EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO N° 00083/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00040/2018
RESUMO GERAL
OBJETO:
Registro de Preços de óleo, lubrificante, graxa e Arla 32 para os veículos pertencentes à frota das Secretarias de Administração, Educação, Saúde, Assistência Social e Conselho Tutelar do Município de Albertina, conforme especificações constantes do ANEXO I.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
Dia 25/10/2018 às 09:00 horas
ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia 25/10/2018 às 09:15 horas
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento da proposta comercial e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
Sala da Comissão Permanente de Licitações
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx – XX
CONSULTAS AO EDITAL:
Na internet no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx – XX
ESCLARECIMENTOS:
Através do telefax (00) 0000-0000 com Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 00083/2018 PREGÃO PRESENCIAL N°. 00040/2018
1- PREÂMBULO
1.1 - O PREFEITO MUNICIPAL DE ALBERTINA, no uso de suas atribuições legais,atendendo as solicitações das Secretarias Municipais de Administração, Educação e Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que na Prefeitura Municipal de Albertina/MG, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, mediante designação da pregoeira e componentes da equipe de apoio, conforme Portaria 5.077 - 20/08/2018, encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo Menor Preço Unitário, nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº.123/2006 e da aplicação do Decreto Municipal 547 de 19 de outubro de 2006 e Decreto Municipal nº. 717 de 02/01/2013. Serão recebidos os envelopes com documentação e proposta financeira na sala de licitações da Prefeitura Municipal, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, na cidade de Albertina/MG até às 09h00 do dia 25/10/2018. A pregoeira e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão, sendo a abertura da sessão oficial às 09h15min do dia 25/10/2018.
2 - OBJETO
2.1 - Registro de Preços de óleo, lubrificante, graxa e Arla 32 para os veículos pertencentes à frota das Secretarias de Administração, Educação, Saúde, Assistência Social e Conselho Tutelar do Município de Albertina, conforme especificações constantes do ANEXO I.
3 – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMIDO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
3.1 -O edital estará disponível na internet no site desta Prefeitura no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada do prédio da sede da Prefeitura Municipal, situada a Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX, XXX. 00000-000 e poderá ser obtido junto a pregoeira e equipe de apoio no horário das 8 as 11 e de 13 as 17 horas.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação. O envelope nº.1 deverá conter a identificação do primeiro quadro relativo a proposta comercial e o envelope nº.2 a descrição relativa ao segundo quadro da habilitação, sendo que, ambos deverão conter na parte externa, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALBERTINA | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALBERTINA |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00083/2018 | PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00083/2018 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00040/2018 | PREGÃO PRESENCIAL Nº00040/2018 |
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL | ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO |
PROPONENTE | PROPONENTE |
RAZÃO SOCIAL | RAZÃO SOCIAL |
ENDEREÇO: | ENDEREÇO: |
CNPJ. | CNPJ. |
4.2 –A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO IV
do edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
4.3 –A CARTA PARA CREDENCIAMENTO, no caso da empresa credenciar o representante, conforme modelo estabelecido no ANEXO III do edital e o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 1 e 2
5 – IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAR
5.1 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
5.1.1 - concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.1.2 - que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
5.1.3 - em consórcio;
5.1.4 – que tenha funcionário ou membro da Administração do Município de Albertina, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
6 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 -No dia, hora e local designados no edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto a pregoeira.
6.2 -As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
6.3 -A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do XXXXX XXX, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados a pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação.
6.4 -O credenciamento da licitante ou de seu representante legal junto a pregoeira implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
6.5 -A licitante deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme modelo do ANEXO VI.
6.6 -A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
7 - PROPOSTA COMERCIAL
7.1 -A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
7.1 -datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, no caso de não haver timbre da Empresa, deverá constar o carimbo do CNPJ, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
7.1.2 -número do edital do Pregão e do Procedimento Licitatório;
7.1.3 -razão social da licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac- símile e e-mail, quando houver.
7.1.4 -planilha de preço ofertado por item, contendo o preço unitário e total;
7.1.5 -prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 DIAS dias a contar da data de sua apresentação;
7.1.6 -descrição do objeto ofertado com indicação das CARACTERÍSTICAS E MARCAS;
7.1.7 -Os licitantes que não apresentarem marca nos materiais licitados na sua proposta escrita, poderão e xxxxxxx fazê-lo, na oferta do preço, que será registrado no quadro de lances.
7.1.8 -Todos os valores monetários que porventura vierem a ser apresentados em proposta, deverão estar em moeda corrente nacional; contendo até 02 (duas) casas decimais; sendo que nos preços apresentados, deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas; despesas com impostos, seguros, mão-de- obra, encargos e tributos sociais, fiscais e comerciais, custos diretos e indiretos, não sendo admitida a inclusão de quaisquer outras despesas posteriormente.
7.1.9 -A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito a pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
7.1.10 -Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.1.11 -Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para a Prefeitura, tais como: fretes, tributos, encargos sociais e previdenciários.
7.1.12 -A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
7.1.13 -Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital.
8 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
8.1 - A sessão pública terá inicio às 09h15min do dia 25/10/2018, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, com sede na xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 290 - Centro, na cidade de Albertina/MG.
