CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR) TOMADA DE PREÇOS 2015/08744 (7419)
CENOP LOGÍSTICA XXXXXXXX (XX) XXXXXX XX XXXXXX 0000/00000 (7419)
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS
Objeto - Tomada de Preços para contratação de empresa para fornecimento de serviços de instalações elétricas para reforma do sistema de iluminação da sala CGI do edifício ICI-2, do Banco do Brasil, localizado em Brasília - DF
IMPORTANTE:
• Retirada do Edital/Formalização de consultas:
data limite: 13/10/2015 hora: 16 horas
e-mail: xxxxx.xxx.xxxxx.xxx@xx.xxx.xx
• Recebimento e abertura dos envelopes:
consultar item 4 do Edital
• Custo de reprodução:
O edital será entregue mediante repasse de um CD não utilizado ou pagamento de R$ 5,00 (cinco reais), por meio de depósito bancário na conta 51563-45-00-6 em qualquer agência do Banco do Brasil. O concorrente terá prazo de 24 horas para realizar uma troca em função de defeitos no CD.
ÍNDICE
1. EDITAL:
SEÇÃO I
ITEM ASSUNTO
1. OBJETO
2. ITEM ORÇAMENTÁRIO
3. RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4. PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E PROPOSTA
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DE CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
7. PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8. CRONOGRAMA DAS OBRAS
9. ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS
SEÇÃO II
ITEM ASSUNTO
10. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
11. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
12. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
13. DA SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18. GARANTIA CONTRATUAL
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
2. ANEXOS AO EDITAL:
ANEXO 01 Descrição da obra objeto da contratação.
ANEXO 02 Relação de documentos para habilitação, linhas de fornecimento do SICAF e outras condições para habilitação.
ANEXO 03 Caderno de Encargos – Parte IV – Especificações de Serviços ANEXO 04 Caderno Geral de Encargos (CGE)
ANEXO 05 Orçamento Estimado do Banco ANEXO 06 Orçamento Detalhado – Resumo
ANEXO 07 Declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa – menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
ANEXO 08 Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente.
ANEXO 09 Minuta de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. ANEXO 10 Modelo de Cronograma Físico-Financeiro
ANEXO 11 Modelo de Cronograma Descritivo
ANEXO 12 Modelo do Termo de Fiel Depositário – Não se Aplica ANEXO 13 Minuta de Procuração
ANEXO 14 Minuta de Contrato
Documento nº 01 do Contrato – Minuta de Termo de Compromisso de Responsabilidade
Socioambiental e Combate à Corrupção
ANEXO 15 Projetos
T O M A D A DE P R E Ç O S Nº 2015/08744 (7419) SEÇÃO I
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio do CENOP – Centro de Apoio aos Negócios e Operações – Logística Curitiba (PR), torna público a realização de processo licitatório, na forma abaixo, de acordo com a Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e atualizações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer COJUR/CONSU n.º 13.884, de 03.02.2003, e as minutas específicas pelo Parecer Ajure Paraná nº 11870-001, de 23/02/2015 e Parecer Ajure Paraná n° 15598-001 de 14/08/2015.
1. OBJETO
1.1. Contratação dos serviços projetados e especificados, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), consistindo encargo e responsabilidade do fornecedor contratado, para fornecimento de serviços de instalações elétricas para reforma do sistema de iluminação da sala CGI do edifício ICI-2, do Banco do Brasil, localizado em Brasília – DF.
1.2. Localização dos Serviços:
Os serviços serão executados no imóvel localizado no endereço: STN 716 – Setor Terminal Norte, Conjunto C, Edifício Sede IV, Complexo Central de Tecnologia (CCT-BB), Plano Piloto, Brasília (DF)
– XXX 00.000-000.
Verificação Preliminar
1.2.1. Compete ao concorrente fazer prévia visita ao local onde será realizada a obra, bem como minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos PROJETOS, inclusive detalhes das especificações e demais documentos técnicos fornecidos pelo Banco para a execução da obra ou serviço.
1.2.2. Dos resultados dessa verificação preliminar, deverá o concorrente dar imediata comunicação escrita ao Banco, na forma prevista para o item 3.2, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pela Comissão de Licitação e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento da obra.
1.3. Para efeito da interpretação de divergências, em qualquer caso ou hipótese, fica estabelecido que:
1.3.1. em caso de divergência entre o contido em uma Especificação de Materiais e Equipamentos-“E” ou Procedimentos-“P” e o Caderno de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços), prevalecerá sempre este último;
1.3.2. em caso de divergência entre o Caderno de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços) e o desenho do projeto arquitetônico, prevalecerá sempre o primeiro;
1.3.3. em caso de divergência entre o Caderno de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços) e os desenhos especializados – estrutural e instalações – prevalecerão sempre os últimos;
1.3.4. em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, o Banco, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta;
1.3.5. em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
1.3.6. em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes;
1.3.7. em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, das normas “G”, “E”, “P”, do Caderno de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços) ou deste Edital, será consultado o Banco;
1.3.8. em caso de divergência entre o Caderno de Encargos-Parte IV (Especificações de Serviços) e o presente Edital, prevalecerá sempre este último;
1.3.9. em caso de divergência entre o projeto arquitetônico e os projetos especializados (estrutural e instalações), prevalecerão os projetos especializados.
2. ITEM ORÇAMENTÁRIO:
Conservação Predial - Rede de Atendimento
3. RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. O edital poderá ser retirado em um dos endereços abaixo:
a) Internet - por meio de download, no Portal do Banco do Brasil: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx; ou
b) Local Físico 1 - CENOP Logística Curitiba PR – LICIT 23, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx (PR).
Data/hora - até.13/10/2015 das 10 às 16 horas;
Obs.: sempre que, por motivos técnicos ou operacionais, não for possível disponibilizar os anexos ou documentos referentes ao presente edital no endereço eletrônico constante do item 3.1“a”, tais documentos deverão ser retirados nos endereços constantes dos itens 3.1“b” e “c”. Nestes casos, será disponibilizado no endereço eletrônico apenas o edital e haverá mensagem informativa no site sobre a disponibilização dos anexos e documentos.
3.2. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas ao CENOP Logística Curitiba PR no endereço informado no item 3.1.“b” acima ou através do e-mail xxxxx.xxx.xxxxx.xxx@xx.xxx.xx.
3.3. As consultas poderão ser respondidas diretamente no endereço eletrônico constante do item 3.1 “a”.
4. PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E PROPOSTA
- Recebimento
4.1. Os envelopes lacrados contendo, respectivamente, documentação de habilitação e proposta deverão ser identificados com os termos abaixo e entregues ao CENOP Logística Curitiba PR / Licit 23 – Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, em Curitiba (PR), CEP: 80.230- 010, até às 16 horas do dia 13/10/2015, pessoalmente, ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento) ou, ainda, poderão ser entregues à Comissão de Licitação no dia/horário e local previstos para abertura dos envelopes prevista no item 4.2 desta Seção.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (INFORMAR CNPJ) ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 2015/08744 (7419)
BANCO DO BRASIL S.A. - CENOP Logística Curitiba PR, Av. Sete de Setembro, 2775, Edifício Estação Office, 9º Andar, Bairro Rebouças, Curitiba (PR).
DATA/HORA DA TOMADA DE PREÇOS: 15/10/2015, às 14 horas
FORMA ESCOLHIDA PARA HABILITAÇÃO: BANCO ( ) SICAF ( )
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (INFORMAR CNPJ) ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS Nº 2015/08744 (7419)
BANCO DO BRASIL S.A. - CENOP Logística Curitiba PR, Av. Sete de Setembro, 2775, Edifício Estação Office, 9º Andar, Bairro Rebouças, Curitiba (PR).
DATA/HORA DA TOMADA DE PREÇOS: 15/10/2015, às14 horas
4.1.1. A Comissão de Licitação não se responsabiliza por envelope que não for entregue pessoalmente.
- Abertura
4.2. Os envelopes DOCUMENTOS serão abertos no local, data e hora descritos a seguir:
LOCAL – Banco do Brasil S.A. - CENOP Logística Curitiba PR – Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx (PR).
DATA/HORA – dia 15/10/2015, às 14 horas. Para a abertura dos envelopes serão observados os procedimentos descritos no item 13, da Seção II, deste Edital.
4.3. Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal no Banco do Brasil S.A., subsequente aos ora fixados.
4.4. O documento necessário para a representação do concorrente na sessão de abertura, na forma exigida no item 19.2, da Seção II, deste Edital, deverá ser entregue à Comissão de Licitação, APARTADO DOS ENVELOPES DOCUMENTOS.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
6. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DE CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
6.1. As propostas deverão ter prazo de validade de no mínimo 120 dias contados da data prevista para a realização da sessão de abertura dos envelopes “PROPOSTA”.
6.2. O concorrente deverá confirmar o prazo de 95 (noventa e cinco) dias corridos, para a conclusão do objeto da licitação – vide item 12.1.4.
7. PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O CONCORRENTE VENCEDOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo CONCORRENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
8. CRONOGRAMA DAS OBRAS
8.1. O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar o cronograma físico-financeiro.
8.2. Os cronogramas das obras conterão 03 (três) etapas, com prazo entre uma e outra de aproximadamente 30 (trinta) dias corridos.
