CONVITE Nº. 01 / 2015
CONVITE Nº. 01 / 2015
Remarcado sem alterações
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de Consultoria Atuarial para gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Guarujá.
As propostas serão recebidas na Seção de Compras e Licitações, no dia 18 de Junho de 2015, às 10:00
horas, quando se processará a abertura das mesmas.
Os interessados não convidados em participar deste convite deverão comparecer na Seção de Compras e Licitações com antecedência de até 24 horas da licitação e munidos do Certificado de Registro Cadastral com o Município de Guarujá.
Guarujá, 10 de junho de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DIRETOR-PRESIDENTE
PREÂMBULO
O Guarujá Previdência convida V. Sª. a participar de licitação, na modalidade Carta Convite, que será regida pela Lei 8.666/1993, pela legislação complementar e pelas condições estabelecidas neste edital, conforme objeto constante no item 2. A proposta a ser selecionada como mais vantajosa é aquela que atender ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
Processo Interno nº. 241/2015.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de Consultoria Atuarial para gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Guarujá.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar as Empresas convidadas e a empresa cadastrada no Município de Guarujá, na correspondente especialidade do objeto, que manifeste interesse em participar com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da entrega das propostas.
2.2. Poderão participar da presente licitação, exclusivamente, o Microempreendedor Individual - MEI, a Microempresa – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar Federal nº. 147/2014, interessados, que sejam do ramo compatível ao objeto licitado, comprovando-se através de seu ato constitutivo, observados ainda os requisitos e às exigências deste edital e seus anexos.
2.2.1. Poderão participar, ainda, desta licitação as empresas constituídas por Xxxxxxxxx, observadas as disposições constantes no artigo 33 da Lei 8.666/1993, devendo apresentar:
a) Apresentação de documentos de compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, indicando os produtos ofertados por cada consorciada em relação ao objeto desta licitação, definindo assim a respectiva participação de cada consorciado; e
b) Indicação da Empresa-Líder do Consórcio, que deverá se responsabilizar pela coordenação do objeto e representação junto à Contratante.
2.2.2. As empresas consorciadas responderão, solidariamente, pelos atos praticados pelo Consórcio em que
se constituírem, desde a fase da licitação até a final da execução.
2.2.3. Em caso de Consórcio, cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos.
2.2.4. A comprovação da capacidade técnica do Consórcio será determinada pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos.
2.2.5. Só poderão participar do certame Xxxxxxxxxx cuja liderança seja, obrigatoriamente, exercida por empresa brasileira, quando em Consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no subitem 2.1, anterior.
2.2.6. É obrigatória a constituição e o registro do Consórcio, antes da celebração do Contrato.
2.2.7. O licitante que participar desta licitação em Consórcio, não poderá, também, participar de forma isolada ou como membro de mais de um Consórcio.
2.2.8. Para a utilização dos privilégios e preferências constantes na Lei Complementar Federal nº 123/2006 com as alterações trazidas pela Lei Complementar Federal nº. 147/2014, o consórcio deverá ser constituído, integralmente, por Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
2.3. Será vedada a participação de empresas na licitação quando:
2.3.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público.
2.3.2. Sob processo de recuperação judicial, extrajudicial ou falência.
2.3.3. Impedidas de licitar e contratar com a Autarquia e Município.
2.3.4. Empresas que não estejam enquadradas como MEI’s, ME e EPP.
2.4. Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, em separado (Fora dos envelopes), no ato da entrega dos envelopes exigidos na licitação, declaração que comprove a referida condição (Anexo IV).
3. RECURSOS FINANCEIROS E VALOR ORÇAMENTÁRIO
3.1. Os recursos financeiros, consignados no orçamento vigente, estão previstos nas Dotações Orçamentárias nº. 29.01.00.09.122.4006.2.200.3.3.90.39.00(35).
3.2. Valor Orçamentário: R$ 78.620,00 (Setenta e oito mil e seiscentos e vinte reais).
4. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE ENTREGA E ABERTURA DE ENVELOPE.
4.1. Local:
Sede da Guarujá Previdência situada na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – cj. 03 - Jardim Santo Antônio – Guarujá – SP
4.2. Data e horário limite para entrega dos envelopes nº 01 e 02 contendo os documentos e a proposta:
- 18 de Junho de 2015 às 10:00 horas.
4.3. Data e horário da sessão de abertura dos envelopes n.º 01 e 02 contendo os documentos e a proposta:
- 18 de Junho de 2015 às 10:00 horas.
4.4. Procedimento:
4.4.1. A licitante deverá apresentar, até a data e horário estabelecidos no item 5.2:
A. Envelope nº 01 – contendo os documentos de habilitação, nos termos do item 6.
B. Envelope nº 02 - contendo a proposta, nos termos do item 7.
4.4.2. Os envelopes, indevassáveis, deverão apresentar externamente as seguintes indicações:
A. Envelope nº 01:
GUARUJÁ PREVIDÊNCIA – SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO CONVITE Nº 01/2015
NOME DA EMPRESA
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA
B. Envelope nº 02:
GUARUJÁ PREVIDÊNCIA – SEÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
CONVITE Nº 01/2015
NOME DA EMPRESA
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA
4.4.3. Após o encerramento do prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos, salvo expressa solicitação da Comissão de Licitação.
4.4.4. Os documentos constantes nos envelopes, após a abertura, serão juntados ao processo respectivo, com as folhas numeradas e rubricadas pelos membros da Comissão e, facultativamente, pelas licitantes presentes.
4.4.5. Não serão considerados motivos de desclassificação simples omissões ou irregularidades, desde que irrelevantes para o procedimento da licitação, não causem prejuízo para a Autarquia e não firam os direitos das demais licitantes.
4.4.6. A participação na licitação, através da apresentação dos envelopes com proposta, implicará na aceitação plena e irretratável das normas e especificações que a ordenam.
4.4.7. A inobservância de qualquer das presentes condições importará em desclassificação da proposta, podendo, contudo, à Comissão, no interesse da Xxxxxxxxx, relevar omissões puramente formais, desde que sanáveis no prazo que vier a fixar.
4.4.8. A licitante que se fizer representar no ato da abertura dos envelopes habilitação e proposta deverá fazê- lo através de Diretor ou Sócio Gerente, munido da cópia do contrato social e documento de identificação ou, ainda, através de representante munido de documento de identificação e procuração, com firma reconhecida, de pessoa legalmente capacitada para a outorga.
5. DA DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO)
5.1. A licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
5.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede da licitante com prazo de validade em vigor ou ato constitutivo e alterações subsequentes ou contrato social consolidado, devidamente registrado.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de regularidade, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, conforme segue:
- Relativa à Seguridade Social – CND “INSS”.
- Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.1.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade perante a Seguridade Social e perante a Justiça do Trabalho, certidões positivas com efeitos de negativas, tais como: certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, devendo esta situação ser comprovada na própria certidão ou mediante a apresentação de certidão de objeto e pé da respectiva ação judicial.
5.1.3. Habilitação Técnica
a) A empresa deverá apresentar declaração atualizada de regularidade de inscrição no Instituto Brasileiro de Atuária – IBA - contendo número de CIBA.
b) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado para comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação.
5.1.4. Declaração de fato impeditivo e do art. 7º, inciso XXXIII da CF
a) Declaração, emitida por pessoa legalmente capacitada, atestando inexistência de fatos impeditivos que a impeçam de participar da licitação, bem como, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da C.F. (Lei 9854/99), conforme modelo constante no Anexo III.
5.2. Das condições gerais da documentação para habilitação:
5.2.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida neste edital.
5.2.2. Nenhum documento será autenticado nas sessões de licitação por qualquer membro da Comissão de
Licitação.
5.2.3. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
5.2.4. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua expedição.
5.2.5. A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada a confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Comissão de Licitação ou seu Grupo de Apoio.
5.2.6. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante com o CNPJ e endereço respectivo.
6. DA PROPOSTA
6.1. Apresente Licitação visa à escolha da melhor proposta por MENOR PREÇO GLOBAL para contratação do objeto do presente convite.
a) A proposta deverá ser preenchida conforme modelo no formulário que acompanha o presente convite. (Anexo II).
b) A Planilha de preços, com seus totais, já incluídos todos os componentes de custos, tais como tributos, encargos sociais, transporte, sem cláusula de reajuste, deverá ser apresentada obedecida as especificações da estimativa de preços fornecido pelo Município (Anexo I).
6.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura dos envelopes.
6.3. Desconsiderar-se-á proposta via fax, e-mail ou entregue fora das condições estabelecidas.
7. DA IMPUGNAÇÃO E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1. A impugnação do edital não poderá ser feita por intermédio de fax, e-mail ou postal, devendo a mesma ser protocolizada na Guarujá Previdência, situada na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – cj. 03 - Jardim Santo Antônio – Guarujá – SP, devidamente endereçada aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações.
