Contract
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA, torna pública a realização desta Licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinado à aquisição de EPI’s, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s).
Recebimento das propostas até:
Data: | Hora: |
Abertura das propostas
Data: | Hora: |
Data e Hora do Pregão
Data: | Hora: |
Formalização de consultas
(Gerência de Suprimentos) - e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Tempo de disputa
Será tomado como referência de tempo o horário local.
Obtenção do Edital
Endereço para envio de documentos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, XXXXX, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Gerência de Suprimentos e Serv. Administrativos)
Salvador, data.
Pregoeiro Sistema FIEB
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a aquisição
EPI’s, de acordo com as condições e especificações constantes deste Edital e seu(s) Xxxxx(s).
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste PREGÃO ELETRÔNICO considerar-se-á:
• Contratante(s) | - O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia – SENAI/DR/BA |
• Comissão de Licitação e Pregoeiro | Empregados do(s) Contratante(s), com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
• Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
• Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pela Comissão de Licitação, ratifica o resultado da licitação. |
• Contratada | Licitante a qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo contrato. |
• Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
• Gerência de Suprimentos | Setor administrativo do(s) Contratante(s). |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, publicados no D.O.U. n.º 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública desta licitação, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou protocolados junto à Comissão de Licitação no seguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, STIEP, Salvador/BA, CEP: 41.770-395 – Gerência de Suprimentos e Serv. Administrativos.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 Caberá à Comissão de Licitação, em decisão irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e o horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
5.1. Xxxxxxx previamente credenciadas perante o Portal de Compras dos do(s) Contratante(s), disponível no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx;
5.1.4 Manifestem em campo próprio do sistema eletrônico sobre o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital;
5.1.5 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB);
5.1.6 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU nº 516/2010;
5.1.7 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.8 Não possuam no seu quadro societário dirigente ou empregado do(s) Contratante(s).
5.1.9 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio.
CAPÍTULO VI – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas junto ao Portal de Compras do Sistema FIEB, através do site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão também informar-se junto ao Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal de Compras do Sistema FIEB, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) promotor(es) desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros.
6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
CAPÍTULO VII – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1 O licitante assume como firme e verdadeira a proposta apresentada, bem como todos os lances ofertados em seu nome através do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
7.2 Incumbirá, ainda, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o(s) Contratante(s) não admitirá(ão) qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
7.4 A Planilha de Preços, conforme modelo anexo, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada, em formulário específico, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, observando-se o seguinte:
7.4.1 Deverá especificar o preço a ser pago pelo(s) Contratante(es), detalhando os valores nele exigidos, sem qualquer elemento que permita a identificação do licitante, como timbre, nome fantasia, razão social ou assinatura, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional;
7.4.2 Deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.5 O licitante arrematante que não encaminhar a Planilha de Preços, conforme modelo anexo a este Edital, pelo sistema eletrônico ou encaminhar incorretamente, terá a sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocado o licitante da proposta subsequente.
7.6 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificado, de imediato, o licitante que assim o fizer.
7.7 O licitante deverá observar a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Estado da Bahia, levando em consideração que o(s) Contratante(s) não é(são) contribuinte(s).
7.8 A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da realização da sessão estabelecida no preâmbulo deste edital.
7.8.1 Caso o licitante não especifique o prazo de validade da proposta, considerar-se-á o prazo mínimo estabelecido no item 7.8.
7.9 O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.10 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Serão desclassificadas as propostas que:
8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
8.1.3 Apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis;
8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vendedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada.
8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.
CAPÍTULO IX – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A partir do horário previsto no preâmbulo, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas nos termos deste Edital.
9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.3 A Comissão de Licitação analisará preliminarmente as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio de sistema eletrônico,
acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
9.5 A Comissão de Licitação, em manifestação irrecorrível, decidirá o pedido de reconsideração, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
9.6 Após a ordenação automática pelo sistema das propostas aptas, será iniciada a fase de lances.
9.7 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.7.1 Os licitantes poderão oferecer lances, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.8 A etapa de lances dividir-se-á em duas fases:
9.8.1 O Pregoeiro delimitará o tempo para recebimento dos lances, a ele cabendo a decisão de encerrar essa etapa, oportunidade em que o sistema eletrônico encaminhará aos licitantes aviso de fechamento iminente da referida etapa;
9.8.2 Encerrada essa primeira etapa, transcorrerá período de tempo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos, para registro de novos lances. Findo o prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9 Na hipótese de haver lances iguais prevalecerá, como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.10 A falta de oferecimento de novos lances por parte dos licitantes durante o curso da sessão implicará na manutenção do último valor por ele ofertado e registrado no sistema para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.12 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.12.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, podendo o licitante desistente sujeitar-se à sanção consistente na suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
9.14 Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as propostas exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro poderá, ainda, encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, não sendo admitida a negociação de condições diversas das previstas neste Edital.
9.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro.
9.16 Entendendo necessário para orientar sua decisão, o Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos de setores específicos do(s) Contratante(s) ou de pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente possuam conhecimentos técnicos relativos ao objeto desta licitação.