8.3. Dará ensejo à rescisão do contrato o atraso decorrente da defasagem da obra em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global.
9. ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS
9.1. Não será permitido/admitido, mesmo existindo disponibilidade de espaço, o armazenamento e acondicionamento de equipamentos ou parte destes, no canteiro de obra.
SEÇÃO II
10. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
10.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo licitatório os concorrentes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
10.1.1. autor(es) do(s) PROJETO(S), pessoa(s) física(s) ou jurídica(s);
10.1.2. estejam constituídas sob a forma de consórcio;
10.1.3. estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
10.1.4. estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
10.1.5. sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
10.1.6. estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
10.1.7. empresas que, isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do(s) PROJETO(S) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
10.1.8. sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.9. sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como dirigente; acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controlador; responsável técnico; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.10. sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue em área do Banco: i) com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação, ii) na área demandante da licitação, e/ou iii) na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.11. funcionário do Banco ou membro de sua Administração, ainda que em gozo de licença não remunerada, nas hipóteses em que couber;
10.2. O licitante, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à receita Federal.
10.3. O autor do projeto ou a empresa referida no item 10.1.7 anterior, poderá participar da execução da obra ou serviço, desde que seja na condição de consultor técnico, exclusivamente a serviço do Banco.
10.4. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
11. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
11.1. A fase de habilitação consiste na comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira do concorrente.
11.2. A critério do concorrente a habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico- financeira poderão ser feitas diretamente no Banco, ou, alternativamente, por intermédio do SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal.
11.3. A regularidade da habilitação do licitante registrado no SICAF será confirmada por meio de consulta “on-line” ao Sistema, no ato de abertura dos envelopes DOCUMENTOS.
11.4. Os interessados em participar da presente Tomada de Preços que não estejam habilitados no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer unidade cadastradora do Sistema, nos prazos previstos nos itens
13.7 da seção II e item 2.1.2 do Anexo 2 deste Edital. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/.
11.5. Os documentos necessários para habilitação no SICAF estão previstos no Manual do SICAF, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários necessários para registro. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/.
11.6. As orientações detalhadas para apresentação de documentos relativas à fase de habilitação constam do Anexo 2 deste Edital.
11.7. Na hipótese de o participante ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá ser apresentado obrigatoriamente, à Comissão de Licitação, na Sessão de Abertura dos envelopes “DOCUMENTO”, o “Recibo de Solicitação de Serviço”.
12. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
12.1. As propostas deverão ser apresentadas com a identificação do concorrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo responsável ou procurador do concorrente devidamente credenciado, devendo delas constar os seguintes itens:
12.1.1. NOME E CPF OU CNPJ DO(S) ACIONISTA(S) CONTROLADOR(ES), independente da quantidade do capital com direito a voto que possui(em). (INFORMAR CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO);
12.1.2. VALIDADE DA PROPOSTA, no prazo indicado no item 6.1, da Seção I, deste Edital;
12.1.3. DECLARAÇÃO DE PREÇO GLOBAL, em moeda corrente no País, em algarismo e por extenso, pela qual o concorrente compromete-se a executar inteiramente as obras e serviços, de acordo com o preconizado no presente Edital e na documentação fornecida pelo Banco. Na hipótese de divergência entre o valor grafado em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
12.1.4. CONFIRMAÇÃO DO PRAZO GLOBAL DE CONCLUSÃO DE TODOS OS SERVIÇOS E OBRAS, indicado no item 6.2, da Seção I, deste Edital;
12.1.5. DECLARAÇÃO nos seguintes termos: (EM CASO DE SOCIEDADES LIMITADAS)
12.1.5.1. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não possuímos em nosso quadro societário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração dessa Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
12.1.6. Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do PROPONENTE a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na referida legislação, DECLARAÇÃO nos seguintes termos:
12.1.6.1. DECLARAMOS que o preço proposto contempla a desoneração do INSS nos encargos sociais disciplinada na Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na referida legislação.
12.2. Xxxxxxx, ainda, ser anexados à proposta, necessariamente, os seguintes documentos:
12.2.1. ORÇAMENTO DETALHADO - de todos os serviços a seu cargo, de acordo com a ordem e a disposição dos capítulos do Caderno de Encargos – Parte IV, consignando quantitativos, preços unitários e totais de cada item, evitando-se a cotação de preços por “verba”; e
12.2.2. ORÇAMENTO DETALHADO-RESUMO – preenchido em 01 (uma) via com os valores expressos em moeda corrente no País.
12.2.3. CERTIDÃO expedida pelo proponente em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, para fins de comprovação do disposto nos itens
10.1.7 a 10.1.9 do Edital (INFORMAR CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO).
12.3. Para cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n.°282 , de 24/08/1983, nos orçamentos DETALHADO E DETALHADO-RESUMO é obrigatória a assinatura de profissional habilitado, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever.
12.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, constituída nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no capítulo V da referida Lei e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, é necessário que na identificação da mesma conste as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso e que apresentem declaração constante do Anexo 09, documento imprescindível para habilitação.
12.4.1. A declaração referida no item anterior servirá como comprovação do enquadramento do participante como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, as quais declararão, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 6.204/2007.
12.5. Quando se tratar de fornecedor residente ou domiciliado no exterior, informar o Número de Identificação Fiscal – NIF, ou respectiva justificativa para não apresentação do referido número, para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa n° 1.277, de 28.06.2012 da Receita Federal do Brasil.
13. DA SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. A Comissão de Licitação receberá os envelopes no local, dia e horário previstos no item 4.2, da Seção I, deste Edital e fará o credenciamento dos representantes das empresas.
13.2. Após o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, o que será declarado pela Comissão de Licitação na sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTOS, nenhum outro envelope ou documento será recebido, dando-se início à abertura dos mesmos em duas fases: fase de habilitação e fase de julgamento.
13.3. De todas as reuniões públicas, a Comissão de Licitação lavrará ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos concorrentes presentes a sessão ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4, a seguir.
13.4. Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os concorrentes presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar os documentos apresentados, seja na fase de habilitação, seja na de julgamento de propostas.
- Fase de Habilitação
13.5. A fase de habilitação consiste na verificação de regularidade da situação do fornecedor na forma do
Anexo 02:
a) habilitação junto ao BANCO: abertura dos envelopes DOCUMENTOS, conferência e exame da documentação neles contida;
b) habilitação junto ao SICAF: verificação da linha de fornecimento dos concorrentes no SICAF e também na abertura dos envelopes DOCUMENTOS, conferência e exame da documentação neles contida;
13.6. Será efetuada consulta “on-line” no SICAF para comprovar a habilitação dos concorrentes que optaram pela habilitação por meio do referido Sistema e o registro em, pelo menos, uma das linhas de fornecimento relacionadas no item 2.1.3, do Anexo 02 do Edital. Nesta ocasião serão impressas as respectivas declarações de “Situação do Fornecedor” e “Linhas de Fornecimento”, sendo as mesmas assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos concorrentes presentes, ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4, desta Seção.
13.7. Dependerá de consulta junto à SLTI (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) a habilitação dos concorrentes que, embora não habilitados no SICAF ou com documentação vencida, apresentarem, na sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTOS, cópia do formulário “Recibo de Solicitação de Serviço”, protocolado no prazo regulamentar.
13.8. Caso o fornecedor não esteja regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço – RSS, a entrega da documentação a sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, os trabalhos serão suspensos para procedimento de diligência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei 8.666 de 1993.
13.9. Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes DOCUMENTOS tanto dos concorrentes habilitados no SICAF como daqueles que optaram pela habilitação diretamente junto ao Banco. Os documentos serão conferidos e analisados pela Comissão de Licitação.
13.10. Todos os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação, por todos os representantes dos concorrentes presentes ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4, desta Seção.
13.11. Se assim o permitirem as circunstâncias, a Comissão de Licitação efetuará a conferência e o exame dos documentos de habilitação na própria reunião de abertura. Caso contrário, o fará em sessão reservada.
13.12. Quando a documentação for analisada na própria reunião e estando presentes todos os representantes dos concorrentes, a Comissão divulgará o resultado da habilitação, e:
13.12.1. havendo desistência de todos os concorrentes da intenção de interpor recurso, mediante manifestação formal de todos, registrada em ata, será dada continuidade à reunião, com a abertura dos envelopes PROPOSTA; ou
13.12.2. não havendo desistência de todos os concorrentes da intenção de interpor recurso, a Comissão de Licitação divulgará, na própria reunião, a data da abertura dos envelopes PROPOSTA, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, contado a partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que se realizou a reunião.
13.13. Na hipótese de não estarem presentes à reunião de abertura dos envelopes DOCUMENTOS todos os representantes dos concorrentes, ou de a documentação ser analisada em sessão reservada, o resultado da fase de habilitação e a data da abertura dos envelopes PROPOSTA serão divulgados no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação.
13.14. Caso não se proceda na mesma sessão à abertura dos envelopes PROPOSTA, estes serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos concorrentes que assim o desejarem para posterior guarda em local seguro, de forma a garantir a sua inviolabilidade.
13.15. Poderá ser dada continuidade à sessão de abertura do envelope DOCUMENTOS, passando-se à abertura do envelope PROPOSTA, mesmo não estando presente o representante da empresa, quando ocorrer simultaneamente:
a) A participação de apenas uma empresa;
b) A conferência e o exame dos documentos de habilitação durante a sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTO;
c) Habilitação da empresa.
13.16. Serão inabilitados os concorrentes que:
13.16.1. apresentarem qualquer documento com data de validade vencida, inclusive aqueles relacionados no SICAF;
13.16.2. não apresentarem quaisquer dos documentos exigidos no Anexo 02, deste Edital, ou os apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos;
13.16.3. não atenderem a todas as exigências deste Edital;
13.16.4. não estiverem habilitados no SICAF ou não apresentarem a documentação para habilitação junto ao Banco, conforme a opção de habilitação, na forma do Anexo 02.
13.17. A inabilitação será justificada pela Comissão de Licitação e impedirá o concorrente de participar das fases posteriores.
13.18. Os envelopes PROPOSTA dos concorrentes inabilitados estarão disponíveis para devolução no prazo de 60 dias a contar da publicação no D.O.U. do julgamento da licitação, após o que serão destruídos.
- Fase de Julgamento
13.19. Não tendo sido interposto recurso ou tendo havido desistência deste ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, dar-se-á início à fase de julgamento, com a abertura dos envelopes PROPOSTA dos concorrentes habilitados.
13.20. Abertos os envelopes PROPOSTA, todas as propostas e respectivos anexos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos concorrentes presentes, ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4 desta Seção, após o que a Comissão de Licitação declarará encerrada a reunião, informando que as propostas serão analisadas posteriormente.
13.21. Na apreciação das propostas, serão observados os critérios de classificação e julgamento previstos no item 14, desta Seção.
13.22. O resultado será divulgado no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação.
13.23. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido desistência deste, ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, o objeto da licitação será adjudicado ao concorrente vencedor, o qual será convocado para assinar o contrato na forma do item 7.1, da Seção I, deste Edital.
13.24. Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes PROPOSTA, não mais caberá desclassificar concorrentes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
14. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL para os serviços projetados e especificados no item 1.1 deste Edital.
14.2. Serão desclassificadas as propostas:
14.2.1. que não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
14.2.2. que apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
14.2.3. cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo Banco no Anexo 05 – Orçamento Estimado do Banco
b) do valor orçado pelo Banco no Anexo 05 – Orçamento Estimado do Banco
14.3. Será exigida para assinatura do contrato a prestação de garantia adicional quando o valor da proposta do CONCORRENTE VENCEDOR for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens “14.2.3-a” e “14.2.3-b”. O valor da garantia adicional corresponderá à diferença entre o menor valor a que se referem os itens “14.2.3-a” e “14.2.3-b” e o valor da proposta do CONCORRENTE VENCEDOR.
14.4. Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo da proposta, oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagens, baseados nas ofertas dos demais concorrentes.
14.5. Poderão ser admitidas, a critério da Comissão de Licitação, alterações formais destinadas a sanar evidentes erros que não impliquem alteração do conteúdo da proposta.
14.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual serão convocados todos os concorrentes, vedado qualquer outro processo. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
14.7. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
14.8. No caso de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para estas, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 E DO Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
14.8.1. A identificação do CONCORRENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do item 12.4 deste edital.
14.9. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço.
14.10. Para efeito do disposto no item 14.9 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, caso seja do seu interesse, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, cujo termo inicial contará da consulta da Comissão de Licitação, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 14.9 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 14.9 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
14.11. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 14.10 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
14.12. O disposto nos itens 14.9 e 14.10 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.13. Caso todos os concorrentes sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, o Banco poderá fixar aos participantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, excluídas as causas da inabilitação ou desclassificação. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado da nova data de abertura dos envelopes PROPOSTA.
14.14. Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do PROPONENTE a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na referida legislação, a composição dos valores integrantes das propostas devem considerar a referida desoneração.
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
15.1. As impugnações ao Edital e os recursos contra as decisões referentes ao processo deverão ser formalizados e protocolados junto à dependência do Banco indicada no item 3.1.b - Seção I deste Edital e seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
15.2. Recebido, o recurso será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Gerente de Área, para a decisão final.
15.3. O prazo para interposição de recurso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da intimação do ato.
15.4. Com a divulgação do resultado – de habilitação ou de julgamento – estará automaticamente franqueada vista dos autos do processo aos concorrentes durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos, e no horário fixado para o atendimento ao público - item 3.1.b - Seção I deste Edital.
15.5. Os recursos das decisões referentes à fase de habilitação e à fase de julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo o Banco do Brasil S.A., motivadamente e se de seu interesse, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
15.6. As questões relativas à habilitação preliminar dos concorrentes no SICAF BB deverão ser dirimidas diretamente pelo interessado junto à respectiva Unidade Cadastradora (SICAF) e não terão efeito suspensivo, nos termos do artigo 109, I, d, da Lei 8.666/93 e parágrafo segundo do mesmo artigo.
15.7. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que venha a apontar, fora do prazo legal, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.8. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não credenciado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
16.1.1. advertência;
16.1.2. multa;
16.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
16.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
16.3. ADVERTÊNCIA
16.3.1. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
16.4. MULTA
16.4.1. A multa poderá ser aplicada nos percentuais e condições indicados no contrato.
16.4.2. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
16.4.3. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
16.4.4. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
16.4.5. A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
16.4.6. Quando estiver encerrando o prazo de vigência do contrato, a multa moratória será auto aplicável, não cabendo defesa prévia à CONTRATADA.
16.5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
16.5.1. A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) retirada da proposta, sem que a Comissão de Licitação tenha aceitado as justificativas apresentadas;
c) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Banco;
d) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
e) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
f) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
g) irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
h) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
i) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
j) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para contratar com o Banco
16.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
16.6.1. A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
17. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Após o julgamento da proposta, a homologação do resultado pela autoridade competente e a adjudicação do objeto, o BANCO DO BRASIL S.A. e o CONCORRENTE VENCEDOR poderão firmar contrato específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato (Anexo 14) que integra este Edital.
17.2. O CONCORRENTE VENCEDOR será convocado no prazo estabelecido no item 7.1, da Seção I deste Edital, para assinar o Contrato e, quando se tratar de sociedade anônima, entregar a Certidão expedida pelo proponente em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, para comprovação do subitem 12.1.1 do Edital.
17.3. No ato da contratação, o PARTICIPANTE VENCEDOR deverá apresentar documento que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome da empresa (procuração reconhecida em cartório ou contrato social).
17.4. A recusa injustificada do CONCORRENTE VENCEDOR em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se ao BANCO o direito de, independente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova licitação ou convocar os concorrentes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta do primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
17.5. Os concorrentes remanescentes convocados na forma do item 17.4, que não concordarem em assinar o Contrato, não estarão sujeitos às penalidades mencionadas no item 16.
17.6. A assinatura do Contrato estará condicionada à regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR inclusive a demonstração da qualificação técnica exigida no Anexo 02.
17.7. No caso de obra a ser realizada fora da jurisdição do concorrente, a assinatura do Contrato fica condicionada à comprovação de visto pelo CREA jurisdicionante do local da obra.
17.8. Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
17.8.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas; e
b) a prorrogação do prazo previsto neste subitem será sempre concedida pelo Banco, quanto requerida pelo CONCORRENTE, a não ser que exista urgência na contratação, devidamente justificada.
17.8.2. A não regularização da documentação, no prazo acima estipulado, implicará na decadência do direito à contratação, pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
17.9. A assinatura do contrato será precedida da revisão dos cronogramas.
17.10. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
17.10.1. administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, além dos casos enumerados nos incisos I a XII e XVI a XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações:
a) abandono da obra, assim considerada, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada dos serviços por mais de 10 (dez) dias corridos;
b) atraso decorrente da defasagem da obra em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior ao percentual previsto no item 8.3, da Seção I, deste Edital;
c) colocação de empecilhos à realização, pela FISCALIZAÇÃO, de vistorias às obras ou serviços contratados; e/ou
d) cometimento reiterado de faltas na execução da obra.
17.10.2. amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão; e
17.10.3. judicialmente, nos termos da legislação.
17.11. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.12. O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente aos cronogramas físico-financeiro e descritivo, a serem apresentados pelo
concorrente vencedor, necessariamente de conformidade com os modelos anexos, para aprovação pelo Banco preliminarmente à assinatura do Contrato, do qual passará a ser parte integrante:
17.12.1. cronograma descritivo, que representa as condições de pagamento a serem observadas, traduzirá literalmente o cronograma físico-financeiro, e sua existência objetiva, apenas, permitir a melhor visualização dos serviços executados;
17.12.2. o grau de desenvolvimento ou estágios sucessivos, que cumprirá satisfazer em cada prazo parcial, deverá ficar perfeitamente caracterizado nos cronogramas - quer por etapas típicas da obra ou por quantidade certa de serviços - no sentido de permitir sua fácil verificação. Da mesma forma, deverá haver compatibilidade, em cada estágio, entre o desembolso financeiro correspondente e a contraprestação de execução de obra ou serviço, vedada a antecipação de pagamentos;
17.12.3. os prazos parciais serão expressos em dias corridos, a contar da data do início dos serviços, devendo coincidir a data da conclusão do último deles com a de expiração do prazo global;
17.12.4. os cronogramas das obras deverão obedecer ao previsto no item 8.1, da Seção I, deste Edital; e
17.13. As condições de faturamento e pagamento, bem como outras relativas à contratação dos serviços, constam da minuta de Contrato que integra este Edital.
18. GARANTIA CONTRATUAL
18.1. A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual (Anexo 14), o comprovante de uma das modalidades a seguir:
18.1.1. fiança bancária;
18.1.2. seguro-garantia; ou
18.1.3. caução em dinheiro.
18.2. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
18.2.1. prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
18.2.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal do pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
18.2.3. expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
18.2.4. cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
18.3. Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior.
18.4. Em se tratando de seguro-garantia:
18.4.1. a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário; e
18.4.2. não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.
18.5. O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
18.6. Tratando-se de caução em dinheiro, no caso de prestação da garantia adicional prevista no item
14.3 desta Seção, exigida também conforme previsão contratual, o PROPONENTE VENCEDOR depositará o valor correspondente em dinheiro, aplicando-se o disposto no item anterior.
18.7. Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
18.8. O valor da garantia principal e, se for o caso, da garantia adicional prevista no item 14.3 deste Edital, somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
18.9. O Banco poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA.
18.10. Caso ocorra dilação da obra com o consequente adiamento da data prevista para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia nas modalidades de seguro garantia, de fiança bancária ou da caução em dinheiro prevista no item 18.1 deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista.
18.11. Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO- LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias.
19.2. Considerar-se-á legítimo representante do concorrente, na sessão de abertura desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, observando-se as seguintes situações:
19.2.1. quando se tratar de representante designado pelo concorrente no próprio SICAF, por intermédio do formulário “Dados do Representante”, será efetuada consulta “on-line” ao aludido Sistema, de onde será impresso o comprovante e juntado ao processo;
19.2.2. caso o representante do concorrente seja pessoa diferente das indicadas no SICAF, deverá ser apresentado também um dos seguintes documentos:
a) instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante do Anexo 13, deste Edital e contrato social/estatuto e demais documentos comprovando os poderes do outorgante, devidamente autenticado; ou
b) instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do modelo do Anexo 13, deste Edital; ou
c) documento de constituição da empresa, quando se tratar de sócio.
19.3. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento impedirá o representante de se manifestar nas sessões e responder pela firma.
19.4. Nas fases do procedimento licitatório, será admitido apenas um representante por concorrente.
19.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO DO BRASIL
S.A. revogá-la ou anulá-la, no todo ou em parte, bem como prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento dos envelopes ou para sua abertura.
19.6. O concorrente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do concorrente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.7. É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os concorrentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por
escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
19.8. Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
19.9. Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos concorrentes mediante intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões - se presentes todos os concorrentes - ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
19.10. Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
19.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do local da realização do certame.
Curitiba (PR), 23 de Setembro de 2015 CENOP LOGÍSTICA CURITIBA PR
Avenida Sete de Setembro, 2775, 9º Andar, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx (XX) - XXX 00.000-000
Licitações de Engenharia
_
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO 01
=================================================================================
DESCRIÇÃO DA OBRA OBJETO DA CONTRATAÇÃO
=================================================================================
1. OBJETO
1.1 Contratação dos serviços projetados e especificados, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), consistindo encargo e responsabilidade do fornecedor contratado, para fornecimento de serviços de instalações elétricas para reforma do sistema de iluminação da sala CGI do edifício ICI-2, do Banco do Brasil, localizado em Brasília – DF.
2. Localização dos Serviços:
2.1 Os serviços serão executados no imóvel localizado no endereço: STN 716 – Setor Terminal Norte, Conjunto C, Edifício Sede IV, Complexo Central de Tecnologia (CCT-BB), Plano Piloto, Brasília (DF)
– XXX 00.000-000.
ANEXO 02
=================================================================================
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
=================================================================================
A critério do concorrente, a habilitação poderá ser feita junto ao Banco, ou por meio do SICAF.
1. HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
1.1. Para a habilitação junto ao Banco, o concorrente deverá apresentar os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica:
1.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
1.1.2. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;
1.1.3. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Regularidade Fiscal:
1.1.4. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
1.1.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do concorrente, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.1.6. prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
1.1.7. prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio ou sede do concorrente, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;
1.1.8. prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Qualificação Técnica:
1.1.9. Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da Pessoa Jurídica comprovando que a empresa está habilitada para as atividades técnicas relacionadas com o objeto deste Edital e com as parcelas de maior relevância descritas no item 1.1.10 deste Anexo.
1.1.10. Declaração de que, na data da contratação, haverá, em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por execução de obra ou serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação. A parcela de maior relevância é a seguinte:
- Instalações Prediais Elétricas
1.1.10.1. A comprovação da qualificação técnica exigida no item anterior se dará pela apresentação, na DATA DA CONTRATAÇÃO, de:
a) cópia autenticada: da Carteira de Trabalho assinada pelo CONCORRENTE ou do Livro de Registro de Empregados ou de Contrato de Prestação de Serviços, assinado pelo CONCORRENTE, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou do Contrato Social, em caso de sócio da empresa;
b) um ou mais atestados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) das respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico
– C.A.T., emitida(s) pelo CREA, desde que atendam as exigências de cada tipo de serviço, conforme definido no item 1.1.10 retro (parcelas de maior relevância), admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo CREA. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo CONCORRENTE sob avaliação do Banco.
1.1.11. Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação.
Qualificação Econômico-Financeira:
1.1.12. certidão negativa de falência, concordata, ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do concorrente que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS;
1.1.12.1. para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor;
1.1.13. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o concorrente boa situação financeira;
1.1.13.1. no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006;
1.1.14. A comprovação da boa situação financeira do concorrente será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devendo a empresa apresentar resultado maior do que 1 (um) em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total_ _ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
1.1.15. As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais). A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor;
2. HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
2.1. O concorrente que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:
2.1.1. satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF;
2.1.2. o concorrente deverá atender às exigências para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
2.1.3. estar registrado no SICAF para, pelo menos, uma das seguintes linhas de fornecimento:
1538 – Instalações Prediais Elétricas
5606 – Instalação / Manutenção Elétrica – Predial, Industrial
2.1.4. apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um);
2.1.4.1. as empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais). A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
2.1.5. apresentar a documentação relacionada nos itens 1.1.9 a 1.1.11 (qualificação técnica) deste Anexo;
2.1.6. a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta “on-line” ao Sistema SICAF, por ocasião da abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”;
2.1.7. os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.1.8. na hipótese de o participante ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o terceiro dia útil anterior à realização do certame, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá ser apresentado, à “Comissão de Licitação”, na Sessão de Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço”- RSS. Neste caso, os trabalhos serão suspensos para procedimento de diligência, na forma estabelecida no §3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
2.1.9. ao concorrente inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida no referido Sistema, será facultada
a apresentação da documentação atualizada à Comissão de Licitação no momento da habilitação.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares:
3.1.1. o concorrente deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a R$ 9.000,00 (nove mil reais), por balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/93;
3.1.2. declaração indicando a forma escolhida para habilitação, dentre as duas opções estipuladas no item 11.2, ou seja, habilitação pela apresentação da documentação junto ao Banco ou por meio do SICAF;
3.1.3. declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação;
3.1.4. declaração quanto à existência ou inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do Cenop Logística responsável pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário;
3.1.5. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do Anexo 07;
3.1.6. declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do Anexo 08 deste edital.
3.1.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011. Essa certidão poderá ser obtida no sítio xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
3.1.8. no caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do Anexo 09.
4. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
5. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS. Caso os documentos relacionados nos itens 1.1.4 a 1.1.8 deste Anexo sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
6. Os CONCORRENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior.
7. O documento necessário para representação do CONCORRENTE na sessão de abertura, na forma exigida no item 19.2, da Seção II, deste Edital, deverá ser entregue à Comissão de Licitação APARTADO DOS ENVELOPES.
8. REGULARIDADE FISCAL - OBSERVAÇÕES APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006 E DO DECRETO Nº 6.204, DE 05.09.2007:
8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o CONCORRENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa:
a) a declaração do vencedor de que trata o caput deste item acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas;
b) a prorrogação do prazo previsto no caput deste item será sempre concedida pelo Banco, quando requerida pelo CONCORRENTE, a não ser que exista urgência na contratação, devidamente justificada;
8.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3. A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do Contrato.
ANEXO 03
=================================================================================
CADERNO DE ENCARGOS – PARTE IV – ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS
=================================================================================
(Conforme arquivo anexo)
ANEXO 04
=================================================================================
CADERNO GERAL DE ENCARGOS (CGE)
=================================================================================
Volume, editado em 1995, que contém normas e especificações básicas - Generalidades (G), Especificações de Materiais e Equipamentos (E) e Procedimentos (P) - não só para os serviços a serem executados, como também para outros mais, cuja aplicação, embora não prevista, possa tornar-se necessária. O Caderno Geral de Encargos está disponível em meio magnético, disponibilizado aos licitantes, mediante solicitação.
