MODELO DE EDITAL/ANEXOS/CONTRATO PARA CONTRATAR SERVIÇOS CONTÍNUOS DE FORNECIMENTO DE CAFÉ POR MÁQUINAS DE AUTOATENDIMENTO, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA – COM OU SEM EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP
MODELO DE EDITAL/ANEXOS/CONTRATO PARA CONTRATAR SERVIÇOS CONTÍNUOS DE FORNECIMENTO DE CAFÉ POR MÁQUINAS DE AUTOATENDIMENTO, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA – COM OU SEM EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP
PREGÃO ELETRÔNICO – DISPUTA ABERTA
ATENÇÃO 1: SOMENTE OS CAMPOS COM REALCE EM AZUL SÃO PASSÍVEIS DE AJUSTES EM RAZÃO DO OBJETO. OS DEMAIS NÃO DEVERÃO SER ALTERADOS SEM A PRÉVIA ANUÊNCIA DA GESTÃO CENTRAL E AVALIAÇÃO DO JURÍDICO.
ATENÇÃO 2: OS REALCES DEVEM SER EXCLUÍDOS E OS CAMPOS COM “XXXXXX” OU “EM BRANCO” DEVEM SER SUBSTITUÍDOS PELOS DEVIDOS TEXTOS.
ATENÇÃO 3: OS TEXTOS COM REALCE EM MARROM SÃO ALERTAS AO ELABORADOR E DEVERÃO SER EXCLUÍDOS, ASSIM COMO ESSAS ORIENTAÇÕES ANTES DA CAPA DO EDITAL.
ATENÇÃO 4: ESTE MODELO NÃO PREVÊ A POSSIBILIDADE DE PERMISSÃO DE CONSÓRCIO NA LICITAÇÃO. SÃO RAZÕES PARA DECIDIR PELA PERMISSÃO DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO: OBJETO COM CARACTERÍSTICAS DE ALTA COMPLEXIDADE E/OU ALTA CONCENTRAÇÃO DE MERCADO FORMADO POR EMPRESAS ALTAMENTE ESPECIALIZADAS, OU AINDA DE ALTO VALOR; OBJETO CUJA POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO CONJUNTA DE EMPRESAS COM ESPECIALIDADES DIFERENTES, POSSIBILITEM O AUMENTO DA CONCORRÊNCIA. AS DEMANDAS DESTE PADRÃO NÃO SE ENQUADRAM NAS RAZÕES ORA DISPOSTAS.
ATENÇÃO 5: O USO DO MODELO COM OU SEM EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP DEPENDE DA ESTIMATIVA ANUAL DOS SERVIÇOS ATÉ O LIMITE DE R$ 80 MIL (INDEPENDENTE DA CONTRATAÇÃO SE DAR PELO TOTAL DE 60 MESES) E DA AVALIAÇÃO CONSTANTE DO TR. SE HOUVER RESTRIÇÕES DE MERCADO QUE IMPEÇAM A EXCLUSIVIDADE (DECRETO 8.538/15, ART. 10), DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NO PB.
ATENÇÃO 6: A LISTA DE VERIFICAÇÃO – EDITAL SUPGL SEM MÃO DE OBRA DEDICADA (CHECK–LIST), RECOMENDADA PELO JURÍDICO E DIVULGADA JUNTO COM O EDITAL PADRÃO, DEVERÁ SER ANALISADA E PREENCHIDA SOB A RESPONSABILIDADE DO CHEFE DA UNIDADE DE COMPRAS E POSTERIORMENTE AUTUADA NO PROCESSO VERDE.
Parecer Jurídico nº 0161/2020
–––––––––––––––––––––––CAPA DO EDITAL–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
Número da Licitação/processo: PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/GLXXX/GLACO Nº XXXXX/201 – DISPUTA ABERTA
Objeto: xxxxxxxxxxxx
Data de Abertura: / /201_ Horário h min
Local: Sítio do Comprasnet: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Observações:
1) Os documentos de habilitação, a Proposta de Preços – Anexo II e o Anexo da Proposta
– Anexo II/A deverão ser inseridos no site Comprasnet entre a data de divulgação deste Edital e a data de abertura do pregão.
2) A solução inicialmente proposta e inserida no Comprasnet deverá ser mantida durante toda licitação, independente da redução dos preços na fase de lances, ajustando-se apenas os preços unitários e totais da solução inicial ao lance final.
Sumário
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PARTICIPAÇÃO DAS ME/EPP/MEI/COOPERATIVA 5
DA REPRESENTAÇÃO E CADASTRAMENTO NO COMPRASNET 6
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 15
DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 15
DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO 17
DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 20
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 20
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21
DO FORNECIMENTO E/OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 22
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23
ANEXO I – CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO 27
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA 37
ANEXO II/A – ANEXO DA PROPOSTA 39
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO 41
ANEXO 01 DO CONTRATO – CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO 67
ANEXO 02 DO CONTRATO – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO, FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO DE INFRAÇÕES DE CARÁTER ADMINISTRATIVO
ANEXO 03 DO CONTRATO – PROPOSTA E ANEXO DA PROPOSTA 73
ANEXO IV – MODELO TERMO DE VISTORIA 74
Atenção elaborador: atualizar o índice, quando finalizar o edital (clicar no botão direito do mouse sobre o índice, escolher a opção “Atualizar índice”)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO | ||
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO NºNúmero do Pregão | PROCESSO Nº XXXXX–XXXX | REGIONAL XXXXX |
O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) comunica que, no
horário de Brasília e na data e no endereço a seguir, de acordo com a Lei 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Lei 11.488/07, Lei 13.303/16, Decreto 8.538/15, Decreto 8.945/16, Decreto 9.507/18, Decreto 10.024/19, Decreto 3.722/01, que dispõem sobre o SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF e o Regulamento
de Licitações e Contratos do SERPRO, disponível no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, fará realizar a licitação em epígrafe, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO – DISPUTA ABERTA, do tipo menor preço, no regime de execução indireta, destinado à participação EXCLUSIVA de Microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas conforme descrito neste Edital e respectivos Anexos.
Atenção elaborador: incluir o texto marcado acima, quando o TR indicar que a licitação deve ser exclusiva para as ME/EPP e cooperativas.
Às:_ h min
Do dia: / / __
No endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Módulo: Comprasnet SIASG
E–mail de comunicação @xxxxxx.xxx.xx
SEÇÃO I DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para disponibilização de café e bebidas quentes, por meio de máquinas de autoatendimento, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados neste Edital e seus Anexos.
SEÇÃO II
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 A presente licitação destina-se exclusivamente à participação de microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), bem como as sociedades cooperativas, nos termos do Art. 6º do 8.538 de 06/10/2015 c/c a Lei Complementar 123/06 e Art. 34 da Lei 11.488/07, conforme condições dispostas neste Edital.
Atenção elaborador: incluir o texto acima quando o TR indicar que a licitação deve ser exclusiva para as ME/EPP e cooperativas. Renumerar os itens abaixo e atualizar as referências no item 2.4.
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados relacionados ao ramo de atividade do objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto ao prévio credenciamento no sistema eletrônico Comprasnet e à documentação constante neste Edital e seus Anexos.
2.2 As LICITANTES arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1 concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.1.1 As empresas em recuperação judicial e extrajudicial não são impedidas de participar do certame, desde que comprovem na fase de habilitação, a sua aptidão econômica e financeira para participar no certame por meio de apresentação de certidão emitida pela instância judicial competente;
2.3.2 que esteja com o direito de licitar e contratar com o SERPRO suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
2.3.3 proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.3.4 estrangeiras que não funcionem no País, em razão da natureza do objeto;
2.3.5 cujo objeto social ou estatuto seja incompatível com o objeto do pregão;
2.3.6 contratadas pelo SERPRO para realizar serviços de fiscalização ou supervisão relativos ao objeto deste Edital, assegurando a segregação das funções;
2.3.7 integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.3.8 reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.9 que se enquadrem em alguma das vedações previstas no art. 38 da Lei 13.303/2016.
2.4 As sanções mencionadas nos itens 2.3.2 e 2.3.3, bem como suas respectivas vigências, serão verificadas e distinguidas, de acordo com sua base legal, por ocasião da fase de Habilitação, por meio, em especial, de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS) disponível no Portal da Transparência, ao Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/, bem como ao CADIN Cadastro Informativo de Créditos não Quitados, disponível no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
2.4.1 As informações poderão ainda ser consultadas no endereço xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ que contém a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, a qual abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
SEÇÃO III
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PARTICIPAÇÃO DAS ME/EPP/MEI/COOPERATIVA
3.1 As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) terão tratamento diferenciado nos termos do Capítulo V da Lei Complementar 123/06, Decreto 8538/15 e
art. 34 da Lei 11.488/07. Tais empresas serão identificadas neste Edital como “beneficiárias da LC 123/06”.
3.2 O enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dar–se–á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123/06 e no Decreto 8.538/15, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser exigida da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a declaração (item 5.2 deste Edital), sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para tal qualificação, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
3.2.1 Em conformidade com o estabelecido no Art. 34 da lei 11.488/07, aplicam–se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano–calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da LC 123/06, nela incluídos os atos cooperados e não–cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar.
3.3 Não poderão ser enquadradas como “beneficiárias da LC 123/06” as pessoas jurídicas citadas no Parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/06.
SEÇÃO IV
DA REPRESENTAÇÃO E CADASTRAMENTO NO COMPRASNET
4.1 As LICITANTES e seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados no Portal de Compras do Governo Federal, antes da data de realização do Pregão, devendo credenciar–se no cadastro do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, utilizando Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.1.1 As informações sobre o cadastramento e credenciamento nos sistemas deverão ser obtidas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos Manuais disponíveis para consulta e impressão naquele site e nos órgãos da Administração ou nos telefones das centrais de atendimento do Portal de Compras: 0800 978 9001 e xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O credenciamento/cadastramento se dará conforme Instrução Normativa MPDG nº 3/2018.
4.3 O credenciamento no SICAF permitirá a participação da LICITANTE no certame.
4.4 A LICITANTE descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF terá sua chave de identificação (login) e senha do Comprasnet suspensas automaticamente (§único, Art. 19 do Decreto 10.024/19).
4.5 O acesso ao Portal de Compras pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 19, inc. III do Decreto 10.024/19).
4.6 Incumbirá à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Art. 19, inc. IV, Decreto 10.024/19).
SEÇÃO V
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A participação no pregão dar–se–á exclusivamente por meio eletrônico, módulo SIASG do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. As LICITANTES deverão inserir os documentos de habilitação exigidos na Seção VII deste edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço. A inserção dos documentos deverá ocorrer até a data e horário marcados para abertura da sessão, constantes do preâmbulo deste Edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 A LICITANTE poderá retirar ou substituir sua proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o momento da abertura da sessão.
5.1.2 O encaminhamento dos documentos não resulta em ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a etapa de lances/negociação.
5.2 Como requisito para a participação no pregão e envio da proposta, a LICITANTE deverá providenciar, no próprio sistema eletrônico, as declarações que compõem os documentos de habilitação previstos no item 11.1.5 deste Edital, momento em que também deverá se declarar beneficiária da LC 123/06, sob as penas da lei, caso pretenda usufruir de tratamento diferenciado estabelecido no item 10.8 deste edital. Atenção elaborador: excluir parte do texto marcado acima quando o TR indicar que a licitação deve ser exclusiva para as ME/EPP e cooperativas.
5.2.1 As declarações da LICITANTE vencedora do certame serão juntadas aos demais documentos de habilitação previstos na Seção VII deste edital e arquivadas pelo pregoeiro no processo.
5.3 O Sistema somente tornará público se alguma LICITANTE se declarou beneficiária da LC 123/06, tanto para o pregoeiro quanto para os participantes, após a etapa de lances.
5.3.1 Caso a empresa beneficiária deixe de declarar no sistema que faz jus aos benefícios, será dado o mesmo tratamento das demais empresas.
Atenção elaborador: incluir os itens 5.3 e 5.3.1 quando o TR indicar que a licitação deve ser exclusiva para as ME/EPP e cooperativas. Renumerar os itens 5.4 a 5.4.2 abaixo.
5.4 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da LICITANTE melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação, tanto pelo pregoeiro como para as demais participantes, após o encerramento do envio de lances.
5.4.1 Qualquer elemento que possa identificar a LICITANTE, importa em desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.4.2 A declaração falsa, em campo próprio do sistema, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a LICITANTE às sanções previstas neste Edital.
5.5 Conforme previsto no Art. 59 do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, os documentos deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por via eletrônica.
5.5.1 Nos documentos com assinatura digital, esta deverá utilizar a certificação digital ICP–Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) por meio do Assinador Digital do SERPRO, disponível no sítio xxx.xxxxxx.xxx.xx. A assinatura digital deverá ser de um representante legal da empresa com competência para firmar propostas ou por meio da assinatura digital da pessoa jurídica.
5.5.2 O SERPRO, a seu critério, poderá exigir a apresentação do original do documento digitalizado.
5.5.3 O teor e a integridade dos documentos digitalizados serão de responsabilidade da LICITANTE, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
5.5.4 Os originais de documentos digitalizados por empregados do SERPRO deverão ser devolvidos à LICITANTE ou CONTRATADA, ou, na impossibilidade de fazê–lo sem ônus para o SERPRO, poderão ser eliminados.
SEÇÃO VI
DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O cadastramento da proposta de preços pela LICITANTE no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e concordância com as premissas constantes deste item e os requisitos específicos previstos neste edital:
a) a proposta é válida pelo período mínimo de 90 (noventa) dias;
b) nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste pregão, incluindo todo o desembolso que o SERPRO vier a ter que despender por força da presente contratação;
c) o prazo de execução e as condições do fornecimento/serviços ofertados atendem a especificação e estão garantidos conforme o estabelecido neste Edital e seus anexos;
d) total conhecimento e aceitação dos termos deste Edital e seus Anexos.
6.2 A LICITANTE deverá consignar, de forma expressa no sistema eletrônico, para fins de lances no pregão, o valor global da proposta, apurado conforme dados no Anexo II (Modelo de Proposta Comercial) deste edital.
6.3 A LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá detalhar de forma escrita sua proposta, adequada ao seu último lance, observadas as orientações a seguir:
6.3.1 Apresentar proposta comercial devidamente preenchida na forma do Anexo II (Modelo de Proposta Comercial) deste edital, com o detalhamento na planilha Anexo II/A, em moeda corrente nacional, ou seja, em real (R$), incluindo todo o desembolso que o SERPRO vier a ter que dispender por força da presente contratação.
6.3.2 Anexar à proposta, para fins de julgamento e aceitação, a relação de todos insumos, com no mínimo 2 (duas) marcas de produtos, equivalentes, para o item de
insumo café e no mínimo 1 (uma) marca para os demais insumos, exceto copos e palhetas, sem o uso do termo “etc”, bem como comprovantes exigidos a respeito de Selo, Certificação ou Laudos, obedecidas às condições estabelecidas no Anexo I, conforme modelo constante no Anexo II/A.
6.3.2.1 As marcas de café deverão possuir nota de Qualidade Global (QG) de no mínimo 6, na escala sensorial de 0 a 10, desenvolvida pela Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), comprovada por meio do Certificado de Pureza e de Qualidade Superior emitido pela ABIC ou de laudos de análise microscópica e de avaliação do café, emitido por laboratório especializado e habilitado pela Anvisa ou credenciado pelo Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde;
6.3.2.2 Caso a LICITANTE opte por apresentar a Certificação da ABIC para comprovar a categoria do produto, deverá apresentar também um laudo de análise microscópica para comprovação das demais características exigidas para o café, nos mesmos parâmetros do subitem acima;
6.3.3 Compor os valores com os preços dos insumos de mercado, computando todos os custos necessários à perfeita execução dos serviços nas condições exigidas, incluindo provisões que suportem adequadamente as substituições, atualizações, reposições, variações de mercado e outras alterações previsíveis, pois a ocorrência destas alterações na composição dos custos durante a execução do contrato não será considerada como fatos supervenientes para atualização de valores, exceto quando existente previsão legal.
6.3.4 Considerar na formação de preços propostos, todas despesas com custos indiretos envolvidas na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, tais como os dispêndios relativos a: funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); pessoal administrativo; material e equipamentos de escritório; preposto e seus deslocamentos; e seguros.
6.3.5 Compor os valores considerando eventual benefício de desoneração, tais como encargos/tributos/taxas, informando a data de início do benefício e a legislação que o respalda.
6.3.6 A LICITANTE não deverá destacar nos custos unitários as despesas relativas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, além de treinamentos e reserva técnica que não estejam devidamente previstos e motivados.
6.3.7 Considerar a produtividade adotada pelo SERPRO. Não será permitida proposição de produtividade diferente ou adequação técnica na metodologia prevista pelo SERPRO.
6.4 A apresentação de proposta nos termos do item anterior implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contida, assumindo a LICITANTE o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer todos os recursos humanos e materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em qualidade e quantidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.5 A avaliação da exequibilidade da proposta será realizada conforme Seção XI deste Edital.
6.6 Até a contratação, o SERPRO poderá solicitar ajustes nos preços ofertados pela LICITANTE. Em nenhuma circunstância, o valor global registrado no Sistema deverá ser ultrapassado.
6.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente previstos sujeitam–se a ser considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços/materiais serem entregues ao SERPRO sem ônus adicional.
6.8 O não envio dos documentos no prazo máximo previsto/concedido, ou a falta das especificações e detalhamentos ou itens, que impossibilitem a avaliação do atendimento às características exigidas no edital e a exequibilidade da proposta sujeitará a proposta da LICITANTE à desclassificação e implicará a avaliação das demais propostas, na ordem de classificação.
6.9 Classificada a proposta da LICITANTE, esta deverá comprovar sua condição de habilitação na forma e prazo que determina a seção VII deste edital.
6.10 A relutância da LICITANTE em honrar a proposta ou o lance ofertado será tratada em conformidade do que dispõem Seção XVIII deste Edital.
SEÇÃO VII DA HABILITAÇÃO
7.1 A habilitação da LICITANTE será verificada:
7.1.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) por meio de consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), que deverá estar devidamente credenciada e com sua habilitação jurídica relativa aos níveis I – credenciamento e II – habilitação jurídica do Sistema. Caso a documentação não esteja atualizada no SICAF, deverá incluir no Comprasnet os seguintes documentos para habilitação:
I) registro comercial, no caso de empresário;
II) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
III) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
IV) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e
VI) documentos de identificação de sócios e cônjuges.
7.1.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) por meio de consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), será verificada a regularidade fiscal e trabalhista relativa ao nível III. Caso a documentação não esteja atualizada no SICAF, deverá incluir no Comprasnet os seguintes documentos para habilitação:
I) certificado de regularidade junto ao gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do período de validade (Lei 8.036/90, Art. 27, alínea “a”), disponível no sítio da Caixa Econômica Federal; e
II) Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD–EN), que comprova a regularidade em relação às contribuições devidas por lei, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por força da vigência da Lei 11.457/07, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB), dentro do período de validade (“a”, inc. I, art. 47, Lei 8.212/91 c/c o § 3º, art. 195, Constituição Federal), disponível no sítio da Receita Federal;
b) no CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas, disponível no Portal da Transparência, com a finalidade de identificar se a LICITANTE está com o direito de licitar e contratar com o SERPRO suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
c) no CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI), disponível no Portal do CNJ, para verificar se há aplicação de penalidade por ato de improbidade administrativa.
c.1) registros de condenação por ato de improbidade administrativa são considerados impedimentos de contratação;
c.2) Os dispositivos de inelegibilidade constantes na Lei Complementar 64/90, Art. 1º, inc. I, alíneas “e”, “g” e “l”, são considerados impedimentos de contratação.
d) no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados, disponível no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, para verificar a inexistência de débitos relativos à seguridade social.
7.1.3 Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
a) por meio de consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), será verificada a qualificação econômico–financeira relativa ao nível VI. Caso a documentação não esteja atualizada no SICAF, deverá incluir no Comprasnet os seguintes documentos para habilitação:
I) certidão negativa de feitos sobre falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE;
I.1) a certidão referida na alínea anterior que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
II) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
II.1) Caso a licitante apresente resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices do balanço, deverá comprovar que possui capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% do valor da proposta classificada/aceita pelo pregoeiro para serem habilitadas. Tal comprovação será efetuada por meio de consulta ao SICAF ou por meio de balanço da empresa.
b) Certidão emitida pela instância judicial competente, quando a empresa estiver em recuperação judicial e extrajudicial, comprovando sua aptidão econômica e financeira para assumir compromissos;
7.1.4 Relativa à qualificação técnica:
a) Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa tenha desempenhado de forma satisfatória atividade compatível em características e quantidades com o objeto da contratação, disponibilização de café e/ou bebidas quentes por meio de máquinas de autoatendimento, por período não inferior a 6 (seis) meses, com quantitativo mínimo de x.xxx (xxxxxxx) doses mensais de café, que correspondem a aproximadamente a metade das doses mensais estimadas na contratação.
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado, contendo razão social, endereço, CNPJ, e–mail e telefone da pessoa jurídica que o emitiu, além da identificação (nome e função) do declarante. Caso estes requisitos não sejam atendidos, impossibilitando ao SERPRO efetuar diligência que julgar necessária, os atestados não serão considerados;
a.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) referir–se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
11.1.4.1 A LICITANTE deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados/documentos, apresentando, quando solicitado, outros documentos, tais como: cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
7.1.5 Declarações relativas à Habilitação, OBRIGATÓRIAS para envio da proposta via sistema Comprasnet
a) Declaração de que até a data da licitação inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Art. 38, Lei 13.303/16);
b) Declaração de que faz jus aos benefícios da LC 123/06, quando beneficiária do tratamento diferenciado exclusivo ou preferencial da Lei Complementar 123/06, responsabilizando–se pela veracidade do declarado, sob as penas da Lei;
c) Demais declarações exigidas pelo Sistema Comprasnet para participação no certame.
7.1.5.1 As declarações poderão ser alteradas ou reenviadas pelas LICITANTES por solicitação do pregoeiro, se necessário.
7.1.6 Termo de Vistoria (realização e juntada à documentação de habilitação opcional)
7.1.6.1 A vistoria dos locais de prestação dos serviços poderá ser realizada por interesse da LICITANTE, devendo a visita ocorrer de segunda a sexta–feira, no horário das h às h e das h às h, até o dia da abertura da licitação, acompanhada do(s) empregado(s):
Sr. xxxxx – telefone:
Xx. yyyyy – telefone:
7.1.6.2 A vistoria é recomendada para se dirimir dúvidas em relação às quantidades dos fornecimentos/serviços especificados, bem como dos aspectos técnicos dos serviços. A discordância não detectada e questionada no momento oportuno obriga a CONTRATADA a executar as atividades na sua totalidade, sem que alguma divergência verificada na execução seja motivo para aditamento à proposta de preço.
7.1.6.3 Na ocasião da visita será emitido o Termo de Vistoria, conforme Anexo V deste Edital. A vistoria é meramente facultativa, sendo que o Termo de Vistoria não será objeto de apresentação obrigatória na fase de habilitação.
7.1.6.4 Quando da visita deverá ser apresentado o documento de identificação.
7.1.6.5 Independentemente da realização da vistoria, a LICITANTE não poderá alegar ausência de conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços.
7.1.7 Relativo à documentação complementar para habilitação de cooperativa:
a) a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no inciso XI do art. 4°, inciso I do art. 21 e §§ 2o a 6o do art. 42 da Lei no 5.764, de 1971;
b) a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI) de cada um dos cooperados relacionados;
c) a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
d) o registro previsto no art. 107 da Lei no 5.764, de 1971;
e) a comprovação de integração das respectivas quotas–partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
f) comprovação do envio do Balanço Geral e o Relatório do exercício social ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112 da Lei no 5.764, de 1971;
g) ata de fundação;
h) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
i) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
j) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
k) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
l) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
7.1.7.1 As cooperativas deverão apresentar além dos documentos previstos neste item, os documentos de habilitação estabelecidos nos itens 11.1.1 a 11.1.6. Quando não for cabível, deverá justificar e fundamentar.
7.2 Condições gerais a respeito de habilitação:
7.2.1 Caso conste no SICAF a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o pregoeiro deverá diligenciar previamente à sua inabilitação (Art. 29 da IN MPDG nº 03/18).
7.2.2 Os documentos exigidos para habilitação, que não estejam contemplados ou estejam vencidos no SICAF ou ainda indisponíveis para realizar a consulta nos sítios oficiais emitentes das certidões, deverão ser inseridos no Sistema Comprasnet até a data e horário marcados para abertura da sessão.
7.2.3 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da LICITANTE com indicação do número de inscrição no CNPJ.
7.2.4 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
7.2.5 As beneficiárias da LC 123 deverão incluir no Comprasnet toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.2.5.1 Havendo alguma restrição para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério do SERPRO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo termo inicial corresponderá ao momento da divulgação do resultado da fase de habilitação (inc.I, § 2º, Art. 4º, Decreto 8.538/15);
7.2.5.2 A prorrogação do prazo previsto no item anterior poderá ser concedida, quando requerida pela LICITANTE, mediante apresentação de justificativa (§ 3º, art. 4º, Decreto 8.538/15).
7.2.5.3 A não–regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 da Lei 13.303/16, sendo facultado ao SERPRO convocar os LICITANTES remanescentes na ordem de classificação ou revogar a licitação.
7.2.6 Não será habilitada a LICITANTE que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresentá–lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.3 Sendo considerada habilitada, a LICITANTE de melhor lance será declarada vencedora.
SEÇÃO VIII
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 O início da sessão pública se dará pelo pregoeiro, via sistema eletrônico, na data e horário constantes do Preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances.
8.2 Havendo algum problema com o sistema que impeça a abertura do certame na data e horário marcados, o pregoeiro fará divulgação aos envolvidos sobre a nova data e horário de abertura, que ocorrerá decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio Comprasnet.
SEÇÃO IX
DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 O pregoeiro efetuará a análise prévia das propostas, verificando se o serviço ofertado está adequado às especificações contidas neste Edital.
9.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou com valores que contenham erro material.
9.3 Somente as LICITANTES com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada em tempo real por todos os participantes.
SEÇÃO X
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 Iniciada a etapa competitiva, as LICITANTES deverão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.1.1 Os lances serão ofertados sobre o valor total, em reais e com até duas casas decimais.
10.2 As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. O valor do lance é de responsabilidade da LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro.
10.3 As LICITANTES serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais LICITANTES, vedada a identificação da detentora do lance.
10.4 A LICITANTE somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.6 Os lances serão públicos e sucessivos com intervalo mínimo de R$ 10,00 (dez reais).
10.7 A etapa de lances durará 10 (dez) minutos. Após esse prazo, poderá ser prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão.
10.7.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.7.2 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.7.3 Encerrada a sessão sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, reiniciar a etapa de lances para obtenção do melhor preço.
10.8 Para aplicação dos critérios de desempate, o sistema Comprasnet identificará e selecionará, automaticamente, as LICITANTES Beneficiárias da LC 123/06, que se identificaram por ocasião do envio da proposta, conforme o item 5.2, após a etapa de lances.
10.8.1 Constatando–se que a empresa ofertante do menor lance esteja na condição de Beneficiária da LC 123/06, será dado prosseguimento à sessão, situação em que será a ela adjudicado o objeto licitado, após verificação de que foram atendidas as condições do Edital.
10.8.2 Não sendo o melhor lance ofertado por Beneficiária da LC 123/06, o próprio sistema identificará, dentre as propostas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor valor, a existência de Beneficiárias, para fins do exercício do direito de preferência na contratação.
10.8.3 Será dado, pelo próprio sistema, o prazo de até 5 (cinco) minutos para exercer o direito de preferência dentre as Beneficiárias da LC 123/06 no intervalo de 5%, com a apresentação de uma última oferta, obrigatoriamente de valor inferior ao da LICITANTE classificada em primeiro lugar.
10.8.4 Caso a primeira convocada não envie proposta no prazo estipulado, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da LC 123/06 e o próprio sistema concederá às demais beneficiárias do intervalo de 5% (cinco por cento) o exercício desse direito, sendo obedecida à mesma ordem de classificação de suas ofertas, sucessivamente, em igualdade de oportunidade e tempo, até que se aponte a vencedora.
10.8.5 Não havendo lances após o início da fase competitiva e persistindo o empate, o Comprasnet sorteará a proposta vencedora dentre as propostas empatadas.
Atenção elaborador: excluir o item 10.8 e seus subitens quando a licitação for exclusiva à participação de ME/EPP/MEI/Cooperativas e renumerar os demais itens.
10.9 O pregoeiro poderá, no momento do julgamento, encaminhar pelo sistema eletrônico uma contraproposta à LICITANTE que tenha apresentado o melhor preço para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital (Art. 38 do Decreto 10.024/19).
10.9.1 A negociação será feita com os demais LICITANTES, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
10.10 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão e o sistema eletrônico permanecer acessível às LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos.
10.10.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
SEÇÃO XI
DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO
10.1 O julgamento das propostas será feito segundo o critério de menor preço global para o(s) item(ns) ou grupo(s) de item(ns) constante(s) no Anexo I deste Edital.
10.1.1 O julgamento dar-se-á apenas com base no preço ofertado para o café, na quantidade estimada para a contratação. Os preços para as demais bebidas quentes não influenciaram no julgamento, mas serão avaliados com base nas informações disponíveis no processo e deverão ser adaptadas caso se constate, de imediato, não refletirem preços de mercado.
11.2 Terminada a etapa de lances e/ou de negociação, a LICITANTE deverá encaminhar a proposta escrita, adaptada ao último lance, e seus anexos, obedecida às premissas determinadas na Seção VI, em arquivo único, por meio de Anexo no próprio sistema eletrônico, ou, quando não for possível, para o e–mail de comunicação constante no preâmbulo, no prazo de 2 (duas) horas da convocação pelo pregoeiro, podendo ser prorrogado por interesse do SERPRO.
11.3 O pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da LICITANTE, observado o disposto na Seção VII deste Edital.
11.4 Poderão ser requisitados, a exclusivo critério do SERPRO, documentos complementares, informações adicionais a respeito da proposta e/ou da habilitação, bem como correção da proposta, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sendo informado pelo pregoeiro o prazo máximo para atendimento, que não será inferior a 2 (duas) horas, podendo ser prorrogado por interesse do SERPRO.
11.4.1 O não atendimento no prazo fixado implicará a desclassificação da LICITANTE e sujeitará a aplicação das sanções cabíveis.
11.5 O pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta, quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços que o compõem necessitarem de ajustes, de forma a adaptar os valores unitários ao valor total ofertado ou aos valores estimados pelo SERPRO e para eliminar dízimas.
11.6 O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo–lhes a validade e a eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.6.1 Na hipótese de necessidade de suspensão do pregão para a realização de diligências, a sessão será reiniciada mediante aviso prévio de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
11.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da LICITANTE, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.8 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contenham vícios insanáveis ou ilegalidade;
b) descumpram as especificações constantes neste Edital e seus anexos;
c) apresentem preços que sejam manifestamente inexequíveis e não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade requerida;
d) não refletirem custos compatíveis com o regime tributário da empresa;
e) se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação, mesmo após a negociação prevista neste edital;
f) apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique o tratamento isonômico entre os LICITANTES.
11.9 Considerar–se–á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove a cobertura suficiente dos custos decorrentes da contratação.
11.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência na forma do § 2º Art. 56 da Lei 13.303/16 para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo–se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à LICITANTE para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade, sendo aquela obrigada a responder no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação;
b) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) verificação de outros contratos que a LICITANTE mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados;
e) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela LICITANTE;
f) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a LICITANTE disponha para a prestação dos serviços;
g) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.11 Se a proposta for recusada ou se a LICITANTE desatender exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo sua habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.11.1 Antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC 123/06, seguindo–se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.12 Em sendo aceito o preço, a LICITANTE contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive para os custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato, exceto quando ocorrer algum dos eventos previstos na Matriz de Riscos descrita na minuta do Contrato – Anexo III.
11.13 É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados, quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de todos LICITANTES em ambos os itens e estabelecendo a ordem de adjudicação entre eles.
11.14 Conforme previsto no Art. 57, § 3º da Lei 13303/16, o SERPRO cancelará o(s) item(ns) que apresente(m) o resultado final acima do orçamento estimado, revogando a licitação quando se tratar de um único item.
SEÇÃO XII
DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
12.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, exclusivamente por meio eletrônico, devendo encaminhá–lo para o e–mail de comunicação constante no preâmbulo. Caso a impugnação seja encaminhada fora do horário comercial do SERPRO (horário do SERPRO é das 08h00 às 18h00), será considerada recebida no próximo dia útil.
12.2 Não será considerada e/ou recebida impugnação sem as devidas qualificações do interessado, como Razão Social ou nome, número do CNPJ/MF ou CPF/MF, endereço eletrônico, logradouro, nome completo do representante legal (quando for o caso), telefone, data e assinatura, não sendo o SERPRO obrigado a respondê–la.
12.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
12.4 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.5 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, mediante justificativa, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
SEÇÃO XIII
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, exclusivamente por meio eletrônico, para o e–mail de comunicação constante no preâmbulo. Caso o pedido de esclarecimento seja encaminhado fora do horário comercial, será considerado o seu recebimento no próximo dia útil.
13.1.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
13.1.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas aos interessados por meio do sistema Comprasnet, disponibilizadas para conhecimento dos fornecedores e sociedade em geral no link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx > Acesso aos Sistemas > Comprasnet SIASG > Produção > Acesso Restrito > Fornecedor, ficando obrigadas as empresas interessadas em participar deste certame a acessá–las para a obtenção das informações prestadas.
SEÇÃO XIV DOS RECURSOS
14.1 Declarada a vencedora, o pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer LICITANTE poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
14.1.1 Sendo a LICITANTE vencedora beneficiária da LC 123/06, que necessite de prazo para regularizar sua documentação, conforme previsão na Seção VII, a abertura do prazo recursal somente ocorrerá, em sessão pública, após transcorrido o prazo para a regularização.
14.2 A LICITANTE recorrente deverá instruir as razões do recurso em campo próprio do sistema no prazo de 3 (três) dias corridos.
14.3 As demais LICITANTES poderão apresentar contrarrazões em até 3 (três) dias corridos, contados a partir do término do prazo do recorrente.
14.4 Os prazos referentes a interposição de recursos e contrarrazões encerram–se sempre em dia útil.
14.5 Fica assegurada às LICITANTES vista imediata dos autos do processo, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos administrativos e de contrarrazões em quaisquer das Regionais do SERPRO.
14.6 A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e, quando o mesmo mantiver sua decisão, deverá submetê–la à autoridade competente. O pregoeiro(a) decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do término do prazo das LICITANTES para apresentação das contrarrazões, dispondo a autoridade superior do mesmo prazo para a decisão final.
14.7 O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
14.8 A falta de manifestação imediata e motivada da LICITANTE no prazo previsto e formalizada no sistema eletrônico importará a decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE declarada vencedora.
14.8.1 Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles que não tiverem manifestada a intenção devidamente motivada.
14.8.2 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a LICITANTE deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
SEÇÃO XV
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 A adjudicação do objeto do presente certame será realizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso administrativo ou, na hipótese de haver interposição de recurso, a adjudicação será realizada pela autoridade competente, após este julgar o recurso.
15.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à LICITANTE vencedora.
15.3 A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da LICITANTE vencedora.
15.4 Caso a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse do SERPRO, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida por igual prazo, no mínimo.
SEÇÃO XVI
DO FORNECIMENTO E/OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 As condições para o fornecimento/serviço estão discriminadas no Anexo I (características da contratação) e III (minuta do contrato) deste Edital.
SEÇÃO XVII DO CONTRATO
17.1 A contratação decorrente do presente certame dar–se–á mediante assinatura de contrato, de conformidade com a minuta Anexo III, onde constam as obrigações das
partes, condições de pagamento, de penalizações, de rescisão contratual e demais condições do acordo que a LICITANTE se obriga a conhecer.
17.2 Após a homologação deste certame, a LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, contado a partir da data de sua convocação por escrito, sob pena de decair o direito à contratação.
17.2.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pelo SERPRO.
17.3 Antes da celebração do contrato, o SERPRO realizará consulta “online” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI e ao Cadastro Nacional de Débitos Trabalhistas
– CNDT, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
17.4 Na hipótese de a LICITANTE vencedora não comprovar as condições de habilitação consignadas neste edital, não apresentar a documentação substitutiva de regularidade no prazo concedido ou se recusar a assinar o contrato, outro LICITANTE poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sujeitando–se a LICITANTE desistente às sanções administrativas descritas neste edital.
17.5 As condições de habilitação que determinaram a LICITANTE como vencedora do certame deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
17.6 Da assinatura eletrônica do contrato
17.6.1 A assinatura do contrato e de seus posteriores aditivos se dará por meio da utilização de certificado digital e se constitui uma OBRIGATORIEDADE aos LICITANTES, em virtude de seu cadastramento do SICAF.
17.6.2 Para assinar DIGITALMENTE o contrato, o representante da LICITANTE deverá dispor de Certificação Digital, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP–BRASIL), e utilizar o Assinador Digital do SERPRO, disponível no sítio xxx.xxxxxx.xxx.xx. A assinatura digital deverá ser de um representante legal da empresa com competência para firmar contratos ou por meio da assinatura digital da pessoa jurídica.
17.6.2.1 Em caso de dificuldades técnicas para o uso da ferramenta, o representante da LICITANTE poderá se dirigir a qualquer Regional do SERPRO e providenciar a assinatura do contrato junto a um empregado do SERPRO.
17.6.3 No endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx–xxxxxx/xxxxxxxxx estão disponíveis as autoridades certificadoras e as autoridades de registro que podem emitir certificado digital no Padrão ICP/Brasil.
SEÇÃO XVIII
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Ficará impedida de licitar e contratar com o SERPRO, pelo prazo de até 2 (dois) anos, com registro obrigatório das penalidades no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), sem prejuízo das multas previstas nessa seção e das demais cominações legais, a empresa que incorrer em algum dos eventos previstos neste edital.
18.2 Estará sujeita às penalidades previstas no art. 83 da Lei 13.303/16, mediante processo de sancionamento, a LICITANTE que:
ITEM | EVENTOS SANCIONÁVEIS DA LICITAÇÃO | SANÇÃO |
1 | Não manter proposta de preços sob alegação de equívoco, erro de digitação ou falha eletrônica, sem frustrar a licitação. | Advertência e, em caso de reincidência, suspensão pelo prazo de 3 (três) meses |
2 | Apresentar proposta comercial em desacordo com edital. | |
3 | Descumprir prazos estabelecidos pelo pregoeiro durante a sessão de licitação para qualquer manifestação. | |
4 | Ensejar retardamento na realização do certame, porém, sem frustrá–lo. | |
5 | Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, sem frustrar a licitação. | |
6 | Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, sem frustrar a licitação. | |
7 | Forjar a classificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedorpara obtenção de tratamento favorecido em licitações incentivadas. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 6 (seis) meses |
8 | Apresentar documento ou declaração falsa que provoque atrasos na conclusão da licitação ou sua frustração. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano |
9 | Deixar de apresentar original de documento digitalizado entregue por ocasião da licitação, quando solicitado pelo SERPRO. | |
10 | Não submissão à realização de testes, ensaios, exames de provas e outros procedimentos constantes do edital e necessários à adjudicação da licitação. | |
11 | Adotar comportamentos inidôneos distintos dos especificados, ocasionando a frustração da licitação. | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses |
12 | Não manter proposta de preços sob alegação de eventos atribuídos a terceiros, ocasionando a frustração da licitação. | |
13 | Não apresentar outros documentos exigidos em edital, ocasionando a frustração da licitação. | |
14 | Apresentar proposta comercial em desacordo com edital, ocasionando a frustração da licitação. | |
15 | Não celebrar contrato, em convocação dentro do prazo de validade de proposta. | |
16 | Denegrir ou caluniar equipes técnica e de pregoeiro, bem como pessoas que as integram ou processos do SERPRO, com denúncias ou acusações de direcionamento da licitação, sem apresentar provas legais em processo administrativo instaurado. | |
17 | Frustrar a licitação, com o cometimento de fraude fiscal. | Suspensão temporária de |
18 | Frustrar a licitação em conluio com outros LICITANTES. |
participação | ||
em licitação e | ||
19 | Obter vantagens financeiras na licitação, em decorrência de conluio com outros LICITANTES. | impedimento de contratar |
pelo prazo de | ||
2 (dois) anos |
18.3 Cumulativamente às penalidades anteriores, o SERPRO poderá aplicar à LICITANTE multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de seu lance ou proposta escrita.
18.4 Caberá ao pregoeiro verificar as LICITANTES que cometeram as infrações e relatar os fatos para a autoridade superior, que deverá abrir processo administrativo fundamentado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
18.5 As sanções administrativas da CONTRATADA encontram–se descritas na minuta de contrato, anexo III deste edital.
18.6 Aplicam–se às licitações e contratos do SERPRO as disposições do Art. 41 da Lei 13.303/16.
SEÇÃO XIX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário anteriormente estabelecido ou em data posterior, esta devidamente comunicada pelo pregoeiro.
19.2 Os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
19.3 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, resguardados o interesse do SERPRO, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública.
19.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
19.5.1 No caso de algum impedimento de inserção dos documentos complementares no Comprasnet, a LICITANTE poderá encaminhar para o e–mail de comunicação constante no preâmbulo ou utilizar outras formas de compartilhamento conforme estabelecido pelo pregoeiro durante a sessão.
19.6 As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir–se–á o dia do início e incluir–se–á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no SERPRO.
19.8 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá–la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.8.1 As LICITANTES não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
19.9 Aos casos omissos aplicar–se–ão as demais disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, disponível no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, dos Decretos 8.945/16 e 10.024/19, da Lei 10.520/02 e da Lei 13.303/16, com suas alterações.
19.10 Será comunicado, em tempo hábil, às empresas que retiraram o Edital, qualquer alteração que venha a ocorrer nele ou em seus Anexos. Para que a empresa interessada receba tais alterações, deverá acessar o edital pela Internet informando corretamente os dados da empresa. Qualquer erro no cadastramento será de responsabilidade da mesma.
19.11 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo–se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.12 Os Anexos deste Edital integram o rol das obrigações decorrentes da presente licitação, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de suas disposições.
19.13 Da sessão pública do Pregão divulgar–se–á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
19.14 Qualquer pedido de esclarecimento, impugnação ou recurso enviado fora dos prazos e horários estabelecidos neste edital, não serão conhecidos, por serem intempestivos, não tendo o SERPRO obrigação de respondê–los.
19.15 A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei 13.303/16 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.15.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
19.16 Os documentos emitidos pela LICITANTE deverão conter sua logomarca, sendo proibida a inclusão/uso da marca SERPRO.
19.17 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, via e–mail de comunicação constante no preâmbulo, no horário comercial do SERPRO.
SEÇÃO XX DOS ANEXOS
20.1 Constituem anexos ao presente Edital, dele sendo parte integrante: Anexo I – Características da contratação (anexo 01 do contrato)
Anexo II – Modelo de proposta
Xxxxx XXX – Minuta de Contrato Anexo IV – Termo de Vistoria
Local,
Assinado digitalmente
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº XXXXX–XXXX | REGIONAL XXXXX |
ANEXO 01 DO CONTRATO – CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO
Atenção elaborador: Verificar se houve atualização na versão do Termo de Referência padrão desses serviços e promover as atualizações competentes no texto do anexo I.
1.0 OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de disponibilização de Café e Bebidas Quentes, por meio de máquinas de autoatendimento, nas dependências do SERPRO Regional xxxxxxxxx.
2.0 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO A SER CONTRATADO
2.1. Do escopo dos serviços
2.1.1. Serviço de disponibilização de café e bebidas quentes, por meio de máquinas de autoatendimento, compreendendo a instalação, o suprimento e reposição de insumos, a manutenção preventiva e corretiva, a limpeza e a higienização desses equipamentos.
2.1.2. O serviço compreende a disponibilização de uma franquia mensal de XX.XXX doses de café curto/longo, por meio de XX máquinas de autoatendimento.
2.1.3. As doses de café serão fornecidas gratuitamente aos usuários e pagas integralmente pelo SERPRO, de acordo com nível máximo de qualidade previsto.
2.1.4. As demais bebidas quentes (no mínimo, leite, café com leite, chá, chocolate/achocolatado e cappuccino) serão disponibilizadas nas máquinas de autoatendimento, mediante solicitação e pagamento pelo usuário, a cada dose fornecida.
Atenção elaborador: para inclusão do item abaixo, verificar se há necessidade do serviço de disponibilização de água quente em sua Regional.
2.1.5. A água quente deverá ser disponibilizada de forma gratuita em todas as máquinas.
2.2. Do Local e Horário da Prestação do Serviço
SERPRO Regional – Av. , Nº – Bairro –
2.2.1. Endereço:
Cidade/XX, CEP XX.XXX-XXX
2.2.2. Características locais: a Regional é composta de uma edificação com três andares, um anexo e um subsolo, com uma população total aproximada de XX pessoas, considerando a população fixa e flutuante.
2.2.3. Da Distribuição das Máquinas de Autoatendimento de uso geral
2.2.3.1. As máquinas serão instaladas nos seguintes locais da Regional:
Regional: | ||||
Nº | LOCAL | Quantidade | ||
1 | Segundo Andar – Circulação | |||
2 | Primeiro Andar – Circulação Trecho "A" | |||
3 | Primeiro Andar – Circulação Trecho "B" | |||
4 | Pilotis – Hall do elevador | |||
5 | Subsolo – Circulação | |||
TOTAL |
2.2.4. Do Horário de Disponibilidade dos Serviços: a CONTRATADA deverá garantir a disponibilidade contínua do serviço de café e das demais bebidas quentes, durante o horário de 08h00 as 18h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
Atenção elaborador: utilizar o item abaixo nos locais que possuem atividades realizadas por empregados do SERPRO, que prestam serviços em regime de escala, nos finais de semana e feriados.
2.2.4.1. A CONTRATADA deverá providenciar a reposição no último dia útil anterior, para garantir que as máquinas estejam abastecidas nos finais de semana e feriados.
2.3. Das Máquinas de Autoatendimento de uso geral
2.3.1. Deverão ser disponibilizadas máquinas de autoatendimento, com as seguintes características:
a) Ser preferencialmente novas e estar sempre em perfeito estado de conservação e utilização, sem partes enferrujadas, amassadas, riscadas, sem sujidades, sem falhas na pintura e letreiros, e sem qualquer outra condição imprópria para a boa apresentação e execução do serviço;
b) Ter uma autonomia/capacidade mínima de fornecer 170 (cento e setenta) doses, sem necessidade de reposição de insumos;
c) Ter sistema de higienização, com dispositivos automáticos que eliminem as sobras de produtos sólidos em depósitos específicos e efetuem lavagem à temperatura mínima de 97°;
d) Ter sistema totalmente automático para preparação das bebidas, com a utilização de grãos e insumos a serem moídos e processados na hora, sem a necessidade de qualquer contato manual, inclusive para a dispensação de copos, misturadores/palhetas e açúcar/adoçante;
d.1) As palhetas (misturadores) poderão ser disponibilizadas num compartimento externo, apropriado e facilmente visível das máquinas, de modo que estejam embaladas individualmente;
e) Ter sistema que permita o abastecimento de água por meio da rede hídrica, cujos pontos, para todas as máquinas, serão disponibilizados pelo SERPRO;
e.1) O acoplamento da rede hidráulica deverá ser rosqueável (½” ou ¾”) e se valer de elementos filtrantes, de carvão ativado, por exemplo, e as velas deverão ser substituídas até no máximo a cada seis meses, ou no período previsto no manual do fabricante, ou até mesmo quando solicitado e justificado pela fiscalização do SERPRO, sendo que o custo e a logística de substituição dos elementos filtrantes ficarão por sua conta, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
f) Ter sistema que opere com o fornecimento livre de doses café curto/longo, observado o limite da franquia contratada e da reserva para o consumo de doses extras.
g) Ter sistema que aceite pelo menos duas formas de pagamento (por notas/cédulas, moedas, cartão de débito/crédito, vale-alimentação/refeição ou aplicativo de celular), para os usuários que desejarem consumir as demais bebidas quentes.
h) Operar com sistema livre para disponibilizar água quente, sem que contabilize como dose da franquia contratada ou dose excedente e configuradas para que no momento da seleção de água quente, não necessite que sejam dispensados copo e palheta, junto com a bebida. A bebida será dispensada em recipientes levados pelos próprios usuários, como canecas, copos, garrafas e outros;
i) Possuir dispositivo de programação de limite de fornecimento de doses, por bebidas;
j) Possuir numerador digital ou analógico para o controle de doses efetivamente fornecidas, por tipo de bebida;
k) Possuir visor luminoso com mensagens em português, para orientação e instruções de operacionalização pelos usuários e pela fiscalização;
l) Ter dispositivo de fechamento e vedação, para evitar o acesso de insetos ou objetos indesejáveis, no reservatório de água e demais componentes;
m) Ter sistema automático para disponibilizar o açúcar na bebida, com regulador de quantidade, inclusive com a opção de fornecer a dose sem açúcar;
n) Ter, preferencialmente, um sistema automático para disponibilizar adoçante na bebida, com regulador de intensidade. Caso a máquina não possua essa funcionalidade, a CONTRATADA deverá disponibilizar num compartimento externo e facilmente visível das máquinas, adoçantes em sachês e líquido;
o) As máquinas e outros equipamentos elétricos necessários ao seu funcionamento deverão ser dotados de sistema de proteção elétrica, de modo a evitar danos na rede de energia do SERPRO, sob pena de responsabilidade;
Atenção elaborador: deverá ser avaliada pela equipe de Engenharia de cada Regional, para saber qual tensão correta.
p) Possuir tensão de alimentação de 110v/220v.
Atenção elaborador: no mínimo 50% das máquinas deverá permitir o fornecimento de bebidas com a opção “sem copo”.
2.3.2. No mínimo, XX máquinas de autoatendimento deverão possuir dispositivo de programação que permite o fornecimento de bebidas, com a opção “com copo” e “sem
copo”, a fim de possibilitar que os usuários utilizem suas próprias canecas (copos, etc), contribuindo para a sustentabilidade ambiental;
Atenção elaborador: no mínimo 1 máquina deverá conter a identificação dos produtos em braile.
2.3.3. No mínimo, XX máquina(s) de autoatendimento deverá(ão) conter a identificação dos produtos (café e demais bebidas) em braile, permitindo o acesso desse serviço às pessoas com deficiência visual, com base nos parâmetros de promoção acessibilidade da Lei 10.098/00.
2.3.4. A CONTRATADA deverá efetuar desinsetização periódica das máquinas, de no máximo, a cada 6 (seis) meses, ou na periodicidade exigida por alguma legislação específica, ou ainda quando solicitado e justificado pelo fiscal do SERPRO.
2.3.5. Não será permitida à CONTRATADA, a aposição de qualquer tipo de propaganda ou identificação comercial nas máquinas ou nas dependências do SERPRO, exceto de sua própria identificação e da máquina.
2.3.6. Dado o grau de cuidado necessário com os equipamentos, fica definido que a CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo eventual remanejamento dessas máquinas, quando houver necessidade de alteração do local de utilização, correndo por sua conta todos os custos de transporte e despesas decorrentes.
2.4. Da Sistemática da Franquia e de Consumo das Doses de café
2.4.1. O SERPRO garantirá à CONTRATADA a franquia mensal, prevista no item 2.1.2, de doses de café curto/longo, para o conjunto de máquinas disponibilizadas.
2.4.1.1. Além da franquia mensal, o contrato terá uma reserva anual de 15% (quinze por cento) para suportar o excedente de consumo de doses de café curto/longo ao longo do contrato, que serão pagas na medida do efetivamente consumido, ao mesmo custo do valor unitário da dose da franquia contratada.
2.4.2. Para fins de apuração mensal do consumo, serão consideradas as doses efetivamente fornecidas de café curto/longo ao longo do mês, mediante leitura do contador geral, desde que tenham sidas cumpridas as condições estabelecidas para sua aceitação.
2.4.3. Não serão computadas, para fins de faturamento, as quantidades de bebidas ou doses dispensas pelas máquinas, por ocasião de procedimentos de manutenção, limpeza e/ou higienização desses equipamentos.
2.4.3.1. Durante ou após esses procedimentos, o técnico da CONTRATADA, responsável pela manutenção e higienização das máquinas, deverá registrar em formulário específico, sob a supervisão da fiscalização contratual, essas doses dispensadas pelas máquinas, não utilizadas para fins de consumo, para que sejam abatidas do total de doses contabilizadas durante o encerramento do ciclo mensal de faturamento.
2.4.4. Não serão computadas também, para fins de faturamento, as doses incompletas, ou seja, aquelas doses fornecidas pela máquina sem o volume mínimo previsto, sem a presença de alguns dos seus componentes/insumos, sem a qualidade dos insumos ou sem a concentração mínima, previstas na especificação para cada tipo de bebida.
2.4.5. A CONTRATADA emitirá mensalmente um relatório específico, detalhando o quantitativo total de doses consumidas no mês, por máquina e por tipo de bebida.
2.4.6. As demais bebidas quentes serão quantificadas apenas para fins de controle, na medida em que o SERPRO não se compromete com nenhum número mínimo ou máximo de doses consumidas dessas bebidas.
2.4.6.1. O valor do café curto/longo não será diferenciado, na medida em que a quantidade de café usado na preparação é a mesma.
2.4.6.2. O valor das demais bebidas quentes (exceto água), custeadas pelo consumidor final, deverá ser compatível com o valor de mercado praticado na região por fornecedores de produtos similares, conforme a variedade ofertada, reservando-se ao SERPRO o direito de efetuar diligências e verificações para comprovações.
2.5 Dosagem das bebidas disponibilizadas
2.5.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar as bebidas quentes, de acordo com as dosagens mínimas a seguir:
a) Café expresso curto, em grãos, a serem moídos na hora – dose mínima de 50 ml;
b) Café expresso longo, em grãos, a serem moídos na hora – dose mínima de 70 ml;
c) Café em grãos, a serem moídos na hora, com leite – dose mínima de 110 ml;
d) Leite – dose mínima de 110 ml;
e) Chá – dose mínima de 110 ml;
f) Chocolate/Achocolatado – dose mínima de 110 ml;
g) Cappuccino – dose mínima de 110 ml;
h) Água quente – dose mínima de 100 ml. Atenção elaborador: excluir, caso não haja disponibilização de água quente em sua Regional.
2.6. Dos Insumos
2.6.1. Todas as despesas e custos com insumos das bebidas, insumos para abastecimento, limpeza e manutenção serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive elementos filtrantes.
2.6.2. Das características mínimas dos insumos:
a) Café Torrado em grão de Categoria Superior, com gosto do tipo 100 % Arábico, com classificação de bebida de Mole a Rio, não se admitindo Rio e Rio Zona, e com tolerância máxima de 1% de impureza. Marcas de referências: Xxxxxxx, Pilão;
a.1) As marcas de café deverão possuir nota de Qualidade Global (QG) de no mínimo 6, na escala sensorial de 0 a 10, desenvolvida pela Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), comprovada por meio do Certificado de Pureza e de Qualidade Superior emitido pela ABIC ou de laudos de análise microscópica e de avaliação do café, emitido por laboratório especializado e habilitado pela Anvisa ou credenciado pelo Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde;
a.2) Caso a CONTRATADA opte por apresentar a Certificação da ABIC para comprovar a categoria do produto, deverá apresentar também um laudo de análise microscópica para comprovação das demais características exigidas para o café, nos mesmos parâmetros do subitem acima;
a.3) Esse produto deverá obedecer às seguintes regulamentações:
-Resolução Nº 12/2001 e Nº 277/2005 da ANVISA;
-Instrução Normativa Nº 08/2003 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
b) Açúcar refinado ou cristalizado/granulado, na cor branca, sacarose de cana-de- açúcar, com registro do Ministério da Saúde (MS), atendimento a Portaria MS nº 451/97 e Resolução CNNPA (Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos) nº 12/78. Marcas referenciais: União ou Cristal;
c) Xxxxx em pó integral que contenha o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), Marca referencial: Nestlé ou similar;
d) Chá com extrato de limão, mate, hortelã, camomila e/ou erva cidreira;
e) Chocolate/achocolatado em pó. O produto já deverá ter o leite misturado junto ao pó de chocolate/achocolatado; Marca referencial: Nestlé ou similar;
f) Copo plástico descartável de boa resistência e qualidade, de material apropriado para o uso com bebidas quentes, atendendo, no mínimo, as especificações da ABNT/NBR 14.865/2002, ou de materiais biodegradáveis, elaborados a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.
Atenção elaborador: quando a contratação for destinada a localidade de Brasília – DF, verificar se a Lei 6.266/19 – DF continua vigente e, em caso positivo, substituir a alínea “f” anterior pelo texto abaixo.
f) Copo descartável de boa resistência e qualidade, de material apropriado para o uso com bebidas quentes, atendendo, no mínimo, as especificações da Lei 6.266/19 – DF, de materiais biodegradáveis, não oriundos de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo, elaborados a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos;
g) Palheta plástica (misturador) de qualidade comprovada, preferencialmente de material reciclável;
h) Adoçante dietético a base de estévia, aspartame, sucralose, sacarina ou ciclamato de sódio, preferencialmente para aqueles que não tenha componentes com potencial efeito cancerígeno. Marcas referenciais: Stevia, Zero Cal, Finn e União.
2.6.2.1. Das quantidades mínimas dos insumos para a preparação das bebidas, por dose:
a) Café expresso curto: mínimo de 7 gramas;
b) Café expresso longo: mínimo de 7 gramas;
c) Café com leite: mínimo de 7 gramas de café e 20 gramas de leite;
d) Leite: mínimo de 20 gramas;
e) Chá: mínimo de 11 gramas;
f) Chocolate/Achocolatado: mínimo de 20 gramas;
g) Cappuccino: mínimo de 7 gramas de café, 7 gramas de chocolate e 7 gramas de leite;
h) Água quente – dose mínima de 100 ml. Atenção elaborador: excluir, caso não haja disponibilização de água quente em sua Regional.
2.6.3. Das condições gerais dos insumos
2.6.3.1. Os insumos deverão estar adequados às normas vigentes de vigilância sanitária, com os respectivos registros nos órgãos de controle, quando for o caso.
2.6.3.2. A proposta comercial da CONTRATADA deverá especificar a relação dos insumos, constando as marcas de todos os produtos a serem utilizados no decorrer da prestação dos serviços. Os produtos deverão ser, durante todo o prazo contratual, das mesmas marcas relacionadas na proposta.
2.6.3.2.1. A proposta da CONTRATADA conterá no mínimo 2 (duas) marcas de produtos, equivalentes, para o item de insumo café e no mínimo 1 (uma) marca para os demais insumos, exceto copos e palhetas, sem o uso do termo “etc”.
2.6.3.2.2. A indicação de marcas referenciais, utilizadas pelo SERPRO nestas especificações, é um dos meios para aferir e garantir a qualidade mínima dos itens de consumo fornecidos pela CONTRATADA.
2.6.3.2.3. A informação sobre os selos da certificação e/ou laudos do café citados em nas alíneas “a.1” e “a.2” do item 2.6.2, dentro do prazo de validade, deverá estar comprovada na proposta escrita apresentada na fase de licitação pela CONTRATADA.
2.6.3.3. Em caso de dúvidas a respeito das características e qualidade de quaisquer produtos, a qualquer tempo, amostras deverão ser enviadas para laboratórios/instituto credenciados/acreditado, ficando as despesas a cargo da CONTRATADA. A reprovação implicará as sanções previstas no edital/contrato.
2.6.3.4. A substituição de insumos por marcas diferentes das de referência ou das marcas aceitas na proposta da CONTRATADA, ao longo da execução do contrato, deverá ser precedida de apresentação sob total responsabilidade da CONTRATADA, dos mesmos laudos citados anteriormente, comprovando que o produto possui padrões de qualidade no mínimo igual ou superior aos indicados, para fins de avaliação da aceitabilidade da proposta pelo SERPRO.
2.6.3.5. A validade, a qualidade e a integridade dos insumos deverão ser rigorosamente observadas pela CONTRATADA.
2.6.3.6. Não serão aceitos fardos, caixas ou frascos violados ou com outros danos que prejudiquem o acondicionamento e a qualidade do produto e que causem, por exemplo, vazamento do açúcar refinado e/ou do adoçante dietético;
2.6.3.7. Os lacres e selos de segurança das embalagens e frascos deverão estar de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
2.6.3.8. Os insumos serão previamente vistoriados, conferidos e aprovados a cada entrega realizada ou a qualquer momento pela fiscalização do SERPRO, que somente aceitará aqueles que se encontrem de acordo com as características ora estabelecidas.
2.6.3.9. Será disponibilizado pelo SERPRO, um pequeno local para o armazenamento e guarda de insumos e itens necessários para a reposição das máquinas de autoatendimento, para facilitar a prestação do serviço pela CONTRATADA.
2.6.3.10. Caso a fiscalização do SERPRO detecte qualquer problema na qualidade do produto, não atendimento às características ou a falta de qualquer insumo, a CONTRATADA deverá providenciar a devida substituição ou reposição, no prazo máximo de até 2 (duas) horas, contados a partir do recebimento da notificação, após o que estará sujeita às sanções e penalidades cabíveis.
2.7. Da Limpeza e do Abastecimento
2.7.1. A CONTRATADA deverá efetuar serviços de abastecimento e limpeza das máquinas pelo menos 01 (uma) vez ao dia.
2.7.2. Antes do abastecimento deverá ser executado procedimento de higienização dos recipientes e das embalagens dos insumos.
2.7.3. A CONTRATADA deverá utilizar produtos de limpeza e higienização apropriados, quadro sinalizador, ferramentas, peças de reparos e de reposição, carrinhos, mochilas e outros se necessários, para a boa execução dos serviços contratados.
2.7.4. As ferramentas e utensílios de limpeza deverão ser acomodados em recipientes próprios e, quando não descartáveis, lavados e higienizados, após cada limpeza e/ou manutenção.
2.7.5. O procedimento de limpeza das máquinas deverá observar estritamente o recomendado pelos fabricantes e as boas práticas de mercado.
2.7.6. A lavagem de qualquer peça dos equipamentos deverá ser feita em local apropriado, indicado pela Fiscalização do SERPRO.
2.7.7. A CONTRATADA deverá assegurar o devido abastecimento das máquinas de modo a evitar a falta de insumos para o seu adequado funcionamento.
2.8. Da Manutenção Preventiva e Corretiva
2.8.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela conservação técnica, mecânica e operacional das máquinas instaladas nas dependências do SERPRO, de modo a mantê- las em plena capacidade produtiva, substituindo quaisquer peças ou componentes que se tornarem necessários, sem ônus adicional.
2.8.2. A manutenção preventiva compreende quaisquer serviços e/ou substituição de partes, peças e componentes/materiais que se façam necessários para o bom funcionamento das máquinas, evitando a ocorrência de problemas futuros e a indisponibilidade do serviço. A CONTRATADA deverá, no momento das manutenções preventivas, executar os devidos testes, lubrificações, regulagens, ajustes e reparos necessários para o bom funcionamento das máquinas.
2.8.3. A manutenção corretiva compreende quaisquer serviços e/ou substituição de partes, peças e componentes e/ou material de consumo que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento das máquinas.
2.8.3.1 As solicitações para realização de manutenção corretiva deverão ser atendidos prontamente, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00, no prazo máximo de 2 (duas) horas, em que a CONTRATADA deverá solucionar o problema em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da notificação recebida.
2.8.3.2. Na impossibilidade da solução imediata do problema, a CONTRATADA deverá substituir a máquina por outra de igual especificação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da notificação recebida.
2.8.3.3. Para atendimento desse chamados de manutenções, a CONTRATADA deverá disponibilizar um canal de atendimento eficaz, e sempre atualizado com dados do técnico responsável, o número do telefone, do celular, endereço de e-mail ou outro meio idôneo de comunicação.
2.8.4. Correrão por conta da CONTRATADA, todas as despesas com remoção parcial ou integral de qualquer equipamento para local de assistência técnica e de seu retorno, bem como da reinstalação.
2.8.5. A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos que tenham motivado mais de 3 (três) chamados para assistência técnica, referentes a um mesmo problema, ou mais de 5 (cinco) chamados referentes a problemas distintos, em um período de 30 (trinta) dias corridos.
2.8.6. A CONTRATADA será responsável pela adequada limpeza de quaisquer resíduos decorrentes da realização dos serviços de manutenção.
2.8.7. A CONTRATADA deverá possuir pessoal especializado suficiente para atendimento dos serviços de assistência técnica e manutenção, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão de empregados, dentre outros.
Atenção elaborador: Avaliar a necessidade de instalação de máquinas de menor porte para uso restrito (exemplo: Sala da Diretoria). Em se justificando, avaliar consumo e custos. Acrescentar o item abaixo e modificar a numeração posterior.
2.x. Das máquinas de uso restrito
2.x.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar XX máquinas de menor porte, com previsão de XX doses mensais de café, nos seguintes locais:
Nº | LOCAL | Quantidade | ||
1 | Segundo Andar – Circulação | |||
2 | Primeiro Andar – Circulação Trecho "A" |
2.x.2. A(s) máquina(s) deverá(ão) conter a seguinte especificação mínima:
a) Dimensões aproximadas (AxLxP): 70 X 50 X 70 cm;
b) 110 ou 220 Volts; (dependendo do local a que se destina)
c) possibilidade de oferecer no mínimo as bebidas: café curto, café com leite, chocolate, capuccino.
2.x.3. Todas as condições relativas aos insumos, manutenção, reposição, dosagens, franquia, deverão obedecer aos mesmos parâmetros definidos para as máquinas de uso geral.
2.9. Da Instalação e Início da Prestação do Serviço
2.9.1. Todos os equipamentos deverão ser entregues, instalados e testados em até 3 (três) dias úteis antes da data de início da prestação dos serviços.
2.9.2. Os serviços deverão se iniciar na data de ..../..../20...., impreterivelmente. (Atenção elaborador: a data deve ser o dia útil imediatamente após o encerramento do contrato vigente)
2.9.3. A entrega, instalação, testes e materiais suficientes para os testes serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser realizados em dias úteis, no período das 08h00 às 17h00, mediante agendamento prévio.
2.9.4 O SERPRO realizará a aceitação dos equipamentos, mediante a conferência das especificações, até o início da data da execução.
2.9.5. Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações previstas, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 3 (três) dias úteis da rejeição, às custas da CONTRATADA, sujeitando-se à aplicação das sanções e penalidades previstas no contrato.