8.2 - Os envelopes com a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA somente serão recebidos ate às 09h00 do dia 25/10/2018, horário a partir do qual não serão aceitos novos participantes.
8.3 - Instalada a sessão pública do Pregão, a pregoeira procederá à abertura dos envelopes de propostas comerciais, verificando a conformidade destas com o edital;
8.4 - Serão desclassificadas as propostas que não se enquadrarem nas disposições da cláusula oitava deste edital;
8.5 - As propostas serão classificadas provisoriamente por ordem crescente de preços;
8.6 - No curso da sessão a pregoeira convidará individualmente as licitantes que tenham ofertado propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores à menor proposta, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, ressalvado o disposto nas condições de DESEMPATE deste edital;
8.7 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.8 - Encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, e ainda ocorrendo o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/2006, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.9 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.10 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto, será realizado sorteio, entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11 - A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta após o encerramento dos lances, e ainda poderá a pregoeira negociar, para obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.12 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances, ressalvados primeiramente os casos de desempate previstos neste edital.
8.13 - Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao “último lance” ofertado pela própria licitante, o qual tenha sido anteriormente registrado, respeitados os demais ditames do edital.
8.14 - Em havendo apenas uma oferta (proposta), e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita ou ainda ser feita nova tentativa de negociação, a critério da pregoeira, objetivando sempre o “menor preço”.
8.15 - A bem da Administração Pública (busca pelo menor preço) poderá ser concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado a pregoeira, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério da pregoeira a determinação da duração do tempo da consulta, desde que igual para todos.
8.16 - A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.17 - Examinada a proposta classificada definitivamente em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.18 - Será vencedora a licitante que ofertar o menor preço/lance pelo objeto licitado; observado o “critério de julgamento” por ITEM.
8.19 - Encerrada a etapa competitiva e ultrapassados os ditames da cláusula de desempate existente neste edital e ordenadas às ofertas, devidamente registradas em ata, a pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante com a “menor proposta após fase de lances”, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
8.20 - Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será habilitada e será então declarada “vencedora”.
8.21 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
8.22 - Uma vez declarada a licitante “vencedora”, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, devendo neste caso serem observadas as condições constantes deste edital.
8.23 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a pregoeira adjudicará o objeto à licitante vencedora e a autoridade superior homologará os autos, podendo esta ainda, revogar a licitação nos termos deste Instrumento Convocatório.
8.24 - Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras, poderão ser devolvidos no ato do certame mediante registro em ata ou caso haja manifestação de recurso os envelopes ficarão sob custódia da Administração até a celebração da Ata de Registro de Preços , momento em que serão devolvidos via Correios com aviso de recebimento as licitantes.
9 – DOCUMENTAÇÃO
O envelope nº 02 HABILITAÇÃO deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo, no original em uma via ou em cópias autenticadas.
9.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1 - Cópia da cédula de identidade do representante legal da empresa;
9.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.6 - Prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/06 e na Lei Estadual nº 20.826/13, para se enquadrar como:
9.1.6.1 - ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de Dclaração, conforme anexo VI.
9.2- DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
9.2.1- Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.3 - HABILITATAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), da empresa licitante; 9.3.2- Prova de regularidade para com o FGTS, relativo ao CNPJ da empresa licitante;
9.3.3- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativo ao CNPJ da empresa licitante;
9.3.4- Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo ao CNPJ da empresa licitante;
9.3.5- Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, relativo ao CNPJ da empresa licitante (domicílio ou sede);
9.3.6- Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, CNDT; a qual é emitida eletronicamente e gratuitamente;
9.3.7 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: o modelo contido no
ANEXO V.
9.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s)jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
9.5 - A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao
PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE HABILITAÇÃO, para a devida autenticação.
9.6 - Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do pregoeiro e equipe de apoio.
9.7 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores a data de sua apresentação.
9.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério Administração Pública, para a regularização da documentação pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidões negativas. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou revogar a licitação (art. 43 da LC nº. 123/2006).
9.9. Os documentos relacionados neste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, em vigor na data da realização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro.
9.10. No caso de não constar no CRC quaisquer documentos exigidos, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
9.11. Se os documentos indicados no CRC estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
10 - ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.1- Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos a pregoeira, com encaminhamento através de e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Albertina/MG.
11 - PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1- É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1- A impugnação ou pedido de providências deverá ser protocolado na secretaria geral da Prefeitura. 11.1.2- A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3- O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação (ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração (ões) decorrente(s), divulgação no site da Prefitura Municipal de Albertina e no Quadro de Avisos, com designação de nova data para a realização do certame.
12 – RECURSO ADMINISTRATIVO
12.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2- A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 12.4- Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.5- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6- O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Quadro de Avisos da Prefeirtura Municipal de Albertina e no Diário Oficial do Município disponivel no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.7- Qualquer recurso interposto, seja o constante nesta cláusula 12, bem como os previstos no art.109 da Lei 8.666 de 1993, deverá ser protocolizado diretamente no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Albertina, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
13 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso por parte da(s) licitante(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo a pregoeira adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
13.2 - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
13.4- A Homologação do presente processo, a cargo da Autoridade Superior Administrativa, dar-se-á após favorável manifestação da Assessoria Jurídica.
