PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
EXTRATO DO PROCESSO SELETIVO Nº 05/2013 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista comunica aos interessados que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo, com validade máxima de doze meses, para:
Cargo | N.º de vagas | Carga Horária Semanal | Habilitação | Vencimentos |
Carpinteiro | 01 | 40 horas | Alfabetizado | R$ 930,28 |
Encanador | 01 | 40 horas | Alfabetizado | R$ 930,28 |
As inscrições serão recebidas na Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, no período de 25 de novembro a 29 de novembro de 2013, no período das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
A prova será realizada no dia 07 de dezembro de 2013, das 9:00 as 12:00 horas, na Casa da Cultura, situada na Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX.
O edital completo do processo seletivo pode ser obtido através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, guia “Concursos Públicos e Processos Seletivos”, ou na Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX.
Laranjal Paulista, 21 de novembro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretario de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Laranjal Paulista, 19 de novembro de 2013. Senhor Prefeito:
Pelo presente, venho solicitar de V. Exa., autorização para abertura de processo seletivo com o objetivo de contratar 01 (um) carpinteiro e 01 (um) encanador, para a realização de obras e serviços transitórios, nos termos do art. 123 e seguintes da Lei Municipal 85/2007 e Constituição Federal, art. 37.
Esclarecemos que há vários serviços a serem executados, especialmente em razão de obras já iniciadas, pequenos reparos e conservação em prédios públicos, cemitério, e nas escolas municipais.
Nos concursos e processos seletivos para tais funções, realizado recentemente, os candidatos classificados já foram chamados e será necessário abrir novo concurso para preenchimento de mais vagas. Assim até que se realize o novo concurso, necessário se faz novas contratações, pois há serviços em andamento que não podem ser paralisados, havendo necessidade de novas contratações, ainda que de forma temporária para atender o serviço.
A oportunidade, renovo os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretario Planejamento e Desenvolvimento Urbano
AO EXMO. SR.
HEITOR CAMARIN JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL LARANJAL PAULISTA - SP
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 05/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA – SP, Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO, para contratação, em caráter temporário de CARPINTEIRO e ENCANADOR, para atuarem na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em obras e serviços transitórios.
I – DOS REQUISITOS PARA O CARGO
1.1. – Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
1.2 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
1.3 – Estar em dia com as obrigações militar e eleitoral;
1.4 – Ter capacidade física para a função e sanidade mental;
1.5 – Estar legalmente habilitado para o exercício da função;
1.6 – Não possuir acumulação proibida de cargo ou função pública;
1.7 – Ser alfabetizado.
2 – DAS INSCRIÇÕES E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
2.1. – As inscrições serão efetuadas na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, situada na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX, pessoalmente ou por procuração (autenticada em cartório) no período de 25 de novembro a 29 de novembro de 2013, das 8:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.
2.2. – Para inscrever-se o candidato deverá apresentar:
a) fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF;
b) fotocópia de comprovante de residência;
c) preenchimento da ficha de inscrição fornecida pela Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista;
d) declaração de que completou o ensino fundamental.
2.3 – O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, responsabilizando-se pelas conseqüências de eventuais erros e ou de não preenchimento de qualquer campo daquele documento;
2.4 – Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.
2.5 – O candidato, ao preencher a ficha de inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este processo seletivo, em plena concordância das mesmas.
2.6 – Após o prazo de inscrição, as mesmas serão publicadas no mural da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em ordem alfabética.
2.7 – As provas escritas serão realizadas no dia 07 de dezembro de 2013, das 9:00 às 12:00 horas, na Casa da Cultura, situada na Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX.
3 - DA CARGA HORARIA, REMUNERAÇÃO E NUMERO DE VAGAS
Cargo | N.º de vagas | Carga Horária Semanal | Habilitação | Vencimentos |
Carpinteiro | 01 | 40 horas | Alfabetizado | R$ 930,28 |
Encanador | 01 | 40 horas | Alfabetizado | R$ 930,28 |
4 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARPINTEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Efetuar trabalhos gerais de carpintaria, cortando e xxxxxxx, instalando e reparando peças de madeira para confeccionar conjuntos ou peças de edificações, obras e cenários ou efetuar a manutenção das mesmas.
DESCRIÇÃO DETALHADA – selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para a execução do serviços e assegurar a qualidade de trabalho; traçar na madeira contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado, a fim de possibilitar o corte; serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas adequadas (serrote, plaina, formão, furadeiras, entre outras) para obter os componentes necessários à montagem da peça; confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com a utilização de pregos, cola e demais componentes adequados para formar o conjunto projetado; instalar esquadrias, portas janelas e similares, fixando-as nos locais previamente determinados e preparados, de acordo com a orientação recebida; reparar e conservar objetos d emadeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas deterioradas, para recompor a estrutura original; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria; Estudar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas; Conferir medidas de trabalhos, utilizando instrumentos adequados, de acordo com os trabalhos a serem realizados; Afiar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providencias de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; Remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços; Zelar pela segurança individual e coletiva,
utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; desempenhar outras funções afins.
ENCANADOR
DESCRIÇÃO SUMARIA – executar trabalhos de instalação e reparos em instalações hidráulicas em imóveis e construções da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista.
DESCRIÇÃO DETALHADA - montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos, com auxilio de máquinas e equipamentos adequados, elétrico, eletrônico ou mecânico, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos, instalar louças sanitárias, condutores, caixas d’água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais adequadas; manter em bom estado de conservação e funcionamento as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes; obedecer as medidas de segurança e utilizar os equipamentos de segurança necessários; desempenhar outras funções afins.
5 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 – Os candidatos serão selecionados por meio de prova objetiva de conhecimentos e prova específica;
5.2 – Não será cabível recurso contra o resultado da seleção;
5.3 – Todo o processo referente à prova escrita estará a cargo de uma Comissão que será constituída pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
5.4 – O contrato será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
5.5. – Após a publicação do resultado da prova escrita, o candidato terá 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente à aplicação da prova, para solicitar revisão da prova;
5.6. – Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
5.7 – O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo caracterizará desistência e implicará na eliminação do candidato deste processo seletivo.
6 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 – Maior nota em conhecimentos específicos;
6.2 – Maior tempo de experiência na função (quando exigido);
6.3 – Maior idade;
6.4 – Estado civil – casado ou viúvo;
6.5 – Maior número de filhos;
6.6 – Sorteio.
7 - CONTEUDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA
7.1 – Conhecimentos básicos:
a) Português
b) Matemática
c) Conhecimentos Gerais
7.2 – Prova de Conhecimentos Específicos.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final.
8.2 – Para o candidato que não aceitar a vaga apresentada ou dela desistir, não será apresentada outra, sendo o mesmo automaticamente desclassificado.
8.3 – A aprovação do candidato, todavia, não gera direito de contratação, visto que esta será realizada de acordo com a necessidade de vagas, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
8.4 – O contrato de trabalho terá duração máxima de doze meses.
8.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista.
8.5 – Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjal Paulista, 21 de novembro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretario Planejamento e Desenvolvimento Urbano
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO Nº 05/2013 – LARANJAL PAULISTA
FUNÇÃO
Nome
RG CPF/MF
Endereço:
Telefone
DECLARAÇÃO: Declaro estar ciente do teor do edital do Processo Seletivo 05/2013 da Prefeitura de Laranjal Paulista, bem como declaro cumprir integralmente todas as condições estabelecidas no mesmo.
Documentos juntados:
1 – xerox do RG 2 – xerox do CPF
3 – comprovante de residência
Laranjal Paulista, de de 2013.
Assinatura do Candidato