2.9.6. Quando das instalações das máquinas, a CONTRATADA deverá prestar as devidas instruções técnicas para operacionalização e quando for o caso e necessário, disponibilizar manuais de operação em português, dos equipamentos.
2.9.7. A contagem da franquia deverá ocorrer na data de início da prestação dos serviços. Caso alguma máquina seja rejeitada ou não entre em funcionamento nesta fase inicial, o pagamento será realizado por doses efetivamente consumidas.
2.9.8. Após o encerramento contratual, a CONTRATADA deverá retirar as máquinas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, deixando o local nas mesmas condições da fase de pré- instalação.
2.10. Da Sustentabilidade
2.10.1. Deverão ser observadas as melhores práticas de sustentabilidade ambiental nos procedimentos de limpeza, como economia de água e insumos.
2.10.1.1. A CONTRATADA deverá adotar medidas como ações, programas e treinamentos para redução de consumo de energia elétrica, de água e redução de produção de resíduos sólidos, bem como garantir que seus funcionários realizem a separação dos resíduos recicláveis a serem descartados e deem o adequado descarte ambiental aos objetos e peças.
3.0 Das condições gerais da contratação (elaborador: o conteúdo deste item é obrigatório)
3.1 As condições relativas a obrigações das partes, aceitação, pagamentos, penalidades, medição de resultados, prorrogação, rescisão, reajuste e outras, constam do contrato.
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº xxxxx–xxxx | REGIONAL XXXXX |
ANEXO 03 DO CONTRATO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
Ao SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico nº......../20.., as quais nos comprometemos a cumprir integralmente.
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de abertura desta proposta, que tomamos conhecimento de todas as informações para cumprimento das obrigações ora assumidas e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos Anexos.
Nossa cotação para execução do serviço continuado de disponibilização de café e bebidas quentes, por meio de máquinas de autoatendimento, para atender o SERPRO Regional …............ nos 12 (doze) meses da contratação, adaptada ao lance final/negociação ocorrida no Pregão, é de R$ ….......( ) . O valor está em
conformidade com o detalhamento na Planilha anexa esta proposta. Atenção elaborador: ajustar para 12 ou 60 meses de acordo com a previsão no TR..
Declaramos que o valor cotado inclui a prestação de todos os serviços estabelecidos no Edital e seus anexos, bem como engloba todos os tributos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o objeto da licitação.
Declaramos que esta empresa não se enquadra nas vedações do art. 38, da Lei nº 13.303/16 ou emprega familiar de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no SERPRO.
Declaramos ainda possuir as condições necessárias para a execução dos serviços licitados conforme definido na Minuta de Contrato, Anexo III, do Edital deste Pregão Eletrônico.
DADOS DA EMPRESA: (Informar dados da Matriz e/ou Filial, que promoverá o faturamento decorrente desta contratação. Lembrando que o CNPJ informado deverá estar regularmente cadastrado e com habilitação em vigor no SICAF).
Nome: Endereço: CEP: Telefone: e–mail: CNPJ:
Conta–Corrente:
Banco (Nome e nº): Endereço:
Agência (Nome e nº): Conta nº
Dados da autoridade competente que assinará o contrato: |
Nome: |
Cargo: |
Documento de Identidade: nº Órgão Expedidor: UF: |
CPF nº |
Residente e domiciliado em: |
(local e data)
(assinatura, devidamente identificada)
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº xxxxx–xxxx | REGIONAL XXXXX |
Total de Máquinas | XX de uso geral XX de uso restrito | ||
Franquia | Quantidade de Doses Mensal | Valor Unitário da Dose | Valor Estimado Mensal |
Café curto/longo | xx.xxx | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total Anual Estimado | R$ 0,00 | ||
Reserva Anual de 15% | R$0,00 | ||
Valor Global Anual Estimado | R$ 0,00 | ||
Valor estimado para 60 meses | R$ 0,00 |
Atenção elaborador: excluir o valor de 60 meses, caso o TR estabeleça contratação por 12 meses prorrogáveis até 60 meses.
VALOR DAS DEMAIS BEBIDAS QUENTES | VALOR UNITÁRIO DA DOSE |
Leite | R$0,00 |
Café com Leite | R$ 0,00 |
Chá | R$ 0,00 |
Chocolate/Achocolatado | R$ 0,00 |
Cappucino | R$ 0,00 |
Relação de Insumos | |||
Insumo | Marcas a praticar durante o contrato | Especificação | Selo e/ou Certificação e/ou Laudo do insumo café emitido por laboratório especializado e habilitado pela Anvisa ou credenciado pelo Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.(comprovante anexo) |
Café | Marca xxx | Categoria: _ Nota de qualidade global: Gosto (tipo): Classificação de bebida: Percentual de impureza: | |
Marca xxx | Categoria: _ Nota de qualidade global: Gosto (tipo): Classificação de bebida: Percentual de impureza: | ||
Marca xxx | Categoria: _ Nota de qualidade global: Gosto (tipo): Classificação de bebida: Percentual de impureza: | ||
Insumo | Marca(s) a praticar durante o contrato | Especificação | |
Açúcar | Marca xxx | ||
Marca xxx | |||
Marca xxx | |||
Marca xxx | |||
Leite em Pó Integral | Marca xxx | ||
Marca xxx | |||
Chá | Marca xxx |
Chocolate/ Achocolatado | Marca xxx | |
Adoçante Dietético | Marca xxx | |
Cappuccino | Marca xxx | |
XXXXX | Marca xxx | |
XXXXX | Marca xxx |
Obs: LICITANTE – observar as condições a respeito das marcas e certificações/avaliações no Anexo I.
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº xxxxx–xxxx | REGIONAL XXXXX |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE FORNECIMENTO DE CAFÉ E BEBIDAS QUENTES, que entre si
celebram a , com sede à Rua ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº / a seguir
designada CONTRATADA, representada neste ato por seu
Representante Legal, Sr.(a) Identidade RG nº
, portador da Carteira de Órgão emissor e inscrito no CPF sob o
nº , e o SERVIÇO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), Empresa Pública Federal,
regida pela Lei 5.615/70, por meio de sua Regional ,
com sede à , / , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº / adiante denominada
SERPRO, representado neste ato por seu Gerente Regional de
e o art. 48, inciso I,
Logística – , Sr(a).
32, inc. IV, da Lei 13.303/16 c/c Lei 10.520/02,
, com fulcro no Art.
da LC 123/06, o art. 6º do Decreto 8.538/15 e os preceitos de direito privado, por execução indireta no regime de empreitada por preço global, conforme Processo nº de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
Atenção elaborador: incluir a referência “e o art. 48, inciso I, da LC n° 123/2006 e art. 6º do Decreto nº 8.538/2015”, após a citação “c/c Lei 10.520/02”, quando o TR indicar que a licitação deve ser exclusiva para as ME/EPP e cooperativas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços continuados de disponibilização de Café e Bebidas Quentes, por meio de máquinas de autoatendimento, nas dependências do SERPRO Regional xxxxxxxxx.
1.2 A contratação se dá consoante o Pregão Eletrônico SERPRO nº / , de
XX/XX/XXXX, bem como a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do processo referido no preâmbulo deste contrato, que se constitui o Anexo 03 deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 A especificação dos serviços consta detalhada no Anexo 01 deste contrato, que se configura o mesmo Anexo I do edital da licitação que gerou a presente contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
3.1 Quanto a execução dos serviços:
3.1.1 Responsabilizar–se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo rigorosamente as especificações técnicas, as normas vigentes pertinentes a fornecimento de materiais, instalações, mão de obra, serviços e correlatos, as exigências e os níveis de serviços estabelecidos neste contrato, independentemente da atuação da Fiscalização.
3.1.2 Implantar adequadamente a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante.
3.1.3 Atender as notificações recebidas da fiscalização do SERPRO, observando/atendendo as normas, instruções e ordens internas emanadas pelo gestor/fiscal do SERPRO além da legislação pertinente, regularizando pronta e imediatamente qualquer anormalidade constatada durante a execução dos serviços.
3.1.4 Prover os recursos humanos e materiais necessários à prestação dos serviços no prazo e condições estabelecidos neste contrato.
3.1.5 Não promover a subcontratação total ou parcial de serviços.
3.1.6 Sujeitar–se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da gestão do SERPRO, prestando tempestivamente todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
3.1.7 Levar ao conhecimento da fiscalização, imediatamente ao ocorrido e por escrito, qualquer tipo de acidente ou fato extraordinário ou anormal que eventualmente venha a ocorrer durante a execução dos serviços, para adoção das medidas cabíveis.
3.1.8 Arcar com todos os ônus decorrentes de retrabalho, quando da execução irregular dos serviços.
3.1.9 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato.
3.2 Quanto aos profissionais destacados para os serviços:
3.2.1 Do preposto e repositores
3.2.1.1 Indicar formalmente profissional para representá-lo perante o SERPRO como preposto, durante a vigência do contrato, com a qualificação necessária para acompanhar a execução dos serviços e autonomia para responder pela CONTRATADA.
3.2.1.2 No caso da CONTRATADA ser sociedade cooperativa, a atividade de preposto deve ser exercida de forma alternada ou aleatória pelos cooperados, para que tantos quanto possíveis venham a assumir tal atribuição.
3.2.1.3 Os profissionais, tanto o preposto como repositores de insumos, utilizados para que a CONTRATADA execute o objeto contratado com a qualidade requerida, não guardam nenhum vínculo com o SERPRO.
3.2.2 Qualificação, postura e conduta profissional
3.2.2.1 Não prestar serviços por meio de familiar(es) de empregado(s) do SERPRO, quando este(s) exerça(m) cargo em comissão ou função de confiança, situação considerada nepotismo e sujeita a apuração de responsabilidades.
3.2.2.1.1 De acordo com decreto 7.203/10, considera–se familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau.
3.2.2.2 Responsabilizar–se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares e Código de Ética determinados pelo SERPRO.
3.2.2.3 Garantir e responsabilizar–se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo–lhe responder integralmente por todos os danos ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão dos mesmos, inclusive por inobservância de ordens do SERPRO.
3.2.3 Identificação e apresentação dos profissionais
3.2.3.1 Credenciar, antes do início da prestação dos serviços, para efeito de acesso às dependências do SERPRO, os empregados que executarão os serviços.
3.2.3.1.1 Os prestadores dos serviços terão seu acesso às dependências do SERPRO controlados por sistema ou manualmente, não sendo permitida a permanência de pessoas estranhas nas instalações do SERPRO, a menos que previamente autorizada pelo gestor do contrato ou fiscal(is);
3.2.3.2 Responsabilizar–se pelo uso e guarda dos crachás de identificação de uso obrigatório fornecidos pelo SERPRO, sujeitando–se, em caso de perda, ao ressarcimento no valor informado pelo gestor do contrato.
3.2.3.3 Manter seus empregados devidamente uniformizados, asseados, dentro dos padrões de apresentação e higiene, compatíveis com o local e o tipo da prestação de serviços.
3.2.3.3.1 Os uniformes deverão ser completos, compostos de vestes, calçados e acessórios, de acordo com os serviços. Os profissionais não poderão se apresentar ao serviço com vestes/calçados rasgados, sujos, malconservados ou descosturados.
3.2.4 Dos aspectos de segurança
3.2.4.1 Fornecer, orientar e exigir de seus empregados a utilização das vestimentas e equipamentos de segurança, individual ou coletivo, sempre que os serviços o exigirem e de acordo com as normas regulamentadoras específicas, tais como luvas, jalecos, sapatos especiais, escadas especiais, etc.
3.2.4.2 Responsabilizar-se por ações destinadas a prevenir acidentes do trabalho, reduzir agravos à saúde e à integridade física dos seus empregados em conformidade com Xxxxxx e Leis Trabalhistas.
3.2.4.3 Tomar as medidas e as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho na ocorrência em que seus empregados ou prepostos forem vítimas no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
3.2.5 Dos direitos dos trabalhadores
3.2.5.1 Responsabilizar-se por cumprir a legislação trabalhista definida em Acordo ou Convenção Coletiva, Sentença Normativa, lei e CLT, praticando remunerações e benefícios de acordo com a(s) categoria(s) profissional(is) empregada(s) nos serviços.
3.2.5.2 Responsabilizar-se pela jornada de trabalho e horários de repouso e alimentação de seus profissionais, definidos pelas leis trabalhistas e Convenção Coletiva da categoria.
3.2.5.3 Respeitar os direitos individuais e coletivos de trabalho, promovendo principalmente a não discriminação, a igualdade entre os homens e mulheres a fim de assegurar justiça social.
3.3 Quanto aos materiais para execução dos serviços:
3.3.1 Prover todos os materiais, equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços em quantidades, qualidade e perfeitas condições de uso, mantendo guarda e controle sobre sua propriedade.
3.3.2 Utilizar somente materiais, equipamentos e utensílios licenciados de acordo com as normas regulamentadoras estabelecidas pelos órgãos/entidades fiscalizadoras, ABNT, ANVISA, dentre outros.
3.3.3 Assumir toda a responsabilidade pelo transporte dos materiais, carga e descarga, guarda e eventual perda, bem como pela sua distribuição para execução dos serviços e garantindo que não falte material para a prestação dos serviços.
3.3.4 Substituir os materiais que porventura sejam rejeitados pela Fiscalização.
3.3.5 Reparar, corrigir e/ou remover, às suas custas, os serviços/materiais/insumos que apresentarem defeitos ou forem rejeitados.
3.3.6 Franquear ao SERPRO a vistoria, a qualquer tempo, dos equipamentos, materiais, utensílios, documentos e quaisquer outros, utilizados para a execução dos serviços.
3.3.7 Dar preferência ao uso de materiais/equipamentos/insumos que tenham sido produzidos observando os critérios de sustentabilidade ao meio ambiente, de conformidade com a Instrução Normativa MPOG 01/10.
3.3.8 Obedecer às condições a respeito de marcas e certificações/avaliações dos insumos, conforme estabelecido no Anexo 01 – Características da contratação e Anexo 02 – Proposta da Contratada, deste contrato.
3.4 Quanto a responsabilização:
3.4.1 Responsabilizar–se civil e criminalmente por qualquer dano que venha a provocar ao SERPRO e seus empregados ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços objeto do presente contrato ou da omissão deles.
3.4.2 Proceder à indenização pecuniária por danos morais ou materiais causados aos empregados do SERPRO ou de terceiros; ou indenizações, reparações e reposições de instalações ou patrimônio do SERPRO ou de terceiros sob a responsabilidade do SERPRO, quando de danos e perdas ocasionados por empregados da CONTRATADA ou em decorrência dos serviços prestados ou de materiais empregados, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
3.4.3 Responsabilizar–se pelos prejuízos decorrentes de ação judicial, inclusive honorários de advogados, custas e despesas processuais, perdas e danos, lucros
cessantes, juros moratórios ou quaisquer outras despesas não expressamente relacionadas que o SERPRO necessite ajuizar ou responder, devendo a CONTRATADA ser nomeada à autoria para comparecer ao processo pela melhor forma permitida em direito.
3.4.4 Responsabilizar–se exclusivamente pela quitação das obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados, decorrentes deste contrato, inclusive em relação ao seguro de acidentes de trabalho, obrigações fiscais e comerciais, cabendo ao SERPRO tão somente o pagamento do preço contratado.
3.4.4.1 Manter o SERPRO livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
3.4.4.2 Ressarcir ao SERPRO qualquer despesa decorrente de responsabilização trabalhista ou previdenciária solidária e subsidiária, atinente aos empregados utilizados na prestação dos serviços.
3.4.5 Apurados os danos/prejuízos e os valores das indenizações/ressarcimentos, caracterizada a responsabilidade da CONTRATADA, o valor poderá ser descontado no ato do pagamento de qualquer fatura ou recolhido em depósito identificado no Banco do Brasil no prazo de 5 (cinco) dias da notificação pelo SERPRO.
3.4.5.1 São assegurados à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa, conforme legislação aplicável.
3.5 Quanto aos documentos comprobatórios:
3.5.1 Apresentar ao SERPRO a seguinte documentação:
a) No primeiro mês da prestação dos serviços, até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados que prestarão os serviços, contendo nome completo, cargo ou função, RG e CPF.
a.1) Em nenhuma hipótese será permitida a prestação dos serviços por empregados não inclusos na relação;
a.2) Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à fiscalização.
a.3) documentos específicos previstos no Anexo 01;
b) Sempre que solicitado pela Fiscalização do SERPRO, no prazo de 2 (dois) dias úteis da solicitação:
b.1) comprovantes de recolhimentos de encargos e cumprimento de direitos trabalhistas.
3.5.1.1 Os documentos deverão ser apresentados em formato digital.
3.6 Quanto à confidencialidade:
3.6.1 A CONTRATADA e seus empregados obrigar–se–ão a manter, mesmo após o término da vigência contratual, a mais absoluta confidencialidade sobre dados e
informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da prestação dos serviços objetos desta contratação, bem como tratá–los como matéria sigilosa.
