CONTRATO - ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO - ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇOS
ADESÃO Nº 001/2022 SEMED PROCESSO Nº 011/2022 CONTRATO Nº 014/2022.
O MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI - PA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE PEIXE-BOI, inscrita no CNPJ/MF sob o no 29.685.087/0001-60, com sede na Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx nº 500 – Peixe-Boi – Pa., representada legalmente pela Secretaria Municipal Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, residente e domiciliado em Peixe-Boi- PA, CPF 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro lado E. B. LADISLAU & CIA LTDA - EPP, sediada na aV.XXXXX XX XXX XXXXXX Xx 0000, XXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx XX inscrita no CNPJ sob o nº 05.621.750/0001-02, de agora em diante denominada CONTRATADA (O), tem o justo acordo conforme cláusulas e condições seguintes;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (FRANGO INTEIRO CONGELADO) PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR para atender as necessidadesda Secretaria Municipal de Educação de Peixe-Boi
ITEN | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QUANT. | VALOR TOTAL | VALOR TOTAL |
1 | FRANGO INTEIRO CONGELADO NÃO TEMPERADO: FRANGO CONTENDO CABEÇA, PESCOÇO, PÉS, MOELA, FÍGADO. CARNE E MIÚDOS COM ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDO NEM PEGAJOSO, COR PRÓPRIA S/ MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. DEVE CONTER NA EMBALAGEM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. DEVE CONTER SIM, SIE OU SIF. NÃO CONTÉM GLÚTEM. DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS | KG | AMAZÔNIA | 2340 | R$ 8,00 | R$ 18.720,00 |
EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
TOTAL: R$ 18.720,00 (dezoito mil setecentos e vinte reais)
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Este contrato fundamenta-se no Art. 15 da Lei número 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e no
Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e Decreto Federal nº 9.488/18 e suas posteriores alterações, bem como s disposições contidas nos documentos adiante enumerados, que integram o Processo de Adesão nº 001/2022 SEMED e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste mesmo instrumento, no que não o contrariarem:
a) Ata Registro de Preços nº 026/2022 vinculada ao Pregão Eletrônico nº 002/2022 SRP realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Timboetua-Pa-Pa.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES E REPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1- Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos na Ata
Registro de Preços nº 026/2022 vinculada ao Pregão Eletrônico nº 002/2022 SRP.
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da (o) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE- BOI as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todos os ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação que gerou a Adesão nº 001/2022 SEMED e posteriormente este contrato, ambos decorrentes do (a) Ata Registro de Preços nº 026/2022 vinculada ao Pregão Eletrônico nº 002/2022 SRP.
3.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela contratante;
3.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no inciso I, do art. 65, da Lei número 8.666/93 decreto 7.892/13 e suas alterações.
CLAUSULA QUARTA – DAS REPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. À contratante se obriga a proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno comprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei número 8.666/ 93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionadas com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providencia corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestada pelo Setor competente
CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
À vigência deste instrumento contratual iniciará na data de sua assinatura, extinguindo-se dia 30 de junho de 2022, podendo ser prorrogado de em consonância com a Lei 8666/93.
CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual as constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei número 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo
–lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades
- advertência;
- Multa
- Suspensão temporária de participações em Licitações e promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos,
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. Às multas previstas acima serão as seguintes:
- Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor contratual.
- Multa por inexecução total do ajuste: 30% ( trinta inteiros por cento) sobre o valor contratual.
- Multa por descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, por dia, até seu cumprimento.
- Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pela fiscalização: 1% (um inteiro por cento) sobre o valor contratual, por dia, até seu atendimento cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEIXE-BOI, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, desconta-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.4. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa a penalidade;
7.5. Às penalidades somente serão reveladas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo Máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLAUSAULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avenca é de R$ 18.720,00 (dezoito mil setecentos e vinte reais) a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção efetivamente da aquisição dos respectivos itens, segundo as autorizações expedidas pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEIXE-BOI, e de conformidade com as notas fiscais/ faturas e/ou recibos da proposta adjudicadas.
8.2 - Os pagamentos serão efetuados em conta corrente da CONTRATADA, ou através de cheque nominal a CONTRATADA.
CLAUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. – O objeto deste contrato será recebido pela contratante consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal número 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLAUSULA DÉCIMA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
10.1. - Às despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEIXE-BOI, na dotação orçamentária
Exercício: 2022
Dotação orçamentária: Fundo Municipal de educação
2.040 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ens. Fundamental
3.3.90.30.00-material de consumo
2.041 – Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Creche
3.3.90.30.00-material de consumo
2.042 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – EJA
3.3.90.30.00-material de consumo
2.043 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pré – escola
3.3.90.30.00-material de consumo
2.048 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ens. Médio
3.3.90.30.00-material de consumo
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 – O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando houver modificado do projeto ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) - Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por essa Lei;
II - Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico- financeiro do contrato
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1 – Este contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
12.2 – Fica fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que procedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes na Ata Registro de Preços nº 026/2022 vinculada ao Pregão Eletrônico nº 002/2022 SRP.
12.3 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinados a matéria.
12.4 – Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.5 – Fica eleito o Foro da cidade Peixe-Boi-PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
12.6 – Para firmeza e como prova de haverem as parte, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
MESQUITA:843
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX DE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PEIXE
Peixe-Boi – PA, 02 de maio de 2022.
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE
LEISE VIEIRA DE
68381220
MESQUITA:84368381 BOI:29685087000160 EDUCACAO DE PEIXE
220 BOI:29685087000160
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 29.685.087/0001-60 CONTRATANTE
E B LADISLAU E CIA
Assinado de forma digital por
LTDA:05621750000102 E B LADISLAU E CIA
LTDA:05621750000102
E. B. LADISLAU & CIA LTDA - EPP
Detentora da Ata
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal Contratado
Testemunhas:
CPF:
CPF: