CONTRATO N° 20211209
CONTRATO N° 20211209
QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRIMAVERA E A EMPRESA P. G. LIMA COM EIRELI.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, pessoa jurídica e direito público interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 05.149.141/0002-75, sediada na Av. General Xxxxx Xxxxxxxx s/n° Bairro Centro, CEP: 68.707-000, na cidade de Primavera, Estado do Pará, representado neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Saúde, portador do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Primavera, Estado do Pará, denominado daqui por diante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa P. G. LIMA COM EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.493.764/0001-61, com sede n a R u a Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Bairro: Ianetama, Castanhal, CEP: 68.745-000, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileira, portador da Carteira de identidade nº 4203112 PC/PA e CPF nº 766.809.692-68, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletrônico n° 9/2021-0035, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE SAÚDE DE PRIMAVERA/PA, CONFORME PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR N°191484.104000/1210-01.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o PREGÃO ELETRÔNICO n° 9/2021-0035 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do processo administrativo nº 20212210-01, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de inicio de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os produtos e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos produtos contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o c ontrato sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1- Caberá a CONTRATANTE:
3.1.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos produtos objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de Compras autorizando o início do fornecimento dos objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos PRODUTOS que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1- Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Os produtos poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira das Secretarias e Fundos Municipais. Os produtos deverão ser entregues, em até 48 (quarenta e oito) horas contados da solicitação (Ordem de compras) do setor responsável.
IV) Os produtos serão recebidos após emissão da Solicitação emitida pelo setor competente e acompanhado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
V)Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 10 (dez) dias horas, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 18.2 deste Edital.
VI) Caso a entrega dos objetos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
VII) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
VIII) O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com o quantitativo solicitado e entregue no mês, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
IX) Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
X) O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos bens negociados
XI) Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
XII) Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA V- DA ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1- Os materiais deverão ser entregues conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde no Almoxarifado da SMS, obedecendo criteriosamente as especificações solicitadas para cada item ou que apresentem especificações similares que atendam às necessidades desta Secretaria, estas informações deverão ser apresentadas em suas embalagens originais de fábrica, lacradas – quando houverem - e marcas oferecida em proposta comercial e aceitas pela comissão de licitação.
5.2- Qualquer produto entregue fora das especificações, embalagens alteradas, danificados, com defeitos de fábrica, marcas diferentes das oferecidas ou que demonstrem qualquer irregularidade
ou desconformidade com o objeto desta licitação serão imediatamente devolvidos tendo que a empresa vencedora realizar a troca do (s) produto (s) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ainda sob a possível aplicação de penalidades previstas neste edital e em contrato.
5.3- O quantitativo solicitado na ordem de compra para entrega deverá ser criteriosamente obedecido, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas. A quantidade de materiais solicitadas dependerá dos serviços a serem realizados na secretaria e suas unidades, a falta de materiais poderá acarretar em problemas para a conclusão dos serviços planejados ou mesmo a não realização desses pela falta de determinados materiais, implicando e sanções aos fornecedores, comprovada a culpabilidade por falta da entrega.
5.4- Os produtos solicitados deverão ser de boa qualidade, durabilidade, obedecendo as especificações a eles relacionadas, deverão ser de fabricação nacional, salvo os produtos ou materiais os quais não possuírem fabricantes dentro do território nacional.
5.5- O prazo máximo da entrega dos materiais não poderá exceder 05 (cinco) dias uteis, contados a partir do recebimento da solicitação de compra, que será informada a empresa por E- mail e comunicada por telefone, sob pena de rescisão contratual e aplicação de penalidades pelo descumprimento do prazo previsto.
5.6- O local de entrega dos materiais solicitados será sempre na Secretaria Municipal de Saúde
– SMS, localizada na Avenida General Xxxxx Xxxxxxxx s/n, Bairro Centro, Primavera – Pará.