9.17 O Pregoeiro, por fim, examinará a aceitabilidade, ou não, da proposta primeira classificada, quanto ao objeto definido neste Edital e em seus Anexos, bem como ao valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO POR LOTE, verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da Sessão, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.1 Endereço para envio dos documentos: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 41.770- 395 – Gerência de Suprimentos e Ser. Administrativos.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 O Envelope (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
11.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.1.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.1.1.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial;
11.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 11.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
11.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.2.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior da empresa licitante no fornecimento/prestação de serviço do objeto, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão.
11.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes.
11.1.4 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL
11.1.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
11.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei.
11.1.4.3.1. A comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional deve ser feita através da apresentação certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
11.1.4.3.2. Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
11.1.4.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 11.1.4.3.1 e 11.1.4.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014.
11.1.4.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos.
11.1.4.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários.
11.1.4.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF).
11.1.5 DECLARAÇÕES
11.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos executando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital.
11.2 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
11.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu(s) Anexo(s), e não sendo possível o saneamento da mesma ainda durante o prazo estabelecido no item 10.3 deste Edital, deverá a Comissão de Licitação considerar o licitante inabilitado.
CAPÍTULO XII - DO RECURSO
12.1 A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pelo licitante, deverá ser feita em até 10 (dez) minutos após o final da sessão, através do chat ou campo próprio do sistema, com o devido registro em ata pelo Pregoeiro.
12.1.1 A falta de manifestação da intenção de recorrer, por parte do licitante, importará a perda do direito de recurso.
12.2 Declarado o vencedor, o licitante que manifestou tempestivamente a sua intenção de recorrer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, poderá apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2.1 O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1.
12.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 O recurso contra a decisão da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo.
CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
13.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito a contratação, assinar o Contrato, referente ao objeto desta licitação.
13.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, nos termos da sua proposta apresentada, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES
14.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá a Comissão de Licitação impor ao licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do Contratante.
14.2 Nas mesmas penas previstas no item 14.1 incorrerá o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
14.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
14.3.1 Perda do direito à contratação;
14.3.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantia de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório;
14.3.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB) por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.4 As sanções previstas neste Capítulo não eximirão o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A apresentação de proposta implica conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital pela empresa proponente, decaindo o direito de impugnação posterior.
15.2 As respostas aos questionamentos porventura havidos, também, escritas, serão encaminhadas a todos os participantes, bem como divulgadas através do site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
15.3 As propostas deverão obedecer aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que apresentem emendas ou rasuras.
15.4 As folhas que constituam a proposta deverão ser numeradas sequencialmente (de 001 a... Ex. 001/10, 002/10, 003/10 etc. caso tenha 10 folhas).
15.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de novos documentos ou propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, designando nova data para realização do certame.
15.6 O(s) contratante(s) se reserva(m) ao direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação por conveniência administrativa, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização, de qualquer espécie.
15.7 Qualquer ocorrência, durante a realização do presente Pregão, será resolvida pelo Pregoeiro e constará em Ata, cabendo-lhe proceder às diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
15.8 A proponente que assumir a condição de adjudicatária deverá preservar a manutenção das condições em que se achava na fase de habilitação.
15.9 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
15.10 A proponente vencedora desta licitação ou já convidada a assinar o Contrato poderá perder sua condição de fazê-lo, caso esteja situada em qualquer um dos seguintes casos:
15.10.1 Pedido ou decretação de Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
15.10.2 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, ou do FGTS.
15.11 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratado
15.12 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação.
15.13 Fica entendido que o presente Xxxxxx, seus Anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos.
15.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos não serão iniciados ou encerrados em dias em que não houver expediente no endereço indicado no item 4.1.1, sendo seus vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
15.15 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação ou a exata compreensão da sua proposta.
15.16 As respostas e informações prestadas serão disponibilizadas a todos os licitantes.
CAPÍTULO XVI – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | MODELO DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO II | DECLARAÇÕES |
ANEXO III | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
ANEXO IV | PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO V | MINUTA DO CONTRATO |
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEB
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, oferecer lances verbais (apenas no caso de pregão), negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2017.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s) Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÃO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.
- que possui instalações, aparelhamento técnico e pessoal devidamente treinado, adequados e disponíveis para o fornecimento do objeto desta licitação.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 20XX.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de equipamentos de segurança para atendimento aos cursos de Espaço Confinado com resgate técnico e Trabalho em altura para redes elétricas, da área de Segurança do Trabalho para atender à unidade CETIND nos cursos de Segurança do Trabalho nas modalidades de CHP, EAD e CAI, CAP e nos cursos de qualificação.
