CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTOR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTOR
Pelo presente instrumento particular, as partes:
NB INVEST CONSULTORIA E GESTÃO DE INTERMEDIAÇÃO EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 06.125.216/0001-60, com sede na Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, Xxxx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, Cep: 04795-100; representada na forma do seu estatuto social, neste ato denominada CONTRATANTE; e de outro lado (nome do consultor), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº
(XXXXXXXX) e inscrito no CPF sob o nº (XXXXXXXX), residente e domiciliado (endereço completo),
neste ato denominado CONTRATADO; tem entre si xxxxxx e contratados as seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª – Do Objeto:
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados pelo CONTRATADO na comercialização dos investimentos da CONTRATANTE, compreendendo a alocação de capital em Ativos Reais para pessoas físicas e jurídicas.
1.2 Considera-se a prestação de serviço na comercialização dos produtos disponibilizados pela CONTRATANTE, a orientação, recomendação e aconselhamento sobre investimento em Ativo Reais realizada de forma profissional pelo CONTRATADO.
Cláusula 2ª – Da Consultoria no Investimento:
2.1 O serviço de consultoria seguirá conforme a disponibilização dos investimentos da CONTRATANTE através de sua plataforma e de material com conteúdo analítico, contendo as informações pertinentes ao produto a ser comercializado pelo CONTRATADO à investidores.
Cláusula 3ª – Das Obrigações da Contratante:
3.1 A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias para a comercialização dos produtos de investimentos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do serviço.
3.2 A CONTRATANTE disponibilizará ao CONTRATADO acesso em sua plataforma para gerenciar e consultar os investimentos de sua carteira de clientes.
3.3 A CONTRATANTE ficará responsável pela rentabilidade e administração de toda a carteira de investimento dos clientes do CONTRATADO, inclusive o cadastro do cliente deverá ser realizado na plataforma da CONTRATANTE, fazendo parte da sua base de dados.
Cláusula 4ª – Das Obrigações do Contratado:
4.1 O CONTRATADO se obriga a acompanhar todos os atos relacionados com o serviço de consultoria de investimentos, utilizando todos os recursos e técnicas necessárias para angariar alocação de investimentos nos produtos disponibilizados na plataforma da CONTRATANTE, e aqueles criados de acordo com o perfil da carteira de clientes do CONTRATADO.
4.2 As operações, dados, estratégias, materiais, informações, relatórios, documentos, plano de negócios, carteira de clientes, marketing, banco de dados e a estrutura da CONTRATANTE são confidenciais e privilegiadas, devendo o CONTRATADO manter o mais estrito sigilo, mesmo após o término da relação contratual. Informação privilegiada inclui toda informação não disponível a público de caráter técnico, negocial ou econômico financeiro ocorrido ou relacionado aos negócios da CONTRATANTE. Em caso de dúvidas do CONTRATADO em relação à relevância da informação, a mesma deverá ser tratada como privilegiada.
4.3 Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE deverão ser utilizados pelo CONTRATADO estritamente para fins de comercialização do objeto do contrato, sendo vedado a comercialização ou utilização para outros fins.
Cláusula 5ª – Da Comissão:
5.1 A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o percentual de XX% (por extenso) sobre o aporte do investimento realizado pelo cliente no produto comercializado pelo CONTRATADO.
5.2 O pagamento da comissão será devido uma única vez ao CONTRATADO e sempre que houver um novo aporte ou renovação de investimento.
5.3 O pagamento da comissão para o CONTRATADO, será quitado pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao fechamento do mês corrente, após o aporte do investimento.
5.4 Na hipótese de atraso no pagamento total ou parcial dos valores devidos pela CONTRATANTE ao CONTRATADO, deverá ser acrescido juros compensatórios de 1% (um por cento), salvo acordo estipulado entre as partes.
Cláusula 6ª – Da Vigência:
6.1 O presente contrato supera todas as tratativas, acordos e entendimentos pretéritos havidos entre as partes envolvendo o objeto do contrato, bem como, é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, e vigorará por prazo indeterminado contados da data da assinatura do presente instrumento.
6.2 A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas deste contrato não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes durante o prazo de vigência deste contrato.
6.3 Ocorrendo declaração de invalidade e nulidade de qualquer cláusula deste contrato, as partes se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula declarada inválida ou nula, a inclusão, neste contrato, de termos e condições que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada, observada a intenção das partes quando da negociação da cláusula invalidada e o contexto em que se insere.
Cláusula 7ª – Da Rescisão:
7.1 O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento, devendo a parte interessada notificar a outra por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
7.2 A extinção do contrato não significará a extinção das obrigações e direitos eventualmente pendentes ou gerado em virtude da própria extinção, permanecendo ainda, válida e vinculantes as obrigações de confidencialidade, as garantias e responsabilidades assumidas pelas partes e outras obrigações que, em decorrência de sua própria natureza tenham caráter perene.
Cláusula 8ª – Da LGPD:
8.1 O CONTRATADO declara expresso consentimento que a CONTRATANTE irá coletar, tratar e se necessário compartilhar os dados dos clientes, para fiel cumprimento do contrato a que se destina, nos termos do artigo 7º, incisos I e II da LGPD.
Cláusula 9ª – Das Disposições Gerais:
9.1 Fica pactuada a total inexistência de vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO qualquer tipo de relação de subordinação.
9.2 A contratação do CONTRATADO, cumprida todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no artigo 3º da CLT, nos termos do artigo 442-B da CLT.
9.3 A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nela contida, nem representará novação com relação a obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo de condição cujo descumprimento foi tolerado.
9.4 O CONTRATADO não é responsável por sanar qualquer obrigação legal da CONTRATANTE como pagamentos de impostos, tributos ou taxa decorrentes da prestação de serviços objeto do presente instrumento.
9.5 As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, devem cumprir todas as obrigações previstas nesse contrato e em outros documentos que venham a ser objeto de aditivo contratual.
9.6 As partes, CONTRATANTE e CONTRATADO se comprometem a não firmarem qualquer forma de relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
9.7 O CONTRATADO se obriga a notificar a CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações vigentes, bem como em casos em que obtiver ciência acerca de qualquer prática de suborno, corrupção ou lavagem de dinheiro.
9.8 O descumprimento pelo CONTRATADO das normas legais que regem as leis de anticorrupção e lavagem de dinheiro e do disposto neste contrato, será considerado infração grave e implicará na possibilidade de rescisão do instrumento contratual pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus ou penalidade, respondendo o CONTRATADO, ainda, sobre eventuais perdas e danos.
Cláusula 10ª – Do Foro:
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que possam eventualmente surgir em decorrência do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, XXXXXXXXXX de 2022
NB INVEST CONSULTORIA E GESTÃO DE INTERMEDIAÇÃO EMPRESARIAL LTDA
CONSULTOR
Testemunhas: