EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020
Comissão de Pregão – CPP
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020
Processo TC nº 3558/2020
Objeto: Prestação de serviço de emissão/renovação de certificado digital, fornecimento de mídia de armazenamento tipo Token USB criptográfico, visita para validação e emissão nas dependências do TCEES.
Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE Modo de disputa: ABERTO E FECHADO
Sistema de Registro de Preços: ☐ Sim ☒ Não Licitação exclusiva para ME/EPP: ☐ Sim ☒ Não Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não
Prazo para envio da proposta e documentos de habilitação: 13h do dia 20/10/2020 Abertura das Propostas: 13h do dia 20/10/2020
Sessão Pública de Disputa: 14h do dia 20/10/2020 Valor estimado da contratação: R$ 103.633,81 OBSERVAÇÕES:
Este edital foi elaborado conforme as previsões do Decreto Federal nº 10.024/2019.
Todos os documentos de habilitação devem ser inseridos no sistema antes da sessão pública de disputa.
O edital e outros anexos estão disponíveis para download nos endereços abaixo: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/ xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/
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PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2020
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, por meio do critério de julgamento menor preço por lote, com amparo na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar Estadual nº 618/2012 e Decreto Federal nº 10.024/2019, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria Normativa nº 54, de 8 de abril de 2020 e Portaria Normativa nº 97, de 9 de setembro de 2020.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Modalidade Pregão Eletrônico 2 - Processo TC nº 3558/2020
3 - Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE 4 - Modo de disputa: ABERTO E FECHADO
5 - Objeto: Prestação de serviço de emissão/renovação de certificado digital, fornecimento de mídia de armazenamento tipo Token USB criptográfico, visita para validação e emissão nas dependências do TCEES.
6 - Valor estimado da contratação: R$ 103.633,81.
OBSERVAÇÃO: Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes neste edital de pregão eletrônico, prevalecerão as últimas especificações.
7 - Dotação Orçamentária:
As despesas para atender esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2021, Ação 2018 e Elemento de Despesa 3.3.90.40.
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II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 - O procedimento do Pregão Eletrônico será realizado por meio de sessão pública no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 8h do dia 15/10/2020.
3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 13h do dia 20/10/2020.
4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13h do dia 20/10/2020.
5 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14h do dia 20/10/2020.
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
OBSERVAÇÃO: Todos os documentos de habilitação devem ser inseridos no sistema antes da sessão de disputa.
7 - O Pregão Eletrônico será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1 - conduzir a sessão pública do Pregão Eletrônico;
7.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução desses documentos;
7.3 - verificar a conformidade da(s) proposta(s) em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
7.4 - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
7.5 - verificar e julgar as condições de habilitação;
7.6 - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
7.7 - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
7.8 - indicar o vencedor do certame;
7.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
7.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
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7.11 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
8 - O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Consultoria Jurídica ou de outros setores do TCEES, a fim de subsidiar sua decisão.
9 - Caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônico.
2.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos.
3 - Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxx.xx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
5 - A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
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6 - A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação do licitante.
7 - A impugnação do edital não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação do edital é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
9 - No caso de acolhimento da impugnação, o edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas pelos licitantes, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
10 - Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações serão encaminhadas por e-mail e disponibilizadas nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste pregão eletrônico somente os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
2 - É vedada a participação de empresário ou de sociedade empresária:
2.1 - proibido(a) de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2.2 - que não atendam às condições deste edital e seus anexos;
2.3 - que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.4 - que se enquadrem nas vedações previstas no art. 3º, § 4º da Lei Complementar nº 123/2006;
2.5 - que estejam sob falência;
2.6 - que esteja constituída sob a forma de consórcio, no caso de sociedade empresária;
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2.7 - que atue na forma de cooperativa.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito às penalidades cabíveis.
4 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar a contratação nos termos propostos.
5 - Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão efetuados pelo Pregoeiro aos licitantes por meio do campo de mensagens do sistema eletrônico “Licitações-e”, ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame.
V - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES E REQUISITOS DE CREDENCIAMENTO
1 - Compete ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico:
1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao provedor do sistema eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (Banco do Brasil S/A) para obtenção da chave de identificação (login) e de senha;
1.2 - informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
1.3 - remeter, no prazo estabelecido por este edital, exclusivamente via sistema, a proposta e os documentos de habilitação e, quando necessário, os documentos complementares;
1.4 - responsabilizar-se formalmente pelas negociações efetuadas em seu nome, assumindo suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do TCEES por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
1.5 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
1.6 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da chave de identificação/senha, para imediato bloqueio de acesso;
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1.7 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
1.8 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
1.9 - manter o endereço atualizado de correio eletrônico, bem como submeter-se às exigências da legislação pertinente, em especial da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
VI - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta conforme o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - ANEXO 8, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
1.1 - A proposta comercial deverá:
1.1.1 - descrever o(s) objeto(s) da contratação, contendo valor unitário do item, valor total do item e valor total da proposta.
1.1.2 - conter todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, incluindo data, a identificação e a assinatura do representante legal da empresa, assim como rubricas em todas as folhas;
1.1.3 - ser redigida em língua portuguesa, digitada, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas;
1.1.4 - conter a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone(s) e e-mail;
1.1.5 - conter declaração de que aceita de forma plena as previsões do edital e da execução da contratação;
1.1.6 - conter declaração de que estão inclusos na proposta todos os custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeita a empresa;
1.1.7 - informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
1.1.8 - atender a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital.
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1.2 - Caso a proposta comercial não seja assinada pelo administrador da empresa, deverá ser enviada comprovação de aptidão do signatário para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento de licitação em nome da empresa licitante.
1.3 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos;
1.4 - A proposta do licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato;
1.5 - Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
1.6 - Todos os documentos a serem inseridos no sistema “Licitações-e” deverão observar
as configurações técnicas de arquivo fixadas pelo sistema mencionado.
2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
2.1 - O Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação da proposta comercial ou de documento de habilitação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico.
2.2 - Quando enviados por correspondência, deverá ser esta com REGISTRO, devendo o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
4 - A falsidade da declaração de que trata o subitem anterior sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízos da sanção criminal cabível.
5 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a hora estabelecida para o limite de acolhimento das propostas.
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6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances e solicitação do Pregoeiro por meio do sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1 - O prazo estabelecido no item 7 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo mesmo.
8 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será devidamente verificada na etapa de habilitação, conforme o estabelecido neste edital.
10 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
VII - DA SESSÃO PÚBLICA, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
1 - A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas na Cláusula II deste edital.
1.1 - O critério de julgamento deste pregão eletrônico será o MENOR PREÇO POR XXXX, por meio do modo de disputa ABERTO E FECHADO.
2 - Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
2.1 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
2.2 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
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2.3 - A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
4 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
5 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
8 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá às seguintes regras:
8.1 - o licitante somente poderá oferecer menor preço em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.2 - não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
8.3 - o intervalo temporal entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances;
8.4 - os lances enviados em desacordo com este item serão descartados automaticamente pelo sistema;
8.5 - em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro;
8.6 - na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
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9 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, via sistema, do menor preço registrado, vedada a identificação do licitante.
10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
10.1 - A etapa inicial de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos;
10.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
10.3 - Encerrado o prazo de que trata o subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;
10.4 - Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
10.5 - Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 10.3 e 10.4, o sistema ordenará os lances em ordem de vantajosidade;
10.6 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 10.3 e 10.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 10.5;
10.7 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 10.6.
11 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e
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quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no “Licitações-e” e/ou site
xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/.
13 - Após a etapa de envio de lances, estando configurada situação de empate ficto em relação a(s) proposta(s) formulada(s) por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
14 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
15 - Logo após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparada e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
15.1 - o Pregoeiro declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
15.2 - se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o Pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
15.3 - exercido o direito de preferência por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos deste edital;
15.4 - o Pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
15.5 - não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas remanescentes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
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15.6 - caso não ocorra a contratação de Microempresas, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada arrematante o licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
16 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a proposta mais vantajosa, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
16.1 - Solicitamos que o licitante arrematante responda à contraproposta formulada pelo Pregoeiro no sistema em até 3 horas após sua formalização.
