Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA E/OU ESGOTAMENTO SANITÁRIOS A GRANDES CLIENTES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BELO HORIZONTE - MG, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N.º 17.281.106/0001-03, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS INFRA- ASSINADOS E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASA MG , COM SEDE EM CONTAGEM – MG, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N.º 17.504.325/0001-04 NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE, XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE N.º M***.662 E DO CPF N.º ***.652.606-**, NESTE INSTRUMENTO DESIGNADOS, RESPECTIVAMENTE, POR COPASA MG E CLIENTE, NA FORMA ABAIXO:
Integram o presente contrato e, a ele se vinculam na sua plenitude, os seguintes documentos:
a) O Procedimento Interno 62/2021, declarando inexigível a licitação, enquadrando-se à disposição do artigo 30, I da Lei 13.303/16 c/c artigo 78, I do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da Xxxxxxxxxx, por inviabilidade de competição e exclusividade de prestação do serviço contratado, condição estabelecida por força da Lei 1142 de 03/01/1974.
b) A Proposta Comercial da COPASA MG.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FINALIDADE
Fica expressamente estabelecido que o presente contrato regula, nos termos da Resolução Normativa ARSAE-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019, o fornecimento de água necessário ao uso do USUÁRIO, bem como a coleta de esgotos sanitários de suas instalações localizadas na Xxxxxxx XX 000 - XX 000, X/X - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX - CEP 32.145 -900 - matrícula 2365022 .
CLÁUSULA SEGUNDA – DEMANDA CONTRATADA ÁGUA/ESGOTAMENTO
O USUÁRIO, para a finalidade referida na Cláusula Primeira, contrata com a COPASA MG o fornecimento mínimo de água de 20.666m³/mês (vinte mil, seiscentos e sessenta e seis metros cúbicos por mês) e o esgotamento e tratamento mínimo de 20.666m³/mês (vinte mil seiscentos e sessenta e seis metros cúbicos por mês).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A demanda vigente será adequada/ajustada anualmente, considerando a média de consumo do imóvel dos últimos 12(doze) meses, ficando estabelecido que a nova demanda não poderá ser inferior a 19.000m³/mês (dezenove mil metros cúbicos por mês).
PARÁGRAFO SEGUNDO
A qualidade da água fornecida nos termos deste contrato obedece às normas e padrões de potabilidade fixados pelo anexo XX na Portaria de Consolidação nº5 do Ministério da Saúde , de 28 de setembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – SISTEMA DE RESERVAÇÃO
Caberá ao USUÁRIO, através da construção e operação, manter um sistema de reservação com capacidade suficiente para atender suas necessidades, por um período relativo a 24 (vinte e quatro) horas. A COPASA MG não será responsabilizada, em hipótese alguma, por quaisquer problemas futuros que, eventualmente, possam ser atribuídos a não construção do sistema de reservação referido nesta Cláusula.
CLÁUSULA QUARTA – TARIFAS/FATURAMENTO
Serão aplicadas ao presente contrato as tarifas vigentes para a categoria correspondente à do USUÁRIO, que serão revistas na mesma época e condições em que se derem as revisões tarifárias aplicáveis aos demais USUÁRIOS da COPASA MG.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Sobre as tarifas vigentes será concedido um desconto de 46% ( quarenta e seis por cento) .
PARÁGRAFO SEGUNDO
Para o cálculo do valor da fatura, será considerado o volume consumido, quando este apresentar-se maior que a demanda contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O atraso na liquidação das faturas sujeitará o USUÁRIO ao pagamento de multas e acréscimos por impontualidade, aplicados sobre o valor da fatura, de acordo com as normas vigentes na COPASA MG.
