INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SAUS XXXXXX 0 XXXXX 0, - Xxxxxx XXX XXX, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de software para elaboração de desenhos técnicos e documentação na área de Arquitetura e Engenharia conforme condições constantes em Edital e seus Anexos.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Bens e serviços que compõe a solução
2.2. Trata-se da aquisição de 46 (quarenta e seis) licenças no formato usuário nomeado (single-user) da suíte Autodesk Collection AEC , com suporte técnico e atualização de novas versões por 36 (trinta e seis) meses, código Catser nº 27502 (Cessão temporária de direitos e programas de computador locação de software).
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. Para desempenhar de forma eficiente suas atividades, o INSS necessita fornecer aos seus servidores e colaboradores os softwares de Computer Aided Design - CAD e Building Information Modeling - BIM para elaboração de desenhos técnicos e documentação na área de engenharia e arquitetura de modo a atender as necessidades de negócio.
3.1.2. Os setores de Engenharia e Arquitetura do INSS capitaneados pela Divisão de Projetos e Obras – DIPRO/CEPI/CGEPI/DGPA têm como atribuições principais planejar/projetar as obras, reformas e adequações; realização de estudos, análises, avaliações, vistorias; emissão de pareceres e orientações técnicas; fiscalização de obras e serviços técnicos, entre outras atividades. A realização dessas atividades estão em conformidade com os objetivos estratégicos da Xxxxxxxxx e alinhado aos programas que visam a melhoria, modernização e a adequação da estrutura física de atendimento do INSS.
3.1.3. O atual Contrato n.° 87/2017 provê a subscrição de 68 licenças multiusuário (multi-user) da AEC (Architecture, Engineering & Construction) Collection, tendo sua vigência até dezembro de 2020, e por serem licenças em forma de subscrição, após o encerramento do tempo de uso sem renovação, fica interrompida a utilização dos softwares, confirmando a imprescindibilidade da pretensa nova contratação.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
Tabela 1: Alinhamento aos planos estratégicos
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
Tabela 2 – Eixo OE.02. | Aperfeiçoar o ambiente tecnológico e o organizacional com foco na eficiência |
Tabela 2: Alinhamento ao PDTIC 2020/2022
ALINHAMENTO AO PDTIC 2020/2022 | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
N1 – A3 | Prover ferramentas tecnológicas e licenças de software de uso corporativo | M1 | % de projetos concluídos conforme Plano Anual de Execução de Projetos (indicador anual) |
Tabela 3: Alinhamento ao PAC 2021
ALINHAMENTO AO PAC 2021 | |
Item | Descrição |
67 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de Software |
3.3. Estimativa da demanda
3.3.2. Conforme Estudo Técnico Preliminar (id. SEI 2699467), concluiu-se que a utilização de 46 licenças Autodesk Collection AEC (Architecture, Engineering & Construction), no formato usuário nomeado (single-user) é o suficiente para atender a necessidade da área requisitante.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1. O objeto da contratação é composto da aquisição de licença com suporte técnico e atualização de versões, neste contexto não é vantajoso o parcelamento da solução de TI, conforme preconiza o art. 23º da Lei nº 8666/1993 e Instrução Normativa SGD/ME n.º 01/2019.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1. As ferramentas de software proporcionarão a continuidade do processo de integração entre as equipes que trabalham simultaneamente em um mesmo projeto através dos responsáveis pelo planejamento, orçamento, engenharia e arquitetura. Essa integração produz informações que posteriormente serão convertidas em gráficos e cronogramas. Dessa forma, o projeto nasce modelado de forma que atenda às necessidades posteriores e em conformidade ao processo executivo estabelecido.
3.5.2. Os principais resultados obtidos com o uso da tecnologia descrita serão os impactos positivos no prazo e no custo dos projetos, dado que as informações serão rastreadas caso ocorra alguma alteração no projeto. Assim, as alterações e os impactos gerados podem ser estudados antes de serem realmente implementados.
3.5.3. Ao vincular as informações do escopo com as de planejamento será possível obter uma maior precisão quanto ao modelo e serviços que serão executados, simulando diversas possibilidades de cenário para que o melhor seja definido e para que os possíveis problemas sejam identificados antes da execução, evitando atrasos e promovendo a redução dos custos.
3.5.4. Como as análises são feitas de forma completa durante o planejamento, decisões que tradicionalmente seriam tomadas no decorrer da execução, passam a ser pensadas durante o planejamento, como logística interna do canteiro, ordem de ataque, simulações de conflitos entre atividades, definição da quantidade de trabalhadores em cada atividade, entre outras.
3.5.5. Além disso, há um ganho enorme nas frequentes situações de revisão, readequação e reaproveitamento dos projetos. Isto, pois, em posse desses softwares, o corpo de engenharia dispõe de ferramentas para fazer alterações nos projetos sempre que julgar necessário. Essas alterações ocorrem com elevada frequência, pois os objetos a serem construídos ou reformados são constantemente aprimorados e melhor adequados as suas finalidades.
3.5.6. Busca-se também a produção de cadernos de especificação BIM, que são documentos base que contém/normatiza/descreve os procedimentos para desenvolvimento de projetos com BIM, e deve ser utilizado como anexo em editais, para contratação de projetos desenvolvidos através desta tecnologia. A utilização desses cadernos permite a orientação técnica mais precisa de contratações de projetos e obras públicas.
3.5.7. Com a contratação em tela , busca-se, além de trazer agilidade e redução de custos à elaboração de projetos, atender ao Decreto n.º 10.306, de 2 de abril de 2020, que estabelece a utilização do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - Estratégia BIMBR.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. A Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação - DTI tem por objetivo promover o eficiente planejamento, coordenação, gestão e supervisão das diversas atividades de tecnologia da informação e comunicação do INSS. Depreende-se desse objetivo a atribuição de municiar as áreas técnicas do INSS de soluções tecnológicas que facilitem a execução de suas competências regimentais.
4.1.2. Os setores de Engenharia e Arquitetura do INSS capitaneados pela Divisão de Projetos e Obras – DIPRO/CEPI/CGEPI/DGPA têm como atribuições principais planejar/projetar obras, reformas e adequações; realizar estudos, análises, avaliações, vistorias; emitir pareceres e orientações técnicas; fiscalizar obras e serviços técnicos, entre outras atividades. A realização dessas atribuições estão em conformidade com os objetivos estratégicos da Xxxxxxxxx e alinhados aos programas que visam a melhoria, modernização e a adequação da estrutura física de atendimento da Autarquia.