3.6.2 A CONTRATADA e seus empregados ficarão terminantemente proibidos de fazer uso ou revelação, sob nenhuma justificativa, a respeito de qualquer informação de propriedade do SERPRO ou de seus Clientes, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços.
3.6.3 A CONTRATADA e seus empregados deverão obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo SERPRO além das cláusulas específicas constantes neste instrumento contratual.
3.6.4 Por descumprimento das obrigações relacionadas com a confidencialidade das informações, mediante ações ou omissões intencionais ou acidentais, determinará a responsabilização na forma da lei de seus dirigentes e empregados envolvidos durante e após a vigência contratual.
3.6.5 A violação das condições estabelecidas neste item ensejará a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, previstas em lei.
3.7 Da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei 13709/18.
3.7.1 O SERPRO e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, atuando da seguinte forma:
a) a coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, se houver, será realizada mediante prévia e fundamentada aprovação do SERPRO, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em quer opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
b) os sistemas, que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação no Governo Federal;
c) os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, mantido em território nacional, preferencialmente na estrutura do próprio SERPRO, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em papel (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
d) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA providenciará seu descarte de forma segura.
3.7.2 A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas neste item, inclusive no tocante à Política de Privacidade do
SERPRO, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
3.7.3 O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
3.7.4 O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do SERPRO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
3.7.5 A critério do Encarregado de Dados do SERPRO, a CONTRATADA poderá ser provocada a preencher um relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
3.8 Quanto a estrutura da CONTRATADA
3.8.1 Prover estrutura, insumos, materiais, equipamentos e recursos humanos no local de execução dos serviços, compatíveis em quantidade e qualidade, de conformidade com os serviços assumidos pela mesma.
3.8.1.1 Caso a CONTRATADA não disponha de estrutura na localidade de prestação do serviço, deverá providenciar os deslocamentos/transportes necessários à execução dos serviços, inclusos os custos nos preços acordados, sem responsabilidades adicionais ao SERPRO.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO SERPRO
4.1 Exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
4.2 Disponibilizar, durante a realização dos serviços, instalações sanitárias para uso dos empregados da CONTRATADA.
4.3 Comunicar à CONTRATADA, pela via mais rápida, o início e a cessação dos motivos que impedirem a execução de qualquer serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO E NÍVEIS DE SERVIÇOS
5.1 O acompanhamento, a fiscalização da execução, o registro das ocorrências e a adoção de providências para solucioná-las serão exercidos pelo gestor do contrato, indicado ao final deste instrumento, que poderá designar formalmente após a assinatura do contrato Fiscal(is) Administrativo(s) e Fiscal(is) Técnico(s) para auxiliá–lo.
5.1.1 Da fiscalização administrativa:
5.1.1.1 A fiscalização administrativa tem por objetivo efetuar o monitoramento dos aspectos administrativos da execução contratual realizando o registro das medições, dos apontamentos e a alimentação dos sistemas de gestão, de forma a realizar atestes,
quando delegado, e auxiliar o gestor do contrato proporcionando–lhe as conformidades legal e administrativa requeridas, além de zelar pelo histórico da gestão contratual. Deverá, ainda, acompanhar a regularidade dos documentos habilitatórios.
5.1.2 Da fiscalização técnica:
5.1.2.1 A fiscalização técnica tem por objetivo efetuar o acompanhamento da efetiva execução do objeto do contrato. O fiscal poderá determinar as correções e providências que se fizerem necessárias, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência ao gestor de contrato.
5.2 Após assinatura do contrato, o gestor e o(s) fiscal(is) farão reunião inicial com o(s) representante(s) da CONTRATADA para repassar seus papéis e responsabilidades, o conhecimento necessário ao contratado para execução dos serviços ou fornecimento de bens, o detalhamento da infraestrutura disponibilizada à CONTRATADA, quando couber, e demais compromissos e obrigações relativos à execução do contrato.
5.2.1 Por ocasião da reunião, será transmitido ao preposto indicado pela CONTRATADA as normas internas de segurança, de ética, de circulação, de acesso às dependências, de confidencialidade e prestará os esclarecimentos relativos às questões operacionais e de gerenciamento do contrato, fornecendo as cópias dos documentos normativos internos do SERPRO.
5.2.2 A realização da reunião inicial do contrato é obrigatória e deverá ser registrada em Ata de Reunião.
5.3 A CONTRATADA deverá executar todos os serviços com perfeição e segurança laboral, independente da ação fiscalizadora do SERPRO.
5.4 A fiscalização pelo SERPRO não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do SERPRO ou de seus agentes e prepostos.
5.5 A CONTRATADA obriga–se a propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pelo SERPRO.
5.6 Quando a fiscalização constatar eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos, que se revele superior às necessidades do SERPRO, efetuará a negociação para supressão contratual, com base Art. 81, inc. II da Lei 13.303/16.
5.7 Para os atos formais de recebimento e aceitação dos serviços, o gestor do contrato seguirá os procedimentos estabelecidos na Norma Interna do SERPRO (Gerenciamento de Contratações) e utilizará os sistemas de gestão competentes para controle e liberação dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
5.8 Quaisquer entendimentos entre a Fiscalização do SERPRO e a CONTRATADA serão feitos por correspondência, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
5.9 Do instrumento de Medição de Resultados
5.9.1 Quando os serviços não produzirem os resultados esperados, não forem executados ou executados sem a qualidade exigida, sem a utilização dos materiais e os recursos humanos exigidos para a sua execução ou com qualidade ou quantidade
inferior à demanda, estará caracterizada sua não conformidade e ensejará a redução proporcional dos valores dos serviços conforme avaliação do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), modelo Anexo 02 deste contrato, e a aplicação das sanções cabíveis.
5.10 Relatórios mensais
5.10.1 A CONTRATADA deverá entregar, acompanhado com a Nota Fiscal, relatório(s) do(s) serviço(s) executado(s), compreendendo as leituras efetuadas em cada máquina, para todas as bebidas fornecidas, valores unitários e totais.
5.10.2 A entrega do relatório será condição necessária para o SERPRO realizar o ateste na nota fiscal, para fins de pagamento dos serviços executados.
5.11 Avaliação dos níveis de serviços para manutenção do contrato
5.11.1 A cada 06 (seis) meses, o(s) gestor(es) responsáveis pela fiscalização do contrato no SERPRO fará(ão) avaliação dos serviços da CONTRATADA, com base no histórico de inadimplências verificadas/notificadas à CONTRATADA no período, mesmo aquelas solucionadas após a notificação, mediante os quesitos:
a) Cumprimento de Cláusulas Contratuais (avaliação do cumprimento integral das cláusulas contratuais);
b) Qualidade (avaliação da conformidade quanto à qualidade requerida e especificada no contrato);
c) Pontualidade (avaliação da pontualidade na entrega do serviço contratado, de acordo com a cláusula específica a esse respeito, constante no contrato);
d) Proatividade (avaliação da proatividade do fornecedor na antecipação de soluções para possíveis problemas que venham a ocorrer durante a prestação do serviço, e sua capacidade de provimento de solução em tempo hábil);
e) Flexibilidade (avaliação da capacidade do fornecedor de adaptação às circunstâncias do fornecimento ou reação a eventuais situações contrárias);
f) Relacionamento (avaliação da facilidade de interação do fornecedor com os representantes do SERPRO em quaisquer eventos relacionados à contratação, verificando os níveis de clareza e profissionalismo no trato de questões relacionadas à prestação do serviço).
5.11.2 Cada registro de inadimplência no período em avaliação implicará 0,5 ponto negativo em um dos quesitos.
5.11.3 Considerando que a pontuação 10 (dez) reflete a execução dos serviços com a qualidade requerida no contrato, o atingimento de média final inferior a 07 (sete) pontos, pelo menos nos 2 (dois) últimos semestres avaliados, configurará que a Contratada não está realizando o objeto a contento, dentro do padrão de qualidade esperado, sujeitando-a à não renovação do contrato mediante avaliação e decisão do SERPRO, bem como às penalidades previstas contratualmente.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
6.1 Do Preço:
6.1.1 O valor mensal fixo da franquia dos serviços é de R$ x.xxx,xx (xxx xxxxx), incluindo a reserva anual de 15% (quinze por cento) para o pagamento de doses extras. O valor anual estimado é de R$ xx.xxx,xx (xxxxxx). Para os 60 meses da vigência, é de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxx).
Atenção elaborador: excluir, do item 6.1.1 e da tabela abaixo, o valor de 60 meses, caso o TR estabeleça contratação por 12 meses prorrogáveis até 60 meses.
Total de Máquinas | Xx de uso geral xx de uso restrito | ||
Franquia | Quantidade de Doses Mensal (franquia) | Valor Unitário da Dose | Valor Mensal Fixo |
Café curto/longo | xx.xxx | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total Anual Estimado | R$ 0,00 | ||
Reserva Anual de 15% | R$0,00 | ||
Valor Global Anual Estimado | R$ 0,00 | ||
Valor estimado para 60 meses | R$ 0,00 |
6.1.2 O valor mensal fixo corresponde a franquia e será paga independente da quantidade de doses de café consumida.
6.1.3 A reserva de 15% (quinze por cento) assegura o pagamento das doses excedentes de café consumidas, a serem pagas pelo mesmo valor unitário da dose que compõe a franquia, considerando as quantidades de doses efetivamente fornecidas além da franquia mensal contratada.
6.1.4 Nos valores estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas (salários/encargos), previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro, manutenção e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
6.1.5 Os valores das demais bebidas quentes serão praticados conforme a seguir e serão pagas pelos usuários final na ocasião do consumo de cada dose, conforme as especificações no Anexo 01 deste contrato:
VALOR DAS DEMAIS BEBIDAS QUENTES | VALOR UNITÁRIO DA DOSE |
Leite | R$0,00 |
Café com Leite | R$ 0,00 |
Chá | R$ 0,00 |
Chocolate/Achocolatado | R$ 0,00 |
Cappucino | R$ 0,0 |
... | R$ 0,00 |
6.2 Do valor Proporcional:
6.2.1 A não conformidade dos serviços prestados mensalmente implicará o pagamento proporcional aos serviços efetivamente realizados, aferidos mensalmente conforme cláusulas do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), Anexo 02 deste contrato.
6.2.2 Finalizada a apuração das não conformidades, o SERPRO informará à CONTRATADA, mensalmente, até o dia 20 de cada mês, o valor real a ser faturado/pago, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor deduzido pelo SERPRO.
6.3 Da emissão/entrega do documento fiscal:
6.3.1 A CONTRATADA ao emitir seu documento fiscal deverá observar (apor) corretamente os dados do estabelecimento do SERPRO que tomou o serviço, a fim de que o SERPRO possa cumprir a sua obrigação perante os entes tributários. Carta de Correção só será admitida para regularizar os dados cadastrais do SERPRO.
6.3.2 A CONTRATADA deverá emitir/encaminhar a nota fiscal/fatura no último dia do mês de execução dos serviços para o e-mail indicado pelo gestor do contrato. Na impossibilidade, deverá entregá-la no protocolo do local de prestação dos serviços.
6.3.3 Caso a CONTRATADA entregue a nota fiscal/fatura antes do fechamento do mês, o prazo para pagamento estipulado neste contrato será contado a partir do primeiro dia do mês subsequente a prestação dos serviços.
6.3.4 No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas ou entregues no SERPRO em data posterior à indicada no item 6.3.2, será imputado à CONTRATADA o pagamento de eventuais encargos decorrentes do não recolhimento das contribuições e impostos sob a responsabilidade do SERPRO.
6.3.5 A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal de serviços, conforme os dados de faturamento a seguir:
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
ENDEREÇO:
CEP:
CNPJ:
INSC. ESTADUAL: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: INÍCIO DAS ATIVIDADES: / /
6.3.6 A CONTRATADA deverá indicar, no corpo da nota fiscal dos serviços, o número deste contrato, o número do processo de contratação, o número da conta–corrente, o banco e a agência com a empresa qual opera (obrigatoriamente em NOME/CNPJ da CONTRATADA), sob pena de impossibilidade do pagamento.
6.4 Dos impostos e recolhimentos sob responsabilidade do SERPRO:
6.4.1 Os valores dos tributos incidentes sobre o serviço/fornecimento ora contratado poderão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura sempre que a legislação tributária o permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os valores dos referidos tributos.
6.4.2 Quando cabível ao objeto, o SERPRO efetuará a retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.4.2.1 Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Serviços Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB 1234/12, conforme determina o Artigo 64 da Lei 9430/96.
6.4.2.2 Contribuição previdenciária correspondente a 11% (onze por cento) na forma da Instrução Normativa RFB 971/09, conforme determina a Lei 8212/91. Caberá à CONTRATADA destacar no corpo da nota fiscal o valor–base para retenção, sob pena de aplicação de penalidades previstas neste contrato.
6.4.2.2.1 Sendo beneficiário de desoneração estabelecida em Lei específica, a CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes junto com a nota fiscal e/ou fatura.
6.4.2.3 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar 116/03, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.4.2.4 Não serão feitas as retenções de que trata a citada instrução normativa caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela LC 123/06 e/ou se encontra em uma das situações elencadas Artigo 4º da Instrução Normativa RFB 1.234 de 11 de janeiro de 2012, em especial a do inc. XI, ficando a CONTRATADA nesse caso obrigada a apresentar declaração original do SIMPLES NACIONAL, prevista na IN 1234/12, assinada por seu representante legal.
6.4.2.5 O SERPRO, por meio de sua área financeira, comunicará aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estados ou Municípios, as características e os valores pagos por força desta contratação.
6.4.3 Os custos de eventuais erros de recolhimentos de impostos sob a responsabilidade do SERPRO, em decorrência de informações incorretas por parte da CONTRATADA, serão cobrados à mesma, que se obriga a ressarcir o SERPRO no prazo de 5 (cinco) dias da notificação, sujeita às penalidades previstas no presente contrato. Os valores poderão ser descontados das faturas a serem pagas à CONTRATADA.
6.4.4 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a assinatura deste contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso e obedecidas às disposições do Art. 81, § 5º da Lei 13.303/17.
6.4.5 Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o SERPRO poderá restabelecer, por meio de Termo Aditivo, o equilíbrio econômico– financeiro inicial.
6.5 Do pagamento, retenção, correção:
6.5.1 O pagamento será efetuado mensalmente, no primeiro dia útil após o 20º (vigésimo) dia corrido da data de recebimento da nota fiscal de serviço.
6.5.1.1 Os pagamentos no primeiro e último mês da prestação dos serviços dar–se–ão por doses efetivamente consumidas. Caso todos os equipamentos estiverem em perfeito funcionamento, os pagamentos dar–se–ão pelo valor da franquia proporcional aos dias do mês de referência.
6.5.1.2 A CONTRATADA declara conhecer a Norma GF 033, que trata da EXCEPCIONALIDADE NO CRITÉRIO DE PAGAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES A PAGAR COM FORNECEDORES, disponível em xxxx://xxx.XXXXXX.xxx.xx/xxxx/xxxx- somos/transparencia1/licitacoes-e-contratos.
6.5.2 Constatando–se alguma incorreção na nota fiscal e/ou fatura ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regularização.
6.5.3 O SERPRO poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
6.5.4 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo SERPRO e mediante solicitação expressa da contratada, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira
TX = percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor líquido da parcela em atraso
6.5.4.1 A correção de valor não se aplica quando o atraso se der por inadimplemento ocasionado pela CONTRATADA ou em razão do decurso de eventuais decisões relativas a multas ou outras sanções e seus recursos.
6.5.5 O eventual adiantamento do prazo de pagamento dos serviços prestados poderá ocorrer, desde que se configure vantajoso para o SERPRO e após prévia avaliação/aprovação pela área competente.
6.5.6 O SERPRO fará seus pagamentos por meio de depósito bancário, no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, exclusivamente para a conta bancária da empresa CONTRATADA. As despesas bancárias serão de responsabilidade do beneficiado.
6.5.7 O SERPRO não efetuará pagamento de títulos descontados ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros através de operação de “FACTORING”.
6.5.8 Os pagamentos efetuados a CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao serviço, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade.
6.6 Dos recursos orçamentários:
6.6.1 As despesas com a execução deste contrato correrão à conta do Elemento de Despesa …..........., Programa de Trabalho n°….,Fonte …..., Gestão 17205, referente ao exercício de 20.....
6.6.2 Os recursos para a execução deste contrato estão previstos na(s) Nota(s) de Empenho nº 20…..NE….... (339039), UG , de XX/XX/20XX.
6.6.3 Para os demais anos, os recursos serão emitidos a cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE/REVISÃO DOS PREÇOS
Elaborador: verificar eventuais atualizações da Norma GA 015 e, caso hajam, adaptar os textos.