13.5 - Homologado o procedimento e adjudicado o Pregão, será(ão) convocada(s), a(s) Licitante(s) Vencedora(s) da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação para assinar a ata de Registro de Preços, cuja minuta integra esse edital, sob pena de decair do direito ao Pregão, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade legais.
14 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
14.1 - O resultado final do PREGÃO será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Albertina/MG e no Diário Oficial do Município disponivel no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15 – DA ENTREGA
15.1 - O item licitado deverá ter entrega em 05 (cinco) dias, mediante recebimento da Autorização de Fornecimento A/F, emitida pelo Departamento de Compras sendo o orgão gerenciador dos pedidos.
15.1.1- Os itens licitados deverão ser entregues no local indicado pelo setor de compras no ato da emissão da A/F – Autorização de Fornecimento.
15.1.2- O item licitado deverão ser acompanhados da nota fiscal para conferência, por servidor habilitado o que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento.A responsabilidade da entrega será por conta e risco da empresa licitante.
15.1.3 - O setor competente para receber e conferir o objeto desta licitação será determinado pelo Prefeito Municipal de Albertina.
15.1.4 - O objeto da presente licitação será recebido em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº8.666/93.
15.1.5 - No caso de defeitos ou imperfeições no produto, o mesmo será recusado, cabendo à CONTRATADA substituí-lo, no prazo a ser determinado por esta Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas neste Instrumento Convocatório.
15.1.6 - O produto deverá ser substituído por outro com as mesmas características.
16 – PAGAMENTO
16.1 - O pagamento poderá ser feito a favor da Licitante Vencedora até o 5º (quinto) dia útil no caso do valor do pagamento ser até R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso do valor ser maior que R$ 8.000,00 (oito mil reais) será feito o pagamento até o 10º (décimo) dia útil, após apresentação da respectiva nota fiscal devidamente liquidada pelo setor competente:
por crédito em conta corrente em instituição bancária, ou;
pela Tesouraria Municipal.
16.1.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões);
16.1.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
16.2 – A regularidade fiscal e trributária da contratada será conferida pelo setor competente anteriormente a cada requisição da aquisição, constituindo obrigação do contratado assegurar, durante toda execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a regularidade fiscal (art. 55, inciso XIII, da lei 8.666/93).
16.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Albertina reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas a Licitante Vencedora e para ressarcir danos a terceiros.
17 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | ||
REDUZIDO | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | |
59 | 02.02.01.04.122.5014.4.010.3390.30.00 | |
80 | 02.02.01.14.422.5014.4.067.3390.30.00 | |
182 | 02.02.06.26.782.5028.4.033.3390.30.00 | |
233 | 02.03.02.12.361.5035.4.041.3390.30.00 | |
270 | 02.03.05.12.364.5038.4.048.3390.30.00 | |
282 | 02.04.01.10.301.5039.4.050.3390.30.00 | |
315 | 02.04.02.10.305.5041.4.056.3390.30.00 | |
350 | 02.05.01.08.244.5044.4.069.3390.30.00 |
18 - SANCÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 - A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento ou prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato, e demais cominações legais.
Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis:
1. Advertência.
2. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato/proposta, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
3. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
4. Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
5. Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o valor total estimado do contrato, no caso do atraso ser superior a 10 (dez) dias, caracterizando a inexecução total do mesmo com a sua rescisão.
6. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos.
18.2 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.3 - A multa deverá ser recolhida à Administração da Prefeitura Municipal de Albertina no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
18.4 - O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal.
18.5 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.6 - Em qualquer hipótese na aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
19 – ANEXOS
19.1 - Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
19.1.1 - ANEXO I – Termo de Referência;
19.1.2 – ANEXO II - Especificação do objeto - Modelo de Planilha/Proposta Comercial;
19.1.3 - ANEXO III - Modelo de Carta de Credenciamento;
19.1.4 - ANEXO IV - Modelo de Declaração de cumprimento de requeitos de habilitação;
19.1.5 - ANEXO V - Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil;
19.1.6 - ANEXO VI - Modelo de Declaração de Microempresa e,
19.1.7 - ANEXO VII - Minuta Contratual.
20 - DA RESERVA DE DIREITOS
20.1 - A Administração se reserva ao direito de adquirir os produtos, total ou parcialmente, bem como subdividir os pedidos em quantas vezes lhe for conveniente, sendo que ao final da vigência do contrato, a existência de saldos em quantitativos, não implica, de forma alguma, em obrigatoriedade de adquirir os produtos/serviços, respeitados os interesses públicos.
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – A autoridade competente do Município de Albertina/MG poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito da pregoeira, devidamente fundamentado.
21.2 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
21.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
21.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração da Prefeitura Municipal de Albertina comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
21.6 – É facultada a pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Procedimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
21.7 - A pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
22 – DO FORO
22.1 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Jacutinga - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.2 – Os casos omissos serão dirimidos pela pregoeira, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
Prefeitura Municipal de Albertina/MG, 09 de outubro de 2018.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 00083/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00040/2018
1 - SOLICITANTES
Secretarias Municipais de Administração, Educação e Saúde, Conselho Tutelar e CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
2 - DO OBJETO
2.1 - Registro de Preços de óleos, lubrificantes, graxas e Arla 32 para os veículos pertencentes a frota das Secretarias de Administração, Educação, Saúde, CRAS – Centro de Referência de Assistência Social e Conselho Tutelar do Município de Albertina.