4.1.3. Com relação as atribuições elencadas no parágrafo anterior, ressaltamos que os setores de Engenharia e Arquitetura, quando não são responsáveis diretos pela elaboração dos estudos e confecções dos novos projetos, possuem a atribuição de analisar os projetos contratados, elaborados e executados por empresas terceirizadas. Em paralelo ao desenvolvimento de projetos de construção de novos imóveis, também se destaca como competência do setor de engenharia e arquitetura, a elaboração de projetos ou fiscalização de reformas das edificações que compõe os ativos desta Autarquia, tais como: revitalizações, ampliações e aprimoramentos das instalações e postos de trabalho, visando o melhor atendimento das necessidades dos cidadãos e dos servidores do INSS.
4.1.4. As atribuições retromencionadas derivam-se em diversos projetos que devem ser elaborados, os quais destacamos: projeto arquitetônico, projeto de sinalização, projeto de alteração de layout e, projetos complementares: instalações hidrossanitárias (projeto de água fria, água quente, esgoto sanitário e águas pluviais); instalações elétricas (iluminação, tomadas, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas - SPDA); instalações de telefonia, rede de comunicação; instalações de ar-condicionado e ventilação mecânica; instalações de prevenção e combate a incêndio e pânico – PPCIP (instalações de iluminação de emergência, de sinalização de abandono de local e de alarme e detecção de incêndio, extintores e rotas de fuga); instalações de segurança patrimonial e automação; dentre outros.
4.1.5. Complementarmente aos projetos, são elaborados orçamentos de referência, cronogramas físico-financeiro, especificações técnicas e memoriais descritivos garantindo os pressupostos básicos da economicidade, viabilidade técnica, observância ao estrito cumprimento do objeto e, sobretudo, o devido atendimento ao interesse coletivo e a legislação vigente.
4.1.6. Estes projetos ainda tem sido desenvolvidos, em grande parte, com a utilização de ferramentas Computer Aided Design - CAD (2D), que auxiliam o desenvolvimento de desenhos como plantas baixas, elevações e detalhes, sem contudo, permitir uma integração entre as diversas áreas dentro do projeto, nem possibilitar que mudanças desejáveis sejam produzidas em cascata no projeto. A partir de 2018, o INSS iniciou a utilização de uma nova abordagem na elaboração de projetos, o Building Information Modeling - BIM, que surgiu como um novo conceito quando se trata de projetos para construção, trazendo uma visão holística da obra/reforma, proporcionando uma comunicação ágil e eficiente, com compatibilização de dados e informações entre profissionais de diferentes áreas através de uma linguagem comum. A modelagem baseada na filosofia BIM trabalha com modelos 3D mais fiéis ao produto final, agregando detalhes precisos em todos os seus componentes, além de criar um ambiente digital que permite a interação das diferentes áreas envolvidas nos projetos e abrange todo o seu ciclo. O BIM representa um ganho de qualidade, economicidade e eficiência na elaboração de projetos de construção civil, assim como no próprio produto final.
4.1.7. Essa modelagem de informação da construção também pode ser vista como um processo baseado em modelos tridimensionais inteligentes que possibilita a criação e o gerenciamento de projetos de edificações e infraestrutura de maneira mais rápida, mais econômica e com menor impacto ambiental. Tecnologicamente falando este processo é caracterizado pela criação e uso de informação computacional internamente consistente e coordenada, o que garante redução de erros e maior assertividade ao longo de todo o processo de projeto, de tal sorte que é contundente o ganho de qualidade, economicidade e eficiência na elaboração de projetos de construção civil, assim como no próprio produto final.
4.1.8. A utilização do modelo de informação da construção traz benefícios a diversas fases no ciclo de vida da construção. No âmbito da Concepção, têm-se os primeiros estudos com maior assertividade e possibilidade de simulação de alternativas. Na fase de Projeto, atinge-se a projeção da construção através de ferramentas de visualização 3D, mudança automatizada do modelo em todas as suas instâncias, geração de desenhos e detalhes 2D precisos e de fácil obtenção, interconexão entre as diversas disciplinas de projeto e extração automática de quantitativos. Passada à Construção, se consegue a ligação das etapas de projeto do modelo ao cronograma executivo da obra, a verificação de interferências entre as disciplinas ou elementos, e ainda o gerenciamento das alterações da construção. Por fim, a utilização pode ser dar também na operação da edificação, de modo a se obter melhor gerenciamento da edificação já pronta.
4.1.9. Para fomentar a utilização do BIM no Brasil, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio criou a comissão ABNT/CCE-134, com o intuito de desenvolver normas sobre a utilização do BIM. Primeiramente, foram definidas algumas atividades, como a tradução da norma ISO 12006-2, o desenvolvimento de um sistema de classificação para a construção e o desenvolvimento de diretrizes para a criação de componentes BIM. O resultado dessas atividades foi a confecção da norma “ABNT NBR ISO 12006-2:2010 Construção de edificação - Organização de informação da construção”, essa norma define regras para a estruturação do sistema para classificação da informação da construção; posteriormente, no ano de 2017, foi editado a coletânea NBR 15965, criada para servir como modelo de padronização nacional das nomenclaturas utilizadas nos processos e reúne as normas que fornecem orientações sobre a aplicação da modelagem da informação da construção.
4.1.10. Ainda sobre o enfoque do embasamento legal para utilização do modelo BIM, é Imperioso ressaltar que foi publicado o Decreto n.º 9.983/2019, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia Building Information Modelling.
4.1.11. De acordo com o parágrafo único do art. 1 º do Decreto n.º 9.983/2019, o conceito BIM tem a seguinte definição “considera-se BIM ou Modelagem da Informação da Construção o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção”.
4.1.12. No ano de 2020 resultante da Estratégia Nacional de Disseminação do BIM BR, foi publicado o Decreto n.º 10.306/2020, no qual estabelece a utilização do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia, realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal. Em que pese, neste momento, a vinculação das ações de disseminação previstas nesse Decreto estar expressamente atribuída ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Infraestrutura, revela-se a tendência da aplicação dessa norma aos demais órgãos e entidades da administração pública federal, como boa prática, conforme discricionariedade estabelecida no parágrafo único do artigo 2º.
4.1.13. Conforme relatado anteriormente o INSS iniciou o processo de utilização do BIM em 2018, de forma gradativa através da utilização da suíte Autodesk Collection AEC – Architecture, Engineering &Construction®.
4.1.14. A coleção incluiu diversos softwares necessários à elaboração de projetos de engenharia trazendo recursos que facilitaram análise de compatibilização de projetos, extração de relação de materiais envolvidos, modelagem 3D, e consequente ganho de tempo, eficiência e precisão na elaboração de orçamentos, cronogramas físico-financeiro, especificações técnicas e demais elementos inerentes a substanciar as obras e reformas no âmbito do Instituto.
