TERMO DE REFERÊNCIA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A
Xxxxxxx Xxx Xxxxx X - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX Km 140,5 Pista Norte
CEASA-PRESIDÊNCIA/CEASA-A/CEASA-A-AL/CEASA-A-AL-ALC/CEASA-A-AL-ALCD
TERMO DE REFERÊNCIA
Campinas, 01 de julho de 2022.
Contrato nº 020/2022
Vigência do Contrato: de 08/07/2022 à 07/11/2022
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desenvolvimento de projetos executivos, produção e montagem de Estande, decoração, comunicação visual, com fornecimento de material e mão de obra, em regime Turn-Key. O projeto técnico e a montagem dos Estande deverá ser conforme os anexos A, B e C e deverão ser apresentados pela CONTRATADA; compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, instalação de equipamentos e os demais serviços que se fizerem necessários para a realização satisfatória do evento.
A contratação se dará nos moldes da Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas alterações subsequentes.
Todas as informações referentes ao evento, encontram-se disponíveis em:
xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-Xxxxxx-XX-0000.xxx
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1. Viabilizar a participação da CEASA Campinas na 29⁰ ENFLOR & 17⁰Garden Fair – 2022 e fomentar o Mercado de Flores da CEASA por meio da feira de negócios, na qual os participantes poderão conferir tendências e conhecer o que há de mais inovador em flores e plantas ornamentais, e inúmeros produtos e acessórios, ampliando contatos, conhecimentos, produtos, clientes e fornecedores.
3 - EVENTO:
3.1. Participação no 29⁰ ENFLOR & 17⁰Garden Fair – 2022.
3.2. O evento será realizado no Recinto de exposições da Expoflora, situado a Alameda Maurício de Nassau, n.º 675, no Município de Holambra –SP –
4 - PERÍODO:
De 17 a 19 de julho de 2022 (domingo à 3ª. feira).
5 – ESPAÇO:
5.1. ÁREA 01 - ESTANDE n.º 10 – SETOR VERDE (FLORES E PLANTAS)
24m² (vinte e quatro) metros quadrados.
5.2. PISO GERAL
As instalações de piso e rodapé devem conter ao menos os seguintes elementos e características:
Tablado modulado construído em estrutura de ferro, chapeado com painéis de compensado, revestido em carpete forração nas cores cinza claro e verde.
Rodapé com revestimento na cor do piso.
Rampa de acesso para pessoas com necessidades especiais.
5.3. EXPOSIÇÃO
Montagem, instalação e estruturação de Espaço Instagramável e decoração do Estande, em regime Turn-Key, contendo ao menos os seguintes elementos e características:
Expositores construídos de madeira, estruturados por sarrafos, chapeados com painéis de compensado e acabamento em massa corrida e pintura látex, na cor branca.
Testeira expositora construída de madeira, estruturada por sarrafos, chapeada com painéis de compensado e acabamento em bagum, na cor verde.
Box Truss com tecido;
Adornos, balanços e outros elementos de cenário
Colunas de apoio em tubos de ferro com pintura automotiva e prateleiras em mdf, com pintura branca.
5.3.1. INSTALAÇÃO ELÉTRICA
As instalações elétricas devem conter ao menos os seguintes elementos e características:
Lâmpadas, conforme projeto suficientes para decoração de 24 metros quadrados
Refletores, conforme projeto suficientes para decoração de 24 metros quadrados Tomadas para alimentação de equipamentos eletrônicos
5.3.2. MOBILIÁRIO
Os mobiliários devem conter ao menos os seguintes elementos e características:
02 (duas) mesas de apoio. 8 (oito) cadeiras.
Prateleiras
Estruturas de disposição de arranjos/aparadores.
5.3.3. COMUNICAÇÃO VISUAL
A comunicação visual deve conter ao menos os seguintes elementos e características:
1 (uma) aplicação e instalação de comunicação visual composta de imagens e logotipos impressos em lonas com total de 30 m2.
5.3.4. DECORAÇÃO
A decoração deve conter ao menos os seguintes elementos e características:
Arranjos de composições florais para as mesas e prateleiras, conforme projeto suficientes para decoração de 24 metros quadrado. Arranjos cenográficos internos ao estande, conforme projeto suficientes para decoração de 24 metros quadrado.
6 - ESCOPO GERAL DOS SERVIÇOS:
1. Elaboração de projetos executivos para o Estande do evento, considerando os anexos A, B, contendo um detalhamento plano de trabalho.
2. Responsabilizar-se pelo projeto, arte, montagem, decoração, comunicação visual, mobiliário e execução do objeto em regime Turn-Key, em conformidade com o projeto arquitetônico/memorial descritivo, cumprindo com rigidez o mesmo e os prazos de entrega com eficiência e qualidade.
3. Cumprir fielmente com as especificações do Memorial Descritivo/materiais utilizados do Projeto Arquitetônico, concepção, planejamento e montagem dos estandes da feira.
4. A licitante contratada será única e exclusiva responsável pela regularidade de eventuais empresas por ela contratada para prestação dos serviços.
5. Montagem e desmontagem referente à pré-produção e pós-produção, contemplando todos os equipamentos e estruturas necessárias para realização do evento.
6. Limpeza e conservação geral de todas as áreas a serem utilizadas antes e após o evento.
7. Instalação dos pontos de elétrica e hidráulica de acordo com a necessidade do projeto.
8. Fornecimento de todo e qualquer material à serem usados na concepção referente ao projeto do Estande, seja ele alugado ou definitivo.
9. Realizar os serviços dentro da melhor técnica, utilizando material de primeira qualidade para montagem do Estande, em excelentes condições de uso, limpos e isentos de marcas e manchas.
10. Utilizar todos os materiais em bom estado de conservação e apresentação, reservando-se a CEASA CAMPINAS o direito de solicitar a substituição de qualquer material, quando o mesmo não seja compatível com o solicitado.
11. Responsabilizar-se pela segurança do pessoal, equipamentos e material de montagem, antes, durante e após a desmontagem do evento, incluindo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual adequado às atividades que serão desenvolvidas.
12. Caberá à CONTRATADA, toda a providência e obrigação estabelecida na legislação específica de acidente de trabalho quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em contato com eles.
13. Disponibilizar um preposto técnico responsável para ficar a disposição da organização geral do evento para eventuais ocorrências que possa acontecer antes e durante a realização do evento. Esta deve dispor de rádios-comunicadores para agilizar o atendimento às demandas.
14. Providenciar todas as licenças e pagamento de taxas de ART junto ao CREA, alvarás e permissões de licença para a obra, alvará de vigilância sanitária e responsabilizar pela liberação do evento junto aos órgãos responsáveis CREA, Corpo de Bombeiros e Prefeitura Municipal.
15. DESMONTAGEM DO ESTANDE – MONTADORAS
Conforme manual do expositor, anexo C.
7 - FORMA DE ENTREGA:
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar os projetos e seu respectivo conteúdo para avaliação e validação da CONTRATANTE.
7.1.1. O início das montagens só poderão ocorrer após a validação dos projetos e seu respectivo conteúdo pela CONTRATANTE.
7.2. A entrega do objeto será efetuada após o cumprimento integral das obrigações e integral disponibilização do Estande contratado, conforme projetos previamente validados pela CONTRATANTE.
7.3. O cronograma de execução deverá atender integralmente o evento 29⁰ ENFLOR & 17⁰Garden Fair – 2022.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Fornecer local físico (espaço no evento) devidamente desimpedido e apto a receber a montagem do Estande.
8.2. Prestar informações e esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das tarefas.
8.3. Acompanhar o fornecimento dos produtos/serviços do Contrato através de fiscal nomeado para este fim e indicado pela CONTRATANTE, assegurando-se do bom desempenho e qualidade dos produtos/serviços fornecidos.