17 - A negociação será realizada por meio do sistema e será acompanhada pelos licitantes.
18 - O licitante melhor classificado deverá encaminhar a proposta adequada ao último lance ofertado até às 12 (doze) horas do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, e, se necessário, outros documentos complementares, adequados ao último lance ofertado após a disputa de lances e negociação.
18.1 - O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
18.2 - O Pregoeiro poderá fixar outro prazo para o reenvio da proposta comercial quando o menor preço ofertado for aceitável e necessitar de ajustes ao valor estimado pelo TCEES.
19 - Encerrada a etapa de negociação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade da proposta de preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e verificará, em seguida, a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
19.1 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, seguindo a ordem de classificação.
VIII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os documentos de habilitação elencados abaixo deverão ser remetidos via sistema antes da sessão de disputa.
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1.1 - O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação previstas na Cláusula IV - item 3 deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação:
2.1 - Na avaliação descrita acima serão consultados os seguintes cadastros:
2.1.1 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ;
2.1.2 - Cadastro de Fornecedores Sancionados do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA-ES) no endereço: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx sPageList.jsp ;
2.1.3 - Lista de empresas inidôneas e proibidas de contratar do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos endereços:
2.1.3.1 - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx- de-responsaveis/empresas-inidoneas/;
2.1.3.2 - xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx- responsaveis/proibidos-de-contratar/.
2.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
2.3 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados nos termos do presente edital e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
2.3.1 - A verificação pelo TCEES nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação;
2.3.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade;
2.3.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos neste edital.
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2.4 - Na hipótese da proposta arrematante não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
3.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial;
3.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.1.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
4.1.2 - prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta PGFN e RFB;
4.1.3 - prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede do licitante;
4.1.4 - prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede do licitante;
4.1.5 - prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
4.1.6 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
4.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
4.2.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.2.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
4.2.3 - se o licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
4.2.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.2.5 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
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4.3 - O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
4.4 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 - Para fins de qualificação técnica, deverá ser apresentado no mínimo, 1 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para prestar serviço pertinente e compatível com as características indicadas no Termo de Referência - ANEXO 1.
5.2 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s), preferencialmente, em papel timbrado da entidade contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa contratada;
5.3 - O(s) atestado(s) deverá(ão) contemplar a quantidade de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos previstos no Termo de Referência - ANEXO 1.
5.4 - O Pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei nº 8.666/1993.
6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira do licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
6.1.1 - Somente será habilitado o licitante que apresentar no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,00 (um);
6.1.1.1 - As fórmulas para o cálculo dos índices referidos acima são os seguintes (ANEXO 6):
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6.1.1.1.1 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
6.1.1.1.2 - Índice de Liquidez corrente ILC = Ativo Circulante _
Passivo Circulante
6.1.1.1.3 - ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
ISG = Ativo Total _ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
6.1.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/1993;
6.1.2.1 - A comprovação de patrimônio líquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, considerado o valor estimado para o período de 12 (doze) meses, conforme determina a Lei nº 8.666/1993, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta, por meio de índices oficiais.
6.1.2.2 - A comprovação dos índices referidos no item 6.1.1, bem como do patrimônio líquido aludido no item 6.1.2, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados no item 6.1., constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
6.1.3 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
6.1.4 - As exigências contidas neste item podem ser comprovadas por meio de registro na junta comercial respectiva ou por intermédio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, na forma da legislação que regula a matéria.
6.1.5 - No caso de empresa recém-constituída que ainda não tenha encerrado seu primeiro exercício social, o que deverá ser devidamente comprovado, será apresentado, excepcionalmente, em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis, o Balanço e o Demonstrativo de Resultado Parcial referente ao período compreendido entre o início de suas atividades e o mês anterior
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à data de apresentação dos documentos de qualificação econômico-financeira para fins de habilitação no certame.
6.2 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
6.2.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
7 - REGULARIDADE SOCIAL
7.1 - O licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ANEXO 4 (MODELO), atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8 - REGULARIDADE FISCAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1 - O licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
8.3 - O prazo acima poderá, a critério do TCEES, ser prorrogado por igual período;
8.4 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao TCEES convocar os licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9 - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá
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apresentar a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - ANEXO
2 (MODELO) e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão da Instrução Normativa DREI nº 10/2013.
9.2 - Caso o licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
9.3 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada ao último lance ofertado/proposta negociada até às 12 (doze) horas do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio do sistema “Licitações-e”, sob pena de desclassificação.
1.1 - A proposta atualizada deverá ser elaborada com os requisitos estabelecidos na Cláusula VI - 1.1 do edital, contendo de maneira complementar:
1.1.1 - As informações relacionadas ao banco, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante;
1.1.2 - Os dados e documentos referentes ao responsável pela assinatura do contrato administrativo.
1.2 - Quando por impossibilidade de carregamento do arquivo da proposta atualizada no
sistema “Licitações-e”, será admitido o envio para o e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xx;
1.2.1 - No caso de envio por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento na caixa postal da equipe de pregão.
1.3 - Quando por impossibilidade de envio do arquivo da proposta atualizada por e-mail, de forma alternativa, será admitido o encaminhamento ao setor de protocolo do TCEES.
2 - Todos os documentos inseridos no sistema “Licitações-e” devem seguir as condições abaixo:
2.1 - a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
2.2 - o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
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2.3 - o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
3 - O Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto a compatibilidade do(s) preço(s) ofertado(s) em relação ao(s) preço(s) estimado(s) na pesquisa de mercado, podendo solicitar manifestação do setor demandante acerca de sua compatibilidade técnica com as especificações contidas no Termo de Referência.
4 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de servidores do TCEES para orientar sua decisão.
5 - Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os praticados no mercado, exceto quando se referirem a recursos materiais ou técnicos do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
6 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade da sua proposta, por meio de documentos.
7 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço ofertado for aceitável e houver necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
8 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor de Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, CEP.: 29.050-913, Vitória/ES, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
9 - O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação acima indicada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
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11 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
X - DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
1.1 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
2 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 1, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
3 - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
3.1 - O prazo estabelecido no subitem 3 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
XI - DECLARAÇÃO DO VENCEDOR E REGRAS PARA RECURSOS
1 - No mínimo, com 12 (doze) horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema, a data e a hora em que declarará o vencedor do certame.
1.1 - Quando a licitação restar fracassada, o Pregoeiro comunicará aos licitantes, no mínimo, com 12 (doze) horas de antecedência, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada, a data e a hora em que declarará o fracasso do certame, seguindo, no que couber, as disposições referentes ao recurso admissível face à declaração de vencedor.
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2 - Declarado o vencedor e decorrida, se for o caso, a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, qualquer licitante poderá, no prazo de 30 (trinta) minutos, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
2.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos dispostos no subitem anterior, importará na decadência desse direito e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
2.2 - Para efeito do disposto acima, manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do(s) fato(s) que motivou(aram) o licitante a recorrer, evidenciando, em campo próprio do sistema, contra qual(ais) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(ais) motivo(s);
2.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro realizar juízo de admissibilidade do recurso, sem adentrar no mérito recursal e verificando, em especial, a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso;
2.4 - Uma vez admitido o recurso, começará a correr o prazo de 03 (três) dias úteis para que o recorrente apresente as razões do recurso.
3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
4 - Os recursos e as contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente via e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xx.
4.2 - Somente serão aceitas razões e contrarrazões assinadas pelo representante legal da empresa.
5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
6 - Se as razões de recurso forem consideradas protelatórias, o Pregoeiro não conhecerá do recurso e o licitante ficará sujeito às penalidades previstas em lei.