4.1.15. Os softwares permitiram ainda a implementação do BIM com o início da etapa de criação digitalmente de um ou mais modelos virtuais precisos de uma construção, que oferecem suporte ao projeto ao longo de suas fases, e permitem melhor análise e controle do que os processos manuais. Uma vez que vão sendo concluídos, esses modelos gerados por computador contêm geometria e dados precisos necessários para o apoio às atividades de construção, fabricação e aquisição por meio das quais a construção é realizada. As vantagens envolvem todo o ciclo de vida do edifício, como já exposto, desde os estudos de viabilidade até a demolição. Ao mesmo tempo em que a simulação 3D possibilita a construção virtual do projeto com informações mais confiáveis e consistentes, viabiliza a economia de tempo e dinheiro, corroborando-se de um meio para agregar maior qualidade e mais eficiência aos projetos arquitetônicos.
4.1.16. Por serem licenças em forma de subscrição e não havendo mais a possibilidade de renovação, caracteriza-se a imprescindibilidade dessa contratação, com vistas a evitar uma possível interrupção dos serviços executados.
4.2. Requisitos Legais
4.2.1. Ao processo licitatório, bem como à contratação, aplicam-se, entre outros, os seguintes dispositivos legais:
4.2.1.1. Lei 8.666/93 – Lei de licitações e contratos;
4.2.1.2. Lei 10.520/02 – Lei do pregão;
4.2.1.3. Lei complementar 123/06 – Lei da microempresa;
4.2.1.4. Lei Nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD);
4.2.1.5. Lei Anticorrupção n. 12.846/2013;
4.2.1.6. Decreto 10.024/2019 – Pregão eletrônico;
4.2.1.7. Decreto 7.174/10 – Contratação de bens e serviços de informática;
4.2.1.8. Decreto 7.746/12 – Desenvolvimento nacional sustentável;
4.2.1.9. Decreto 7.892/13 – Sistema de registro de preço;
4.2.1.10. Decreto 7.903/13 – Margem de preferência;
4.2.1.11. Decreto 8.184/14 – Margem de preferência;
4.2.1.12. Instrução Normativa Nº 05/2014, SLTI/MPOG, Pesquisa de preços
4.2.1.13. Instrução Normativa Nº 01/2019, SGD/ME, Contratações de TIC
4.2.1.14. Portaria n.º 170/2012, do INMETRO;.
4.2.2. Ao processo licitatório bem como à contratação aplicam-se subsidiariamente os seguintes dispositivos legais:
4.2.2.1. Instrução Normativa Nº 5, de 25 de 2017, Contratações de Serviços
4.2.2.2. Lei Nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumido (CDC);
4.2.2.3. Lei Nº 10.406/2002, Código Civil (CC).
4.3. Requisitos de Manutenção e Suporte Técnico
4.3.1. A manutenção e o suporte técnico deverá ocorrer pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
4.3.2. O prazo de garantia deverá ser idêntico ao da licença adquirida.
4.3.3. A manutenção deverá garantir a atualização das novas versões dos softwares que venham a ser produzidas.
4.3.4. O serviço de suporte técnico deverá garantir o funcionamento, manutenção e fornecimento de novas versões e modificações (updates e upgrades) para os produtos contratados.
4.3.5. O serviço de suporte técnico poderá ocorrer de forma presencial ou através dos meios tecnológicos disponíveis atualmente, como telefone (help desk), chat, videochamada, videoconferência, aplicativos de mensagens instantâneas ou qualquer meio que promova a resolução do problema constatado, disponibilizado o atendimento, no mínimo, nos dias úteis, no horário de 09:00 às 18:00 horas, ininterruptamente, durante todo o período contratado das licenças.
4.3.6. Deverá ser informado ao CONTRATANTE a página na Internet que hospeda as informações do fabricante do software, onde estejam disponíveis as últimas versões dos softwares e as informações sobre correções e reporte de problemas, sem restrições de acesso público ou via cadastramento para o acesso. A página deverá conter, ainda, documentação técnica detalhada dos softwares contratados.
4.4. Requisitos Temporais
4.4.1. O fornecimento dos meios para a realização das instalações dos softwares adquiridos deverão ser iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias após conhecimento da empresa CONTRATADA quanto a emissão da nota de empenho.
4.5. Requisitos de Segurança.
4.5.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias de que venha a ter conhecimento durante a prestação dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
4.5.2. Comprometendo-se ainda com os termos:
4.5.2.1. Do modelo Anexo I - Termo de Compromisso (id. SEI 1478801), que contém declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, e;
4.5.2.2. Do modelo Anexo II - Termo de Ciência (id. SEI 1478836), a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação.
4.6. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.6.1. As especificações devem seguir a Instrução Normativa nº 1 SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e normatiza a utilização da TI Verde como uma das prerrogativas para as aquisições de equipamentos de informática.
4.6.2. O presente processo aquisitivo deverá seguir, quando aplicável, ao disposto no programa A3P (Agenda Ambiental na Administração Pública) do Ministério do Meio Ambiente, que insere critérios socioambientais nas atividades dos órgãos públicos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, das esferas federal, estadual e municipal.
4.6.3. No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas nº 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a Contratada deverá priorizar, para o fornecimento do objeto, a utilização de bens que sejam no todo ou em parte compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
4.7. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.7.1. A solução contemplará o provimento, em número suficiente, de licenças de uso de softwares específicos requeridos para atender as demandas da unidades com relação às atividades técnicas finalísticas nas áreas de projetos de arquitetura e engenharia e, nas áreas de fiscalização e acompanhamento de obras, possibilitando melhor produtividade e eficiência aos trabalhos técnicos da Autarquia.
4.7.2. Permitirá o provimento, em número suficiente, de licenças para atender às atividades técnicas de modelagem 3D e às necessidades dos sistemas de informação, possibilitando integração entre sistemas, melhor aproveitamento de recursos técnicos e ganho de conhecimento geográfico em relação ao patrimônio do INSS.
4.7.3. A implantação da solução adquirida deverá permitir a atualização tecnológica e alinhamento em relação a padrões, formatos, versões e tecnologias comuns para execução das atividades técnicas regimentais do órgão, com qualidade e produtividade suficientes, em conformidade legal às normas brasileiras de uso e licenciamento de programas de computador.
4.7.4. Deverá permitir a atualização continuada de softwares específicos e de suporte técnico ao seu uso, incluindo atualização de versões e evoluções de segurança.
4.7.5. O suporte mencionado no parágrafo anterior poderá ocorrer de forma presencial ou através dos meios tecnológicos disponíveis atualmente, como telefone, help desk, chat, videochamada, videoconferência, aplicativos de mensagens instantâneas ou qualquer meio que promova a resolução do problema constatado, de forma eficiente e eficaz, sem frustrar a competitividade requerida no certame licitatório.
