SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 34/2019
CONTRATO DE REFORMA COM INSTALAÇÃO E SERVIÇOS NO DATA CENTER, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 2995-38.2019.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, s/n, Praça Xxxxxx Xxxxxx, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, no uso de suas atribuições, e de outro lado a empresa GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.888.247/0001-84, com
sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 00, 00x andar, salas 2116 a 2118, Alphaville, Barueri – SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sócio Administrador, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade n.º 16.174.754 SSP-SP, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxx xx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx – XX, XXX 00.000-000, no uso de suas atribuições legais, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, o contrato de aquisição e instalação de equipamentos, software e serviços, conforme sua Cláusula Primeira, sujeitando-se os contratantes aos ditames da Lei n.º 10.520, de 17.7.2002, da Lei n.º 8.666, de 21.6.93, do Decreto n.º 3.555, de 8.8.2000, que regulamenta a referida modalidade, do Decreto n.º 5.450, de 31.5.2005, e legislação pertinente, bem como as exigências e às condições previstas no edital do Pregão Eletrônico n.º 15/2019-JFCE, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O contrato tem por objeto a execução da REFORMA COM INSTALAÇÃO E SERVIÇOS NO DATA CENTER, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, NO 7º ANDAR DO EDIFÍCIO SEDE, LOCALIZADO NA PRAÇA GENERAL XXXXXX XXXXXX, CENTRO, EM FORTALEZA-CE, NO ESTADO DO CEARÁ, nas condições detalhadas no presente Termo.
1.2. Esta reforma deverá estar em conformidade com as condições, quantitativos, exigências e especificações técnicas discriminadas nos projetos básicos e executivos e seus respectivos anexos elaborados pela Empresa GRID POWER SOLUTIONS – ENGENHARIA E CONSULTORIA, CNPJ: 14.742.012/0001-04:
1.2.1. Reforma da área que compreende o Data Center, criando assim ambientes separados para os equipamentos principais do Data Center, para os equipamentos de Apoio, para o NOC/SOC e para maquinários que atenderão ao Data Center (aproximadamente 90,00m2). Incluindo demolição de paredes, retirada de
divisórias, retirada de portas, retirada de forro, construção de paredes em blocos de concreto com reboco e pintura resistentes a fogo e água, instalação de forro, instalação de piso elevado, instalação de portas e proteção no teto;
1.2.2. Fornecimento e Instalação de aterramento em toda área do Data Center;
1.2.3. Fornecimento e Instalação de equipamentos de controle de acesso(biometria e cartão) e monitoramento (CFTV) no corredor do 7º andar, na Sala de Equipamentos, na Sala NOC/SOC, na Sala de Apoio e na sala de Máquinas, interligando-os aos sistemas existentes na JFCE;
1.2.4. Fornecimento e Instalação de sistema de climatização de alta precisão com redundância, com controle de umidade e temperatura na Sala de Equipamentos do Data Center;
1.2.5. Fornecimento e Instalação de sistema de climatização com redundância, com controle de umidade e temperatura na Sala de Apoio do Data Center;
1.2.6. Fornecimento e Instalação de sistema de climatização na Sala NOC/SOC do Data Center;
1.2.7. Fornecimento e Instalação de quadro geral para energização da área do Data Center;
1.2.8. Fornecimento e Instalação de quadros de alimentação independentes para energização da Sala de Equipamentos, da Sala NOC/SOC, da Sala de Apoio e da sala de Máquinas,
1.2.9. Fornecimento e Instalação de UPS, com redundância, para garantir o funcionamento dos equipamentos da Sala do Data Center, da Sala do NOC/SOC, da Sala de CTV/Telecom e para a sala técnica (shaft) do 7º andar;
1.2.10. Fornecimento e Instalação de iluminação, tomadas e interruptores na Sala de Equipamentos do Data Center, na Sala de Apoio, na Sala NOC/SOC e na Sala de Máquinas;
1.2.11. Fornecimento e Instalação de Central de Alarme de incêndio para monitoramento de toda área que compreende o Data Center, incluindo acionadores, alarmes e sinalização, interligando-a ao sistema existente no Prédio;
1.2.12. Fornecimento e Instalação de sistema de prevenção, detecção e combate a incêndio automatizado na Sala de Equipamentos do Data Center, com a inclusão de gás XX 000;
1.2.13. Fornecimento e Instalação de sistema de detecção de incêndio na Sala de Apoio, na Sala NOC/SOC e na Sala de Máquinas, interligando-o ao sistema existente no Prédio;
1.2.14. Fornecimento e Instalação de cabeamento estruturado – pontos ópticos/metálicos -, para interligação dos equipamentos internos na Sala do Data Center e desta à Sala de Apoio e também às salas técnicas(shafts) localizadas em cada andar (subsolo ao 15º andar);
1.2.15. Fornecimento e Instalação de 12 (doze) racks na sala de Equipamentos do Data Center;
1.2.16. Fornecimento e Instalação de 2 (dois) racks na sala de Equipamentos do Data Center;
1.2.17. Fornecimento e Instalação de Switch topo de rack na sala de equipamentos do Data Center com a respectiva ao switch principal;
1.2.18. Moving dos equipamentos:
1.2.18.1. O Moving dos equipamentos contempla a movimentação dos atuais equipamentos existentes e em funcionamento na sala do Data Center do 7º andar do Edificio Sede para as novas salas, Principal e de Apoio, do ambiente do Data Center objeto da reforma.
1.2.19. Fornecimento e Instalação de pontos de rede e de telefonia, bem como a bancada, que atenda a demanda da sala do NOC/SOC;
1.2.20. Fornecimento e instalação dos equipamentos de supervisão e monitoramento dos equipamentos (BMS, software e monitores).
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Edital do Pregão Eletrônico nº 15/2019 e respectivos anexos e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a contratante poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
5.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
O objeto de execução da reforma do Data Center do Edifício Sede da JFCE será contratado em item único, em razão do parcelamento não ser viável economicamente, pois, evidentemente,haveria prejuízo para o conjunto da solução o fracionamento das várias atividades a serem realizadas em cada disciplina (civil, elétrica, climatização, lógica, prevenção a incêndio etc);
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1. A execução dos serviços será sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário;
7.1.1. A necessidade de se adotar o regime de empreitada por preço unitário decorre em razão de que, para o presente objeto, por se tratar de reforma de edificação, por sua natureza, as quantidades dos serviços a serem executados na fase contratual possuem imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários, conforme orientação exarada no Acórdão TCU nº 1.977/2013-Plenário.
7.2. A necessidade da execução do serviço ser da forma indireta se deve ao fato de que, considerando a especificidade técnica do serviço, este deve ser realizado por empresa especializada em execução dos serviços, a partir da utilização de
materiais e equipamentos específicos para sua execução, não dispondo a JFCE de corpo técnico e equipamentos compatíveis com a necessidade do empreendimento;
7.3. Diante do exposto, apresenta-se como melhor opção, a contratação dos serviços de forma indireta, através de licitação, conforme preconiza o art. 2, da Lei nº 8.666/93 com a participação de empresas especializadas que possuam as ferramentas necessárias para a execução dos serviços, além de profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com habilitação para emissão de ART;
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite estabelecido de 50% (cinquenta por cento), sendo vedada a subcontratação total, nas seguintes condições:
8.1.1. A proposta de subcontratação deverá ser apresentada por escrito, sem alterar substancialmente as cláusulas pactuadas, e somente após a aprovação do Gestor do Contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
8.1.2. Os serviços que se enquadram como de Tecnologia da Informação - TI poderão ser subcontratados até o limite do percentual referido.
8.1.3. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA ou CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar.
8.1.4. A Contratada deverá comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica exigida no edital para todas as empresas subcontratadas.
8.1.5. A comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e jurídica das empresas a subcontratar poderá ser efetuada mediante consulta ao SICAF.
