CONTRATO N° 030/2018
CONTRATO N° 030/2018
EDITAL DE ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 008/2018
N° DO PROCESSO: 096/2018
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa Xxxxxxx Xxxxx e Silva Ltda - ME, para o serviço de transporte escolar em caráter emergencial.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, vice Prefeito municipal no exercício do cargo de Prefeito Municipal, brasileiro, casado, Professor aposentado, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob nº 1002941977, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, XXX 00000-000, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado, XXXXXXX XXXXX X XXXXX LTDA - ME, CNPJ nº 27.004.448/0001-30, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx xx Xxx – RS, representada por seu procurador Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, separado, contabilista, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e no RG sob o nº 2056122514, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx xx Xxx – RS, neste ato denominada CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
1. CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de serviços de transporte escolar para até 45 dias letivos ou até a conclusão do processo licitatório CP nº 001/2018, o que sobrevier primeiro, para o ano de 2018, conforme termo de referência e planilha orçamentária, anexos I e II deste instrumento contratual.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do objeto do presente contrato dar-se-á através do transporte de alunos da rede de ensino de Restinga Sêca, com pagamento efetuado por Km rodado por trajeto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado mensalmente, e valor se dará por trajeto:
a) Para o trajeto 2 item 2, do anexo I, será pago o montante de R$ 3,97(três reais e noventa e sete centavos), por Km/rodado;
b) Para o trajeto 3, item 3, do anexo I, será pago o montante de R$ 3,97(três reais e noventa e sete centavos), por Km/rodado.
3.2 O pagamento será efetuado até o dia 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação dos seguintes documentos.
a) Nota Fiscal de prestação de serviços constando o nº de viagens realizadas no mês, valor unitário por viagem e total por itinerário, nº do Contrato e identificação da retenção para o INSS, conforme o caso;
a1) Para fins de retenção previdenciária e de ISSQN, a empresa que é OPTANTE do SIMPLES NACIONAL, tanto como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar comprovante ou declaração do contador especificando em qual anexo de retenções se enquadra;
b) Comprovação dos salários pagos a seus empregados, obedecidas as faixas salariais da categoria e a comprovação de recolhimento do INSS, FGTS e demais encargos incidentes;
c) Apresentação dos discos de tacógrafo utilizados durante o mês correspondente a prestação do serviço, os quais permanecerão sob guarda da Secretaria Municipal de Educação;
d) Declaração expedida pelo DETRAN que o profissional que realiza os serviços não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante o mês correspondente aos serviços;
e) Comprovação de pagamento da apólice de seguro exigida. Caso a empresa efetuou a quitação total da apólice e apresentou o comprovante quando da assinatura do contrato, a mesma fica dispensada da apresentação do comprovante mensalmente;
3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS CONTRATUAIS
4.1. O prazo de vigência do presente contrato é de até 45 (quarenta e cinco) dias letivos ou até a conclusão da CP 001/2018, tendo como início a assinatura do presente contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CATEGORIA INSTITUCIONAL
Depto de Educação Básica
12.361.0007.2.033.000 – Transporte Escolar
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica
Recursos financeiros: 1002, 1079
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. Compete à contratada:
6.1.1. Observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho;
6.1.2. Arcar com os encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes do Contrato; bem como encargos previdenciários previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la a época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a Contratante;
6.1.3. Responder por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção de conexão ou continência;
6.1.4. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas por leis;
6.1.5. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto do contrato;
6.1.6. Executar o transporte dos alunos observando fielmente o termo de referência deste contrato, especialmente em relação aos horários e locais de execução dos trajetos, durante todos os dias letivos, de acordo inclusive com os termos da sua proposta;
6.1.7. Manter o quadro funcional devidamente uniformizado e usando equipamentos de proteção que a atividade possa exigir;
6.1.8. Responsabilizar-se por qualquer acidente decorrente da execução dos serviços prestados e ainda das obrigações estabelecidas na legislação específica quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados ou os passageiros transportados;
6.1.9. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço aquele(s) empregado(s) que se negar(em) a usá-los;
6.1.10. Deverá prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
6.1.11. Responder pelos danos causados diretamente à Contratante, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
6.1.12. Comunicar a Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, mantendo no local do serviço a supervisão necessária, tendo um representante ou preposto com plenos poderes para tratar com o município;
6.1.13. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
6.1.14. Apresentar, sempre que solicitada, pela Contratante, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais;
6.1.15. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços executados, inclusive pela promoção de readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pactuado;
6.1.16. Disponibilizar veículos e condutores para execução dos serviços, atendendo as exigências dos artigos 136, 137, 138, 139, 145 e 329 do Código Nacional de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23.09.1997) e Lei Municipal nº 2127 de 20/12/2005 e suas alterações;
6.1.17. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente, mantendo no local do serviço a supervisão necessária, tendo um representante ou preposto com poderes para tratar com o Município;
6.1.18. Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos normatizadores, principalmente as relativas ao transporte de escolares, em especial:
a) Pintura de faixa horizontal na cor amarela com 40cm de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria pintada na cor amarela, com os dizeres “ESCOLAR”, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
b) Registro como veículo de passageiros;
c) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo – TACÓGRAFO;
d) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
e) Cintos de segurança em número igual a lotação;
f) Pneus em condição de segurança;
g) Sistema de sinalização do veículo em perfeito estado;
h) Cortinas ou películas em todas as janelas;
i) Cartazes ou adesivos informando os ocupantes da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança afixados em locais visíveis.