Tabela 4: Macro-requisitos tecnológicos
N.º | MACRO-REQUISITOS TECNOLÓGICOS |
1 | A solução deve funcionar sem dependência de domínio. |
2 | A solução deve permitir que os usuários utilizem a solução a partir de diferentes sub-redes. |
3 | As licenças adquiridas, do tipo usuário nomeado (single-user) serão instaladas diretamente nas máquinas (workstations) dos usuários, permitindo que as mesmas desfrutem de todas as funcionalidades existentes na totalidade dos softwares da suíte. No caso de necessidade de realização de login, na rede mundial de computadores a fim de realizar a autenticação do produto, os mecanismos destinado a tal operação (serial, chave de acesso, hardlock, etc...) deverão ser fornecidos pela empresa vencedora, no mesmo número das licenças adquiridas. |
4 | Durante todo o período contratado, a empresa deverá fornecer suporte técnico (presencial ou à distância), atualizações, correções de problemas e gerenciamento de licenças, relacionados aos produtos adquiridos e mantidos. |
5 | As licenças deverão garantir o acesso a novas versões dos produtos relacionados, bem como todas as atualizações de segurança e pacotes de correção de problemas, durante o período contratado. |
6 | O ambiente do usuário diz respeito a operação dos softwares. A seguir estão elencados os requisitos da solução para este ambiente. Os aplicativos devem operar em sistemas operacionais Windows 7 Profissional e Windows 10, ambos em 64 bits; Permitir a instalação da solução nos computadores dos usuários, independente da quantidade de licenças disponíveis; |
7 | Para as licenças adquiridas ou novas versões, a empresa vencedora deverá fornecer, no mínimo, uma mídia original para instalação de software, link para acesso ou qualquer outro meio que possibilite o download dos programas ou atualizações correspondentes, em número igual ao das licenças adquiridas. |
4.8. Requisitos Técnicos
4.8.1. Os softwares de Computer Aided Design - CAD e Building Information Modeling - BIM, cujo o objetivo é a elaboração de desenho técnicos e documentação na área de engenharia e arquitetura, devem contemplar os requisitos técnicos mínimos necessários descritos abaixo:
4.8.1.1. Requisitos em comum dos softwares CAD e BIM
Realizar renderings realísticos, a partir de ferramentas nativas de visualização avançadas, além de realizar animações em modo de navegação pela edificação desenhada.
Apresentar ferramentas aceleradoras de produtividade:
Apresentar caixas de ferramentas que podem ser personalizadas incluindo ou removendo conteúdo, blocos e ferramentas para acesso rápido às funcionalidades específicas, permitindo, inclusive, descarregar estes de qualquer ponto da rede local ou Internet;
Permitir a edição de texto e imagens no local, como o uso do mouse para arrastar e dimensionar objetos, possibilitando informar medidas, para efeitos de precisão;
Apresentar ferramenta de edição de texto rico, com formatação de texto multi-linhas em termos de fonte, tamanho, cor e efeito (itálico, negrito, sublinhado).
As ferramentas de CAD deverão apresentar facilidades de compartilhamento e segurança de arquivos:
Permitir a assinatura digital de arquivos de desenho para validação da origem, autenticidade e estado inalterado do arquivo;
Apresentar funcionalidade nativa para compartilhamento de arquivos ou partes de arquivos, para trabalho colaborativo por membros distintos da equipe, sem a necessidade de aquisição de nenhum software adicional;
Apresentar funcionalidade nativa para compartilhamento de arquivos ou partes de arquivos, para trabalho colaborativo por membros distintos da equipe, sem a necessidade de aquisição de nenhum software adicional;
Apresentar uma ferramenta gerenciadora de padrões estabelecidos pra um conjunto de desenhos;
Deverá apresentar uma ferramenta de gerenciamento de blocos, camadas, fontes e tipos de linhas no desenho corrente ou desenhos disponíveis para edição pelo usuário, seja na máquina local ou em drives distribuídos e compartilhados na rede;
Possuir recurso para notificação de alterações realizadas em um arquivo de referência externa;
Permitir o preenchimento de áreas com gradiente de cor, aplicando qualidade de apresentação a desenhos sem a necessidade de ferramentas adicionais;
Redefinir elementos de blocos e desenhos de referência externa sem precisar modificar o desenho original; Oferecer uma ferramenta para recuperação de arquivos de desenho danificados ou corrompidos;
Permitir a elevação de desenhos e a criação de modelos 3D, com aplicação de materiais e geração de maquetes eletrônicas foto-realísticas, sem a necessidade de instalação de software adicionais;
Gerar cortes 3D para apresentação de projetos.
Para hachuras no desenho:
Permitir especificar a origem da hachura;
Permitir adicionar novos limites à área hachurada; Permitir criar hachuras separadas;
Permitir remover hachura de limites especificados; Permitir mostrar área hachurada em propriedades;
Permitir calcular área cumulativa e hachuras baseado em propriedades de objetos; Apresentar interface de hachuras simplificada para aplicação ou manipulação de texturas.
Para dimensões e medidas:
Apresentar dimensão de comprimento de arcos; Apresentar dimensões concatenadas;
Permitir definir de tipos de linha para todas as linhas de dimensão; Apresentar linhas de extensão com largura uniforme;
Apresentar símbolos diferenciados de tamanho inicial para qualquer dimensão ou mtext.
A interface de usuário apresenta indicadores e funcionalidades, tais quais: Apresentar área de trabalho personalizável;
Possibilitar personalizar lista de escalas;
Apresentar destaques de objetos ao passar o mouse;
Permitir a entrada de parâmetros de comando no clique do botão direito; Permitir transições suaves no desenho.
Apresentar um gerenciador nativo de desenhos com as seguintes funcionalidades:
Permitir renomear arquivos automaticamente no Sistema Operacional ao renomear arquivos no gerenciador; Permitir importar configurações entre conjuntos de plantas;
Permitir abrir múltiplas pranchas a partir do gerenciador;
Permitir criar pastas e subpastas no Sistema Operacional de acordo com a organização de arquivos; Permitir criar um conjunto novo de pranchas;
Permitir ordenar a visualização de arquivos.
Permitir a edição de texto rico no desenho:
Possuir marcadores para listas em Mtext; Possuir numeradores para listas em Mtext;
Permitir a edição de texto WYSIWYG diretamente na área de trabalho; Apresentar barra de formatação de texto just-in-time;
Possuir controle de largura de texto.
A suíte de ferramentas deverá possuir uma ferramenta específica para o desenho arquitetônico e maquete eletrônica com, pelo menos, as seguintes características:
Integração com os vários formatos DWG e DWF;
Deve ser totalmente possível a configuração da plataforma para os padrões da ABNT;
O programa deve trabalhar com o conceito de maquete, integrado ao projeto, ou seja, com um estudo de volumetrias definido, e possuir os demais conceitos de desenho, como planta baixa, cortes, elevações, corte perspectivado, quantitativos, vistas isométricas vistas foto realísticas;
Geração de portas, janelas, telhados, pisos, rampas, colunas tido pode ser configurável, dentro dos padrões da ABNT; Sistema de fácil compreensão, interface amigável, como o padrão do Windows;
A plataforma pode ser toda configurada para o sistema métrico decimal; Bibliotecário integrado com auxílio externo da WEB;
Deve suportar formatos DWF, DWG, DXF,ODBC DataBase, AVI formado de filme; Exportar Layers DGN e DWG;
Desenho a base 2D integrado;
Configuração de novos blocos para o banco de dados; Publicação e plotagem;
Instrumento de navegação entre os arquivos e vistas de um projeto.