7 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
8 - Os recursos serão decididos pela autoridade superior do TCEES.
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XII - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
1 - Na ausência de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
2 - Em havendo recurso(s), decidido ele(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
2.1 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
3 - A proposta vencedora estará disponível no portal de transparência do TCEES após a homologação do pregão eletrônico.
4 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos.
4.1 - A convocação será promovida por e-mail, contendo o arquivo do contrato, que deverá ser devolvido, assinado, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas contadas do envio pelo TCEES.
4.1.1 - Para fins de controle, será considerada a data e hora de efetivo envio e recebimento na caixa postal da equipe do Núcleo de Contratações.
4.2 - O descumprimento do prazo acima será considerado desistência da contratação, salvo situações comprovadas de caso fortuito e de força maior, acarretando à empresa as consequências previstas na legislação e neste edital.
5 - O TCEES poderá prorrogar o prazo fixado no subitem anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, quando solicitado pelo adjudicatário, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
6 - Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do instrumento da contratação.
7 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a avaliação de todo o trâmite de avaliação de proposta e requisitos para habilitação previstos neste edital, assinar o contrato.
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XIII - ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 - Todos os procedimentos e orientações sobre a prestação dos serviços constam no Termo de Referência – ANEXO 1.
2 - O início da prestação dos serviços ocorrerá com a emissão da Ordem de Serviço.
XIV - DO PAGAMENTO
1 - As orientações sobre o pagamento constam no Termo de Referência – ANEXO 1 e Minuta do Contrato – ANEXO 7.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o TCEES pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que:
1.1 - não assinar a ata de registro de preços ou contrato, no prazo previsto neste edital e dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.2 - não entregar a documentação exigida no edital;
1.3 - apresentar documentação falsa;
1.4 - causar o atraso na execução do objeto;
1.5 - não mantiver a proposta;
1.6 - falhar na execução do contrato;
1.7 - fraudar a execução do contrato;
1.8 - comportar-se de modo inidôneo;
1.9 - declarar informações falsas; e
1.10 - cometer fraude fiscal.
2 - As sanções relativas à execução do contrato constam no Termo de Referência – ANEXO 1.
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XVI - DO CONTRATO
1 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, a critério da Administração, por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 meses, nos moldes do art. 57, incisos II da Lei nº 8.666/1993.
2 - As previsões quanto assinatura do contrato constam na Cláusula XII - item 4 deste edital.
XVII - DA ATA DA LICITAÇÃO
1 - Os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata, em especial: os licitantes participantes; as propostas apresentadas; os avisos, os esclarecimentos e as impugnações; os lances ofertados, na ordem de classificação; a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso; a aceitabilidade da proposta; a habilitação; a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação; os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; o resultado da licitação.
2 - A ata da sessão pública será disponibilizada no portal de transparência do TCEES e no xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/, imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada aos licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
2 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares aos licitantes.
3 - É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do TCEES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
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5 - O licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 2 - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) ANEXO 3 - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
ANEXO 4 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
ANEXO 5 - DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) ANEXO 6 - APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO)
ANEXO 7 - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 8 - PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Vitória, 6 de outubro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial
Assinado eletronicamente - Instrução Normativa TC nº 35/2015
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ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2020
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de emissão/renovação de certificado digital, fornecimento de mídia de armazenamento tipo Token USB criptográfico e visita para validação e emissão nas dependências do TCE-ES.
1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S)
2.1 - Garantir às unidades técnico-administrativas do Tribunal de Contas os recursos tecnológicos necessários à utilização dos sistemas que façam uso da certificação digital com elevado padrão de desempenho, qualidade e confiabilidade a seus clientes internos e à sociedade em geral, permitindo o alcance dos seus objetivos e da sua missão institucional.
2. DO OBJETIVO
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 - Motivação para aquisição dos serviços
Para bem exercer suas competências e atividade finalística, o TCEES tem implementado ações para a modernização de sua atuação, visando aumentar a eficiência e a eficácia dos trabalhos de fiscalização e controle com a finalidade de contribuir para a efetiva e regular aplicação dos recursos públicos em benefício da sociedade.
Neste contexto, desde 2016, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo adotou como programa institucional de tramitação e instrução dos processos administrativos e de controle externo o sistema e-TCEES, que é composto por vários módulos que visam a informatização de todas as fases processuais, que, a partir de então, passariam a ter suas instruções e produção de peças realizadas de forma eletrônica.
Com intuito de conferir maior confiabilidade, garantir autenticidade, integridade e total validade jurídica das peças processuais produzidas no e-TCEES, o Tribunal optou por utilizar assinatura digital com certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil, em todos os documentos produzidos na ferramenta. Para estas assinaturas são utilizados os certificados do tipo A3 (e-CPF), utilizados pelos servidores.
No âmbito deste Tribunal, a Instrução Normativa Nº 61 de 26 de maio de 2020 (que substituiu a Instrução Normativa Nº 35/2015), c/c a Portaria Nº 67 de 27 de maio de 2020, tornaram requisito obrigatório a assinatura eletrônica em todos os documentos inseridos no e-TCEES, motivo pelo qual, atualmente, o processo ou protocolo somente fica disponível para tramitação após o cumprimento desta exigência, tornando-a fundamental para o procedimento e a continuidade das instruções no TCE-ES.
Além disso, para que toda infraestrutura administrativa e tecnológica (que dá suporte a atividade finalística deste Tribunal) funcione de maneira adequada e segura, são utilizados nesta Corte outros tipos de certificados, além do A3
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(e-CPF) citado anteriormente: Certificado Digital ICP Brasil para pessoa jurídica (E-CNPJ), tipo A3; Certificado Digital E- CNPJ, tipo A1 (instalado no computador); Certificado Digital SSL ICP Brasil, tipo A1; e, Certificado SSL Wildcard.
O e-CNPJ é a Identidade Digital da Pessoa Jurídica no meio eletrônico, que viabiliza a autenticação dos documentos em sistemas públicos ou privados em nome do Tribunal, como por exemplo a validação de documentos perante o Sistema E-Social da Receita Federal. Atualmente, o certificado e-CNPJ é utilizado pelo setor de Folha de Pagamento, pela Presidência e pela Secretaria de Finanças e Contabilidade;
O Certificado Digital SSL ICP Brasil tipo A1 é o certificado para Servidor Web ICP-Brasil utilizado para individualizar o Servidor de rede do Tribunal de Contas e garante, a privacidade e a integridade dos dados que trafegam entre o navegador do seu cliente e o servidor web.
O Certificado SSL Wildcard é usado para dar ao usuário que acessa os serviços do TCE-ES via internet, a garantia de que o serviço publicado é autêntico e dependendo do conteúdo, também é confidencial: Como exemplos temos: Portal RH (acesso de funcionários), Portal CidadES (acesso de jurisdicionados), Portal Transparência (acesso de contribuintes).
3.2 - Justificativa para o enquadramento como serviço contínuo
Os serviços de natureza contínua são aqueles auxiliares e necessários a Administração no desempenho das respectivas atribuições. São aqueles que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de atividades essenciais e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.
Esclarecemos que o atual Contrato (031/2019 – Processo 8349/2018) foi celebrado a partir da Ata de Registro de Preços 0001/2019 e não consta em suas cláusulas a previsão explícita com autorização para a prorrogação do contrato. Veja que a doutrina já está sedimentada no sentido de que a prorrogação dos contratos de prestação de serviços continuados fundamentados no art. 57, inciso II, da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8666/93) fica dependente da previsão no ato convocatório e no contrato.