ANEXO 05
=================================================================================
ORÇAMENTO ESTIMADO DO BANCO
=================================================================================
(Conforme arquivo anexo)
ANEXO 06
=================================================================================
ORÇAMENTO DETALHADO – RESUMO
=================================================================================
NOME DA CONCORRENTE: NOME DA AGÊNCIA:
GENOP DATACENTER SALA CGI ICI-2
DATA DA PROPOSTA:
LICITAÇÃO N.º: 2015/08744 (7419)
FINALIDADE DA OBRA: Fornecimento de serviços de instalações elétricas para reforma do sistema de iluminação da sala CGI no edifício ICI-2, do Banco do Brasil, localizado em Brasília - DF.
ITEM DO ORÇAMENTO | VALOR COM BDI - R$ | % | ||
Mão-de-obra | Material | Total | ||
01. PRELIMINARES | ||||
02. IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO | ||||
03. MOVIMENTO DE TERRA E SERVIÇOS CORRELATOS | ||||
04. FUNDAÇÃO | ||||
05. ESTRUTURA | ||||
06. ALVENARIA E OUTRAS VEDAÇÕES | ||||
07. COBERTURA | ||||
08. IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||
09. TRATAMENTO TÉRMICO E ACÚSTICO | ||||
10. PAVIMENTAÇÃO | ||||
11. REVESTIMENTO | ||||
12. DIVISÓRIAS, FORROS E PISOS-FALSOS | ||||
13. CARPINTARIA E MARCENARIA | ||||
14. SERRALHARIA | ||||
15. FERRAGENS | ||||
16. VIDRAÇARIA | ||||
17. PINTURA | ||||
18. ENCERAMENTO E LUSTRAÇÃO | ||||
19. INST.ELÉTR., MEC., TELEC. E INFORMÁTICA | ||||
20. INSTALAÇÃO DE ÁGUA | ||||
21. INSTALAÇÃO CONTRA INCÊNDIO | ||||
22. INST.SANIT., DE ESG. E ÁGUAS PLUVIAIS | ||||
23. INSTALAÇÕES ESPECIAIS | ||||
24. INSTALAÇÃO DE GÁS | ||||
25. INST. DE TRANSPORTE VERTICAL | ||||
26. XXXX.XX AR COND., VENT. E AQUECIMENTO | ||||
27. LIXO | ||||
28. EQUIP. SANITÁRIOS E DE COZINHA | ||||
29. DIVERSOS | ||||
30. LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL | ||||
Totais | ||||
TOTAL DO ORÇAMENTO COM BDI- R$ | ||||
Benefícios e Despesas Indiretas - BDI: % |
ANEXO 07
================================================================================ MINUTADE DECLARAÇÃO DEINEXISTÊNCIADE EMPREGADO MENOR NOQUADRO DAEMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
================================================================================
Ref.: Tomada de Preços 2015/08744 (7419)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO 07
================================================================================
MINUTADE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIADE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DAEMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
EMPREGADOR: PESSOA FÍSICA
================================================================================
Ref.: Tomada de Preços 2015/08744 (7419)
................................................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº..................................e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(nome)
ANEXO 08
================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
================================================================================
Para fins de participação na licitação Tomada de Preços 2015/08744 (7419), a(o) (NOME
COMPLETO DO PROPONENTE) .............................., CNPJ nº…......, sediada(o) (ENDEREÇO
COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo:
=================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
=================================================================================
Para fins de participação na licitação Tomada de Preços 2015/08744 (7419), a(o) (NOME
COMPLETO DO PROPONENTE) .............................., CNPJ nº …..........., sediada(o) (ENDEREÇO
COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: em ambos os casos, a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
ANEXO 09
=================================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
=================================================================================
Para fins de participação na licitação Tomada de Preços 2015/08744 (7419), a(o) (NOME
COMPLETO DO PROPONENTE), CNPJ nº…....., sediada(o) ....... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA,
sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e que (está regularmente inscrita) ou (não está inscrita) no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL. [OBS.: UTILIZAR APENAS UMA DAS OPÇÕES DESTACADAS ENTRE PARÊNTESES, CONFORME O CASO. – RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA DECLARAÇÃO]
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
ANEXO 10
=================================================================================
MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
=================================================================================
(Conforme arquivo anexo)
ANEXO 11
=================================================================================
MODELO DE CRONOGRAMA DESCRITIVO
=================================================================================
Construtor: .............
Dependência: ............
Obra: ...................
Data da assinatura do Instrumento Contratual: ...../....../......
PRIMEIRA PARCELA
... % (por extenso) do valor contratual, correspondente a R$ ;
Data-limite para conclusão dos serviços.. ..../..../....
Pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
1. concluídas as instalações provisórias /barracão, escritório etc./.,
2. concluídas as adaptações necessárias de tapume.,
3. colocada a placa da obra.,
4. concluídas %(por extenso) das demolições.,
5. removidos os materiais e entulhos resultantes das demolições;
6. concluídas as fundações do fundo do poço.,
7. concluídas as instalações provisórias de forca.,
8. efetuada a locação da obra e colocação dos gabaritos.,
9. apresentadas as licenças e franquias fornecidas pelos órgãos competentes /Prefeitura, Saúde, CREA, INSS, Secretaria do Trabalho etc.,
10. administração, limpeza e consumos permanentes da obra e
11. apresentados os projetos executivos de montagem.
ENÉSIMA PARCELA...
... % (por extenso) do valor contratual, correspondente a R$ ;
Data-limite para conclusão dos serviços.. ..../..../....
Pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
1. concluídos todos os serviços.,
2. executados 100% da limpeza geral e verificação final da obra.,
3. apresentados os desenhos de projetos atualizados.,
4. entregue ao proprietário o habite-se das autoridades competentes.,
5. efetuada a vistoria final pelo Corpo de Bombeiros se for o caso.,
6. entregues os certificados de garantia atendendo às especificações contratuais.,
7. efetuados os testes finais de funcionamento da instalação.,
8. concluídos os arremates e acabamentos finais.,
9. apresentados comprovantes dos recolhimentos ao INSS, ao FGTS, do ISS e pagamento do pessoal empregado na obra, vencidos até a data da fatura pertinente;
10. administração, limpeza e consumos permanentes da obra.,
11. firmado o Termo de Recebimento Provisório da obra e serviços contratados, conforme minuta do Contrato.
ANEXO 12
=================================================================================
MODELO DO TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO
=================================================================================
(Não Permitido)
ANEXO 13
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MINUTA DE PROCURAÇÃO
=================================================================================
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso da TOMADA DE PREÇOS 2015/08744 (7419) que se realizará no Cenop Logística Curitiba (PR), Avenida Sete de Setembro, 2775, Edifício Estação Office, 9º Andar, Bairro Rebouças, em Curitiba (PR).
PODERES: retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
OBS.: a presente procuração deverá ser assinada por representante legal do concorrente, com firma reconhecida em cartório.
ANEXO 14
=================================================================================
MINUTA DE CONTRATO
=================================================================================
CONTRATO …................. DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA) DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS 2015/08744 (7419), REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 8.666, DE 21.06.93, A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006, O DECRETO Nº 6.204, DE 05.09.2007, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM
24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO, O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELOS ADMINISTRADORES DA DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES/CENOP LOGÍSTICA CURITIBA (PR), CNPJ: 00.000.000/5833-59, XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, 0000, 0x XXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX OFFICE, BAIRRO REBOUÇAS, EM CURITIBA (PR), AO FINAL QUALIFICADOS, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL – NIF – DA EMPRESA - NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE E DOMICILIADA NO EXTERIOR), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA-PADRÃO APROVADA PELO PARECER COJUR/CONSU Nº 13.884, DE 03.02.2003 E NOTA JURÍDICA COJUR/CONSU Nº 4.436, DE 01.07.2004, PARECER JURÍDICO DIJUR - COJUR/CONSU nº 14722 de 05.05.2005 E A MINUTA ESPECÍFICA PELO PARECER AJURE PARANÁ Nº 11870-001, DE 23/02/2015 e Parecer Ajure Paraná n° 15598-001 de 14/08/2015.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de serviços de instalações elétricas para reforma do sistema de iluminação da sala CGI no edifício ICI-2, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), a ser feita pela CONTRATADA no imóvel localizado no seguinte endereço: STN 716 - S TERM. NORTE, CONJUNTO C, BRASILIA – DF, XXX 00.000-000.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão ou transferência, total ou parcial. A subcontratação somente será admitida na situação prevista na Cláusula Décima Terceira deste Contrato.
Parágrafo Segundo - A critério do CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA, e por meio de aditivo contratual, o presente Contrato poderá sofrer acréscimos de até 50% (cinquenta por cento) e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento). Mediante acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido neste parágrafo.
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as plantas, os projetos e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e aprovados pelas autoridades competentes e as cláusulas deste Contrato.