Apresentar, pelo menos, os seguintes comandos específicos: União de objetos;
Desfazer (Undo) para copy, trim, extend, offset, chamfer efiliet; Girar e copiar;
Redimensionar e copiar;
Comandos trim e extend usando crossing Windows; Offset para layer atual;
Offset apagando o objeto original;
Pré-visualização de blocos entes de inserir; Dimensionar automático de blocos;
Definir propriedades de blocos para dimensionamento uniforme.
4.8.1.2. Requisitos ao Software BIM
Trabalhar com um único projeto contendo todas as informações de volumetria, variáveis de materiais e de projeto; Permitir criar paredes, portas, janelas e componentes paramétricos (como se fossem blocos de AutoCAD);
Permitir a criação dinâmica de telhados; Permitir a criação dinâmica de pisos; Permitir a criação dinâmica de eixos;
Permitir cortes em elevações 3D e maquetes eletrônicas;
Permitir a geração de detalhamento, em outra escala, independente do projeto principal mantendo as características do projeto inicial;
Permitir a criação de caminhos virtuais, gerando a perspectiva, geração do wolkthough (passeio virtual, gerado por meio de linhas), legendas (criação de legendas) e pranchas;
Possuir mecanismo para geração de quantitativos de materiais e outras informações do modelo, com opção de exportação de tabelas; Permitir comandos para topografia, marcação de pontos de curvas de nível e geração da malha topográfica em 3D;
Permitir área de estudo de massa, para o estudo de massa de volumetria;
Possuir ferramentas voltadas para projetos de estrutura, como vigas, pilares e lajes;
Possuir elementos para planta de situação, criação de fases, estudo preliminar, projeto executivo e parte de tabelas; Possuir recurso para produção de renderização em nuvem;
Possuir recurso que permita realizar estudos de insolação obter informações para subsidiar decisões construtivas dotadas de maior qualidade e eficiência energética;
Possuir uma biblioteca com blocos paramétricos dinâmicos.
4.9. Requisitos de Implantação/instalação
4.9.1. Todos os materiais necessários para a instalação da suíte de software a serem adquiridos deverão ser fornecidos pela empresa vencedora.
4.9.2. Após ocorrida a instalação, em coordenação com a equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação – DTI, a empresa CONTRATADA deverá fornecer a documentação composta por: Memorial Descritivo do Ambiente Instalado, contendo todas as informações das licenças instaladas e existentes, bem como todos os dados técnicos relevantes à continuidade dos trabalhos por parte do INSS. A documentação será um importante critério para compor o processo de liquidação e pagamento da despesa com a aquisição da suíte.
4.9.3. Considerar-se-á instalada a solução nas seguintes condições: após testes de funcionamento ininterrupto e correto, individualmente, nas workstation onde a suíte foi instalada, além da entrega da documentação de configuração e instalação dos softwares da solução.
4.10. Requisitos da Metodologia de Avaliação da Execução dos Serviços
4.10.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos conforme abaixo estipulado:
4.10.1.1. somente serão aceitas licenças na versão mais atualizada e no idioma Português do Brasil (Pt-BR). Caso o software requerido não possua ainda versão em Português (Pt-BR) serão aceitas versões em Inglês.
4.10.1.2. juntamente com as licenças de uso, a empresa CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE a documentação técnica completa e atualizada dos softwares licenciados, contendo os manuais técnicos, certificados de garantia e autenticidade, caso não exista em meio físico, deverá indicar o endereço eletrônico para acesso.
4.10.2. A documentação deverá ser entregue em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo. Será permitido à empresa CONTRATADA entregar os documentos em meio eletrônico, inclusive em página eletrônica para download, quando este for o único meio disponível pelo fabricante.
4.10.3. Caso o licitante vencedor venha a optar por entregar os softwares em mídia física, bem como a sua documentação, a qual deverá ser original, com a chancela do fabricante. As mídias de gravação dos softwares licenciados e entregues deverão ser novas e estar devidamente acondicionadas em embalagem lacrada e original da empresa fabricante.
4.11. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
4.11.1. Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, número de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação e reinstalação e operação do produto.
4.11.2. A licitante vencedora deverá manter registro de todas as licenças fornecidas ao INSS, devendo a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante.
4.11.3. O documento de licenciamento será considerado como comprovante de detenção do produto pelo INSS.
4.11.4. Caso seja constatado o fornecimento incompleto ou vício do produto, o fornecedor será convocado para substituir ou complementar o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da convocação pelo representante do INSS.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades do CONTRATANTE
5.1.1. Realizar, no momento da licitação, diligência com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas.
5.1.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o Contrato.
5.1.3. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
5.1.4. Exercer a fiscalização da execução do Contrato na forma da Lei nº 8.666/1993 e artigos 29 a 33 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019.
5.1.5. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
5.1.6. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
5.1.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
5.1.8. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
5.1.9. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
5.1.10. Permitir o acesso físico da CONTRATADA para o cumprimento de suas obrigações.
5.1.11. Comunicar oficialmente à CONTRATADA as falhas detectadas.
5.1.12. Aceitar ou rejeitar a execução fazendo, formalmente, as observações que julgar necessárias à sua perfeita conclusão e devida aceitação.
5.1.13. Rejeitar qualquer execução cumprida equivocadamente ou em desacordo com as orientações do CONTRATANTE, do Edital de Licitação e seus Anexos, que são partes integrantes do Contrato.
5.1.14. Solicitar que seja reexecutada a obrigação rejeitada, adequando-a às especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
5.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
5.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus Anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, garantia ou validade.
5.2.3. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto ao CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
5.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.2.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
5.2.6. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.8. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
5.2.9. Reparar quaisquer danos diretamente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pelo CONTRATANTE.
5.2.10. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
5.2.11. Manter sigilo sobre quaisquer informações e dados corporativos.
5.2.12. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo INSS.
5.2.13. Não veicular, vender, comercializar ou subtrair, sob quaisquer formas ou meios, informações corporativas do CONTRATANTE.
5.2.14. Em caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá ser comunicado por escrito sobre essas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à ata de registro de preços e a execução contratual, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabelecidas no que foi pactuado.
5.2.15. Responsabilizar-se, inclusive perante a terceiros, por ações ou omissões de seus empregados, prepostos ou subcontratados, das quais resultem danos ou prejuízos a pessoas ou bens, não implicando corresponsabilidade do INSS.