DESCRIÇÃO | QTD |
COLAR CERVICAL REGULÁVEL 4X1. CONFECCIONADO EM MATERIAL INJETADO (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) E EVA COM APOIO MENTONIANO. (TAMANHO P) | 3 |
COLAR CERVICAL REGULÁVEL 4X1. CONFECCIONADO EM MATERIAL INJETADO (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) E EVA COM APOIO MENTONIANO. (TAMANHO M) | 3 |
COLAR CERVICAL REGULÁVEL 4X1. CONFECCIONADO EM MATERIAL INJETADO (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) E EVA COM APOIO MENTONIANO. (TAMANHO G) | 3 |
LUVA PETROLEIRA DE COURO - IDEAL PARA SERVIÇOS MAIS LEVES E AQUELES QUE SÃO NECESSÁRIO, MAIS SENSIBILIDADE NO MANUSEIO DO MATERIAL QUE TRABALHA, CONFORTÁVEL E O BOM ACABAMENTO NA COSTURA PERMITE MOVIMENTO LIVRE DOS DEDOS DA MÃO – TAMANHO M | 5 |
LUVA PETROLEIRA DE COURO - IDEAL PARA SERVIÇOS MAIS LEVES E AQUELES QUE SÃO NECESSÁRIO, MAIS SENSIBILIDADE NO MANUSEIO DO MATERIAL QUE TRABALHA, CONFORTÁVEL E O BOM ACABAMENTO NA COSTURA PERMITE MOVIMENTO LIVRE DOS DEDOS DA MÃO – TAMANHO G | 5 |
2. ESCOPO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS LOTE I:
LOTE II:
DESCRIÇÃO | QTD |
MACA ENVELOPE. PARA TRANSPORTE DE VÍTIMAS EM ESPAÇO CONFINADO, CONFECCIONADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE. | 1 |
LOTE III:
DESCRIÇÃO | QTD |
BASTÃO DE SALVAMENTO: CONSTRUÍDO COM O MESMO TUBO UTILIZADO NAS FERRAMENTAS DE MANUTENÇÃO EM LINHA VIVA. POSSUI PESO REDUZIDO, ELEVADA RESISTÊNCIA MECÂNICA E EXCELENTE RIGIDEZ DIELÉTRICA. | 02 |
TALABARTE TIPO Y: DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM ABSORVEDOR DE ENERGIA INTEGRADO, POSSUI 2 MOSQUETÕES DE DUPLA TRAVA COM 56 MM ABERTURA DE UM LADO E 1 MOSQUETÃO OVAL DE AÇO DE 22 KN DO OUTRO LADO PARA CONEXÃO AO CINTURÃO PARAQUEDISTA. SER COMPATÍVEL COM X XX 00000. | 10 |
CAPACETE DE SEGURANÇA: TIPO III CLASSE B, INJETADO EM POLIPROPILENO, COM UMA NERVURA CENTRAL, DOTADOS DE SUSPENSÃO COMPOSTA DE DUAS FITAS DE POLIÉSTER, COM REGULAGEM DE TAMANHO FEITA ATRAVÉS DE AJUSTE SIMPLES COM VELCRO, FIXADAS AO CASCO ATRAVÉS DE 04 (QUATRO) REBITES, TIRA ABSORVEDORA DE SUOR CONFECCIONADA EM NEOPRENE E JUGULAR CONFECCIONADA COM FITAS DE POLIÉSTER COM TRÊS PONTOS DE ANCORAGEM NA PARTE INTERNA DO CASCO. COR: VERMELHO | 10 |
CONE DE SEGURANÇA: 50 CM LARANJA /BRANCO COM BASE 27 CM X 27 CM POSSUI FENDAS PARA INSERÇÃO DE FITA ZEBRADA. PESO 525 GR – POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE; | 6 |
LOTE IV:
DESCRIÇÃO | QTD |
PAR DE CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTINA: CALÇADO OCUPACIONAL DE USO PROFISSIONAL, TIPO BOTINA, FECHAMENTO EM AMARRAR, CONFECCIONADO EM COURO HIDROFUGADO CURTIDO AO CROMO, PALMILHA DE MONTAGEM EM MATERIAL RECICLÁVEL MONTADA PELO SISTEMA STROBEL, COM BIQUEIRA DE CONFORMAÇÃO, SOLADO DE POLIURETANO BIDENSIDADE INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, COM SISTEMA DE ABSORÇÃO DE ENERGIA NO SALTO E RESISTENTE AO ÓLEO COMBUSTÍVEL. N° CA:28105 – Nº 40 | 2 |
PAR DE CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTINA: CALÇADO OCUPACIONAL DE USO PROFISSIONAL, TIPO BOTINA, FECHAMENTO EM AMARRAR, CONFECCIONADO EM COURO HIDROFUGADO CURTIDO AO CROMO, PALMILHA DE MONTAGEM EM MATERIAL RECICLÁVEL MONTADA PELO SISTEMA STROBEL, COM BIQUEIRA DE CONFORMAÇÃO, SOLADO DE POLIURETANO BIDENSIDADE INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, COM SISTEMA DE ABSORÇÃO DE ENERGIA NO SALTO E RESISTENTE AO ÓLEO COMBUSTÍVEL. N° CA:28105 – Nº 41 | 2 |
PAR DE CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTINA: CALÇADO OCUPACIONAL DE USO PROFISSIONAL, TIPO BOTINA, FECHAMENTO EM AMARRAR, CONFECCIONADO EM COURO HIDROFUGADO CURTIDO AO CROMO, PALMILHA DE MONTAGEM EM MATERIAL RECICLÁVEL MONTADA PELO SISTEMA STROBEL, COM BIQUEIRA DE CONFORMAÇÃO, SOLADO DE POLIURETANO BIDENSIDADE INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, COM SISTEMA DE ABSORÇÃO DE ENERGIA NO SALTO E RESISTENTE AO ÓLEO COMBUSTÍVEL. N° CA:28105 – Nº 42 | 2 |