5.7- Toda mercadoria entregue será conferida com base nas condições estabelecidas no edital, no contrato, bem como na proposta consolidada da empresa vencedora, a qual deverá fornecer juntamente com a mercadoria entregue a nota fiscal eletrônica em quantas vias forem solicitadas. A empresa se responsabilizara pela entrega até o local solicitado, sendo responsável também pela entrega a transportadora ou o próprio motorista do veículo o qual poderá proceder com assinatura de qualquer documento de comprovação de entrega ou devolução de mercadoria pela Secretaria Municipal de Saúde. A pessoa ou empresa responsável pela entrega dos materiais no local deverá ser ciente e inteiramente informada de todo conteúdo a ser descarregado, a marca fornecida, a quantidade, os valores e o local de entrega, a qual poderá sanar quais quer duvidas no ato da entrega ou assinar qualquer documento necessário a formalidade do recebimento das mercadorias.
5.8- Pela entrega dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 52.245,36 (cinquenta e dois mil duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme planilha de preços abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNIDADE | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
3 | GLICOSÍMETRO, COM KIT DE 50 TIRAS, LANCETAS E LANCETADOR | KIT GLICOSIMETRO ON CALL PLUS | UNIDADE | 10 | R$ 79,00 | R$ 790,00 |
4 | REANIMADOR PULMONAR MANUAL ADULTO (AMBU), EM SILICONE COM VÁLVULA DE PEEP, VÁLVULA UNIDIRECIONAL E RESERVATÓRIO | MIKATOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVICOS | UNIDADE | 3 | R$ 173,88 | R$ 521,64 |
5 | MONITOR MULTIPARÂMETROS, COM SUPORTE, PRÉ CONFIGURADO, ECG, RESP/SPO2/PNI/TEMP, TAMANHO DE 10” A 12” | PRO LIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA | UNIDADE | 1 | R$ 10.675,42 | R$ 10.675,42 |
6 | CARRO DE CURATIVOS, EM AÇO | RS DOS SANTOS | UNIDADE | 2 | R$ 720,00 | R$ 1.440,00 |
INOXIDÁVEL
COM BALDE E BACIA.
CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO, TIPO COMPRESSOR, POTÊNCIA MÍNIMA:
7 1/4 HP, DE
3 A 4 SAÍDAS, SUPORTE COM RODÍZIOS.
COMERCIO
INALAMED EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOSPIT
UNIDADE 4 R$ 1.179,90 R$ 4.719,60
9 GELADEIRA/ REFRIGERADOR, COM CAPACIDADE DE 260 A 299 LITROS
IMPRESSORA LASER (COMUM), ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM
LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE;
IMPRESSORA LASER COM PADRÃO DE COR
MONOCROMÁTICO; RESOLUÇÃO MÍNIMA DE
1200 X 1200 DPI; VELOCIDADE DE 35 PÁGINAS
POR MINUTO PPM; SUPORTAR TAMANHO DE
PAPEL A5, A4 CARTA E OFÍCIO;
WHIRPOOL DO BRASIL - CONSUL
UNIDADE 2 R$ 1.344,00 R$ 2.688,00
CAPACIDADE
10 DE ENTRADA DE 200 PÁGINAS;
CICLO
MENSAL DE 50.000 PÁGINAS; INTERFACE USB;
PERMITIR COMPARTILHAMENTO POR MEIO E REDE 10/100/100 ETHERNET E WIFI 802.11
B/G/N; SUPORTAR FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO; O PRODUTO DEVERÁ SER
NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO GARANTIA DE 12
MESES.
AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT DE 12 9.000 A
12.000 BTUS / QUENTE E FRIO AUTOCLAVE HORIZONTAL DE
HP DO BRASIL UNIDADE 2 R$ 1.689,12 R$ 3.378,24
PHILCO UNIDADE 2 R$ 1.451,27 R$ 2.902,54 ELETRODOMÉSTICOS
STERMAX
14 MESA, DIGITAL CAPACIDADE DE ATÉ 25 LITROS
CADEIRA DE RODAS ADULTO, AÇO OU FERRO
PINTADO, APOIO PARA BRAÇOS
16 ESCAMOTEÁVEL, APOIO PARA OS PÉS
REMOVÍVEIS, COM ELEVAÇÃO DAS PERNAS.