Parágrafo Único - Para todos os efeitos, fazem parte integrante deste Contrato e como se nele transcritos estivessem, os documentos a seguir mencionados:
a) Edital de Licitação;
b) Caderno de Encargos - Parte IV - Especificações de Serviços;
c) Projetos: Anexo 15 do Edital
d) Cronogramas Físico-Financeiro e Descritivo da obra;
e) Proposta Vencedora;
f) Caderno Geral de Encargos (CGE) - Edição 1995, Partes I, II e III, de pleno conhecimento das partes, e integralmente registrado e arquivado em microfilme no Cartório de Títulos e Documentos do 2o Ofício de Brasília, Capital Federal, sob o número 218504, do qual a CONTRATADA declara possuir um exemplar, em perfeita ordem, autenticado pelo CONTRATANTE, estando ciente ainda, a CONTRATADA, de que deverá cumprir o contido no referido CGE;
Discrepâncias, Prioridades e Interpretação
CLÁUSULA TERCEIRA - Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
a) em caso de divergência entre o contido em uma Especificação de Materiais e Equipamentos - “E” ou Procedimentos - “P” e o Caderno de Encargos - Parte IV - Especificações de Serviços, prevalecerá sempre este último;
b) em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV - Especificações de Serviços e os desenhos do projeto arquitetônico, prevalecerá sempre o primeiro;
c) em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV - Especificações de Serviços e os desenhos especializados - estrutural e instalações - prevalecerão sempre os últimos;
d) em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta;
e) em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
f) em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes;
g) em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, das normas “G”, “E” e “P” do Caderno de Encargos - Parte IV - Especificações de Serviços ou do Edital de Licitação, será consultado o CONTRATANTE;
h) em caso de divergência entre o projeto arquitetônico e os projetos especializados (estrutural e instalações), prevalecerão os projetos especializados.
Parágrafo Único – Para fins do presente contrato, a FISCALIZAÇÃO será composta por equipe de funcionários integrantes da Área de Engenharia do CONTRATANTE, credenciados para atuarem junto à CONTRATADA, com autoridade para exercer, em nome do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços, responsáveis por zelar pela boa execução de todos os serviços contratados, observando o cumprimento de todos os dispositivos contratuais.
RECEBIMENTO DAS OBRAS
Recebimento Provisório
CLÁUSULA QUARTA - Quando as obras e serviços contratados ficarem integralmente concluídos, de perfeito acordo com o previsto neste Contrato, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, em 3 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas por um representante do CONTRATANTE e pelo representante legal da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - As duas primeiras vias ficarão em poder do CONTRATANTE, destinando-se a terceira à CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - Quando houver interesse do CONTRATANTE, a ocupação total ou parcial do imóvel poderá efetuar-se antes do Recebimento Provisório.
Parágrafo Terceiro - O Recebimento Provisório somente ocorrerá após satisfeitas as seguintes condições:
a) entrega do “HABITE-SE” da obra, quando exigido pela autoridade local;
b) entrega ao CONTRATANTE de todos os projetos atualizados (“AS BUILT”);
c) conclusão dos Serviços Extraordinários, feitas as Apropriações e efetuados os respectivos pagamentos; e
d) fornecimento, quando for o caso, dos documentos abaixo relacionados, conforme descrito no Caderno Geral de Encargos e Caderno de Encargos - Parte IV - Especificações de Serviços:
I - certificados de aprovação de instalações e/ou equipamentos por parte de órgãos fiscais do Governo;
II - certificados de garantia de serviços, materiais e/ou equipamentos; III - compromisso de manutenção gratuita; e
IV - Manuais de Operação e Manutenção de Máquinas, Instalações e Equipamentos.
Recebimento Definitivo
CLÁUSULA QUINTA - O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços contratados será lavrado 60 (sessenta) dias após o Recebimento Provisório, quando deverão ter sido satisfeitas as condições a seguir:
a) atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, referentes a defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento das obras e serviços executados;
b) solucionadas todas as reclamações, porventura feitas, quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviço empregados na obra;
Parágrafo Primeiro - Findo esse prazo, para sanar os defeitos e imperfeições não corrigidos tempestivamente pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá utilizar-se das garantias referidas na Cláusula Vigésima Nona deste Contrato, não desconsideradas as demais medidas administrativas punitivas passíveis de adoção pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - O Termo de Recebimento Definitivo será passado no mesmo número de vias, assinado e distribuído de forma idêntica à estabelecida para o Recebimento Provisório. Após a assinatura do mesmo, o saldo das garantias contratuais será devolvido à CONTRATADA.
PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEXTA - O prazo global para execução de todas as obras e serviços é de 95 (Noventa e cinco) dias corridos a contar da data de início dos trabalhos.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA executará todas as obras e serviços convencionados dentro do prazo global fixado, obrigando-se a entregar, ao término desse prazo, ditos serviços e obras inteiramente concluídos e com as licenças porventura exigidas pelas autoridades competentes.
Parágrafo Segundo - As obras e serviços deverão ser iniciados dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do dia imediatamente posterior à data da assinatura deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - Para efeito de contagem do prazo global, as obras e serviços serão considerados concluídos na data do Recebimento Provisório previsto na Cláusula Quarta deste Contrato.
PREÇO
CLÁUSULA SÉTIMA - O preço global inicial para a execução das obras e serviços é de R$ (por
extenso), dividido em 03 (três) parcelas, calculado o valor de cada uma delas na base de percentual sobre o preço global, conforme a seguir. Cada parcela do preço só será paga após satisfeitas as condições a ela correspondentes, constantes nos cronogramas físico-financeiro e descritivo:
Nº PARCELA | PERCENTUAL | VALOR (R$) | DATA LIMITE PARA CONCLUSÃO DA ETAPA |
01 | % | dd.mm.aaaa | |
02 | % | dd.mm.aaaa | |
Última | % | dd.mm.aaaa |
Parágrafo Primeiro – O valor total do MATERIAL (E/OU EQUIPAMENTO) a ser utilizado na reforma correspondente a R$ ..................... (por extenso), conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DESCRITIVO DA OBRA, assim discriminados:
Nº PARCELA | VALOR MATERIAL E/OU EQUIPAMENTOS - (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ||
02 | ||
Última |
Parágrafo Segundo - Quaisquer tributos, encargos ou obrigações legais criados, alterados, extintos, acrescidos ou reduzidos que se reflitam, comprovadamente, nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA - O pagamento será creditado em conta corrente mantida pela CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da aferição do adimplemento das obrigações contratuais e mediante apresentação formal dos respectivos documentos de cobrança previstos na Cláusula Décima deste Contrato.
Parágrafo Único - As despesas estão previstas no orçamento do Banco, no item:
Conservação Predial - Rede de Atendimento
CLÁUSULA NONA - Por ocasião do pagamento das parcelas estabelecidas na Cláusula Sétima deste Contrato e de eventuais Serviços Extraordinários, a CONTRATADA deverá anexar à nota fiscal/fatura os seguintes comprovantes de regularidade:
a) dos recolhimentos ao INSS, conforme legislação vigente, incidente sobre os valores dos serviços subcontratados (GPS, GFIP e nota fiscal/fatura ou recibo da prestação dos serviços da subempreiteira), na forma das instruções do INSS, exigíveis até a data de apresentação da cobrança.
Parágrafo Primeiro - Os documentos comprobatórios dos recolhimentos ao INSS relativos aos serviços subcontratados e do FGTS serão emitidos única e exclusivamente para esta obra, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com o próprio CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente e até o dia 10 de cada mês, cópia da GFIP – Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social – comprovadamente entregue na rede bancária autorizada e correspondente à competência de recolhimento exigível imediatamente anterior. A GFIP deverá:
a) ser preenchida em nome da CONTRATADA;
b) relacionar todos os empregados da CONTRATADA encarregados da execução dos serviços (RE); e
c) ser emitida para cada estabelecimento (CNPJ) do CONTRATANTE ou de forma global (apenas para o CNPJ da dependência contratante) que contemple todos os estabelecimentos, sendo necessária, independente do caso, a apresentação, em separado, de relação dos empregados encarregados da execução dos serviços previstos no presente contrato, com a indicação do estabelecimento do CONTRATANTE onde tais serviços foram prestados.
Parágrafo Terceiro – Os documentos exigidos neste Contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos de acordo com a legislação.
Parágrafo Xxxxxx – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não apresentar os documentos relacionados nesta cláusula.
Parágrafo Sexto – Deverá ser apresentada, também, por ocasião da apresentação da(o) nota fiscal/fatura ou recibo, Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor no quadro da empresa, na forma do Anexo 07 do Edital, em cumprimento à exigência de que trata o inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93 e conforme Decreto 4.358, de 05/09/2002, que regulamentou a Lei 9.854 de 27/10/1999.
CLÁUSULA DÉCIMA - Para efeito de cobrança de valores contratuais, a CONTRATADA deverá encaminhar correspondência, anexando o documento de cobrança adequado (nota fiscal, fatura, nota-fiscal-fatura ou recibo e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, se exigido no local da prestação do serviço), discriminando todas as importâncias devidas. Deverão ser emitidos documentos de cobrança distintos para as parcelas deste Contrato e para as parcelas relativas a cada Serviço Extraordinário eventualmente contratado. Eventuais deduções relativas às Apropriações (SUPRESSÕES) serão registradas/deduzidas no documento de cobrança relativo à parcela onde o serviço suprimido deveria ser originalmente cobrado.
Parágrafo Primeiro – A nota fiscal/fatura ou recibo deverá conter:
a) informação quanto à agência e número da conta corrente da CONTRATADA, para depósito;
b) o número do Contrato, o objeto contratual, a etapa da reforma e o período em que foi realizada;
Parágrafo Segundo – A emissão e apresentação da fatura pela CONTRATADA somente deverá ocorrer após autorização expressa do CONTRATANTE, seja por intermédio de Ordem de Serviço ou mediante correspondência informando o cumprimento da etapa contratual. A data desta “autorização expressa” será considerada como a da aferição do adimplemento das obrigações contratuais, mencionada na Cláusula Oitava deste contrato.