PAR DE CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTINA: CALÇADO OCUPACIONAL DE USO PROFISSIONAL, TIPO BOTINA, FECHAMENTO EM AMARRAR, CONFECCIONADO EM COURO HIDROFUGADO CURTIDO AO CROMO, PALMILHA DE MONTAGEM EM MATERIAL RECICLÁVEL MONTADA PELO SISTEMA STROBEL, COM BIQUEIRA DE CONFORMAÇÃO, SOLADO DE POLIURETANO BIDENSIDADE INJETADO DIRETAMENTE NO CABEDAL, COM SISTEMA DE ABSORÇÃO DE ENERGIA NO SALTO E RESISTENTE AO ÓLEO COMBUSTÍVEL. N° CA:28105 – Nº 36 | 2 |
ÓCULOS DE SEGURANÇA: - POSSUI LENTES EM POLICARBONATO COM TRATAMENTO ANTI-RISCO E PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UVA 60% E UVB 95%, PROPORCIONANDO MAIOR DURABILIDADE E ÓTIMA RESISTÊNCIA - INDICADO PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA PARTÍCULAS VOLANTES E PARA AMBIENTES COM BAIXA LUMINOSIDADE - COR DA LENTE DO ÓCULOS DE SEGURANÇA: ÂMBAR (AMARELO) - PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA ANSI Z87.1 | 10 |
LOTE V:
DESCRIÇÃO | QTD |
TRIÂNGULO DE EVACUAÇÃO: CONFECCIONADO EM FITA TUBULAR DE POLIÉSTER COSTURADA COM FIO DE NYLON REFORÇADO. POSSUI REGULAGENS NAS ALÇAS DE CONEXÃO, COM CORES DISTINTAS, SENDO 4 POSSÍVEIS REGULAGENS DE ACORDO COM O TAMANHO DA VÍTIMA. | 1 |
PLACA SINALIZADORA: COM A FRASE "PERIGO ESPAÇO CONFINADO, RISCO DE MORTE" MEDIDAS: 30 X 20 CM • ESPESSURA: 0,8 MM • FUNDO: BRANCO • MATERIAL: PSAI (POLIESTIRENO) • MODERNO DISPLAY EXPOSITOR | 6 |
• PRODUZIDO DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS) | |
PLACA SINALIZADORA: COM A FRASE “ATENÇÃO USO OBRIGATÓRIO DE CINTO DE SEGURANÇA”; • TAMANHO: 20 X 30 CM; • ESPESSURA: 0,80MM; • FUNDO: BRANCO; • MATERIAL: PSAI (POLIESTIRENO); • MODERNO DISPLAY EXPOSITOR; • PRODUZIDO DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS). | 3 |
FITA EM NYLON ZEBRADA: NAS CORES LARANJA COM BRANCO, COM SISTEMA DE RECOLHEDOR. DIMENSÕES 50 MM LARGURA X 40M COMPRIMENTO | 1 |
LOTE VI:
DESCRIÇÃO | QTD |
KIT PARA ENSAIO DE VEDAÇÃO_FT 10. O ENSAIO DE VEDAÇÃO QUALITATIVO, TAMBÉM CONHECIDO COMO "FIT TEST", CONSISTE BASICAMENTE EM NEBULIZAR UMA SOLUÇÃO DOCE OU AMARGA DENTRO DO AMBIENTE DO CAPUZ. | 2 |
LOTE VII:
DESCRIÇÃO | QTD |
COMPRESSOR DE AR 25 L 2HP PROFISSIONAL. PRODUÇÃO DE AR 8,5 CM 206 L/M, MOTOR ELÉTRICO 2CV 220V, DIMENSÕES APROXIMADAS, LARGURA: 0,35CM, ALTURA: 0,61CM, PROFUNDIDADE: 0,60CM. EQUIPADO COM INDICADORES DE PRESSÃO DO RESERVATÓRIO E DE SAÍDA. PESO LIQUIDO APROXIMADO DE 23,5 KG. | 1 |
LOTE VIII:
DESCRIÇÃO | QTD |
CONJUNTO CONSTITUÍDO DE UMA MÁSCARA FACIAL PANORÂMICA EM NEOPRENE OU SILICONE COM VISOR TRANSLÚCIDO EM POLICARBONATO, COM BOCAL DE ROSCA PADRÃO 40MM PARA CONEXÃO DE TRAQUEIA SANFONADA EM BORRACHA NATURAL. O CONJUNTO TAMBÉM POSSUI CONECTADO À TRAQUEIA, UM REGISTRO DE AR COM BICO 3/8 EM LATÃO CROMADO PARA CONTROLE DO FLUXO DE AR QUE É CONECTADO A MANGUEIRA DE LINHA DE AR ATRAVÉS DE ENGATE RÁPIDO SEGURO DUPLA TRAVA. O REGISTRO FICA PRESO Á CINTURA DO USUÁRIO ATRAVÉS DE UM CINTO DE POLIÉSTER COM FIVELA CONFECCIONADA EN PLÁSTICO RESISTENTE. | 4 |
LOTE IX:
DESCRIÇÃO | QTD |
ESTAÇÃO FILTRANTE COM CARCAÇA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PE+HD), COM PROTEÇÃO FRONTAL DE AMPLA VISÃO AOS FILTROS. FILTROS COM CARCAÇA EM ALUMÍNIO ALO CROMADO RESISTENTE Á CORROSÃO, POSSUI INDICADORES DE SATURAÇÃO PARA OS FILTROS COALESCENTES, DRENOS AUTOMÁTICOS E ELEMENTOS FILTRANTES. FILTRO 1 - COALESCENTE É COMPORTO DE BOROSLICATO DE ALTA EFICIÊNCIA, ESTANQUEIDADE E RESISTÊNCIA QUÍMICA. SISTEMA QUE EVITA A CORROSÃO DO ELEMENTO FILTRANTE NA PRESENÇA DE ÓLEO. BAIXA PERDA DE CARGA COM 96% DE VAZIOS. POSSUI BARREIRA ANTI-REENTRANTE, QUE IMPEDE O ARRASTE DE ÁGUA E ÓLEO PARA A LINHA DE AR COMPRIMIDO E DUAS TELAS DE AÇO INOXIDÁVEL PARA AUMENTAR A RESISTÊNCIA MECÂNICA. REMOÇÃO DE PARTÍCULAS DE ATÉ 1 MICRA E VAPOR DE ÓLEO A UMA CONCENTRAÇÃO MAIOR QUE 0,5 MG/M3. FILTRO 2 - É COMPORTO DE BOROSLICATO DE ALTA EFICIÊNCIA, ESTANQUEIDADE E RESISTÊNCIA QUÍMICA. SISTEMA QUE EVITA A CORROSÃO DO ELEMENTO FILTRANTE NA PRESENÇA DE ÓLEO. BAIXA PERDA DE CARGA COM 96% DE VAZIOS. POSSUI BARREIRA ANTI- REENTRANTE, QUE IMPEDE O ARRASTE DE ÁGUA E ÓLEO PARA A LINHA DE AR COMPRIMIDO E DUAS TELAS DE AÇO INOXIDÁVEL PARA AUMENTAR A RESISTÊNCIA MECÂNICA. REMOÇÃO DE PARTÍCULAS DE ATÉ 0,01 MICRA E VAPOR DE ÓLEO A UMA CONCENTRAÇÃO MAIOR QUE 0,01 MG/M3. FILTRO 3 - É COMPOSTO DE CARVÃO ATIVADO, DE ALTA EFICIÊNCIA PARA REMOÇÃO DE ODORES E VAPORES ORGÂNICOS E VAPOR DE ÓLEO A UMA CONCENTRAÇÃO MAIOR QUE 0,003 MG/M3. NÃO REMOVE METANO. PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO: 9 KGF/CM2. PRESSÃO MÍNIMA DE ATUAÇÃO DO ALÍVIO DE PRESSÃO: 9,5 KGF/CM2. 