7.1.1. A impugnação será dirigida à autoridade superior, que decidirá antes da abertura da licitação.
7.2. DOS RECURSOS
7.2.1. Declarada a vencedora, qualquer empresa poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando as demais desde logo intimadas a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes franqueada vista imediata aos autos.
7.2.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.2.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da empresa importará na decadência do direito de recurso.
7.2.4. Os recursos só poderão ser interpostos no final da Sessão Pública de abertura dos envelopes, com registro em ata da síntese de seus fundamentos, devendo os interessados apresentar razões escritas, no prazo de 02 (dois) dias corridos, na Guarujá Previdência, situada na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – cj. 03 - Jardim Santo Antônio – Guarujá – SP, devidamente endereçados a Comissão Permanente de Licitações.
7.2.4.1. Não serão admitidas as razões de recursos por intermédio de fax, e-mail ou postal.
7.2.5. Verificada a situação prevista no item anterior, ficam as demais empresas desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, conforme item 7.2.1.
7.2.6. Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto à empresa vencedora e homologará o certame.
8. DO PROCESSO E JULGAMENTO:
8.1. A Comissão de Licitações, observando rigorosamente o disposto no artigo 43 e seguintes, da Lei nº. 8.666/93 e normas complementares procederão à abertura e julgamento das propostas relativas ao Edital nº. 01 / 2015 - Convite.
8.2. No dia e horário determinado no preâmbulo deste edital serão recebidos os envelopes e abertos os de nº. 1 – Habilitação, vistos e rubricados seus conteúdos pelos presentes. A abertura dos envelopes nº. 2 – Proposta se dará na mesma sessão ou em outra posterior, designada para tal fim, após decorridos os prazos legais para eventuais recursos e seu julgamento. Somente após o encerramento da fase de habilitação serão abertos os envelopes nº. 2 – Proposta.
8.3. O julgamento das propostas pela Comissão de Licitação dar-se-á com base no critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo declarada vencedora a licitante que oferecê-lo, atendidas as especificações deste convite e desde que de acordo com o preço praticado no mercado.
8.3.1. Havendo disparidade entre os preços unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
8.4. Na classificação das propostas, assim como na escolha das mesmas, a Comissão de Licitações levará em consideração e julgará vencedora a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital, a oferta do MENOR PREÇO GLOBAL, desde que sejam atendidas as exigências do caput do artigo 3º, da Lei 8.666/93 e demais legislações vigentes.
8.5. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem as exigências deste Convite, no todo ou em parte.
b) as que apresentarem valor global superior ao limite estabelecido.
c) manifestamente inexequíveis, decorrente de baixo valor eventualmente apresentado, demonstrando a inviabilidade de fornecimento do objeto da licitação.
d) que ofereçam vantagens não previstas neste convite.
e) as que tenham preços condicionais ou baseados nas demais propostas.
8.6. Adota-se o valor R$ 78.620,00 (Setenta e oito mil e seiscentos e vinte reais) como o limite superior de aceitabilidade do preço da proposta.
8.7. As propostas que apresentarem rasuras, ou ilegíveis, serão automaticamente desclassificadas.
8.8. Havendo empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido ao disposto no § 2º. do artigo 45, da Lei 8.666/93, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em público, com convocação de todos os licitantes.
8.9. A Comissão Permanente de Licitações, após a abertura dos envelopes, efetuará o seu parecer, submetendo-o à homologação da Autoridade Competente.
8.10. O resultado do julgamento, indicando a licitante vencedora, será fixado no endereço constante no item 5.1., cabendo recurso na forma prevista no item 8.2.
8.11. As empresas que não obtiverem classificação, ou quiserem revisão de resultados, poderão impetrar recursos previstos na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores (item 8.2.).
8.12. Julgados os recursos será homologado e adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
9. DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1 A homologação do presente certame cabe a autoridade competente por sua abertura, ato que será
praticado imediatamente após o julgamento e decurso dos prazos recursais ou a decisão dos recursos eventualmente interpostos.
9.2 Caso a licitante tenha apresentado documentação relativa à regularidade fiscal com restrição, sagrando- se vencedora da licitação, deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Autarquia, contados a partir da Sessão Pública, com a apresentação dos documentos exigidos no edital.
10. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A convocação da licitante vencedora para prestação do serviço será feita mediante assinatura do contrato, que servirá como notificação, iniciando-se de forma imediata a execução dos serviços.
10.2. O serviço deverá ser prestado conforme Termo de Referência (Anexo I).
10.3. A licitante vencedora garantirá a qualidade dos serviços, obrigando-se a repor aqueles que não atenderem as especificações do Anexo I, observando os prazos.
10.4. Caso a licitante vencedora não realize o serviço no prazo estabelecido, a Guarujá Previdência poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as demais licitantes, pela ordem de classificação, observadas as determinações legais, aplicando-se-lhe, outrossim, o disposto no item 12 deste convite.
10.5. A não realização do serviço pela licitante vencedora caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeita às sanções legais.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado pelo setor financeiro da Guarujá Previdência, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da entrega da nota fiscal, ou no primeiro dia útil subsequente, no caso de não haver expediente naquela data.
11.1.1. As Notas Fiscais de Serviço deverão ser entregues na Guarujá Previdência, situada na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – cj. 03 - Jardim Santo Antônio – Guarujá – SP no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua emissão, constando em seu corpo o número do empenho correspondente, número de Contrato ou Ordem de Serviço (OS).
11.2. Caso a Nota Fiscal emitida contenha erros, a Guarujá Previdência não aceitará a Nota Fiscal, devolvendo-a imediatamente à licitante vencedora, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para substituí-la, retificando-a, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
11.3 Havendo atraso no pagamento haverá incidência de correção monetária através de aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculada pro-rata-die sobre o montante devido, a partir do
primeiro dia de atraso verificado até a efetiva liquidação. Na hipótese de extinção ou modificação do INPC, as partes adotarão o índice que, legalmente, vier a substituí-lo ou aquele que mais dele se aproximou nos últimos 03 (três) meses.
11.4. À Guarujá Previdência caberá receber e fiscalizar os serviços, atestando sua aceitação e juntando-a a nota fiscal, condição para que o pagamento seja efetivado.
12. DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo da Guarujá Previdência, das seguintes sanções:
a) - Advertência.
b) – Multa por dia de atraso durante a execução dos serviços, com relação aos prazos fixados: 0,1% (um décimo percentual) sobre o valor do contrato;
c) – Multa pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do mesmo.
d) – Multa pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do mesmo.
e) - Suspensão temporária do direito de participar em licitação da Guarujá Previdência e impedimento de contratar com a Administração Pública.
f) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
12.1.1. Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
12.2. As multas serão descontadas diretamente dos pagamentos referentes às medições efetuadas pela Guarujá Previdência, sendo que no tocante ao item 12.1. “d”, cobrável por via judicial.
12.3. As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Guarujá Previdência se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente,
bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas neste Convite, sem que caiba à proponente, a qualquer tempo, o direito de qualquer reclamação ou indenização, seja de que natureza for.
13.2. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do seu Convite.
13.3. A licitante vencedora ficará obrigada a realizar os serviços do objeto deste Convite de acordo com o ora estabelecido e pelo preço cotado em sua proposta.
13.4. A licitante assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à administração ou a terceiros, por si ou seus representantes, na execução objeto licitado, ficando isenta a administração de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
13.5. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.6. A documentação referente a esta licitação deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada.
13.7. A critério da Comissão de Licitação, e no interesse da Xxxxxxxxx, sem que caiba qualquer recurso ou indenização, poderá ser:
A. adiada a abertura da licitação.
B. alterado o convite, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
13.8. Faz parte deste convite:
Anexo I – Especificações do Objeto da Licitação e Planilha de Média de Preços
Anexo II – Modelo de proposta
Anexo III – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos e para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF. (Lei 9854/99)
Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo V – Minuta de Contrato.
13.9. Os casos omissos serão sanados pela Comissão Permanente de Licitações, obedecida à legislação vigente.
13.10. Para maiores informações, os interessados deverão dirigir-se à Seção de Compras e Licitações da na Guarujá Previdência, situada na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – cj. 03 - Jardim Santo Antônio – Guarujá – SP ou pelo telefone nº. (00) 0000-0000.
Guarujá, 10 de junho de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DIRETORA-PRESIDENTE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de Consultoria Atuarial para gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Guarujá.
2 - JUSTIFICATIVA
Atender a necessidade legal em efetuar anual e mensalmente os serviços descritos neste projeto básico, em conformidade com a Lei Federal nº 9.717/99, que regulamenta a gestão dos RPPS, a Portaria MPS nº 403/2008 que estabelece os critérios das avaliações atuariais, a Lei complementar 101/2000 (Lei de responsabilidade fiscal), os enquadramentos da Lei 9.796/99 e das Portarias MPS nº 402/2008,403/2008, 563/2014, as emendas constitucionais nº 20,41 e 47, a Lei 10.887/2004 e a Legislação Municipal.