Parágrafo Terceiro - Os documentos de cobrança deverão ser emitidos em nome do Banco do Brasil S.A. –, prefixo 9092, CNPJ: 00.000.000/7297-44, localizada no seguinte endereço: STN 716 – S. Term. Norte, Conjunto C, Plano Piloto, CEP 70.770-100, Brasília (DF), e apresentadas para pagamento no Centro de Apoio aos Negócios e Operações – Cenop – Logística Curitiba PR, Área de Administração de Contratos, localizada no seguinte endereço: Avenida Sete de Setembro, 2775, 7º andar, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Curitiba (PR), acompanhadas dos documentos relacionados na Cláusula Nona deste Contrato.
Parágrafo Quarto - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade no documento de cobrança (nota fiscal, fatura, nota fiscal-fatura ou recibo ou ainda no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), este será devolvido à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, a contar da apresentação, para as devidas correções. Neste caso, o CONTRATANTE terá o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os Serviços Extraordinários (acréscimos), definidos na Cláusula Décima Segunda, serão orçados em moeda corrente com base nos mesmos preços e condições inicialmente pactuados no contrato, e os pagamentos serão processados mediante apresentação das faturas ao CONTRATANTE, após atestada a conclusão dos mesmos pela FISCALIZAÇÃO e antes do Recebimento Provisório previsto na Cláusula Quarta deste Contrato.
Parágrafo Primeiro – Excepcionalmente, para os Serviços Extraordinários cujos preços unitários não houverem sido orçados no contrato, os valores serão fixados mediante acordo entre as partes, observado o preço praticado no mercado e respeitados os limites estabelecidos no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira.
Parágrafo Segundo - As apropriações pelo CONTRATANTE dos valores referentes às supressões ou diminuições quantitativas do objeto deste Contrato, realizadas em virtude de modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, serão realizadas por ocasião do pagamento das respectivas parcelas, ou quando do acerto dos Serviços Extraordinários.
CLÁUSULA …. - A CONTRATADA, na condição de (ME ou EPP) optante pelo Simples Nacional,
considerando que o objeto da presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no
parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, xxxxxx ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao art. 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (INCLUIR ESTÁ CLÁUSULA E RENUMERAR AS SEGUINTES SOMENTE SE A CONTRATADA FOR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES, E SE O OBJETO DO CONTRATO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CITADAS NOS INCISOS DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SE ENCONTRAR RESSALVADO DENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CITADO ARTIGO ).
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Na hipótese de virem a ser necessários serviços não previstos ou modificações, nos projetos e/ou especificações fornecidos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA só poderá fazê-los mediante prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE dentro dos limites previstos no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os acréscimos e/ou modificações serão objeto de “orçamento/proposta” a ser submetido pela CONTRATADA, para exame e aprovação do CONTRATANTE, onde deverão constar, além dos custos diretos dos serviços, todas as despesas indiretas incidentes, tais como: repouso remunerado da mão de obra, encargos sociais, despesas legais, seguros, administração, benefícios etc.
Parágrafo Segundo - A forma e apresentação do “orçamento/proposta” serão estabelecidas de comum acordo entre as partes, devendo, contudo, constar da citada documentação o seguinte: prazo de execução, forma de pagamento, forma de reajustamento (se for o caso), unidades, quantidades, valores unitários e totais.
SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA poderá subcontratar obras e serviços, que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados ou autorizados pelo fabricante, como por exemplo: estrutura, ar condicionado, transporte vertical, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas (inclusive lógica e telefonia), impermeabilização, serralharia, vidraçaria e restaurações, sempre em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE não admitirá a subcontratação de obras, fornecimentos e serviços com empresa que possua em seu quadro funcionário de qualquer CSL/Genop/Cenop, da Gerência de Patrimônio Arquitetura e Engenharia - GEPAE, ou membro da Administração do CONTRATANTE como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou acionista controlador ou responsável técnico.
Parágrafo Xxxxxxx - X(s) subcontratação(ões) de serviço(s) especializado(s) permitidos no “caput” desta Cláusula, somente será(ão) admitida(s) com empresa(s) que comprove(m) capacidade técnica compatível com a do objeto a executar. Para tanto, a(s) subcontratação(ões) deverá(ão) ser previamente submetidas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, atendendo ao seguinte:
I - Apresentar documento, no prazo máximo de 10 (dez) dias depois da assinatura deste instrumento, indicando a(s) empresa(s) que será(ão) subcontratada(s) para a execução do(s) serviço(s) especializado(s). Tal documento deverá discriminar o(s) nome(s) da(s) empresa(s), endereço(s), CNPJ e o(s) serviço(s) que será(ão) a ela(s) subcontratado(s);
II - Demonstrar de que a(s) empresa(s) a ser(em) subcontratada(s) possui(em), em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por execução de obra ou serviço de características semelhantes àquelas do serviço a subcontratar. A demonstração se dará mediante a apresentação de cópia autenticada de documentos como: Carteira de Trabalho ou Livro de Registro de Empregados ou Contrato de Prestação de Serviços, assinado pela empresa subcontratada, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou Contrato Social, em caso de Sócio da empresa subcontratada;
III - A comprovação da qualificação técnica exigida se dará pela apresentação de um ou mais atestados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - C.A.T., emitida(s) pelo CREA, desde que atendam as exigências de cada tipo de serviço, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo
CREA. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pela CONTRATADA, sob avaliação do BANCO.
Parágrafo Terceiro - A FISCALIZAÇÃO analisará caso a caso as empresas ou profissionais apresentados pela CONTRATADA e as autorizará por escrito. Eventuais recusas a nomes de empresas serão devidamente justificadas pela FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Quarto - As empresas e profissionais indicados em conformidade com o Parágrafo Segundo serão os Responsáveis Técnicos-RT pelos serviços relativos às parcelas da obra para as quais tiverem sido subcontratados, devendo providenciar, ao início do serviço, o recolhimento de ART/RRT (referente ao contrato firmado entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e em nome do profissional responsável pela execução) junto ao CREA e apresentar cópias ao CONTRATADO, que as repassará ao CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto - Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os PROJETOS e/ou as especificações, serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade.
Parágrafo Sexto - Os serviços a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso da obra, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.
ENSAIOS E PROVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações
- como condição prévia e indispensável do reconhecimento dos serviços - serão, sempre que necessário, submetidos à verificação, ensaios e provas para tal fim aconselháveis, a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Cumprirá à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade:
a) obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei;
b) observar as leis, regulamentos e posturas edílicas referentes à obra e à segurança pública, bem como às normas técnicas da ABNT e exigências do CREA local, especialmente no que se refere ao recolhimento das ART/RRT (referentes a esta contratação e em nome do profissional responsável pela execução/direção da obra e do engenheiro residente) e à colocação de placas contendo o(s) nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução das obras e do(s) autor(es) do(s) PROJETO(S);
c) pagar, rigorosamente em dia, os salários dos empregados e, na obra, as contribuições previdenciárias, do FGTS, as despesas decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, o Imposto Sobre Serviços (ISS) quando o recolhimento não couber ao CONTRATANTE segundo a legislação municipal, as despesas de consumo de água, luz, força e energia que digam respeito diretamente às obras e serviços contratados, os tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o Contrato;
d) acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, as suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
e) efetuar a retenção, conforme legislação vigente, referente à contribuição previdenciária incidente sobre os serviços subcontratados, na forma das instruções normativas do INSS, apresentando os documentos probatórios ao CONTRATANTE;
f) obter da(s) firma(s) subcontratada(s) os comprovantes de recolhimentos de ART/RRT relativos ao registro do contrato entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e execução dos serviços subcontratados.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e todas as exigências para a contratação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Municipal e do Distrito Federal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;
c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
Parágrafo Quarto – Além dos documentos relacionados no parágrafo terceiro desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei e nos mesmos moldes exigidos quando da licitação.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA estará dispensada de anexar os comprovantes de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da CND e do CRF - Certificado de Regularidade de FGTS, caso mantenha a referida documentação atualizada no Sistema SICAF, para verificação “on-line” por ocasião do pagamento.
Parágrafo Sexto – Os documentos exigidos neste Contrato deverão ser apresentados na forma exigida no
Parágrafo Terceiro da Xxxxxxxx Xxxx.
Parágrafo Sétimo – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
g) observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara, ainda, conhecer o Código de Ética do CONTRATANTE disponível na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx (página principal).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CONTRATADA responderá pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de marcas e patentes e danos pessoais ou materiais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, mesmo que ocorridos na via pública. Responsabiliza-se, igualmente, pela integridade da obra, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante de ato de terceiros, caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Primeiro - Fica a CONTRATADA responsável por todas as avarias e danos cobertos pelo Seguro de Riscos de Engenharia. Em caso de opção por este seguro, deverá a CONTRATADA fazê-lo através de seguradora credenciada no IRB, de sua livre escolha, sob orientação do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - O seguro de riscos contra fogo, inclusive o celeste, será feito diretamente pelo CONTRATANTE, segundo suas normas internas, sem ônus para a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Os contatos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidos por intermédio da FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Primeiro - Todas as Ordens de Serviço ou Comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA serão transmitidas por escrito, em 3 (três) vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário. Cópia das ditas Ordens de Serviço e Comunicações deverão ficar arquivadas no canteiro da obra.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá facilitar à FISCALIZAÇÃO a vistoria às obras e serviços pactuados, bem como a verificação de materiais/equipamentos destinados à empreitada, em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem, mesmo que de propriedade de terceiros.