4 SAÍDAS PARA OS TRABALHADORES. VAZÃO MÁXIMA POR TRABALHADOR DE 250 LITROS/MINUTO (EQUIPAMENTOS PROJETADO SEGUNDO A NORMA INGLESA BS4275). MALETA DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PE+HD). TIPO DE ENGATE NA SAÍDA: SCHRADER (PADRÃO EUROPEU) OU HANSEN (PADRÃO AMERICANO) APLICAÇÕES EQUIPAMENTO DESENVOLVIMENTO PARA PURIFICAR O AR DO COMPRESSOR QUE ALIMENTA A MÁSCARA DO TRABALHADOR QUE ESTÁ DENTRO DO ESPAÇO CONFINADO. ALTAMENTE RECOMENDADO PARA AMBIENTE IPVS. | 1 |
LOTE X:
DESCRIÇÃO | QTD |
O RESPIRADOR DE FUGA, É UM PURIFICADOR DE AR PARA FUGA, CONFECCIONADO EM SILICONE AZUL OU AMARELO, COM BOCAL. ESTÁ MÁSCARA É COMPOSTA DE UM BOCAL E UMA PRESILHA NASAL, COLOCADOS NA PARTE SUPERIOR DA PEÇA, QUE SE AJUSTA FACILMENTE Á BOCA E AO NARIZ. NA PARTE INFERIOR DA PEÇA EXISTE UMA ABERTURA ONDE É ENCAIXADO O FILTRO PARA FUGA. O RESPIRADOR É ARMAZENADO DENTRO DE UMA EMBALAGEM PLÁSTICA HERMÉTICA, COMPOSTA POR UMA TAMPA E BASE, QUE É LACRADA E SELADA ATRAVÉS DE UMA ABRAÇADEIRA TERMOPLÁSTICA, GARANTINDO SELAGEM TOTAL AO CONJUNTO. ESTÁ EMBALAGEM PLÁSTICA POSSUI UMA PRESILHA PLÁSTICA PARA COLOCAÇÃO NA CINTURA DO USUÁRIO. O TEMPO DE USO PARA FUGA É DE ATÉ 15 MINUTOS. POSSUIR REGISTRO DO CA. POSSUIR POSSIBILIDADE DE TROCA DO FILTRO. | 4 |
RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR: DE SEGURANÇA FACIAL INTEIRA COM FILTRO CONFECCIONADA EM SILICONE COR AZUL. POSSUI UM VISOR | 2 |
PANORÂMICO, DE MATERIAL PLÁSTICO RÍGIDO, TRANSPARENTE, FIXO NA MÁSCARA POR UM ARO DE PLÁSTICO. A PARTE FRONTAL INFERIOR DO CORPO DA MÁSCARA POSSUI UMA ABERTURA PARA FIXAÇÃO DE UM BOCAL DOTADO DE UM SUPORTE DE VÁLVULAS. APRESENTAR REGISTRO VÁLIDO DO MTE. |
LOTE XI:
DESCRIÇÃO | QTD |
FLUIDO PARA MÁQUINA DE FUMAÇA EM LITRO. SEM PERFUME, COM COMPOSIÇÃO DE GLICERINA, ÁGUA DESTILADA E ÁLCOOL ETÍLICO. | 10 |
MÁQUINA DE FUMAÇA AUTOMÁTICA 220 VCA COM POTÊNCIA APROXIMADA DE 1500 W. POSSUI CONTROLE REMOTO SEM FIO E COM FIO. | 1 |
LOTE XII:
DESCRIÇÃO | QTD |
INSUFLADOR/EXAUSTOR. SISTEMA DE VENTILAÇÃO PORTÁTIL (INSUFLADOR/EXAUSTOR) INDICADO PARA ESPAÇO CONFINADO SEM RISCO DE EXPLORAÇÃO (ÁREA NÃO CLASSIFICADA). CARCAÇA EM MATERIAL PLÁSTICO (POLIETILENO), BAIXO PESO E ALTA DURABILIDADE. MOTOR ELÉTRICO 220V. LEVE, SILENCIOSO E VERSÁTIL. ACOMPANHA CASE EM MATERIAL PLÁSTICO (POLIETILENO) E DUTO DE 7,5 METROS. DUTO COM SISTEMA DE CONEXÃO PARA AMPLIAÇÃO. | 1 |
3. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E ENTREGA DOS PRODUTOS
A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias uteis, contados a partir da assinatura do contrato para entregar do(s) equipamento(s) no seguinte endereço:
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00000-000 – na unidade SENAI CETIND, devendo obedecer ao horário comercial de segunda a sexta-feira das 08:30 às 11:30 e 13:00 às 16:30 horas.
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 30804459.CPL.SFIEB.PE.0089.SENAICE PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, XXXXX (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX e inscrição estadual nº XXXXX, estabelecida no (a) XXXXX, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços:
LOTE 1
ITEM | Especificação | Quant. | Unid. Medida | Valor Unit. (R$) | Valor Global (R$) | Marca |
1.1 | COLAR CERVICAL REGULÁVEL 4X1, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 03 | Pç. | |||
1.2 | COLAR CERVICAL REGULÁVEL 4X1, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 03 | Pç. | |||
1.3 | COLAR CERVICAL REGULÁVEL 4X1, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 03 | Pç. | |||