PRODUTOS MÉDICOS LTDA
CARONE - CADEIRAS DE RODAS DO NORDESTE L
UNIDADE 5 R$ 3.478,00 R$ 17.390,00
UNIDADE 4 R$ 551,50 R$ 2.206,00
18 VENTILADOR DE TETO/PAREDE, 3 OU 4 PÁS
21 ESCADA COM 2 DEGRAUS, EM AÇO INOX
22
NEGATOSCÓPIO, TIPO 2 CORPOS
26 ESTETOSCÓPIO ADULTO, EM AÇO INOX DO
TIPO DUPLO.
MESA AUXILIAR, DIMENSÃO DE 28 40X40X80CM A
40X60X80CM EM AÇO INOXIDÁVEL ESFIGMOMANOMETRO ADULTO,
29 TIPO
ANALÓGICO, BRAÇADEIRA EM
NYLON
FOCO REFLETOR AMBULATORIAL,
30 ILUMINAÇÃO EM LED E HASTE FLEXÍVEL
ARMARIO VITRINE, EM AÇO/FERRO
LORENSID DO BRASIL
RS DOS SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI RS DOS SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI WUXI KAISHUN MEDICAL APPARATUS
AND INSTR RS DOS SANTOS
COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
RS DOS SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
RS DOS SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
UNIDADE 2 R$ 200,00 R$ 400,00
UNIDADE 5 R$ 186,00 R$ 930,00
UNIDADE 2 R$ 628,18 R$ 1.256,36
UNIDADE 6 R$ 50,00 R$ 300,00
UNIDADE 3 R$ 272,80 R$ 818,40
UNIDADE 2 R$ 65,59 R$ 131,18
UNIDADE 2 R$ 248,00 R$ 496,00
PINTADO,
31 COM DUAS PORTAS, LATERAIS DE
VIDRO
RS MOVEIS UNIDADE 2 R$ 559,00 R$ 1.118,00
32 | ESTETOSCÓPIO INFANTIL, EM AÇO INOX DO TIPO DUPLO. | HONSUN (NANTONG) CO. LTD | UNIDADE | 1 | R$ 83,98 | R$ 83,98 |
VALOR GLOBAL | R$ 52.245,36 |
5.9- O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos como também os lucros da CONTRATADA;
5.10- No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
5.11- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de PRODUTOS efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VI- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1- A vigência deste Contrato será de 06 (seis) meses, a contar de 14 do mês de dezembro de 2021 e término em 30 do mês de junho de 2022, em obediência ao art. 57 §1º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO
7.1- A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIII - DO PAGAMENTO
8.1- Os preços dos produtos para o seu fornecimento serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada produto será o valor da verba disponível, repassada pelo programa citado nas dotações orçamentárias.
8.2- O preço dos produtos contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
8.3- A Prefeitura Municipal de Primavera terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
8.4- Os preços dos produtos pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
8.5- A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1- À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o
serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos produtos contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de produtos fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos produtos objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega dos materiais.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA X - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1- Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XI– ALTERAÇÕES
11.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos produtos de saúde do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
11.2- Os valores dos produtos deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO CONTRATUAL
12.1- O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- As despesas para o processamento e pagamento do objeto do contrato, ocorrerão por conta do orçamento para o exercício de 2021: Atividade 2021.101220208.2.109 Apoio as atividades do Fundo Municipal de Saúde, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente; Atividade 10302.0210.1.026 Aquisição de Equipamentos para Unids Básicas de Saúde-UBS, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.
13.2- As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XIV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
14.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do pregão eletrônico Nº 9/2021-0035 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Primavera e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XV– DO FORO
15.1- Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Primavera/Pa, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1- A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Primavera-PA, em 14 de dezembro de 2021.
JUNIOR:14177579220
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
JUNIOR:14177579220
XXXXX:0246 XXXXX:02460449267
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0449267
Dados: 2022.01.14
11:45:45 -03'00'
CNPJ n° 05.149.141/0002-75 CONTRATANTE
P G LIMA COM EIRELI:234937640001 61
Assinado de forma digital por P G LIMA COM EIRELI:23493764000161
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=CASTANHAL,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=23917962000105, cn=P G LIMA COM EIRELI:23493764000161
Dados: 2021.12.14 09:45:57 -03'00'
P. G. LIMA COM EIRELI
CNPJ Nº 23.493.764/0001-61 CONTRATADA
Testemunhas:
1-_ CPF:
2- _ CPF: