PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 046/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO – 13775/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº - 046/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO – 13775/2023
O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, através da COPEL – COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e da Pregoeira,
designada pela Portaria Nº 058/2023, torna público, para conhecimento dos interessados que, na data e horário abaixo indicados, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para Registro de Preços, tipo MENOR VALOR GLOBAL, em Sessão Pública Virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei Nº 10.520, de 17/07/2002, Decretos Municipais N° 2413/2006 e 2.356/2005 e subsidiariamente, pela Lei Federal Nº 8.666 e Lei Complementar Nº 123/06, objetivando a contratação mediante REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO TERRITORIAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. SETOR REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO, SUSTENTAVEL E ORDENAMENTO DO USO DO SOLO.
Recebimento das Propostas de Preços: até ás 08:00 horas do dia 27/02/2024.
Abertura das Propostas: Às 08:30 minutos do dia 27/02/2024.
Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 09:00 horas do dia 27/02/2024. Modo de Disputa: Aberto
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. ID: 1034819.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico para Registro de Preços tem por objeto à contratação mediante REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO TERRITORIAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. SETOR REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO, SUSTENTAVEL E ORDENAMENTO DO USO DO SOLO.
1.2. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de existência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência, em seu quadro de pessoal, de empregado nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4358/02;
d) Anexo IV – Ata de Registro de Preço.
e) Anexo V – Planilha Discriminativa.
f) Anexo VI – Modelo de Solicitação de Esclarecimentos, Impugnação ou Recurso.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas utilizará o Portal do Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A, para a realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica;
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira designada pela Portaria Nº 058/2023, mediante a inserção e monitoramento
de dados gerados ou transferidos para o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
2.4. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (Distrito Federal) e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na Documentação relativa ao Certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
3.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Habilitação e Proposta de Preços sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico quaisquer licitantes que:
a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
c) Comprovem possuir os documentos de Habilitação requeridos no Item 7 – Documentação de Habilitação.
3.2.1 Não será admitida a participação de consórcios.
3.3. As empresas em recuperação judicial poderão participar desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica.
3.4. Não poderão participar da presente licitação os que estejam suspensos de licitar ou impedidos de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
3.5. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.6.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
3.6.2 Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, observando-se o subitem 3.3;
3.6.3 Reunidos sob forma de consórcio;
3.6.4 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Lauro de Freitas, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
3.6.5 Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93;
3.6.6 Tenham funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo sub-contratado, como dirigente, acionista, detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador ou responsável técnico.
3.7 Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa participante da licitação.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O Certame será conduzido pela Pregoeira, que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao Certame;
c) Abrir as propostas;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL S/A
5.1. Para acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
5.2. As Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e participar de todos os demais atos e operações no sistema licitações-e;
5.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.4. A chave para identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado;
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por sua representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas da Bahia ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
5.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante
credenciado e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
5.7.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, durante a Sessão Pública Virtual do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. O encaminhamento da Proposta de Preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances;
6.2. Ao oferecer sua proposta no Sistema Eletrônico, o licitante deverá preencher, obrigatoriamente, o campo CONDIÇÕES DO PROPONENTE, com as seguintes informações:
a) Especificação completa dos bens, atendendo a todas as exigências discriminadas na Planilha Discriminativa, com a descrição precisa do que pretende ofertar;
b) Xxxxx (s) proposto (s) para o (s) ITEM (s) ofertado(s), expresso (s) em real (is), junto ao (s) qual (is) considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);
c) Planilha de Preços Unitários devidamente preenchida, obedecendo os limites máximos dos preços unitários e taxas.
d) As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação das mesmas em Sessão Pública. As propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias.
6.3. Até a abertura da Sessão Pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7. DOS DOCUMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo, Estatuto Social publicado de acordo com a Lei Federal N° 6.404/76 ou Contrato Social em vigor e Alterações,
devidamente registrado e Consolidado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de Documentos de eleição de seus administradores;
a) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) Cédula de Identidade do representante da empresa;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual.
7.2 DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
c) pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) CND/Receita Federal, Fazenda Nacional e INSS(Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com a Receita Federal e a Fazenda Nacional), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Estaduais;
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Prova de Regularida de junto a Justiça do Trabalho(CNDT)–Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da CLT;
h) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de Regularidade Fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, aplicando-se os termos do item 12 deste Edital;
7.3 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (neste último caso com a ressalva do subitem 3.3), expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, conforme o caso. A data de expedição da certidão deverá ser de até 30 (trinta) dias antes da data de entrega do envelope de Habilitação;
7.3.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (com indicação do N° do Livro Diário, número de Registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos) que comprovem a boa situação financeira da empresa. Os mesmo deverão estar assinados pelo Contabilista (registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Titular ou Representante legal da empresa.
7.4 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1. Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
7.4.2. Apresentação de atestado de capacidade:
7.4.2.1. Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do respectivo CAT para desempenho de atividade pertinente e compatível com os serviços e quantitativos mínimos listados abaixo:
a) Edição Vetorial/Gráfica e Geocodificação de Base Cartográfica (em municípios de, no mínimo, 40.000 und).
b) Coleta dos Atributos Cadastrais de Imagem Digital das unidades imobiliárias (em municípios de no mínimo,40.000 und).
c) Levantamento in loco para medição de unidades imobiliárias (em municípios de no mínimo 40.000 und)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXX XX XXXXXXX
d) Elaboração de Planta de Valores Genéricas (PVG) (em municípios de no mínimo 40.000 und)
e) Geração de ortofotos (em municípios de no mínimo 40.000 und).
f) Execução, Atualização e Manutenção de rotinas e práticas de setor cadastral (em municípios de no mínimo 40.000 und), comprovando similaridade com o objeto licitado.
7.4.2.2. A licitante deve ainda demonstrar com atestado específico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, experiência em Fornecimento e Implantação de sistemas de informações geográficas (SIG) e de Coleta de Dados em ambiente Intranet\Internet e Mobile, aplicado ao gerenciamento do cadastro imobiliário, de logradouros e coleta de dados em municípios de no mínimo 40.000 unidades.
7.4.3 Apresentação da equipe técnica composta, no mínimo, por 02 profissionais, sendo:
a) 01 (um) Coordenador Geral de Projetos, profissional de nível superior que demonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes qualificações: Cartógrafo ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Civil ou profissional com qualificação equivalente e que demonstre também, com atestado específico acompanhado do respectivo CAT, experiência em trabalhos de levantamento cadastral in loco, Coleta de fotos e atributos imobiliários e de logradouros, Atualização de PVG, Edição vetorial da base cartográfica, geração de ortofotos , de Coordenação de Serviços de Execução, Manutenção e Atualização de rotinas e práticas de setor cadastral, comprovando similaridade com o objeto licitado.
b) 01 (um) Coordenador de Aerofotogrametria e Cadastro imobiliário profissional de nível superior: Cartógrafo ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro civil ou profissional com qualificação equivalente e que demonstre também, com atestado específico acompanhado da respectivo CAT, experiência em trabalhos de aerofotogrametria, Geração de Ortofotos, Atualização de cadastro imobiliário, Coleta de atributos imobiliários e de logradouros, Levantamento cadastral in loco, Coordenação de projetos de aerolevantamento, implantação de SIG aplicado para o cadastro imobiliário, mobiliário, logradouros, Plano diretor. Desenvolvimento de aplicativo de integração com o sistema Tributário Municipal. Treinamento em SIG, em coleta de dados, em atualização de cadastro Imobiliário e Logradouro.
7.4.4 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas, período da contratação.
7.4.5. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma licitante, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
7.4.6. A comprovação do vínculo dos profissionais indicados pela licitante poderá ocorrer numa das formas a seguir:
• Carteira de trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
• Contrato social, estatuto social ou ato constitutivo, no caso de sócio;
• Contrato de prestação de serviço, com data de assinatura anterior à data de abertura das propostas com firma reconhecida entre as partes.
• Termo de Compromisso assinado pelo (s) profissional(ais), com firma reconhecida entre as partes, comprometendo-se a compor o quadro técnico da empresa, no caso da licitante vir a ser a vencedora.
7.4.7 Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento das exigências deste subitem, providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela contratante.
7.5 OUTROS DOCUMENTOS
7.5.1 Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fato superveniente impeditivo de Habilitação, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador – Xxxxx XX;
7.5.2 Declaração de cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Anexo III;
7.5.3 A Pregoeira poderá, eventualmente, consultar a Base de Dados dos Órgãos expedidores da documentação obrigatória
7.5.4 mencionada nos itens 7.1 e 7.2;
7.5.5 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Pregoeira inabilitará o licitante;
7.5.6 Também será Inabilitado o licitante:
e.1) Que não atender às condições deste Edital;
e.2) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de Habilitação, fato com ela relacionado e que enseje Inabilitação.
7.5.7 Os Documentos exigidos para Habilitação deverão ser apresentados somente em original ou cópia autenticada por Cartório competente (com CERTIFICADO do cartório ou com a autenticação digital).
8. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1. A partir do horário previsto no Edital terá início à Sessão Pública Virtual do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas;
8.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital;
8.1.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real
por todos os participantes;
8.2. Aberta à etapa competitiva, os licitantes que tiverem suas propostas classificadas deverão estar conectados ao sistema para participar da Sessão Pública de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
8.2.1. O licitante somente poderá oferecer lance por meio eletrônico e que seja inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.3. Durante a Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada à identificação do licitante;
8.4. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
8.5. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não sendo admitida negociação de condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
8.6. Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública Virtual e, sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira efetuará consulta ao SICAF, se for o caso, para comprovar a regularidade do licitante. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas no item 7 deste Edital;
8.7. Os documentos relativos a todos dos itens 7 deste Edital, deverão ser encaminhando do original ou cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, para o seguinte endereço:
A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas
Praça Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx – S/N – Centro
Ponto de Referência: Atrás da Secretária de Segurança Pública Setor: Comissão de Licitação – COPEL
Xxxxx xx Xxxxxxx (BA) CEP: 42.702.710
Att.: Pregão Eletrônico – Nº 046/2023
8.8. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
8.9. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no Edital, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo valor global do Pregão Eletrônico;
8.10. A adjudicação realizar-se-á na própria Ata de reunião e obedecerá a estrita ordem de classificação;
8.11. O proponente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar o detalhamento de sua proposta e as documentações, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do encerramento da Sessão Pública Virtual, para o endereço mencionado no item 8.7;
8.11.1. O detalhamento da proposta, nos termos do item 6.2, com os valores readequados de acordo com os lances, se for o
caso, será apresentada com a assinatura do licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e, ainda, com as seguintes informações:
a) A razão Social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de FAX e, se houver, e-mail, e o respectivo endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente;
b) A descrição completa do(s) bem(ns) ofertado(s);
c) Preço(s) unitário(s) propostos para o(s) bem(ns) ofertado(s), com preços que não poderão ser superiores aos valores de referência da Administração, já devidamente corrigido após o encerramento dos lances;
d) Prazo de entrega conforme TERMO DE REFERÊNCIA;
e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias.
8.12. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
8.12.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do Pregão será SUSPENSA e terá reinicio somente após expressa comunicação da Pregoeira aos licitantes;
9. ESCLARECIMENTO / IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
0.0.Xx razões dos pedidos de esclarecimentos ou impugnações ao processo licitatório deverão ser enviadas à Pregoeira, em até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço de e-mail: xxxxx0000@xxxxx.xxx.
9.2 Para apresentar impugnação o licitante OBRIGATORIAMENTE precisa preencher e apresentar, juntamente com o pedido, nos termos indicados acima, o documento Apresentação de Impugnação contido no modelo do Anexo VI deste Edital, para que haja o controle via protocolo por parte da Administração.
9.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 dias;
9.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Certame;
9.5 Aos Licitantes que apresentarem questionamentos em forma de Impugnação, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Art. 7º da Lei Nº 10.520/2002.
9.6 Todo e qualquer pedido de esclarecimento ou impugnação enviados após o prazo legal indicado neste Edital não serão conhecidos, ocorrendo normalmente a sessão previamente agendada.
10. DOS RECURSOS
10.1. Ao final da Sessão Pública Virtual, qualquer licitante poderá, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Essa manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, hipótese em que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do RECURSO, juntamente com o documento de Apresentação de Recurso contido no Anexo VI deste Edital, por meio eletrônico através do endereço de e- mail: xxxxx0000@xxxxx.xxx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,apresentar contrarrazões em
igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito de recurso e a Pregoeira adjudicará o objeto do Certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora (s), se for o caso, sendo submetido o presente procedimento a Prefeita para Homologação;
10.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), em regra, terá(ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
10.4. Decididos os recursos, a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/ Bahia, fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e encaminhará a autoridade competente que homologará o procedimento licitatório;
10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
12. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1. Nos casos de microempresa deverão ser apresentados documento emitido pela Junta Comercial comprovando o regime diferenciado;
12.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.;
12.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 12.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou revogar a licitação.
12.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
12.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao Melhor Preço;
12.6. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do Certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2007, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 12.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 12.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do Certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXX XX XXXXXXX
12.7. O disposto nos itens 12.4, 12.5 e 12.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DES URB. SUST. E ORDENAMENTO DO SOLO - SEDUR, convocará o(s) licitante(s) vencedor(es), por escrito, para Assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
13.1.1. A Ata de Registro de Preços, documento vinculativo, obrigacional, que representa o compromisso a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/Bahia – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DES URB. SUST. E ORDENAMENTO DO SOLO - SEDUR e o(s) licitante(s) vencedor(es) do Certame, será formalizada de acordo com o Xxxxx XX e terá validade de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura;
13.1.2. Eventual contrato decorrente da ata poderá ser firmado pela administração pública e terá vigência de 12 (meses) a contar da assinatura do Contrato, nos termos da legislação correlata;
13.2. A critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DES URB. SUST. E ORDENAMENTO DO SOLO - SEDUR, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor (es), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preços, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata;
13.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo V, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades;
13.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DES URB. SUST. E
ORDENAMENTO DO SOLO - SEDUR, não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
13.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação;
13.6. Se o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pela Autoridade Competente, a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 16 deste Edital e art. 81 da Lei nº. 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços;
13.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, nos termos da legislação vigente.
14. DA DESPESA E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
14.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas.
A fonte utilizada será: Tesouro – 1500.0000
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado pela unidade CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias contados a partir da efetiva execução do serviço e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor ou comissão competente.
15.2. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente, por meio de ordem bancária, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado a partir da emissão de nota fiscal ou boleto bancário;
15.3. A nota fiscal / boleto bancário deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número da nota de empenho e os dados bancários da contratada;
15.4. Junto com a nota fiscal / boleto bancário, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema de Seguridade
Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei n° 10.520 de 2002, no Decreto n° 3.555 de 2000 e no Decreto n° 5.450, de 2005;
16.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estado e Munícipios e será descredenciado no SICAF e no Cadastro de fornecedores da Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
16.3. Se recusar a assinar do registro de Preços;
16.4. Inexecução total ou parcial do registro de Preços;
16.5. Deixar de entregar documentação exigida;
16.6. Apresentar documentação falsa;
16.7. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
16.8. Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
16.9. Falhar ou fraudar na execução do Registro de Preços;
16.10. Comportar-se de modo inidôneo;
16.11. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
16.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Contratante, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados neste Termo de Referência e do Registro de Preços;
16.13. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no Termo de Referência, sempre que a Contratante entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da Contratada e desde que não tenha havido prejuízo à Contratante;
16.14. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Registro de Preços, a Contratante poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste termo de referência, e demais legislações aplicáveis à espécie;
16.15. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do Registro de Preços, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
16.16. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do Registro de Preços, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o registro de Preços;
16.17. Multa de 10% (dez por cento) do valor do registro de Preços, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação
pactuada;
16.18. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 01 (um) ano, no caso de quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas:
16.19. As sanções previstas poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa;
16.20. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades;
16.21. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais;
16.22. Os percentuais de multas previstos incidirão sobre o valor atualizado do Registro de Preços ou do item do Registro de Preços (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC-Sistema Especial de Liquidação e Custódia-que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato,
até o dia do efetivo pagamento da multa;
16.23. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do Registro de Preços poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei n°. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização cor perdas e danos eventualmente causados à Contratante;
16.24.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999;
16.25.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
17. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
17.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
17.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços;
17.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços;
17.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão Eletrônico;
18.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
18.3. O resultado desta licitação será divulgado no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e publicado na Imprensa Oficial;
18.4. É vedada a sub-contratação para o fornecimento do objeto desta licitação;
18.5. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório;
18.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública Virtual deste Pregão Eletrônico constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico,
18.7. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao Certame;
18.8. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro do Município de Lauro de Freitas /Bahia.
Xxxxx xx Xxxxxxx, 06 de Fevereiro de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. FUNDAMENTAÇÃO DE CONTRATAÇÃO: O amparo legal encontra-se na Lei Federal n° 8666/93, Lei Complementar n° 123/2006 e sua alteração na Lei Complementar N° 147/2014 e demais legislações pertinentes. Bem como a Lei Federal N° 13.465, de 11 julho de 2017 e Decreto N° 9.310 de 15 de março de 2018 e suas alterações, assim como o que couber previsto nas Portarias 670, de 20 de novembro de 2018 e 780 de 31 de dezembro de 2018, ambas do Ministério das Cidades, e Portaria 3.242, de 9 de novembro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
2. OBJETO
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa de serviços técnicos especializados para modernização e desenvolvimento das atividades de gestão territorial, conforme Termo de Referência.
3.JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas necessita de serviços especializados para atualização da base de dados geográficos e cadastrais, voltados ao Cadastro Técnico Multifinalitário e demais serviços pertinentes à base de dados cadastrais, possibilitando o correto conhecimento do uso do solo urbano municipal, fator fundamental para o alcance dos objetivos das ações governamentais e do bem estar social.
A crescente incorporação de geotecnologias facilitou a coleta, tratamento integrado, armazenamento e compartilhamento dos conjuntos de dados geoespaciais por todos os setores funcionais da Administração Municipal, possibilitando a consolidação de Cadastro Territorial Multifinalitário, o reconhecimento, o domínio do patrimônio público e o desenvolvimento de Políticas ou Programas de Regularização Fundiária de interesse social.
A contratação dos serviços deverá permitir que a Prefeitura de Lauro de Freitas - BA dê continuidade ao seu processo de modernização a que vem se dedicando e, para tanto, deverá estar fundamentado na boa técnica, e prever a utilização de serviços e tecnologias de informação e comunicação que viabilizem as diretrizes relacionadas.
Atualizando os dados e as informações municipais, de forma a continuar a promover a Justiça Fiscal e atender as legislações de Responsabilidade Fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), o Estatuto da Cidade (Lei n 10.257/2001) e a nova Lei de Regularização Fundiária Urbana e Rural (Lei n° 13.465/2017) além da multiplicidade de programas sociais e de modernização fiscais federais voltados para os municípios tornaram imperativos não apenas o profundo conhecimento da realidade urbana e rural pelos gestores públicos, mas também a sistematização e disseminação ágeis e eficazes desse conhecimento, transformando-o em informação capaz de apoiar o processo decisório e a ação da Administração;
A contratação propiciará um sistema cadastral atualizado, confiável, que tenha manutenção constante dos dados e que atenda uma maior abrangência territorial, fatores de suma importância para o município de Lauro de Freitas – BA, além de servir de ferramenta fundamental para o projeto de REURB do município.
O objeto que se pretende contratar é primordial para a continuidade de construção e o fortalecimento da cidadania em que as pessoas estejam inseridas no contexto de um sistema de gestão cadastral, ampliando o relacionamento do cidadão com o governo municipal permitindo um melhor planejamento com melhorias diretamente da qualidade de vida da população que devem estar estruturadas por dados atualizados e confiáveis, com aplicações que facilitem sua utilização, possibilitando acesso compartilhado e compromisso mútuo dos diversos segmentos da sociedade, bem como da Administração Municipal, no sentido da manutenção da atualidade e confiabilidade dos dados.
Nos últimos anos, houve um acréscimo muito grande de unidades imobiliárias no município, sem que houvesse a correspondente atualização na cartografia municipal. Essa defasagem não se deu somente onde foram criadas novas unidades imobiliárias, mas também naquelas que já existiam anteriormente, que sofreram reforma ou ampliações, uma vez que aconteceram muitas alterações quanto à realidade ocupacional, as quais igualmente não tiveram a necessária atualização cartográfica, nem a correspondente atualização na base de cadastro fiscal do município.
No âmbito do Cadastro Técnico Multifinalitário, inúmeros campos cadastrais passam a ser comuns, permitindo que os levantamentos realizados por diferentes secretarias incrementem, de forma compartilhada, a atualização de diversas bases de informação do Município.
Destas situações ressaltam a necessidade de se integrar a base de dados da Administração Municipal, com padronização de critérios na coleta, armazenamento e disponibilização, de forma a que possam interagir e dessa forma possibilitar a sua atualização e potencializar seu uso.
São inúmeros os usos possíveis de um cadastro multifinalitário, sobretudo quando se tem o conhecimento individual de cada uma das frações do solo. As estatísticas sobre um inventário de terras são úteis para diferentes finalidades, como: analisar os vetores de crescimento da cidade, estabelecer políticas de controle de uso e ocupação do solo, controle do meio ambiente, desenvolvimento de políticas fiscais e de cumprimento da função social da propriedade, regularização fundiária, entre outros.
A visão distorcida de que o cadastro técnico serve apenas para lançamento de tributos, deverá ser substituída por expectativa de um amplo uso dos dados cadastrais, contendo patrimônios públicos e privados compondo um banco de dados cadastral multifinalitário, possibilitando a ação e integração de outros setores da administração em bases melhor fundamentadas, promovendo a qualificação dos processos de prestação de serviços públicos aos cidadãos.
Deve ser acrescentado, que os técnicos da administração municipal deverão ter uma efetiva participação na execução das atividades, atuando no processo e se qualificando para uso das geotecnologias aplicadas a Gestão Cadastral, Territorial, Fiscal, Tributária e dos serviços públicos municipais, dentre outros benefícios já descritos nos tópicos anteriores e nos demais.
Por fim, convém destacar que a boa gestão fiscal pressupõe o lançamento e a efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do Município, conforme descreve o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) que citamos:
“Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. ”
Tais atividades somente poderão ser efetivadas com a correta identificação dos sujeitos passivos, aprimoramento da base cadastral, correção de processos e lançamento tributário e, efetiva arrecadação dos tributos pertencentes ao Município, sendo, imprescindível, para este intento, a aquisição dos serviços de suporte ora descritos.
4. LISTA DE TERMOS E DEFINICOES
4.1. BASE CARTOGRÁFICA DIGITAL CADASTRAL DE REFERÊNCIA (BCDCR) -é o pro resultante do Mapeamento Topográfico para Grandes Escalas (MapTopoGE) de um es geográfico, no caso deste TR o Município de Lauro de Freitas- BA, na escala 1:1.000;
4.2. Business Intelligence (BI) e Análise Espacial;
4.3. BASE FISICA - Base de representação dos limites de propriedade ou posse baseada levantamento fotogramétrico, retratando a situação de fato;
4.4. BASE LEGAL-Base de representação dos limites de propriedade com base no Registro Propriedade, retratando a situação de direito;
4.5. BENS DE USO COMUM DO POVO: Bens de uso comum do povo (ou bens de domínio pú correspondem a todos os bens destinados ao uso da comunidade, quer individual ou coletivamente, sejam constituídos natural ou artificialmente, e por isso apresentam as seguintes características: não são contabilizados como Ativo, embora as obrigações decorrentes s incluídas no Passivo; não são inventariados ou avaliados; não podem ser alienados; impenhoráveis e imprescritíveis; o uso pode ser oneroso ou gratuito; e estão excluído patrimônio (Ativo Permanente) do ente estatal;
4.6. BENS DE USO ESPECIAL: Bens de uso especial (ou do patrimônio administrativo) são os destinados à execução dos serviços públicos, como os edifícios ou terrenos utilizados pelas repartições ou estabelecimentos públicos, bem como os móveis e materiais indispensáveis a seu funcionamento. Tais bens têm uma finalidade pública permanente, razão pela qual são denominados bens patrimoniais indispensáveis. Os bens de uso especial possuem as seguintes características: são contabilizados como Ativo; são inventariados e avaliados; são inalienáveis quando empregados no serviço público. Nos demais casos, são alienáveis, mas sempre nos casos e na forma que a lei estabelecer; e estão incluídos no patrimônio da entidade estatal;
4.7. BENS DOMINIAIS: Os bens dominiais (ou do patrimônio disponível) são os que integram o domínio público com características diferentes, pois podem ser utilizados em qualquer fim, ou mesmo alienados se a administração julgar conveniente. Os bens dominiais têm as seguintes características: estão sujeitos à contabilização; são inventariados e avaliados; podem ser alienados nos casos e formas que a lei estabelecer; estão incluídos no patrimônio da entidade estatal; e geralmente, produzem renda;
4.8. CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO-CTM: é um sistema de informação baseado na parcela, que contém um registro de direitos, obrigações e interesses sobre a terra. Normalmente inclui uma descrição geométrica das mesmas, unida a outros arquivos que descrevem a natureza dos interesses de propriedade ou domínio e, geralmente, o valor da parcela e das construções que existem sobre ela. Conforme, o art. 1° da Portaria 511,de 07 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM), quando adotado pelos Municípios brasileiros, será o inventário territorial oficial e sistemático do município e será embasado no levantamento dos limites de cada parcela, que recebe uma identificação numérica inequívoca;
4.9. CDGV-Conjunto de Dados Geoespaciais Vetoriais;
4.10 CDGV, definitivo-É o CDGV, preliminar já estruturado segundo a ET-EDGV, com todos os atributos obrigatórios corretamente preenchidos e validado topologicamente;
4.11. CONCAR-Comissão Nacional de Cartografia;
4.12.CONSISTÊNCIA TOPOLÓGICA- Aplicação de regras de validação espacial entre as diversas camadas geográficas de um sistema, que limitam as possibilidades de erros de traçado e posicionamento dos objetos geográficos e permitem agregações precisas de objetos menores em objetos de maior representatividade. Ex.: Um Lote só pode ser desenhado se estiver dentro de uma quadra;
4.13. DADOS VETORIAIS-São os dados geográficos que podem ser representados por linhas polilinhas, regiões, pontos ou objeto texto;
4.14. DG-Dado Geoespacial;
4.15. DSG-Diretoria de Serviço Geográfico do Exército Brasileiro - Órgão técnico normativo da ações de mapeamento sistemático no Território Nacional;
4.16. ENEP-Espaçamento Nominal Entre Pulso;
4.17. ERT -Abreviação de Elemento de Resolução do Terreno. É a dimensão de terreno de un pixel da imagem digital obtida pelo sensor imageador, ou seja, a dimensão da projeção do pixel no terreno. O termo pixel tem origem na aglutinação de Picture e Elemento, ou seja, elemento de imagem, sendo Pix a abreviatura em inglês para Pictures. O pixel é o menor ponto que forma uma imagem digital, sendo que o conjunto de milhares de pixels forma a imagem inteira;
4.18. ET_CDGV-Especificacões Técnicas para os Conjuntos de Dados Geoespaciais;
4.19. ET-ADGV-Especificações Técnicas para a Aquisição de Dados Geoespaciais;
4.20. ET-EDGV Lauro de Freitas-Especificações Técnicas para a Estruturação de Dado Geoespaciais Vetoriais da Prefeitura de Lauro de Freitas-BA;
4.21. ET-PCDG-Especificações Técnicas dos Produtos Conjunto de Dados Geoespaciais;
4.22. FEIÇÃO - Representação de uma instância de uma classe de objetos presente na BCDCR O atributo geometria de uma feição pode ser do tipo: ponto, linha ou polígonos;
4.23. GEODATABASE-é um componente que permite a um banco de dados relacional armazena dados geográficos e de atributos garantindo integridade nos relacionamentos e versionamnentos
4.24. IBGE-Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
4.25. IDE-Infraestrutura de Dados Espaciais;
4.26. IG-Informação Geográfica;
4.27. INDE-Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais;
4.28. LEGITIMAÇÃO DE POSSE: ato do poder público destinado a conferir título, por meio do qual fica reconhecida a posse de imóvel objeto da REURB, conversível em aquisição de direito real de propriedade na forma desta Lei, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse;
4.29. LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA: mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb;
4.30. LEVANTAMENTOS GEODÉSICOS DE PRECISÃO DE ÂMBITO REGIONAL -Levantamentos destinados ao estabelecimento de pontos necessários ao atendimento das necessidades de uma região onde se desenvolvem atividades humanas intensas e, em consequência, existe uma valorização elevada do solo;
4.31.MBC-Mapeamento Topográfico Básico Cadastral;
4.32. MD-Ministério da Defesa;
4.33. MDE-Modelo Digital de Elevação;
4.34. MDS-Modelo Digital de Superfície;
4.35. MDT-Modelo Digital do Terreno;
4.36. METADADOS-São as informações sobre os dados digitais disponibilizados por determinado órgão ou setor. É uma explicação para os usuários com a descrição dos campos da tabela, para que o usuário entenda o conteúdo e possa utilizá-lo com as devidas;
4.37. NÚCLEO URBANO: assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei n° 5.868,de 12 de dezembro de 1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural;
4.38. NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO: aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município;
4.39. OCUPANTE: aquele que mantém poder de fato sobre lote ou fracão ideal de terras públicas ou privadas em núcleos urbanos informais;
4.41. ORTOFOTO- São imagens aéreas corrigidas ortogonalmente nas quais as distorções da verticalidade das feições são eliminadas, possibilitando, por exemplo, a visualização das edificações mais próximas da posição vertical;
4.42. PCDG-Produto de Conjuntos de Dados Geoespaciais;
4.43. RBMC- Rede Brasileira de Monitoramento Contínuo;
4.44. REAMBULAÇÃO-Processo em campo de identificação e complementação de atributos (incluindo a geometria), cujos detalhes não puderam ser adquiridos e/ou interpretados na restituição dos modelos fotogramétricos ou das ortoimagens;
4.45. REDE DE REFERÊNCIA CARTOGRÁFICA DO MUNICIPIO - RRCM - conjuntos de pontos materializados através de marcos com coordenadas planimétricas e/ou Altimétricas referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB);
4.46 VETORIZAÇÃO-É a geracão de uma camada geográfica vetorial, como por exemplo, a Testada de Lote. Consiste em traçar as feições observadas em uma imagem. Esse processo é utilizado para converter uma imagem em informações que podem ser exibidas em softwares SIG de modo que o computador possa entender”do que se trata a informacao;
4.47. RRNN-Referência de Nivel; 4.48.SCM-Sistema Cartográfico Municipal;
4.49. SEFAZ-Secretaria Municipal da Fazenda;
4.50, SGB-Sistema Geodésico Brasileiro; Lauro de Freitas-BA
4.51. SICAR RMS 1992-Sistema Cartográfico da Região Metropolitana de SALVADOR- BA.
4.52. SIG-Sistema de Informações Geográficas;
4.53. SIRGAS 2000-Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas;
4.54. UTM-Projeção “Universal Transverse Mercator".
5.DAS ESPECIFICAÇOES DO OBJETO/ÁREAS DE INTERVENÇÃO
5.1. Os serviços propostos devem ser desenvolvidos conforme quadro a seguir:
5.1.1. Quadro Resumo do objeto / área de trabalho:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QUANTIDADE |
1 | Cobertura Aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas verticais coloridas com | km² | 64 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
S
pixel de 8cm e PerfilamLenAto aUR Laser4pts/m² | O DE | FREITA | |
2 | Geração de Ortofoto Cartas digitais coloridas na escala de 1:1.000 da área urbana (GSD de 8 cm ou melhor) | km² | 64 |
3 | Edição Vetorial e Geocodificação da Base Cartográfica | und. | 80.000 |
4 | Levantamento in loco para a medição das unidades imobiliárias | und. | 30.000 |
5 | Coleta dos Atributos Cadastrais e Imagem Digital das unidades imobiliárias | und. | 80.000 |
6 | Coleta dos atributos Cadastrais e Imagem Digital das Seções de 12.000 Logradouros | und. | 12.000 |
7 | Serviço de Compatibilização, Treinamento, Atualização dos serviços e práticas do setor de cadastro imobiliário, de logradouros . | mês | 18 |
8 | Fornecimento e Implantação de sistema de informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet/internet, aplicado ao gerenciamento do cadastro imobiliário e logradouro Acompanhado do devido Código Fonte. | und | 1 |
9 | Fornecimento e implantação de Sistema de Coleta de Dados digital aplicado ao cadastro imobiliário, mobiliário e logradouros | und | 1 |
10 | Elaboração da Planta de Valores Genéricas (PVG) | UND | 80.000 |
11 | Coleta de Imagens e Medidas de placas publicitarias | UND | 5.000 |
TOTAL |
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXX XX XXXXXXX
6.1. Além de atender as especificações técnicas aqui apontadas, as empresas LICITANTES devem conhecer e acatar as disposições legais pertinentes, vigentes à época de realização dos serviços, inclusive as contidas nos seguintes itens:
6.2. Decreto-Lei n° 1.177, de 21/06/1971, que dispõe sobre o aerolevantamento em território nacional;
6.3. Decreto n° 2.278, de 17/07/1997, que regulamenta o Decreto-Lei n° 1.177;
6.4. Decreto n° 8.764, DE 10 DE MAIO DE 2016, que institui o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais- SINTER;
6.5. Portaria n° 3.242, de 09 de novembro de 2022, que estabelece diretrizes para a criação, instituição e atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário - CTM, nos municípios brasileiros;
6.6. Provimento n.°89, de 18 de dezembro de 2019, regulamenta o Código Nacional de Matrículas - CNM, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis- SREI, o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC, o acesso da Administração Pública Federal às informações do SREl e estabelece diretrizes para o estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico-ONR;
6.7. Portaria GM-MD n° 3703, de 06 de setembro de 2021, que aprova as Instruções Reguladoras de Aerolevantamento em território nacional;
6.8. Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica;
6.9. Portaria Comando da Aeronáutica n° 190/GC-5, de 20 de março de 2001, que aprova as Instruções Reguladoras para autorização e funcionamento das empresas de serviços aéreo especializado;
6.10.Decreto-Lei n.°243, de 28/02/1967, que fixa as diretrizes e bases da cartografia brasileira;
6.11.Decreto n. 89.817, de 20/06/1984, que estabelece as instruções reguladoras das normas técnicas da cartografia nacional;
6.12. Decreto n° 5.334, de 06/01/2005, que dá nova redação ao artigo 21 do Decreto n° 89.817;
6.13. Decreto n° 6.666, de 27/11/2008, que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE);
6.14. Decreto n° 4.553, de 27/12/2002, que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos;
6.15. Resolução PR n° 22, de 21/07/1983 - IBGE - Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos;
6.16. IBGE, Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos em Território Brasileiro, 2017;
6.17. Resolução PR n° 05, de 31/03/1993-IBGE-Complementa a PR n° 22-IBGE e dispõe sobre Especificações e Normas Gerais para Levantamento GPS; Versão Preliminar;
6.18. Resolução PR n° 1, de 25/02/2005-IBGE-Altera a caracterização do Sistema Geodésico Brasileiro para o SIRGAS- Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas;
6.19. Recomendações para Levantamento Relativo Estático- GPS - IBGE- abril/2008;
6.20. NBR ABNT n° 13.133:1994 - Procedimentos para a Execução de Levantamentos Topográficos;
6.21. NBR ABNT n° 15.177:2009-Procedimentos de convenções topográficas para cartas e plantas cadastrais -escalas 1:10.000, 1:5.000, 1:2.000 e 1:1.000;
6.22.NBR ABNT n° 14.653-1-2-4:2001-Avaliacao de Bens;
6.23. NBR ABNT n° 14166:1998 - Fixa as condições exigíveis para a implantação e manutenção da Rede de Referência Cadastral Municipal;
6.24. CONCAR, Resolução n° 1/2006, que homologa a Norma da Cartografia Nacionai, de estruturação de dados geoespaciais vetoriais, referentes ao mapeamento terrestre básico que compõe a Mapoteca Nacional Digital;
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6.25. CONCAR, Especificação Técnica para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais (ET-EDGV) vigente à época;
6.26. IBGE, Norma de Serviço n° 001/2008- Padronização de Xxxxxx Xxxxxxxxxx,2008;
6.27. CONCAR, Especificação Técnica para a Aquisição de Dados Geoespaciais (ET-ADGV) vigente à época;
6.28. CONCAR, Especificacão Técnica para Controle de Qualidade dos Produtos de Conjuntos de Dados Geoespaciais (ET-CQDG) vigente à época;
6.29. CONCAR, Resolução n° 1, de 30 de novembro de 2009, que homologa a Norma da Cartografia Nacional, que define o Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil;
6.30.BAHIA,Especificação de Metadados Geoespaciais da Bahia (EMG Bahia), 2013;
6.31. CONCAR, Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (Perfil MGB), 2a edição, 2011;
6.32. Especificações Técnicas para Uso do Sistema de Referência Cartográfica da Região Metropolitana de Lauro de Freitas;
6.33. Especificações Técnicas para Uso da Rede de Referência Cartográfica do Estado da Bahia
7) DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A futura contratação deve ser promovida pelo Sistema de Registro de Preços pelo fato das demandas almejadas por esta Administração Pública, amoldarem-se ao disposto no artigo 3º, incisos II, III e IV, do Decreto Federal 7.892/13.
7.2 O objeto que se pretende contratar irá atender a mais de um órgão ou entidade do governo municipal, bem como outras entidades públicas, flexibilidade que atende ao Princípio da Eficiência e torna a Ata um instrumento mais adequado às necessidades públicas vigentes.
7.3 A modalidade da futura contratação será feita por tarefa, onde o futuro contratado realizará etapas de um escopo, a ser definido pela Administração Pública, quando do surgimento de suas necessidades específicas, e mediante a disponibilidade orçamentária e financeira efetiva.
7.4 Além disso, alguns quantitativos são apenas estimados – a exemplo do quantitativo efetivo de unidades imobiliárias, que pode apresentar variação quanto ao número de imóveis estimados devido à proliferação de ocupações irregulares e loteamentos não registrados ao longo do município.
7.5 Em virtude dessa incerteza, a adoção de um Registro de Preços se torna a opção mais viável para a Administração Municipal, pois a solicitação da continuidade do serviço de cadastro pode ser efetuada à medida que os números de imóveis efetivamente existentes forem sendo confirmados.
8) DA NÃO ACEITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
8.1 Não será permitida a participação de consórcios, tendo em vista que os serviços objeto da presente contratação são executados por número restrito de empresas, sabendo-se que, caso haja a permissão para participação de consórcios, haverá a minoração da competitividade, tendo em vista que deixarão de competir uma com a outra, pelo agrupamento das potenciais licitantes em poucos grupos aptos.
8.2 Ressalta-se que tal postura é ratificada pelo Tribunal de Contas da União:
“A aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante,
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conforme o art. 33, caput, da Lei no 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre justificada.” TCU,
Acórdão 566/2006 – Plenário.
9) ESPECIFICAÇÃO TECNICA
9.1. DA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRICA
9.1.1 –Planejamento Geral dos Serviços de Aerofotogrametria
I. Trata‐se do detalhamento do plano de trabalho e planos de vôo em nível de execução.
II. Nesta etapa deverá ser obtida a autorização de aerolevantamento, a ser solicitada ao Ministério da Defesa.
Obs.: A empresa Contratada ou subcontratada para execução da etapa de Cobertura Aerofotogramétrica, deverá comprovar a inscrição junto ao Ministério da Defesa na categoria “A”, como empresa especializada para execução de serviços de aerolevantamento, para as etapas de execução da cobertura aerofotogramétrica e seu processamento.
III. Deverá ser mobilizada toda a infraestrutura, inclusive aeronave e equipes para o desenvolvimento dos trabalhos.
9.1.2 -Levantamento aerofotogramétrico e perfilamento a laser
I. Execução de Cobertura Aerofotogramétrica com GSD de 8cm ou melhor, equivalente à escala 1:1.000, abrangendo toda a área Urbanizada do Município, bem como Perfilamento a Laser com densidade de 4pontos por metro quadrado (4pontos/m²);
II. Os equipamentos a serem utilizados na execução da cobertura aerofotogramétrica deverão satisfazer, no mínimo, as seguintes condições:
a) A aeronave deverá:
• Estar devidamente adaptada e homologada para execução da Cobertura Aerofotogramétrica, possuindo características de estabilidade, sustentação, teto de serviço, autonomia de vôo e equipamentos de orientação e navegação compatíveis com as prescrições do vôo a realizar;
• Possuir piloto automático;
• Possuir sistema GPS para a orientação da aeronave de acordo com o plano de voo;
• Estar equipada com câmera aerofotogramétrica digital com todos os acessórios, conforme especificado neste Termo de Referência;
• Estar equipada com o planejamento do vôo em meio digital;
• Possuir sistema inercial (IMU) e GPS integrado à câmera e aeronave para registros dos dados de atitude da câmera e aeronave;
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• Xxxxxxx instalações de antena GPS e IMU integrados a câmera para vôo apoiado;
• Possuir sistema de gerenciamento, registro e armazenamento dos dados do voo;· Estar equipada com sistema de gerenciamento de vôo (FMS).
b) A câmera aerofotogramétrica digital deverá:
• Possuir resolução geométrica de 100MP (Megapixel) ou mais. Possuir resolução espectral que atenda o intervalo da faixa do visível;
• Possuir dispositivos eletrônicos para o gerenciamento e controle da câmera para manter a conformidade da cobertura aérea do objeto do trabalho;
• Ser dotada com dispositivo para correção do arrasto da imagem, tipo FMC (For ward Motion Compensation), mecânico ou digital;
• Possuir GPS e sistema inercial integrados e aptos para vôo apoiado.
c) O Perfilador a Laser aerotransportado deverá:
Possuir tecnologia full‐
Obs. A empresa executora para etapa de Cobertura Aerofotogramétrica deverá fazer comprovação de calibração da câmara aerofotogramétrica a ser utilizada, através da apresentação do Certificado de Calibração, fornecido pelo fabricante da câmara aérea ou por serviço técnico especializado com data não superior a dois anos da abertura dos envelopes desta licitação. 5.1.3 Plano de Voo.
I. A cobertura aerofotogramétrica deverá ser executada a partir do Plano de Voo aprovados pela Prefeitura, devendo possuir no mínimo os seguintes aspectos:
a) GSD das imagens;
b) Altitude do voo;
c) Altura do voo, máxima e mínima;
d) Quantidades de faixas do voo;
e) Numeração das faixas do voo;
f) Quantidades de Fotografias;
g) Disposição planejada com a formação das faixas de vôo e dos modelos, através das coordenadas UTM, fusos, hemisfério Sul, do início e fim de cada faixa (SIRGAS2000), com indicação das coordenadas geográficas nas extremidades, canto direito superior e canto esquerdo inferior;
h) Aeroporto base das operações de voo;
i) A localização da área a ser mapeada com as faixas e fotos sobrepostos graficamente;
j) Arquivos digitais gráficos georreferenciados em formato DXF e KML;
k) Em cada faixa, em seus extremos, os pontos principais das duas primeiras e das duas últimas exposições deverão encontrar‐se fora dos limites fixados para a área de trabalho;
III. O Perfilamento a Laser deverá ser executado a partir do Plano de Voo previamente aprovados pela Prefeitura, devendo possuir no mínimo os seguintes aspectos:
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a) Densidade mínima de pontos por metro quadrado da nuvem de pontos a ser obtida;
b) Altura de voo condicionada a obtenção da precisão e exatidão necessária para atendimento ao objeto deste Projeto;
c) c) Largura das faixas de perfilamento (varredura);
d) Velocidade do voo;
e) Ângulo de abertura (swath wide) para varredura do sistema;
f) Superposição lateral, que deverá ser de no mínimo 20%;
g) Número de faixas;
h) Frequência de varredura (scan);
i) Espaçamento dos pontos em xeemy;
j) Apresentação gráfica das linhas de vôo planejadas;
9.1.3 Execução do Voo
I. A execução do vôo com GSD de 8 cm ou melhor, equivalente à escala 1:5.000, deverá seguir as seguintes prescrições;
a) A superposição longitudinal entre fotografias aéreas consecutivas deverá ser de no mínimo 60%;
b) A superposição lateral entre faixas de vôo contíguas deverá ser de no mínimo30%;
c) Em Cada faixa, os pontos principais das duas primeiras e das duas últimas exposições deverão encontrar‐se fora dos limites fixados para a área de trabalho;
d) A tomada das fotografias deveráserfeitaemhorárioquegarantaomáximoaproveitamentodacobertura;
e) Será admitida uma variação na escala de vôo de ±5%, em relação à escala planejada;
f) Quando houver interrupção na faixa de voo, a retomada da execução da faixa de vôo deverá ser feita de modo a haver uma superposição de, no mínimo, dois modelos fotogramétricos;
g) O imageamento deverá ser feito em dias claros, sem brumas, com céu limpo e condições atmosféricas favoráveis. Não serão admitidas fotografias com superexposição e subexposição;
II. A execução do Perfilamento a Laser com densidade de 4 pontos/m², deverá seguiras seguintes prescrições:
a) Os resultados da execução da cobertura aérea com a finalidade do Perfilamento a Laser não deverá divergir e mais de 5% do apresentado no planejamento, não sendo admissível apresentar valores inferiores que sejam prejudiciais ao atendimento do objeto deste Termo;
b) Xxxxx planilha comparativa dos dados de vôo planejados com os dados adquiridos.
III. A cobertura aérea deverá ser realizada em condições apropriadas (lentes, luz, filtros e tempo de exposição entre outros) que evitemos efeitos de vinhete (vignette).
9.1.4 Processamentos das Imagens
I.O processamento das imagens coloridas deverá ser realizado em setor de processamento digital, utilizando equipamentos e software apropriados, de acordo com as necessidades do produto a ser gerado.
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II. As imagens “nativas” do sistema deverão ser processa das a partir de sua resolução radio métrica original e exportadas para o formato TIFF (Tagged Image File Format) sem compressão, com resolução radio métrica de 8bits (256 níveis de cinza) por banda RGB, sem degradação.
9.1.5 Geração de Foto Índice
I. Deverá ser desenvolvido um foto índice para o vôo realizado, que deverá ser colorido e as imagens aéreas deverão ser reamostradas para resolução adequada, e montadas em faixas, com as respectivas sobreposições, enquadrada por coordenadas geográficas, através de cruzetas desenhadas nos quatro cantos do foto-índice.
II. Deverão constar no foto‐índice as seguintes informações:
a) Nome do contratante e do executante;
b) Escala do foto‐índice e escala de voo;
c) Norte geográfico;
d) Número de faixas e fotos que o compõem, e
e) Mapa de localização da área fotografada.
Obs.: Para controle da qualidade do serviço a contratada deverá apresentar à fiscalização da Prefeitura um modelo do foto‐índice que será gerado.
9.1.6 ‐ Apoio Terrestre
I. Apoio Básico
a) Deverá ser realizada a reocupação dos marcos existentes da Prefeitura. Nos casos de marcos destruídos, deverão ser implantados novos marcos.
b) Deverá ser implantado/reocupado 20 (vinte) pares de marcos topográficos na área urbana. A monumentalização deverá ser executada por marcos de concreto armado e deverão integrar a Rede de Referencia Topográfica Municipal.
c) Para a determinação das coordenadas dos marcos deverão ser seguidas as especificações abaixo:
• Deverão ser amarrados à rede geodésica do IBGE referida ao SIRGAS 2000, e a altura ortométrica destes vértices deverá ser obtida aplicando‐se a correção da ondulação geoidal, podendo esta ser obtida por mapa geoidal local ou pelo mapgeo;
• Deverá ser utilizada a determinação relativa, com rastreamento simultâneo mínimo de 04 (quatro) satélites, com elevação mínima de 15º acima do horizonte, utilizando rastreadores de dupla frequência, por um período de, no mínimo, 01(uma) hora;
• Após o ajustamento dos cálculos, as coordenadas plano retangulares dos pontos de apoio suplementar deverão ser calculadas no Sistema de Projeção UTM (Universal Transverso de Mercator), referenciada são SIRGAS 2000;
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• O processamento e o ajustamento das observações deverão ser feitos com software específico, pelo método de dupla diferença de fase;
• Para cada vértice do apoio básico, deverá ser elaborada uma monografia cujo modelo deverá ser apresentado à Contratante.
d) Para o caso de implantação de novos xxxxxx xxxxxxx ser seguidas as seguintes especificações:
Os vértices do apoio básico a serem implantados deverão ser monumentalizados por marcos de concreto armado, resistentes, de formato tronco‐piramidal com altura de 60cm. A base deve ser quadrada com 30cm de lado e o topo, também quadrado, com 20cm de lado e com uma chapa de metal cravada no centro contendo as seguintes inscrições:
• Número do marco;
• Nome da contratante;
• Nome da contratada;
• A inscrição “PROTEGIDA POR LEI”.
O modelo da chapa de metal a ser implantada deverá ser apresentado à Contratante para prévia aprovação.
Os vértices deverão ser monumentalizados e implantados em locais estratégicos de forma a dificultar sua destruição, devendo ser distribuídos de forma homogênea por toda a área voada.
II.Apoio Suplementar
a) Deverá ser realizado apoio suplementar para a cobertura aerofotogramétrica com GSD 8cm, equivalente à escala 1:1.000;
b) O apoio terrestre suplementar deverá ser executado como objetivo de determinar coordenadas e altitudes de um conjunto de pontos do terreno, nítidos e identificáveis nas fotografias aéreas, necessários para execução das operações fotogramétricas de aerotriangulação;
c) A determinação planialtimétrica deverá ser feita por rastreamento de satélites GPS, pelo método relativo estático, em tempo suficiente para resolver as ambiguidades, a fim de garantir a precisão necessária;
d) As altitudes dos pontos de apoio vertical suplementar deverão ser determinadas por rastreamento de satélites GPS, com aplicação no modelo geoidal para se obter a altitude ortométrica de cada ponto;
e) Após o ajustamento dos cálculos, as coordenadas plano retangulares dos pontos de apoio suplementar deverão ser calculadas no Sistema de Projeção UTM (Universal Transverso de Mercator), referenciadas ao SIRGAS2000;
f) O processamento e o ajustamento das observações deverão ser feitos com software específico, pelo método de dupla diferença de fase;
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9.1.7 Aerotriangulação
I. Deverá ser realizada a aerotriangulação para a cobertura aerofotogramétrica com GSD 8cm ou melhor, equivalente à escala 1:1.000.
II. A determinação dos parâmetros de orientação exterior (posição e atitude), para imagens métricas digitais de quadro, deverá ser feita através da técnica de Aerotriangulação por bloco, utilizando feixes de raios (Bundle Block Adjustment) e ajustamento pelo método dos mínimos quadrados (MMQ) e seguir, no mínimo, as especificações abaixo:
a) Os pontos fotogramétricos, de apoio e de controle deverão ser medidos no modo estereoscópico, utilizando para isso estações fotogramétricas digitais dotadas de recurso tridimensional (3D);
b) Os pontos fotogramétricos deverão ser medidos de modo automático ou semi automático, com refinamento por correlação por mínimos quadrados, de modo a permitir uma precisão desub‐
c) A verificação do ponto medido deverá utilizar recursos de visualização tridimensional (3D);
d) Em cada imagem deverão ser lidos pelo menos um ponto fotogramétrico por região de Grüber, totalizando, pelo menos, 9 pontos por imagem;
e) Nas regiões de sobreposição entre fotos adjacentes (modelos estereoscópicos) deverão ser medidos, pelo menos, um ponto fotogramétrico por região de Grüber bem definido, totalizando pelo menos, 6 pontos por modelo estereoscópico;
f) Nas regiões de superposição entre as faixas adjacentes, deverá ser garantida a existência de, no mínimo, 1 ponto de ligação por região de Grüber, totalizando pelo menos 3 pontos nesta região, por imagem;
g) Em casos excepcionais (modelo incompleto) admite‐se 4 pontos fotogramétricos distribuídos na área útil do modelo;
h) Deverá ser feita uma inspeção visual dos pontos fotogramétricos obtidos por correlação (passagem e ligação), para eliminar falsas correspondências em regiões de sombra, objetos em movimento, padrões repetitivos, dentre outras;
i) Quando possível, deverão ser incluídos, também, pontos fotogramétricos situados no nível da água de rios e lagos, para que sirvam de controle e verificação da compatibilidade dos resultados como escoamento normal das águas.
III. Quanto ao método de obtenção dos parâmetros de orientação exterior das imagens, por medição direta com o emprego de receptores GPS/GNSS e IMU, ressalta‐se aqui que: os parâmetros de orientação exterior das imagens obtidos por medida direta poderão ser utilizados para o auxílio à aerotriangulação. Os valores finais desses parâmetros devem, obrigatoriamente, ser determinados por meio da técnica de Aerotriangulação por bloco utilizando feixes de raios (Bundle Block Adjustment) e ajustamento pelo método dos mínimos quadrados (MMQ), conforme aqui especificado.
9.1.8 Modelo Digital de Superfície ‐ MDS a Partir do Perfilamento a Laser
I. A geração do MDS, a partir da nuvem de pontos do perfilamento a laser, deverá:
a) Apresentar todos os pontos coletados na etapa de perfilamento a laser;
b) Apresentar precisão compatível com a escala das ortofotos 1:1.000;
9.1.9 Modelo Digital do Terreno ‐ MDT a Partir do Perfilamento a Laser
I. O MDT a partir dos dados tratados do perfilamento a laser, deverá subsidiar a geração das ortofotos em escala
1:1.000, e apresentarem as seguintes especificações:
a) Apresentar somente pontos no nível do solo;
b) Deverá ser composto por malha de pontos irregular e triangular(TIN).
9.1.10 Geração de Curvas de Nível
I. A partir dos pontos do MDT deverão ser geradas curvas de nível, com eqüidistância vertical de 0,5 (zero vírgula cinco) metros para a área de mapeamento na escala 1:1.000, com as seguintes especificações:
• As curvas de nível deverão ter traçado contínuo (sem interrupção), devendo compor um nível de informação específico, com os respectivos valores altimétricos incorporados como atributos;
• A edição das curvas de nível deverá ser feita para eliminação do excesso de pontos e resíduos de curvas; Deverão ser gerados pontos cotados em regiões planas.
9.2 DA GERAÇÃO DAS ORTOFOTOS DIGITAIS EM ESCALA 1:1.000 (GSD DE 8 CM OU MELHOR)
I. Deverão ser geradas ortofotos digitais em escala 1:1.000 (GSD de 8 cm ou melhor) para toda a área urbanizada do Município.
9.2.1 A ortoprojeção deverá ser realizada a partir das imagens digitais, do MDT complementado por restituição das linhas de quebra de continuidade da forma do terreno (break lines) naturais e artificiais, dos dados de aerotriangulação, e dos parâmetros de calibração da câmera.