Em que pese o contrato não trazer em seu escopo a previsão da possibilidade da renovação de seu objeto nos termos contidos no art. 57, inciso II da Lei de Licitações e Contratos (lei nº 8666/93), o serviço em questão enquadra-se como contínuo, pois atende aos requisitos básicos de essencialidade e habitualidade que fundamentam a possibilidade de se estenderem para além de seu exercício financeiro, sendo, portanto, uma exceção ao disposto no caput do artigo acima mencionado. Destacamos abaixo os principais argumentos que embasaram este entendimento:
3.2.1 - Pelas razões elencadas na motivação para aquisição dos serviços de fornecimento de certificado a digital, temos convicção de afirmar que ele é essencial para a funcionalidade das atividades finalísticas deste Tribunal, ao passo que sua interrupção paralisaria todas as instruções processuais e tramitação de protocolos deste Tribunal;
3.2.2 - A prestação deste serviço é permanente contínua e de longa duração. Desde 2016 vem sendo renovada anualmente e pelas informações apuradas até o momento não se vislumbra no horizonte dos próximos anos uma possível descontinuidade;
3.2.3 - Não se trata de mero fornecimento, mas sim de um serviço complexo que envolve vários agentes, como a empresa contratada, a certificadora e os mais diversos usuários que utilizam os serviços deste Tribunal;
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3.2.4 - O enquadramento fiscal/contábil do objeto fruto da contratação é predominantemente serviço, conforme pode-se ser constatado das notas fiscais e nota de reserva/empenho inseridas no processo de fiscalização/pagamento do contrato atual (Processo TC 144/2020).
Dentro dessa perspectiva, forma-se o entendimento de que a contratação requerida possui a caracterização de um serviço de natureza contínuo, apresentando os requisitos de sua essencialidade e habitualidade para o desenvolvimento das atividades do Tribunal de Contas.
3.3 - Justificativa para o quantitativo solicitado
As quantidades foram estimadas com base nas datas de vencimentos dos certificados vigentes através do levantamento realizado pela Secretaria Geral de Tecnologia de Informação - SGTI, que forneceu o Relatório de Expiração dos Certificados Digitais, discriminado por servidor e data de vencimento, conforme resumido no quantitativo abaixo:
CERTIFICADO DIGITAL | VENCIMENTO 2021 | VENCIMENTO 2022 | VENCIMENTO 2023 |
Certificado Digital ICP Brasil para pessoa física (E-CPF), tipo A3 | 192 | 113 | 174 |
Certificado Digital ICP Brasil para pessoa jurídica (E-CNPJ), tipo A3 | 0 | 0 | 3 |
Certificado Digital E-CNPJ, tipo A1 (instalado no computador | 1 | 1 | 1 |
Certificado Digital SSL ICP Brasil, tipo A1 | 1 | 1 | 1 |
Certificado SSL Wildcard com validade de 2 (dois) anos | 0 | 2 | 0 |
A metodologia para a definição do quantitativo anual estimado levou em consideração o ano com maior número de certificado digital em seu vencimento para cada item, acrescido de um percentual de 20%, para que sejam atendidos novos servidores ou em caso de eventuais perdas, não acarretando em prejuízo para o TCE-ES, pois o pagamento ocorrerá somente com a efetiva utilização do serviço, sendo a execução sob demanda.
Para esta contratação, optou-se por incluir o fornecimento do token tipo USB em item separado, pois para a emissão/renovação do certificado digital poderá ser reutilizado o dispositivo atual (Safenet – Safenet eToken 5110 FIPS ou Aladdin – eToken PRO Java 72K OS755), tendo em vista que ambos são homologados pela ICP Brasil e conforme constatado em pesquisa de mercado realizada com as seguintes empresas:
• SIC Certificação Digital / Parceira VALID
• Certificado Digital - Associação Comercial - ACE ES
Comissão de Pregão – CPP
• Sou Você / Parceira Soluti
• Certificado Digital – CDL Vitória / Parceira SERASA
• Certcloud Certificado Digital / Parceira Certisign
• Safe Cert Certificação Digital / Parceira Online Certificadora
• PRISMINAS / Parceira Soluti
• Falcon Certificados Digitais
E, ainda, tal pesquisa de mercado mostrou que é necessário manter esse item, tendo em vista não ser garantida a possibilidade de reutilização de um dispositivo antigo.
Apesar de não ser possível mensurar o montante estatístico da reutilização dos dispositivos atuais no âmbito deste Tribunal, a pesquisa de mercado revelou que cerca de 33% dos tokens apresentam problemas em seu reaproveitamento (Tribunal Regional do Trabalho – TRT - 4º Região / Edital do Pregão Eletrônico Nº 19/2020).
Em relação ao token da Xxxxxxx – eToken PRO Java 72K OS755, este é um dispositivo mais antigo (fornecido por empresa do contrato anterior ao atualmente vigente) e necessita e mais detalhes para ser reaproveitado, como por exemplo a utilização da senha PUK, gerando maior probabilidade de não ser reutilizado. Razão pela qual influencia direto nas emissões/renovações do ano de 2021(ano com maior número de vencimentos), tendo em vista que os servidores com certificado digital para esse ano de expiração utilizam do referido
Token.
Diante disso para não causar transtorno durante o procedimento de renovação e considerando a relevância do procedimento para o TCE-ES optou-se por estipular uma margem de segurança de mais 30%, para compor o índice final de estimativa do quantitativo dos tokens avulsos.
Abaixo descrevemos a metodologia utilizada:
- Base de cálculo: total estimado de certificados do tipo A3 (e-CPF + e-CNPJ
• Margens tokens inutilizados: 33 %
• Xxxxxx novos tokens novos colaboradores: 20%
• Margem de segurança (outros problemas que inviabilizam a reutilização): 30%
- Estimativa total para tokens usb avulsos: 83% do total estimado de certificados do tipo A3 (e-CPF + e-CNPJ)
Já para estimar o quantitativo anual de certificados do tipo A3 (e-CPF) (item que representa junto com os tokens avulsos mais de 90% do valor do contrato atual) utilizou-se a seguinte metodologia:
- Base de cálculo: Maior número de renovação prevista para os próximos 3 anos
- Xxxxxx para novos colaboradores: 20% Assim temos:
Estimativa do quantitativo anual de certificados do tipo A3 (e-CPF) = 192 x 1,20 (20% margem novos colaboradores)
= 230 renovações/emissões
Comissão de Pregão – CPP
Estimativa do quantitativo anual de tokens usb avulso = 234 x 0,83 (83% do total estimado de certificados do tipo A3) = 194 dispositivos tokens usb Sendo assim o quantitativo estimado anual será: | |||
CERTIFICADO DIGITAL | QUANTIDADE ESTIMADA | ||
Certificado Digital ICP Brasil para pessoa física (E-CPF), tipo A3 | 230 | ||
Certificado Digital ICP Brasil para pessoa jurídica (E-CNPJ), tipo A3 | 4 | ||
Certificado Digital E-CNPJ, tipo A1 (instalado no computador) | 2 | ||
Certificado Digital SSL ICP Brasil, tipo A1 | 2 | ||
Certificado SSL Wildcard com validade de 2 (dois) anos | 3 | ||
Validação e emissão nas dependências do Tribunal | 10 | ||
Token USB | 194 |
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES | ||||
4.1 - Especificações e Quantidades: | ||||
Item | Descrição | Quantidade estimada de aquisição | ||
1 | Certificado Digital ICP Brasil, para pessoa física (E_CPF), tipo A3 ✓ Ser gerado e armazenado em dispositivo portátil do tipo Token; ✓ Ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil; Ser homologado e utilizado nos serviços eletrônicos da Receita Federal e dos principais Órgãos da Administração Pública Federal no processo de certificação digital brasileira, como Presidência da República, Ministério da Fazenda, do Planejamento e da Defesa, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Banco Central do Brasil, Justiça Federal, SERPRO, Correios, entre outros; ✓ Deverá ser emitido na cadeia VS; ✓ O certificado deverá possibilitar a assinatura de e-mails; ✓ Validade mínima de 3 anos. | 230 | ||
2 | Certificado Digital ICP Brasil para pessoa jurídica (E-CNPJ), tipo A3 ✓ Ser gerado e armazenado em dispositivo portátil tipo Token; ✓ Ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil; ✓ Ser homologado e utilizado nos serviços eletrônicos da Receita Federal e dos principais Órgãos da Administração Pública Federal no processo de certificação digital brasileira, como |
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Presidência da República, Ministério da Fazenda, do Planejamento e da Defesa, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Banco Central do Brasil, Justiça Federal, SERPRO, Correios, entre outros; ✓ Deverá ser emitido na cadeia VS; ✓ Validade mínima de 3 anos. | 4 | |||
3 | Certificado Digital ICP Brasil para pessoa jurídica (E-CNPJ), tipo A1 (instalado no computador) ✓ Ser gerado e emitido diretamente no computador; ✓ Ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil; ✓ Ser homologado e utilizado nos serviços eletrônicos da Receita Federal e dos principais Órgãos da Administração Pública Federal no processo de certificação digital brasileira, como Presidência da República, Ministério da Fazenda, do Planejamento e da Defesa, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Banco Central do Brasil, Justiça Federal, SERPRO, Correios, entre outros; ✓ Validade mínima de 1 ano. | 2 | ||
4 | Certificado Digital SSL IP Brasil, tipo A1 ✓ Tamanho mínimo de chave: 2048 bits; ✓ Utilizar algoritmo de hash SHA-256; ✓ Permitir a comunicação segura por intermédio de SSL; ✓ Possuir compatibilidade com os navegadores web; ✓ Microsoft Internet Explorer a partir da versão 6,Mozila Firefox a partir da versão 3, Google Chrome a partir da versão 5; ✓ Safári a partir da versão 1.2; ✓ Operar a partir da versão 8; ✓ Deverá ser emitido na cadeia V5; ✓ Validade mínima de 1 ano. | 2 | ||
5 | Certificado SSL Wildcard ✓ Ter compatibilidade com todos os servidores, navegadores e dispositivos móveis que suportam certificados digitais, como por exemplo: Navegadores (Internet Explorer, Google Chrome, Mozila Firefox), Sistemas de dispositivos Móveis (Android, Apple IOS). ✓ Possuir criptografia de até 256 bits. ✓ Validade de 2 (dois) anos. | 3 | ||
6 | Validação e emissão nas dependências do Tribunal ✓ Serviço de visita técnica para validação e emissão de certificados digitais e tokens no TCE-ES. ✓ Até 05 (cinco) emissões de certificados digitais e tokens para a mesma visita, que deverão ocorrer no mesmo dia. | 10 | ||
7 | Fornecimento de Token USB ✓ Possui conector USB tipo A, versão 2.0 ou superior; ✓ Ser compatível para uso com Certificados Digitais e-CPF e e-CNPJ; ✓ Conter suporte à autenticação, verificação e serviços de criptografia de informações; ✓ Conter suporte para criptografia de e-mails e assinatura digital; | 194 |
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✓ Permitir reutilização de dispositivos bloqueados, através de apagamento total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso. |
5. DO FORNECIMENTO DO PRODUTO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 - As emissões de certificados poderão ocorrer mediante comparecimento do membro ou servidor ao posto de atendimento da CONTRATADA, ou mediante visita do representante da CONTRATADA. Em ambas situações, deverão ser previamente solicitadas à Secretaria Administrativa - SAD do TCEES, junto à Autoridade de Registro, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis à data/horário de sua execução, salvo se acordado prazo distinto e aceito pela SAD;
5.2 - Os agendamentos para validação da documentação serão realizados de forma escalonada ao longo do período de vigência contratual e de acordo com as necessidades de certificação de membros e servidores do TCEES, observando-se os quantitativos de certificados requeridos e adjudicados, condicionados à emissão da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço;
5.3 - As ordens de serviço para a prestação dos serviços de emissão de certificados ou visitas serão expedidas conforme demanda pela Secretaria Administrativa – SAD;
5.4 - As visitas técnicas de validação serão realizadas no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx nº 157, Enseada do Suá, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000;
5.4.1 - A CONTRATADA deverá providenciar, por meios próprios, toda a infraestrutura necessária (ex: impressora, scanner, telefone, internet) para prestação dos serviços de emissão dos certificados mediante visita técnica nas dependências do TCE-ES;
5.4.2 - Os serviços decorrentes da visita deverão ser realizados por profissional devidamente capacitado;
5.4.3 - O CONTRATANTE poderá solicitar agendamento de até 05 (cinco) emissões de certificados digitais e tokens para a mesma visita, que deverão ocorrer no mesmo dia;
5.4.4 - O serviço de validação dos documentos dos membros/servidores através de visita técnica deverá ser realizado pela CONTRATADA sem quaisquer custos adicionais ao valor informado para este item.
5.5 - A emissão/renovação do certificado digital e-CPF, tipo A3 e e-CNPJ, tipo A3, deverá ser armazenado no dispositivo de mídia antigo (Safenet – Safenet e Token 5110 FIPS ou Aladdin – eToken PRO Java 72K OS755) do servidor ou membro, não sendo compatível, poderá utilizar os tokens usb disponíveis no contrato;
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5.6 - O serviço de emissão de certificados será considerado terminado quando a CONTRATADA entregar o relatório da emissão de todos os certificados digitais para equipamentos ou de servidores que compareceram aos eventos de emissão previstos no requerimento de Emissões de Certificados encaminhado pelo CONTRATANTE;
5.7 - O fornecimento dos tokens em desacordo com o Termo de Referência ensejará a sua devolução, não assumindo o TCE-ES quaisquer despesas ou responsabilidades por sua substituição;
5.8 - O CONTRATANTE providenciará espaço físico para realização das visitas técnicas;
5.9 - A execução dos serviços e a entrega do objeto contratado deverão ser realizadas nos postos de atendimento onde a CONTRATADA possuir infraestrutura disponível, ou no TCE-ES conforme demandado pela SAD;
5.10 - O serviço deverá ser prestado na região da Grande Vitória, num raio de 15 Km (ida e volta), da sede da CONTRATANTE, por questão de economicidade para a Administração, racionalizando as despesas com o deslocamento do servidor até o local de prestação de serviço, cujo dispêndio ficaria a cargo da CONTRATANTE e oneraria ainda mais os gastos para viabilizar a presente contratação, conforme custos demonstrados pela SAD no Formulário de Requisição de Produtos e Serviços.
6. DA GARANTIA
6.1 - A garantia dos tokens será prestada pela CONTRATADA, imediatamente após a emissão do seu aceite definitivo, e inclui a substituição sem custos para o TCEES, dos dispositivos que apresentarem defeitos ou falhas de funcionamento, por novos dispositivos originais ou de características e qualidade iguais ou superiores a estes, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação formal à CONTRATADA;
6.2 - A CONTRATADA deverá fornecer garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, pelo período de validade mínimo descrito em cada item da Cláusula Quarta, contados a partir da data de emissão de certificado;
6.2.1 - Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa CONTRATADA deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o Contratante;
6.3 - Em caso de constatação de problemas ou falhas de funcionamento dos certificados e-CPF A3, verificados ao longo do seu período de validade, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição dos mesmos, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da notificação à CONTRATADA e às suas custas;
6.4 - O suporte técnico será prestado pela CONTRATADA, imediatamente após a entrega dos produtos ao TCEES, de forma remota e no prazo de até 4 (quatro) horas úteis a contar do chamado feito à CONTRATADA, via telefone, e- mail, chat e/ou website por equipe de técnicos especializados, e durante todo o período de vigência do contrato;
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6.5 - A CONTRATADA também prestará suporte no esclarecimento de dúvidas técnicas e cadastrais, tais como: geração do CSR, validação da solicitação de compra, instalação do certificado e selo do site seguro, bem como orientação sobre a correta instalação, configuração, uso e atualização dos produtos (certificados e tokens).
7.1 - Não se aplica.
7. DA AMOSTRA
8.1 - A entrega dos Tokens criptográficos deverá ser realizada no momento da validação da certificação digital, conforme data agendada pelo CONTRATANTE;
8.2 - Os serviços serão recebidos definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento e conferência da fatura mensal referente aos serviços prestados no mês, juntamente com o relatório de atividades executadas.
8. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
9. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
9.1 - A autoridade competente designará, formalmente, um fiscal responsável pelo acompanhamento da execução da contratação, conforme este Termo de Referência, bem como para atestar o fornecimento, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964;
9.2 - O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referência;
9.3 - Compete ao fiscal devolver para a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
9.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
9.5 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável por todos os equipamentos fornecidos, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma, restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os equipamentos e o serviço de garantia, diretamente ou por prepostos designados;
9.6 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do TCEES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATATA por qualquer inconsistência.
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10.1 - A fiscalização será exercida por servidor lotado na Secretaria Administrativa - SAD, designado para o acompanhamento, a fiscalização do contrato e a certificação da nota fiscal correspondente aos fornecimentos e serviços prestados.
10. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 - Responsabilizar-se integralmente pelos fornecimentos e serviços contratados, nos termos da legislação vigente, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, os objetos da contratação, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem anuência do CONTRATANTE;
11.2 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e do substituto em suas ausências;
11.3 - Disponibilizar atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail ou outra forma de comunicação para abertura de chamados;
11.4 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
11.5 - Manter durante a vigência da contratação todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
11.6 - Manter pessoal especializado para a execução dos fornecimentos e serviços, devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do Tribunal;
11.7 - Guardar sigilo dados e informações obtidas em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual com o CONTRATANTE;
11.8 - Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 04 (cinco) horas úteis, a contar a contar do chamado feito à CONTRATADA, via telefone, e-mail, chat e/ou website por equipe de técnicos especializados, durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços ou contrato, se houver;
11.9 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta da contratação, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
11.10 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução dos serviços, assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições;
11.11 - Transportar os equipamentos e disponibilizar mão de obra dos mesmos;
11.12 - Custear o frete relativo à devolução dos produtos defeituosos dentro do prazo de garantia;
11.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
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11.14 - Apresentar Nota Fiscal Eletrônica contendo a discriminação estabelecida no item 14.6 deste Termo de Referência;
11.15 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
12.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
12.2 - Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de entrega;
12.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
12.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
12.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
12.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s);
12.7 - Emitir ordens de fornecimento ou de serviço com todas as informações necessárias para a perfeita execução da contratação, por intermédio do representante designado pela administração;
12.8 - Exercer a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por servidores especialmente designados;
12.9 - Efetuar os pagamentos com pontualidade nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da contratação, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo;
12.10 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços ou fornecimento dos produtos;
12.11 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e ampla defesa;
12.12 - Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento e serviços prestados pela CONTRATADA;
12.13 - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários à realização da contratação;
12.15 - Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações dentro das regras da contratação, permitindo acesso de seu pessoal técnico, de modo a viabilizar a prestação dos serviços;
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12.16 - Controlar todos os pedidos de serviço e produtos, para posterior conferência com a nota fiscal emitida pela CONTRATADA.
13. DAS PENALIDADES
13.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do(s) produto(s), sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o TCEES;
b) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por hora de atraso, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da proposta de preço, nos casos de descumprimento do prazo para entrega do objeto, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x H. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e H = número de horas em atraso;
b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega dos produtos e serviços, o TCEES poderá considerar inexecução total do objeto;
b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCEES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
b.5) A contratação, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas neste termo de referência, poderá ser rescindida unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens
“c”, “d” e “e” abaixo.
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCEES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 7º da Lei nº 10520/2002 pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas para a contratação, ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de
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seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo TCEES após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
13.6 - A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Conselheiro Presidente do TCEES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - Os pagamentos mensais serão efetuados por demanda mediante o fornecimento ao TCE-ES de NOTA FISCAL ELETRÔNICA para o fornecimento de produtos ou para a prestação de serviços, juntamente com o relatório gerencial das despesas emitido pela CONTRATADA, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
14.1.1 - Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira, VF = Valor da Nota Fiscal,
ND = Número de dias em atraso;
14.2 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), será solicitada à empresa CONTRATADA imediata correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento somente será contado a partir da data da regularização;
14.3 - A NOTA FISCAL ELETRÔNICA/NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados quando da Contratação;
14.4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto deverá ser comunicado ao TCEES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
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14.5 - O TCEES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
14.6 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições relativas à proposta de preço e a habilitação;
14.7 - No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA/NOTA FISCAL deverão constar, obrigatoriamente, o número da Ordem de Serviço/Fornecimento, o(s) objeto(s), os valores unitários e totais;
14.8 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL somente será feito por Ordem Bancária;
14.9 - Para os casos de prestação de serviços também será exigido o relatório de adimplemento de encargos, que deverá ser encaminhado com os elementos especificados no caput do art. 1º da Lei nº 5.383/1997.
15.1 - Os recursos destinados à execução deste objeto correrão à conta da Ação 2018, Elemento de Despesa
3.3.90.40 do orçamento do TCEES, para o corrente exercício.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - As especificações técnicas foram elaboradas pela Secretaria Administrativa - SAD, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx;
16.2 - O Núcleo de Contratações - NCT foi responsável pela elaboração do Termo de Referência, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do e-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx.
16. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
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ANEXO 2
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Cidade, de de 2020.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
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ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Eletrônico nº 10/2020.
Cidade, de de 2020.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Comissão de Pregão – CPP
ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2020
Declaro para os fins do disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, que não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.
Cidade, de de 2020.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Comissão de Pregão – CPP
ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2020
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Cidade, de de 2020.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
Comissão de Pregão – CPP
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefone: E-mail:
ANEXO 6
APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2020
A apresentação de índices contábeis deverá estar assinada por profissional contábil devidamente registrado no conselho regional de contabilidade.
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante∗
2) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
3) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
Cidade, de de 2020.
Nome do representante legal da empresa
Nome do profissional contábil – nº do CRC Cidade, de de 2020.
∗ Equivalente ao Exigível a Longo Prazo – ELP (art. 180 da Lei nº 6.404/1976, com a redação dada pela Lei nº 11.941/2009).
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ANEXO 7
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A , NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP nº 29.050- 913, inscrito no CNPJ nº 28.483.014/0001-22, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, doravante denominado
CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa direito privado, inscrita no CNPJ nº
, com sede na
, pessoa jurídica de
, nº ,
,
bairro/UF, CEP
neste ato representada legalmente pelo Sr(a).
, CPF nº e CI nº , doravante denominada
CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo TC nº 3558/2020, resolvem firmar este CONTRATO nos termos do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº /2020, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de natureza continuada de emissão/renovação de certificado digital, fornecimento de mídia de armazenamento tipo Token USB criptográfico e visita para validação e emissão nas dependências do TCEES.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõem o Processo TC nº 3558/2020, completando-o para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da Ação , Elemento de Despesa do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 meses, nos moldes do art. 57, incisos II da Lei nº 8.666/1993;
4.2 - A data de início da prestação dos serviços começará a contar do dia seguinte à publicação do extrato da contratação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
5.1 - A execução da contratação deverá seguir as características, especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e no ANEXO I deste Instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
6.1 - O valor global do Contrato corresponde a R$ (
6.2 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da vigência do Contrato, de acordo com o art. 28 da Lei nº 9.069/1995;
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6.2.1 - O valor contratado poderá ser reajustado desde que decorrido um ano, a contar da data do início da vigência, levando em consideração o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo;
6.3 - Admitir-se-á o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, sob os ditames contidos na Lei nº 8.666/1993;
6.4 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, mão de obra, combustível, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, impostos, taxas e quaisquer outros custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado;
6.5 - Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitados durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos mensais serão efetuados por demanda mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL ELETRÔNICA para o fornecimento de produtos ou para a prestação de serviços, juntamente com o relatório gerencial das despesas emitido pela CONTRATADA, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei nº 8.666/1993. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a respectiva apresentação;
7.1.1 - Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira, VF = Valor da Nota Fiscal,
ND = Número de dias em atraso;
7.2 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), será solicitada à CONTRATADA imediata correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento somente será contado a partir da data da regularização;
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7.3 - A NOTA FISCAL ELETRÔNICA/NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados quando da Contratação.
