CONTRATO Nº 229/2014
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CONTRATO Nº 229/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E ESPECIALISTA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO S.A.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo com o Decreto 7.592 de 22/07/2013, pelo Secretário Municipal de Saúde, SR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) na Xxx XxxX Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: ESPECIALISTA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO S.A. pessoa jurídica de
direito privado, Xx Xxxxxxxx, Xx 00, Lt 03 – Lot. Pacaembu – Bairro jardim Ipanema, cidade Valpariso de Goias/ GO XXX 00000-000, fone fax(51) 0000- 0000/0000-0000, e 62. 3945.7707, inscrita no CNPJ sob o n° . 04.619.893/0001-09 representada pelo XX.XXXXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO, CPF 000.000.000-00, RG 1026416989 CI SSP – Residente na
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Apto 707 – Chacará das Pedras – Porto Alegre/ RS – XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto fornecimento de insumos para execução de exames de Imunoquímica, com a consequente comodato dos aparelhos a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade Pregão Eletrônico nº 72/2014, de 06/03/2014, devidamente homologada no dia 08/04/2014, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº. 2480192/201., regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer: consoante descrição no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é de R$ 820.584,00 (oitocentos e vinte mil quinhentos e oitenta e quatro reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 0802.103010055.2.076/339030; 0802.103020051.2.088/339030 Código Reduzido nº 3833 e 3765.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será mensal, sendo efetuado no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante requerimento protocolado, com cópia do contrato e visto do fiscal, cópia do contrato.
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento do material do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, prorrogável a critério da Administração e deverá ser entregue de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b. definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme pactuado;
b) Fornecer sempre que solicitado, documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
c) Entregar o material de acordo com as especificações no edital de licitação;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo da servidora: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, portadora da cédula de identidade n° 0000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 Lote 8 Quadra 10 – Parque dos Franceses- Oficinas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para o fornecimento;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e orientações emanadas pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 08 de abril de 2014.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
ESPECIALISTA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO S.A | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
CONTRATO Nº 229/2014
Lote | Item | Qtd | Emb | Descrição do objeto | |
1 | 1 | 108.000 | UND | Fornecimento de insumos para o Setor de Imunoquímica para a execução de exames de Imunoquímica no atendimento de cota de exames, na quantidade de aproximadamente 9.000 exames de IMUNOQUÍMICA/Mês, com comodato de aparelhos. |
I. ESPECIFICAÇÕES DOS APARELHOS
a) APARELHO IMUNOQUÍMICA N. 01 (Laboratório Central – Xxxxxxx Xxxxxx) 01 Unidade
Analisador que utiliza tecnologia de quimioluminescência para detecção e quantificação de diversos analíticos em soro, plasma e/ou sangue total apresentando acesso randômico e processamento multiparamétrico com velocidade de até 200 testes por hora, e autonomia de consumíveis para cinco horas de trabalho, execução de testes de urgência (stat), testes reflexos e reteste automático, contendo no mínimo 25 posições de reagentes refrigerados a bordo, reagentes com códigos de barras fornecendo dados sobre número do lote, curvas de calibração e datas de validade para rastreamento automático, podendo ser reabastecido sem interrupção da reação. Carregador múltiplo de amostras de rotina e urgência, com acesso contínuo de amostras e com detector de coágulos e bolhas. Com touch screen e interface bidirecional, podendo ser usado tubos primários tubos de alíquotas, sample cups e alguns recipientes de armazenamento de amostras. Cada kit com estabilidade de trinta dias a bordo.
b) APARELHO IMUNOQUÍMICA N. 02 (Laboratório Central – Xxxxxxx Xxxxxx) 01 Unidade
Analisador que utiliza tecnologia de quimioluminescência para detecção e quantificação de diversos analitos em soro, plasma e/ou sangue total apresentando acesso randômico e processamento multiparamétrico com velocidade de até 100 testes por hora, e autonomia de consumíveis para três horas de trabalho, execução de testes de urgência (stat), testes reflexos e reteste automático, contendo no mínimo 25 posições de reagentes refrigerados a bordo, reagentes com códigos de barras fornecendo dados sobre número do lote, curvas de calibração e datas de validade para rastreamento automático, podendo ser reabastecido sem interrupção da reação. Carregador múltiplo de amostras de rotina e urgência, com acesso contínuo de amostras e com detector de coágulos e bolhas. Com touch screen e enterface bidirecional, podendo ser usado tubos primários tubos de alíquotas, sample cups e alguns recipientes de armazenamento de amostras. Cada kit com estabilidade de trinta dias a bordo.
Os reagentes devem ser da mesma marca do equipamento, e compatíveis para a realização dos exames em ambos os equipamentos. Os dois equipamentos terão que ter a capacidade de realizar provas tiroidianas (T3 total, T4 total e livre, TSH), provas congênitas (CVM lgG, CMV IgM, Rúbeola IgG, Rúbeola IgM, Toxoplasmose lgG, Toxoplasmose IgM), marcadores de hepatite e retrovírus (HIV Ag/Ac Combo, Sífilis), marcador tumoral (PSA total) e química (Hemoglobina Glicada). Todos os exames descritos devem ser processados por ambos os equipamentos.
II. TREINAMENTO PARA OS PROFISSIONAIS
A contratada deverá oferecer imediatamente após a instalação dos aparelhos de IMUNOQUÍMICA, treinamento adequado para os manipuladores do aparelho bem como apresentar manual de procedimentos operacionais padrão do mesmo, de maneira a permitir facilitação e agilidade de serviços prestados.
III. MANUTENÇÃO DO APARELHO
a) Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados com data antecipada pré- estabelecidas, através de calendário de agendamento entregue no início das atividades de contrato.
Av. Visconde. de Taunay, 950 Tel.: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Deverão ser emitidos relatórios mensais de manutenção preventivas e relatórios de manutenção corretiva se houver necessidade. Estes relatórios deverão servir para informação à ANVISA no caso de fiscalização.
b) A contratada deverá realizar uma manutenção preventiva mensal e quantas corretivas forem necessárias. As peças de reposição deverão ser originais em caso de necessidade. Em caso de necessidade de manutenção o mesmo deverá ser realizado no período máximo de até 48 horas
c) O procedimento conserto ou manutenção deverá ser realizado nas dependências da contratada.
IV. LOCAL
a) Os aparelhos deverão ser instalados no Laboratório Central – Xxxxxxx Xxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx – 0x xxxx.