3 - DA JUSTIFICATIVA
3.1 - Tendo em vista que a frota municipal é necessária para o bom funcionamento dos trabalhos essenciais e que é de interesse público que os mesmos continuem sendo executados de maneira eficiente e ininterrupta, faz-se necessário à aquisição de óleo, lubrificante, graxa e arla 32 para a manutenção, revisão periódica e conservação dos veículos que atenderão as Secretarias Municipais de Administração, Educação, Saúde, Conselho Tutelar e CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
4 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Por se tratar de Registro de Preços, os produtos serão entregues de forma parcelada, a medida da necessidade do município.
4.2 - A licitante vencedora se obriga a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços e a garantir a qualidade dos produtos a serem entregues.
4.3 - Só deverão ser entregues os produtos com autorização expressa da Administração, devidamente assinadas pelo servidor responsável, no prazo de 03(três) dias úteis após a emissão da A/F (autorização de fornecimento).
5 - DO PRAZO
5.1 - A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
6 - DA PLANILHA DE ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS E CUSTO
6.1 - Os valores citados na planilha serão aqueles apurados em pesquisa de preços relatando a média de mercado, junto as empresas do ramo, sendo apuradas as médias aritméticas do preço unitário de cada item.
ESTIMATIVA DE CONSUMO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO MÉDIO |
1 | ARLA 32 REAGENTE USADO JUNTAMENTE COM O SISTEMA DE REDUCAO CATALITICA SELETIVA GALAO DE 20 LITROS - Arla 32 galao de 20 litros, solucao a 32,5% de ureia de alta pureza em agua desmineralizada transparente, nao toxica e de manuseio seguro, nao explosivo, nem inflamavel, nem danoso ao | BD | 40 | R$ 59,96 |
meio ambiente para reduzir quimicamente as emissoes de oxidos de nitrogenio presentes nos gases de escape dos veiculos a diesel, conforme portaria do in metro 139/2011 - codigo 3469. Com validade mínima de 80%. | ||||
2 | DETERGENTE DESENGRAXANTE ALCALINO PARA LIMPEZA AUTOMOTIVA- EMABLAGEM DE 5 LITROS - Detergente Desengraxante Alcalino Para Limpeza Automotiva- Emablagem De 5 Litros. Características fisico-químicas Aspecto Cor ph [puro] Densidade [25ºC] Nível de espuma Teor de soda cáustica [100%] Líquido Viscoso Vermelha 12,5 - 13,5 1,11 - 1,13g/ml Alto 9,0 - 10,0% Composição Dodecilbenzenossulfonato de Sódio, Alcalinizante, Corantes, Espessante, Sequestrante, Solubilizante e Água. Precauções de uso PERIGO: CAUSA QUEIMADURAS GRAVES - CONTÉM HIDRÓXIDO DE SÓDIO. CUIDADO: Perigosa a sua ingestão. CONSERVAR O PRODUTO LONGE DO ALCANCE DE CRIANÇAS E ANIMAIS. Impedir o contato com os olhos, pele e roupas durante o manuseio. Para o manuseio do produto e de suas soluções, é necessário usar luvas, avental, botas e óculos de segurança. Em caso de contato com os olhos, lavar imediatamente com água em abundância. Em caso de contato com a pele, remover as roupas contaminadas e lavar as partes atingidas com água em abundância. Em caso de ingestão, não provocar vômito e consultar o Centro de Intoxicações ou o Serviço de Saúde mais próximo. Em todos os casos, procurar imediatamente um médico, levando consigo o rótulo do produto. Não misturar com água na embalagem original. Se necessitar de informações adicionais, entrar em contato com o Centro Toxicológico . | UN | 25 | R$ 30,73 |
3 | GRAXA LUBRIFICANTE- BALDE 20 KG - Graxa lubrificante à base de sabão de lítio, para múltiplas aplicações automotivas, apresentando características de resistência à oxidação e à lavagem por água, podendo ser empregada em ambientes úmidos. Recomendada para lubrificação de chassis, rolamentos, juntas universais, cubos de roda e pinos de veículos automotivos, agrícolas e de construção. Pode ser utilizada entre as temperaturas de 0 °C e 130 °C. | BD | 12 | R$ 469,88 |
4 | LUBRIFICANTE (DESENGRIPANTE) AEROSOL LIQUIDO,LATA 300ML - LUBRIFICANTE (DESENGRIPANTE) AEROSOL LIQUIDO,LATA 300ML- Lubrificante aerosol; liquido; utilizado em lubrificacao e protecao de pecas metalica,corrosao ferrugem, desgate, desengripante; composto de destilado alifatico e oleos de petroleo,inibidorde corrosao e propelente; nao deve conte clorofluorcarbono (cfc); propriedades ponto de fulgor 55 grau c, densidade 0,82; na cor ambar; embalado em lata metalica de 300ml,acompanha canudo prolongador | UN | 24 | R$ 11,81 |
5 | OLEO 10W40 MOTOR A DIESEL- BALDE DE 20 LITROS - Oleo Viscosidade: 10W40; API CJ-4; ACEA E9.E7; JASO DH-2;Cummins CES 20081; MAN M 3575; Aprovacao MB 228.31; MTU:Categoria 2.1; Renault Caminhoes VI RLD-3; Volvo VDS-4; Mack: EO-O Premium Plus; Caterpillar ECF-2, ECF-3. Formulados com baixos teores de enxofre, cinzas e fosforo - exigencia para motores com tecnologia Euro V. Balde contendo 20 litros. | BD | 135 | R$ 536,33 |
6 | OLEO 10W40 PARA MOTOR A GASOLINA - Lubrificante de tecnologia semissintética SAE 10W40; Atende ao API SN e ACEA A3/B3/B4; Especificacoes e aprovacoes API SN/CF; ACEA A3/B3/B4; JASO SG+; MB aprovacao 229.3, VW 502 00/505 00; Renault RN 0700; Atende aos requerimentos da FIAT 955535-G2- | L | 608 | R$ 28,35 |
7 | OLEO 2TEMPOS PARA ROCADEIRA CORTA GRAMA E MOTOSSERRA. - Lubrificante para motores 2 tempos refrigerados a ar onde a lubrificacao e realizada misturando-se oleo na gasolina. Utilizado principalmente rocadeiras corta gramas e motosserras. Sua composicao proporciona reducao na formacao de depositos nas velas, nas janelas de escape, na camara de combustao e nas canaletas dos aneis de segmento. CLASSIFICACAO API TC, Caixa contendo 12 unidades de 200ml. | CX | 5 | R$ 122,80 |
8 | OLEO ATF VERMELHO PARA DIRECAO E SISTEMA HIDRAULICO - Óleo lubrificante mineral recomendado para uso em caixas de direcao hidraulica e transmissoes automaticas de veiculos automotivos. Classificacoes: Dexron IID, Ford Mercon, Xxxxxxx C-4, Caterpillar TO-2, Denison HF-0 e MB 236.7. Embalagens disponíveis: 1 litro (12x1 litro). | L | 248 | R$ 27,39 |
9 | OLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR A DIESEL, SAE 15 W 40 - Oleo lubrificante multiviscoso sae 15 w 40 para motores diesel 4 tempos turbo alimentados ou naturalmente aspirados. Classificacao api ch-4/sj, acea e2-04 e e2/a2/b3-02, mb 228.1 e dbl 6610.10, man, mack, cummins ces 20071/76, caterpillar ecf-1 e mtu tipo 1.balde contendo 20 litros | BD | 136 | R$ 320,66 |
10 | OLEO LUBRIFICANTE PARA MOTOR A GASOLINA E ALCOOL SAE 15W40 SEMI SINTETICO - Oleo lubrificante para motor a gasolina e alcool sae 15w40 semi sintetico. atende as recomendacoes dos fabricantes da industria automobilistica mundial. Classificacao api sl/cf, acea a3-02 e b3-98, issue 02, vw 501.01 e 505.00, semi sintetico. caixa contendo 12 (doze) unidades de 01 litro. | L | 440 | R$ 26,31 |
11 | OLEO PARA CAMBIO E DIFERENCIAL SAE 90 - Lubrificante nos graus sae 90, para transmissoes automotivas que necessitam oleo tipo ep. recomendado pela zf, gm, ford, volkswagen, scania e volvo. api gl-5, mill-2105d.balde contendo 20 litros. | BD | 15 | R$ 414,73 |
12 | OLEO PARA SISTEMA HIDRAULICO SAE 46 - OLEO PARA SISTEMA HIDRAULICO SAE 46. LUBRIFICANTE MINERAL DE ALTO INDICE DE VISCOSIDADE PARA MAQUINAS OPERATRIZES E SISTEMAS HIDRAULICOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, AGRICOLAS E DE MOVIMENTACAO. DISPONIVEL NO GRAU ISO 46. CINCINNATTI MACHINE P-68, P-69 E P- 70; DENISON HF-1, HF-2 E HF-0; EATON VICKERS I286S E M2950S; AFNOR NFE 48690DRY, 48691 WET E 48603 DIN 51524 PARTE 2-HLP; US STEEL 127. BALDE CONTENDO 20 LITROS. | BD | 26 | R$ 440,73 |
13 | OLEO PARA SISTEMA HIDRAULICO SAE 68 - Oleo para sistema hidraulico sae 68, lubrificante mineral de alto indice de viscosidade para maquinas operatrizes e sistemas hidraulicos de equipamentos industriais, agricolas e de movimentacao. Disponivel no grau iso 68. cincinnatti machine p-68, p-69 e p-70; denison hf-1, hf-2 e hf-0; eaton vickers i286s e m2950s; afnor nfe 48690dry, 48691 wet e 48603 din 51524 parte 2-hlp; us steel 127. balde contendo 20 litros. | BD | 36 | R$ 253,80 |
14 | PASTA PARA LAVAR MÃOS PINHEIRO 25 KILOS - PASTA PARA LAVAR MÃOS PINHEIRO 25 KILOS. | UN | 6 | R$ 261,06 |
7 - DAS EXIGÊNCIAS A LICITANTE VENCEDORA
7.1 - Obedecer aos prazos de entrega dos produtos estipulados neste Termo de Referência.
7.2 - Todos os itens objetos desta licitação deverão estar dentro do prazo de validade, com no máximo 40% (quarenta por cento) dele transcorrido até a data da efetivação da entrega.
8 - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização e o acompanhamento do fornecimento dos produtos será feita por servidor indicado pela Portaria nº 5.017 de 08/05/2018 e a Ata de Registro de Preços será fiscalizada pelo servidor nomeado nos termos da Portaria nº4.707 de 07/02/2017.
9 - DA ENTREGA
9.1 - Os itens licitados deverão ter a entrega parcelada a medida da necessidade do município, mediante recebimento da Autorização de Fornecimento A/F, emitida pelo Departamento de Compras.
Xxxxxxxxx/MG, 09 de outubro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretária de Administração
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretária de Educação
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx.
Secretária de Saúde
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO MODELO PLANILHA / PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº <<PROCESSO>> PREGÃO PRESENCIAL Nº <<AQUISIÇÃO>>
ITE M | DESCRIÇÃO | UN. | QUAN X. | MARC A | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
<<NÚ | <<ITEM + ESPECIFICAÇÃO>> | <<UN | <<QUA | |||
MERO | IDAD | NTIDAD | ||||
DE | E DO | E DO | ||||
ITENS | ITEM | ITEM>> | ||||
>> | >> | |||||
TOTAL |
Observações:
1 - A licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) item(ns) que for(em) de sua conveniência, devendo no entanto relacioná-los conforme consta no Anexo II, de acordo com o número específico nos termos do edital, apenas do(s) item(ns) a que apor valores.
2 - A marca do produto ofertado deverá ser informada, neste anexo.
3 - Favor levar em consideração as especificações do produto a ser cotado. Validade da proposta: conforme edital
Prazo de entrega: conforme edital Condições de pagamento: conforme edital
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: REPRESENTANTE:
Nome: Identificação: Qualificação:
Local e data: Carimbo da empresa.
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00083/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00040/2018
Pelo presente instrumento, NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº NÚMERO DO CNPJ, por seu representante legal abaixo assinado, credencia o (a) senhor (a) NOME DA PESSOA CREDENCIADA, portador (a) da Carteira de Identidade nº NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, expedida pela ÓRGÃO EXPEDIDOR, para participar das reuniões relativas ao Processo Licitatório acima referenciado, o (a) qual está autorizado (a) a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao Procedimento Licitatório, a que tudo daremos por firme, bom e valioso.
Local (Município) e data, ---- de ---- de --.
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
Esta declaração deverá ser apresentada do lado de fora dos envelopes “PROPOSTA e HABILITAÇÃO”.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00083/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00040/2018
A empresa NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ sob o nº NÚMERO DO CNPJ, com sede no endereço ENDEREÇO DA EMPRESA, bairro NOME DO BAIRRO, CEP DA LOCALIDADE DA
EMPRESA, na cidade de CIDADE SEDE DA EMPRESA, neste ato representada por REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, inscrito(a) no CPF do MF sob o nº CPF DO REPRESENTANTE LEGAL, DECLARA, para fins de atendimento do prescrito no inciso VII do art. 4º da Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do edital do Pregão Presencial nº 00040/2018, e que tem conhecimento de que fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento do citado Pregão poderão implicar na desclassificação da empresa.
Local (Município) e data, ---- de ---- de --.
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
Esta declaração deverá ser apresentada do lado de fora dos envelopes “PROPOSTA e HABILITAÇÃO”.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00083/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00040/2018
A empresa NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ nº NÚMERO DO CNPJ, por intermédio de seu representante legal o (a) senhor (a) NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, portador (a) da Carteira de Identidade nº NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, expedida pela ÓRGÃO EXPEDIDOR e do CPF nº NÚMERO DO CPF, DECLARA, sob as penas da Lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local (Município) e data, ---- de ---- de --.
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Esta declaração deverá ser apresentada dentro do envelope "HABILITAÇÃO”.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00083/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00040/2018
A empresa NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ nº NÚMERO DO CNPJ, por intermédio de seu representante legal o (a) senhor (a) NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, portador (a) da Carteira de Identidade nº NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, expedida pela ÓRGÃO EXPEDIDOR e do CPF nº NÚMERO DO CPF, DECLARA, sob as penas da Lei, que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, estando apta a usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituidas pela Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006.
Local (Município) e data, ---- de ---- de --.
Assinatura, qualificação e carimbo
Esta declaração deverá ser apresentada do lado de fora dos envelopes “PROPOSTA e HABILITAÇÃO”.
