boa execução dos serviços, bem como indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
7.1 A CONTRATADA deverá realizar a instalação física completa dos produtos adquiridos (módulos, transceivers e fontes) nos dois equipamentos Switch Core modelo 6807 - XL do CONTRATANTE, identificados pelos seguintes Serial Numbers: SMC1845001X e SMC18450016.
7.2 A instalação será realizada em horário fora do expediente normal de trabalho. Por horário de expediente normal de trabalho considera-se o período entre 08h e 19h, de segunda a sexta-feira, excluindo feriados.
7.3 A instalação será considerada concluída quando os novos produtos (módulos e transceivers) estiverem testados dentro da rede de dados do CONTRATANTE, que deverá estar operando normalmente, sem prejuízo de acesso aos recursos já disponibilizados pela configuração de produtos anterior à instalação.
7.4 Os equipamentos deverão ser instalados e configurados por técnicos certificados pelo fabricante, conforme as necessidades planejadas pela equipe técnica
do CONTRATANTE, com garantia de perfeito funcionamento dos equipamentos em que forem inseridos ( chassi e todos os componentes neles presentes).
7.5 Os serviços serão realizados na seguinte localidade: Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx no Datacenter do CONTRATANTE.
7.6 Havendo necessidade, a CONTRATADA deverá realizar o upgrade do sistema operacional existente para a versão correspondente e estabilizada que permita o funcionamento adequado dos itens adquiridos.
7.7. Cabe à CONTRATADA observar no que se refere ao posicionamento dos produtos nos chassis:
a) Os módulos adquiridos irão substituir outros 3 (três) módulos já existentes e instalados, devendo efetuar a retirada dos módulos antigos para a instalação dos novos;
b) Os transceivers deverão ser instalados nos respectivos módulos inseridos;
c) A configuração aplicada ao módulo metálico antigo deverá ser mantida no módulo metálico novo;
d) As fontes de alimentação deverão ser instaladas em posições correspondentes vazias do chassis, integrando-se à configuração já utilizada para as demais.
7.8 A instalação física compreende testes de funcionalidade dos produtos, de forma a comprovar seu perfeito funcionamento.
7.9 Todas as despesas oriundas da instalação correrão por conta da CONTRATADA, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste ajuste tem como marco inicial o dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e perdurará até 26 de março de 2020.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia/hora de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas.
9.2 Na forma do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento, no todo ou em parte, das obrigações estabelecidas no Edital e neste Contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Oficial:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratos com a Administração por até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
9.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
9.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
10.2 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no art. 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
10.3 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos bens que fazem parte deste Contrato, bem como do local de entrega do objeto.
11.2 Todo o material estará sujeito à fiscalização por pessoa designada pelo CONTRATANTE.
11.3 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
11.4 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.5 Todos os produtos (módulos, transceivers e fontes) fornecidos deverão ser novos e sem uso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A gestão do contrato ficará a cargo da Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, 00x xxxxx, telefone nº (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
10.2 A Fiscalização será exercida pela servidora Xxxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora da Assessoria de Governança da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação e, como substitutos, pelo servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ou Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000, 00x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade, fone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 2746, Natureza da Despesa 4.4.90.52, Rubrica 5228.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data aqui prevista deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGPM da FGV, pro rata die .
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em duas vias. Porto Alegre,
P/Procuradoria-Geral de Justiça -
Contratante
xxxxxxxx Contratada
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx"
informando a chave Kr24GezcTAqOr1S_WElqhA@SGA_TEMP e o CRC 20.3729.2257.
1/1
Documento assinado digitalmente por (verificado em 30/11/2017 10:07:11):
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Data: 30/11/2017 08:21:05 GMT-03:00