5.2.16. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade no cumprimento do Contrato e prestar os esclarecimentos.
5.2.17. Cumprir quaisquer formalidades e pagar as multas porventura impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da execução do objeto contratado.
5.2.18. Após comunicação formal sobre alteração de endereços pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA executará suas obrigações de entrega e assistência técnica nos novos logradouros, sem ônus para a Autarquia.
5.2.19. Refazer qualquer obrigação não cumprida a contento, com despesas que correrão por sua conta.
5.2.20. Cumprir suas obrigações, atendendo as normas técnicas de fabricação e assumindo a responsabilidade por todos os custos, tributos e demais custos adicionais.
5.2.21. Executar todos os chamados de assistência técnica, dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
5.2.22. Solucionar quaisquer problemas de incompatibilidade que envolvam o sistema operacional, drivers, softwares pré-instalados e o hardware.
5.2.23. Diagnosticar e encaminhar soluções junto ao fornecedor ou fabricante dos softwares, sem ônus ao INSS.
5.2.24. Abster-se de contratar, para fins de execução do Contrato, familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança no INSS, nos termos do Art. 7º do Decreto nº 7.203/2010.
5.2.25. Realizar seguro de seus empregados contra riscos de acidente de trabalho, responsabilizando-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, garantindo que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
5.2.26. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução dos serviços de assistência técnica, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
5.2.27. Facilitar e permitir ao CONTRATANTE, a qualquer momento, a realização de vistoria e acompanhamento do cumprimento do objeto do Contrato, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade da CONTRATADA, assegurado, a qualquer tempo, o direito à plena fiscalização.
5.2.28. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1. A seguir têm-se processos, procedimentos e as condições necessárias para o fornecimento e funcionamento das Licenças.
Tabela 5: Rotinas de execução
PROCEDIMENTO E ROTINA | RESPONSÁVEL | DESCRIÇÃO | PRAZO | LOCAL |
Realização de reunião inicial | INSS, Gestor do Contrato | Apresentação do preposto, termo de compromisso e termo de ciência além de esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato | Até 3 (três) dias úteis, da data da assinatura do Contrato | Administração Central |
Solicitação das licenças | INSS, Gestor do Contrato | Confecção e assinatura da Ordem de Serviço | - | Administração Central |
Entrega das licenças | Contratada | Fornecimento das licenças conforme Ordem de Serviço | Até 10 (dez) dias úteis, do recebimento da Ordem de Serviço | Administração Central |
Recebimento provisório das licenças | INSS, Fiscal Técnico | Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório - TRP, quando da entrega das licenças pela Contratada | Até 5 (cinco) dias úteis, da data de entrega das licenças | Administração Central |
Recebimento definitivo das licenças | INSS, Fiscais Técnico(s), Requisitante(s) e Administrativo | Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo - TRD, após checklist dos critérios de aceitação definidos em contrato | Até 15 (quinze) dias úteis, da data da emissão do TRP | Administração Central |
Faturamento | Contratada | Envio da nota fiscal após autorização do Gestor do Contrato com base nas informações do TRD | - | - |
Pagamento da nota fiscal | INSS, Fiscal Administrativo e Área de pagamento | Encaminhamento da nota fiscal para verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias a fim de pagamento | Até 30 (trinta) dias corridos, do recebimento definitivo da nota fiscal | Administração Central |
Distribuição interna das licenças | INSS, Divisão de Projetos e Obras - DIPRO | Disponibilização e controle das licenças pela área da engenharia e arquitetura | - | Administração Central |
6.2. Entrega das Licenças
6.2.1. A Contratada realizará a entrega das Licenças na Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação - DTI do INSS, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 02 – Bloco O – 10º andar, XXX 00000-000 – Brasília/DF.
6.2.2. O prazo máximo de entrega é 10 (dez) úteis, a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
6.2.3. A entrega deverá ocorrer em dia útil no horário de funcionamento da DTI do INSS.
6.2.4. As licenças deverão ser entregues com todas as informações necessárias para sua distribuição e ativação.
6.2.5. Pedido de prorrogação do prazo de entrega, concedido em caráter excepcional, devidamente justificado e sem efeito suspensivo, deverá ser encaminhado por escrito, antes do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA, em conformidade com o art. 57, §1° da Lei n.° 8.666/1993.
6.3. Recebimento das Licenças
6.3.1. O recebimento das licenças, do aceite provisório e definitivo, seguirá o fluxo da gestão contratual, conforme disposto na Seção III, Gestão do Contrato da IN SGD/ME nº 01/2019.
6.3.2. A solicitação das licenças seguirá o modelo do Anexo I - Ordem de Serviço (SEI 1477693).
6.4. Aprovação das Licenças e Ateste da Nota Fiscal
6.4.1. O Fiscal Técnico deve certificar o quantitativo entregue das licenças, bem como sua conformidade com os Requisitos da Contratação para emitir o Relatório de Homologação Técnica, e encaminhar, juntamente com o Termo de Recebimento Provisório, ao CONTRATANTE.
6.4.2. O Fiscal Técnico deve validar o Relatório de Homologação Técnica com o Fiscal Requisitante e à(s) Área(s) Demandante(s), e certificar junto a eles os aspectos do atendimento aos requisitos de negócio para emitir o Relatório de Homologação Negocial, e encaminhar o Termo de Recebimento Definitivo, ao Gestor do Contrato.
6.4.3. Em caso de recusa das licenças o Fiscal Técnico deve informar o ocorrido ao Gestor do Contrato e à CONTRATADA.
6.4.4. As licenças poderão ser rejeitadas, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídas pela CONTRATADA, às suas custas, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação emitida pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.4.6. O Gestor do Contrato deve autorizar à CONTRATADA para emissão da Nota Fiscal após emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
6.4.7. O Gestor do Contrato deve encaminhar a Nota Fiscal devidamente atestada para área de pagamento do INSS, juntamente com o Relatório de Homologação Administrativa que deve ser emitido pelo Fiscal Administrativo após esse certificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA.