7.4 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
7.5 - O TCEES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
7.6 - Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições relativas à proposta de preço e a habilitação;
7.7 - No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA/NOTA FISCAL deverão constar, obrigatoriamente, o número da Ordem de Serviço/Fornecimento, o(s) objeto(s), os valores unitários e totais;
7.8 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL somente será feito por Ordem Bancária;
7.9 - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária no Banco , Agência nº
, Conta Corrente nº , ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORNECIMENTO DO PRODUTO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 - As emissões de certificados poderão ocorrer mediante comparecimento do membro ou servidor ao posto de atendimento da CONTRATADA, ou mediante visita do representante da CONTRATADA, em ambas situações deverão ser previamente solicitadas com a Secretaria Administrativa - SAD do TCEES, junto à Autoridade de Registro, antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis à data/horário de sua execução, salvo se acordado prazo distinto e aceito pela SAD;
8.2 - Os agendamentos para validação da documentação serão realizados de forma escalonada ao longo do período de vigência contratual e de acordo com as necessidades de certificação de membros e servidores do TCEES, observando-se os quantitativos de certificados requeridos e adjudicados, condicionados à emissão da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço;
8.3 - As ordens de serviço para a prestação dos serviços de emissão de certificados ou visitas serão expedidas conforme demanda pela Secretaria Administrativa – SAD;
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8.4 - As visitas técnicas de validação serão realizadas no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000:
8.4.1 - A CONTRATADA deverá providenciar por meios próprios toda a infraestrutura necessária (ex: impressora, scanner, telefone, internet) para prestação dos serviços de emissão dos certificados mediante visita técnica nas dependências do TCEES;
8.4.2 - Os serviços decorrentes da visita deverão ser realizados por profissional devidamente capacitado;
8.4.3 - O CONTRATANTE poderá solicitar agendamento de até 05 (cinco) emissões de certificados digitais e tokens para a mesma visita, que deverão ocorrer no mesmo dia;
8.4.4 - O serviço de validação dos documentos dos membros/servidores através de visita técnica deverá ser realizado pela CONTRATADA sem quaisquer custos adicionais ao valor informado para este item.
8.5 - A emissão/renovação do certificado digital e-CPF, tipo A3 e e-CNPJ, tipo A3, deverá ser armazenado no dispositivo de mídia antigo (Safenet – Safenet e Token 5110 FIPS ou Aladdin
– eToken PRO Java 72K OS755) do servidor ou membro, não sendo compatível, poderá utilizar os tokens usb disponíveis no Contrato;
8.6 - O serviço de emissão de certificados será considerado terminado quando a CONTRATADA entregar relatório da emissão de todos os certificados digitais para equipamentos ou de servidores que compareceram aos eventos de emissão previstos no requerimento de Emissões de Certificados encaminhado pelo CONTRATANTE;
8.7 - O fornecimento dos tokens em desacordo com o Termo de Referência ensejará a sua devolução, não assumindo o TCEES quaisquer despesas ou responsabilidades por sua substituição;
8.8 - O CONTRATANTE providenciará espaço físico para realização das visitas técnicas;
8.9 - A execução dos serviços e a entrega do objeto contratado deverão ser realizadas nos postos de atendimento onde a CONTRATADA possuir infraestrutura disponível, ou no TCEES conforme demandado pela SAD;
8.10 - O serviço deverá ser prestado na região da Grande Vitória, num xxxx xx 00 Xx (xxx x xxxxx), xx xxxx do CONTRATANTE, por questão de economicidade visto que o ônus desse deslocamento ficará para o mesmo.
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CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1 - A garantia dos tokens será prestada pela CONTRATADA, imediatamente após a emissão do seu aceite definitivo, e inclui a substituição sem custos para o TCEES, dos dispositivos que apresentarem defeitos ou falhas de funcionamento, por novos dispositivos originais ou de características e qualidade iguais ou superiores a estes, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação formal à CONTRATADA;
9.2 - A CONTRATADA fornecerá garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriunda da ICP-Brasil, pelo período de validade mínimo descrito em cada item das especificações dos produtos/serviços elencados no Termo de Referência e no Anexo I deste Contrato, contados a partir da data de emissão de certificado;
9.2.1 - Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a CONTRATADA deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
9.3 - Em caso de constatação de problemas ou falhas de funcionamento dos certificados e- CPF A3, verificados ao longo do seu período de validade, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição dos mesmos, às suas expensas, no prazo de 1(um) dia útil, a contar da notificação;
9.4 - O suporte técnico será prestado pela CONTRATADA, imediatamente após a entrega dos produtos ao TCEES, de forma remota e no prazo de até 4 (quatro) horas úteis a contar do chamado feito à mesma, via telefone, e-mail, chat e/ou website por equipe de técnicos especializados, e durante todo o período de vigência do Contrato;
9.5 - A CONTRATADA prestará suporte no esclarecimento de dúvidas técnicas e cadastrais, tais como: geração do CSR, validação da solicitação de compra, instalação do certificado e selo do site seguro, bem como, orientação sobre a correta instalação, configuração, uso e atualização dos produtos (certificados e tokens).
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
10.1 - A entrega dos Tokens criptográficos deverá ser realizada no momento da validação da certificação digital conforme data agendada pelo CONTRATANTE;
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10.2 - Os serviços serão recebidos definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento e conferência da fatura mensal referente aos serviços prestados no mês, juntamente com o relatório de atividades executadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverá atestar o recebimento dos objetos contratados, para cumprimento das previsões dos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964;
11.2 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência;
11.3 - O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
11.5 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável por todos os produtos fornecidos, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os produtos e a garantia, diretamente ou por prepostos designados;
11.6 - A fiscalização será exercida por servidor lotado na Secretaria Administrativa - SAD, designado para o acompanhamento, a fiscalização do Contrato e a certificação da nota fiscal correspondente aos fornecimentos e serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
12.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
12.1.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Contrato bem como permitindo acesso de seu pessoal técnico para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
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12.1.2 - Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de entrega;
12.1.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
12.1.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Contrato;
12.1.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
12.1.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s);
12.1.7 - Emitir ordens de fornecimento ou de serviço com todas as informações necessárias para a perfeita execução da contratação, por intermédio do representante por ele designado;
12.1.8 - Exercer a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por servidores especialmente designados;
12.1.9 - Efetuar os pagamentos com pontualidade nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da contratação, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo;
12.1.10 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços ou fornecimento dos produtos;
12.1.11 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e ampla defesa;
12.1.12 - Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento e serviços prestados pela CONTRATADA;
12.1.13 - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários à realização da contratação;
12.1.15 - Controlar todos os pedidos de serviço e produtos, para posterior conferência com a nota fiscal emitida pela CONTRATADA.