PARÁGRAFO QUARTO
O desconto previsto neste contrato se aplica apenas à USUÁRIOS que não possuem fonte alternativa. Caso seja identificada fonte alternativa de abastecimento, o USUÁRIO perderá, imediatamente, o desconto concedido neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
Nos casos de necessidade de reparos ou serviços que impeçam o funcionamento, no todo ou em parte de suas instalações de produção de água, a COPASA MG dará, com antecedência, prévio aviso ao USUÁRIO, sempre que possível, com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, ficando desonerada de penalidade ou indenização por estas suspensões.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A COPASA MG se reserva o direito de suspender, total ou parcialmente, o fornecimento de água e isenta-se de qualquer responsabilidade, penalidade ou indenização pelos prejuízos
acaso advindos ao USUÁRIO em conseqüência deste fato, quando a suspensão se verificar por motivo de caso fortuito ou força maior, por exemplo, ordem de autoridades, impedimento legal, greves, secas, incêndios, explosões, guerras, revoluções, inundações, acidentes nas instalações, fenômenos meteorológicos, falta de energia elétrica e outros pertinentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constituirá, igualmente, motivo de suspensão do fornecimento de água e rescisão contratual a inobservância, pelo USUÁRIO, de quaisquer das Cláusulas do presente contrato, desde que, depois de devidamente avisado, por escrito, pela COPASA MG, persista na irregularidade.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E RESCISÃO
O prazo de vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da data de assinatura deste instrumento, não podendo ser prorrogado. As partes poderão denunciar esse contrato expressamente, observada, nesta hipótese, uma antecedência mínima de 06(seis) meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Fica definido que a rescisão contratual, antes do prazo previsto no Caput desta cláusula, implica em multa equivalente ao total do desconto concedido ao USUÁRIO pela COPASA MG, no período compreendido entre a data da assinatura do contrato até a data de rescisão.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso o USUÁRIO torne-se inadimplente pelo período de 2 (dois) ciclos de faturamento consecutivos ou não, a COPASA MG suspenderá a concessão do desconto tarifário concedido neste contrato. Poderá também proceder a rescisão contratual caso o USUÁRIO persista na condição de inadimplente, a seu critério, desde que esse seja notificado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR
Para os efeitos legais, o valor do presente contrato é de R$R$ 16.666.426 ,20 ( dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e seis Reais e vinte centavos) considerados os valores da demanda contratada de água e volume esgotado, conforme Cláusula Segunda, as tarifas aplicáveis, conforme Cláusula Quarta, e o prazo contratual, conforme Cláusula Sexta, valor este que se altera a medida de modificações na demanda contratada, volume esgotado ou tarifas aplicáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos orçamentários para atender ao pagamento da prestação de serviços objeto deste contrato estão disponíveis e autorizados, conforme classificação orçamentária n.º (2.290.010.000Água e Esgoto).
CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018, a COPASA MG instituiu sua Política de Proteção de Dados Pessoais cujos preceitos aplicam-se a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, com as quais a COPASA MG se relaciona, obrigando-se, portanto, o
USUÁRIO, por si e por seus gestores, empregados, prestadores autônomos de serviços, colaboradores, parceiros ou pessoas que, por qualquer outra forma e sob sua designação, venham a atuar no âmbito do objeto deste instrumento, a cumprir, na íntegra, a referida Política, que desde já declara conhecer e com a qual declara concordar, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxx/xxxxx00x-0000-000x-000x- bd361a216310/Pol%C3%ADtica_de_Protecao_de_Dados_Pessoais.pdf?MOD=AJPERES &CVID=ng6EcBb
CLÁUSULA NONA – CASOS OMISSOS
Para os casos omissos no presente contrato e relativos às condições do fornecimento e esgotamento, prevalecerão as condições gerais estipuladas na Resolução Normativa ARSAE-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019 e na legislação específica vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – FACULDADE DE USO
O atraso ou omissão, por qualquer das partes, no exercício dos direitos que lhe assistem na forma do presente Contrato, não poderá ser interpretado como renúncia a tais direitos e nem como aceitação das circunstâncias que lhe permitam exercitá-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
Para quaisquer questões decorrentes deste contrato, o foro competente será o da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro.
E, por assim haverem ajustado, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, juntamente com as testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, 27 de julho de 2022 .
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XXXXXXXXX XXXXXXXX
DIRETORA DE RELACIONAMENTO E MERCADO - COPASA MG
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
SUPERINTENDENTE DE UNIDADE DE NEGÓCIO - COPASA MG
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Presidente XXXXXXXXXX
Diretor CEASAMINAS
Gestor do Departamento de Engenharia e Infraestrutura – CEASAMINAS Fiscal do Contrato
Testemunhas
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Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF: ***.188.076-** CPF: ***.125.916-**