7.1 Do interregno
7.1.1 Os valores acordados no contrato para o café e demais bebidas quentes poderão ser reajustados, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato.
7.1.2 Os reajustes subsequentes poderão ocorrer, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado do último reajuste formalizado.
7.2 Dos percentuais aplicáveis
7.2.1 O preço do café curto/longo será reajustado para reposição das perdas inflacionárias, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, Grupo alimentos e bebidas, do Estado de .
7.2.2 O reajuste das demais bebidas quentes será compatível com o valor de mercado praticado na região, cabendo à CONTRATADA comprovar o levantamento de no mínimo
3 (três) valores, definir os novos preços e submeter para prévia aprovação da fiscalização do SERPRO.
7.2.2.1 O SERPRO se reserva o direito de efetuar diligências e verificações para comprovações dos novos valores e solicitar os ajustes que julgar necessários.
7.2.3 Os índices do período de apuração para fins do reajuste do café deverão ser os oficialmente divulgados pelo IBGE desde o mês do início do contrato ou do último reajuste, até a data da solicitação pela CONTRATADA.
7.2.4 A CONTRATADA deverá observar e manter as facilidades de pagamento, ao definir os novos valores.
7.3 Da solicitação
7.3.1 Os reajustes de valores serão obrigatoriamente precedidos de solicitação da CONTRATADA e aprovação pelo gestor responsável pelo contrato.
7.4 Da avaliação e decisão
7.4.1 O gestor do contrato no SERPRO avaliará os índices e os valores propostos e decidirá sobre sua implementação, no prazo preferencial de até 15 (quinze) dias úteis da solicitação da CONTRATADA.
7.4.2 O gestor do contrato no SERPRO poderá, a qualquer tempo, diligenciar sobre a efetiva variação dos custos, ficando obrigada a CONTRATADA demonstrar de forma detalhada seus componentes. A constatação da não vantajosidade para o SERPRO quanto aos preços reajustados, poderá ensejar contraproposta para os valores ou a opção por não prorrogar o contrato ou, no caso de contratos com vigências superiores a 12 (doze) meses, rescindir o contrato antecipadamente, conforme cláusula de vigência.
7.4.3 O prazo para decisão ficará suspenso caso a CONTRATADA não cumpra os atos ou não apresente em tempo hábil, os esclarecimentos ou a documentação complementar solicitada pelo SERPRO.
7.4.4 A decisão, pelo Gerente Regional de Logística, dar–se–á mediante:
a) confirmação da variação do IPCA pleiteado;
b) avaliação com a finalidade de certificar se o valor proposto permanece economicamente vantajoso; e
c) disponibilidade orçamentária do SERPRO.
7.5 Dos efeitos financeiros
7.5.1 Os novos valores entrarão em vigor somente após formalizado o Termo de Apostilamento.
7.6 Da revisão
7.6.1 Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, com base no disposto no art. 81, inciso VI e parágrafos 5º e 6º, da Lei 13.303/2016.
7.6.2 A alteração da opção contábil da empresa durante a vigência do contrato, que proporcione benefícios com redução dos tributos aplicáveis aos serviços, impõe que a CONTRATADA comunique ao SERPRO, informando os novos valores aplicáveis para manutenção do equilíbrio econômico do contrato, aplicável a partir do mês que a CONTRATADA usufruir do benefício.
7.7 Da formalização
7.7.1 A decisão quanto à concessão do reajuste e de revisão será lavrada por termo de apostilamento ou aditivo ao contrato vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A inexecução total ou parcial das condições pactuadas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o SERPRO por prazo até 2 (dois) anos.
8.1.1 As não conformidades detectadas na execução dos serviços e outros registros considerados relevantes pela Fiscalização do SERPRO, que evidenciem a mora, o descumprimento de obrigações ou a inexecução parcial ou total do contrato, serão apontadas no Formulário de Acompanhamento de Infrações de Caráter Administrativo, conforme modelo no Anexo 02 deste contrato, a ser usado para motivar a aplicação das sanções/penalidades previstas nesta cláusula, independente do pagamento proporcional pelo descumprimento dos níveis de serviços.
8.2 Da Advertência:
8.2.1 A sanção de advertência de que trata a alínea “a” da Subcláusula 8.1 tem previsão legal no inc. I do art. 83 da Lei 13.303/16 e poderá ser aplicada nos casos de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato e/ou outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do SERPRO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
8.3 Da Multa de mora:
8.3.1 A Multa de Mora tem previsão legal no art. 82 da Lei 13.303/16, sendo aplicada à CONTRATADA mediante desconto em créditos da CONTRATADA, em decorrência de perda de prazo, atraso injustificado no início do serviço contratado ou do retardamento de alguma obrigação inicial, não vinculados a interesses do SERPRO.
8.3.2 Pelo não início do serviço e/ou execução de obrigação inicial, no prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) sobre o valor da franquia mensal, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da franquia.
8.3.3 A multa de mora não impede que o SERPRO rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas neste contrato.
8.4 Da Multa por descumprimento apurado no IMR
8.4.1 A multa por descumprimento tem previsão legal no inc. II do art. 83 da Lei 13.303/16 e será aplicada quando, na aferição do Instrumento de Medição de Resultados - IMR do período, a CONTRATADA extrapolar a última faixa percentual prevista na tabela de adequação de pagamento do IMR (Anexo 02 deste contrato), demonstrando um viés contínuo de desconformidade na prestação do serviço.
8.4.2 A multa será aplicada a partir da seguinte pontuação:
Pontuação da última faixa percentual | Penalidade a ser aplicada para excessos de imperfeições |
Acima de 40 pontos | Multa de 5% do valor da franquia mensal |
Elaborador: A pontuação acima se refere ao último nível de tolerância descrito na tabela do IMR, anexado ao PB/TR.
8.4.3 A aplicação dessa multa ocorre sem prejuízo dos descontos decorrentes da adequação de pagamento dos resultados definidos e da possibilidade de outras multas ou rescisão contratual.
8.5 Da Multa por descumprimento de obrigações de caráter administrativo:
8.5.1 A multa será aplicada à CONTRATADA a partir da Tabela de Infrações (item 8.5.3), de acordo com o grau de comprometimento da ocorrência e seus pontos atribuídos (item 8.5.2), mediante o uso da Tabela de Pontuação x Sanção (item 8.5.4).
8.5.2 Grau de comprometimento
GRAU DE COMPROMETIMENTO | PONTOS ATRIBUÍDOS |
Altíssima severidade | 6 |
Alta severidade | 4 |
Média severidade | 2 |
Baixa severidade | 1 |
8.5.3 Tabela de Infrações:
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTOS | INCIDÊNCIA |
1 | Suspender ou interromper, parcial ou totalmente, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por ocorrência |
2 | Permitir situação que possa causar riscos às pessoas e às atividades desenvolvidas no SERPRO. | 6 | Por ocorrência |
3 | Divulgar assuntos/documentos confidenciais | 6 | Por ocorrência |
4 | Deixar de apresentar, sempre que solicitado pelo SERPRO, quaisquer comprovantes de recolhimentos de encargos, sejam de natureza civil, fiscal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução dos serviços ora contratados. | 4 | Por ocorrência |
5 | Deixar de disponibilizar os equipamentos de segurança exigidos pelo serviço contratado. | 4 | Por ocorrência |
6 | Encaminhar empregado com identificação ou apresentação incompatíveis com os serviços. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
7 | Retirar das dependências do SERPRO quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável | 1 | Por item e por ocorrência |
8 | Deixar de esclarecer solicitações formais e de sanar atuação incompatível, inconsistências ou dúvidas suscitadas e não dar retorno dos contatos da fiscalização | 1 | Por ocorrência e/ou por dia |
8.5.4 Tabela de Pontuação x Penalidade:
Pontuação acumulada no mês | Penalidade a ser aplicada |
De 01 a 05 pontos | Advertência |
De 06 a 10 pontos | Multa de 1% sobre o valor da franquia mensal |
De 11 a 16 pontos | Multa de 2% sobre o valor da franquia mensal |
De 16 a 20 pontos | Multa de 5% sobre o valor da franquia mensal |
Acima de 21 pontos | Rescisão contratual |
8.5.5 Pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida pelos itens anteriores, sujeitar–se–á a CONTRATADA ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da franquia mensal, a cada evento (por dia e/ou ocorrência).
8.5.6 Para apuração mensal e determinação da penalidade a ser aplicada, serão avaliados as ocorrências apontadas no Formulário de Acompanhamento de Infrações de Caráter Administrativo, período do dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês de competência.
8.5.7 O valor das multas previstas nesta subcláusula está limitado a 100% (cem por cento) do valor do contrato.
8.5 Da Multa pela inexecução do contrato
8.5.1 Quando da inexecução parcial ou total do contrato, a CONTRATADA se sujeitará ao pagamento de multa compensatória de até 15% (quinze por cento) do valor total anual do contrato (franquia mensal x 12 meses), incluindo–se valores de eventuais aditivações, sem prejuízo da rescisão contratual e outras sanções legais.
8.5.1.1 A multa prevista neste item possui a natureza jurídica de prefixação de indenização por perdas e danos e visa a compensar a Administração por eventuais prejuízos causados pelo inadimplemento contratual.
8.6 Da suspensão de licitar e impedimento de contratar
8.6.1 Sanção de maior rigor, que impõe à CONTRATADA a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SERPRO, com base no art.
83 inc. III da Lei 13.303/16, sem prejuízo da aplicação das multas e outras sanções legais cabíveis.
8.6.2 O SERPRO adotará os eventos e prazos seguintes para impedimento da CONTRATADA que:
a) não manter as condições habilitatórias vigentes à data da celebração contratual, excetuando–se as relativas ao porte da CONTRATADA, durante sua vigência – prazo de 06 (seis) meses;
b) não recompor níveis de serviços acordados, quando esgotados os sancionamentos próprios, regulares e inerentes aos monitoramentos técnico–operacional e administrativo do gerenciamento contratual – prazo de 12 (doze) meses;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato ensejando o retardamento de seu objeto – prazo de 02 (dois) anos;
d) inexecução contratual total ou parcial – prazo de 02 (dois) anos;
e) sofrer condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos – prazo de 02 (dois) anos;
f) tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação – 02 (dois) anos;
g) demonstre não possuir idoneidade para contratar com o SERPRO em virtude de atos ilícitos praticados – prazo de 02 (dois) anos.
8.6.3 Para registro da penalidade no SICAF, a abrangência da penalidade será no âmbito do SERPRO.
8.7 Observações gerais acerca da aplicação de penalidades
8.7.1 As sanções de advertência, suspensão de licitar e impedimento de contratar poderão ser aplicadas com a sanção de multa.
8.7.2 As penalidades estão sujeitas a apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo Processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da notificação pelo SERPRO.
8.7.3 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à conta informada pelo SERPRO, após o vencimento do prazo recursal, podendo o SERPRO, para tanto, descontar das faturas vincendas e/ou ainda cobrá–las judicialmente, se julgar conveniente.
8.7.3.1 Poderá o SERPRO, se julgar conveniente, efetivar caucionamentos preventivos de multas e descontar de notas fiscais por ocasião dos seus pagamentos, ainda que inexista relação de causa e efeito entre o valor faturado e o fato gerador da multa.
8.7.3.2 As multas e demais penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos e da rescisão contratual.
8.7.4 A autoridade competente para decisão quanto a aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao SERPRO, observado o princípio da proporcionalidade.
8.7.4.1 Os prazos para impedimento de licitar previstos no item 8.6.2 poderão ser adequados por decisão da autoridade superior, em razão do histórico de adimplemento do contrato.
8.7.5 As autoridades competentes no SERPRO, para fins deste contrato, estão previstas na Norma Interna de Aplicação de Sanção.
8.7.6 As sanções aplicadas pelo SERPRO serão registradas no SICAF, após esgotado o processo de sancionamento.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
9.2 Poderá o SERPRO rescindir imediatamente este contrato, sem qualquer ônus, no caso de persistência no inadimplemento de obrigações pela CONTRATADA, sobre as quais já tenha sido solicitada para providenciar as devidas regularizações.
9.3 As razões seguintes constituem motivo para rescisão do contrato:
9.3.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
9.3.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
9.3.3 A lentidão do seu cumprimento, levando o SERPRO a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
9.3.4 O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
9.3.5 A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao SERPRO;
9.3.6 A subcontratação feita contrariamente ao art. 78 da Lei 13.303/16, assim como a associação do fornecedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, quando causarem prejuízo à execução do contrato.
9.3.7 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
9.3.8 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo SERPRO;
9.3.9 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
9.3.9.1 É permitido ao SERPRO, no caso de falência ou instauração de insolvência civil do fornecedor, manter o contrato, desde que demonstrado o prejuízo de sua rescisão para o SERPRO e a possibilidade de sua execução pelo administrador da massa falida ou pelo insolvente, sendo obrigatória a manifestação de interesse de um ou outro, conforme o caso, na continuidade da relação jurídica.
9.3.10. A dissolução da sociedade CONTRATADA ou o falecimento do contratado.
9.3.11 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do SERPRO prejudique a execução do contrato.
9.3.12 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
9.4 A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do SERPRO, nos casos enumerados no item 9.3;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, motivada a conveniência para o SERPRO;
c) judicial, nos termos da legislação;
9.5 A rescisão de que trata a alínea “a” do item anterior acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do SERPRO;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
c) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao SERPRO.
9.5.1 A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” do item anterior fica a critério do SERPRO, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO Elaborador: excluir a parte “E PRORROGAÇÃO”, quando a vigência do contrato for de 60 meses.
10.1 O prazo de vigência do presente contrato é de .................(. ) meses, contados a
partir de / / , podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo que indique a respectiva provisão orçamentária, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.
10.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação, que poderá ocorrer quando as condições de mercado demonstrarem que o contrato permanece mais vantajoso para o SERPRO.
10.3 A prorrogação será precedida de consulta para identificar a regularidade da situação da CONTRATADA, conforme Cláusula da Manutenção das Condições de Habilitação deste contrato.
10.4 A CONTRATADA deverá se manifestar sobre eventual desinteresse na prorrogação do contrato com antecedência mínima de 4 (quatro) meses do vencimento de sua vigência, permitindo ao SERPRO promover ações para nova contratação em tempo hábil.
Elaborador: para contrato firmado por 60 meses, substituir os itens 10.1 a 10.4 acima pelos itens 10.1 a 10.4 descritos abaixo.
10.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses, contados a partir de / / .
10.2 A CONTRATADA poderá se manifestar sobre eventual desinteresse na manutenção do contrato, passados 12 (doze) meses do início da vigência e com antecedência mínima de 4 (quatro) meses do encerramento de seu interesse, permitindo ao SERPRO promover ações para nova contratação em tempo hábil.
10.3 O contrato poderá ter o término de sua vigência antecipado pelo SERPRO, após decorridos 12 (doze) meses da data de vigência.
10.3.1 O SERPRO manifestará desinteresse na manutenção do contrato no prazo mínimo de 4 (quatro) meses da data do término pretendido, devendo comunicar a empresa desta decisão, à qual não caberá recurso.
10.4 Transcorridos 12 (doze) meses da vigência contratual, constatando-se, a qualquer tempo, que preços praticados no contrato estão superiores aos praticados no mercado, o SERPRO proporá à empresa que reduza os preços contratuais de modo a evitar o término antecipado da vigência.
10.5 Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação deste contrato, provocado por fato quanto ao qual a CONTRATADA não seja responsável, será prorrogado, por igual período, o cronograma de execução e o prazo de vigência do contrato, se necessário.
10.6 A execução deste contrato poderá ser suspensa, mediante acordo entre as partes, no qual disporão sobre todas as condições da suspensão e da retomada, especialmente sobre o prazo de suspensão, incluída a possibilidade ou impossibilidade de prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
11.1 Consoante o estabelecido no art. 69, inc. IX da Lei 13.303/16, a CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, exceto a manutenção do porte de microempreendedor individual, de microempresa e de empresa de pequeno porte e opção de regime tributário, informando ao Responsável pela fiscalização do contrato, imediatamente, a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar suas condições iniciais de habilitação.
11.2 O SERPRO promoverá consulta da regularidade, previamente a aditivação do contrato e cada 12 (doze) meses, por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, para identificar a situação da CONTRATADA.
11.2.1 Se constatada desconformidade em razão de documentação vencida, a CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da notificação do SERPRO, para regularizar seu cadastramento. Caso não obtenha êxito, a CONTRATADA se sujeitará às sanções previstas neste contrato, inclusive rescisão contratual.
11.2.2 Se constatada desconformidade em razão de impedimentos identificados nas certidões, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas/comprovantes para avaliação e decisão do SERPRO sobre a continuidade do contrato.
