Lei n° 2.709, de 08 de maio de 2007.
Lei n° 2.709, de 08 de maio de 2007.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Comodato com a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora das Graças, visando a utilização de um prédio de propriedade da Associação, construído sobre o terreno da Capela de Nossa Senhora das Graças, no Rincão São José, no qual funciona um Posto de Saúde do Município.
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Taquari, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Comodato com a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora das Graças, visando a cedência de um prédio construído sobre o terreno da Capela de Nossa Senhora das Graças, no Rincão São José, neste município.
Art. 2° - No prédio já se encontra instalado e em pleno funcionamento o Posto de Saúde que atende não só os habitantes daquela comunidade, como também os das regiões vizinhas.
Art. 3° - As cláusulas que permeiam a celebração do Contrato de Comodato, objeto desta Lei são as constantes do Termo de convênio anexo, constante de 02 (duas) páginas, providas do timbre da Prefeitura Municipal de Taquari e que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 8 – Secretaria da Saúde e Meio Ambiente Unidade – 1 ASPS
00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços da Saúde 33.90.3900 – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO XXXXXXXX XX XXXXXXX, 08
de maio de 2007.
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal da Administração e
Recursos Humanos
CONTRATO DE COMODATO
Pelo presente Contrato de Comodato, de um lado a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA DAS
GRAÇAS, com sede neste município, inscrito no CNPJ/MF sob n° 93236081/0001- 04 , neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 0000000000 , inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente COMODANTE, e de outro lado o MUNICÍPIO DE TAQUARI (RS), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 88.067.780/0001-38, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1790, neste ato representada por seu Prefeito municipal, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, aposentado, CPF/MF nº 000.000.000-00, devidamente autorizado pela Lei nº 2.709, de 08 de maio de 2007, a seguir denominado COMODATÁRIO, resolvem celebrar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A COMODANTE é legítima senhora e proprietária de um prédio de alvenaria localizado neste município de Taquari, no lugar denominado “Rincão São José”, construído sobre o terreno da Capela Nossa Senhora das Graças, pertencente a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, terreno este registrado no Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, no Livro 3-Z, fls. 75, sob n° 12.537.
CLÁUSULA SEGUNDA – A COMODANTE dá em comodato ao COMODATÁRIO o prédio mencionado na cláusula anterior, nos termos dos arts. 579 a 585 do Código Civil, para ser utilizado como Posto de Saúde Municipal, visando ao atendimento dos moradores daquela zona.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato tem seu início na data da assinatura do presente instrumento e seu término no dia 31 de dezembro de 2008, época em que o COMODATÁRIO devolverá o imóvel objeto do comodato, livre e desocupada de pessoas e coisas, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUARTA – Caso seja do interesse de ambas as partes, o período fixado na cláusula anterior poderá ser prorrogado pelo prazo e condições que os contratantes acharem necessárias.
CLÁUSULA QUINTA – Em razão de ser o contrato a título gracioso, o COMODATÁRIO fica obrigado a cuidar e zelar pelo imóvel dado em comodato, não podendo fazer uso do mesmo para outros fins que não o contratado, sem a prévia e expressa autorização da COMODANTE.
CLÁUSULA SEXTA – Caso venha a precisar do prédio dado em comodato, a COMODANTE, poderá pedir a rescisão deste instrumento, mediante notificação prévia do COMODATÁRIO, com o prazo de 120 (cento e vinte) dias
CLÁUSULA SÉTIMA - Durante o tempo em que permanecer utilizando o imóvel, o Comodatário deverá pagar as taxas de água e energia elétrica que mensalmente recaem sobre o mesmo.
XXXXXXXX XXXXXX – Se, porventura, o COMODATÁRIO for realizar alguma benfeitoria no imóvel, qualquer que seja a sua espécie, ele deverá consultar previamente a COMODANTE, e só depois de autorizado é que poderá executá-la.
CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 8 – Secretaria da Saúde e Meio Ambiente Unidade – 1 ASPS
00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços de Saúde 33.90.3900 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA - As partes elegem o Foro desta cidade, para dirimir qualquer dúvida resultante do presente contrato.
E, por estarem, assim, de pleno e comum acordo, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram e também o assinam, nesta data.
Taquari, 08 de maio de 2007.
p/COMODANTE
p/COMODATÁRIO
Testemunhas:
Xxx.xx Motivos 034/2007 Taquari, 16 de abril de 2007.
Senhor Presidente:
Apresentamos Projeto de Lei que trata da celebração de Contrato de Comodato entre o Município de Taquari e a Associação dos Moradores do Bairro Nossa Senhora das Graças, visando o uso de um prédio de propriedade da referida Associação, construído em terreno da Capela Nossa Senhora das Graças, no qual já se encontra em pleno funcionamento um Posto de Saúde Municipal, que atende os moradores daquela zona.
A proprietária luta com imensas dificuldades para manter o imóvel, sendo que há bem pouco tempo foram desligadas o fornecimento de água e de energia elétrica por falta de pagamento.
O dispêndio da municipalidade será mínimo, apenas a conservação do prédio e o pagamento das tarifas antes referidas, porém como compensação, manteremos em funcionamento aquela unidade da saúde que tantos benefícios tem trazido aos operosos habitantes daquele núcleo.
Diante do exposto e na certeza da aprovação deste projeto, solicitamos a Vossa apreciação do mesmo.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor Seloi Lang
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores N/CIDADE