8.4. Fiscalizar o fornecimento dos produtos/serviços entregues pela CONTRATADA.
8.5. Proporcionar todas as condições no local da entrega para que a CONTRATADA possa realizar as entregas de acordo com as determinações do Contrato.
8.6. Comunicar formalmente à CONTRATADA, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento dos produtos/serviços.
8.7. Vistoriar e aprovar os materiais, peças, máquinas e equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA.
8.8. Fiscalizar os produtos utilizados e serviços prestados e, ainda, aplicar multa ou rescindir o contrato, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no contrato.
8.9. Receber os produtos/serviços no prazo e condições estabelecidas.
8.10. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da contratação, podendo rejeitar no todo ou em parte os fornecimentos que estejam em desacordo às especificações.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. A CONTRATADA se compromete a disponibilizar todos os recursos necessários para a execução do objeto, inclusive recursos humanos, tecnológicos, intelectuais, técnicos, físicos e materiais, atendendo as especificações da legislação vigente e/ou normas técnicas utilizadas.
9.2. Fornecer o produto/serviço com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas neste termo e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.3. Manter, durante toda a execução do Contrato, as obrigações assumidas, relativas à habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
9.4. A Contratada não poderá transferir direitos e/ou obrigações, no todo ou em parte, decorrentes da contratação.
9.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato ou requisitante, os produtos/serviços entregues ou efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em
desacordo com as especificações do Termo de Referência e proposta da CONTRATADA;
9.6. Responsabilizar-se direta e indiretamente, por todas as despesas decorrentes, por todos os impostos, taxas, emolumentos, seguros e contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes desta contratação, de forma a que os pagamentos contratados, representem a única e exclusiva contraprestação pelo fornecimento prestado.
9.7. Apresentar à CONTRATANTE, quando necessário, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao local de execução do objeto;
9.8. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016;
9.9. Responsabilizar-se por eventuais danos e ou prejuízos diretos ou indiretos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros provocados por culpa, dolo, ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, prepostos e/ou profissionais contratados na execução do fornecimento, assim como ressarcir tais danos e ou prejuízos, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
9.10. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de empregados ou prepostos da CONTRATADA ou de quem a represente;
9.11. Executar os serviços e/ou fornecer os produtos dentro dos prazos contidos no projeto, cronograma e validados pela CONTRATANTE;
9.12. A Contratada deve guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão do fornecimento contratado ou da relação contratual mantida com a CONTRATANTE.
9.13. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
9.14. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
9.14.1. Responsabilizar-se pelas despesas de transporte, seguro, frete, tributos e outras que incidem ou que venham a incidir sobre o objeto ou no seu transporte, tendo em vista que o preço proposto pela mesma já considerou todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do contrato, não cabendo quaisquer reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
9.15. É vedado à Contratada negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a Contratante.
9.16. Assumir inteira e total responsabilidade pela entrega dos serviços/produtos.
9.17. Responder, em relação aos seus empregados, prepostos e contratados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações, vale-refeição, vales-transportes, e outras que eventualmente venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
9.18. O presente processo será gerido internamente pelas partes, sendo que qualquer solicitação, informação, ou notificação deverá ser endereçada para os Gestores das Contratantes ou representantes legais das partes.
9.19. Responsabilizar-se pela montagem e desmontagem referente à pré-produção e pós-produção, contemplando todos os equipamentos e estruturas necessárias para realização do evento.
9.20. É de responsabilidade da Contratada a instalação dos pontos de elétrica e hidráulica de acordo com a necessidade do projeto.
9.21. Compete a Contratada o fornecimento de todo e qualquer material a serem usados na concepção referente ao projeto do estande, seja ele alugado ou definitivo.
9.22. Realizar os serviços dentro da melhor técnica, utilizando material de primeira qualidade para montagem dos estandes, em excelentes condições de uso, limpos e isentos de marcas e manchas.
9.23. A Contratada somente poderá utilizar os materiais em bom estado de conservação e apresentação, garantindo à Contratante o direito de solicitar a substituição de qualquer material, quando o mesmo não seja compatível com o solicitado e ou projeto aprovado.
9.24. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs necessários aos seus funcionários, de acordo com as Normas Regulamentadoras, adequado às atividades que serão desenvolvidas, pela segurança do pessoal, equipamentos e material de montagem, antes, durante e após a desmontagem do evento.
9.25. Caberá à Contratada, toda a providência e obrigação estabelecida na legislação específica de acidente de trabalho quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em contato com eles.
9.26. Disponibilizar um preposto técnico responsável para ficar à disposição da organização geral do evento para eventuais ocorrências que possa acontecer antes e durante a realização do evento. Este deve dispor de meios de comunicação digital e ou rádios-comunicadores para agilizar o atendimento às demandas.
9.27. Providenciar todas as licenças e pagamento de taxas de ART junto ao CREA, alvarás e permissões de licença para a obra, alvará de vigilância sanitária e responsabilizar pela liberação do evento junto aos órgãos responsáveis CREA, Corpo de Bombeiros e Prefeitura Municipal.
9.28. Responsabilizar-se pela limpeza e conservação geral de todas as áreas a serem utilizadas antes e após o evento.
9.29. A Contratada, obrigatoriamente, deverá constar nas Notas Fiscais, o número da Dispensa de Licitação, que originou o presente Contrato.
9.30. A CONTRATADA responde perante a CONTRATANTE pela certeza, honorabilidade e lisura do fornecimento, sem acarretar à CONTRATANTE nenhum ônus, além do preço contratado.
10 - PROPOSTA E PREÇO:
10.1. A proposta da CONTRATADA deverá atender, no mínimo, a totalidade das exigências do Termo de Referência.
10.2. O preço ofertado inclui todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e todos os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, inclusive mão-de-obra, produção, supervisão, equipamentos, ferramentas, materiais, taxas, fretes, encargos trabalhistas, tributos, inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza e em todas as esferas governamentais, que recaiam sobre a sua atividade, objeto da presente contratação.
10.2.1. Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária.
11 - FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1. Após a execução integral do objeto, antes da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal/Gestor do Contrato ou requisitante o Relatório das medições dos trabalhos executados no período em referência acompanhado das certidões negativas de débitos ou certidões positivas de débitos com efeito de negativa.
11.2. Com a apresentação dos documentos elencados no subitem 11.1, o Fiscal/Gestor do Contrato ou requisitante terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para analisar, validar e aprovar os documentos apresentados e autorizar a emissão da nota fiscal;
11.3. Caso os documentos sejam rejeitados, serão devolvidos para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções;
11.4. Somente após a aprovação dos documentos pelo Fiscal/Gestor do Contrato ou requisitante, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a nota fiscal em moeda nacional abrangendo o contrato executado, correspondente ao fornecimento do(s) produtos/serviço(s) efetivamente prestados;
11.5. O Fiscal/Gestor do Contrato ou requisitante da CONTRATANTE terá o prazo de 01 (um) dia útil, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
11.5.1. O documento fiscal não aprovado pelo Fiscal/Xxxxxx será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data da reapresentação da nota fiscal/fatura o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento sem qualquer ônus adicional a CEASA Campinas.
11.6. A CONTRATANTE efetuará o pagamento da nota fiscal emitida pela CONTRATADA em até 05 (cinco) dias úteis após o aceite da nota fiscal pela CONTRATANTE.
11.6.1. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com o IPCA (Índice de Preços as Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
12 - VIGÊNCIA:
12.1. A contratação vigorará por 120 dias a partir da sua assinatura e poderá ser prorrogado nos termos da lei nº 13.303/2016.
13 – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE:
13.1. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber.