11.2.3 Se constatada a desconformidade junto ao CADIN, decorrente de débito afeto à seguridade social, a CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da notificação do SERPRO, para regularizar sua situação. Caso não obtenha êxito, a CONTRATADA se sujeitará às sanções previstas neste contrato, inclusive rescisão contratual.
11.3 Após os prazos concedidos nesta cláusula, poderá o SERPRO decidir por manter o contrato por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado pela autoridade competente, até que se promova sua substituição com segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RISCOS
12.1 Os riscos relevantes inerentes ao objeto desta contratação foram identificados pelo SERPRO e proporcionaram estabelecer, nas cláusulas deste contrato, as ações para suas mitigações, com a alocação objetiva das responsabilidades de cada parte.
12.1.1 Os riscos identificados estabeleceram a equação econômica financeira para a prestação adequada dos serviços objeto do contrato, conforme os preços nele acordados.
12.2 Outros riscos supervenientes à contratação, decorrentes de evento desfavorável, imprevisto ou de difícil previsibilidade, que venham a onerar demasiadamente os encargos contratuais de uma ou ambas as partes, afetando a prestação dos serviços ou a equação econômico-financeira do contrato, deverão ser mitigados sob a responsabilidade da parte definida na matriz de riscos a seguir:
Elaborador: COPIAR A TABELA DE MATRIZ DE RISCOS DO ETP – aba “Minuta Matriz de Riscos Contrato”. Observar que a parte Matriz constante abaixo é padrão dos contratos contínuos GL e foi fechada com o GT responsável. Outros riscos específicos podem ser inseridos ao final
TIPO DE RISCO | DESCRIÇÃO | RESPONSABILIDADE | AÇÕES MITIGAÇÃO / CONTINGÊNCIA | |
SERPRO | FORNECEDOR | |||
EXECUÇÃO CONTRATUAL | Negociar prazo e condições com a contratada para | |||
regularização dos | ||||
Indisponibilidade financeira na execução do Contrato. | X | pagamentos pendentes; Negociar com a contratada supressão ou paralisação total ou parcial do objeto | ||
por período determinado; | ||||
Rescindir o contrato por | ||||
consenso entre as partes. | ||||
Desequilíbrio | X | Atender as condições da | ||
econômico-financeiro | especificação e as | |||
provocado pela | orientações da fiscalização | |||
contratada. | do SERPRO; | |||
Acionar o seguro | ||||
empresarial da empresa, | ||||
caso exista; |
Assumir os prejuízos advindos; Denunciar o contrato, atentando-se para o prazo mínimo estabelecido. | ||||
Inviabilidade de continuidade da contratação em razão da preclusão do direito de reajustar. | X | Atender as condições da especificação e as orientações da fiscalização do SERPRO; Acionar o seguro empresarial da empresa, caso exista; Assumir os prejuízos advindos; Denunciar o contrato, atentando-se para o prazo mínimo estabelecido. | ||
Falta de recursos da CONTRATADA para a execução contínua dos serviços. | X | Acionar o seguro empresarial da empresa; Assumir os prejuízos advindos; Denunciar o contrato, atentando-se para o prazo mínimo estabelecido. | ||
Anulação do contrato por motivos não imputáveis à contratada. | X | Comprovar o dano para possível exame de indenização pelo SERPRO. | ||
Anulação do contrato por motivos imputáveis à contratada. | X | Ressarcir o SERPRO pelos prejuízos identificados. | ||
Identificação de sobrepreço na execução contratual. | X | Ressarcir o SERPRO pelos prejuízos identificados. | ||
Rescisão contratual consensual. | X | Comprovar o dano para possível exame de indenização pelo SERPRO. | ||
Responsabilidade solidária e ou subsidiária por danos a saúde e integridade da equipe de reposição. | X | Ressarcir o SERPRO pelos prejuízos identificados. | ||
Superfaturamento (pagamento irregular). | X | Ressarcir o SERPRO pelos prejuízos identificados. | ||
XXXXX | XXXXXX |
XXXXXX | XXXXXXX |
13.3 A MATRIZ DE RISCO poderá ser revista pelas partes em conjunto a cada ano do contrato, com a finalidade de se avaliar a atualidade dos objetos definidos como risco, sua atribuição e as medidas a serem empregadas para sua mitigação.
13.4 A revisão dar–se–á por meio de reuniões entre as partes, devendo ser registradas em atas que formalizem a manutenção ou revisão dos eventos e ocorrências da matriz. Ocorrendo a revisão da matriz deverá ser formalizada por meio de termo aditivo ao contrato.
13.5 É vedada a celebração de aditivos para revisão dos valores acordados, decorrentes de eventos supervenientes alocados como de responsabilidade da CONTRATADA na Matriz de Riscos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA e o SERPRO notificarão por escrito, um ao outro, sobre qualquer anormalidade constatada durante a execução dos serviços.
13.2 A ação ou omissão da fiscalização do SERPRO, total ou parcial, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade integral pela execução dos serviços.
13.3 Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato, ou no exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e não afetará o direito da parte de exercê–lo a qualquer tempo.
13.4 Não será considerado como inadimplemento o descumprimento de cláusulas contratuais que resultem de caso fortuito ou força maior, como previsto no art. 393, do Código Civil.
13.5 As correspondências emitidas e recebidas em razão dos serviços ora contratados farão parte integrante do processo de gestão do contrato.
13.6 O presente instrumento obrigará e disciplinará as partes contratantes, seus sucessores e cessionários, porém nenhuma das partes poderá ceder ou transferir este contrato ou quaisquer direitos oriundos do mesmo sem o consentimento prévio e expresso da outra parte.
13.7 A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. 81 da Lei n. 13.303 e nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.7.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
13.8 É vedada à CONTRATADA o uso de propaganda política e/ou religiosa, cartazes, comunicados e avisos, que não sejam inerentes ao objeto do contrato.
13.9 Este contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em alteração da natureza do objeto ou qualquer outra forma de violação da obrigação de licitar.
13.10 Aos casos omissos aplicar–se–ão as demais disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, publicado no DOU em 02/10/2017, do Decreto 8.945/16 e da Lei 13.303/16, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ANEXOS
14.1 Integram este contrato, dele fazendo parte e surtindo todos efeitos: ANEXO 01 – CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO (ANEXO I DO EDITAL)
ANEXO 02 – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR) E FORMULÁRIOS DE INSPEÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO DE INFRAÇÕES DE CARÁTER ADMINISTRATIVO ANEXO 03 – PROPOSTA DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1 As partes CONTRATANTES elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir as questões porventura decorrentes da execução deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam digitalmente o presente instrumento, para que surta os seus efeitos legais, obrigando–se por si e por seus sucessores.
Local – UF,
PELA CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal da XXXXXXXXXXXXXXXX
PELO SERPRO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Chefe da Divisão/Departamento Regional de Logística – GLXXX GLXXX/SUPGL – SERPRO
GESTOR DO CONTRATO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gestor do Contrato GLXXX/SUPGL – SERPRO
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº xxxxx–xxxx | REGIONAL XXXXX |
Elaborador: Antes da assinatura do contrato, em sua versão final, copiar o Anexo I do Edital neste campo.
ANEXO 02 DO CONTRATO – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO, FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO DE INFRAÇÕES DE CARÁTER ADMINISTRATIVO | ||
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº xxxxx–xxxx | REGIONAL XXXXX |
ANEXO 02 DO CONTRATO
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS PARA EXECUÇÃO E AFERIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CAFÉ E BEBIDAS QUENTES, POR MEIO DE MÁQUINAS DE
AUTOATENDIMENTO por força do contrato ora celebrado, de acordo com os itens e condições seguintes:
1.0 DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
1.1 O Instrumento de Medição de Resultados é o mecanismo que define os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento para os casos de descumprimento.
1.2 O nível de qualidade esperado do serviço é baseado no limite de tolerância de falhas ou imperfeições cometidas pela CONTRATADA, de acordo com os critérios previstos neste IMR.
1.2.1. Caso a CONTRATADA ultrapasse o limite de tolerância para o cometimento de falhas e/ou imperfeições durante a prestação dos serviços, haverá descontos na fatura mensal, conforme a Tabela de Adequação de Pagamento, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas estabelecidas no contrato, na Lei 13.303/2016 e outras leis correlatas, e de rescisão contratual, para os casos de excesso de imperfeições e/ou reincidência, em que se verifique um viés contínuo de desconformidade na execução em comparação à qualidade exigida dos serviços contratados.
2.0 DA METODOLOGIA DE AFERIÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
2.1 As falhas e/ou imperfeições serão identificadas, classificadas e pontuadas de acordo a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTOS | Referência Mensal |
A | Não fornecer as bebidas na qualidade prevista: temperatura e especificação dos insumos de acordo com as marcas aprovadas na proposta. | 5 | Por evento / reclamação |
B | Identificação de insetos ou sujidades nas bebidas ou nas máquinas. | 5 | Por evento / reclamação |
C | Não fornecer as bebidas com a concentração e/ou volume mínimo previstos para cada dose. | 4 | Por evento / reclamação |
D | Indisponibilidade do serviço de café por problemas das máquinas, dentro do horário preestabelecido (ex. por falta de manutenção ou reposição de insumos). | 3 | Por hora de indisponibilidade de cada máquina |
E | Indisponibilidade de materiais: copo, palheta, misturador, açúcar e/ou adoçante. | 2 | Por evento / reclamação |
F | Indisponibilidade das demais bebidas por problemas das máquinas, dentro do horário preestabelecido (ex. por falta de manutenção ou reposição de insumos). | 1 | Por hora de indisponibilidade de cada máquina |
G | Problemas no sistema de pagamento das demais bebidas (capuccino, café com leite, chocolate, leite, chá, etc.). | 1 | Por evento / reclamação |
2.2 O fiscal do contrato fará inspeções diárias, para verificação da qualidade e da disponibilidade dos serviços prestados. Para qualquer problema de indisponibilidade das máquinas, de materiais ou de qualidade das bebidas fornecidas, o fiscal deverá fazer o registro dessa imperfeição, de acordo com a tabela acima.
2.3 As falhas e/ou imperfeições cometidas pelo fornecedor, sejam identificadas pelo próprio fiscal/gestor do contrato ou por reclamação do usuário, deverão ser objeto de notificação ao preposto e/ou representante da CONTRATADA. No e-mail ou ofício de notificação, o fiscal deverá fazer constar no mínimo os seguintes dados: tipo de imperfeição, data e horário de verificação do problema, identificação da máquina com problema, ou do material em falta ou em desconformidade, se for o caso.
2.4 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para as falhas/imperfeições, até o 5º dia útil posterior ao recebimento da Notificação, que poderá ser aceita pelo SERPRO, desde que comprovada a excepcionalidade da imperfeição, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da Contratada.
2.4.1 O prazo de defesa acima, não suspende e não prejudica de forma alguma, o prazo que a CONTRATADA tem de atendimento e de solução para os problemas de manutenção corretiva das máquinas, conforme previsto no contrato.
2.5 Todas as falhas e/ou imperfeições de serviço cometidas ao longo de um mês de competência, após esgotado o prazo de defesa e não deferida a justificativa da CONTRATADA, deverão ser formalmente registradas no Formulário de Inspeção, anexo a este IMR.
3. DA ADEQUAÇÃO DE PAGAMENTO
3.1 Os serviços prestados serão remunerados de acordo com apuração do Grau de Imperfeições do fornecedor, o qual será calculado considerando o total de imperfeições/falhas que ocorrerem num ciclo médio de 30 dias, entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês subsequente.
3.1.1 Os primeiros dias de vigência do contrato serão usados para os devidos ajustes na execução do serviço e orientações da fiscalização. O atendimento deste IMR passará a vigorar, a partir do dia 21 do mês subsequente ao do início do contrato.
3.1.2 O grau de imperfeições apurado determinará o fator percentual de recebimento e remuneração dos serviços a ser faturado, de acordo com a tabela abaixo.
TABELA DE ADEQUAÇÃO DE PAGAMENTO
PONTUAÇÃO | GRAU DE IMPERFEIÇÕES (Severidade) | % DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS |
De 01 a 15 pontos | Faixa de Tolerância | 100 % do valor mensal do serviço |
De 16 a 25 pontos | Baixo | 98,00% do valor mensal do serviço |
De 26 a 30 pontos | Razoável | 96,00% do valor mensal do serviço |
De 31 a 35 pontos | Médio | 94,00% do valor mensal do serviço |
De 36 a 40 pontos | Alto | 92,00% do valor mensal do serviço |
Acima de 40 pontos | Elevado | 90,00% do valor mensal do serviço |
(Atenção Elaborador: A pontuação dessa tabela é proporcional a quantidade de máquinas. Cada Regional deve adequá-la a partir da faixa de tolerância, na proporção de máquina para cada 3 pontos. Acima segue um exemplo de uma Regional que planeja contratar o serviço por meio de 5 máquinas).
3.2 Após apuração do fator de recebimento e de remuneração dos serviços, a CONTRATADA será informada do valor a ser faturado até o dia 21 do mês vigente, através do Formulário de Inspeção, assinado pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
3.3 A CONTRATADA deverá emitir e entregar a fatura ao SERPRO, até o último dia útil do mês corrente, com base no valor informado ao final do Formulário de Inspeção.
4. DAS SANÇÕES
4.1 – O SERPRO deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções administrativas, independentes dos descontos mensais decorrentes da aferição dos resultados de serviço, quando verificar um viés contínuo de desconformidade na execução em comparação à qualidade exigida.
4.2 – O SERPRO poderá aplicar sanções pelo não atendimento do Instrumento de Medição de Resultados, conforme CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES do contrato.
IMR - FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO SERVIÇO DE CAFÉ POR MÁQUINAS DE AUTOATENDIMENTO RG Nº XX.XXX CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXX Mês de Competência: Agosto/2020 Ciclo de Avaliação: Dia 21/07/20 a 20/08/20 | |||
Nº | DATA DA OCORRÊNCIA | DESCRIÇÃO DA IMPERFEIÇÃO | PONTUAÇÃO |
1 | / / | ||
2 | / / | ||
3 | / / | ||
4 | / / | ||
5 | / / | ||
6 | / / | ||
7 | / / | ||
8 | / / | ||
9 | / / | ||
10 | / / | ||
…n | / / | ||
PONTUAÇÃO TOTAL | ∑P=P¹+P²+P³+P n….. | ||
GRAU DE IMPERFEIÇÕES | |||
FATOR % DE RECEBIMENTO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇO | |||
VALOR MENSAL PREVISTO DO SERVIÇO | R$ | ||
VALOR DA FATURA MENSAL A SER EMITIDA E PAGA (APLICADO O DESCONTO) | R$ | ||
Declaro estar ciente e devidamente notificado acerca das imperfeições constatadas. Cidade, XX de YYYYY de 201X Preposto - Empresa XXX Gestor/Fiscal do SERPRO (Assinatura ou Assinado digitalmente) (Assinatura ou Assinado digitalmente) |
FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DE INFRAÇÕES DE CARÁTER ADMINISTRATIVO
Sr. Gestor, preencher as ocorrências conforme a tabela de penalidades do item 8.5.3 do Contrato.
CONTRATO RG CONTRATADA
FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DE INFRAÇÕES DE CARATER ADMINISTRATIVO
INFRAÇÃO/OCORRÊNCIA | DATA | PONTOS | OBS/DETALHAMENTO | |
A | ||||
B | ||||
C | ||||
D | ||||
E | ||||
F | ||||
G | ||||
H | ||||
I | ||||
J | ||||
PONTUAÇÃO TOTAL | 0 | PENALIDADE: | ||
#REF! |
Cidade (ES), XX de YYYYY de 201X.
______________________________ ______________________________
Preposto - Empresa XXX Fiscalização SERPRO
(Assinatura ou Assinado digitalmente) (Assinatura ou Assinado digitalmente)
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº XXXXX–XXXX | REGIONAL XXXXX |
Planilha(s) de Formação de Custos do Contrato
Antes da assinatura do contrato, juntar o Anexo II – Proposta e II/A – Planilha da LICITANTE vencedora.
PREGÃO ELETRÔNICO SUPGL/SERPRO Nº Número do Pregão | PROCESSO Nº XXXXX–XXXX | REGIONAL XXXXX |
O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para fins do disposto na licitação em epígrafe, vem, por meio deste Termo de Vistoria, declarar que a empresa
, CNPJ Nº enviou seu
responsável para vistoriar o local onde será executado o fornecimento/serviço, tomando conhecimento de todos os aspectos relativos às instalações, aos equipamentos existentes, acessos aos locais, dentre outras informações, sendo considerada perfeita conhecedora das dificuldades a enfrentar e das facilidades de que poderão dispor na execução dos trabalhos, não sendo aceitas posteriormente justificativas de não conhecimento do local, dos serviços e das condições de execução.
, de de 20 .
Representante do SERPRO
Nome:
Assinatura:
Matrícula Nº
Representante da LICITANTE
Nome:
Assinatura:
RG Nº
CPF Nº