j) Cartaz ou adesivo com a expressão PROIBIDO CARONA afixado no lado direito do vidro dianteiro do veículo, permitindo fácil visualização pelo lado de fora.
k) Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
6.1.19. A empresa contratada deverá apresentar ao Departamento de Transporte Escolar, a cada 90 dias, o laudo de inspeção veicular para transporte escolar, emitido em empresa, indicada pelo Município, que possua Engenheiro Mecânico devidamente habilitado e credenciado junto ao DAER. A primeira inspeção deverá ocorrer antes da assinatura do contrato, sendo que todas as despesas decorrentes das inspeções correrão por conta da empresa Contratada;
6.1.19.1. A SME comunicará as empresas a data, horário e local da inspeção para que a mesma seja acompanhada por integrantes da Secretaria;
6.1.19.2. A municipalidade reserva-se o direito de solicitar uma nova inspeção mesmo que as anteriores estejam vigentes, sempre que houver denuncia ou suspeita de irregularidade, ou que o veículo for envolvido em acidente, bem como a inspeção aleatória, onde será escolhido um veículo de cada empresa.;
6.1.19.3. A não apresentação e/ou não realização da inspeção trimestral acarretará na retenção do pagamento até a regularização e devida apresentação destes.
6.1.19.4. A Municipalidade reserva-se o direito de solicitar uma nova inspeção mesmo que as anteriores estejam vigentes, sempre que houver denuncia ou suspeita de irregularidade, ou que o veículo for envolvido em acidente, bem como a inspeção aleatória, onde será escolhido um veículo de cada empresa.
6.1.20. A empresa contratada deverá garantir aos condutores do transporte escolar a participação em cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela Contratante, sempre que solicitados.
6.1.21. Em caso de haver substituição do motorista titular por qualquer motivo que seja, a empresa responsável deverá no prazo máximo de 03 (três) dias apresentar a documentação do presente item referente ao novo profissional.
6.1.22. A empresa contratada deverá manter a disposição da fiscalização da Contratante os documentos a seguir relacionados:
a) Afixação de inscrição indicativa de lotação permitida em local visível;
b) CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo; Comprovante de pagamento do IPVA, Imposto de Propriedade de Veículos Automotores; DPVAT – Comprovante do pagamento do Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres;
c) Comprovante de efetivação do seguro complementar aos passageiros, nos valores mínimos descritos na alínea d do item 9.3.3 do edital de Concorrência Pública 001/2015.
6.1.23. Comprovante de pagamento do seguro complementar para passageiros nos valores mínimos descritos no ANEXO III, com comprovante de pagamento da primeira parcela ou a totalidade da apólice.
6.1.24. Entregar toda a documentação comprovando os requisitos exigidos dos motoristas e do veículo, no prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar da assinatura do presente contrato, sob pena de rescisão contratual. Os documentos deverão ser entregues no setor de transporte escolar, e este após verificação, deverá remeter para o setor de licitações.
6.2. Compete à Contratante:
6.2.1. Todos os serviços serão fiscalizados pelo Município, através da Secretaria Municipal de Educação, a qualquer hora;
6.2.1.1. O Município se reserva o direito de alterar o horário dos serviços, de acordo com a sua conveniência e a qualquer tempo, durante a vigência do contrato. Os serviços serão executados nos itinerários indicados no item 1 do presente Edital. Entretanto, se na vigência do contrato ocorrer mudança de horário, ficará a empresa obrigada a executá-los;
6.2.2. A Secretaria Municipal de Educação comunicará às empresas a data e horário da inspeção para que a mesma seja acompanhada por integrantes da Secretaria Municipal de Educação;
6.2.3. A contratante reserva-se o direito de solicitar nova inspeção, mesmo que as anteriores estejam vigentes, sempre que houver denuncia ou suspeita de irregularidade, bem como a solicitação de inspeção extraordinária de maneira aleatória onde será escolhido um veiculo de cada empresa.