13.2. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente Contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
13.3. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
14 - ANTICORRUPÇÃO:
14.1. Na execução do presente Xxxxxxxx é vedado à CONTRATANTE e à CONTRATADA, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado na execução deste Contrato, inclusive por falha ou fraude na execução do mesmo e ainda pelo descumprimento de qualquer prazo e/ou obrigações estipuladas no Termo de Referência e neste Instrumento pela CEASA Campinas, esta poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que couber:
a) Advertência: sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, que não gerem impacto nas atividades ou possibilidade responsabilização da CONTRATANTE, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
b) Multa: sempre que forem constatadas irregularidades de média gravidade que afetem direta e ou indiretamente a execução das atividades e adequada apresentação da CONTRATANTE no 29⁰ ENFLOR & 17⁰Garden Fair – 2022;
b.1) Multa contratual de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, por ocorrência, que afete direta e ou indiretamente a execução das atividades e adequada apresentação da CONTRATANTE;
b.2) Multa contratual de até 25% (dez por cento) do valor total do Contrato, por ocorrência, que afete diretamente e gerem impacto nas atividades ou possibilidade de responsabilização da CONTRATANTE;
c) Rescisão: sempre que forem constatadas irregularidades de alta gravidade, que gerem impacto nas atividades ou possibilidade de responsabilização da CONTRATANTE, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente de maneira ativa ou passiva, além de ação, omissão, imprudência, imperícia ou negligencia que causem prejuízo à CONTRATANTE;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASA Campinas, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando tratar-se de:
d.1) falha na execução do Contrato;
d.2) fraude na execução do Contrato;
d.3) comportamento de modo inidôneo;
d.4) cometimento de fraude fiscal;
d.5) apresentação de declaração ou documentação falsa;
d.6) retardamento da execução do objeto; e
d.7) demais ações que venham a comprometer a regular execução do objeto pactuado.
15.1.1. Excetuam-se a presente cláusula a ocorrência inequívoca de caso fortuito ou de força maior devidamente justificados e comprovados.
15.2. As multas serão descontadas dos créditos da Contratada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
15.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à Ceasa/Campinas.
15.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
15.5. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa prévia da Contratada no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 83, § 2º da Lei Federal nº. 13.303/2016.
15.6. Sem prejuízo da aplicação de penalidades, a CONTRATADA é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, na forma disposta no art. 76 da Lei Federal nº. 13.303/2016, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. A CONTRATADA reportar-se-á administrativamente diretamente ao Fiscal/Gestor do contrato a ser designado pela Diretoria - CEASA, os quais acompanharão a execução dos serviços das diversas áreas envolvidas. Para tanto, a CONTRATADA deverá designar, por escrito, preposto (s) que tenha (m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
16.2. As questões que porventura não estiverem contempladas neste Termo de Referência farão parte da Minuta do Contrato e/ou poderão ser incluídas após discussão e acordo entre as partes.
16.3. A montagem de toda a estrutura acima estipulada dependerá de aprovação prévia da CEASA CAMPINAS, ficando a empresa responsável pelo projeto AVCB - (Laudo de vistoria) e aprovação do Corpo de Bombeiros e demais órgãos fiscalizadores competentes, bem como o pagamento de todas as declarações necessárias para aprovação do projeto no corpo de bombeiros e todo material necessário como locação de placas e extintores.
16.4. A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução defeituosa dos serviços;
b) descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
c) débito da CONTRATADA para com a CEASA Campinas, proveniente deste contrato ou de qualquer outra obrigação entre as partes;
d) não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
e) obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a Ceasa/Campinas;
f) paralisação do serviço por culpa da CONTRATADA.
16.5. Eventuais dúvidas, impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos da CEASA Campinas, no horário das 8:00h às 16:00h ou encaminhados através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Anexo A – Croqui do Setor Verde - CEASA CAMPINAS
Anexo B – Croqui do Estande - CEASA CAMPINAS
Anexo C – Manual do expositor - 29ºEnflor e 17ª. Garden Fair xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx-0/#
COVID-19
A promotora adotará os protocolos estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Governo do Estado de São Paulo, vigentes no período da realização do evento.
1. Apresentação
O presente regulamento está vinculado e rege o INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS na 29ºEnflor e 17ª. Garden Fair firmado pelo pretendente expositor. Contém normas, informações e especificações que além de disciplinar, objetivam orientar e auxiliar o expositor, destacando seus direitos e obrigações.
A Promotora recomenda a leitura do presente regulamento, e coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
2. Objetivo
O 29°. Enflor Encontro Nacional de Floristas, Produtores, Atacadistas e Empresas de Acessórios e 17ª. Garden Fair, é um evento que visa à exposição e comercialização de produtos na área de floricultura e paisagismo em geral, divulgando novas tecnologias e intercambiando experiências, permitindo, assim às empresas expositoras e aos visitantes interessados no setor, um contato direto entre a oferta e a procura. O evento proporciona a oportunidade de fechar bons negócios, aumentando o leque de fornecedores e de
clientes/produtores.
3. Organização e Promoção RBB Feiras e Eventos Ltda.
X. Xxxxxxxxx, 000, xxxx 0 – Morada das Flores. CEP: 13825-000 – Holambra – SP – Brasil Fone: (00) 0000 0000
Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
4. Local, data e horário
Data: De 17 a 19 de Julho de 2022 (domingo à 3ª. feira). Horário: Dias 17 e 18 das 9h às 19h e dia 19 das 9h às 17h
Local: Xxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxx - XX.
5. Divulgação
O evento será divulgado no meio profissional e nos mercados em que houver interesse do setor, através de anúncios em revistas dirigidas, malas diretas, folders, cartazes, convites, news letters, out doors e catálogo oficial.
Para a visitação do evento serão convidadas autoridades do setor, imprensa e demais interessados neste mercado, ficando condicionado o ingresso ao local mediante credenciamento na recepção ou pré-credenciamento pela internet.
6. Material Promocional e Promoção
A promotora fornece ao expositor, para divulgar o evento, o material promocional abaixo especificado, até 90 dias antes do evento. Após este prazo o fornecimento dos mesmos fica sujeito à disponibilidade imediata de estoque, não estando a promotora obrigada a reimpressão para atender eventuais necessidades.
Convites Malas diretas
7. Responsabilidades do Promotor
• Compete à promotora legalizar o evento junto aos órgãos públicos correspondentes;
• Manter em funcionamento os serviços de infraestrutura;
• Fazer, respeitar e cumprir todas as normas e prazos deste regulamento;
• Supervisionar o funcionamento de todos os serviços;
• Manter o evento seguro contra responsabilidade civil;
• Promover e divulgar o evento junto à imprensa, lojas, empresas, importadores, exportadores e demais pessoas envolvidas neste setor.
8. Responsabilidades do Expositor
É de responsabilidade exclusiva do expositor, cumprir as exigências legais e fiscais relativas aos procedimentos para remessa de mercadorias, equipamentos, etc., guias de internação de mercadorias e seus respectivos procedimentos junto a Receita Federal quando estrangeiras.
A promotora isenta-se de quaisquer responsabilidades decorrentes do não cumprimento das exigências necessárias, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, etc.
Compete ao expositor cumprir a legislação vigente e todas as normas deste regulamento, montar e desmontar seu estande, mantê-lo limpo, segurar seus próprios produtos contra riscos e danos, respeitando e mantendo a ordem.
8.1. Atualização de Dados Cadastrais
Obriga-se o expositor a comunicar à promotora, sobre eventuais alterações cadastrais, constantes na documentação a ser enviada à promotora, até 17/05/2022, eximindo esta de qualquer responsabilidade (alteração de diretoria, nome do representante legal, marca da empresa, linha de
produtos, telefone, endereço, etc.) no caso de envio posterior a esta data.
8.2. Autorização de Uso de Marcas
Fica expressa a autorização do uso do nome do expositor pela promotora e o nome da promotora pelo expositor com relação ao evento até o final do contrato vigente. Da mesma forma a Promotora agirá reciprocamente.
8.3. Intransferibilidade
O expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade assumidos com a Promotora relativamente ao evento em questão, nem tampouco sublocar ou ceder parte ou totalidade da área contratada.