8.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
8.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA NONA – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum, de vez que possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no Edital, por meio de especificações usuais do mercado, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520/02 e § 1º do art. 2º do Decreto 5.450/05;
9.2. Os serviços contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
9.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A execução dos serviços deverá obedecer a todas as normas técnicas vigentes da ABNT e da ANSI/TIA. A execução deverá ser norteada pelo projeto básico e projeto executivo. A CONTRATADA não deve executar serviços em desacordo com os projetos, exceto em casos fortuitos, nestes casos, sob a autorização do NTI.
10.2. Durante a execução da reforma e serviços a CONTRATADA deverá:
10.2.1. Seguir as instruções do Memorial Descritivo, que seguirá anexo ao este Termo de Referência, ao executar os serviços contemplados nos projetos;
10.2.2. Antes do início da reforma, apresentar ao NTI o plano de execução com detalhamento das ações de redução de transtorno e interferência no fluxo normal de atividades da edificação. O plano de ação deverá conter, ainda, detalhamento das ações de contingência a eventos que possam gerar riscos à saúde ou dano patrimonial aos ocupantes da edificação, uma vez que as atividades do Edifício Sede da Justiça Federal em Fortaleza não serão interrompidas durante a execução dos serviços;
10.2.3. Submeter à aprovação do NTI, nos termos definidos em contrato, os projetos de instalações provisórias ou canteiro de obras compatível com o porte e características do objeto contratado, definindo todas as áreas de uso da fiscalização, quando previstas em projeto;
10.2.4. Manter no local da reforma e serviços, instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
10.2.5. Cuidar para que os materiais, mão de obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil no local de execução dos trabalhos, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e no plano de execução objetos do contrato;
10.2.6. Submeter previamente à aprovação do NTI, por intermédio da fiscalização, eventuais ajustes no cronograma e plano de execução de modo a manter aquele Núcleo perfeitamente informado sobre o andamento dos trabalhos;
10.2.7. Submeter previamente ao NTI, por intermédio da fiscalização, qualquer modificação dos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução da reforma e serviços;
10.2.8. Retirar em até 10(dez) dias após a entrega definitiva do objeto, todo pessoal, máquinas, equipamentos e instalações provisórias dos locais de trabalho, deixando todas as áreas de canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e resíduos de materiais de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO “AS BUILT”
11.1. Projeto “Como Construído” ou Projeto “As built”
11.1.1. O Projeto “As built” deverá ser elaborado baseado nas alterações que foram decorrentes de fatos imprevisíveis durante a execução dos serviços;
11.1.2. Deverá ser entregue ao final da execução dos serviços, mostrando exatamente como os serviços foram executados (as retificações dos projetos deverão ser feitas sobre as cópias dos originais, devendo constar, acima do selo de cada prancha, a alteração da respectiva data);
11.1.3. A elaboração do Projeto “As built” é de total responsabilidade da CONTRATADA e será elaborado às suas expensas;
11.1.4. Deverá ser entregue ao NTI, ART ou RRT do referido projeto “As built” com as suas respectivas assinaturas pelos responsáveis técnicos;
11.1.5. Deverão ser entregues, ao NTI, as pranchas do Projeto “As built”, bem como os arquivos em formato .pdf e .dwg (versão do CAD 2016, no mínimo);
11.1.6. Deve contemplar caderno com as retificações e complementações das discriminações técnicas do memorial descritivo e deste Termo de Referência, compatibilizando-se as alterações introduzidas nas plantas;
11.1.7. Não será admitida nenhuma modificação nos desenhos originais dos projetos, bem como nas suas discriminações técnicas. O projeto “como construído” expressará todas as modificações, acréscimos ou reduções que ocorrerem durante a construção, devidamente autorizadas pela JFCE.
11.1.8. Nos projetos entregues deverão constar todos os mapeamentos das interconexões dos equipamentos (elétricos, climatização, lógico, incêndio etc), retratando a instalação com a respectiva etiquetagem padronizada para cada disciplina;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS
12.1. Os desenhos e documentos referentes ao projeto “as built”, a serem elaborados, deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, especialmente as Normas NBR 6492 (Arquitetura) e ANSI/TIA, além das normas de desenho técnico.
12.2. Os desenhos e documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:
12.2.1. Identificação da CONTRATANTE;
12.2.2. Identificação da CONTRATADA e do autor do projeto: nome, registro profissional e assinatura;
12.2.3. Identificação da edificação: nome e localização geográfica;
12.2.4. Identificação da etapa de projeto;
12.2.5. Identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão;
12.2.6. Demais dados pertinentes.
12.3. Os desenhos do Projeto “Como Construído” ou “As built” deverão ser apresentados através de tecnologia digital (software AutoCad em versão, no mínimo, do ano de 2016).
12.4. A entrega final dos desenhos e documentos de projeto deverá ser realizada em meio digital, acompanhados de dois jogos de cópia em papel.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
13.1. Os reparos e adaptações serão conduzidos de acordo com os requisitos de sustentabilidade, observando, na condução dos trabalhos, procedimentos que minimizem os impactos ao meio ambiente, ao entorno e ao
pessoal envolvido na reforma, conforme descrito no manual de sustentabilidade do CJF (Resolução nº 479/2018 do CJF) e nas legislações correlatas.
13.2. Serão estabelecidas, dentre outras, as seguintes obrigações da contratada:
13.2.1. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
13.2.2. Adotar práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização na execução do objeto contratado;
13.2.3. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, alterada pelas Resoluções nºs. 348/2004, 431/2011 e 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010;
13.2.4. Observar, no que for pertinente, as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO, NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
14.1. Aplicam-se a presente contratação, as disposições contidas na Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar 123/2006, Decreto nº 7.983/2013, Instrução Normativa nº 01/2010-SLTI/MPOG (Critérios de sustentabilidade ambiental), Resoluções nºs 114/2010 do CNJ, nº 339/2015 do CJF e as disposições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus Anexos.
14.2. Os materiais a serem empregados e os serviços a serem executados terão como referências, todas as Normas Técnicas da ABNT e da ANSI/TIA atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham a ser editadas até a data do início da execução dos serviços.
14.3. A execução dos serviços pertencente a este Termo deverá atender às seguintes Normas e Práticas Complementares:
14.3.1. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
14.3.2. Normas da ABNT e do INMETRO;
14.3.3. Normas da ANSI/TIA
14.3.4. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas do Corpo de Bombeiros, das concessionárias de serviços públicos e de segurança do trabalho;
14.3.5. Instruções e Resoluções dos Órgãos dos Sistemas CONFEA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
15.1. O prazo para a entrega do objeto será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pelo Gestor do Contrato;
15.2. Qualquer atraso na entrega do objeto deverá ser justificado ao gestor do contrato por meio de comunicação oficial, para análise e parecer tendo em vista a cobrança de multa por atraso, prevista em contrato;
15.3. Os prazos totais e parciais definidos e estabelecidos para a execução do objeto deste contrato deverão ser cumpridos rigorosamente, podendo ser aceito prorrogação, desde que obedecido o previsto na Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O Prazo de vigência contratual será de 180 (centro e oitenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato pertinente, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei n. º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
17.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018.
17.2. O fiscal técnico deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
17.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo.
17.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
17.5. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas ou recusar tais serviços.
17.6. Cabe à fiscalização técnica verificar e conferir as medições apresentadas pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais;
17.7. O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.9. A fiscalização técnica da execução dos serviços observará, no que couber, o Anexo VIII-A, IN SEGES/MP nº 05/2017.