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00083/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00040/2018
Aos <<DATA CONTRATO>>, na PREFEITURA MUNICIPAL DE ALBERTINA, CNPJ
nº17.912.015/0001-29, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx000, xxxxxx, na cidade de Albertina, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, termos das Leis nºs. 8.666/93, 10.520/2002, e do Decreto Municipal nº.547 de 19 de outubro de 2006 e Decreto Municipal nº.717 de 02 de janeiro de 2013 e demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº. 00040/2018, Ata de julgamento de Preços, do processo acima referenciado, RESOLVE o Município de Albertina, tendo-se em vista que a empresa licitante <<FORNECEDOR VENDEDOR>>, inscrita no CNPJ sob o nº<<CNPJ DO VENCEDOR>> localizada à Rua
<<ENDEREÇO DO VENCEDOR>>, na cidade de <<CIDADE DO VENCEDOR>><<ESTADO
DO VENCEDOR>>, representada pelo (a) Sr (a)<<NOME DO REPRESENTANTE DO VENCEDOR>>, portador (a) da cédula de identidade nº.<<RG DO VENCEDOR>> teve a sua proposta registrada para o objeto do Processo Licitatório nº.00083/2018, tudo de acordo com as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.1 - DO OBJETO: Registro de Preços de óleo, lubrificante, graxa e Arla 32 para os veículos pertencentes à frota das Secretarias de Administração, Educação, Saúde, Assistência Social e Conselho Tutelar do Município de Albertina.
1.2 - A execução da Ata de Registro de Preços será por preço unitário, na forma da proposta apresentada pela DETENTORA DA ATA.
1.3 - A empresa detentora da Ata será responsável pelo fornecimento dos produtos pelo preço unitário apresentado e aceito pelo Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Albertina não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
3.1. Pela inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preço, garantida a prévia defesa, o Município de Albertina aplicará a Detentora da Ata as seguintes sanções:
Ficam estabelecidas as seguintes sanções : a.Advertência;
b.Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da proposta, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após
regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c.Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado da Ata de Registro de Preços, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d.Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da Ata de Registro de Preços pela inadimplência além do prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial da mesma ou pelo descumprimento de outra determinação do edital e da ata.
e.Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o valor total estimado da Ata de Registro de Preços, no caso do atraso ser superior a 10 (dez) dias, caracterizando a inexecução total do mesmo com a sua rescisão.
f.Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos.
g.Suspensão temporária de participar de licitações na forma da Lei nº 10.520/2002. h.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o município de Albertina/MG, na
forma prevista no inciso IV, art.87, da Lei nº8.666/93 e suas alterações.
3.2. O recolhimento das multas referidas nas alíneas "b","c","d","e", "f", "g" e "h" no item 3.1 deverá ser feito, através de guia própria, a Prefeitura Municipal de Albertina, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data em que for aplicada a multa.
3.3. As sanções previstas nas alíneas "b","c","d" e "e" no item 3.1 acima poderão ser aplicadas conjuntamente pela Assessoria Jurídica do Município, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com a exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no §3º do art. 87, da Lei nº8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por outros órgãos públicos desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Albertina, em conformidade com as disposições do art. 7º do Decreto Municipal nº.717 de 02 de janeiro de 2013 e alterações posteriores.
4.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº. 00040/2018 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 - Os itens licitados deverão ter entrega em 05 (cinco) dias, mediante recebimento da Autorização de Fornecimento A/F, emitida pelo Serviço Municipal de Compras.
5.1.1 - Os itens licitados deverão ser entregues no local indicado pelo setor de compras no ato da emissão da A/F – Autorização de Fornecimento.
5.1.2 - Os itens licitados deverão ser acompanhados da nota fiscal para conferência, por servidor habilitado o que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento. A responsabilidade da entrega será por conta e risco da empresa licitante.
5.1.3 - O setor competente para receber e conferir o objeto desta licitação será determinado pelo Prefeito Municipal de Albertina.
5.1.4 - Todos os itens objeto desta licitação deverão estar dentro do prazo de validade, com no máximo 40% (quarenta por cento) dele transcorrido até a data da efetivação da entrega.
5.1.5 - O objeto da presente licitação será recebido em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº8.666/93.
5.1.6 - No caso de qualidade inferior nos produtos solicitados, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los, no prazo a ser determinado por esta Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas neste Instrumento Convocatório.
5.1.7 - Os produtos deverão ser substituídos por outros com as mesmas características ou superiores, ocorrendo a hipótese do item anterior.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os preços para o fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preço obedecerá aos preços ofertados pela Detentora da Ata, de acordo com a tabela:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. | MARCA | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
<<NÚ | <<ITEM + ESPECIFICAÇÃO>> | <<UNI | <<QUANT | |||
MERO | DADE | IDADE DO | ||||
DE | DO | ITEM>> | ||||
ITENS> | ITEM>> | |||||
> | ||||||
TOTAL |
6.1 - O pagamento poderá ser feito a favor da Licitante Vencedora até o 5º (quinto) dia útil no caso do valor do pagamento ser até R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso do valor ser maior que R$ 8.000,00 (oito mil reais) será feito o pagamento até o 10º (décimo) dia útil, após apresentação da respectiva nota fiscal devidamente liquidada pelo setor competente:
por crédito em conta corrente em instituição bancária, ou;
pela Tesouraria Municipal.
6.1.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões);
6.1.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
6.2 – A regularidade fiscal e trributária da contratada será conferida pelo setor competente anteriormente a cada requisição da aquisição, constituindo obrigação do contratado assegurar, durante toda execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a regularidade fiscal (art. 55, inciso XIII, da lei 8.666/93).