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12.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
12.2.1 - Responsabilizar-se integralmente pelos fornecimentos e serviços contratados, nos termos da legislação vigente, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, os objetos da contratação, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem a anuência do CONTRATANTE;
12.2.2 - Designar um preposto, aceito pelo CONTRATANTE, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e do substituto em suas ausências;
12.2.3 - Disponibilizar atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail ou outra forma de comunicação para abertura de chamados;
12.2.4 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
12.2.5 - Manter, durante toda a execução do Contrato compatibilidade com as obrigações assumidas bem como todas as condições de habilitação exigidas no momento da contratação;
12.2.6 - Manter pessoal especializado para a execução dos fornecimentos e serviços, devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do TCEES;
12.2.7 - Guardar sob sigilo dados e informações obtidas em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual com o CONTRATANTE;
12.2.8 - Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 04 (cinco) horas úteis, a contar do chamado feito à CONTRATADA, via telefone, e-mail, chat e/ou website por equipe de técnicos especializados, durante todo o período de vigência deste Contrato;
12.2.9 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta da contratação, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
12.2.10 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução dos serviços, assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições;
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12.2.11 - Transportar os equipamentos e disponibilizar mão de obra dos mesmos;
12.2.12 - Custear o frete relativo à devolução dos produtos defeituosos dentro do prazo de garantia;
12.2.13 - Manter, durante toda a execução deste Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993;
12.2.14 - Apresentar Nota Fiscal Eletrônica contendo a discriminação estabelecida no item 7.6 deste Instrumento Contratual;
12.2.15 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento dos produtos e prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
13.1.1 - ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência e deste Contrato que não gerem prejuízo para o CONTRATANTE;
13.1.2 - MULTA de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por hora de atraso, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da proposta de preço, nos casos de descumprimento do prazo estipulado para a entrega do(s) produto/serviço(s), que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x H. Tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e H = número de horas em atraso;
13.1.2.1 - Após 30 (trinta) dias de atraso na entrega do(s) produto/serviço(s), o TCEES poderá considerar inexecução total do objeto;
13.1.2.2 - Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação
13.1.2.3 - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
13.1.2.4 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao TCEES, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
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13.1.2.5 - O Contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
13.1.2.6 - A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens abaixo.
13.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo por um período de até 02 (dois) anos, no caso de recusa quanto ao fornecimento dos produtos ou prestação dos serviços;
13.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
13.1.5 - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de acordo com o art. 7º da Lei nº 10520/2002 pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas para a contratação, ao licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.2 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.3 - As penalidades administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
13.6 - A penalidade de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, facultada a defesa
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do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente através de Termo Aditivo ou Termo de Apostilamento, que a este Contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste Instrumento;
15.2 - Constituem motivo para rescisão do Contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da execução do objeto nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado na execução do objeto;
V - a paralisação da execução do objeto sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
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XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
15.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurado o contraditório e a ampla defesa;
15.4 - A rescisão do Contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII do item 15.2;
II - consensual, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da contratação direta, desde que haja conveniência para a administração; e
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
16.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço
unitário, nos termos do art. 10, II, “b” da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro da cidade de Vitória/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente Instrumento, após lido e achado conforme.
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Vitória/ES, de de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente CONTRATANTE
ANEXO I
CONTRATADA
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | Certificado Digital ICP Brasil, para pessoa física (E_CPF), tipo A3 ✓ Ser gerado e armazenado em dispositivo portátil do tipo Token; ✓ Ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil; ✓ Ser homologado e utilizado nos serviços eletrônicos da Receita Federal e dos principais Órgãos da Administração Pública Federal no processo de certificação digital brasileira, como Presidência da República, Ministério da Fazenda, do Planejamento e da Defesa, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Banco Central do Brasil, Justiça Federal, SERPRO, Correios, entre outros; ✓ Deverá ser emitido na cadeia VS; ✓ O certificado deverá possibilitar a assinatura de e-mails; ✓ Validade mínima de 3 anos. | 230 | ||
02 | Certificado Digital ICP Brasil para pessoa jurídica (E-CNPJ), tipo A3 ✓ Ser gerado e armazenado em dispositivo portátil tipo Token; ✓ Ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil; | 04 |
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✓ Ser homologado e utilizado nos serviços eletrônicos da Receita Federal e dos principais Órgãos da Administração Pública Federal no processo de certificação digital brasileira, como Presidência da República, Ministério da Fazenda, do Planejamento e da Defesa, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Banco Central do Brasil, Justiça Federal, SERPRO, Correios, entre outros; ✓ Deverá ser emitido na cadeia VS; ✓ Validade mínima de 3 anos. | ||||
3 | Certificado Digital ICP Brasil para pessoa jurídica (E-CNPJ), tipo A1 (instalado no computador) ✓ Ser gerado e emitido diretamente no computador; ✓ Ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil; ✓ Ser homologado e utilizado nos serviços eletrônicos da Receita Federal e dos principais Órgãos da Administração Pública Federal no processo de certificação digital brasileira, como Presidência da República, Ministério da Fazenda, do Planejamento e da Defesa, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Banco Central do Brasil, Justiça Federal, SERPRO, Correios, entre outros; Validade mínima de 1 ano | 02 | ||
4 | Certificado Digital SSL IP Brasil, tipo A1 ✓ Tamanho mínimo de chave: 2048 bits; ✓ Utilizar algoritmo de hash SHA-256; ✓ Permitir a comunicação segura por intermédio de SSL; ✓ Possuir compatibilidade com os navegadores web; ✓ Microsoft Internet Explorer a partir da versão 6,Mozila Firefox a partir da versão 3, Google Chrome a partir da versão 5; ✓ Safári a partir da versão 1.2; ✓ Operar a partir da versão 8; | 02 |
Comissão de Pregão – CPP
✓ Deverá ser emitido na cadeia V5; ✓ Validade mínima de 1 ano. | ||||
5 | Certificado SSL Wildcard ✓ Ter compatibilidade com todos os servidores, navegadores e dispositivos móveis que suportam certificados digitais, como por exemplo: Navegadores (Internet Explorer, Google Chrome, Mozila Firefox), Sistemas de dispositivos Móveis (Android, Apple IOS). ✓ Possuir criptografia de até 256 bits. ✓ Validade de 2 (dois) anos. | 03 | ||
6 | Certificado SSL Wildcard ✓ Ter compatibilidade com todos os servidores, navegadores e dispositivos móveis que suportam certificados digitais, como por exemplo: Navegadores (Internet Explorer, Google Chrome, Mozila Firefox), Sistemas de dispositivos Móveis (Android, Apple IOS). ✓ Possuir criptografia de até 256 bits. ✓ Validade de 2 (dois) anos. | 10 | ||
7 | Fornecimento de Token USB ✓ Possui conector USB tipo A, versão 2.0 ou superior; ✓ Ser compatível para uso com Certificados Digitais e-CPF e e-CNPJ; ✓ Conter suporte à autenticação, verificação e serviços de criptografia de informações; ✓ Conter suporte para criptografia de e- mails e assinatura digital; Permitir reutilização de dispositivos bloqueados, através de apagamento total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso. | 194 | ||
VALOR TOTAL |
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Razão Social: CNPJ:
Endereço: CEP:
Telefone: E-mail:
ANEXO 8
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | Certificado Digital ICP Brasil para pessoa física (E-CPF), tipo A3 | UN | 230 | ||
2 | Certificado Digital ICP Brasil para pessoa jurídica (E-CNPJ), tipo A3 | UN | 4 | ||
3 | Certificado Digital E-CNPJ, tipo A1 (instalado no computador) | UN | 2 | ||
4 | Certificado Digital SSL ICP Brasil, tipo A1 | UN | 2 | ||
5 | Certificado SSL Wildcard com validade de 2 (dois) anos | UN | 3 | ||
6 | Validação e emissão nas dependências do Tribunal | UN | 10 | ||
7 | Fornecimento de Token USB | UN | 194 |
*Todos os itens conforme as especificações do Termo de Referência - ANEXO 1 do edital.
Valor Total da Proposta: R$ (extenso)
Declaramos aceitar de forma plena as previsões do edital e da execução da contratação.
Declaramos estar inclusos na proposta todos os custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeita a empresa.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos atender a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital.
Comissão de Pregão – CPP
Cidade, de de 2020.
Representante legal da empresa Documento de identidade / CPF
Obs.: Preencher preferencialmente em papel timbrado