Os serviços a serem executados são relativos à realização de estudos técnicos/consultoria, elaboração de pareceres e participações/convocações para fins de assessoria técnica em reuniões da Diretoria do RPPS e seus órgãos colegiados e demais eventos pertinentes à Gestão Atuarial do RPPS.
Por meio dos serviços ora solicitados, o RPPS poderá fazer um consistente diagnóstico do equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos, visando uma gestão adequada e também possibilitando adotar medidas de ajuste visando a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do mesmo, atendendo assim, inclusive, exigências da Constituição Federal.
O RPPS deve primar pela busca da qualidade na gestão e prestação de serviços aos seus segurados. Assim, objetivando atender toda a sua demanda de forma menos onerosa possível, optou-se pela prestação do serviço de consultoria, de maneira a atender às variadas necessidades técnicas para o acompanhamento e gestão do seu Regime Próprio de Previdência Social.
Os serviços a serem executados são considerados de grande relevância para o equilíbrio financeiro e atuarial do plano e consequente sustentabilidade do mesmo. Assim, como a Guarujá Previdência não dispõe, dentre o seu quadro de pessoal, de técnicos especializados e habilitados para os serviços em comento, para a realização de tais atividades, necessário se faz a contratação de consultoria técnica especializada.
Desta forma, com base nas informações acima, solicitamos a contratação de empresa especializada em serviços de consultoria na área de estudos atuariais para suprir demanda junto a esta Autarquia Previdenciária.
3 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços técnicos contemplam a mensuração das obrigações previdenciárias do RPPS de forma a verificar sua viabilidade e propor alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio e a perenidade. Os serviços também contemplam a elaboração de relatórios técnicos atuariais exigidos pela legislação federal para prestações de contas junto ao Ministério da Previdência Social e ao Tribunal de Contas.
As seguintes atividades deverão ser desenvolvidas:
3.1 - Discriminação, pela empresa contratada, das informações e do layout das bases de dados a serem disponibilizados pelo RPPS.
3.2 - Análise e crítica das bases de dados.
3.3 - Parecer Atuarial acerca da qualidade, amplitude e atualização da base de dados.
3.4 - Seleção das hipóteses financeiras, econômicas, biométricas, demográficas e atuariais, dos regimes financeiros e métodos atuariais de capitalização e demais mecanismos de dimensionamento dos compromissos do RPPS e a realização dos estudos atuariais.
3.5 - Apresentação e debate sobre as hipóteses financeiras, econômicas, biométricas, demográficas e atuariais, dos regimes financeiros e métodos atuariais de capitalização e demais mecanismos de dimensionamento dos compromissos do RPPS junto aos gestores do RPPS.
3.6 - Elaboração dos cálculos atuariais de diagnóstico do equilíbrio atuarial incluindo o levantamento dos custos previdenciários, identificando as provisões matemáticas, o patrimônio necessário para a preservação do equilíbrio, valor de Superávit ou Déficit Técnico e as alíquotas de contribuição necessárias.
3.7 - Elaboração de projeções atuariais de fluxos financeiros futuros anuais contendo as receitas e despesas segmentadas entre benefícios a conceder e benefícios concedidos e também em relação aos tipos de receitas e tipos de benefícios.
3.8 - Elaboração de relatório de Avaliação Atuarial Anual referente ao fechamento do exercício contendo, no mínimo, resultados da crítica da base cadastral, a descrição das hipóteses, regimes financeiros e métodos atuariais de capitalização, descrição dos benefícios
do plano, descrição do Plano de Custeio vigente, provisões matemáticas, patrimônio necessário para a preservação do equilíbrio, valor de Superávit ou Déficit Técnico, alíquotas de contribuição necessárias, proposta de plano de amortização de déficit atuarial se houver, comparativo com as Avaliações Atuariais de fechamento dos 03 exercícios anteriores, resultados das projeções atuariais de fluxos financeiros futuros anuais e Parecer Conclusivo.
3.9 - Elaboração do Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA referente ao fechamento do exercício no formato exigido pelo Ministério da Previdência Social
-MPS e em conformidade com as Portarias MPS nº 403/2008 e 563/2014.
3.10 - Elaboração de cenários de Planos de Custeio que proporcionem o Equilíbrio Atuarial conforme exigido pelo artigo 40 da Constituição Federal, incluindo cenários que se utilizem do modelo de financiamento conhecido por Segregação de Massas. Tais cenários deverão ser suficientes para financiar integralmente os compromissos futuros do RPPS. Entrega de, no mínimo, 06 cenários distintos.
3.11 - Elaboração do Demonstrativo das Projeções Atuariais previsto pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e regulamentada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
3.12 - Elaboração de Nota Técnica Atuarial - NTA - para cada Plano de Benefícios contendo a descrição dos elementos técnicos que compões os cálculos efetuados para a geração do relatório de Avaliação Atuarial incluindo a descrição das bases técnicas, das hipóteses, financeiras, econômicas, biométricas, demográficas e atuariais, descrição dos regimes financeiros e métodos atuariais de capitalização, descrição dos benefícios do plano, descrição do Plano de Custeio vigente, expressões de cálculo do valor atual dos benefícios futuros por tipo de benefício e por tipo de segurado, expressões de cálculo do valor atual das contribuições futuras por tipo de contribuinte e por tipo de contribuição, expressões de cálculo das provisões matemáticas e expressões de cálculo das alíquotas de equilíbrio do plano.
3.13 - Assessoria para elaboração de resposta aos órgãos fiscalizadores acerca de questões relacionadas à Gestão Atuarial do RPPS.
3.14 - Elaboração de relatórios mensais de descrição dos serviços executados.
3.15 - Disponibilização de consultores capacitados e habilitados para realizar apresentações dos relatórios e participar de reuniões com a diretoria, membros dos órgãos colegiados e gestores municipais para tratar de temas relativos à Gestão Atuarial do RPPS.
3.16 - A empresa prestadora de serviços deverá disponibilizar consultores capacitados e habilitados para a realização de, no mínimo, uma reunião por mês na sede do RPPS durante a
vigência do contrato, a qual deverá gerar ata.
4 - DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Visando buscar a máxima qualidade nos serviços, é fundamental que a empresa contratada possua comprovada experiência na prestação dos serviços requeridos e que possua em seus quadros profissionais capacitados, habilitados e com a necessária experiência profissional.
A empresa deverá apresentar declaração atualizada de regularidade de inscrição no Instituto Brasileiro de Atuária – IBA - contendo número de CIBA.
5 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE SERVIDORES EFETIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DEPENDENTES.
MÊS DE REFERÊNCIA: Março - 2015. | |
Segurados | Quantidade |
EFETIVOS | 5525 |
INATIVOS | 89 |
PENSIONISTAS | 47 |
DEPENDENTES | 7729 |
TOTAL | 13390 |
6 - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE:
A Contratada se compromete a garantir o tratamento confidencial das informações levantadas e/ou fornecidas pela Contratante, e assume as seguintes obrigações:
•□□□□□□□□ Não divulgar quaisquer informações relativas aos serviços prestados a terceiros, nem facilitar de qualquer maneira tal divulgação; e
•□□□□□□□□ Não utilizar a documentação associada com os trabalhos para fins não aprovados por escrito pelo (a) Contratante, nem facilitar de qualquer maneira tal divulgação.
7 - DO PRAZO
O serviço contratado, após a assinatura do contrato deverá ser realizado durante 12 (doze) meses. A Contratada deverá apresentar mensalmente ao Contratante o andamento do serviço que estará sendo feito, para que, um Grupo de Trabalho da Contratante, possa fiscalizar coordenar, fornecer informações e ou documentos, para o bom andamento do serviço.
8 - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, cada uma em até 30 dias após apresentação de cada Nota Fiscal em nome do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Guarujá/SP, CNPJ: 17.391.027/0001-55, devidamente atestada por servidor ativo da Guarujá Previdência com a entrega do relatório mensal de prestação de serviços.
9 - MÉDIA
Item | Serviço | Unid. | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | ||
1 | Prestação | de | serviços | Mês | 12 | R$ 6.551,66 | R$ 78.620,00 |
Especializados de | Consultoria | ||||||
Atuarial para gestão do Regime | |||||||
Próprio de Previdência Social dos | |||||||
Servidores | Públicos | do Município | |||||
de Guarujá | |||||||
(valor total por extenso) | R$ 78.620,00 | ||||||
Setenta e oito mil e seiscentos e vinte reais |
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA
Razão Social: |
| |
Endereço: |
| |
Cidade: |
| Estado: |
CEP: |
| Tel/Fax: |
Email: |
|
Ref.: Convite nº. 01/2015.
À
GUARUJÁ PREVIDÊNCIA
Seção de Compras e Licitações
OBJETO: Prestação de serviços especializados de Consultoria Atuarial para gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Guarujá
Processo Administrativo: n.º 241/2015
Apresentamos nossa proposta comercial para fornecimento dos itens, conforme relação abaixo:
Item | Serviço | Unid. | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | ||
1 | Prestação | de | serviços | Mês | 12 | ||
Especializados de | Consultoria | ||||||
Atuarial para gestão do Regime | |||||||
Próprio de Previdência Social dos | |||||||
Servidores | Públicos | do Município |
de Guarujá | |||||||
(valor total por extenso) | |||||||
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da proposta.
Prazo de Pagamento: 30 (trinta) dias, a contar da entrega da nota fiscal, ou no primeiro dia útil subsequente, no caso de não haver expediente naquela data.
Prazo de execução: Conforme Anexo I do Edital.
Nome do Banco: Número do Banco:
Nome da Agência: Número da agência: Conta Corrente:
Declaro expressamente que estou plenamente ciente e de acordo com todas as condições e alterações estabelecidas no presente Edital e nos seus Anexos, bem como declaro que nos preços ofertados estão inclusas as despesas diretas e indiretas, com o fornecimento de todos os insumos, de conformidade com as condições estabelecidas no Convite nº. 01/2015 e seus Anexos.
Data:
Representante Legal da Empresa (Carimbo do CNPJ da Empresa)
RG nº CPF nº
ANEXO III
D E C L A R A Ç Ã O
Referente: Convite nº. 01/ 2015.
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório modalidade CONVITE Nº. 01/2015, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA, ainda, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em cumprimento ao que exige o inciso XXXIII do artigo 7º da C.F., que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2015.
(representante legal)
ANEXO IV
Modelo de Declaração de Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
REF: CONVITE nº 01/2015
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
Empresa (razão social) , CNPJ Nº
é Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006 com alterações trazidas pela LCF 147/14, cujos termos, declaro conhecer na íntegra, bem como a inexistência até o momento de fatos supervenientes que conduzam ao desenquadramento dessa situação, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Carta Convite Nº 01/2015, realizado pelo Município de Guarujá.
, de de .
Assinatura do representante ou
Assinatura do Contador CRC.nº
OBSERVAÇÃO: DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES N° 1 e 2.
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2015
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A GUARUJÁ PREVIDÊNCIA E A EMPRESA XXXXX, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA ATUARIAL PARA GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a GUARUJÁ PREVIDÊNCIA com sede à Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx nº. 230 (cj.03), Santo Antônio, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 17.391.027/0001-55, neste ato representada pela Diretora Presidente, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, economista, domiciliada a Av. Adhemar de Barros nº. 230 cj.03, Santo Antônio, Município de Guarujá, portadora da Cédula de Identidade/RG nº. 11.272.624-0 e pela Gerente de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças, XXXXXXXXXXXXXXXX a seguir nomeada tão somente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , com sede a Rua
, inscrita no CNPJ/MF sob nº neste ato devidamente representada pelo Sr. portador do RG nº e do CPF nº. , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, estando as partes vinculadas ao Convite nº 01/2015, conforme justificativa constante no Processo Administrativo nº 241/2015, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA
ATUARIAL PARA GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ - Processo Administrativo nº. 241/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o limite permitido na legislação vigente, desde que concordem as partes através de aditamento contratual. A contagem do prazo para o inicio da execução será de no máximo 05 (cinco) dias da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor estimado do presente contrato é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXX), sem reajuste nos primeiros 12 (doze) meses. Na hipótese de o contrato se estender por prazo superior a 12 (doze) meses, haverá incidência de correção monetária, tendo por base o menor índice oficial, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Parágrafo único - fazem parte integrante do presente contrato como se aqui transcritos o Termo de Referência às fls. xx-xx e a proposta da CONTRATADA anexada às fls. xx do Processo Administrativo 241/2015
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, após a entrega das Notas Fiscais atestadas pelo responsável da coordenação dos serviços, sendo as mesmas entregues à Tesouraria da Guarujá Previdência ao cumprimento da Cláusula Sétima.
Parágrafo primeiro - os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da CONTRATANTE ou a crédito na conta-corrente da CONTRATADA em instituição bancária por esta expressamente indicada.
Parágrafo segundo - Havendo atraso no pagamento haverá incidência de correção monetária, salvo se a culpa for imputada exclusivamente à contratada, através de aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculada sobre o montante devido, a partir do trigésimo dia após a data final em que deveria ter sido feito o pagamento, até a efetiva liquidação. Na hipótese de extinção ou modificação do INPC, as partes adotarão o índice que, legalmente, vier a substituí-lo ou aquele que mais dele se aproximou nos últimos 03 (três) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
29.01.00.09.122.4006.2.200.3.3.90.39.00(35).
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme preceitua o art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se compromete a cumprir as obrigações abaixo descritas, além daquelas decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato:
a) A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, conforme solicitação da
CONTRATANTE, e de acordo com a proposta apresentada e Termo de Referência – Anexo I do Edital.
b) Emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados, que será enviada à CONTRATANTE por conta própria ou por terceiro;
c) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pela CONTRATANTE, concernente a execução do presente contrato;
d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato;
e) Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e condições de assinatura do contrato exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar a unidade requisitante, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, podendo a Autarquia requerer a sua comprovação, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato;
f) Assegurar equipe de profissionais tecnicamente capacitados e legalmente habilitados no planejamento e consecução do objeto deste Termo de Referência e, quando solicitada, efetuar as substituições de profissionais considerados inadequados (conduta ou serviços) pela CONTRATANTE;
g) Xxxxxx quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados;
h) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da consumação do objeto deste Termo de Referência, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações e outras despesas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
i) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes de trabalho e em caso de acidentes, adotar todas as providências necessárias ao socorro das vítimas e demais providências cabíveis;
j) Responder por danos e desaparecimento de bens materiais, que porventura venha sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, causados por seus funcionários e prepostos, desde que comprovada sua responsabilidade, nos termos da Lei;
k) Xxxxxx a mais absoluta confidencialidade dos serviços e informações que vier a ter conhecimento, no desempenho das atividades deste Termo de Referência;
l) Responder por todas as despesas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos necessários ao perfeito fornecimento de produtos e serviços;
m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Disponibilizar para a realização dos serviços contratados, profissional específico, indicado pela CONTRATANTE, para acompanhamento e a fiscalização dos serviços bem como notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO:
Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as suas fases, pela Gerencia de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, nos termos do art. 67, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas consignadas nos artigos 86, 87 e 88, da lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das cominações previstas em seus artigos 89 a 99.
Parágrafo Primeiro - pela inexecução total do presente contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar multa pecuniária à CONTRATADA, conforme previsto no inciso II do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, que será equivalente a 20% (vinte por cento) do valor mensal total da prestação dos serviços e que será descontada por ocasião do pagamento da fatura mensal.
Parágrafo Segundo - pela inexecução parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar multa pecuniária à CONTRATADA, conforme previsto no inciso II do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, que será equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal total da prestação dos serviços e que será descontada por ocasião do pagamento da fatura mensal.
Parágrafo Terceiro – Por dia de atraso durante a execução dos serviços, com relação aos prazos fixados: 0,1 % (um décimo percentual) sobre o valor do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar multa pecuniária à CONTRATADA, conforme previsto no inciso II do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Quarto - na reincidência a multa dobrará de valor.
Parágrafo Quinto - as multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
Parágrafo Sexto - multa a que se refere este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em lei;
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela CONTRATANTE, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos casos de descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das suas cláusulas ou dispositivos pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - poderá o presente contrato ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - a inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará a sua rescisão, nos moldes do que preveem os artigos 77 e 80 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as consequências previstas no artigo 87 do referido diploma legal.
Parágrafo Terceiro - fica expressamente reconhecido pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa deste contrato, conforme previsto no artigo 87 da Lei Federal no. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS COMUNICAÇÕES
Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativamente ao presente contrato, somente será considerada válida quando feita por escrito podendo ser entregue ou enviada por carta protocolada, por telegrama ou e- mail, mediante comprovação de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATANTE, sem prejuízo de eventuais ações diretas de seus gerentes, poderá indicar um preposto para atuar no planejamento, controle e gerenciamento de todas as operações relacionadas neste contrato, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) Para todos os fins legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA utilizados na execução dos serviços objeto do presente contrato;
c) A CONTRATADA declara neste ato que examinou completa e cuidadosamente todas as especificações dos serviços ora contratados, que está perfeitamente a par de todas as possíveis dificuldades que possa encontrar na execução dos serviços, e que assume toda a responsabilidade pela fiel execução dos mesmos, bem como, por todos os riscos a ele associados;
d) É expressamente vedada a subcontratação dos serviços objeto deste contrato sem a anuência expressa
da CONTRATANTE.
e) Os direitos e obrigações oriundos do presente contrato são intransferíveis.
f) Os casos omissos serão resolvidos pelas cláusulas e preceitos de direito público e, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Guarujá/SP, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado, para dirimir as ações originárias deste contrato, em entendimento ao disposto no artigo 55, § 2°, da Lei Federal n°. 8.666/93.
E assim, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, acompanhado de 02 (duas) testemunhas, que também subscrevem.
Guarujá, XX de XXXXXX de 2015.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretora-Presidente
Gerente de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças
XXXXXXX
Empresa
Testemunhas:
1.
2.