Parágrafo Terceiro - À FISCALIZAÇÃO é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito à indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado ou em material/equipamento adquirido.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá retirar da obra, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado seu ou de terceiros que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou mantiver atitude hostil para com os prepostos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O Responsável Técnico da CONTRATADA, apresentado durante a fase de habilitação da empresa, assumirá as responsabilidades legais pela DIREÇÃO da obra, obrigando-se a comparecer quinzenalmente ao canteiro de obra ou sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO e quantas vezes seja necessária sua presença para garantir qualidade e celeridade ao objeto contratado.
Parágrafo Primeiro - Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA deverá, sob as responsabilidades legais vigentes, manter na obra, em horário integral, engenheiro residente com experiência comprovada em obras de complexidade compatível com o objeto contratual, a fim de garantir toda assistência técnico-administrativa necessária ao conveniente andamento dos trabalhos. Este profissional será o Responsável Técnico pela EXECUÇÃO da obra.
Parágrafo Segundo - Antes do início das obras, a CONTRATADA deverá submeter ao CONTRATANTE, o nome do profissional referido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, juntamente com a documentação comprobatória da aptidão exigida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Para as obras e serviços que forem ajustados, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar pelo período que for necessário, equipamento e ferramental adequado e a contratar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço, uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que possa assegurar o progresso satisfatório das obras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Deverá o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA o cumprimento das Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego e as Instruções Normativas do INSS/DC, em especial as Instruções Normativas n.º 118, de 14.04.2005 e MPS/SRP nº 03, de 14.07.2005, no que couber, colocando à disposição da Delegacia Regional do Trabalho e Emprego e à fiscalização do INSS, no mínimo o cumprimento das seguintes normas:
a) NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mediante a apresentação da documentação da CIPA constituída, do treinamento dos componentes ou, se for o caso, do representante pelo cumprimento da norma e seu treinamento;
b) NR-6 – Equipamento de Proteção Individual: apresentando a relação dos EPI utilizados e comprovante de recebimento pelos empregados;
c) NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: com a apresentação do PCMSO assinado por médico do trabalho e os exames médicos obrigatórios;
d) NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – ou LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (assinado por engenheiro de segurança do trabalho com registro no CREA), atualizados pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização;
e) NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – Cumprimento integral da norma;
f) NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: mediante apresentação do PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – com ART registrada no CREA, assinada por engenheiro de segurança do trabalho, atualizado pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social, inclusive no que diz respeito à garantia (Cláusula Vigésima Nona).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na lei em geral, não implica novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste Contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços objeto deste contrato.
(UTILIZAR A CLÁUSULA E O PARÁGRAFO ABAIXO SOMENTE NAS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES DE ITENS INCLUÍDOS NO ORFIX, CUJA DURAÇÃO ULTRAPASSE O ANO EM CURSO E A LDO-LOA AINDA NÃO ESTEJAM APROVADAS. CASO UTILIZADA, RENUMERAR AS DEMAIS CLÁUSULAS E RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DO CONTRATO).
CLÁUSULA ….- Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Contrato estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
Parágrafo Primeiro - Caso a assinatura deste contrato ocorra antes da publicação, no DOU, das leis orçamentárias federais (LDO-LOA), o prazo global para a execução de todas as obras e serviços e apresentação da garantia, estipulados nas Cláusulas Sexta e Vigésima Nona, respectivamente, começarão a contar a partir da data daquela publicação.
Parágrafo Segundo – Na hipótese prevista no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, as datas-limite para conclusão de cada etapa, descritas no cronograma constante da Cláusula Sétima, serão alteradas na mesma proporção do tempo transcorrido entre a assinatura do contrato e a publicação da Lei.
GARANTIA
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, em uma das modalidades previstas no edital, no valor de R$ ......... (...por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto. A título de garantia adicional, a CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE comprovante de garantia, na modalidade de ..........., no valor de R$ ........... (... por extenso), correspondente ao valor apurado na forma do item 14.3 do Edital. (UTILIZAR A SEGUNDA PARTE SOMENTE NO CASO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA ADICIONAL)
Parágrafo Primeiro - A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste contrato, na Área de Administração de Contratos, no Centro de Apoio aos Negócios e Operações – Cenop – Logística Curitiba PR, Área de Administração de Contratos, localizada no seguinte endereço: Avenida Sete de Setembro, 2775, 7º andar, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Curitiba (PR).
Parágrafo Segundo – O pagamento das faturas ficará condicionado à entrega da garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro – Havendo majoração do preço contratado, fica a critério do CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado.
Parágrafo Quarto – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo previsto na Cláusula Quinta deste Contrato ou por ocasião da rescisão do
Contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste, no prazo de 30 dias.
Parágrafo Sétimo - Caso ocorra dilação no prazo da obra e consequentemente na data prevista para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra, a garantia deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista. (RETIRAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO A GARANTIA PRESTADA FOR NA MODALIDADE DA CAUÇÃO PREVISTA NO EDITAL, RENUMERANDO OS DEMAIS)
Parágrafo Xxxxxx – Xxxx e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades, ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Pelos dias que exceder a cada uma das etapas limites previstas contratualmente para conclusão das mesmas, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa moratória de 0,55% (zero vírgula cinquenta e cinco por cento) ao dia, calculada sobre o valor da correspondente parcela e/ou serviços extraordinários, somado com o valor das parcelas anteriores do cronograma de desembolso.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, todavia, não incorrerá na multa referida no “caput”, caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pelo CONTRATANTE, por comprovado impedimento de execução dos trabalhos, efetuando-se, então, uma revisão dos cronogramas, em comum acordo pelas partes e tomando-se por base, daí por diante, os documentos atualizados resultantes. Por conseguinte, as multas moratórias aplicadas poderão ser restituídas à CONTRATADA, integral ou parcialmente, em função dos novos cronogramas, sem qualquer atualização/reajustamento do valor da multa originalmente aplicada.
Parágrafo Segundo – Quando estiver encerrando o prazo de vigência do contrato, a multa moratória será auto-aplicável, sendo automaticamente descontada do valor da última fatura contratual.
Parágrafo Terceiro – A soma das importâncias cobradas a título de multa moratória limitar-se-á ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, acrescido do preço de eventuais serviços extraordinários.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do Contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor relativo à(s) parcela(s) e/ou ao Serviço Extraordinário inadimplido, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no "caput" desta Cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor correspondente à(s) parcelas(s) e/ou do Serviço Extraordinário inadimplido, conforme o caso.
Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Terceiro - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no Contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando à execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para contratar com o Banco do Brasil S.A.;
i) inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados.
j) descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente àquelas relativas às características dos serviços, qualidade, prazo de entrega.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposi- ções contidas na Lei nº 12.846/2013 se aplicam ao presente contrato, conforme Termo de Compromisso contido no documento nº 01 do contrato.
RESCISÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, além dos casos enumerados nos incisos I a XII, XVI a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99, nas seguintes hipóteses:
I - abandono da obra, assim considerada, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada dos serviços por mais de 10 (dez) dias corridos;
II - atraso decorrente da defasagem da obra em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global;
III - colocação de empecilhos à realização, pela FISCALIZAÇÃO, de vistorias às obras ou serviços contratados; e
IV - cometimento reiterado de faltas na execução da obra.
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 15 (quinze) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro – A rescisão também poderá ocorrer quando a CONTRATADA não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Vigésima Nona para o cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Quarto - A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento, ao Banco, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Banco.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Fica eleito o foro da cidade Curitiba (PR) para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
LOCAL E DATA
CONTRATANTE: .....................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
CONTRATADA: .......................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
DOCUMENTO Nº 01 DO CONTRATO
================================================================================ MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E COMBATE À CORRUPÇÃO
================================================================================
A contratada..................................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrito no CNPJ
nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº (e suas empresas controladas, coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste
contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
I. Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas da- nosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refe- re aos crimes ambientais.
II. Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
III. Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
IV. Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
V. Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
VI. Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
VII. Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legisla- ção, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
VIII. Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
IX. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
X. Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
XI. Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na con- dição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
XII. Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofe- reça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer funcionário desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome do Banco do Bra- sil.
XIII. Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
XIV. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja co- mo representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários do Banco do Brasil;
XV. Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
XVI. Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
E, ainda, declara que:
I- Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considera- dos lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a respon- sabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometi- mento;
II- O conteúdo da proposta apresentada não foi informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
III- Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocan- te ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011.
IV- Que o descumprimento dos itens XI a XVI ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993,
A empresa (controladas, coligadas ou consorciadas) está ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
ANEXO 15
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PROJETOS
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(Conforme projetos em anexo)