8.4. Holdings, Grupos e Empresas Associadas.
Quando a LOCATÁRIA for uma holding, membro de um grupo empresarial ou quando possuir empresas associadas, poderá apresentar produtos das outras empresas, desde que forneça antecipadamente, à LOCADORA, a relação dessas empresas representadas, juntamente com comprovantes de vínculos existentes.
8.5. Representantes Comerciais e Tradings
Quando o LOCATÁRIO for uma empresa de representação comercial ou “trading company”, poderá apresentar tão somente produtos de sua representação, e desde que forneça, antecipadamente, à LOCADORA, a relação dessas empresas representadas, juntamente com comprovantes dos vínculos existentes.
9. Cancelamento ou desistência de Participação
Cancelamento do compromisso de Participação – quando ocorrer atraso acima de 90 dias no pagamento de uma ou mais parcelas, objeto do preço ajustado neste compromisso, fica automaticamente este compromisso cancelado, sem direito a qualquer restituição dos valores pagos, observando o disposto no parágrafo seguinte.
Desistência de Participação pelo expositor.
Os pedidos de cancelamento de participação no evento, solicitados pelo expositor, deverão ser feitos por escrito à promotora até 60(sessenta) dias antes do início da exposição, restituindo-se ao expositor desistente, 60% do valor das parcelas pagas, independente da relocação, ou não, do espaço pela promotora. Caso a desistência ocorra em prazo inferior aos 60 dias que antecedem o início da exposição, perderá o expositor o
direito à restituição de qualquer valor eventualmente pago à promotora.
Na hipótese da existência de casos fortuitos de força maior, bem como a existência de outras circunstâncias, de qualquer natureza, impeditivas da realização do evento, fica, a critério e a juízo exclusivo da promotora, face ao caráter de adesão de que este compromisso se reveste, decidir pela suspensão ou eventual adiamento do mesmo, sendo que, na possibilidade do eventual adiamento, a promotora propiciará ao expositor razoável prazo para sua realização e planejamento, bem como para a nova divulgação.
Entretanto, em qualquer caso, pela natureza jurídica desse ajuste, fica a promotora absolutamente isenta de quaisquer responsabilidades, de qualquer natureza, junto ao expositor, bem como do ressarcimento de qualquer importância, a que título for, ao expositor e a terceiros.
Os contratantes elegem, de comum acordo, o Foro de Artur Nogueira para nele serem demandadas para a execução e o cumprimento de todas as obrigações oriundas desse contrato.
10. Infraestrutura
Para realização deste evento, a Promotora oferece os seguintes serviços básicos:
portaria, recepção, serviços de informações, de segurança, limpeza, lanchonetes, restaurantes, comunicação interna, telefones públicos, internet e extintores.
11. Atendimento médico
Durante o período da realização do evento, haverá um posto médico de plantão para atender os expositores e visitantes.
12. Participação de menores
O trabalho de menores é regulamentado. O Expositor que tiver menores trabalhando no estande deverá obter autorização especial na Delegacia Regional do Trabalho e no Juizado da Infância e Juventude.
13. Estacionamento e veículos
O estacionamento para expositores será gratuito.
Não será permitida a circulação de veículos nos pavilhões.
14. Som
Todo som produzido no estande, ao vivo ou por aparelhos eletrônicos, não pode exceder o volume normal da voz e deverá obedecer às normas vigentes do ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais.
É vedado o uso de amplificadores para transmissão de mensagens, ficando esse controle de comunicação exclusivo para a promotora.
15. Segurança
É de inteira responsabilidade dos expositores e de suas montadoras desde o início da montagem até o final da desmontagem, o controle sobre o seu estande (estrutura, lâmpadas, etc.), além de itens como mostruários, TV’s, computadores, refrigeradores, cafeteiras e mobiliários diversos, não se responsabilizando a promotora sobre eventuais furtos ou danos destes itens.
A PROMOTORA manterá um serviço de segurança oficial do evento, 24 horas por dia, durante todo o período de montagem, realização e desmontagem.
Não é de responsabilidade da Segurança oficial, zelar pelos produtos expostos em cada estande.
Cada estande deverá, a seu critério, contratar segurança, que poderá ser um funcionário de sua empresa, da empresa de segurança oficial ou de empresas especializadas.
RECOMENDAMOS NÃO CONTRATAR ESSES PROFISSIONAIS NO PARQUE DO EVENTO, SEM ANTECEDENTES, PODE SER PERIGOSO.
16. Seguro
A Promotora NÃO SERÁ RESPONSÁVEL por danos ou prejuízos durante o Evento, incluindo-se furto, sabotagem, conclusão civil, deficiência ou interrupções de energia elétrica e sinistros de quaisquer espécies. Fica entendido que é de responsabilidade do Expositor ou seus prepostos, quaisquer acidentes que sejam causados a partir de sua presença, de seus funcionários ou de qualquer outra pessoa a que ele tenha facilitado ou permitido o ingresso ao Evento.
A promotora recomenda aos expositores fazer seguros específicos de Riscos Diversos (RD) e Responsabilidade Civil – RC para os seus estandes montados, com cobertura suficiente ao seu risco previsto.
A ausência ou ineficácia de apólices, na cobertura dos riscos acima implicará na responsabilidade total do expositor e de seu montador perante a PROMOTORA.
17. Limpeza durante o evento
A PROMOTORA se responsabiliza pela limpeza das áreas comuns do evento (ruas e avenidas), na área descoberta e corredores na área coberta, removendo todo o lixo para local adequado.
A limpeza interna e das fachadas do estande é de responsabilidade de cada Expositor, podendo, se assim o desejar, contratar serviços de empresa especializada.
Na limpeza e manutenção do estande a sujeira não deve ser depositada nas ruas e sim recolhida em sacos plásticos ou colocada nas lixeiras existentes.
Na reposição de produtos líquidos (água, bebidas em geral) e gelo, cuidar para mantê-los em recipientes fechados ou embalagens apropriadas durante o trajeto até o estande, a fim de não molhar os carpetes. A entrada destes produtos nos dias do evento só poderá ser feita no horário de reposição, antes das 08h30min e após as 19h30min.
Embalagens, produtos e restos deverão ser depositados nas lixeiras existentes nas áreas de circulação dos pavilhões.
É proibida a colocação de sacos de lixo encostados em pilares ou no meio das passadeiras, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos Reais).
18. Extintores de Incêndio / saídas de emergência
Não é permitido o armazenamento de produtos que possam colocar em risco a segurança e o bem-estar dos participantes do evento (produtos tóxicos, inflamáveis, explosivos, etc.).
O extintor do tipo PQS (pó químico seco) com peso mínimo de 4 kg. e/ou o de CO2 (gás carbônico), com peso mínimo de 6 kg, têm a capacidade de cobertura para até 25 m². A escolha do tipo a ser utilizado depende do material de montagem do estande, do mobiliário e dos produtos expostos.
O extintor deverá estar em local de fácil acesso, devidamente posicionado e sinalizado.
Segundo a legislação, é proibido fumar nas dependências da Feira. Qualquer multa aplicada por este motivo será encaminhada ao Expositor responsável pelo estande onde for autuada a infração.
Por razões de segurança, é proibida a utilização de quaisquer tipos de fogão, fornos ou instalações a gás, sendo permitidos apenas fogões, fornos elétricos ou microondas.
É proibida a obstrução das saídas de emergência do local do evento.
19. Promoção e Vendas
Limite de Operação - É vedado ao expositor manter seu pessoal em operação de vendas e distribuição de brindes ou material promocional além dos limites de seu estande. Os promotores reservam-se no direito de interromper estas distribuições quando estiverem prejudicando a circulação de visitantes do evento.
Fica proibida a distribuição de brindes (ex. balões) que prejudiquem o desenvolvimento da feira.
20. Segurança do Trabalho
Todas as Empresas Expositoras, bem como as empresas de serviços terceirizados, deverão cumprir a Legislação vigente da segurança do trabalho.
IMPORTANTE: Será obrigatória a utilização de equipamentos de segurança.
21. Serviços Terceirizados
O expositor é responsável por todas as ações e obrigações legais das empresas por ele contratadas, isentando à promotora da solidariedade e a empresa prestadora de serviços que não estiver cumprindo as normas deste regulamento ou as normas da legislação vigente, dependendo da gravidade que estiver incursa, poderá ser penalizada com a suspensão dos serviços até o seu enquadramento legal. A título de divulgação deste regulamento, dispomos para o expositor, desde que solicitado, o número de regulamentos necessários para serem entregues, devidamente protocolados, aos seus fornecedores.
22. Área Privada ou Estande
É aquela correspondente ao espaço interno de uso exclusivo do expositor designado por estande, bem como as destinadas à administração e serviços de infraestrutura, nas quais não podem circular pessoas estranhas.
23. Localização do Estande
Caberá aos promotores determinar dentro dos diversos setores da feira, a localização dos estandes dos expositores, visando atender às técnicas de montagem do conjunto e aos interesses mercadológicos do evento. Em quaisquer condições de tempo, os promotores poderão alterar os setores ou estandes, sendo respeitadas as dimensões e as características estabelecidas no Instrumento Particular de Contrato de Locação Comercial, Prestação de Serviços e Outras Avenças.
24. Área Comum ou de Uso Geral
Entende-se por aquela destinada à circulação dos usuários e dos convidados, como avenidas, ruas, corredores, passagens, interligações e áreas de serviços.
25. Estandes com montagem básica
Compreende paredes divisórias laterais e de fundo em (TS branco), carpete na cor grafite sobre o piso do pavilhão, um spot de luz a cada 3m² e uma tomada de 220V, para consumo até 60 watts por m², plaqueta de identificação com o nome do expositor e uma mesa com três cadeiras. Se optar pela montagem básica com opcionais, o expositor receberá o estande de acordo com as especificações do contrato.
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000… 10/17
Obs.: Tomadas adicionais serão cobradas à parte.
É expressamente proibida a pintura ou quaisquer outros danos aos materiais locados pelas montadoras. Estas se reservam no direito de cobrar dos expositores todo e qualquer dano causado ao material de montagem.
OBS.: caso haja alteração na montagem básica, obriga-se o expositor a atender as exigências formalizadas no item de piso-chão constante neste regulamento.
A desistência por parte do expositor da utilização de montagem básica está sujeita a aprovação da promotora até 40 dias antes do evento, face às condições técnicas e do local, sendo que em caso de desistência não haverá reembolso do valor pago. Recomenda-se ao expositor neste caso fazer a complementação da montagem básica e não a sua substituição.
25.1. Estandes com montagem básica: componentes adicionais
Os expositores que necessitem complementação no seu estande, diferentes das opções oferecidas pela promotora, deverão entrar em contato com a empresa montadora oficial, através da RBB Feiras e Eventos. Estes encargos ficarão por conta do expositor.
Os pedidos devem ser feitos até 07 de junho. Após esta data, somente será atendida a solicitação quando houver disponibilidade de material e de tempo desta montadora.
25.2. Estandes com montagem básica: características Estandes com uma frente
Os estandes com uma frente terão três paredes sendo uma de fundo e duas laterais.
Estandes com duas frentes - esquinas
Os estandes de esquina ficarão abertos para duas ruas, tendo somente duas paredes, uma de fundo e uma lateral, dividindo o estande vizinho.
Estandes com três frentes - pontas de ilha
Os estandes de ponta de ilha ficarão abertos para três ruas, tendo somente parede de fundo, dividindo o estande vizinho.
Estandes com quatro frentes - ilhas
Os estandes em ilha ficarão abertos para as quatro ruas.
26. Estandes sem montagem básica (piso chão)
O expositor receberá a área locada demarcada pela PROMOTORA, sem nenhuma montagem ou carpete, somente com ponto de energia e água
(área externa), de acordo com o solicitado em formulário.
É de livre escolha do Expositor a empresa encarregada pela execução do projeto de montagem e decoração do estande. Certifique-se que a empresa tenha um arquiteto ou engenheiro responsável pelo projeto e sua execução. Informe à mesma a disponibilidade deste regulamento nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para que ela saiba as limitações e calendários a serem cumpridos.
Antes de iniciar a montagem do seu estande, faça uma conferência da área e da localização do estande.
A construção do estande será de inteira responsabilidade do expositor, sendo vedada à construção de mezanino ou 2o. Piso. Cabe ao expositor à montagem e instalação de seu estande atendendo as exigências constantes neste manual e enviar à Promotora o projeto, a planta baixa e imagem da elevação, com cota de altura do mesmo até 24/06/2022 para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
A Altura máxima dos estandes não poderá passar de 4 metros. O expositor será responsável, em caso de uso indevido, por perfurações e quebras do material de montagem.
São vedadas, sob qualquer hipótese, construções em alvenaria, utilização de outras áreas de exposição, estranhas aos estandes. A projeção horizontal de qualquer elemento da montagem ou de produtos expostos deverá ser contida nos limites da área do estande. Não serão aceitas projeções sobre estandes vizinhos ou sobre áreas comuns.
APÓS ESTA DATA O EXPOSITOR FICARÁ SUJEITO A MULTA.
O Expositor deve cobrar da sua montadora o encaminhamento dos seguintes documentos para a Promotora (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx):
• Projeto do estande, planta baixa e imagem da elevação com cota de altura do mesmo.
• ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) da montagem do estande quitadas.
• Cheque caução.
• Termo de responsabilidade da montadora devidamente assinado pelo responsável. No preenchimento da ART no campo 7. (Entidade de Classe), colocar o código 932.
Respeitar os prazos de preenchimento e envio dos formulários solicitados pela promotora.
A contratação da empresa especializada para a prestação de serviços de montagem/desmontagem não isenta o Expositor de responsabilidade em relação à Promotora e aos Órgãos Públicos encarregados da fiscalização. É importante que exista contrato de prestação de serviços entre a empresa Expositora e a empresa montadora para que todas as obrigações legais trabalhistas estejam de acordo.
A montagem do estande deve estar dentro dos prazos estabelecidos pela Promotora.
27. CREDENCIAMENTO DA MONTADORA
O acesso às montadoras e quaisquer outros prestadores de serviço só será permitido mediante:
• Quitação do Estande pelo expositor;
• Autorização da empresa expositora (vide Formulário 02);
• As credenciais para serviços só terão validade para o período de montagem
e desmontagem, e deverão ser solicitadas diretamente no Guichê de atendimento a Promotora.
• O EXPOSITOR poderá, a seu critério, contratar qualquer montadora para a execução do seu estande, porém é obrigatório o cadastramento desta empresa junto à administração do evento;
28. CHEQUE CAUÇÃO PARA AS MONTADORAS
Para garantir o pagamento da multa, a montadora entregará um cheque caução, conforme a tabela de valores abaixo e também constante no Termo de Responsabilidade.
Metragem (m2) Valor
Até 50 m2 R$ 1.500,00
De 51 a 90 m2 R$ 3.000,00
De 91 a 110 m2 R$ 4.500,00
Acima de 111 m2 R$ 6.000,00
A RBB só aceitará cheque caução de conta corrente da empresa montadora ou dos proprietários da empresa montadora, seguido do Contrato Social, constando os nomes dos mesmos.
Na entrega do Cheque Caução à RBB será fornecido um recibo com o valor do mesmo.
A devolução será efetuada somente mediante pedido a ser feito para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, neste informar os dados do cheque, da montadora e endereço de correspondência.
Após o término da desmontagem o cheque será destruído.