17.10. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.11. A fiscalização administrativa designada dentre os servidores do NTI observará o art. 9º da Portaria 923/2011, da Direção do Foro, assim como, no que couber, o Anexo VIII-B, IN SEGES/MP nº 05/2017, além do mais o seguinte:
17.11.1. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou projeto executivo;
17.11.2. Analisar e aprovar os materiais similares propostos pelo contratado, com o auxílio da fiscalização técnica, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas;
17.11.3. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma físico-financeiro de execução dos serviços;
17.11.4. Analisar e opinar sob eventuais prorrogações de prazo de execução do empreendimento em virtude de fatos supervenientes, juntamente com a fiscalização técnica, após encaminhar para o gestor do contrato que comunicará à administração para adoção das medidas cabíveis;
17.11.5. Analisar, conferir e atestar as medições dos serviços, auxiliado pela fiscalização técnica, assim como conferir e encaminhar as faturas emitidas pelo contratado ao gestor do contrato que atestará a nota e encaminhará para pagamento;
17.11.6. Analisar e opinar, com auxílio da fiscalização técnica, sobre solicitação de aditivos feitos pela contratada.
17.11.7. Acompanhar a elaboração do projeto como construído – as built – ao longo da execução dos serviços;
17.11.8. Verificar o preenchimento do diário de obra ou livro de boletim de ocorrências pelo contratado e proceder à rubrica das folhas por intermédio da fiscalização técnica;
17.11.9. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas:
17.11.9.1. Na Constituição Federal;
17.11.9.2. Na Constituição Estadual;
17.11.9.3. Na Lei n. 8.666/93;
17.11.9.4. Na Lei n. 5.194/66;
17.11.9.5. Nas Resoluções e atos do sistema CREA/CONFEA;
17.11.9.6. Nas demais leis, decretos, resoluções e normas pertinentes, inclusive, as normas de segurança do trabalho;
17.11.9.7. Nos projetos, especificações e outros documentos constantes no edital, no contrato e neste Termo de Referência.
17.12. O Tribunal de Contas da União obriga a existência e o preenchimento do diário de obra ou livro de boletim de ocorrências no canteiro do objeto (Acórdão n.2194/2005). Inclusive, estabelece, em seu Acórdão n. 262/2006, que os administradores dos contratos, na hipótese de ocorrências que possam ensejar atrasos na execução de obras – e consequentemente futuros termos aditivos de prorrogação dos respectivos contratos – devem promover os registros desses fatos no diário de obra, observando o que determina o art. 67, §1º, da Lei n. 8.666/93.
17.13. A CONTRATADA deve providenciar, para o início dos serviços, os seguintes documentos:
17.13.1. Registro da reforma no CREA da região onde serão realizados os serviços;
17.13.2. Anotações de Responsabilidade Técnica – ART/RRT de todos os Responsáveis Técnicos da reforma;
17.13.3. Comprovação da matrícula da reforma junto à Previdência Social – Matrícula CEI (art. 256, § 1º, inciso II, Decreto 3.048/1999);
17.13.4. Garantia Contratual no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
17.13.5. Apólice dos seguros contratuais (seguro contra riscos de engenharia e seguro coletivo contra acidentes de trabalho);
17.13.6. Cronograma físico-financeiro;
17.13.7. Relação de funcionários que realizarão os serviços, contendo nome e número da carteira de identidade.
17.14. Em até 2(dois) dias úteis após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE promoverá reunião inicial, nas dependências da JFCE, em que estejam presentes os responsáveis pela execução dos serviços contratados e os servidores do NTI para dar início à execução dos serviços, com vistas às obrigações contratuais.
17.15. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em Ata;
17.16. Em até 5 (cinco) dias após a reunião inicial a CONTRATADA deverá apresentar cronograma de execução das atividades, o qual deverá ser atualizado semanalmente, preferencialmente às quartas- feiras, demonstrando o andamento do projeto e das justificativas, se for o caso;
17.17. Caso haja necessidade o gestor poderá convocar reuniões de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
17.18. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
17.19. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a JFCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação da fiscalização do contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão corresponsabilidade do JFCE.
17.20. Ao gestor do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do termo de referência, contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA. Bem como, deverá conferir os
documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
17.20.1. O gestor poderá rejeitar, auxiliado pela fiscalização, quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Edital e dos seus Anexos, bem como os que não estejam em conformidade com as normas técnicas vigentes, sendo as devidas correções realizadas as expensas da CONTRATADA;
17.21. O gestor poderá solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes dos Anexos do Edital, sem ônus para a CONTRATANTE;
17.22. O gestor poderá notificar a CONTRATADA, por escrito, caso sejam verificadas pela fiscalização, imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
17.23. Cabe ao gestor glosar os itens das medições, que foram executados pela CONTRATADA, em desacordo com as especificações técnicas ou exigências do edital;
17.24. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua respectiva proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos;
17.25. A CONTRATADA fornecerá máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os materiais, a mão-de-obra (inclusive os encargos sociais e trabalhistas), os insumos, todos os tipos de transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses itens deverão estar embutidos nos respectivos custos unitários ou no BDI convencional.
17.26. A equipe técnica da CONTRATADA responsável pelos serviços deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados e cadastrados em seus respectivos Conselhos e órgãos fiscalizadores (CREA) para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
18.1. O recebimento dos serviços deve ser efetuado pelo NTI que verificará a conformidade do objeto, demandado por meio de Ordem de Serviço, com as especificações constantes neste presente termo.
18.2. A CONTRATANTE realizará a inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de fiscalização técnica do NTI, com a finalidade de averiguar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
18.3. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega de Projeto “Como Construído” ou “As Built”, que deve representar fielmente o objeto construído, com os registros das alterações verificadas durante a execução, do caderno de especificações, dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e reforma, inclusive certificados de garantia. O Projeto “Como Construído” ou “As Built” deverá ser elaborado as expensas da CONTRATADA.
18.4. Quando o serviço contratado, objeto do presente Xxxxx, for concluído, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato ao gestor do contrato da CONTRATANTE, que terá um prazo de até 5 (cinco) dias corridos para analisar e aprovar os serviços elaborados, para fins de recebimento provisório.
18.5. Caso os serviços apresentados pela CONTRATADA não sejam aprovados pelo gestor, auxiliado pela fiscalização, este será devolvido para que a CONTRATADA faça as devidas readequações, num prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos.
18.6. Caso os serviços sejam aprovados pelo gestor do contrato, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pelas partes;
18.7. A CONTRATADA fica obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios construtivos, defeitos ou incorreções, cabendo ao NTI não atestar o recebimento dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências.
18.8. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 30 (trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, pelo NTI, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas.
18.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
18.10. O recebimento definitivo do objeto contratado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. (Lei nº 10.406 de 2002).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações:
19.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
19.1.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação, solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Termo de Referência, parte integrante do Contrato a ser firmado com a empresa contratada;
19.1.3. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento dos serviços como possíveis ampliações do sistema, troca de tecnologias e aquisições dos novos equipamentos que venham ser alimentados pelo novo sistema;
19.1.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
19.1.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
19.1.6. Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes, no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência e no Contrato respectivo;
19.1.7. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da CONTRATANTE;
19.1.8. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
19.1.9. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência e de outras imposições previstas no Contrato;
19.1.10. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato através da fiscalização técnica, administrativa e gestor do contrato. Este atua, auxiliado por aqueles, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas no Contrato;
19.1.11. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com o objeto do contrato;
19.1.12. O CONTRATANTE deve formalizar a aceitação dos documentos entregues pela CONTRATADA por meio de Termo de Recebimento Provisório e depois com Termo de Recebimento Definitivo;
19.1.13. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes(s), por intermédio do gestor do contrato designado, auxiliado pela fiscalização, para esse fim, quando a(s) Nota(s) Fiscal(is) estiver acompanhada de toda a documentação pertinente e os serviços tiverem sido entregues definitivamente;
19.1.14. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
19.1.15. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato;
19.1.16. Efetuar a devolução da garantia à contratada, conforme estabelecida na cláusula vigésima primeira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Dentre outras, inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
20.1.1. Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta selecionada, bem como do Termo de Referência e deste Contrato.
20.1.2. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
20.1.3. Apresentar garantia contratual, conforme disciplinado neste Termo;
20.1.4. Executar os serviços sob a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) para habilitação da empresa na licitação;
20.1.5. Fornecer e instalar no local as placas de obra exigidas pelos órgãos de fiscalização e licenciamento;
20.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
20.1.7. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 02 (dois) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;
20.1.8. Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através da Fiscalização Técnica e Administrativa, constituída pela contratante;
20.1.9. Atender prontamente todas as solicitações do gestor do contrato previstas neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;
20.1.10. O pagamento ou a liquidação do valor contratado por parte da CONTRATANTE não isentará a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades pelos serviços executados, especialmente aqueles relacionados com a qualidade dos materiais utilizados;
20.1.11. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a JFCE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993, especialmente no que se refere a prejuízos causados por erros quantitativos ou financeiros da planilha orçamentária elaborada pela CONTRATADA;
20.1.12. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência (art. 71 da Lei nº 8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;
20.1.13. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
20.1.14. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
20.1.15. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal CONTRATANTE, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
20.1.16. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
20.1.17. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela JFCE, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei.
20.1.18. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
20.1.19. Declarar expressamente que as planilhas orçamentárias estão em compatibilidade com os quantitativos e os custos constantes das referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia/arquitetura e os custos do SINAPI ou do previsto no Art. 2º, da Resolução 114, do CNJ;
20.1.20. A CONTRATADA deverá possuir conhecimento de todas as informações contidas no Projeto Básico e Executivo dos referidos serviços e a execução de tais serviços, deverá, obrigatoriamente, respeitar e obedecer a todas as exigências e informações contidas no edital, contrato, especificações técnicas e projetos pré- concebidos. Quaisquer dúvidas deverão ser levadas ao conhecimento da fiscalização para eventuais esclarecimentos;
20.1.21. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.1.22. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto contrato, observando rigorosamente o estabelecido neste instrumento, nas cláusulas contratuais, na proposta de preços e na legislação vigente.
20.1.23. Responsabilizar-se por todas as assistências cabíveis na ocorrência de acidente de trabalho, quando forem vítimas ou causadores, durante toda a execução do contrato, ainda que a ocorrência tenha ocorrido nas dependências da JFCE.
20.1.24. Participar de todas as reuniões sempre que for convocada a sua participação pela CONTRATANTE, na Sede da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza/CE. Todas as reuniões deverão ser acompanhadas pelo responsável técnico da execução dos referidos serviços;
20.1.25. Entregar a CONTRATANTE uma via de cada Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, emitida juntamente com o comprovante de quitação;
20.1.26. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. Todos os custos com taxas, emolumento, cópia e certidões necessários à aprovação junto ao CREA e demais órgãos ficarão a cargo da CONTRATADA;
20.1.27. Os documentos técnicos produzidos devem atender sempre aos normativos vigentes (NBR, Legislações e etc.), deve ser viável sob o ponto de vista técnico, com as especificações de técnicas construtivas e materiais que possam ser encontrados e executados por empresas nacionais;
20.1.28. Os documentos técnicos (desenhos e textos) que forem rejeitados parcial ou totalmente na fase de Recebimento Provisório devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação da CONTRATANTE;
20.1.29. Notificar a fiscalização por escrito, de todas as ocorrências que possam vir embaraçar os serviços contratados;
20.1.30. Acatar as orientações do gestor do contrato, sujeitando-se a mais ampla fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
20.1.31. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
20.1.32. Responder, civil, administrativamente e penalmente, por quaisquer danos pessoais e materiais que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da CONTRATANTE e/ou a terceiros, por ação ou omissão dolosa ou culposa de seus empregados, durante a execução dos serviços, adotando-se, no prazo máximo de 48 horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer caso, à devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s) independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
20.1.33. Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações que venham a ter acesso, além de cumprir as disposições normativas internas da JFCE, como horário de funcionamento, horário de prestação de serviços, respeitando as determinações quanto a restrições de áreas, segurança institucional, privacidade e segurança;
20.1.34. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência e seus anexos e neste Contrato, conforme artigo 111 da Lei 8.666/1993;
20.1.35. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela fiscalização, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
20.1.36. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a C
garantia prestada, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
20.1.37. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
20.1.38. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Proteção Coletiva - EPC;
20.1.39. Apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
20.1.40. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo;
20.1.41. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE;
20.1.42. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
20.1.43. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
20.1.44. Ter representantes no local do serviço, que assumam perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
20.1.45. Elaborar o Plano de Ação, conjuntamente com a fiscalização e o gestor do contrato, conforme item 15.4.1.
20.1.45. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as Normas Regulamentares de Segurança e Saúde no Trabalho (Ministério do Trabalho) que abranjam os serviços componentes do objeto deste contrato;
20.1.46. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
20.1.47. Fornecer, para emprego na execução dos serviços, somente material de primeira mão e qualidade, bem como atender as especificações técnicas e as regulamentações aplicáveis a cada caso, especialmente as recomendações das Práticas da SEAP – Manual de Construção;
20.1.48. Sempre que pretender aplicar na execução dos serviços material ou equipamento “similar” ao especificado, submeter à CONTRATANTE, por intermédio do Fiscal do Contrato, a correspondente consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos, para a análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não cumprimento dos prazos previstos no contrato;
20.1.49. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
20.1.50. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
20.1.51. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
20.1.52. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
20.1.53. Providenciar junto ao CREA as Anotações e/ou Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato, nos termos das normas pertinentes (Leis nºs. 6.496/77);
20.1.54. Obter aprovação do projeto nos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes, bem como obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os respectivos emolumentos e as taxas e obedecendo as leis e os regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública. É obrigada, também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, à sua custa, as multas porventura impostas por esses órgãos;
20.1.55. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
20.1.56. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
20.1.57. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial técnico descritivo;
20.1.58. Submeter à previa aprovação do Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 3 (três) dias do início do item a executar, a indicação da empresa que pretenda subcontratar, com a comprovação da sua regularidade fiscal, e no
caso de serviços que exijam responsabilidade técnica, obrigatoriamente acompanhada de sua Certidão de Registro no respectivo Conselho (CREA);
20.1.59. Manter no local dos serviços, com fácil acesso à fiscalização, um “Diário de Ocorrências” em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, servindo para dirimir dúvidas, quando for o caso. O referido diário encadernado e contendo as informações relativas aos serviços, com folhas em 3 (três) vias, das quais duas destacáveis, será fornecido pela Contratada;
20.1.60. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Termo de Referência e seus apêndices, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo, durante a execução dos serviços, se constatado pelo fiscal da Contratante;
20.1.61. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010, nos seguintes termos:
20.1.61.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
20.1.61.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
20.1.61.2.1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;
20.1.61.2.2.. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
20.1.61.2.3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
20.1.61.2.4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
20.1.61.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
20.1.61.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT NBR nº 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
20.1.62. Observar, no que for pertinente, as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental;
20.1.63. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
20.1.63.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
20.1.63.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
20.1.63.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
20.1.64. Apresentar junto com as notas fiscais/faturas relativas aos serviços prestados a cópia dos comprovantes de pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e do recolhimento das contribuições ao FGTS referentes a todos os trabalhadores envolvidos nos serviços;
20.1.65. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta;
20.1.66. Comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão dos serviços relativos a cada fase e apresentar a respectiva Planilha de Medição do item da planilha sintética;
20.1.67. Comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão dos serviços e acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo;
20.1.68. Entregar ao Fiscal do Contrato, ao término dos serviços e antes do recebimento provisório, os seguintes documentos:
20.1.68.1. aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer dos trabalhos;
20.1.68.2. documentos de garantia e manuais completos de instrução (instalação, manutenção, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados;
20.1.68.3. os projetos “as built”, em meio magnético e uma via impressa assinada pelos respectivos responsáveis técnicos pelas execuções.