6.5. Mecanismos formais de comunicação
6.5.1. A seguir encontram-se os meios de comunicação formal a serem utilizados durante o período de execução contratual e de garantia:
DOCUMENTO | RESPONSÁVEL / PERIODICIDADE | |
Termo de Recebimento Provisório (TRP): utilizado para declarar formalmente à Contratada o recebimento dos serviços prestados para posterior análise das conformidades de qualidade | Emissor | Fiscal Técnico |
Destinatário | Preposto da Contrata | |
Período | Até 5 (cinco) dias úteis, da data de en | |
Termo de Recebimento Definitivo (TRD): utilizado para declarar formalmente à Contratada o aceite dos serviços prestados | Emissor | Fiscal Requisitante e Fiscal |
Destinatário | Preposto da Contrata | |
Período | Até 15 (quinze) dias úteis, da data d | |
Termo de Ciência: utilizado para declarar formalmente ao Contratante a manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no INSS, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação | Emissor | Gestor do Contrato |
Destinatário | Preposto da Contrata | |
Período | Na assinatura do Contr | |
Termo de Compromisso: utilizado para declarar formalmente ao Contratante a manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no INSS, a ser assinado pelo representante legal da Contratada | Emissor | Gestor do Contrato |
Destinatário | Preposto da Contrata | |
Período | Na assinatura do Contr |
6.5.2. Os serviços serão executados conforme discriminado, para todos os acionamentos o INSS terá as seguintes opções para abertura de chamados:
6.5.2.1. Por número de telefone fixo local;
6.5.2.2. Por acesso a página web da CONTRATADA; e
6.5.2.3. Por endereço de correio eletrônico específico da CONTRATADA.
6.5.3. Entre as formas de execução dos serviços estão: atendimento via telefone, e-mail, e videoconferência. A forma de execução dos serviços será definida pela CONTRATANTE na abertura da Ordem de Serviço.
6.6. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.6.1. Definido no item 4.5 - Requisitos de segurança.
6.7. Condições contratuais
6.7.1. Ao tempo da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que está autorizada pelo fabricante a assinar, com o INSS, o contrato, objeto desta licitação.
6.7.2. Conforme entendimento exposto nos termos do Acórdão TCU nº 1004/2017, do Plenário, não cabe à Administração imiscuir-se no tipo de relação entre o revendedor e o fabricante. No entanto, é condição imprescindível que a empresa esteja devidamente autorizada a assinar o contrato nos termos do edital. Tal autorização poderá ser verificada através de declaração (ou outro meio hábil) emitida pela fabricante comprovando ser um parceiro autorizado, ou que goze de alguma condição de exceção franqueada pela fabricante, ou qualquer outra situação que demonstre de forma inequívoca a condição de autorizada.
6.7.3. Por absoluta impossibilidade jurídica, conforme consignou-se nas discussões trazidas pelo Acórdão TCU nº 1004/2017, do Plenário, em nenhuma hipótese o INSS assinará contratos na modalidade triparte (órgão público / fornecedor / Fabricante).
6.7.4. Portanto, o INSS não irá assinar contratos com o fabricante para o recebimento das licenças decorrentes deste processo, ficando a licitante obrigada a efetuar seus pedidos ciente dessa condição, bem como comprovar através do site do fabricante que as licenças adquiridas estão devidamente registradas em nome do INSS.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. A execução do contrato a ser celebrado será acompanhada pela Equipe de Fiscalização do Contrato, composta pelo Gestor, Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante e Fiscal Administrativo, devidamente designados pela autoridade Administrativa do INSS.
7.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o INSS e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A presença da Equipe de Fiscalização do Contrato não diminui a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas e não implicam corresponsabilidade do INSS.
7.3. A equipe de fiscalização do contrato, sob coordenação do Gestor do Contrato, realizará o monitoramento dos riscos inerentes à execução do contrato. Para tanto, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome do profissional envolvido, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. Caso existam falhas que requeiram a aplicação de sanções, o Fiscal Técnico comunicará ao Gestor do Contrato para que tome as devidas providências. Todas as decisões e ações que ultrapassem a competência do Fiscal Técnico devem ser solicitadas ao Gestor do Contrato em tempo hábil para adoção de medidas cabíveis.
7.4. Fica assegurado à Equipe de Fiscalização do Contrato o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, do Edital, da proposta comercial da CONTRATADA e das cláusulas do Contrato.
7.5. Eventuais irregularidades deverão ser comunicadas pela CONTRATADA, por escrito, a qualquer membro da Equipe Fiscalização do Contrato, com os esclarecimentos julgados necessários e as informações pertinentes, devendo ser apresentados relatórios técnicos ou justificativas a serem apreciadas e decididas pelo Gestor do Contrato.
7.6. O Gestor do Contrato determinará o necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados na forma do artigo 6 da Lei n° 8.666/1993, cuja cópia será, quando necessário, encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
7.7. A fiscalização de que trata todo este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.8. Deverá ser seguido, também, o disposto na Seção III, Gestão do Contrato da IN SGD/ME nº 01/2019.
7.9. Xxxxx Xxxxxx de Serviço Exigido
7.9.1. O nível mínimo de serviço é o indicador mensurável estabelecido pelo órgão/entidade para aferir objetivamente o resultado pretendido com a contratação. Para a futura contratação será considerado o seguinte indicador:
7.9.2. O INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DAS LICENÇAS (IAL) é descrito na tabela a seguir:
IAL – INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DAS LICENÇAS | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega das licenças constantes na Ordem de Serviço - OS | |
Meta a cumprir | IAL < = 0 | A meta definida visa garantir a entrega das licenças constantes na OS dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | OS, Termo de Recebimento Provisório | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OS Será subtraída a data de entrega dos produtos da OS (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em T Recebimento Provisório) pela data do recebimento da OS pela Contratada | |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | (TEX – TEST) IAL = ---------------- TEST Onde: IAL - Indicador de Atraso de Entrega da OS; TEX - Tempo de Execução: corresponde ao período entre a ciência e recebimento da OS pela Contratada, e a data de entre constante no Recebimento Provisório; A data de início da contagem do prazo será aquela constante na OS como a data de ciência do recebimento pela Contratad explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OS Para os casos em que o fiscal técnico rejeitar a entrega, o prazo de execução da OS continua a correr, findando-se apenas q entregar as licenças da OS e ocorrer o recebimento provisório por parte do fiscal técnico e posterior recebimento definitiv TEST - Tempo máximo para a execução da OS: constante na OS, conforme estipulado em Contrato. | |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IAL: Menor ou igual a 0 – Pagamento integral da OS; De 0,1 a 0,30 - aplicar-se-á glosa de 0,33% por dia de atraso sobre o valor de cada equipamento em atraso até o limite de Acima de 0,30 - aplicar-se-á multa de 2% sobre o valor da OS, sem prejuízo da aplicação da glosa definida na faixa anterior. |
7.10. Sanções Administrativas
7.10.1. A CONTRATADA comete infração administrativa se descumprir quaisquer dos preceitos do art. 49, do Decreto nº 10.024/2019 e ainda, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e ainda se:
7.10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7.10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
7.10.1.5. Cometer fraude fiscal;
7.10.2. A Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato:
7.10.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
7.10.2.2. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
7.10.2.3. Multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
7.10.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
7.10.2.5. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7.10.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
7.10.3. Ainda, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
ID | OCORRÊNCIA | SANÇÃO |
1 | Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial | Advertência. Em caso de reincidência, 0,01% ao dia sobre o valor total d |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a U Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou n cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo cominações legais, e multa de 1% do valor da contratação |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contrata |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contr Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual |
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contr Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao Gestor do Contrato | Multa de 15% sobre o valor total do Contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do C empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral |
7 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao Gestor do Contrato | Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar sem prejuízo da Rescisão Contratual |
8 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 16 horas úteis | Multa de 0,2% sobre o valor total do Contrato por dia útil d informações por escrito, ou por outro meio quando autoriz até o limite de 15 dias úteis |
Após o limite de 15 dias úteis, aplicar-se-á multa de 5% do | ||
9 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contra Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorre total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescis prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, |
10 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contra Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorre total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescis prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, |
11 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contra Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorre total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescis prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, |
12 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas do Contratante | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contra Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorre total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescis prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, |
13 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resulta contratação, aplica-se multa de 0,1% por dia de atraso aplic do Contrato |
7.10.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
7.10.6. A CONTRATADA também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, se:
7.10.6.1. sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.10.6.2. praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.10.6.3. não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.10.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.10.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.10.8.1. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.10.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.10.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.10.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
7.10.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.10.13. O PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.10.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.11. Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.11.1. O Gestor do Contrato, fará glosa no pagamento da fatura quando a CONTRATADA:
Não atender ao indicador de nível de serviço IAL (Indicador de Atraso no Fornecimento das Licenças) | De 0,1 a 0,30 - aplicar-se-á glosa de 0,33%, na Nota Fiscal, por dia de atraso sobre o valor de cada licença em atraso até o limite de 10% |
Acima de 0,30 - aplicar-se-á multa de 2% sobre o valor OS, sem prejuízo da aplicação da glosa definida na faixa anterior. Menor ou igual a 0 – Pagamento integral da OS |
7.12. Do Pagamento
7.12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
7.12.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal no momento em que o CONTRATANTE atestar definitivamente a execução do objeto do contrato.