1.4 | LUVA PETROLEIRA DE COURO, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 05 | Pç. | |||
1.5 | LUVA PETROLEIRA DE COURO, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 05 | Pç. | |||
VALOR TOTAL LOTE 1 R$ ................... |
LOTE 2
ITEM | Especificação | Quant. | Unid. Medida | Valor Unit. (R$) | Valor Global (R$) | Marca |
2.1 | MACA ENVELOPE, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 01 | UM | |||
VALOR TOTAL LOTE 2 R$ ................... |
LOTE 3:
ITEM | Especificação | Quant. | Unid. Medida | Valor Unit. (R$) | Valor Global (R$) | Marca |
3.1 | BASTÃO DE SALVAMENTO, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 02 | Pç. |
3.2 | TALABARTE TIPO Y, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 10 | Pç. | |||
3.3 | CAPACETE DE SEGURANÇA, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 10 | Pç. | |||
3.4 | CONE DE SEGURANÇA, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 06 | Pç. | |||
VALOR TOTAL LOTE 3 R$ ................... |
LOTE 4:
ITEM | Especificação | Quant. | Unid. Medida | Valor Unit. (R$) | Valor Global (R$) | Marca |
4.1 | PAR DE CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTINA, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 02 | Par. | |||
4.2 | PAR DE CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTINA, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 02 | Par. | |||
4.3 | PAR DE CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTINA | 02 | Par. | |||
4.4 | PAR DE CALÇADO DE SEGURANÇA TIPO BOTINA, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 02 | Par. | |||
4.5 | ÓCULOS DE SEGURANÇA, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 10 | Pç. | |||
VALOR TOTAL LOTE 4 R$ ................... |
LOTE 5:
ITEM | Especificação | Quant. | Unid. Medida | Valor Unit. (R$) | Valor Global (R$) | Marca |
5.1 | TRIÂNGULO DE EVACUAÇÃO, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 01 | Pç. | |||
5.2 | PLACA SINALIZADORA, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 06 | Pç. | |||
5.3 | PLACA SINALIZADORA, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 03 | Pç. | |||
5.4 | FITA EM NYLON ZEBRADA, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 01 | Pç. |
VALOR TOTAL LOTE 5 R$ ................... |
LOTE 6:
ITEM | Especificação | Quant. | Unid. Medida | Valor Unit. (R$) | Valor Global (R$) | Marca |
6.1 | KIT PARA ENSAIO DE VEDAÇÃO_FT 10, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 02 | Pç. | |||
VALOR TOTAL LOTE 6 R$ ................... |
LOTE 7:
ITEM | Especificação | Quant. | Unid. Medida | Valor Unit. (R$) | Valor Global (R$) | Marca |
7.1 | COMPRESSOR DE AR 25 L 2HP PROFISSIONAL, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 01 | Pç | |||
VALOR TOTAL LOTE 7 R$ ................... |
LOTE 8:
ITEM | Especificação | Quant. | Unid. Medida | Valor Unit. (R$) | Valor Global (R$) | Marca |
8.1 | CONJUNTO CONSTITUÍDO DE UMA MÁSCARA FACIAL PANORÂMICA EM NEOPRENE OU SILICONE COM VISOR TRANSLÚCIDO EM POLICARBONATO, COM BOCAL DE ROSCA PADRÃO 40MM PARA CONEXÃO DE TRAQUEIA SANFONADA EM BORRACHA NATURAL, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 04 | Pç | |||
VALOR TOTAL LOTE 8 R$ ................... |
LOTE 9:
ITEM | Especificação | Quant. | Unid. Medida | Valor Unit. (R$) | Valor Global (R$) | Marca |
9.1 | ESTAÇÃO FILTRANTE, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 01 | Pç. | |||
VALOR TOTAL LOTE 9 R$ ................... |
LOTE 10:
ITEM | Especificação | Quant. | Unid. Medida | Valor Unit. (R$) | Valor Global (R$) | Marca |
10.1 | RESPIRADOR DE FUGA, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 04 | Pç. | |||
10.2 | RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 02 | Pç. | |||
VALOR TOTAL LOTE 10 R$ ................... |
LOTE 11:
ITEM | Especificação | Quant. | Unid. Medida | Valor Unit. (R$) | Valor Global (R$) | Marca |
11.1 | FLUIDO PARA MÁQUINA DE FUMAÇA EM LITRO, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 10 | Pç. | |||