20.1.69. No caso em que a CONTRATADA venha a, como resultado das suas operações, danificar as áreas não incluídas no setor do seu trabalho, ou mesmo, prejudicar o funcionamento ou operação das demais unidades do prédio, ela (CONTRATADA) deverá recuperá-las deixando-as conforme o seu estado original;
20.1.70. A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, interno ou externo ao prédio;
20.1.71. A CONTRATADA será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia elétrica, adutoras, telefone, fibra
ótica, dutos de água, esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, nas áreas da CONTRATANTE e áreas adjacentes, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar, deixando-as conforme seu estado original;
20.1.72. A CONTRATADA deverá retirar e transportar o entulho gerado durante a execução dos serviços para o local apropriado, sob inteira responsabilidade da Contratada, sendo vedada a estocagem desses materiais nas dependências da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia de 5% (cinco) por cento do valor total do contrato em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a data da sua assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE;
21.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
21.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
21.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
21.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
21.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
21.3. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
21.4. A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida por 12 (doze) meses após o recebimento definitivo do objeto;
21.5. Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução na Caixa Econômica Federal;
21.6. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem do CONTRATANTE.
21.7. A garantia será considerada extinta:
21.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
21.7.2. Após o prazo estabelecido no subitem 27.4, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
21.8. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o
encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração;
21.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
21.10. Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56, §4°, da Lei 8.666/1993;
21.11. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data em que for notificada, pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
22.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3. Fraudar na execução do contrato;
22.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.5. Cometer fraude fiscal;
22.1.6. Não mantiver a proposta.
22.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
22.2.2. Multa moratória de:
22.2.2.1. até 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado no início da execução contratual, até o limite de 2,5%, de modo que o atraso superior a 10 (dez) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
22.2.2.2. até 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na apresentação da garantia, observado o percentual máximo de 0,7% (sete décimos por cento), de modo que o atraso superior a 10 (dez) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
22.2.2.3. Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar- se-á atraso, e será aplicada multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia, até o máximo de 2,5% (dois e meio por cento), sobre o saldo restante a ser pago;
22.2.2.4. O CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
22.2.2.5. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
22.2.2.6. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido na alínea “d”, do item 28.2.2, do Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital e seus anexos.
22.2.3. Multa compensatória de:
22.2.3.1. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada no subitem 28.2.2 do Termo de Referência;
22.2.3.2. até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, sem prejuízo de aplicação das demais sanções cabíveis.
22.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a JFCE, pelo prazo de até dois anos, em conformidade com o inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
22.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, em conformidade com o artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
22.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados, em conformidade com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
22.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.5. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em Lei;
22.6. A multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais sanções.
22.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
22.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço global contratado é de R$ 2.298.800,00 (Dois milhões duzentos noventa e oito mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para aquisição do objeto do presente contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento Geral da União do presente exercício, elemento de despesa nº 449051, no Programa de Trabalho 00000000000XX0000, Nota de Empenho 2019NE000555, de 29/7/2019, tipo global, no valor de R$ 2.298.800,00.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO 25.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
25.1.1. Para efeitos de pagamento, a contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
25.1.2. A contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
25.1.2.1. Declaração de Opção do Simples Nacional;
25.1.2.2. Certidão de regularidade com o FGTS (FGTS-CRF);
25.1.2.3. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA);
25.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
25.1.2.5. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
25.1.2.6. Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
25.1.2.7. Declaração da fiscalização do contrato de que os serviços foram executados da forma avençada.
25.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, na Sala do NTI da JFCE, localizado no 7º andar do Edifício Sede, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, CNPJ n.º 05.424.487/0001-53.
25.1.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Contrato sem a observância das formalidades legais pertinentes, a empresa contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
25.1.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
25.2. DO PAGAMENTO
25.2.1. Observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, o pagamento será efetuado sem qualquer acréscimo financeiro, em parcelas mensais, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do
documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
25.2.1.1. A primeira medição deverá ocorrer 30 (trinta) dias após o início dos serviços. A cada medição será emitido “Boletim de Medição dos Serviços”, que deverá ser enviado junto com a nota fiscal.
25.2.2 Antes de efetivar cada pagamento, será procedida consulta "on line" junto ao SICAF, ao CADIN, para atestar a continuidade das condições de habilitação exigidas no presente termo e contrato. Os resultados da consulta serão impressos e juntados aos autos do processo.
25.2.3. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, o setor responsável pelo pagamento deve notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência, para que, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados do recebimento da notificação, promova a regularização ou apresente sua defesa.
25.2.4. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
25.2.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
25.2.6. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
25.2.7. Havendo a efetiva prestação dos serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, pelo setor responsável pelo pagamento, até que se decida pela aplicação de penalidades ou mesmo pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
25.2.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente junto ao SICAF;
25.2.9. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinentes, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
25.2.10. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal, a condição de excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinado pelo representante da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
25.2.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que antes tenha sido comprovado o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT dos serviços, recolhimento das garantias do Contrato, conforme o caso..
25.2.12. A JFCE recusará o pagamento, se no ato de atestação, os serviços executados não estiverem em perfeitas condições com as normas técnicas e as especificações e exigências deste Termo ou Contrato e seus anexos.
25.2.13. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
25.2.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios no percentual de 6% ao ano, devidos pelo CONTRATANTE, para o período compreendido entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da fórmula demonstrada a seguir:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; e
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = (6/100)/365 I =0,00016438
25.2.15.A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
25.2.16. Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação do objeto, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos.
25.2.17. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis multas, indenizações e ou outras responsabilidades da CONTRATADA.
25.2.18. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhe são inerentes.
25.2.19. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA e esta terá o prazo de 5 (cinco) dias para tais correções, ficando o pagamento pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando nenhum ônus para a CONTRATANTE.
25.2. 20. O prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado a juízo da CONTRATANTE, mediante o exame das justificativas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
26.1. A CONTRATADA deverá manter na reforma, para consulta, uma pasta com todos os projetos assinados, além dos projetos de uso diário dos funcionários durante toda a execução da reforma;
26.2. Para execução dos serviços, a CONTRATADA, impreterivelmente, terá que atender e assumir todas as normas técnicas de segurança do trabalho, meio ambiente e acessibilidade, da legislação vigente, tudo isto às suas expensas, inclusive a dos seus terceirizados e visitantes que forem permitidos o seu ingresso à reforma;
26.3. A execução dos serviços e elaboração dos projetos, objeto deste Termo de Referência, deverão cumprir as seguintes diretrizes:
26.3.1. Solução construtiva racional, elegendo, sempre que possível, sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento;
26.3.2. Soluções de sistemas e componentes da edificação que ofereçam facilidades de operação e manutenção;
26.3.3. A execução dos serviços deverá ser desenvolvida de forma harmônica e consistente, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação;
26.3.4. Apreender as aspirações da CONTRATANTE em relação ao empreendimento;
26.3.5. Considerar a área de influência do empreendimento, relacionada com a população e a região a serem beneficiadas;
26.3.6. A execução e a fiscalização dos serviços deverão estar de acordo com o Guia de Projetos e Obras da justiça Federal, com o Manual de Obras Públicas-Edificações (Práticas SEAP) e com este Termo de Referência;
26.3.7. Os projetos devem atender a toda legislação específica nos níveis federal, estadual e municipal, assim como às Normas das Concessionárias de Serviços Públicos locais, bem como Corpo de Bombeiro Militar. No mesmo sentido, os projetos devem obedecer às normas técnicas pertinentes da ABNT e da ANSI/TIA;
26.3.8. Os projetos deverão ser entregues de forma impressa e por meio magnético. Os arquivos dos projetos deverão estar em formato “dwg” e os elementos de projeto tais como mobiliários, cotas e texto deverão estar separados e organizados por camadas ou layers.