29. PISO DO PAVILHÃO
O piso do pavilhão não poderá, sob hipótese alguma, ser pintado, perfurado ou escavado pelo expositor ou montadora. É proibido apoiar, amarrar ou pendurar qualquer componente do estande ou de produtos expostos à estrutura do telhado, coberturas, paredes ou colunas do PAVILHÃO. É também proibido furar ou pintar esses elementos.
É proibida a obstrução dos extintores e hidrantes distribuídos no pavilhão. Caso haja necessidade de construção de algum elemento junto a esses equipamentos, o livre acesso a estes deverá ser mantido e sinalizado.
A fixação do carpete diretamente no piso do Pavilhão, somente será autorizada mediante o uso de fita dupla face, ficando EXPRESSAMENTE PROIBIDA a utilização de cola diretamente no piso.
Qualquer dano efetuado pelo EXPOSITOR ou MONTADOR às instalações do PAVILHÃO será de sua inteira responsabilidade, devendo o mesmo arcar com os custos, multas ou sanções daí decorrentes.
30. CONSTRUÇÕES
Não será permitida a construção de pisos e elementos de alvenaria ou similar.
Não será permitida a fabricação de quaisquer elementos de madeira, dentro do pavilhão de exposição, devendo estes ser pré-montados e preparados dentro de oficinas das montadoras e virem com o masseamento, lixamento e a pintura semiprontos, sendo permitidos somente retoques para acabamento no corredor, devendo colocar proteção no corredor de 1 m de largura. Não será permitido o uso de serra circular, montada em bancada, para construção de quaisquer elementos ou componentes dos estandes.
Não será permitida a fabricação de estrutura de ferro dentro do pavilhão de exposição, devendo estes ser pré-montados e preparados dentro das oficinas das montadoras e virem com a pintura das peças semiprontas, sendo permitida a utilização de máquinas e equipamentos para acabamento nestas estruturas.
Somente será permitido dentro dos pavilhões realizar a fixação dos elementos de estrutura metálica por meio de parafusos e repasse de alguns pontos de solda para acabamento.
Não será permitido o uso de soldadores para construção de estruturas nos pavilhões.
Todos os elementos estruturais das montagens de alumínio ou similar deverão oferecer plena segurança ao conjunto construtivo. Não será permitida a utilização de pinos ou demais peças de madeira para a junção ou travamento dos montantes e/ou travessas de alumínio ou similar, ou de quaisquer outros tipos de elementos de montagem.
31. PAREDES DIVISÓRIAS
É obrigatória a construção de paredes divisórias entre estandes que possuam vizinhos contíguos, estabelecendo o limite de cada área.
Para que este tipo de área, a montagem das paredes deverá ser imediata à marcação da área no piso do pavilhão, evitando-se espaços entre estandes. A altura mínima das paredes deve ser de 2.20m. A altura máxima do estande não deve ultrapassar 4 metros.
As paredes que ultrapassarem a altura mínima deverão estar bem calçadas e o expositor que ultrapassar a altura do estande vizinho será responsável pelo acabamento da lateral da parte ultrapassada no estande vizinho. OBS.: NÃO SERÁ PERMITIDO O REAPROVEITAMENTO DAS PAREDES DOS ESTANDES VIZINHOS
32. PAREDES DE VIDRO
A altura máxima para paredes montadas com painéis de vidro simples é de 3.30m e deverão conter sinalização de segurança. Acima desta altura, somente serão permitidas paredes montadas com painéis de vidro que contenham a aplicação da película de segurança tipo “Insulfilm” ou paredes montadas com painéis de policarbonato, acrílico, vidro laminado ou temperado.
33. ACABAMENTOS
Todo e qualquer componente de montagem executado nos estandes, oferecendo visibilidade tanto pelos vizinhos quanto pelas ruas principais e/ou transversais, será exigido no mesmo acabamento e qualidade da parte frontal do estande.
Toda e qualquer abertura que o estande contiver, para encaixe de circuladores, vídeo wall, etc. deverá ser devidamente acabada. A fiação elétrica deverá estar devidamente instalada, acabada, isolada e embutida.
34. ALTURA MÁXIMA E RECÚOS
• Estas alturas são consideradas a partir do piso dos pavilhões.
• Salientamos que todos os projetos deverão ser submetidos previamente à Coordenação do Evento.
• Não há necessidade de recuo com os estandes vizinhos e ruas.
• Não será permitida a construção de estandes com piso superior.
• O FECHAMENTO CEGO NÃO DEVERÁ ULTRAPASSAR 50% DA METRAGEM LINEAR DA LATERAL DO ESTANDE.
A ALTURA MÁXIMA PARA ELEMENTOS CONSTRUTIVOS É DE 4 (quatro) METROS A CONTAR DO PISO DO PAVILHÃO, INCLUINDO O TABLADO.
35. RAMPA DE ACESSO:
Todos os estandes com piso elevado deverão ter rampa de acesso.
A rampa deverá ter no mínimo 0,50 cm de comprimento por 1 m de largura para a passagem de 1 cadeira de rodas, começando do nível do pavilhão (0,00).
Se o piso da rampa tiver o acabamento em material deslizante será obrigatória à instalação de faixa antiderrapante.
36. TRABALHOS COM TINTAS E GRAXAS
Todo produto químico nocivo à saúde tais como: graxa, pó, líquido, etc. deverão estar acondicionados em vasilhames adequados, que ofereçam segurança aos trabalhadores do estande, às pessoas que transitem pelo pavilhão e aos estandes contíguos.
Não é permitido o uso de produtos corrosivos de qualquer espécie ou grupo.
PINTURA DENTRO DO PAVILHÃO DE EXPOSIÇÕES: somente será possível até 12/07/2022 3ª.-feira (sem exceções), colocando uma
proteção que dever ter no mínimo 1,5 m a mais que a área do estande.
37. JARDINAGEM
Para a jardinagem e paisagismo realizados dentro da área do estande, deverá ser previsto proteção adequada ao piso do Pavilhão.
38. ESTANDES EM ÁREAS EXTERNAS
Os estandes localizados em áreas externas (estufas) deverão obedecer às normas cabíveis contidas neste manual.
39. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E/OU ELEMENTOS DE ESTANDES NAS VIAS DE CIRCULAÇÃO
As vias de circulação e os estandes contíguos não poderão ser utilizados para depósitos de material de montagem, ferramentas e produtos a serem instalados nos estandes. Toda operação de montagem deverá ser realizada dentro dos limites dos estandes que estarão sendo montados.
Caso haja necessidade de deixar qualquer material temporariamente nas vias de circulação, deverá ser deixado em toda a extensão central destas, uma área LIVRE de 1 m de largura, para circulação de carrinhos e passagem rápida de equipamentos de emergência.
40. NORMAS DE SEGURANÇA
a) Instalações especiais
Quaisquer equipamentos, cuja demonstração possa apresentar riscos ao público, aos estandes contíguos ou ao Pavilhão, deverão ser providos de instalações especiais, que eliminem por completo qualquer periculosidade, sendo necessário a prévia autorização da Promotora.
b) Equipamentos Perigosos
É PROIBIDO o funcionamento de quaisquer tipos de motores de combustão interna no interior do Pavilhão durante o período de realização do evento. É TERMINANTEMENTE PROIBIDA a utilização de explosivos, gases não inertes, tóxicos, combustíveis, GLP e líquidos inflamáveis.
41. ILUMINAÇÃO ESPECIAL
A instalação de quaisquer tipos de iluminação especial, tais como: holofotes, canhões de luz, canhões de laser, halógenas, lustres, etc, deverá estar fixada em estruturas compatíveis com o peso destes equipamentos e oferecer total segurança aos expositores, visitantes e ao evento.
42. Prazo para montagem (MONTADORAS)
Início da montagem de estandes especiais: às 7 horas do dia 07/07/2022. Término da montagem: às 21 horas do dia 13/07/2022 (quarta-feira).