11.2 | MÁQUINA DE FUMAÇA AUTOMÁTICA 220 VCA, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 01 | Pç. | |||
VALOR TOTAL LOTE 11 R$ ................... |
LOTE 12:
ITEM | Especificação | Quant. | Unid. Medida | Valor Unit. (R$) | Valor Global (R$) | Marca |
12.1 | INSUFLADOR/EXAUSTOR, conforme especificações constantes no ANEXO III. | 01 | Pç. | |||
VALOR TOTAL LOTE 12 R$ ................... |
• VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ (VALOR POR EXTENSO).
• Validade da proposta: (mínimo de 90 dias, a contar da sua apresentação);
• Prazo de Entrega: em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato.
• Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, instalação, treinamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o(s) Contratante(s) não admitirá(ão) qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 20xxx
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
E-mail:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º 30804459.CPL.SFIEB.PE.0089.SENAICE MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SENAI/DR/BA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DA
BAHIA – SENAI/DR/BA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), doravante designado CONTRATANTE, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, e, do outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a aquisição de EPI’s, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I deste instrumento.
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º PREGÃO ELETRÔNICO SUPRIMENTOS N.º
30804459.CPL.SFIEB.PE.0089.SENAICE e todos os seus Anexos e a proposta da CONTRATADA, datada de / / , como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os dispositivos contratuais e os do ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer somente materiais e equipamentos novos, de primeira qualidade, conforme especificações contidas no Anexo I deste instrumento;
b)assegurar a garantia dos materiais e equipamentos objeto deste Contrato nas condições aqui estabelecidas;
c) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
d) repor os materiais, peças e equipamentos que apresentarem defeitos ou que apresentem falta de qualidade em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos neste Contrato;
e) realizar diretamente o fornecimento objeto deste Contrato, sendo vedado subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
f) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a suas custas, de qualquer defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nas peças ou nos equipamentos, mesmo após sua definitiva aceitação;
g) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
h)responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega das peças ou equipamentos;
i) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE, ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência do fornecimento das peças ou equipamentos objeto deste Contrato, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas;
II - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/equipamentos entregues em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do presente instrumento;
c) promover os meios necessários para o regular fornecimento das peças ou equipamentos objeto deste Contrato, aferindo a sua qualidade e especificações;
d) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço, fixo e irreajustável, de R$ XXXXX (XXXXX), referente ao objeto contratado, observando os preços unitários descritos no Anexo II deste Contrato.
§1º O pagamento será realizado em 01 (uma) parcela, após a efetiva conclusão do serviço/ fornecimento do bem e aceite do CONTRATANTE, podendo ocorrer nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
§2º Havendo qualquer irregularidade na nota fiscal apresentada ou no objeto entregue, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
§3º O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
§4º A CONTRATADA se obriga a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não receber os valores devidos até que seja apresentado o documento em questão.
§5º Se a Nota Fiscal apresentar irregularidade, o CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA o cancelamento ou substituição da Nota Fiscal emitida, devendo a CONTRATADA providenciar a nova Nota Fiscal e apresentar a comprovação do cancelamento da nota anterior no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da Notificação para regularização. Caso a CONTRATADA não providencie o cancelamento da Nota Fiscal irregular no prazo estabelecido, o CONTRATANTE poderá realizar a Denúncia de Recusa de Cancelamento de Nota Fiscal junto ao ente fiscal competente, além de aplicar a penalidade prevista na Cláusula Oitava, item V, deste instrumento.
CLAUSULA QUARTA – DA ENTREGA, ACEITE E GARANTIA
A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos materiais na Unidade SENAI CETIND, situada na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 938. Bairro: Aracuí, Lauro de Freitas – Bahia, Cep. 42700-000, devendo obedecer o horário comercial de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h30min às 16h, exceto feriados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura deste instrumento, se responsabilizando por todas as despesas diretas e indiretas, necessárias à entrega do objeto.
§1º A aceitação inicial dos materiais/equipamentos será feita mediante a abertura do(s) volume(s), quando da entrega, na presença da CONTRATADA e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto, conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material), a ser fornecida quando da entrega dos materiais, detalhando claramente todas as partes integrantes destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos materiais, com a respectiva quantidade.
§2º A aceitação final do(s) materiais apenas se dará após a constatação do recebimento e funcionamento de todos os itens, através de Termo de Recebimento Definitivo.
§3º A CONTRATADA deverá fornecer, no ato da entrega, toda a documentação técnica a eles pertinente, com prazos de garantia contra defeitos de fabricação e funcionamento de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da emissão do termo de Recebimento Definitivo pelo CONTRATANTE.
§4º Durante o período de garantia, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços de manutenção e substituir, de imediato e sem ônus para o CONTRATANTE, inclusive quanto à mão de obra, todas as partes e/ou componentes que vierem a apresentar defeitos, falhas ou desgastes.
§5º A garantia deverá estar expressa em um certificado exclusivo a esta finalidade, com data de emissão e prazos de validade, entregue simultaneamente com as peças ou equipamentos.
CLÁUSULA QUINTA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A assistência técnica será prestada no endereço do CONTRATANTE, por técnicos devidamente habilitados e credenciados pela CONTRATADA, em horário solicitado pelo CONTRATANTE, compreendido entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira, excluindo-se os feriados nacionais. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relacionadas ao deslocamento dos técnicos ao local onde se encontram os bens.
§1º A assistência técnica prestada durante a garantia deverá ocorrer solucionando os problemas apresentados nos equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para pequenos reparos, e 10 (dez) dias corridos para substituição de peças, a contar da data do chamado. O 1º (primeiro) atendimento a um chamado aberto deve ocorrer dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
§2º Caso os problemas apresentados não sejam solucionados no prazo indicado, a CONTRATADA deverá providenciar, de imediato, em caráter provisório, a substituição do(s) equipamento(s) por outro(s) novo(s), com configuração e características técnicas iguais ou superiores. Após 30 (trinta) dias corridos, sem que seja solucionado o defeito apresentado, a contar da data da substituição do equipamento, esta, a exclusivo critério do CONTRATANTE, poderá tornar-se definitiva.
§3º A CONTRATADA deverá disponibilizar, no ato da assinatura do presente instrumento, contato telefônico para a realização dos chamados de que tratam os parágrafos anteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
Parágrafo único. As obrigações acessórias definidas no presente instrumento, em especial aquelas relativas à garantia e assistência técnica, permanecem exigíveis durante todo o prazo definido neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Compete à fiscalização, dentre outras atribuições:
I - transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
II - recusar o equipamento que não tenha sido entregue de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
III - comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados no fornecimento objeto deste Contrato, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
§1º Fica facultado ao CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade no fornecimento objeto deste instrumento.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam:
I - advertência; II - multa; ou
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I – 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total deste Contrato:
a) por dia de atraso em relação ao prazo de execução do objeto, até o limite de 10% (dez por cento);
b) por dia de atraso no cumprimento das obrigações e prazos inerentes à garantia e a assistência técnica, até o limite de 10% (dez por cento).
II - 01% (um por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
III - 02% (dois por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.
IV - 03% (três por cento), sobre o valor total da contratação quando esta:
a) fornecer bens/executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao
CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
V – multa de R$50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso, pelo não cumprimento do previsto na Cláusula Terceira, §5º, até o limite de 10 (dez) dias;
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA- DA NOVAÇÃO
A falta de utilização pelo CONTRATANTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede este instrumento, não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito como competente o foro de Salvador/Ba, para dirimir eventuais dúvidas deste instrumento, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Salvador, de de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Representante do XXXXX | Sócio da (nome da empresa) |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
Representante do XXXXX | |
TESTEMUNHAS: | |
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO I DO CONTRATO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES
XXXXX XX DO CONTRATO PROPOSTA DA CONTRATADA