6.3 – A Administração da Prefeitura Municipal de Albertina reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas a Licitante Vencedora e para ressarcir danos a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTAMENTO E REALINHAMENTO
7.1 - Os reajustamentos que se fizerem necessários, serão regidos de acordo com art.65 da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes.
7.2 - Considerando as peculiaridades do mercado se houver interesse da CONTRATADA em realinhar a Ata de Registro de Preços, deverá a mesma apresentar planilha demonstrativa do realinhamento proposto, fazendo anexar cópia de três notas fiscais de fornecedores, que demonstre a alteração pleiteada e podendo a administração a fim de averiguar a veracidade dos realinhamentos requeridos realizando pesquisa de mesmo gênero da cidade e/ou região, e, constatando a real necessidade de realinhamento de preços considerando a média do preço apresentado.
7.3 - O pedido de Realinhamento de Preços, deverá ser protocolizado diretamente no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Albertina, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx,
CLÁUSULA OITAVA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1 - As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Ata de Registro de Preços correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
REDUZIDO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
59 | 02.02.01.04.122.5014.4.010.3390.30.00 |
80 | 02.02.01.14.422.5014.4.067.3390.30.00 |
182 | 02.02.06.26.782.5028.4.033.3390.30.00 |
233 | 02.03.02.12.361.5035.4.041.3390.30.00 |
270 | 02.03.05.12.364.5038.4.048.3390.30.00 |
282 | 02.04.01.10.301.5039.4.050.3390.30.00 |
315 | 02.04.02.10.305.5041.4.056.3390.30.00 |
350 | 02.05.01.08.244.5044.4.069.3390.30.00 |
8.2 - Além das dotação(ões) orçamentária(s) acima especificadas, por se tratar de Registro de Preços com prazo de validade de 12 meses, outras dotação(ões) irão ser utilizadas de acordo com a Lei de Orçamentária Anual - LOA 2019.
CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade, pelo Departamento de Compras do Município.
9.2. A emissão da Autorização de Fornecimento A/F, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo Departamento de Compras do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
10.1. Responsabilizar-se pelos danos causados a funcionários do Município ou a terceiros, decorrente do fornecimento de produto impróprio para o consumo.
10.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus empregados, despesas fiscais, tributárias, fretes e quaisquer outras que não tenham sido incluídas no preço proposto.
10.3. Responsabilizar-se por danos, extravios ou prejuízos causados por seus empregados em equipamentos ou nas dependências dos órgãos municipais ou a terceiros.
10.4. Excluem-se da responsabilidade da Detentora da Ata o descumprimento da Ata de Registro de Preços, por greve, black-out, convulsões sociais e outros decorrentes de caso fortuito ou de força maior, previstos em Lei.
10.5. A Detentora da Ata é obrigada a substituir, de imediato, as suas expensas, produto em que se verificarem prazo de validade expirado, que estiverem estragados e que apresentem outros danos devidamente comprovados.
10.6 - A Detentora da Ata deverá:
10.7. Fica como obrigação da Detentora da Ata manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Efetuar o pagamento a Detentora da Xxx após a comprovação da entrega do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jacutinga /MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, 10.520/2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e dos Decretos Municipais nºs 547/2006 e 717/2013, e demais normas aplicáveis.
12.3. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX Prefeito Municipal do Município de Albertina, e pelo Senhor <<NOME DO REPRESENTANTE DO VENCEDOR>>, qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e testemunhas. Albertina - MG, <<DATA CONTRATO>>.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
<<FORNECEDOR VENDEDOR>>
Representante Legal Testemunhas:
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº. <<NÚMERO/ANO CONTRATO>>
Processo Licitatório nº 00083/2018 – PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇO nº 00040/2018.
Partes: Município de Albertina e <<FORNECEDOR VENDEDOR>>
Objeto: <<DESC. OBJETO DO CONTRATO>>.
Prazo: <<TÉRMINO VIGÊNCIA>>
Valor: <<VALOR CONTRATO>> (<<VALOR CONTRATO POR EXTENSO>>)
Dotação Orçamentária:
REDUZIDO | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
59 | 02.02.01.04.122.5014.4.010.3390.30.00 |
80 | 02.02.01.14.422.5014.4.067.3390.30.00 |
182 | 02.02.06.26.782.5028.4.033.3390.30.00 |
233 | 02.03.02.12.361.5035.4.041.3390.30.00 |
270 | 02.03.05.12.364.5038.4.048.3390.30.00 |
282 | 02.04.01.10.301.5039.4.050.3390.30.00 |
315 | 02.04.02.10.305.5041.4.056.3390.30.00 |
350 | 02.05.01.08.244.5044.4.069.3390.30.00 |
Data: Prefeitura Municipal de Albertina, ------ de de 2018.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00083/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 00040/2018
RAZÃO SOCIAL: CNPJ/MF: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: TELEFONE: FAX: E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE:
Local e data: , / / .
CPF
Nome Legível
Assinatura
Observação:
Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter por meio do fax (00) 0000-0000.
A falta da remessa do recibo exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.