26.4. As especificações técnicas deverão ser elaboradas de conformidade com as Normas do INMETRO e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos no projeto.
26.5. As especificações técnicas deverão estabelecer as características necessárias e suficientes ao desempenho técnico requerido pelo projeto, bem como para a contratação dos serviços de engenharia.
26.6. Se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global.
26.7. As especificações técnicas deverão considerar as condições locais em relação ao clima e técnicas construtivas a serem utilizadas.
26.8. As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, a fim de permitir alternativas de fornecimento.
26.9. A utilização de especificações padronizadas deverá limitar-se às especificações que somente caracterizem materiais, serviços e equipamentos previstos no projeto.
26.10. As especificações técnicas de soluções inéditas deverão se apoiar em justificativa e comprovação do desempenho requerido pelo projeto, através de testes, ensaios ou experiências bem-sucedidas, a juízo da CONTRATANTE.
26.11. As especificações serão elaboradas visando equilibrar economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção, porém sem prejuízo da vida útil do componente da edificação.
26.12. Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente da edificação, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão “ou equivalente”, definindo com clareza e precisão as características e desempenho técnico requerido pelo projeto, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.
26.13. A equivalência de componentes da edificação será fundamentada em certificados de testes e ensaios realizados por laboratórios idôneos, aceitos pela CONTRATANTE.
26.14. As especificações técnicas poderão incorporar informações de interesse, detalhes construtivos e outros elementos necessários à perfeita caracterização, inclusive catálogos e manuais que orientem a execução e inspeção dos serviços, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas nas Práticas.
26.15. As especificações técnicas serão elaboradas com base nas Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais. Se forem previstos no projeto, técnicas ou componentes não constantes das Práticas, a especificação deverá ser acompanhada das disposições pertinentes, segundo os padrões das Práticas.
26.16. No caso de eventual substituição de materiais, equipamentos e serviços, bem como de técnicas executivas constantes das Práticas, deverão ser indicados nas disposições os procedimentos adequados de autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DAS RETENÇÕES
No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
Aplicam-se aos casos omissos os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Termo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
Está eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões derivadas do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo firmadas.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Sócio Administrador / Contratada
TESTEMUNHAS: ASS.:
CPF:
ASS.: CPF:
ANEXO DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014). Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a
faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor, em 31/07/2019, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 31/07/2019, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085321 e o código CRC 3E184CA2.
0002995-38.2019.4.05.7600 1085321v59
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2019
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 036/2019. CONTRATANTE: União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. CONTRATADA: GUARDSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI. OBJETO: Prestação de serviços de vigilância desarmada nas dependências da JFMG em Janaúba. VALOR: R$30.499,70 mensais. VIGÊNCIA: 01/09/2019 a 31/08/2020. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Nota de empenho nº 2019NE001475, emitida em 29/07/2019, Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 096903), natureza de despesa: 339037-03. BASE LEGAL: Processo eletrônico nº 0009002-94.2019.4.01.8008, Lei 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: Assinado pela Diretora da Secretaria Administrativa, a Dra. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx em 31/07/2019, pela Contratante, e pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx em 01/08/2019, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM RONDÔNIA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 02/2018. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de Rondônia. CONTRATADA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON. CNPJ: 05.914.650/0001-66. OBJETO: Alteração do Contrato original para exclusão e inclusão de Unidades Consumidoras. BASE LEGAL: Artigo 65, I, alínea " b" da Lei n. 8.666/1993. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0000470-56.2018.4.01.8012. DATA DE
ASSINATURA: 21/02/2019. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, pela contratante, e Xxxxxxxx Xxxxx Coragem, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 04/2018. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de Rondônia. CONTRATADA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON. CNPJ: 05.914.650/0001-66. OBJETO: Alteração do Contrato original para exclusão de Unidades Consumidoras. BASE LEGAL: Artigo 65, I, alínea " b" da Lei n. 8.666/1993. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0000595-24.2018.4.01.8012. DATA DE
ASSINATURA: 21/02/2019. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, pela contratante, e Xxxxxxxx Xxxxx Coragem, pela contratada.
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2019 - UASG 90016
Nº Processo: JFRJEOF2019/885. Objeto: Registro de Preços, válido por 12 (doze) meses, para eventuais aquisições de placas para inauguração, em aço escovado, com moldura de madeira, conforme Anexo I (Termo de Referência).. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 02/08/2019 das 11h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00/00 Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0- 00093-2019. Entrega das Propostas: a partir de 02/08/2019 às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 16/08/2019 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Coordenador de Compras
(SIASGnet - 15/07/2019) 90016-00001-2019NE000006
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATOS DE EMPENHO
Contratado: DJR Distribuição e Comercio de Peças Eireli. Espécie: Empenho nº2019NE000382. Objeto: Aquisição de um conjunto de CLP/Controlador Lógico Programável para o ar condicionado Hitachi. Processo JFES-EOF-2019/00231. Licitação: Art. 24/02 da Lei 8666/93. Programa de Trabalho: 096903. Elemento de Despesa: 339030.00. Data: 09/07/2019. Valor: R$ 1.935,97 (hum mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos).
Contratado: X.X.X. xx Xxxxx - Comercial Deskart. Espécie: Empenho nº2019NE000393. Objeto: Aquisição de copos descartáveis e filtro de papel por meio da ARP nº 09/2018, desta SJ. Processo JFES-EOF-2019/00246. Licitação: Pregão. Programa de Trabalho: 096903. Elemento de Despesa: 339030.00. Data: 12/07/2019. Valor: R$ 4.583,49 (quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos).
Contratado: Licita Web Comercio Eireli. Espécie: Empenho nº2019NE000394. Objeto: Aquisição de açúcar por meio da ARP nº 03/2018. Processo JFES-EOF-2019/00247. Licitação: Pregão. Programa de Trabalho: 096903. Elemento de Despesa: 339030.00. Data: 12/07/2019. Valor: R$ 2.510,00 (dois mil, quinhentos e dez reais).
Contratado: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Produtos de Escritório. Espécie: Empenho nº2019NE000395. Objeto: Aquisição de material de expediente por meio da ARP nº 07/2018, desta SJ. Processo JFES-EOF-2019/00249. Licitação: Pregão. Programa de Trabalho: 096903. Elemento de Despesa: 339030.00. Data: 15/07/2019. Valor: R$ 8.129,05 (oito mil, cento e vinte e nove reais e cinco centavos).
Contratado: Greice Produtos Práticos Ltda. Espécie: Empenho nº2019NE000397. Objeto: Aquisição de trocador de fraldas de parede. Processo JFES-EOF-2019/00230. Licitação: Art.24/02 da Lei 8666/93. Programa de Trabalho: 096903. Elemento de Despesa: 449052.00. Data: 16/07/2019. Valor: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
Contratado: GS Branding e Serviços Ltda. Espécie: Empenho nº2019NE000398. Objeto: Contratação de serviço de assinatura de imagens Royalty - Free, em alta resolução e formato digital para download. Processo JFES-EOF-2019/00163. Licitação: Art.24/02 da Lei 8666/93. Programa de Trabalho: 096903. Elemento de Despesa: 339039.00. Data: 16/07/2019. Valor: R$ 1.898,00 (hum mil, oitocentos e noventa e oito reais).
Contratado: DPS Gonçalves Industria e Comercio de Alimentos. Espécie: Empenho nº2019NE000399. Objeto: Aquisição de café torrado e moído, por meio da ARP nº 05/2018, desta SJ. Processo JFES-EOF-2019/00250. Licitação: Pregão. Programa de Trabalho: 096903. Elemento de Despesa: 339030.00. Data: 16/07/2019. Valor: R$ 12.168,00 (doze mil, cento e sessenta e oito reais).
Contratado: M.G. Comércio, Distribuidora e Serviços Ltda. Espécie: Empenho nº2019NE000400. Objeto: Aquisição de papel A4 por meio da ARP nº 02/2018. Processo JFES-EOF-2019/00254. Licitação: Pregão. Programa de Trabalho: 096903. Elemento de Despesa: 339030.00. Data: 17/07/2019. Valor: R$ 13.790,00 (treze mil, setecentos e noventa reais).
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019080200144
144
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Contratado: Planeta Agua Comercio Varejista Eireli. Espécie: Empenho nº2019NE000404. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva em purificadores e bebedouros de água com fornecimento de peças e insumos. Processo JFES-EOF-2019/00201. Licitação: Art.24/02 da Lei 8666/93. Programa de Trabalho: 096903. Elemento de Despesa: 339039.00. Data: 18/07/2019. Valor: R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais).
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 5/2019
PA nº 0003517-84.2018.4.04.8002; Contratada: XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX; CNPJ
Nº 14.283.222/0001-73. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada para execução dos serviços de adaptação das instalações do prédio-sede da Subseção Judiciária de Rio do Sul, com fornecimento de material e mão de obra. Objeto do aditivo: acréscimo de 60 dias ao prazo de execução. Preço global atualizado: R$ 433.085,40 decorrente de um saldo de acréscimo de R$ 59.864,16. Dispositivo Legal: art. 65, inc. I, xxxxxxx 'a' e 'b', c/c art. 57, §1º, I e IV, ambos da Lei n.º 8.666/93. Dotação Orçamentária: PT 085314, ED 449051, NE 2019NE001452, de 24/07/2019. Assinatura: 29/07/2019.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 63/2017
PA nº 0002603-54.2017.4.04.8002; Contratada: ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A; CNPJ Nº
22.166.193/0001-98. Objeto do contrato: serviços de acesso dedicado à Internet para a Seção Judiciária de Santa Catarina. Objeto do aditivo: prorrogação da vigência de 28/07/2019 até 27/03/2021, com o valor Total Mensal ajustado (VTMD) para o ITEM 06, R$ 42.627,00 (VTA+VTB+VTC). Dispositivo Legal: arts. 57, II, e 65, II, d, da Lei n.º 8.666/93. Dotação Orçamentária: PT 085322, ED 339040, NE 2019NE001451, de 24/07/2019. Assinatura: 26/07/2019.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo: 0002934-44.2014.4.04.8001. A Justiça Federal de 1º Grau no RS rescinde, com fundamento no artigo 79, II, da Lei nº 8.666/1993, os termos de credenciamento n. 1 e 2/2014, objeto - realização de cursos de formação, extensão e/ou atualização jurídica para os servidores da SJRS, firmados com a AJUFERGS (CNPJ n. 07.561.031/0001-60) e o Verbo Educacional Ltda. ME (CNPJ n° 05.461.103/0001-72), com efeitos a contar de 1/8/2019. Assinaturas: 5 e 3/7/2019.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO
PA Nº 1086-94.2019.4.05.7200. CONTRATO Nº 11/2019-JF/AL. CONTRATADA: BUFFET
GRANDES SABORES. CNPJ: 02.967.041/0001-87 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de alimentação, com o fornecimento parcelado, conforme as especificações contidas no anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 12/2019-JF/AL, lotes 2 e 4. VALOR TOTAL: R$ 29.422,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais). EMPENHO Nº 2019NE000698; PTRES: 096903, ED: 33.90.39.41, emitido em 24/07/2019.
ASSINATURA DO CONTRATO: 24/07/2019. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24/07/2019 a 23/07/2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante; Xxxxx Xxxx Xxxx, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato nº 29/2019; Processo: 5405-06.2018.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Xxxxx Xxxxxx da Costa ME (Mercadinho Coração de Jesus); Objeto: Aquisição água mineral natural sem gás para atender demanda da Subseção Judiciária de Sobral; Fundamentação: Pregão Presencial nº 08/2019-RP, da ARP nº 15/2019 da JFCE; Vigência: Terá por início a data de assinatura e findará em 31/12/2019; Data Ass.: 19/07/2019; Valor Contratação: R$ 7,00 por garrafão de 20 litros; Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.00001; Elemento de Despesa: 3390.30.07; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Representante Legal.
Espécie: Contrato nº 33/2019; Processo: 5356-62.2018.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Xxxxxx Xxxx Xxxx; Objeto: Aquisição água mineral natural sem gás para atender demanda da Subseção Judiciária de Quixadá; Fundamentação: Pregão Presencial nº 07/2019-RP, da ARP nº 16/2019 da JFCE; Vigência: Terá por início a data de assinatura e findará em 31/12/2019; Data Ass.: 19/07/2019; Valor Contratação: R$ 8,00 por garrafão de 20 litros; Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.00001; Elemento de Despesa: 3390.30.07; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sra. Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 34/2019; Processo: 2995-38.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Gemelo do Brasil Data Centers, Comércio e Serviços Ltda; Objeto: Execução da reforma com instalação e serviços no Data Center, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos, no 7º andar do Ed. Sede da Justiça Federal no Ceará; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico 15/2019 da JFCE; Vigência Contratual: 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data da sua assinatura; Data Ass.: 31/07/2019; Valor Contratação: R$ 2.298.800,00; Programa de Trabalho: 02.122.0569.15GE.1048; Elemento de Despesa: 449051 Nota de Empenho nº: 2019NE000555, de 29/07/2019; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Administrador.
RETIFICAÇÃO
No DOU nº 147, de 1/8/2019, Seção 3, pág. 151, onde se lê: Aviso de Alienação, leia-se: Aviso de Desfazimento de Bens.
(P/ Coejo)
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 3/2019
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 05/04/2019 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preço de empresa para fornecimento de solução de Impressão Departamental com solução de digitalização para integração com os sistemas corporativos da JFPE, com acesso via rede local (TCP/IP), compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos (EXCETO PAPEL), incluindo serviços de operacionalização da solução. Total de Itens
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato No. 34/2019 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a empresa Gemelo do Brasil Data Centers, Comércio e Serviços Ltda, representada por seu Sócio Administrador, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 2995-38.2019.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
Considerando o decidido nos autos do processo administrativo em epígrafe (Despacho 1354424), formalizam-se, pelo presente termo aditivo, as alterações técnicas efetivadas no Contrato Administrativo nº 34/2019, mediante modificações quantitativas e qualitativas do seu objeto, que fazem parte dos relatórios técnicos consubstanciados nos documentos 1351101 a 1351865, com detalhamento financeiro nas planilhas constitutivas dos documentos 1352545, 1352547, 1352550 e 1352552, convalidando-se, assim, os atos praticados e a retificação de medições anteriormente realizadas. Fundamentação legal: art. 393 do Código Civil c⁄c os arts. 54, caput, 58, inciso I, e 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, e §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.666/1993 e nos princípios da indisponibilidade do interesse público, eficiência e juridicidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
O valor total contratual, após alteração prevista na Cláusula Primeira deste termo aditivo, passou de R$ 2.298.800,00 para R$ 2.280.000,00.
CLÁSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Sócio Administrador Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor, em 15/01/2020, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 15/01/2020, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1369526 e o código CRC 290DAA2C.
0002995-38.2019.4.05.7600 0000000x0
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 11, quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná - SJPR torna pública a Ata de Registro de Preços nº 001/20, com validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, em 14/01/2020, oriunda do P.A. 0004165-27.2019.4.04.8003, correspondente ao Pregão Eletrônico nº 081/19. Fornecedor: Exame - Tecnologia S/S LTDA EPP. Lote 1: Impermeabilização de superfície com argamassa à base de cimentos especiais, aditivos, minerais e polímeros; Valor total com BDI: R$ 49.950,00. Lote 2: Injeção de resina de poliuretano/acrílica em trincas. Valor total com BDI: R$ 32.300,00.
Em 14 de janeiro de 2020. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Seção de Compras e Licitações
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2020 - UASG 90020
Nº Processo: 0004486-68.2019. Objeto: Registro de preços para aquisição de material de informática (cartuchos de toner), de acordo com as especificações e quantidades máximas estimadas de aquisição durante a vigência da Ata, conforme Termo de Referência (Anexo I), integrante do instrumento convocatório.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 16/01/2020 das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx
- Xxxxx Xxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 16/01/2020 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 29/01/2020 às 10h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Edital também disponível no sítio xxx.xxxx.xxx.xx. Demais informações pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Processo Administrativo n° 0004486-68.2019.4.04.8001..
CLEVERTON TOSETTO AMARAL
Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo
(SIASGnet - 15/01/2020) 90020-00001-2020NE999999
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato nº 01/2020; Processo: 4857-44.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Camila Fragoso Aguiar dos Anjos (Acqua Distribuidora); Objeto: Aquisição água mineral natural sem gás para atender demanda da Seção Judiciária do Ceará em Fortaleza; Fundamentação: Pregão Eletrônico 52/2019; Vigência: Terá por início a data de assinatura e findará em 31/12/2020; Data Ass.: 14/01/2020; Valor Contratação: R$ 6,66 por garrafão de 20 litros; Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.00001; Elemento de Despesa: 3390.30.07; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Representante Legal.
Espécie: Contrato nº 02/2020; Processo: 4857-44.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Camila Fragoso Aguiar dos Anjos (Acqua Distribuidora); Objeto: Aquisição água mineral natural sem gás para atender demanda da Subseção Judiciária de Maracanaú; Fundamentação: Pregão Eletrônico 52/2019; Vigência: Terá por início a data de assinatura e findará em 31/12/2020; Data Ass.: 14/01/2020; Valor Contratação: R$ 6,66 por garrafão de 20 litros; Programa de Trabalho: 02.061.0569.4257.00001; Elemento de Despesa: 3390.30.07; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx dos Anjos, Representante Legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 34/2019; Processo: 2995- 38.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Gemelo do Brasil Data Centers, Comércio e Serviços Ltda; Objeto: alteração do objeto contratual mediante modificações quantitativas e qualitativas do objeto contratual convalidando os atos praticados e a retificação de medições anteriormente realizadas, passando o valor contratual total de R$ 2.298.800,00 para R$ 2.280.000,00; Fundamentação: Art. 393 do Código Civil c/c com os arts. 54, caput, 58, inciso I e 65, inciso I, alíneas "a" e "b", e §§ 1º e 6º, da Lei nº 8.666/9365; Data Ass.: 15/01/2020; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO
Ct. 03/20 (emergencial); contratante: JFPB; contratada: Claro S/A; objeto: serviços de telefonia móvel mediante solução corporativa de conectividade sem fio para esta SJPB; fundamentação: inciso IV do artigo 24 da Lei 8666/93; Empenho estimativo no 2020NE55, de 13/01/2020, no valor de R$ 6.000,00; PTRES: 168312 e ED 33904; valor mensal contratado estimado: R$ 13.140,19; assinatura: 14/01/20; vigência: até 180 dias a contar da data de assinatura, podendo vigorar até 11/07/2020; foro: Justiça Federal João Pessoa; signatários: Xxxxxx X Xxxx-Diretor Sec Adm; Xxxxxxx X xx X Xxxxx e Xxxx X X Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxx.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2020
CONTRATANTE: A União Federal, por intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau em SE, CNPJ: 05.426.567/0001-48; CONTRATADA: GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE
EDITAIS EIRELI; CNPJ: 18.876.112/0001-76; OBJETO: prestação de serviços de publicação de atos oficiais e não oficiais em jornal de grande circulação regional; VALOR ESTIMADO: R$ 70.000,00; P.A. nº 0001733-80.2019.4.05.7300; FUND. LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, nos Decretos Federais n. 5.450/2005 e 7.892/2013; DATA DA ASSINATURA: 09/01/2019; VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses com início na data de 06/02/2020 e encerramento em 05/02/2025; ASSINAM: Ronivon de Aragão, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante e a Sra. Keli Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, pela Contratada.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2020 - UASG 90011
Nº Processo: 0001862-85.2019.4. Objeto: A prestação de serviços de LAVAGEM A SECO, limpeza, higienização e impermeabilização de cadeiras fixas e giratórias, longarinas, cadeiras com e sem rodinhas, sofás e poltronas, cobertas em tecido, e carpetes, localizados nos diversos setores do Prédio Sede da Seção Judiciária de Sergipe, das Subseções Judiciárias de Itabaiana, Estância, Lagarto e Propriá e do Juizado Especial Federal. Total de Itens Licitados: 24. Edital: 16/01/2020 das 09h00 às 16h00. Endereço: Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 16/01/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 03/02/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 15/01/2020) 90011-00001-2019NE000018
RETIFICAÇÃO
No extrato do contrato nº 1/2020, publicado no DOU nº 9, Seção 3, de 14/01/2020, página 124, onde se lê: Valor: R$ 3.824,00, leia-se: Valor: R$ 4.588,80.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato nº 09/2017. Processo Administrativo nº 116/2017 - Pregão Eletrônico SRP 01/2017. Contratante: Conselho Federal de Farmácia
Contratado: Gráfica e Editora Qualyta - CNPJ nº 11.004.446/0001-00
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo atualização de valores com base no índice IPCA (4,31%), conforme planilha atualizada. Prorrogação da vigência do contrato para o período 14/02/2020 a 13/02/2021.
Valor Estimativo Anual: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).
ASSINAM: Pelo Contratante: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx - Presidente Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Brasília, 14 de janeiro de 2020.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Instrumentos Contratuais, PA 004/2019, publicado no DOU nº 005 de 08/01/2020, seção 3, página 199, onde se lê "DECLARAÇÃO DE DISPENSA EM 17/12/2019": leia-se "DECLARAÇÃO DE DISPENSA EM 06/01/2020" e onde se lê "RATIFICAÇÃO EM 18/12/2019", leia-se "RATIFICAÇÃO EM 06/01/2020"
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2020 - UASG 925158
Nº Processo: 11459/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos para EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA DE INSTALAÇÃO DE NOVO CIRCUITO ALIMENTADOR NO EDIFÍCIO SEDE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA,
segundo quantitativos e especificações técnicas constantes no Edital e demais anexos. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 16/01/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxx 000 Xxxx 00, Xxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 16/01/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 29/01/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 14/01/2020) 925158-00001-2020NE000001
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
Pregão Eletrônico nº 01/2020, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL - UASG 389291. Processo Administrativo Licitatório CONTER nº 98/2019. Objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado do tipo split, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital. Local de recebimento das propostas e realização da sessão pública: Exclusivamente por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os interessados poderão obter o Edital completo através dos Sítios da internet: xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxx/xxxxxx-000000-0-00000-0000, a partir do dia 16/01/2020 das 08h00 às 17h00. Data de abertura das propostas: 29/01/2020, às 10h no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: (00) 0000-0000.
Brasília-DF, 15 de janeiro de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEÁRÁ
AVISO DE LICITACAO PREGAO ELETRÔNICO Nº 1/2020
A Comissao de Licitacao do CRA-CE torna publico que no dia 28 de Janeiro de 2020, as 10h00min fara licitacao na modalidade PREGAO ELETRONICO n.001/2020, UASG:926594, para AQUISICAO DE MATERIAL DE GRAFICO E PERSONALIZADO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO CEARA - CRA-CE E SUAS SECCIONAIS.
Xxxxxxx informacoes e aquisicao do Edital, os interessados deverao dirigir-se aos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx -
Fortaleza, 15 de janeiro de 2020 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020011600127
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.