9.2.2 As ortofotos deverão ser recortadas por folhas do Sistema Cartográfico Convencional, preparadas para plotagem, e nos casos em que uma ortofoto for composta por mais de uma imagem, deverá se proceder a mosaicagem de mais de uma ortoimagem, garantindo perfeita coincidência geométrica e colorimétrica.
9.2.3 A ortorretificação deverá ser complementada por ajuste radiométrico das imagens visando a eliminar mudanças de luminosidade entre imagens adjacentes e uniformizar o contraste e tonalidade do produto final, sem perda de informações visuais.
9.2.3DO LEVANTAMENTO CADASTRAL IMOBILIÁRIO E DE LOGRADOUROS
9.3.1. Desenvolver o levantamento cadastral de unidades imobiliárias e seções de logradouros, atualizando, criando e armazenando as informações (atributos cadastrais), necessárias para complementar e desenvolver o recadastramento imobiliário da PMLF, visando apoiar às atividades relacionadas à tributação Municipal, particularmente a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Entende-se por Unidade Imobiliária:
a) Xxxxxxx Xxxxxx
b) Casa
c) Apartamento
d) Sala/Loja
e) Galpão
f) Edícula
g) Garagem
h) Telheiro
i) Box de Garagem /Hobby Box
9.3.2. QUANTITAVOS DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Levantamento in loco para a medição das unidades imobiliárias | Unidade | 30.000 |
2 | Edição Vetorial e Geocodificação da Base Cartografica | Unidade | 80.000 |
3 | Coleta dos Atributos Cadastrais e Imagem Digital das unidades imobiliárias | Unidade | 80.000 |
4 | Coleta dos Atributos Cadastrais e Imagem Digital das seções de Logradouros | Unidade | 12.000 |
5 | Coleta de Imagens e Medidas de placas publicitarias | Unidade | 5.000 |
9.3.3. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a)Os serviços de levantamento cadastral serão prestados no Município de Lauro de Freitas, onde deverá ser instalado
(01) um escritório técnico do Contratado, que deverá estar localizado em local de fácil acesso, na sede do município.
b) Os Cadastros Imobiliário e de Atividades serão executados na área urbana e de expansão urbana do município e na ordem de prioridade indicadas pela Administração Municipal na(s) Ordem(ns) de Serviço(s) para início .
9.3.4. PROCEDIMENTOS PRELIMINARES
9.3.4.1. Antes do início dos trabalhos, o Contratado deverá reunir-se com a equipe designada pelo Contratante para fiscalização dos serviços, com os seguintes objetivos:
a) Nivelamento conceitual das equipes do Contratado e do Contratante;
b) Detalhamento dos procedimentos;
c) Esclarecimento de todos os aspectos sobre os quais eventualmente restem dúvidas;
d) Apresentação, pelo Contratado, para apreciação do Contratante, de sistema de coleta de dados devidamente implantando e parametrizado, conforme relação de atributos definidos pela CONTRATANTE.
e) As atividades deverão ser realizadas por equipes devidamente treinadas pela CONTRATADA para a execução dos serviços. O CONTRATADO deverá comunicar ao CONTRATANTE o período de realização dos treinamentos das equipes de trabalho, bem como programa, carga horária, instrutor(es) e número de participantes, possibilitando o acompanhamento pela Fiscalização.
f) O Contratado deverá fornecer previamente a lista de todo o pessoal da equipe de cadastradores para a prévia avaliação por parte da Contratante.
g) Todo o pessoal de campo deverá estar uniformizado e devidamente identificado por crachá impresso com seu nome, identificação da empresa e telefones da prefeitura, para possível consulta por parte do entrevistado.
h) A contratante pode a qualquer momento solicitar a substituição de membros da equipe de cadastradores e ou supervisores que não estejam atuando de forma adequada;
i) As fontes secundárias dos dados devem ser previamente identificadas e submetidas à apreciação do Contratante. Todo dado a ser obtido através de fonte secundária deverá necessariamente ser acompanhado do respectivo meta-dado, com a descrição clara e objetiva da data, forma de obtenção, processamento e armazenamento daquele dado pela fonte secundária.
j) Definição junto ao CONTRATANTE de como ocorrerá à divulgação do recadastramento com finalidade de facilitar o acesso dos cadastradores para a coleta dos dados.
9.3.4.2. Elaborar as telas de informações e relatórios estabelecidos em reunião com a equipe técnica da Secretaria da Fazenda.
9.3.5 EDIÇÃO VETORIAL E GEOCODIFICAÇÃO DA BASE CARTOGRAFICA
I. PROCEDIMENTOS:
9.3.5.1. O Levantamento Cadastral Imobiliário e de Logradouros consiste na atualização dos diversos cadastros vinculados aos dados imobiliários e dados de logradouros, criação de novos cadastros e armazenamento das demais informações que serão utilizados pela Administração Municipal.
9.3.5.2. Deverá ser executada a atualização da Base de Dados do Cadastro Imobiliário, contemplando o levantamento georreferenciado em campo de todas unidades imobiliárias novas ou com ampliação de área construída ou ainda daquelas que não constam da atual base cartográfica do Município, que deverão ser identificadas através das Ortofotocartas digitais coloridas em escala 1:1.000 constantes este Termo de Referência.
9.3.5.3. Nesta etapa a Proponente deverá executar a complementação da Base Cartográfica contemplando:
9.3.5.4. Identificação e Cadastro das inexistências cadastrais;
9.3.5.5. Vetorização, conversão e adequação da Base Cartográfica existente em meio analógico, procedendo com o fechamento topológico e geocodificação dos Distritos, Zonas, Bairros, Seções de Logradouro, Quadras, Lotes e Edificações para utilização no Sistema de Informações Geográficas (SIG).
9.3.5.6.A representação gráfica das Quadras e Lotes será deverá ser comparada com as Plantas de Quadras existentes, Loteamentos, Base de Dados de Atributos atualmente usada no Sistema Tributário e com o Levantamento em campo realizado.
9.3.5.7.O Levantamento georreferenciado das unidades imobiliárias enquadradas nos parâmetros, deverão ser obtidas através de medições em campo.
9.3.5.8. Quando não for possível proceder com o levantamento ou coleta de dados e imagens de algum imóvel, deverá constar no croqui e posteriormente no Banco de Dados, o motivo: proprietário ausente, não autorizado pelo proprietário ou edificação não habitada, para que seja programado o retorno ao local conforme o caso. Deverão ser programadas equipes para trabalhar aos sábados quando necessário, a fim de revisitar os locais em que os proprietários estavam ausentes. Cumpridos os procedimentos nos casos onde ocorrer a ausência do responsável ou o impedimento da equipe responsável pelo levantamento a área construída será estimada a partir de elementos interpretados nas Ortofotocartas.
9.3.5.9 Deverá ser realizada a geocodificação, que consiste na criação de uma chave de ligação empregada no relacionamento entre as duas Bases de Dados (Espacial e Alfanumérica), executando este procedimento conforme abaixo:
9.3.5.10 CADASTRO DE LOGRADOUROS
a) O Contratado deverá proceder ao levantamento de dados de logradouros e trechos de logradouros utilizando o Boletim de Cadastro de Logradouros/Trechos de Logradouros, previamente aprovado pelo Contratante.
b) O Contratado deverá revisar a Malha Preliminar de Eixos de Logradouros disponibilizada pelo Contratante, com os seguintes objetivos:
b.1) Consolidar a codificação dos logradouros, confirmando ou alterando os códigos da malha preliminar através do
cotejamento com a codificação oficial disponibilizada pelo Contratante;
b.2) Verificar a conformidade dos limites de cada logradouro em relação à documentação legal em vigor;
b.3) Verificar se o traçado dos eixos está de acordo com o sentido dos logradouros, conforme os critérios adotados para determinação de início e fim de logradouros, definidos pela contratante.
b.4) Acrescentar eixos dos novos logradouros, obedecendo às orientações da CONTRATANTE.
c) No caso de dificuldade de identificação dos limites do logradouro a partir do documento legal, o Contratado deverá fazer a identificação em campo e submeter à avaliação da Administração Municipal, através da Fiscalização.
d) Identificados os novos logradouros, o Contratado deverá solicitar ao Contratante o intervalo numérico para atribuição códigos.
e) Os eixos dos novos logradouros deverão estar vinculados à Rede de Marcos Geodésicos do Município de Lauro de Freitas, disponibilizada pelo Contratante.
f) Deverão ser pesquisados e confirmados com a instituição responsável os dados de ocorrência de Infra-Estrutura por logradouro.
g) A Infra-Estrutura do logradouro será representada, na base de dados, através de intervalos métricos medidos sobre o eixo do logradouro.
h) Os equipamentos urbanos serão pesquisados por logradouro.
i) Os atributos e imagens digitais dos trechos de logradouro deverão ser coletados através de coletor de dados digital com câmera digital acoplada ou integrada, com resolução mínima de 3,0 (três) megapixel, de acordo com o boletim de cadastro de logradouros (BCl).
j) O levantamento georreferenciado dos logradouros que porventura não sejam identificáveis na cobertura aerofotogramétrica.
9.3.5.11. CADASTROS IMOBILIÁRIO E ATIVIDADES MINIMAS EXIGIDAS
a) Os Cadastros Imobiliário e de Atividades serão executados com estrita observância do Código Tributário Municipal, aprovado pela Lei 1039\2009. Quaisquer dúvidas deverão ser imediatamente esclarecidas junto à Fiscalização.
b) A coleta de dados em campo deverá ser realizada com a utilização de coletores de dados portáteis, fornecidos pela CONTRATADA, que deverá ter funcionalidades específicas para a atualização dos dados alfanuméricos e gráficos. Qualquer outro meio de trabalho, só poderá ocorrer com a previa autorização da CONTRATANTE.
c) O Contratado deverá proceder ao levantamento de dados das unidades imobiliárias e de atividades utilizando os boletins, de acordo com as variáveis constantes neste termo de referência - Relação de Atributos, através de sistema de coleta de dados digital, previamente aprovados pelo Contratante. Sempre que o uso da unidade imobiliária for não- residencial, deverá ser indicado o tipo da atividade instalada na unidade.
d) A cada lote será atribuído um número métrico, obtido a partir da medição automática da distância, em metros, do ponto inicial do eixo logradouro até a projeção do ponto final da testada do lote sobre o eixo. O número métrico será sempre o primeiro número inteiro menor que a medida tomada, para os lotes situados do lado direito do logradouro e ímpar para os lotes situados do lado esquerdo.
e) Deverá ser executada a atualização da Base de Dados do Cadastro Imobiliário, contemplando o levantamento georreferenciado em campo de unidades imobiliárias novas ou com ampliação de área construída, que deverão ser identificadas através das Ortofotocartas digitais coloridas em escala 1:1.000 constantes neste Termo de Referência, estimadas em 30.000 unidades
f) Quando não for possível proceder com o levantamento ou coleta de dados e imagens de algum imóvel, deverá constar
g) no croqui e posteriormente no Banco de Dados, o motivo: proprietário ausente, não autorizado pelo proprietário ou edificação não habitada, para que seja programado o retorno ao local conforme o caso.
h) Deverão ser programadas equipes para trabalhar aos sábados quando necessário, a fim de revisitar os locais em que os proprietários estavam ausentes. Devendo notificá-los, com uma carta, logo no primeiro registro da ausência.
i) Os atributos e imagens digitais dos imóveis deverão ser coletados através de aplicativo de coleta móbile, com câmera digital acoplada ou integrada, com resolução mínima de 3,0 (três) megapixel, de acordo com o boletim de cadastro imobiliário (BCI). Qualquer outro meio de trabalho só poderá ocorrer com previa autorização da CONTRATANTE.
j) Levantamento georreferenciado das edificações situadas na área urbana e de expansão urbana, com medições em campo das propriedades imobiliárias (lotes) que porventura não sejam identificáveis na cobertura aerofotogramétrica (ex.: loteamentos ou desmembramentos projetados/ aprovados e não implantados);
k) A representação gráfica das quadras e lotes deverá ser comparada com as plantas de quadras existentes, loteamentos, base de dados de atributos atualmente usada no sistema tributário e como levantamento in loco realizado.
l) Para os imóveis que não apresentarem atualização cadastral, deverá ser obtida a imagem frontal, a coleta de atributos, o Tipo de Edificação e o número de pavimentos de cada unidade imobiliária (Casa, Apartamento, Edícula, Garagem, Telheiro, Galpão, Sala/Loja) existente no Lote, bem como a conferência da numeração predial (Número do Imóvel);
m) No escopo do trabalho, a Contratada deverá detalhar os terrenos não construídos separando os urbanos dos rurais.
n) No escopo do trabalho, a Contratada deverá detalhar as áreas públicas e as áreas de APP do município.
9.3.5.12 – CADASTRO INDUSTRIAL
a) O cadastro industrial será executado com estrita observância do Código Tributário Municipal. Quaisquer dúvidas deverão ser imediatamente esclarecidas junto à fiscalização.
b) A coleta de dados em campo deverá ser realizada com a utilização de coletores de dados portáteis, fornecidos pela CONTRATADA, que deverá ter funcionalidades especificas para a atualização dos dados alfanuméricos e gráficos. Qualquer outro meio de trabalho só poderá ocorrer com a previa autorização da contratante.
c) O contratado deverá proceder ao levantamento de dados das unidades industriais utilizando os boletins, de acordo com as variáveis constantes neste termo de referência – Relação de Atributos, através de sistema de coleta de dados digital, previamente aprovados pelo Contratante.
d) Deverá ser elaborado o croqui da unidade industrial, devidamente posicionada na edificação e no lote, com escala adequada e com todas as medidas necessárias e suficientes para cálculo de áreas pelo Contratado.
e) Os atributos e imagens digitais das unidades industriais deverão ser coletados através de aplicativo de coleta móbile, com câmera digital acoplada ou integrada, com resolução mínima de 3,0 (três) megapixel, de acordo com o boletim de cadastro. Qualquer outro meio de trabalho só poderá ocorrer com a previa autorização da contratante.
f) O levantamento georreferenciado das edificações deverá ser obtido através de medições em campo, excepcionalmente será admitida a utilização de medidas oriundas de restituição estereofotogramétrica ou vetorização sobre ortofotocartas, e com previa autorizado pela CONTRATANTE.
g) Qualquer alteração promovida na ficha imobiliária das indústrias deve sempre ter a chancela do auditor responsável pela fiscalização, em função das nuances jurídicas nas definições conceituais, mediante comunicação interna ao cadastro técnico. O trabalho a ser desenvolvido junto à equipe de auditoria consiste, em:
g1) Pré vetorização da área da indústria, conforme consta no projeto arquitetônico e nas ortofotocartas.
g2) Vistoria in loco mediante equipe de cadastradores da contratada com o objetivo de efetuar o cadastramento das áreas, em conjunto com os auditores.
g3) Vetorização das áreas das indústrias com inclusão do relatório de áreas, em estrita observância ao Código Tributário Municipal, contemplando as seguintes informações:
• Área do terreno.
• Área construída coberta.
• Área construída descoberta principal, com o nível de detalhamento conforme dispõe o art. 90, caput da Lei 1039/2009.
• Área construída descoberta secundária, com o nível de detalhamento conforme dispõe o art. 90, III da Lei nº. 1039/2009.
• Área de mezanino.
• Área verde.
h) Devem contar com equipe da Contratada, na sede da prefeitura, em número suficiente para pleno atendimento aos servidores fazendários e para apoiar no atendimento e solução específica do cadastro industrial.
9.3.5.13 ENTRADA E ARMAZENAMENTO DOS DADOS
a) Os dados gráficos devem ser armazenados no banco de dados definidos pela contratada, de acordo com a Tabela de Níveis de Informação e Códigos de Uso - Cadastro Técnico - Tabela de Níveis de Informação e Códigos de Uso - Cadastro Técnico.
b) COLETA DOS ATRIBUTOS CADASTRAIS E IMAGEM DIGITAL DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS E DAS SEÇÕES DE LOGRADOUROS
c) As chaves de acesso, definidas nos dicionários de dados conforme item 5.3.5.9, deverão ser armazenadas como atributo de cada elemento gráfico, para possibilitar sua associação aos dados alfanuméricos.
• DADOS ALFANUMÉRICOS
Durante a execução dos serviços, os dados levantados deverão ser armazenados no sistema SIG, aplicado ao gerenciamento do cadastro imobiliário, logradouro e plano Diretor, utilizando o modelo de banco de dados PostgreSQL. Os atributos e imagens digitais dos imóveis e seções de logradouro deverão ser coletados através de coletor de dados digital com câmera digital acoplada ou integrada, com resolução mínima de 3,0 (três) megapixel, de acordo com o boletim de cadastro imobiliário (bci) e boletim de cadastro de logradouros (bcl), conforme abaixo:
NOME DO CAMPO
BOLETIM DE CADASTRO LOGRADOURO
LA OPÇÕES | URINSOERÇÃDO E FRE |
ALTERAÇÃO | |
SUSPENÇÃO | |
CABEÇALHO | DATA |
MATRÍCULA DO RESPONSAVEL |
CÓDIG0 LOGRADOURO | |
TIPO DO LOGRADOURO | |
TÍTULO/PATENTE DO LOGRADOURO | |
NOME DO LOGRADOURO | |
CODIGO DO BAIRRO | |
NOME DO BAIRRO | |
CEP DO LOGRADOURO | |
NOME ANTERIOR DO LOGRADOURO | |
CODIGO DE LOGRADOURO DO NOME ANTERIOR DO LOGRADOURO | |
DOCUMENTO LEGAL | APROVADO POR XXX |
APROVADO POR DECRETO | |
APROVADO POR DECRETO- LEI | |
NÚMERO DA LEI / DECRETO COM DATA | |
VÍNCULO | FEDERAL |
ESTADUAL |
LAU | ROMUNIDCIPAEL FRE |
LIMITES | SEGUIMENTO DO LOGRADOURO (FAIXA) |
SEGUIMENTO DO LOGRADOURO, LADO ESQUERDO OU DIREITO | |
NÚMERO DE INICIO DO LOGRADOURO | |
NÚMERO FINAL DO LOGRADOURO | |
ZONA GEOGRAFICA, CODIGO DO DISTRITO | |
CARACTERISTICAS VIARIAS | MEIO FIO |
LARGURA DA VIA - INICIO (METROS) | |
LARGURA DA VIA - FIM (METROS) | |
CODIGO VALOR M² | |
SERVIÇOS | LIMPEZA |
FREQUÊNCIA SEMANAL | |
COLETA | |
VARRIÇÃO | |
EQUIPAMENTOS URBANOS | PV - PAVIMENTAÇÃO |
TIPO - NENHUM | |
TIPO - ASFALTO | |
TIPO - PARALELEPÍPEDO | |
TIPO - BLOCRETE | |
TIPO - CONCRETO | |
TIPO - PEDRA | |
TIPO - OUTROS | |
PP - PAVIMENTAÇÃO DE PASSEIO |
LAU | ROIP - ILDUMIENAÇFÃORE PÚBLICA |
EN - ENÉRGIA | |
TL - TELEFONE | |
AG - ÁGUA | |
EG - ESGOTO | |
REDE DE ABASTECIEMTNO DE GÁS |
MOBILIÁRIO URBANO | GP - GALERIA PLUVIAL |
AR - ARBORIZAÇÃO | |
ON - PONTO DE ÔNIBUS | |
TX - PONTO DE TAXI | |
LX - COLETOR DE LIXO | |
OR - ORELHÃO DE TELEFONE PÚBLICO | |
CC - CAIXA COLETORA DOS CORREIOS | |
CP - CABINE DE POLÍCIA | |
TQ - TRAILER/QUIOSQUE | |
EM - EMPLACAMENTO INFORMATIVO | |
CROQUI DO LOGRADOURO | ESPAÇO EM BRANCO PARA MONTAR CROQUIS |
OBSERVAÇÕES | ESPAÇO COM MARGEM PARA FUNDAMENTAÇÕES. |
BOLETIM DE CADASTRO IMOBILIÁRIO | NOME DO CAMPO |
DADOS DO IMÓVEL | INCLUSÃO |
ALTERAÇÃO | |
EXCLUSÃO | |
CÓDIGO DO IMÓVEL |
LA | URSOETORDE FREI |
ROTA | |
QUADRA | |
LOTE | |
UNIDADE | |
NOME DO LOTEAMENTO | |
NOME DO EDÍFICIO | |
ZONA GEOGRAFICA | |
TIPO | |
QUADRA | |
LOTE(S) | |
TOTAL DE UNIDADES |
ENDEREÇO DO IMÓVEL | CÓDIGO DO LOGRADOURO |
FAIXA | |
LADO DIREITO | |
LADO ESQUERDO | |
CÓDIGO LOTEAMENTO | |
CÓDIGO DO CONDOMÍNIO | |
CEP | |
CÓDIGO DO LOGRADOURO TRIBUTO | |
NÚMERO METRICO | |
NOME DO LOGRADOURO | |
NÚMERO DE PORTA | |
COMPLEMENTO | |
CÓDIGO BAIRRO | |
BAIRRO LOCALIDADE |
XXXX XXXXXXXX DE CORRESPONDÊNCIA | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX |
NÚMERO DE PORTA | |
COMPLEMENTO | |
CAIXA POSTAL | |
BAIRRO LOCALIDADE | |
MUNICIPIO | |
UF | |
CEP |
MEDIDAS DO IMÓVEL (PRIVATIVA) | TESTADA PRINCIPAL |
LATERAL DIREITA | |
LATERAL ESQUERDA | |
TESTADA DO FUNDO | |
TERRITORIAL COM PRESERVAÇÃO | |
TERRITORIAL SEM PRESERVAÇÃO | |
SEM PRESERVAÇÃO | |
QUANTIDADE DE PAVIMENTOS | |
ÁREA COBERTA | |
ÁREA DESCOBERTA | |
MEZANINO | |
MEDIDAS DO IMÓVEL (COMUNS) | ÁREA COBERTA |
ÁREA DESCOBERTA | |
MEZANINO | |
TERRITORIAL COM PRESERVAÇÃO | |
TERRITORIAL SEM PRESERVAÇÃO |
DADOS FÍSICOS DO TERRENO | OCUPAÇÃO |
TOPOGRAFIA | |
PEDALOGIA | |
SITUAÇÃO |
LA | URPOROPRDIEDEADEFREI |
DOMÍNIO | |
DELIMITAÇÃO |
DADOS FÍSICOS DA EDIFICAÇÃO | TIPOLOGIA |
CATEGORIA DE USO | |
DOMÍNIO DA EDIFICAÇÃO | |
ALINHAMENTO | |
SITUAÇÃO | |
ESTRUTURA | |
PAREDES | |
ESQUADRIAS | |
REVESTIMENTO FACHADA | |
PADRÃO CONSTRUTIVO | |
CONSERVAÇÃO | |
COBERTURA |
OBSERVAÇÕES | ESPAÇO LIVRE |
DATA DO CADASTRO | |
MATRÍCULA DO CADASTRADOR | |
MATRÍCULA DO SUPERVISOR | |
CROQUÍ DO IMÓVEL | |
RELOGIO MEDIDOR DE CONSUMO DE ÁGUA (HIDROMETRO) | NÚMERO IDENTIFICADOR |
RELOGIO MEDIDOR DE | NÚMERO IDENTIFICADOR |
CONSUMO DLE AU ENERGIA | RO DE FREI |
TAS
9.3.6 COLETA DA IMAGEM DIGITAL E MEDIDAS DAS PLACAS DE PUBLICIDADE. PROCEDIMENTOS:
9.3.6.1.A coleta de imagem digital e medidas das placas de publicidade consiste na atualização de medidas e imagens que devem ser cadastradas e vinculados aos dados imobiliários e dados de logradouros, criação de novos cadastros quando necessário e armazenamento das demais informações que serão utilizados pela Administração Municipal.
9.3.6.2. Deverá ser executada a atualização das medidas e imagens de placas publicitarias do município, contemplando o levantamento georreferenciado de cada uma delas e vinculando cada uma delas as unidades imobiliárias a que pertencem.
9.3.6.3. Para essa etapa deverá ser executada com imageamento móvel 360 com laser, que permitirá a geração de imagens georreferenciadas, em um sistema definido que permitirá a sua vinculação a um local determinado. O laser permitirá s captura de nuvens de pontos que conterão informações detalhadas, que depois de processadas com as aplicações adequadas, irão fornecer a documentação necessária para os objetivos almejados.
9.3.6.4 A empresas vencedora deverá ter acesso ao arquivo atual da Prefeitura das Placas Publicitarias existentes no Município.
9.3.6.5. Deverá ser obtido além do endereço, o CNPJ a qual cada uma das placas está vinculada.
9.4. CONTROLE DE QUALIDADE
a) O Contratado deverá cuidar para que os serviços sejam executados de forma correta, eficiente e eficaz, de modo que os produtos intermediários e finais sejam entregues ao Contratante nos devidos prazos e sem quaisquer defeitos ou desconformidade com essas Especificações Técnicas.
b) Sem prejuízo de outros procedimentos que deverá adotar para garantir as perfeitas condições dos produtos intermediários e finais, o Contratado deverá garantir a consistência das relações lógicas e topológicas dos dados por rotinas automatizadas. Os relatórios de consistência deverão acompanhar todos os produtos intermediários e finais entregues ao Contratante.
9.4.1. CONTROLE DE QUALIDADE PELO CONTRATANTE – PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS ADOTADOS O controle de qualidade dos dados cadastrais será feito considerando os seguintes requisitos:
a) Exatidão discricional – cada elemento (logradouro, unidade imobiliária e unidade de atividade) deverá ser corretamente descrito tanto no que diz respeito aos seus próprios atributos quanto no que diz respeito aos seus relacionamentos com os demais elementos da sua mesma categoria ou de outra categoria;
b) Posicionamento correto – as feições representativas dos elementos cadastrados deverão estar corretamente posicionadas entre si e em relação à referência cartográfica; o erro máximo aceitável é de 0,5 mm (zero vírgula cinco milímetros) na escala da carta base (1: 1.000), o que representa até ,50 cm (50 centímetros) em, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos pontos amostrados pela Fiscalização;
c) Completeza – os conjuntos de dados gráficos e alfanuméricos referentes a logradouros, unidades imobiliárias e unidades de atividades devem estar completos, ou seja, devem conter todos os dados especificados para o levantamento e aderir perfeitamente ao modelo de dados fornecido pelo Contratante.
d) O controle de qualidade dos dados será feito por amostragem, para um nível de confiança de 98% (noventa e oito por cento), admitindo-se um erro de estimação de 3% (três por cento) na proporção de boletins com incorreções. A proporção máxima aceitável de boletins de logradouros e unidades imobiliárias com incorreção nas variáveis será de 2% (dois por
cento). Proporção maior implicará rejeição de todo o universo dos boletins.
9.4.1.1 Serão considerados, para efeito de rejeição sumária do boletim da unidade de logradouro ou imobiliária, quaisquer erros observados nas variáveis discriminadas a seguir:
9.4.1.1.1 Cadastro De Logradouros
a)Dados de identificação do logradouro: Código, Tipo e Nome do logradouro; Código, Tipo e Nome do logradouro início; Código,
Tipo e Nome do logradouro fim;
b) Dados de trechos de logradouro; Código do trecho
9.4.1.1.2. Cadastro Imobiliário
a) Dados de identificação da unidade imobiliária: Inscrição imobiliária, Distrito, Setor, Quadra,Lote, Inscrição fiscal.
b) Endereço da unidade imobiliária: Código, Tipo e Nome do logradouro, Número(s) "de porta", Número da unidade, Bloco, Nome e Tipo do empreendimento.
c)Categoria de uso da unidade imobiliária.
d) Área construída privativa e comum da unidade imobiliária.
e)Dados da edificação: Número de pavimentos, Número de unidades imobiliárias, Área construída, Padrão construtivo.
f) Dados do terreno: Código(s) do(s) logradouro(s) da(s) testada(s), Código(s) da(s) seção(ões) do(s) logradouro(s) da(s) testada(s), Área, Ocupação.
9.4.1.1.3. Erro nas demais variáveis será tratado da seguinte maneira:
a) Proporção de boletins com erro menor ou igual a 2% (dois por cento) - serão devolvidos ao Contratado, para correção, apenas as unidades de logradouros ou imobiliárias integrantes da amostra fiscalizada;
b) Proporção de boletins com erro maior que 2% (dois por cento) - serão rejeitadas todas as unidades de logradouros ou imobiliárias cadastradas, para revisão e correção da(s) variável(eis) que apresentou(aram) erro.
c) Erros identificados e não corrigidos terão o custo de correção avaliado pelo Contratante e cobrado ao Contratado.
d) Havendo dificuldade na garantia do cumprimento da qualidade pela CONTRATADA, a equipe de correção deverá se instalar, pelo tempo que for necessário, nas instalações do setor de qualidade do CONTRATANTE.
9.5. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES PELO CONTRATADO
9.5.1 PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS:
a) Manuais de preenchimento dos boletins dos Cadastros de Logradouros, Imobiliário e de Atividades, elaborados para uso das equipes durante a pesquisa dos dados de campo.
b) As feições gráficas, relativos aos logradouros e unidades imobiliárias cadastrados no mês, deverão ser armazenadas no com os níveis de informação discriminados na Tabela de Níveis de Informação e Códigos de Uso – Cadastro Técnico.
c) Relatórios mensais de andamento dos serviços, contendo as quantidades de logradouros, unidades imobiliárias e de atividades cadastradas no mês e a confirmação ou ajuste dos quantitativos previstos no cronograma integrante da
Proposta Técnica do Contratado para o mês seguinte.
d) Arquivos digitais das imagens aerofotogramétricas em formato Geotiff, com GSD de 8 cm ou melhor; Arquivo do foto índice em meio digital e impresso em "glossy paper".
e)01 (um) Relatório Técnico impresso e em mídia digital, contendo a nuvem de pontos em arquivos brutos. LAS do perfilamento laser
f) Relação das coordenadas dos vértices da rede geodésica de primeira ordem utilizados na implantação do apoio de campo e dos pontos de apoio planimétricos no sistema de representação UTM; (ii) Relação das altitudes das RN e dos pontos de apoio altimétrico utilizados no apoio de Campo; (iii) ;(iv[‘) Monografia dos vértices que compõem o apoio básico implantado e respectivos arquivos RINEX; (v) Listagem do processamento GNSS; (vi) Relação das coordenadas dos vértices da rede geodésica utilizados na implantação do apoio de campo suplementar; (vii) Esboço de distribuição dos pontos de apoio de campo suplementar; (viii) Descrição da aerotriangulação com os desvios resultantes do ajustamento e controle de qualidade.
g) 01 (um)Relatório Técnico em mídia digital, contendo: 01 (uma) coleção de arquivos digitais das ortofotos em HD, em formato vetorial DWG e SHP e imagem das ortofotos.
9.5.2. PRODUTOS FINAIS
a) Banco de Dados Gráfico e Alfanumérico: arquivo no formato PostgreSQL carregado no ambiente do contratado.
b) Dados Gráficos - os arquivos vetoriais deverão ser entregues também em HD-externo, nos seguintes formatos:
c) Geodatabase (ArcView 10.1/ ESRI), em arquivos distintos para cada nível de informação, armazenando, além das informações gráficas, as respectivas chaves de acesso definidas no dicionário de dados – 02 (duas) cópias;
d) Atributos cadastrais devidamente atualizados e carregados no banco de dados do Sistema SIG, aplicado ao cadastro imobiliário, de Logradouro e Plano diretor.
e) Relação impressa em ordem numérica e alfabética de logradouros contendo as informações da base de identificação de logradouros: código, tipo e nome do logradouro, logradouros de início e fim, CEP e documento legal.
f) Assessorara equipe do cadastro imobiliário na transferência de dados para o sistema tributário.
g) Desenvolver o cálculo da fração ideal do terreno e da construção para atender o sistema tributário atual em uso.
9.6. SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRÁTICAS DO SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO E DE LOGRADOUROS
9.6.1. Nesta fase, deverão ser disponibilizados, por um período mínimo de 18 meses para a Administração Municipal, serviços de natureza continuada, realizados por equipe de assessoramento especializada na área de Cadastro Multifinalitário para executar e apoiar a equipe municipal na execução de atividades cotidianas, o uso do sistema pelos diversos setores pertinentes, e identificar necessidades de revisões e alterações nos processos de trabalho da Prefeitura Municipal, com vistas a se adequar ao sistema implantado e metodologias decorrentes.
9.6.2. Por sua natureza de serviço continuado, esta atividade poderá ser prorrogada administrativamente, exclusivamente por solicitação da Administração, obedecendo os termos da Legislação vigente, mantendo-se os valores unitários apresentados na Proposta Comercial da Contratada para este item.
9.6.3. Pretende-se implantar na Prefeitura Municipal os seguintes serviços:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXX XX XXXXXXX
a) Correlacionamento das plantas atuais (papel e/ou digital) com o banco de dados tributários e com o novo mapa digital da cidade. Todos os imóveis devem ser identificados e geocodificados conforme sistema tributário do município.
b) Treinamento, customização e operacionalização do sistema de gestão cadastral no município, visando a atualização permanente da base de dados cadastrais da cidade, representada pelos dados espaciais e alfanuméricos do cadastro técnico, bem como a disponibilização dos dados de forma corporativa e em ambiente de internet. A equipe do município deverá ser treinada nas etapas do serviço (itens 3 a 9 do quadro resumo 5.1.1) para tornar-se apta a dar prosseguimento ao trabalho implantado, inclusive com autonomia para futuramente poder replica-lo .
c) O sistema que irá abranger diferentes áreas da administração municipal, servirá de ferramenta de consulta e atualização das bases cadastrais. A contratada deverá adequar o sistema implantado a necessidades do município, assim como implantar novas funcionalidades que se fizerem necessárias, visto que o ambiente deverá possibilitar a agilidade e eficiência de informações entre setores. A operação de atualização cadastral, bem como a inclusão de novos cadastros, oriundos de novos empreendimentos, desmembramentos e ou qualquer parcelamento do solo, como também operações mais complexas da base de dados cadastral e cartográfica deverão ser feitas através de ambiente web de maneira integrada ao sistema de gestão cadastral (SIT), onde ficará armazenado em banco de dados geográfico e integrado aos correspondentes objetos de dados alfanuméricos. Devera também integrar-se ao sistema tributário do Município para fins de cálculos tributários, a partir de layout a ser disponibilizado a CONTRATADA, a partir da definição das melhores práticas de interoperabilidade, como WebService, CSV, arquivo texto e banco de dados.
d) Apoio para resolução de unidades imobiliárias que se encontram zeradas no banco de dados tributário. Isso pode ser devido a vários fatores, como por exemplo, Unidades imobiliárias que já podem ter códigos de cadastro, porém sem correlação com a cartografia. O serviço servirá para a higienização do banco de dados tributário e posterior requalificação da dívida ativa;
e) Interagir e apoiar a resolução de processos administrativos relacionados ao cadastro imobiliário. Manter equipes da contratadas para apoiar a administração no atendimento e solução das demandas e processos ativos e os que venham a surgir. Auxiliar na resolução de processos que estão represados para atendimento, bem como atualização da base de
f) contribuinte e de imóveis; O processo administrativo tem por objetivo a resolução de conflito, atualização das informações cadastrais, dentre outros fatores solicitados pelo contribuinte. O objetivo desta tarefa é unir esforços para encerrar o volume de processos acumulados e priorizar os atuais. Xxxxxxx também as novas demandas de processo que venham a acontecer no período do contrato. Todas as visitas externas necessárias para a resolução das demandas represadas e de novas demandas devem ser efetuadas pela contratada que deve manter equipe treinada, equipamentos adequados e veículos em quantidade suficiente para atendê-las.
g) Apoio para resolução de pendências cadastrais a partir de documentos que estabeleçam alterações no uso e ocupação do solo (loteamentos, desmembramentos e unificações), bem como daqueles que definem, alterem ou excluem edificações. Estes oriundos das demais secretarias correlatas
h) Resolução de pendências relacionadas ao cadastro de condomínios e loteamentos para todo o perímetro municipal, tendo em vista a disparidade entre o que são loteamentos e ou condomínios aprovados; tarefa esta que consiste na atualização dos dados aprovados: nome, número de quadras, posição (vertical e ou horizontal), bem como as tratativas correspondentes aos não aprovados;
i) Modernização do cadastro de logradouros para todo o perímetro compreendendo os setores visitados; onde o mesmo apresenta um conjunto de campos: código, nome, tipo, logradouros delimitantes;
j) Treinamento para a Atualização do cadastro de trechos de logradouros para todo o perímetro urbano compreendendo os setores visitados; O cadastro de trechos indica a disponibilidade de serviços públicos e de infra-estrutura urbana, bem como pode agregar dados relevantes para a gestão do território. Como o trecho está relacionado a parcela do lote, toda alteração estará atualizando dados cadastrais e consequentemente incrementando o valor venal do imóvel. Tais dados podem e devem ser utilizados por toda administração municipal. A representação espacial se dá por uma linha traçada no eixo do logradouro, que é compreendida entre dois pontos de interseção de linhas de outros logradouros. No linguajar dos sistemas de informações geográficas, a linha corresponde ao arco, e os pontos aos nós. Ficando assim estabelecida uma rede correspondente ao sistema viário.
k) Projeto de organização da numeração predial, que consiste em estabelecer critérios uniformes de numeração das unidades imobiliárias no perímetro urbano municipal, objetivando que todos tenham um número específico e que este número siga um padrão estabelecido tecnicamente, o que permitirá a não repetição de números e uma lógica na fixação da numeração em todos os logradouros, para cada parcela (lote). Este processo será elaborado em ambiente GIS, com os dados cadastrais e cartográficos existentes;
l) Assistência e apoio ao atendimento aos lançamentos relacionados ao IPTU em razão da maior demanda dos contribuintes;
m) O sistema de gestão cadastral implantado pelo município possibilitará que a manutenção cadastral funcione de maneira corporativa, onde diferentes áreas da Administração Municipal poderão agir como atores no processo de atualização das
n) bases de dados. Outrossim, o ambiente possibilitará a intersetorialidade. As operações de atualização cadastral como a inclusão de novos cadastros, como também operações mais complexas da base de dados espacial poderão ser realizadas via desktop, mas de maneira integrada ao sistema de gestão cadastral. A base de dados espacial estará armazenada em banco de dados geográfico e integrada aos correspondentes objetos de dados alfanuméricos. Deverá ser ministrados treinamentos e quando preciso, customizações para a otimização da pretendida intersetorialidade.
o) A Empresa Contratada deverá manter equipamentos, veículos e Equipe capacitada e em número suficiente para pleno atendimento e execução dos serviços pretendidos.
9.6.4 – Revisão de levantamento
A Contratada poderá realizar a revisão de levantamento, sempre que houver:
a) Alteração da área do terreno.
b) Alteração da data de construção.
c) Alteração do tipo de uso específico do imóvel.
d) Alteração de área edificada.
e) Alteração de área edificada de condomínio edilício.
f) Alteração de endereço.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXX XX XXXXXXX
9.7. ELABORAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS (PVG)
9.7.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
a) A Planta de Valores Genéricos (PVG) permite fixar previamente os valores básicos unitários dos terrenos, expresso em reais (R$) por metro quadrado de área, o que, por sua vez, possibilita obter uma melhor justiça fiscal na medida em que padroniza e uniformizam os critérios de apuração do valor venal dos Imóveis, base para a cobrança do IPTU e do ITBI.
b) Possibilidade de abranger os imóveis rurais que apesar de não incidir IPTU, incide ITIV.
c) A Planta de Valores Genéricos (PVG) da cidade deverá abranger 100% (cem por cento) do perímetro urbano, sujeitos ao lançamento de IPTU e ITIV, em universo de aproximadamente 80.000 ( oitenta mil) unidades imobiliárias, com determinação dos valores unitários de terrenos, por face de quadra e, de valores unitários de edificações, por tipo de edificação e por padrão construtivo, devendo atender às seguintes especificações principais:
9.7.2. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO:
a) A PVG deverá definir os valores unitários de terreno para todas as faces de quadra da cidade, com registro desses valores em planta gráfica, a ser gerada em escala compatível, e em listagem de valores que possibilite sua leitura e apropriação pelo sistema tributário em uso pela Prefeitura Municipal, para o que a contratada deverá efetuar a verificação e compatibilização da base cartográfica fundiária com o cadastro imobiliário, das parcelas urbanas com as faces de quadra a que estão vinculadas e das respectivas codificações de logradouros, trechos de logradouros, quadras e faces de quadra.
b) Todo o processo de avaliação para a definição da PVG deverá seguir as recomendações da Norma Brasileira NBR ABNT 14.653 - Avaliação de Bens - Parte 2 - Imóveis Urbanos, em sua versão mais recente.
c) O método de avaliação a ser utilizado para a determinação dos valores unitários de terrenos e de edificações será o método comparativo direto de dados de mercado, com apropriação a partir de amostra de dados imobiliários, coletada para as diversas zonas de valor do Município. Os dados de cada imóvel que venha a compor a amostra deverão ser registrados em formulários específicos, com identificação da fonte de informação, da localização geográfica do dado em planta gráfica, de tomada de fotografias caracterizadoras e das principais características do imóvel amostrado, obtidas obrigatoriamente por meio de vistoria ao mesmo.
d) Os modelos matemáticos de avaliação deverão ser obtidos com o emprego de inferência estatística e geoestatística, através de regressão linear múltipla ordinária e/ou de regressão espacial, as quais deverão contemplar as principais características intervenientes na formação de valor dos imóveis urbanos do Município, dentre as quais, mas sem se limitar a essas, as variáveis de: localização, infraestrutura, serviços públicos, topografia, características sociais e econômicas, características fundiárias, segurança pública, zonas de risco e condicionantes ambientais, zoneamentos de uso do solo do Plano Diretor Municipal, polos de valorização ou desvalorização, características físicas e, outras características locais dos imóveis.
e) Os modelos de regressão linear obtidos deverão ter seus pressupostos avaliados, com o objetivo de testar a consistência dos mesmos e estes deverão ser apresentados, sob a forma de relatório, à administração municipal.
f) A contratada deverá cadastrar, com o uso de geoprocessamento e levantamentos locais, para cada face de quadra urbana, as variáveis independentes consideradas válidas pelos modelos matemáticos para a formação do valor dos imóveis urbanos, de forma a possibilitar a posterior obtenção dos valores unitários de terreno por face de quadra.
g) Deverão ser obtidos valores unitários para os diversos tipos de edificações e segundo os padrões construtivos predominantes na arquitetura da cidade e conforme os registros existentes no cadastro técnico imobiliário da administração municipal.
h) A contratada deverá apresentar, em seu relatório de execução dos serviços, a metodologia empregada, os recursos utilizados, a equipe responsável pelos trabalhos, as discrepâncias e não conformidades eventualmente encontradas, a
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caracterização da amostra imobiliária utilizada, os modelos matemáticos encontrados e seus pressupostos e, o grau de fundamentação alcançado pelos trabalhos avaliatórios.
i) A contratada deverá elaborar memorial descritivo contendo as principais especificações caracterizadoras de cada padrão construtivo, por tipo de edificação, obtidas a partir da realidade da arquitetura urbana do Município, o qual deverá conter fotografias de imóveis locais característicos relacionados a cada padrão.
j) Todos os trabalhos deverão considerar a atual legislação municipal e faz parte das obrigações da contratada a elaboração de recomendações para aperfeiçoamento do Código Tributário Municipal, no capítulo referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como elaboração de minuta da regulamentação desse capítulo, no que diz respeito às atividades do cadastro técnico imobiliário, dos critérios para classificação do padrão dos imóveis segundo suas características construtivas e tipos de uso e, dos fatores e parâmetros de correção de variáveis a serem considerados no cálculo do valor venal de terrenos e edificações de imóveis atípicos.
k) A partir dos valores da PVG a contratada deverá efetuar a simulação de lançamento do IPTU para o próximo exercício, considerando alíquotas alternativas de lançamento do imposto, para subsidiar o processo de decisão da administração municipal, bem como deverá elaborar minutas sugestivas dos Projetos de Lei para avaliação da legislação decorrente da atualização da PVG e para a regulamentação desta.
l) Igualmente, a contratada deverá participar das reuniões de apresentação da proposta de revisão da PVG à Câmara Municipal de Vereadores e a outras instituições de interesse da administração do Município.
m) A contratada deverá implantar em equipamentos da Prefeitura Municipal, com hospedagem de dados “em nuvem, para acessos via web por múltiplos usuários, com licença de uso por tempo indeterminado, de Sistema de Informações Geográficas, desenvolvido com tecnologias de código aberto, o qual permita a consulta aos valores da nova Planta de Valores Genéricos gerada, os quais deverão estar relacionados aos dados de cada imóvel que conste do cadastro imobiliário municipal, com integração entre os dados descritivos do cadastro e a base cartográfica municipal, bem como permita a consulta, edição e publicação de dados e de plantas temáticas relacionadas à planta de valores.
9.8 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E COLETA DE DADOS PARA CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO
9.8.1 OBJETIVOS GERAIS
Fornecimento e Implantação de sistemas de informações geográficas (SIG) acompanhado de seu devido código fonte e de Coleta de Dados em ambiente Intranet\Internet e Mobile, aplicado ao gerenciamento do cadastro imobiliário, de logradouros e coleta de dados, com aplicações e funcionalidades que proporcione o gerenciamento, visualização, edição de informações vetoriais, raster e alfanuméricas, e análise de dados geoespaciais. O objeto inclui também documentação, testes, implantação e capacitação para a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas.
a) OBJETIVOS ESPECÍFICOS MINIMOS
I. Implantar Sistema de Informações Geográficas (SIG), licenciado, aplicado ao gerenciamento das informações de cadastro imobiliário, cadastro de logradouros, permitindo acesso à população, através do portal da PMC, conforme especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência;
II. Prover à Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas um sistema baseado em geotecnologias para permitir o gerenciamento e a disponibilização das informações sobre o cadastro imobiliário e cadastro de logradouros para apoiar o processo de atualização dos atributos cadastrais relacionados a regra de negócio de cobrança de IPTU, auxílio na efetivação da REURB, Planejamento da cidade, Vetores de crescimento,
etc;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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III. Adquirir um sistema Mobile de Coleta de Dados, aplicado ao Cadastro Imobiliário, licenciado e implantado;
IV. Implantar nos servidores da CONTRATANTE, um banco de dados geoespaciais configurado e implantado;
V. Capacitar a equipe técnica da CONTRATANTE para instalar, operar e manter os sistemas de informações geoespaciais, tanto o SIG WEB e Mobile.
VI. Prestar suporte técnico/tecnológico nas tecnologias utilizadas.
VII. Implantar sistema de informações Mobile, licenciado, para coleta em campo dos dados cadastrais georreferenciados, instalados em dispositivos móveis, baseado no boletim cedido pela CONTRATANTE.
9.8.2 AMBIENTE TECNOLÓGICO DA CONTRATANTE
O ambiente tecnológico atual está baseado nos seguintes componentes:
a) Sistemas Operacionais, Windows, Linux
b) Servidor WEB
c) Sistema Gerenciador de Banco de Dados, PostgreSQL
9.8.3 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG), APLICADO AO GERENCIAMENTO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO, LOGRADOURO.
O sistema deve utilizar linguagem de programação robusta e escalável, compatível com o atual sistema tributário da PMLF, ao qual será integrado, ser desenvolvido também sobre modernas técnicas de programação, como orientação a objetos, persistência de dados, etc. Deve ter suporte para os principais navegadores de internet atualmente disponíveis, no mínimo, Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, e não necessitar da instalação de plug-ins, Applets ou Activex nas estações cliente para seu funcionamento. Deverá possuir número ilimitado de licenças, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas. O Sistema deverá ser entrega com seu devido código fonte;
9.8.3.1 CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES MÍNIMAS (SIG)
O sistema deverá implementar minimamente os seguintes recursos e funcionalidades comuns a aplicações SIG WEB:
9.8.3.1.1 FUNCIONALIDADES GERAIS MÍNIMAS
O sistema deverá implementar minimamente os seguintes recursos e funcionalidades comuns a aplicações SIG:
9.8.3.1.1.1 QUANTO À INTERAÇÃO COM O MAPA, O SIG DEVERÁ ATENDER MINIMAMENTE AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES:
a) NAVEGAÇÃO
I. Permitir a navegação onidirecional pelo mapa (Pan);
II. Permitir a ampliação e redução do mapa (Zoom In / Zoom Out);
III. Permitir enquadrar elementos selecionados pelo usuário (Zoom to Selected);
IV. Visão geral (zoom extents); Visão geral (zoom extents);
V. Uso de scroll do mouse para aproximar e afastar;
b) BUSCA
I. Permitir a identificação de feições (e seus atributos) do mapa (Identify).
II. Permitir a criação de critérios de busca que encontrem e selecionem feições com base em atributos alfanuméricos específicos.
III. Criação de expressões de consulta definidas pelo usuário, que permita o cruzamento de duas ou mais camadas.
IV. Localizar através de endereço.
V.Localizar através de inscrição imobiliária.
VI. Localizar através do código do cadastro
VII. Localizar loteamento, quadra ou lote de loteamento.
VIII. Localizar distrito.
IX. Localizar setor.
X.Localizar bairro.
XI. Localizar quadra.
XII. Localizar imóveis de contribuinte através de nome ou parte do nome, ou CPF/CNPJ.
XIII. Visualização de dados dos imóveis, inclusive com a imagem frontal e planta cartográfica do mesmo.
XIV. Visualização da imagem miniatura, inscrição e código de cadastro de imóvel ao clicar o mouse sobre o mesmo.
XV. Cálculo de medidas de área.
XVI. Visualização de dados de determinada planta de quadra apontada pelo usuário, listando os imóveis existentes na quadra e planta cartográfica da mesma.
XVII. Visualização de dados dos logradouros, inclusive com as imagens das seções.
XVIII. Visualização da imagem da seção de logradouro.
XIX. Permitir ao usuário definir as propriedades de transparência dos diferentes temas.
XX. Realizar cálculos de medidas de áreas.
c) CLASSIFICAÇÃO TEMÁTICA DOS DADOS VETORIAIS
I. Ser capaz de exibir feições de formas diferentes, com base no valor de um determinado atributo
II. Ser capaz de exibir feições usando esquema de graduação de cores
III. Tematização para lotes
IV. Tematização para edificações
V. Tematização para logradouros
VI. Tematização para zoneamentos
9.8.3.1.1.2 QUANTO À ROTULAÇÃO DE TEXTOS DE MAPA, ETIQUETAS (LABELS), DEVERÁ:
I. Ser capaz de apresentar etiquetas de maneira instantânea (on-the-fly);
II. Possuir uma biblioteca pré-definida de estilos de etiqueta;
III.Permitir ao usuário controlar quais temas serão exibidos com etiquetas.
9.8.3.1.1.3 QUANTO À INTEROPERABILIDADE COM FONTES DE DADOS, DEVERÁ SUPORTAR ACESSO ÀS SEGUINTES FONTES DE DADOS:
I. Ser capaz de apresentar etiquetas de maneira instantânea (on-the-fly)
II. Possuir uma biblioteca pré-definida de estilos de etiqueta
III. Permitir ao usuário controlar quais temas serão exibidos com etiquetas
IV. Shapefile
V. Web Services (compatíveis com a definição WMS da OGC)
VI. Web Services (compatíveis com a definição WFS da OGC)
9.8.3.1.2 FUNCIONALIDADES ESPECÍFICAS MÍNIMAS DO SIG
I. O sistema deverá operar totalmente em ambiente web, licenciado, sem limite de usuários, admitindo-se apenas para as funcionalidades de edição cartográfica a utilização de sistema desktop integrado, desenvolvido ou customizado, que apresente as funcionalidades mínimas exigidas.
9.8.3.1.2.1 QUANTO À AUTOMAÇÃO DE DADOS, O ECOSITEMA DO SIG WEB DEVERÁ PERMITIR AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES MINÍMAS:
a) EDIÇÃO CARTOGRÁFICA
· Suportar ilimitadas operações de undo.
· Suportar ilimitadas operações de redo.
· Oferecer capacidade de integração com aplicativo Mobile de coleta de dados em campo.
· Permitir ao usuário redimensionar feições selecionadas por meio da manipulação de um de seus vértices.
· Ser capaz de “agarrar” (snap) feições a vértices já existentes.
· Ser capaz de “agarrar” (snap) feições a faces já existentes
· Ser capaz de “agarrar” (snap) feições a terminações já existentes.
· Ser capaz de “agarrar” (snap) feições no meio de linhas já existentes.
· Ser capaz de orientar a criação de feições usando como referência pontos perpendiculares.
· Permitir ao usuário adicionar vértices durante a edição de feições.
· Permitir ao usuário remover vértices durante a edição de feições.
· Permitir ao usuário mover vértices durante a edição de feições.
· Permitir ao usuário navegar onidirecionalmente (pan) pelo mapa durante as operações de edição.
· Permitir ao usuário ampliar e reduzir o enquadramento do mapa (zoom in) durante as operações de edição.
· Incluir e geocodificar lote, edificação, logradouro/seções, quadra, piscina, distrito, setor, bairro, meio-fio/calçada, poste e zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na inclusão e geocodificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo).
· Cancelar lote, edificação, logradouro/seções, quadra, piscina, distrito, setor, bairro, meio-fio/calçada, poste e zoneamento (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na exclusão devem estar presentes e atualizados ao fim do processo).
· Realizar desmembramentos (todos os procedimentos de cadastro envolvidos no desmembramento devem estar presentes e atualizados ao fim do processo).
· Realizar unificação de lote, edificação, logradouro e seções, e meio-fio/calçada (todos os procedimentos de cadastro envolvidos na unificação devem estar presentes e atualizados ao fim do processo).
· Permitir ao usuário remover vértices das feições, de maneira automática, a partir de definições de tolerância
· Permitir ao usuário definir a tolerância do magnetismo em unidades de mapa.
· Permitir ao usuário definir a tolerância de maneira interativa.
b) EDIÇÃO DE ATRIBUTOS
· Incluir/ excluir/ alterar informações de distrito
· Incluir/ excluir/ alterar informações de setor
· Incluir/ excluir/ alterar informações de bairro
· Incluir/ excluir/ alterar informações de quadra
· Incluir/ excluir/ alterar informações de lote
· Incluir/ excluir/ alterar informações de edificação
· Incluir/ excluir/ alterar informações de logradouro e seções
· Incluir/ excluir/ alterar informações de parâmetros de zoneamento
· Incluir, excluir, alterar itens de cadastro, ou seja, customizar campos de dados, definindo o nome do campo e o tipo de entrada de dados (numérico, texto, seleção ou multiseleção).
c) USUÁRIOS DE SISTEMA
· Incluir, alterar e excluir perfil de usuário.
· Incluir, alterar e excluir usuários.
· Vincular usuário(s) a determinado perfil.
· Definição da utilização/ visualização de camadas, ferramentas e itens de cadastro para o perfil.
· Deverá promover o registro e acompanhamento em log das transações (inclusão/alteração/exclusão) efetuadas pelos administradores na base de dados de usuários, bem como pelos usuários nas bases de dados do aplicativo.
9.8.3.1.2.2 QUANTO À TOPOLOGIA DOS DADOS
a) LAYOUT DE TELAS E ESQUEMA DE NAVEGAÇÃO
a.1) O SIG deverá permitir ao usuário um rápido e fácil entendimento da forma de navegação e dos elementos disponíveis nas telas.
a.2) Exemplos de elementos a serem disponibilizados na aplicação SIG WEB:
I. Barra de Menu;
II. Banner de identificação do SIG/Logo da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas;
III. Barra de Ferramentas;
IV. Área de Temas;
V. Área de Visualização e Desenho;
VI. Grade de Resultados Alfanuméricos;
VII. Barra de Status.
VIII. Deve possuir Língua Portuguesa
b) QUANTO AO REGISTRO DE LOGS
i.
Deverá promover o registro e acompanhamento em log de todas as transações efetuadas pelos administradores na base de dados de usuários, bem como pelos usuários nas bases de dados do aplicativo.
9.8.3.1.2.3 QUANTO À INTEGRAÇÃO DE DADOS
a) O SIG contratado deverá integrar-se ao sistema tributário da PMLF, para fins de cálculos tributários necessários a partir de layout a ser disponibilizados á CONTRATADA, a partir da definição das melhores práticas de interoperabilidade, como exemplo: webservice, CSV, arquivo texto e banco de dados.
b) Devendo disponibilizar os dados para o Sistema Tributário, conforme integração a ser definida pela CONTRATANTE.
c) Para manter a integridade e consistência dos dados, qualquer ação de entrada ou modificação nos dados deverá ser realizada diretamente no sistema de informações geográficas (SIG).
d) Como forma de disponibilização\integração dos dados, com o atual sistema tributário da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar mecanismos de integração, conforme orientação da PMLF.
9.8.3.2 ESTRUTURA DE BANCO DE DADOS DOS SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS (SIG), APLICADO AO GERENCIAMENTO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO.
9.8.3.2.1 QUANTO AO SISTEMA GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS
I. Todos os sistemas contratados neste Termo de Referência, deverão utilizar uma única base de dados, a fim de manter a integridade, completeza e repositório único de DADOS.
II. O banco de dados deverá ser PostgreSQL, de forma a manter a compatibilidade com os bancos de dados já existentes na PMC e política adotada pela PMC por utilização de softwares Open Source.
III. Banco de dados com suporte a dados espaciais;
IV. Interoperabilidade da base de dados, deverá utilizar o padrão do Open Geospatial Consortium (OGC);
V. Segurança de acesso visando permitir definição de grupos e perfis e ainda limitação de host de acesso;
VI. Integridade de dados com controle de transações;
9.8.3.2.2 QUANTO AO MODELO DE DADOS ESPACIAL
I. BAIRRO, Objeto: Gráfico do tipo Polígono
II. DISTRITO, Objeto: Gráfico do tipo Polígono
i III. SETOR, Objeto: Gráfico do tipo Polígono
ii IV. QUADRA, Objeto: Gráfico do tipo Polígono
iiiV. LOTE, Objeto: Gráfico do tipo Polígono
ivVI. LOGRADOURO, Objeto: Gráfico do tipo Linha
v VII. EDIFICAÇÃO/ UNIDADE, Objeto: Gráfico do tipo Polígono
VII. CANTEIRO, RÓTULA, Objeto: Gráfico do tipo Polígono
VIII. PISCINA, Objeto: Gráfico do tipo Polígono MEIO-FIO/ PASSEIO, Objeto: Gráfico do tipo Polígono
IX. ZONEAMENTOS, Objeto: Gráfico do tipo Polígono
X. CURVAS-DE-NÍVEL, Objeto: Gráfico do tipo Linha
9.8.3.2.3 QUANTO AO MODELO DE DADOS DE REFERÊNCIA
a) IMAGENS
· IMAGENS DE SATÉLITE/ORTOFOTOS:
Objeto: Gráfico do tipo Imagem (Raster), Imagens da cobertura do território e da sede municipal com resoluções compatíveis com suas respectivas escalas.
b) UNIDADES ESPACIAIS DE REFERÊNCIA
· Municípios
Objeto: Gráfico do tipo Polígono, Limites municipais e informações de caracterização.
c) DEMAIS ELEMENTOS
· Localidades
Objeto: Gráfico do tipo Ponto, Localidades (sede, distritos, vilas e povoados) existentes no território municipal.
· Pontos Notáveis
Objeto: Gráfico do tipo Ponto, Pontos notáveis do município.
9.8.3.3 SUPORTE TÉCNICO / TECNOLÓGICO
a) A empresa contratada deverá fornecer suporte técnico, manutenção e atualização tecnológicas do Sistema de Informações Geográficas (SIG) durante todo o período do contrato
b) Após a implantação dos sistemas, deverão ser iniciados os serviços de suporte e manutenção, de forma remota ou atendimento in-loco, conforme necessidade exposta pela CONTRATANTE e que compreenderão:
I. Em desenvolver a manutenção preventiva e corretiva de todos os sistemas contratados, SIG cadastro imobiliário e sistema mobile de coleta de dados, efetuando a correção de bugs e não conformidades de funcionalidades que venham a ser identificadas após a implantação e aceite do sistema de informações geográficas (SIG), aplicado ao gerenciamento das informações de cadastro imobiliário, cadastro de logradouros e plano diretor e sistema mobile de coleta de dados.
II. Prestar suporte técnico ao banco de dados implantado, no que diz respeito à estrutura proposta e à performance decorrente dela.
III. Prestar suporte tecnológico a todos os componentes utilizados no desenvolvimento do aplicativo, de forma que a equipe técnica da contratante possa desenvolver novas funcionalidades.
IV. Suporte ao usuário para solução de dúvidas, ocorrências de problemas não previstos e adequação de configuração;
V. Correção de eventuais falhas, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos.
VI. Fornecimento e instalação de versões atualizadas ou
das evoluções tecnológicas do aplicativo, decorrentes de atendimento de atributos desejáveis antes não contemplados;
VII. Assessoria técnica aos técnicos da administração municipal nas operações de rotina do programa.
9.8.4 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO SISTEMA MOBILE DE COLETA DE DADOS
a) O sistema deverá operar totalmente em ambiente web, licenciado, sem limite de usuários, admitindo-se apenas para as funcionalidades de edição cartográfica a utilização de sistema desktop integrado, desenvolvido ou customizado, que apresente as funcionalidades mínimas exigidas.
b) O sistema deverá utilizar a mesma base de dados do Sistema de informações geográficas (SIG), aplicado ao gerenciamento do cadastro imobiliário e logradouro especificado neste termo de Referência.
c) O sistema deverá utilizar linguagem de programação moderna, robusta e escalável, projetado para dispositivos móveis, de preferência na plataforma Android ou IOS desenvolvido sobre modernas técnicas de programação, como orientação a objetos, persistência de dados, etc.
d) A coleta de dados em campo deverá ser realizada com a utilização de coletores de dados portáteis, fornecidos pela CONTRATADA, que deverá ter funcionalidades específicas para a atualização dos dados alfanuméricos e gráficos, incluindo o desenho do croqui do imóvel que deverá ser elaborado eletronicamente, com software específico para o desenho do croqui da edificação dentro do lote e demais edificações, no caso de existir mais de uma unidade imobiliária no terreno.
e) Os dados deverão ser coletados através de coletores de dados portáteis com aplicação específica para este fim, devendo impedir interstício de informações incorretas e possuir sincronismo com o Sistema de informações geográficas (SIG), aplicado ao gerenciamento do cadastro imobiliário.
f) O aplicativo de Coleta de Dados deve estar/ser customizado para a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas;
g) O aplicativo de Coleta de Dados deverá permitir o controle de usuários através de senhas para acesso ao software instalado nos equipamentos de coletas de dados e a visualização do crachá (identificador funcional) eletrônico de cadastrador em campo responsável pela inserção da informação;
h) O aplicativo de Coleta de Dados deverá permitir a coleta e armazenamento dos dados com suas referências geográficas, baseadas em mapas alojados nos equipamentos de coletas, integrando informações cadastrais, cartográficas e fotos;
i) O aplicativo de Coleta de Dados deverá possuir mecanismos de visualização das frações cartográficas instaladas nas memórias dos equipamentos de coletas de dados, com controle de posicionamento da visualização através de funções de Zoom, Pan e outros recursos gráficos;
j) Posicionar geograficamente as edificações nos terrenos urbanos diretamente nas frações dos mapas instalados nas
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memórias dos equipamentos de coleta de dados, com procedimento de medição das edificações;
k) Possibilitar o desenho dos croquis que representam as projeções dos lotes e das edificações, registrando suas dimensões e áreas construídas diretamente nas frações dos mapas instalados nas memórias dos equipamentos de coletas, bem como, ferramentas para desconto de beirais em desenhos pré-existentes;
l) Possibilitar o desenho dos croquis e os descontos, quando necessário, das áreas dos polígonos internos que representam as áreas vazadas das edificações;
m) Possibilitar aos cadastradores tirar fotos de fachadas das edificações, com câmeras fotográficas incorporadas aos equipamentos de coleta, georreferenciadas e indexadas aos respectivos imóveis.
n) Mostrar graficamente toda a área de trabalho, possibilitando a seleção de qualquer feição para checar dados de posição e atributos;
o) Após a identificação e atualização cadastral dos imóveis com discrepâncias, deverá ser atualizado o Sistema de informações geográficas (SIG), aplicado ao gerenciamento do cadastro imobiliário adotando os mesmos critérios quanto aos “layers”;
p) Todas as atualizações realizadas pelo monitoramento cadastral deverão ser atualizadas no Sistema de informações geográficas (SIG), aplicado ao gerenciamento do cadastro imobiliário por parte da CONTRATADA.
9.8.5 PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E FINAIS
a) Banco de dados geoespacial, modelado, construído e implantado;
b) Banco de dados geoespacial carregado com os dados da base de referência;
c) SIG Homologado e implantado, disponibilizando ao usuário os recursos e funcionalidades
d) Documentação do SIG entregue, incluindo documentos de projeto, manuais de sistema, instalação e operação e demais componentes entregues e aprovados.
9.8.6 PRAZO DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
a) Os serviços ora contratados serão iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a data de recebimento da ordem de serviço.
b) O prazo para a implantação da ferramenta ofertada, Sistema de Informações Geográficas (SIG), aplicado ao gerenciamento das informações de cadastro imobiliário, cadastro de logradouros será de 60 (sessenta) dias, conforme cronograma de implantação.
c) O prazo para a implantação da ferramenta ofertada, Sistema Mobile de coleta de dados será de 60 (sessenta) dias.
9.7.7 TREINAMENTO
a) A contratada deverá ministrar treinamentos durante a execução e implantação do projeto;
b) a capacitação deverá contemplar as novas rotinas dos sistemas contratados (sig aplicado ao gerenciamento das informações de cadastro imobiliário, vetorização de unidades imobiliárias, cadastro de logradouros e sistema mobile de coleta de dados) :
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b.1) Treinamento para a solução SIG, aplicada ao gerenciamento do cadastro imobiliário e logradouros e para a solução do sistema de coleta de dados, utilizando coletores de dados com câmera integrada ou acoplada.
b.2) Os treinamentos devem atender aos seguintes perfis de usuários:
· Administradores: equipe responsável por garantir a disponibilidade da solução aos demais usuários através da infraestrutura disponível na prefeitura. Devem ser capacitados quanto à arquitetura utilizada no sistema de gestão, sendo detalhados todos os seus componentes, as formas corretas de instalações e configurações.
· Usuários: equipe responsável por garantir a disponibilidade e utilização dos dados pertencente à solução, contemplando informações alfanuméricas, vetoriais e imagens. Esta capacitação deverá contemplar as formas disponíveis para que os gestores possam realizar a manutenção da base de dados, as formas de utilização por parte dos usuários das funcionalidades existentes, as formas de acesso aos conteúdos disponíveis no projeto e as implicações da solução nos processos municipais.
b.3) Os treinamentos e capacitações deverão ser ministrados em etapa teórica e prática.
9.8.8. Para o Sistema de Informações Geográficas (SIG) em ambiente internet deverá ser apresentada uma solução pronta, podendo portanto a comissão de licitação poderá exigir a apresentação das funcionalidades mínimas exigidas, conforme item 5.8.3, através de acesso em endereço(s) disponibilizado(s) pela proponente, a fim de comprovar sua operacionalidade e validar a pontuação do atestado apresentado;
10) PRAZO DE VIGÊNCIA
A Ata de Registro de Preços terá duração de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação na imprensa oficial.
11) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | Cobertura Aerofotogramétrica para obtenção de fotografias aéreas verticais coloridas com pixel de 8cm e Perfilamento a Laser4pts/m² | km² | 64 | ||
2 | Geração de Ortofoto Cartas digitais coloridas na escala de 1:1.000 da área urbana (GSD de 8 cm ou melhor) | km² | 64 | ||
3 | Edição Vetorial e Geocodificação da Base Cartográfica | und. | 80.000 | ||
4 | Levantamento in loco para a medição das unidades imobiliárias | und. | 30.000 |
5 | Coleta dos Atributos CadastraLis eAUR Imagem Digital das unidades imobiliárias | O DE und. | FREITA 80.000 | S | |
6 | Coleta dos atributos Cadastrais e Imagem Digital das Seções de 12.000 Logradouros | und. | 12.000 | ||
7 | Serviço de Compatibilização, Manutenção, Treinamento, Atualização dos serviços e práticas do setor de cadastro imobiliário, de logradouros . | mês | 18 | ||
8 | Fornecimento e Implantação de sistema de informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet/internet, aplicado ao gerenciamento do cadastro imobiliário e logradouro Acompanhado do devido Código Fonte. | und | 1 | ||
9 | Fornecimento e implantação de Sistema de Coleta de Dados digital aplicado ao cadastro imobiliário, mobiliário e logradouros | und | 1 | ||
10 | Elaboração da Planta de Valores Genéricas (PVG) | UND | 80.000 | ||
11 | Coleta de Imagens e Medidas de placas publicitarias | UND | 5.000 | ||
TOTAL |
11.1) DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO O prazo para início da execução dos serviços (operacionalização do contrato), será de 5 (cinco) dias a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
11.2) Os serviços oferecidos pela empresa contratada, excetuando-se os itens 1 e 2 da clausula 11, deverão ser desenvolvidos e realizados nas dependências das secretarias a serem indicadas do Município de Lauro de Freitas e no perímetro urbano e rural do município, e quando for conveniente a contratante, nas dependências de responsabilidade da empresa contatada a serem instaladas próximo a sede municipal. Esse procedimento visa facilitar a fiscalização e a transferência de tecnologia para os colaboradores indicados pela contratante.
12) FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela unidade CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias contados a partir da efetiva execução do serviço e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor ou comissão competente.
13) DISPOSIÇÕES GERAIS / INFORMAÇÕESCOMPLEMENTARES
O responsável pela fiscalização da contratação será indicado pelo CONTRATTANTE, por meio de documento específico para o fim e iminentemente após a requisição de quantitativos.
14) EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
14.1. Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
14.2. Apresentação de atestado de capacidade:
14.2.1. Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado do respectivo CAT para desempenho de atividade pertinente e compatível com os serviços e quantitativos mínimos listados abaixo:
a) Edição Vetorial/Gráfica e Geocodificação de Base Cartográfica (em municípios de, no mínimo, 40.000 und).
b) Coleta dos Atributos Cadastrais de Imagem Digital das unidades imobiliárias (em municípios de no mínimo,40.000 und).
c) Levantamento in loco para medição de unidades imobiliárias (em municípios de no mínimo 40.000 und)
d) Elaboração de Planta de Valores Genéricas (PVG) (em municípios de no mínimo 40.000 und)
e) Geração de ortofotos (em municípios de no mínimo 40.000 und).
f) Execução, Atualização e Manutenção de rotinas e práticas de setor cadastral (em municípios de no mínimo 40.000 und), comprovando similaridade com o objeto licitado.
14.2.2. A licitante deve ainda demonstrar com atestado específico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, experiência em Fornecimento e Implantação de sistemas de informações geográficas (SIG) e de Coleta de Dados em ambiente Intranet\Internet e Mobile, aplicado ao gerenciamento do cadastro imobiliário, de logradouros e coleta de dados em municípios de no mínimo 40.000 unidades
14.2.2.1 Apresentação da equipe técnica composta, no mínimo, por 02 profissionais, sendo:
c) 01 (um) Coordenador Geral de Projetos, profissional de nível superior que demonstre com certificado de graduação que possui experiência nas seguintes qualificações: Cartógrafo ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Civil ou profissional com qualificação equivalente e que demonstre também, com atestado específico acompanhado do respectivo CAT, experiência em trabalhos de levantamento cadastral in loco, Coleta de fotos e atributos imobiliários e de logradouros, Atualização de PVG, Edição vetorial da base cartográfica, geração de ortofotos , de Coordenação de Serviços de Execução, Manutenção e Atualização de rotinas e práticas de setor cadastral, comprovando similaridade com o objeto licitado.
d) 01 (um) Coordenador de Aerofotogrametria e Cadastro imobiliário profissional de nível superior: Cartógrafo ou Geógrafo, ou Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro civil ou profissional com qualificação equivalente e que demonstre também, com atestado específico acompanhado da respectivo CAT, experiência em trabalhos de aerofotogrametria, Geração de Ortofotos, Atualização de cadastro imobiliário, Coleta de atributos imobiliários e de logradouros, Levantamento cadastral in loco, Coordenação de projetos de aerolevantamento, implantação de SIG aplicado para o cadastro imobiliário, mobiliário, logradouros, Plano diretor. Desenvolvimento de aplicativo de integração com o sistema Tributário Municipal. Treinamento em SIG, em coleta de dados, em atualização de cadastro Imobiliário e Logradouro.
14.2.2.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas, período da contratação.
14.2.3. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma licitante, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
14.2.4. A comprovação do vínculo dos profissionais indicados pela licitante poderá ocorrer numa das formas a seguir:
• Carteira de trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
• Contrato social, estatuto social ou ato constitutivo, no caso de sócio;
• Contrato de prestação de serviço, com data de assinatura anterior à data de abertura das propostas com firma reconhecida entre as partes.
• Termo de Compromisso assinado pelo (s) profissional(ais), com firma reconhecida entre as partes, comprometendo-se a compor o quadro técnico da empresa, no caso da licitante vir a ser a vencedora.
14.3 Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento das exigências deste subitem, providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela contratante.
15. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
15.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas específica neste Termo de Referência e em sua proposta;
15.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
15.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078,de 199 ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos dar sofridos;
15.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a ser executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.5. Apresentar os empregados devidamente providos com os Equipamentos de Proteção Individual-EPI;
15.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados q adentrarão no órgão para a execução do serviço;
15.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na
legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
15.8. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constata descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
15.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas Contratante;
15.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
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15.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
15.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização d trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento ao contrato;
15.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
15.16. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
15.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
15.18.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
15.19. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
15.20. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
15.21. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidros sanitárias, elétricas e de comunicação;
15.22. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução
dos
serviços, durante a vigência do contrato;
15.23. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
15.24. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
15.25. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto neste TR;
15.26.O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
15.27. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante. sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
15.28. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
15.29. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
15.30. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
15.31. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
-Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por
emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
-Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151-Avaliacão do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152-Niveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90,e legislação correlata;
-Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
15.32. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
15.33. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos.
15.34. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta;
15.35. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados
16. OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE.
16.1. A Contratante obriga-se a:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Termo de Referência;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas. indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Não permitir, quando for o caso, que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
f) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma de Registro de Preços;
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g)Zelar para que durante toda a vigência do Registro de Preços sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) O custo estimado da contratação e os respectivos valores máximos foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços e pesquisas de preços praticados no mercado em contratações similares.
17. MEDIDAS ACAUTELADORAS
17.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Contratante poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como formade prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
18.DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS.
18.1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei n° 10.520 de 2002, no Decreto n° 3.555 de 2000 e no Decreto n° 5.450, de 2005;
18.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estado e Munícipios e será descredenciado no SICAF e no Cadastro de fornecedores da Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
18.3. Se recusar a assinar do registro de Preços;
18.4. Inexecução total ou parcial do registro de Preços;
18.5. Deixar de entregar documentação exigida;
18.6. Apresentar documentação falsa;
18.7. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
18.8. Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
18.9. Falhar ou fraudar na execução do Registro de Preços;
18.10. Comportar-se de modo inidôneo;
18.11. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
18.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Contratante, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados neste Termo de Referência e do Registro de Preços;
18.13. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no Termo de Referência, sempre que a Contratante entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da Contratada e desde que não tenha havido prejuízo à Contratante;
18.14. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Registro de Preços, a Contratante poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste termo de referência, e demais legislações aplicáveis à espécie;
18.15. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do Registro de Preços, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
18.16. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do Registro de Preços, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o registro de Preços;
18.17. Multa de 10% (dez por cento) do valor do registro de Preços, no caso de descumprimento de qualquer outra
obrigação pactuada;
18.18. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 01 (um) ano, no caso de quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas:
18.19. As sanções previstas poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de multa;
18.20. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades;
18.21. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais;
18.22. Os percentuais de multas previstos incidirão sobre o valor atualizado do Registro de Preços ou do item do Registro de Preços (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC-Sistema Especial de Liquidação e Custódia-que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato,
até o dia do efetivo pagamento da multa;
18.23. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do Registro de Preços poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei n°. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização cor perdas e danos eventualmente causados à Contratante;
18.24.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999;
18.25.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
19. FONTE DE RECURSOS: A fonte utilizada será 1500.0000 – Tesouro.
20. DA AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
a. A fiscalização do contrato será exercida pelos fiscais de contratos designados pela Secretaria da Fazenda, Sra. Leticia Pires de Brxxx Xxxxxxx, matrícula nº. 073538-4 (SEFAZ) e pela SEDUR o Sr. Brxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº. 095465;
b. Os Fiscais do Contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
c. Dentre as diversas funções de acompanhamento e supervisão a serem exercidas pelos Fiscais de Contratos pode- se destacar: acompanhar se a implantação ocorreu de forma precisa e dentro do prazo, se o treinamento foi efetivado dentro do cronograma, se as atualizações solicitadas foram realizadas, se as certidões estão em dia e relatório de atividade, no que couber;
d. A avaliação proceder-se-á através de conferência mensal, de sua conformidade com as especificações, gerando, no caso positivo, o “atesto” da prestação do serviço.
LUXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XECRETÁRIO DA FAZENDA SECRETÁRIO (SEDUR)
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ANEXO I– CRONOGRAMA
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS | U N. | QT D. | PRAZO DE EXECUÇÃO (MESES) | ||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 1 0 | 1 1 | 1 2 | 1 3 | 1 4 | 1 5 | 1 6 | 1 7 | 1 8 | ||||
1 | DA COBERTURA AEROFOTOGRAMÉTRIC A | ||||||||||||||||||||
Cobertura | |||||||||||||||||||||
Aerofotogramét | |||||||||||||||||||||
rica para | |||||||||||||||||||||
obtenção de | |||||||||||||||||||||
fotografias | |||||||||||||||||||||
aéreas verticais | |||||||||||||||||||||
coloridas com | |||||||||||||||||||||
pixel de 8 cm e | |||||||||||||||||||||
Perfilamento a | |||||||||||||||||||||
1. | Laser | K | |||||||||||||||||||
1 | aerotransportad | m2 | 64 |
2 | DO LEVANTAMENTO CADASTRAL IMOBILIÁRIO/ PLACAS PUBLICITARIAS | |||||||||||||||||||||
Levantamento in | ||||||||||||||||||||||
loco para | ||||||||||||||||||||||
medição das | ||||||||||||||||||||||
unidades | ||||||||||||||||||||||
imobiliárias do | Un. | |||||||||||||||||||||
2.1 | perímetro urbano | Imobiliária | 30.000 |
AU
O
o da área urbana 4ptos/m2 | L | R | DE | FRE | IT | AS | |||||||||||||||
Geração de | |||||||||||||||||||||
Ortofotocartas | |||||||||||||||||||||
digitais | |||||||||||||||||||||
coloridas da | |||||||||||||||||||||
1. | área urbana | K | |||||||||||||||||||
2 | (GSD de 8 cm) | m2 | 64 |
2.2 | Levantamento in loco para coleta dos atributos cadastrais e imagem digital das unidades imobiliárias do perímetro urbano | LA Un. Imobiliária | URO 80.000 | D | ||||||||||||||||||
2.3 | Vetorização, Geocodificação e complementação da Base Cartográfica, através de edição vetorial, representando as unidades imobiliárias | Un. Imobiliária | 80.000 |
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2.4 | Coleta de Imagens e Medidas de placas publicitarias | LA un | URO 5.000 | D | ||||||||||||||||||
3 | DO LEVANTAMENTO CADASTRAL DE LOGRADOUROS |
3.1 | Coleta dos Atributos Cadastrais e Imagem Digital das Seções de Logradouros | Un | 12.000 |
4 | SERVICOS DE CONVERSAO, CUSTOMIZACAO, MANUTENCAO, TREINAMENTO | |||||||||||||||||
4.1 | Serviço de Compatibilização, Customização, Manutenção, Treinamento, Atualização dos serviços e | Mes | 18 |
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RE
IT
S
A
práticas do setor de cadastro imobiliário, de logradouros . | LA | URO | A | ||||||||||||||||
5 | DO SISTEMA DE GESTÃO DA BASE DE DADOS GEOGRÁFICOS (SGBDG) CORPORATIVO | ||||||||||||||||||
5.1 | Fornecimento e Implantação de Sistema de Gestão da Base de Dados Geográficos (SGBDG) Corporativo e Sistema de Coleta de Dados digital aplicado ao cadastro imobiliário, mobiliário e logradouros | Software Corporativo | 1 | ||||||||||||||||
7 | DA ELABORAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS (PVG) | ||||||||||||||||||
7.1 | Elaboração da Planta de | Unid | 80.000 |
D
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RE
IT
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Valores Genéricos (PVG) | LA | URO | D | ITA | S |
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ANXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
(nome da empresa), CNPJ N° , sediada na
(endereço completo), declara, em atendimento ao previsto no item 7.5.1 do Edital do Pregão Eletrônico N° XXX/2023, a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual (is) poderá (ão) constituir-se em impeditivo(s) de nossa habilitação no procedimento em apreço.
(local, data)
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
(nome da empresa), inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(local, data)
(REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2023.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2023.
PROCESSO Nº 13775/2023.
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos dias do mês do ano de dois mil e treze, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Praça João Tiago dos Santos – S/N – Centro - Lauro de Freitas/ Bahia, representado por sua Prefeita Municipal – Srª Moema Isabel Passos Gramacho, no uso da competência que lhe foi atribuída nos termos do Art. 15 da Lei Federal Nº 8.666/93 e Decreto Municipal Nº 2.413/06, observadas, ainda, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das Propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2023, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no item 4, de acordo com a Classificação por ela(s) alcançada(s), GLOBAL, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO TERRITORIAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. SETOR REQUISITANTE:. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DENS. URB. SUST. E ORDENAMENTO DO USO DO SOLO. Especificados no Anexo V do Edital de Pregão Eletrônico Nº 046/2023, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DENS. URB. SUST. E ORDENAMENTO DO USO DO SOLO, que exercerá suas atribuições.
3.2 A fiscalização da Ata de Registro de Preço será exercida exercida por fiscal de contrato designado pela Secretaria de Educação, Sra. Leticia Pires de Brito Menezes Matricula: 073538-4 (SEFAZ) e Sr. Bruno Costa da Silva, matrícula nº. 095465;
‘
3.3. Os Fiscais do Contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
3.4. Dentre as diversas funções de acompanhamento e supervisão a serem exercidas pelos Fiscais de Contratos pode-se destacar: acompanhar se a implantação ocorreu de forma precisa e dentro do prazo, se o treinamento foi efetivado dentro do cronograma, se as atualizações solicitadas foram realizadas, se as certidões estão em dia e relatório de atividade, no que couber;
3.5. A avaliação proceder-se-á através de conferência mensal, de sua conformidade com as especificações, gerando, no caso positivo, o “atesto” da prestação do serviço.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações do fornecimento registrados na presente Ata, encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no Certame licitatório:
EMPRESA REGISTRADA: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
OBJETO | VALOR REGISTRADO |
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A critério da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DENS. URB. SUST. E ORDENAMENTO DO USO DO SOLO, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata;
5.2. A partir da emissão da nota de empenho o detentor da Ata passa a ser considerado como CONTRATADO, obrigando-se a obedecer, além do disposto nesta Ata, os ditames e especificações constantes no Anexo V, Planilha Estimativa, do Edital de Licitação Pregão Eletrônico No XXX/2023 – COPEL;
5.3. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo V, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades;
5.4. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços
decorrente deste Certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
5.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação;
5.6. A presente Ata poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do Certame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, observadas, ainda, as demais regras impostas no Art. 8º do Decreto Nº 2.413/2006;
5.7. Os preços ofertados e registrados serão irreajustáveis, nos termos da legislação vigente.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado pela unidade CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias contados a partir da efetiva execução do serviço e mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo servidor ou comissão competente.
6.2. O pagamento será efetuado em moeda nacional corrente, por meio de ordem bancária, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado a partir da emissão de nota fiscal ou boleto bancário;
6.3. A nota fiscal / boleto bancário deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número da
nota de empenho e os dados bancários da contratada;
6.4. Junto com a nota fiscal / boleto bancário, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema de Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1. A Contratante obriga-se a:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Termo de Referência;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas. indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Não permitir, quando for o caso, que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
f) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma de Registro de Preços;
g)Zelar para que durante toda a vigência do Registro de Preços sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) O custo estimado da contratação e os respectivos valores máximos foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços e pesquisas de preços praticados no mercado em contratações similares.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
8.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas específica neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078,de 199 ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos dar sofridos;
8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a ser executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.5. Apresentar os empregados devidamente providos com os Equipamentos de Proteção Individual-EPI;
8.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados q adentrarão no órgão para a execução do serviço;
8.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na
legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.8. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constata descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas Contratante;
8.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização d trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento ao contrato;
8.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.16. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
8.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.18.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
8.19. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
8.20. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a
boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
8.21. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidros sanitárias, elétricas e de comunicação;
8.22. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução
dos
serviços, durante a vigência do contrato;
8.23. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações 8.24. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
8.25. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto neste TR;
8.26.O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
8.27. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante. sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
8.28. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
8.29. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações
dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
8.30. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
8.31. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
-Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
-Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151-Avaliacão do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152-Niveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90,e legislação correlata;
-Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual,
agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
8.32. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
8.33. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a
serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos.
8.34. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta;
8.35. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativas aceitas pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, as sanções administrativas de advertência, multas e impedimento de licitar e contratar com o município;
9.2. As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com a gravidade das infrações cometidas pela contratada, nos seguintes casos:
9.2.1. Advertência, nos casos de descumprimento parcial do contrato, a critério da Contratante.
9.2.2. Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso na entrega ou atraso na substituição dos itens, até o 30º (trigésimo) dia;
9.2.3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso na entrega ou atraso na substituição do material, até o 60º (sexagésimo) dia, a partir do qual será considerada inexecução total da parcela, cumulada com multa compensatória de até 15% sobre o valor do empenho e rescisão contratual;
9.2.4. Impedimento de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, para as hipóteses previstas no art. 7° da Lei 10.520/2002.
9.3. Para as hipóteses de descumprimento parcial do contrato, será aplicada multa compensatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato, sem prejuízo das demais hipóteses previstas na legislação:
a) a entrega dos itens diversos do especificado neste Termo de Referência ou do oferecido pelo licitante em sua proposta;
b) a apresentação dos materiais em embalagem violada ou com indícios de má conservação, hipótese em que o recebimento poderá ser rejeitado;
c) a entrega parcial dos materiais solicitados.
9.3.1. A critério da Administração, na hipótese de descumprimento parcial prevista na alínea c do subitem 11.3.2. Caso seja conveniente, poderá o objeto ser aceito, sem prejuízo da multa compensatória correspondente e glosa na Nota de Empenho do valor correspondente à parcela não cumprida.
9.4. Para as hipóteses de descumprimento total do contrato, será aplicada multa compensatória de até 15 % (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento total do contrato:
9.5. Quaisquer das Sanções Administrativas poderão, a juízo da Administração e havendo compatibilidade, ser aplicadas de forma concomitante;
9.6. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao fornecedor;
9.7. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
9.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.9. Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das Sanções Administrativas, os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do dia em que tomar conhecimento dos fatos;
9.10. A aplicação das referidas Sanções Administrativas não obsta as responsabilidades legais da licitante por perdas
e danos causados à Administração Pública.
9.11. Em caso de não regularização da documentação entregue anexa à nota fiscal, após o decurso do prazo concedido pela Contratante, o contrato será rescindido e será aplicada de multa de 15% sobre o valor do empenho.
10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.1.2. Eventual contrato decorrente da ata poderá ser firmado pela administração pública e terá vigência de 12
(meses) a contar da assinatura do Contrato, nos termos da legislação correlata;
10.2. O gerenciador da Ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata;
10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, por intermédio do órgão gerenciador do Registro de Preços;
10.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da Ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior;
10.3.1. Caso o detentor da Ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação;
10.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) Convocar os demais detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação.
10.5. Não havendo êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
11.1. O detentor da Ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações da presente Ata;
b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
11.2. O detentor da Ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito, ou força maior, devidamente comprovados.
12. DA PUBLICIDADE
12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o (s) detentor(es) da Ata e a (s) especificação(ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no Diário Oficial, em conformidade com o disposto no Art. 6º, inciso I do Decreto Nº 2.413/2006.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram a presente Ata o Processo Administrativo Nº 13775/2023, o Edital do Pregão Eletrônico Nº 046/2023
e as propostas, com preços e especificações;
13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro do Municipio de Lauro de Freitas, Capital do Estado da Bahia.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS EMPRESA
SECRETARIA MUNICIPAL TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO V – PLANILHA DISCRIMINATIVA
Item | Descrição de turmas e nível de treinamento | Und | Qtd | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total |
1 | Cobertura Aerofotogramétrica p-ara obtenção de fotografias aéreas verticais coloridas com pixel de 8cm e Perfilamento e Laser4pts/m² com implantação de 20 marcos topográficos | Km² | 64 | 2.640,00 | 168.960,00 |
2 | Geração de Ortofoto Cartas digitais coloridas na escala de 1:1000 da área urbana (GSD de 8 cm ou melhor) | Km² | 64 | 3.062,50 | 196.000,00 |
3 | Edição Vetorial e Geocodificação da Base Cartográfica | Und | 80.000 | 21,38 | 1.710.000,00 |
4 | Levantamento in loco para a medição das unidades imobiliárias | Und | 30.000 | 59,05 | 1.771.500,00 |
5 | Coleta dos Atributos Cadastrais e imagem Digital das seções de 12 000 Logradouros | Und | 12.000 | 44,08 | 528.900,00 |
6 | Fornecimento e implantação de sistema de informações Geográficas (SIG) em ambiente intranet/internet, aplicado ao gerenciamento do cadastro imobiliário e logradouro acompanhado do devido Código fonte. | Und | 1 | 1.177.500 | 1.177.500,00 |
7 | Fornecimento e implantação de sistema de coleta de dados digital aplicado ao cadastro imobiliario, mobiliario e logradouros. | Und | 1 | 290.000,00 | 290.000,00 |
8 | Elaboração da planta de valores genéricas (PVG) | Und | 80.000 | 8,63 | 690.000,00 |
9 | Coleta de imagens e medidas de placas publicitárias | Und | 5.000 | 265,00 | 1325.000,00 |
10 | Coleta dos atributos Cadastrais e imagem Digital das unidades imobiliárias | Und | 80.000 | 22,20 | 1776.000,00 |
11 | Serviço de compatibilização, treinamento, atualização dos serviços e práticas do setor de cadastro imobiliário, de logradouros | Mês | 18 | 88.000,00 | 1.584.000,00 |
11.184.412,16 | |||||
VALOR TOTAL ===================================================================-> 11.184.412,16 |
VI – Modelo de Solicitação de Esclarecimentos, Impugnação ou Recurso
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