7.12.2. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.12.2.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
7.12.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.12.5. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
7.12.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
7.12.7. Previamente à emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.12.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.12.9. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.12.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.12.10.1. Será rescindido o contrato com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CONTRATANTE.
7.12.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.12.11.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.12.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = ( 6 / 100 ) / 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
7.12.13. Não ensejará atualização financeira a demora no pagamento decorrente da ausência total ou parcial de documentação hábil, ou pendência de cumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas do instrumento contratual.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO, CONSÓRCIO E COOPERATIVAS
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, bem como a participação de consórcios e cooperativas.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. A estimativa de preços da contratação foi elaborada de acordo com a Instrução Normativa SLTI/MP nº 5, de 27 de junho de 2014, e suas atualizações, observando-se, em especial, as disposições do seu art. 2º.
9.2. O custo total da aquisição é estimado em R$ 1. 555.542,44 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PROGRAMA | AÇÃO | PLANO ORÇAMENTÁR |
2061 - Previdência social | 2593 - Funcionamento das unidades descentralizadas da previdência social | 0000 - Funcionamento das unidades d previdência social - despesas |
2110 - Programa de gestão e manutenção do ministério da economia | 2000 - Administração da unidade | 0000 - Administração da unidade - d |
10.1. Não se aplica o cronograma Físico-Financeiro. A data de pagamento será conforme prazo definido no item 7.12. A quantidade será conforme item
2.1 - Bens e serviços que compõe a solução. A estimativa de valores a serem pagos foi definido no item 9 - Estimativa de preços da contratação.
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
11.2. O início da execução contratual fica condicionado à apresentação da garantia contratual constante deste Termo de Referência.
12. DO REAJUSTE DE PREÇO
12.1. O preço é fixo e irreajustável.
13. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
13.2. De acordo com o DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, na sua forma eletrônica, será realizado para fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns com julgamento pelo critério de menor preço, visando a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, senão veja-se:
Caracterização da Solução de TI | Contratação de bem e serviço comum de informática. |
Modalidade de Licitação | Pregão eletrônico, na forma da lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. |
Tipo de Licitação | Menor Preço por item, quando a proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço na forma da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. |
13.3. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
13.3.1. Será aplicado a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada será aplicado o direito previsto nos arts. 44 e 45 dessa lei.
13.3.2. Serão aplicadas as regras de preferência de que trata o Decreto nº 7.174/2010 (contratação de bens e serviços de informática e automação).
13.4. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
13.4.1. Serão adotados os seguintes critérios técnicos para seleção do fornecedor:
CRITÉRIO | JUSTIFI | |
1 | Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, por meio da apresentação de: Um ou mais atestados de capacidade técnica em nome do licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de Licenças que possuam características compatíveis com as dos que estão sendo cotados e que comprove(m) o fornecimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade licitada. | Se a empresa é capaz na dimensã |
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
14.2. No prazo máximo de 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
14.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.6.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.6.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
14.6.4. Abarque hipótese de multa decorrente de atos afrontosos à Lei Anticorrupção n. 12.846, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
14.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria e ainda:
14.8. O garantidor não poderá tornar obrigar sua participação e ou notificação no início de apuração, em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA, para liberação do pagamento da garantia.
14.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica, com correção monetária.
14.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
14.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
14.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação, mas podendo ser alterada a modalidade.
14.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
14.14. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
14.15. Será considerada extinta a garantia:
14.15.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
14.15.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
14.15.3. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
15. COMPÕEM O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA OS ANEXOS ABAIXO:
Anexo I - Ordem de Serviço (SEI 1477693)
Anexo II - Termo de Recebimento Provisório (SEI 1478684) Anexo III - Termo de Recebimento Definitivo (SEI 1478748) Anexo IV - Termo de Compromisso (SEI 1478801)
Anexo V - Termo de Ciência (SEI 1478836)
16. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
16.1. A Equipe de Planejamento da Contratação responsável por este Termo de Referência, foi instituída pela Portaria nº 318/DGPA/INSS, de 12 de junho de 2020 (SEI 1017823) e alterada pela Portaria nº 443/DGPA/INSS, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 (SEI 1433183), conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX |
Integrante Requisitante | Integrante Técnico | Integrante Administrativo |
Matrícula/SIAPE: 1.651.764 | Matrícula/SIAPE: 1.793.489 | Matrícula/SIAPE: 897.451 |
16.2. Aprovação da autoridade competente da Área Requisitante.
Diretor de Gestão de Pessoas e Administração
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
16.3. Aprovação da autoridade competente da Área de TIC.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Integrante Técnico, em 24/03/2021, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Analista do Seguro Social, em 24/03/2021, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Engenheiro, em 24/03/2021, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Diretor(a) de Gestão de Pessoas e Administração, em 24/03/2021, às 21:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX, Diretor(a) de Tecnologia da Informação e Inovação, em 30/03/2021, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3188893 e o código CRC 0061673E.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.104946/2020-21 SEI nº 3188893
Criado por xxxxx.xxxxxxx, versão 18 por xxxxx.xxxxxxx em 24/03/2021 14:36:48.