Decoração: Início às 7 horas do dia 14/07/2022 (quinta-feira) e término às 17 horas do dia 16/07/2022 (sábado).
A montagem deverá terminar impreterivelmente às 21 horas do dia 13/07/2022 (quartafeira).
Será cobrada uma multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por hora de atraso das montadoras/expositores que não respeitarem os horários estabelecidos.
A partir das 17 horas do dia 16/07/2022, o local será reservado para uso exclusivo da Coordenação do evento, para, entre outras pendências, colocar as passadeiras, lixeiras, floreiras, etc. Para tal fim, a área em frente ao estande deverá estar livre e desimpedida, sob pena de cobrança, pelo atraso na providência, da multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por hora, a partir das 17 horas do dia 16/07/2022, conforme consta no contrato assinado.
As multas serão aplicadas por notificação por escrito feita pelo fiscal do pavilhão e assinada por uma testemunha que não necessariamente seja do estande envolvido.
Para equipamentos de maior porte, como máquinas, carros, contêineres, etc, é obrigatório o aviso até o dia 21/06/2022 ao supervisor do pavilhão (arquiteto/engenheiro), para que sejam traçadas rotas e datas para entrada destes materiais.
43. Energia Elétrica
Os promotores instalarão um ponto de energia elétrica 220V, devendo os expositores/montadoras informar mediante Formulário 03 a quantidade de energia necessária para poder fazer a distribuição de acordo com o solicitado, respeitando o limite estabelecido de 60 watts por m², incluídos no valor da contratação. O excedente deve ser pago de acordo com os valores especificados no formulário de solicitação de energia elétrica.
A energia elétrica será fornecida em UNIDADE DE KVA, 60 HZ – 220 trifásico ou bifásico, pelo período da realização do evento. No caso de o total de KVA ser fracionado, este valor deverá ser arredondado para cima, visando à segurança dos equipamentos.
ATENÇÃO: Não será permitido o uso de lâmpadas Halógenas, HQI ou outros tipos de lâmpadas “quentes”. Recomendamos a sua substituição por lâmpadas LED, que são econômicas, colaborando desta forma com o meio ambiente e evitando o aquecimento dentro do estande/pavilhão.
Obs.: Não existe 110 V no parque de exposições, caso necessário o expositor deverá providenciar um transformador. Para cálculo de kVAs, usar a TABELA DE REFERÊNCIA PARA CÀLCULO EM KVA, em anexo.
Recomendamos que a avaliação da demanda de energia elétrica seja feita por um profissional da área, para evitar erro no cálculo da unidade requerida.
Durante o evento, a empresa responsável pelo cabeamento medirá o consumo de cada estande. Caso seja comprovada a utilização de kVAs a maior do que o permitido, o excedente será cobrado mediante boleto
bancário.
Para os estandes com estrutura metálica será obrigatório o uso de aterramento, conforme exigências do Corpo de Bombeiros.
44. Credenciais
Os promotores fornecerão ao expositor as credenciais para as suas equipes terem acesso e circulação ao local do evento. Caso as solicitações não tenham descrição de cargo, constará no crachá a identificação do expositor. A solicitação de credencial de expositor deve ser feita somente para:
- Funcionários;
- Contratados Temporários;
- Prestadores de serviços.
Os crachás nominativos com funções específicas poderão caracterizar vínculos empregatícios, ficando o expositor obrigado ao atendimento das exigências fiscais e a apresentação de documentos comprobatórios, entre eles, livro de registro de funcionários, contrato temporário de serviços ou contrato de serviços ou contrato de serviços terceirizados.
Solicitamos aos expositores critério na distribuição das credenciais fornecidas pela promotora, para resguardar a qualidade do evento. Não será permitida a entrada de pessoas não credenciadas ao parque da exposição.
Sugerimos utilizar as credenciais para aqueles funcionários que estarão presentes durante todo o evento, trabalhando no estande. Para funcionários eventuais, representantes, etc, utilizar convites.
45. Entrada e saída de Materiais
O Expositor deverá preencher a relação de entrada e saída de materiais no FORMULÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS (Formulário 05), relacionando as quantidades, descrição e número de notas. Esta relação destinasse a móveis, eletroeletrônicos e peças de decoração, por exemplo: mesas,
cadeiras, TVs, DVDs, computadores, quadros, etc.
Obs: Entregar este formulário ao segurança, na entrada da feira, no ato da entrada destes materiais.
É importante a impressão de DUAS VIAS, pois uma via deverá ser entregue à segurança, por ocasião da entrada do material, sendo a mesma retida. Na saída, o Expositor e a segurança deverão conferir e vistar os materiais da referida relação. Esta relação não tem valor fiscal e não implica responsabilidade da Coordenação do Evento sobre os materiais.
46. Remessa de Produtos
a) Nacionais
A Nota Fiscal deve ser emitida em nome do próprio EXPOSITOR, com seus dados. No corpo da nota deverá constar a seguinte observação: “AS MERCADORIAS DESTINAM-SE AO EVENTO (nome completo do Evento, período, nome e endereço do Pavilhão)”.
SÃO PAULO
1. Notas Fiscais: Modelo 1 ou 1 A.
2. 2. Natureza da Operação: Remessa para Exposição – cód. 5.914
3. ICMS isento conforme artigo 33, anexo I, do decreto 45.490/2000.
4. IPI com suspensão do imposto: artigo 40, inciso II, do decreto n° 2637/98. RIO GRANDE DO SUL
1. Notas Fiscais: Modelo 1 ou 1 A
2. Natureza da Operação: remessa para Exposição – cód. 5.914
3. ICMS isento conforme livro I, artigo 9°, inciso VII, do decreto 37.699/97.
4. IPI com suspensão do imposto: artigo 40, inciso II do decreto n° 2637/98. RIO DE JANEIRO
1. Notas Fiscais: Modelo 1 ou 1 A
2. Natureza da Operação: remessa para Exposição – cód. 5.914
3. ICMS com isenção do imposto: com base no I convênio RJ/67.
4. IPI com suspensão do imposto: artigo 40, inciso II do decreto n° 2637/98 MINAS GERAIS
1. Notas Fiscais: Modelo 1 ou 1 A
2. Natureza da Operação: remessa para Exposição – cód. 5.914
3. ICMS suspenso conforme anexo II, item 4, do decreto n° 38.104/96.
4. IPI com suspensão do imposto: artigo 40, inciso II do decreto n° 2637/98 BAHIA
1. Nota Fiscal: Modelo 1 SÉRIE c.
2. Natureza da Operação: remessa para Exposição – cód. 5.914
3. ICMS suspenso conforme artigo 605 do decreto n° 6284/97..
4. IPI com suspensão do imposto: artigo 40, inciso II do decreto n° 2637/98 BRASÍLIA
1 Nota Fiscal: Modelo 1.
2 Natureza da Operação: remessa para Exposição – cód. 5.914
3 ICMS isento conforme item 22, caderno 1, anexo I, do decreto n° 18.955/97. 4 IPI com suspensão do imposto: artigo 40, inciso II do decreto n° 2637/98 ESPÍRITO SANTO
1 Notas Fiscais: Modelo 1 ou 1 A
2 Natureza da Operação: remessa para Exposição – cód. 5.914 3 ICMS consultar o fisco.
4 IPI com suspensão do imposto: artigo 40, inciso II do decreto n° 2637/98 PARANÁ
1. Notas Fiscais: Modelo 1 ou 1 A
2. Natureza da Operação: remessa para Exposição – cód. 5.914
3. ICMS isento conforme artigo 3, anexo I, item 34, do decreto n° 2736/96.
4. IPI com suspensão do imposto: artigo 40, inciso II do decreto n° 2637/98 SANTA CATARINA
1. Nota Fiscal: Modelo 1 SÉRIE c
2. Natureza da Operação: remessa para Exposição – cód. 5.914
3. ICMS isento conforme artigo 4, inciso VIII, anexo II, do decreto n° 1790/97..
4. IPI com suspensão do imposto: artigo 40, inciso II do decreto n° 2637/98 OUTROS ESTADOS
1. Nota Fiscal: Modelo 1 SÉRIE c
2. Natureza da Operação: remessa para Exposição – cód. 5.914
3. ICMS consultar a respectiva Secretaria da Fazenda.
4. IPI com suspensão do imposto: artigo 40, inciso II do decreto n° 2637/98
b) Expositores do Exterior
Informações com a CGO (Assessoria para Comércio Exterior):
Tel. (5519) 0000 0000 / 0000 0000
e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
47. Retorno dos Produtos
Para os produtos retornarem à empresa do EXPOSITOR deverá ser emitida uma Nota de Entrada, com os seguintes dizeres: “RETORNO DE MERCADORIAS DESTINADAS Á EXPOSIÇÃO NA (nome completo do Evento, período, nome e endereço do Pavilhão)”.