6.2.4. Efetuar o pagamento nas datas aprazadas;
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada, conforme as infrações, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) Pelo atraso injustificado na execução dos serviços se sujeita o contratado às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
c.1) Iniciar a execução do contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias: advertência e multa de 0,5 % (cinco décimos de por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total a que teria direito de receber, até o prazo limite estabelecido, após o qual será considerado caso de inexecução total do contrato;
c.2) Deixar de cumprir o itinerário de qualquer trajeto conforme o estabelecido no contrato, bem como o horário estipulado para execução dos serviços: advertência e, em caso de reincidência será considerado caso de inexecução parcial do contrato.
d) Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
d.1) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
d.2) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com Declaração de Inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e multa de 15% sobre o valor atualizado do contrato.
f) No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independentemente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando previamente a contratada, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subsequente, sem que a mesma possa impugnar seu valor;
g) A não apresentação dos documentos exigidos e/ou não realização da inspeção trimestral acarretará na rescisão contratual, conforme item 6.1.24, bem como na retenção do pagamento até a regularização e devida apresentação dos mesmos;
7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso;
7.3. Serão aplicadas as penalidades:
7.3.1. Quando não corrigir deficiência ou falta ou não realizar serviços solicitados pela contratante;
7.3.2. Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais ou de obrigações constantes no contrato ou dever originado de norma legal ou regulamento pertinente;
7.3.3. Quando houver desatendimento das determinações regulares da fiscalização;
7.3.4. Quando houver paralisação dos serviços, sem justa cauã e sem prévia comunicação ao contratante.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e está vinculado a Dispensa de Licitação nº 008/2018.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuada pelo Departamento de Transporte Escolar da Secretaria de Educação do Município de Restinga Sêca, pelo servidor Thalis Charão Costa, CPF: 000.000.000-00
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 O Contrato poderá ser rescindido de forma unilateral pela Administração nos casos previsto no Art. 79 da Lei 8.666/93, e pela não apresentação da documentação constante no item 6.1.24.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 20 de fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXX XXXXXXX Prefeito Municipal em Exercício |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx Xxxxx e Silta Ltda - ME Contratada |
XXXXXXX XXXXXXXX
Procurador Jurídico
OAB/RS – 70.896
TESTEMUNHA
_________________________ CPF: |
__________________________ CPF: |
Anexo I - Descrição dos Trajetos
TRAJETO |
DESCRIÇÃO |
ESCOLAS ATENDIDAS |
KM DIARIA |
VEÍCULO/ CAPACIDADE |
VALOR KM R$ |
VALOR DIÁRIO R$ |
DIAS LETIVOS – Até 45 dias |
VALOR TOTAL DO TRAJETO R$ |
2 |
Saída da Estação Estiva, pela manhã, segue até Esquina da Estiva, passando pelas localidades do Rincão dos Toledos, Bom Retiro, Passo das Tropas, até Jacuí, nesta localidade percorre 2,9 km na Estrada da Balsa, retornando até a EEEF Xxxxxxx Xxxx. Ao meio-dia, realiza o trajeto inverso e retorna pelo mesmo trajeto para transporte dos alunos do turno da tarde da referida Escola. Retorna no final da tarde. Turnos da manhã e tarde. |
Xxxxxxx Xxxx |
107,60 |
Ônibus capacidade mínima 20 lugares |
3,97 |
427,17 |
45,00 |
19.222,74 |
3 |
Saída da Esquina do Espigão, pela manhã, passando pela Estiva, segue pelo Espigão, nessa localidade entre 1,4 km no corredor, a direita antes do Centro Comunitário, retorna, segue pelo Araçá, onde entra 1 km à direita, retorna passando pela Várzea do Jacuí, entra 2,6 km na estrada dos Michelotti, retorna, segue até Jacuí, indo até a EEEF Xxxxxxx Xxxx. Ao meio dia, realiza o trajeto inverso, sendo que na saída do Espigão segue até a Estação Estiva retorna pela Estiva para o transporte dos Alunos do turno da tarde da referida Escola. No retorno a tardinha realiza o trajeto inverso, porem não realiza a entrada na Estrada dos Michelotti. Turnos Manha e Tarde. |
Xxxxxxx Xxxx |
116,00 |
Ônibus capacidade mínima 20 lugares |
3,97 |
460,52 |
45,00 |
20.723,40 |
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 39.946,14 |
Anexo II – Planilhas Orçamentárias
Anexo II – Planilhas Orçamentárias