IMPORTANTE
Lembramos que as mercadorias que não retornarem ao estabelecimento de origem, como produtos para degustação e brindes, serão tributadas. Estas também deverão ser acompanhadas da respectiva Nota Fiscal, porém com um tratamento fiscal diferente.
FAVOR CONSULTAR SEU CONTADOR PARA VERIFICAR SE EXISTE ALGUMA ALTERAÇÃO RECENTE NA LEGISLAÇÃO EM SEU ESTADO.
48. Solicitações de serviços
As solicitações de serviços deverão ser feitas através dos formulários que se encontram no final deste manual. Todos os prazos e valores de pagamentos (quando houverem) estão anexados no final deste manual.
48.1 Elétrica.
Vide item 43 deste manual.
48.2 Hidráulica.
Só será possível o fornecimento de pontos de água para os estandes da área externa e se houver viabilidade técnica. Se tiver interesse, favor enviar e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx e aguardar confirmação.
48.3 Coletor de dados
Os Expositores que desejarem adquirir coletores de dados poderão fazê-lo através do email: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: xx11 0000 0000.
49. Disposições Gerais
Qualquer solicitação de permissão especial deve ser feita por escrito a direção da promotora, que também responderá por escrito ao expositor solicitante. O expositor deve respeitar os prazos de preenchimento e envio dos formulários solicitados pela promotora.
A contratação da empresa especializada para prestação de serviços de montagem/desmontagem não isenta o Expositor de responsabilidade em relação á RBB Feiras e Eventos Ltda. e aos Órgãos Públicos encarregados de fiscalização.
É importante que exista contrato de prestação de serviços entre a empresa Expositora e a empresa montadora para que todas as obrigações legais e trabalhistas estejam de acordo.
Todo e qualquer elemento decorativo, construtivo, produto ou equipamento deverá estar rigorosamente compreendido dentro da projeção vertical dos limites da área locada.
Este Manual tem por finalidade orientar os expositores, quanto aos procedimentos Técnicos de Montagem e Desmontagem. Inicie seu projeto de montagem verificando seu espaço na feira – Piso Chão ou Montagem
Básica.
50. Cronograma
A) Empresas com montagem básica devem enviar/realizar:
DATA ITEM DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL
Até 17/5
Formulário 1 Informações p/ catálogo oficial (e-mail) Expositor Até 27/6
Formulário 3 Solicitação de energia elétrica (email) Expositor Até 12/7
Formulário 4 Cadastramento de expositor (via link) Expositor A partir 13/7
Entrega do estande montado Promotora A partir 14/7 Início da decoração: as 7 horas Expositor/Decorador Até 16/7
Término da decoração: as 17 horas Expositor/Decorador Até16/7
Formulário 5 Entrada e saída de materiais (em mãos) Expositor
B) Empresas sem montagem básica devem enviar:
DATA ÍTEM DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL
Até 17/5 Formulário1 Informações p/ catálogo oficial (email) Expositor Até 27/6 Formulário2
Autorização/cadastro montadora (e-mail) Expositor
Até 27/6 Envio do projeto para RBB (e-mail) Montadora Até 27/6 Envio da ART ou RRT quitada (email)
Montadora Até 27/6 Formulário3
Solicitação de energia elétrica (email)
Expositor Até 07/6 Termo de respons. da montadora (email) Montadora Até 07/7 Entrega do cheque caução Montadora Até 07/7 Início da montagem dos estandes Montadora
Até 12/7 Formulário 4
Cadastramento do expositor (via link) Expositor
Até 13/7 Entrega do estande montado Montadora A partir 14/7
Início da decoração: às 7 horas Expositor/Decorador
Até 16/7 Término da decoração: às 17 horas Expositor/Decorador
Até 16/7 Formulário 5
Entrada e saída de materiais Expos/Montador
DESMONTAGEM
51. Retirada de Produtos do Estande
O Expositor responsabiliza-se pela retirada de seus produtos do estande dentro do prazo e das condições aqui estabelecidas.
As montadoras serão responsáveis por retirar e levar do parque as sobras de materiais da montagem e desmontagem dos estandes. Término da Feira: às 17h do dia 19 de julho de 2022
Horário da retirada dos produtos expostos: das 17:30 às 19:30.
Importante: É de inteira responsabilidade dos expositores e de suas montadoras o controle sobre a retirada de itens como mostruários, TV´s, DVDs, computadores, refrigeradores, cafeteiras e mobiliários diversos de cada estande, não se responsabilizando a promotora sobre eventuais furtos ou danos destes itens.
Obs.: É terminantemente proibida à venda e distribuição de flores e plantas ao término do evento.
52. DESMONTAGEM DO ESTANDE - MONTADORAS Início: 19 horas do dia 19 de julho de 2022 – 3ª. - feira.
Término: 18 horas do dia 21 de julho de 2022 – 5ª. - feira.
Acesso de pessoal para desmontagem somente aos portadores de crachás.
A saída de mercadorias será permitida somente aos portadores de crachás e estará sujeita à fiscalização do segurança.
Entende-se por desmontagem a entrega da área do estande livre das peças, produtos, resíduos e entulho. Para a eliminação destes materiais o Pavilhão possui lixeiras apropriadas.
• O Expositor/Montadora responsabiliza-se pela desmontagem de seu estande dentro do prazo e das condições aqui estabelecidas.
• As empresas montadoras têm o dever de retirar os entulhos remanescentes da desmontagem do estande inclusive partes de madeira e peças metálicas, e leva-los embora, sob risco de multa de R$ 500,00 (quinhentos Reais) por estande, enviada diretamente para a montadora/expositor.
• Após o término do período de desmontagem, os materiais e equipamentos remanescentes no parque de exposição serão retirados pela promotora, isentando-se, portanto, da responsabilidade quanto à avaria, roubo, furto e dano de qualquer natureza. Caso sejam deixados materiais não utilizados no pavilhão, será cobrada multa da empresa montadora ou do expositor.
CATÁLOGO OFICIAL
O Catálogo Oficial do Enflor e Garden Fair é um item indispensável e prático, que permite ao visitante organizar sua visita, orientar-se no parque do evento e conhecer as empresas expositoras e seus produtos.
É direito do expositor a participação gratuita no Catálogo Oficial, onde constará a localização de seu estande na feira, a identificação da empresa e produtos e/ou serviços que industrializa ou comercializa.
Os expositores que não cumprirem os prazos e exigências estipulados (vide formulário 1) não constarão no Catálogo Oficial do Enflor e Garden Fair.
O expositor pode ainda dar um destaque especial a sua empresa. Nosso departamento Comercial coloca-se à disposição para oferecer as opções de anúncios (tel.: 0xx 00 0000 0000 ou xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx com Xxxxx).
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 07/07/2022, às 12:07, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 5978305 e o código CRC 5C62C912.
CEASA.2022.00000595-71 5978305v3